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norma nº 81/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1948
Date 1948-10-19
EmentaAutoriza ao Chefe do Executivo Municipal a designar um médico para fazer o curso de organização e administração hospitalar, aberto pelo Departamento Nacional de Saúde Pública.
native_id5777

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bm PL
CÂMARA
MUNICIPAL
DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000811948
Projeto: 01401948
dor ESA Upa DIO DE OLIVEIRA
im cara «29 28,08, 8
PROJETO DE LEINº AMO
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ARQUIVO
Câmara Municipal de Fortaleza
Or. Nº. Fortaleza,
LEI N.$/ DE (9 DE Qro. DE 1948
Autoriza do Chefe do Executie
vo Municipal a designar um médico
para fazer 6 curso de organisação
. e administração hospitalar, aberto
. pelo Departamento Nacional de Saúde
- Pública.
A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONC A
SEGUINTE LEI?
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a designar um médico para fazer o Curso de Organização e Adminis-
' tração Hospiteler, aberto, no Rio de Janeiro, pelo Departamento
Nacional de Saúde Pública.
Art. 2º « Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a ebrir, ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr.$20.000,00
(vinte mil cruzeiros), para ocorrer hs despesas com a execução da
presente lei.
Art. 3º — A presente lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em de
de 1948,
ren iria pe raro rr erre etnia
PREFEITO MUNICIPAL
f
É o me DESSA O
PROJETO DE LEI N. 140 — piifundaa
REA 7/4
CoRTANS,
Autoriza o Chefe do Executivo
Kunicipel au designar um médico pera fa-
zcr c curso de organização e adminis-
tração hosyitelar aberto pelo Departa-
mento Nacicnel de Saúde Pública.
Art. 12º - Fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado
-a» designar um médico para fazer o curso de organi zação e administra-
ção hospitalar aberto no Rio de Janeiro, pelo Departamento Nacional
de Saúde Fública.
Art. 22 - Fica o Sr. Prefeito Municipal igualmente eautori=-
sedc a abfir um crédito especial de Cr.820.000,00 (VINTE MIL CRUZEI-
ROS) para ocorrer às despesas de que trata esta lei, no vigente or-
camento . '
art. 32 - 4 presente lei entrará em vigor na data de sua,
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Sale das Sessões da Camera Municipal de Fortaleza, em 29
de Setembro de 19h48.
us
Or. Nº.
>
Ny
Câmara Wiunicipal de Fo aleza
Fortaleza,2 de outubro de 1948 “1 ARQUIVO |
o e
q Ny
Fonts,
COMISSAO DE F INANGAS
PARECER AO PROJETO DE LEI No. 140
pretendem os autores do projeto, vereadores /
José Cláudio de Oliveira e Expedito Maia Costa, autorização
da Câmara ao Prefeito para designar um médico com o fim espe-
cial de ir ao Rio de Janeiro fazer o Curso de Organização e
Administração Hospitalar, patrocinado pelo Departamento Nacio-
nal de Saúde Pública, cujas despesas devem correr por conta /
da Edilidade. Embora tenham deixado de apresentar na justifi-
cativa orãl dados elucidadtivos quanto ás principais finalida-
des dor curso, bem assim o tempo de duração do mesmo, Oo Proje-
to é aconselhável, sabido da importância daquele curso, para /
onde afluem facultatívos dos diversos pontos do nosso paize
Trata-se, ne verdade, de um curso qud poderá trazer bons re- /
sultados, desde que o esculápio designado, sendo estudioso e
observador, terá margem de, 8o regressar, eapreserttar sugestões.
novas e práticas no setor da administreção, proporcionando 4
ainda melhor orientação ao serviço pospitetar existente no Mu-
nícipio -o Pronto Socorro-, traçando, por gutro lado, normas /
aos postos médicos aprovados por lei da Cêmara, embora não exe-
cutada ao presente momento. ô x
fxsaktia Ninguém ignora a importância da parte de Ee agia Ko)
e administração, inegavelmente tareféas dificeis e de cuja /
execução depende o 2mito ou fracasso de qualquer serviço,cons-
tituíndo mais uma razão ponderável SESK que a Municipalidade
faça a indicação de um médico para, na Capital Federal, colher
os ensinamentos por certo proveitosos do Curso de Organização
e Administração Hospitalar, e cargo do Departamento Nacional /
de Saúde Pública.
Opinamos, assim, pela eprovação do Projeto Lei no. 140.
Sala das Sessões da Cêimara Municipal de Fortaleza,
em 2 de outubro de 1948.
CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Fortaleza, 13 de outubro de 1948
COMISSAO DE REDAÇÃO FINAL
A -COMISSAO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI 140
AUTÓRIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICI-
PAL A DESIGNAR UM MÉDICO PARA FAZER O CUR-
SO DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO HOSPITA-
LAR, ABERTO PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
SAUDE PÚBLICA.
À A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA: -
“art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Munici-
pal autorizado a designar um médico para fazer o Curso de Orga/
nização e Administração Hospitalar, aberto, no Rio de Janeiro, /
pelo Departamento Nacional de Saúde Públicas
art. 2º- Fica o Chefe do Executivo Muni-
cipal autorizado a abrir, ao orçamento vigente, o crédito espe-
cial de Crê 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para ocorrer ás /
despesas com a execução da presente lei.
art. 3º- Esta lei entrará em vigor na da-
ta da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fore
'taleza, em 13 de gútubro de 1948,
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