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norma nº 89/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1948
Date 1948-11-03
EmentaAutoriza a abertura do crédito especial de Cr.$10.000,00 para o fim que indica.
native_id5776

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b& me 39
CÂMARA
MUNICIPAL
DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000891948
Projeto: 01381948
+ Autor : AMERICO BARREIRA
E cura JB 00d E
DIGITALIZADO
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ASSUNTO: ARatte S ONLCLULE DOM UA
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ARQUIVO.
ARQUIVO |
Or. Nº. “ Fortaleza, < y
*oriaS,
re ve Bjne 3 ve D)mecho DE I948.
Autoriza a abertura do erédito
especial de 6r;$10.000,00 para é
fimque indica,
À. SA sARA MUNICIFAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUIN-
TE LI:
Arte 1º - Fita o Prefeito Nuníciral autorigado a abrir, ao erga .
tento vigento, o erédito especial êe dez mil eruzairos(Cr.$10.000, 00)
como suzílio à à publ igação dos “Anais do 2º Congresso de Possia realiza-
do no corrente ano, nesta Cepítal.,
Axt. 28 - À subvenção 8º que trata 2 presento lei porá paga de /
vua só voz do Prosidento da Assocdação Brasileira do Escritores, Secção
do Gearê. .
Art, 38 « À proscnto lei entrara em vigor nº data da sua publicas
ção, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREVETTURA MUNICIPAL DE FORMAIRZA, em à de /Jnwh do
1946.
se ma
PREFEITO MUNIGCIFAL,
Projeto de Lei Nº A3
Art. 1º - Tica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, 20
orçamento vigente, o crédito especial de dez mil cruzeiros cer
(Cr.$10.000,00) como auxilio à realização do 2º Congresso Cearen-
se de Poesias. ,
Art. 2º - A subvenção de que trata a presente lei será paga
* de uma só vez ao presidente da Associação Brasileira de Tscri-
tores, Secção do Cesrã.
Art. 3º - Revogam-se &s disposições em contrário,
Sala das Sessões ca Câmara Ilunicipal Ce Fortaleza, em 25 de
Setembro de 1948.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 138 d E:
FortIS
Redija-se assim o Art. 1º:
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no orçamento vi-
gente, o crédito especial de dez mil cruzeiros (cr$10.000,009 como
auxilio à publicação do Anais do 2º Congresso de Poesia realizado, no
t corrente ano, nesta Capitali
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 21 de
Outubro de 19484
CONISSÃO DZ PINANJAS E ADUINISTA 140
orccer NM. 44: (xo vrogeto de lei n,
Dispõe o art. '145 da Constituição “do Estado que cabe ao
ústado ce 205 Municipios favorecer e animar o desenvolvimento
“aa cultura em geral", No 9 único do nrtigo citádo se encontra
dispos ição .exolicits a respeito do auxílio da atividades dos
artistas ec homens de cultura, í
(0) proj eto de lei 138 pretende um axilio de cr & 10.000,00
pra ocrrer'as despesas já cfetundas com a recente renlização
do 2º Congresso Bstadunl de Poesia; no qual tomaram prrte inte-
“Jébtuais cesrenses e de outros stados.
Purcce-nos Susto ec oportuno o projeto. sor esta razão som
mos pela sua aprove
Sala do sessões da camra iunicipal de Nortaleza, em 15
Jresidente
clator
pecido btus,
Or. Nº.
md
Camara Municipal de Fortaleza
+ MM
x a
y ARQUIVO |
Ar
COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
&
Fortaleza, Fomos
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI N. 138:
“a
. Autoriza a abertura do as
dito especial de Cr.$10.000,00
para o fim que indica,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abriz>-go
orçamento vigente, o crédito especial de dez mil cruzeiros ....
(Cr.$10.000,00), como auxílio à publicação dos Anais do 2º Con-
gresso de Poesia realizado no corrente ano, nesta Capital.
Art. 2º - A subvenção de que trata a presente lei será pa-
ga de uma só vez ao prêsidente da Associayão Brasileira de Es- +
critores, Secção do Ceara.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em ontrária.
SALA DAS REUNIÕES DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, em 26 de
Outubro de 1948.
DC ad) - -
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| ARQUIVO |
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forta£,
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' PROJETO DE LEI Né 138
Arto 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, ao orçamen-
to vigente, O crédito especial de dei mil cruzeiros (Cr.$10.000,00) qumo
auxilio É realização do 2: Congresso Cearense de Poesias
áTto 28 - À subvenção de gue trata a presente lei serê paga de uma
só vez ao presidente da Associação Brasileira de Escritores, Secção do
Cearêo
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, ém 23 de Setembro
Ass) Americo Barreira
E ns mem tos EST asas e
dost Liogo da Sicveiras
“em
“o
tão proje
eu
o de lei nº 136)
único do
xilio ês
de Poesia, no cual t
Parece-nos
aprovação-
das com a recente reali
rum parte invtectucis
justo e oportuno. o projetos
Sala das sessões ca Câmara ilunicipal de
Ass) À ici
Mano
mecão co 2º Congresso Estadual
o
cearenses e de outros Estados.
“or
esta
Mamede - Presidente
soros pela sua
Fortulesa, em 15 de outubre
el Feitosa - relator
Verizerd Macêdo de Akcantara
ai de Nelo Tavora.

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