br-locleg corpus explorer

← Fortaleza (CE)

norma nº 87/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 1948
Date 1948-10-25
EmentaConcede isenção de imposto predial e cancela dívida da Policlínica Geral de Fortaleza.
native_id5779

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 4

be ne SÊ
"CÂMARA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000871948
Projeto: 01421948
1 Autor or: SE CLAUDIO DE OLIVEIRA
im ora 30/0974
PROJETO DE LEI e MAP
don os
ASSUNTO: SO or OX ndo do Vogy MAO
Ss
é . -
VEREADOR pa Clouudio do Diu
LEI Nº G + DE 95 O, 48
DIOM Nº 43 I6 DE MR /1O,48
ARQUIVO
Or. Nº
“Camara Municipal de Fortaleza
Fortaleza,
/ És
B s io
: | | ARQUIVO |
Q, ay
«e
FoRTAM
mr ne Pa 25 de DEL 948 os
Concede isenção de imposto pre
dial e canceja dívidas da Policlini-
ca Geral de “ortaleza. Cs
”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO |
A SEGUINTE LET:
Art. 1º - Fica isenta do pagamento do imposto predial,
durante cinco (5) anos consecutívos & Políciânica Geral ds /
Fortaleza (Fundação Dilitania de Holanda).
Art. 2º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza«
ão a cancelar dívidas anteriores da mesma instituição, referen-
tes a imposto predial.
Art. 3º - À presente lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DÁ PREFEITURA MUNICIPAL IE FORTALEZA, em &/ de
CIuJutro à 1948
Prefeito Municipal
É 4
y ARQUIVO |
q, Ar
«
PORTAS,
PROJETO DE LEI Nº )J4Q,
Dispensa do pazamento do Imposto Pre-
dial a Policlinica Geral de Fortaleza,
por.5 ânos,
Art. 1º - Fica o Sr, Prefeito Municipal de Fortaleza autorizado
- . a dispensar do pagamento do Imposto Predial lançado até o presente
, a Policlinica Geral de Fortaleza (Fundação D.Libania de Holanda).
S Único - Fica igualmente dispensada do pagamento do imposto
referido neste artigo a mesma instituição, a partir da presente data,
nor E anos, Í
Árt. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 30 de
Setembro de 1948.
Cro eu 14
4 Sof ah du /,
A
q
z
Câmara WMiunicipal de Fortaleza
q3+ Mo
KA
S
| ARQUIVO |
r
«e Ay
FortaS,
Or. Nº. Fortaleza, 19 de outubro de 1948,
CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
e A
COMISSAO DE REDAÇÃO FINAL
A
Ed -
A COMISSAO DE REDAÇÃO FINAL Dá A SEGUINTE REDAÇÃO AO
< PROJETO DE LEI No. 142
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E
CANCELA DÍVIDAS DA POLICLÍNICA GERAL DE /
FORTALEZA .
4 A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA:
art. 1º- Fica isenta do pagamento do impos-
contulu,
to predial, durante cinco (5) enosga POLICLÍNICA GERAL DE FOR-
TALEZA (Fundação D. Libênia de Holanda).
art. 2º- Fica o Chefe do ixecutivo Munici-
-pal autorizado a cancelar dividas anteriores da mesma institui-
ção, referentes a imposto predial.
art. 30- A presente lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rios.
sala das Sessões da Comissão de Redação Final, em 19
de outubro de 1948. /

open original →