| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1948 |
| Date | 1948-10-19 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Executivo Municipal a designar um médico para fazer o curso de organização e administração hospitalar, aberto pelo Departamento Nacional de Saúde Pública. |
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bm PL CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000811948 Projeto: 01401948 dor ESA Upa DIO DE OLIVEIRA im cara «29 28,08, 8 PROJETO DE LEINº AMO ASSUNTO: ! NO ando O W RINS call N A LAND ind NOM (JOAN o JA UMS PO GO oa pis q ly / Na sr fa Noto of ae Va Deo puo UM - tour lo Nag toca. br ud uh? VEREADOR À. = LALO o ND é É. Pets, ) DIOM E OS ARQUIVO Câmara Municipal de Fortaleza Or. Nº. Fortaleza, LEI N.$/ DE (9 DE Qro. DE 1948 Autoriza do Chefe do Executie vo Municipal a designar um médico para fazer 6 curso de organisação . e administração hospitalar, aberto . pelo Departamento Nacional de Saúde - Pública. A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONC A SEGUINTE LEI? Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a designar um médico para fazer o Curso de Organização e Adminis- ' tração Hospiteler, aberto, no Rio de Janeiro, pelo Departamento Nacional de Saúde Pública. Art. 2º « Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ebrir, ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr.$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para ocorrer hs despesas com a execução da presente lei. Art. 3º — A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em de de 1948, ren iria pe raro rr erre etnia PREFEITO MUNICIPAL f É o me DESSA O PROJETO DE LEI N. 140 — piifundaa REA 7/4 CoRTANS, Autoriza o Chefe do Executivo Kunicipel au designar um médico pera fa- zcr c curso de organização e adminis- tração hosyitelar aberto pelo Departa- mento Nacicnel de Saúde Pública. Art. 12º - Fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado -a» designar um médico para fazer o curso de organi zação e administra- ção hospitalar aberto no Rio de Janeiro, pelo Departamento Nacional de Saúde Fública. Art. 22 - Fica o Sr. Prefeito Municipal igualmente eautori=- sedc a abfir um crédito especial de Cr.820.000,00 (VINTE MIL CRUZEI- ROS) para ocorrer às despesas de que trata esta lei, no vigente or- camento . ' art. 32 - 4 presente lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário, Sale das Sessões da Camera Municipal de Fortaleza, em 29 de Setembro de 19h48. us Or. Nº. > Ny Câmara Wiunicipal de Fo aleza Fortaleza,2 de outubro de 1948 “1 ARQUIVO | o e q Ny Fonts, COMISSAO DE F INANGAS PARECER AO PROJETO DE LEI No. 140 pretendem os autores do projeto, vereadores / José Cláudio de Oliveira e Expedito Maia Costa, autorização da Câmara ao Prefeito para designar um médico com o fim espe- cial de ir ao Rio de Janeiro fazer o Curso de Organização e Administração Hospitalar, patrocinado pelo Departamento Nacio- nal de Saúde Pública, cujas despesas devem correr por conta / da Edilidade. Embora tenham deixado de apresentar na justifi- cativa orãl dados elucidadtivos quanto ás principais finalida- des dor curso, bem assim o tempo de duração do mesmo, Oo Proje- to é aconselhável, sabido da importância daquele curso, para / onde afluem facultatívos dos diversos pontos do nosso paize Trata-se, ne verdade, de um curso qud poderá trazer bons re- / sultados, desde que o esculápio designado, sendo estudioso e observador, terá margem de, 8o regressar, eapreserttar sugestões. novas e práticas no setor da administreção, proporcionando 4 ainda melhor orientação ao serviço pospitetar existente no Mu- nícipio -o Pronto Socorro-, traçando, por gutro lado, normas / aos postos médicos aprovados por lei da Cêmara, embora não exe- cutada ao presente momento. ô x fxsaktia Ninguém ignora a importância da parte de Ee agia Ko) e administração, inegavelmente tareféas dificeis e de cuja / execução depende o 2mito ou fracasso de qualquer serviço,cons- tituíndo mais uma razão ponderável SESK que a Municipalidade faça a indicação de um médico para, na Capital Federal, colher os ensinamentos por certo proveitosos do Curso de Organização e Administração Hospitalar, e cargo do Departamento Nacional / de Saúde Pública. Opinamos, assim, pela eprovação do Projeto Lei no. 140. Sala das Sessões da Cêimara Municipal de Fortaleza, em 2 de outubro de 1948. CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Fortaleza, 13 de outubro de 1948 COMISSAO DE REDAÇÃO FINAL A -COMISSAO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI 140 AUTÓRIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICI- PAL A DESIGNAR UM MÉDICO PARA FAZER O CUR- SO DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO HOSPITA- LAR, ABERTO PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAUDE PÚBLICA. À A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA: - “art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Munici- pal autorizado a designar um médico para fazer o Curso de Orga/ nização e Administração Hospitalar, aberto, no Rio de Janeiro, / pelo Departamento Nacional de Saúde Públicas art. 2º- Fica o Chefe do Executivo Muni- cipal autorizado a abrir, ao orçamento vigente, o crédito espe- cial de Crê 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para ocorrer ás / despesas com a execução da presente lei. art. 3º- Esta lei entrará em vigor na da- ta da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fore 'taleza, em 13 de gútubro de 1948, AN) ALOD air 7 /y en2/704M0Y Do Mito TA Rad » UU OLA far ANA ty a A Als Z md 0304 À Da Q 3 / 7