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norma nº 105/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1948
Date 1948-12-04
EmentaConcede uma bonificação natalina aos servidores municipais.
native_id5781

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 14

Io nº 405
"CÂMARA
MUNICIPAL
DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 001051948
& Projeto: 01451948
ci io Autor : POSE DENIZARD MACEDO
II 5/40/48.
a O 10
DIGITAL!IZADO
PROJETO DE LEI Nº 145 em ZUM ZE
q A! QT: 37 DA
FUNC ali
assunto: MOMO ME us CON CEdL NÃO UM TANIA
VEREADOR
LEI Nº LOS DE 4 2,49
DIOM Nº 4YRÊ DE O ,i2, 48
ARQUIVO
Câmara Municipal de Fortaleza
.
Or. Nº. Fortaleza, Í Nu
s
+ MBONUIO BOTELHO, PRESTRENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
FOR TALERA O elou Babur- sos que u presento vizem que à mesma Câmara
decreta e eu rremulgo a seguínie lei:
LEL N,105 DE à DE DucEmERG DE 1046.
Corçads uma bonificação natalina
aos servidores municipais,
ÁDt, 1º — Fioa concedido, no corrente exercício, a todos
os servidores municipais, inclusivo o pessval de obras e ôs aposehe
tados que percebem diretamente pelos corres da Hunicipalidade, um
abono de Hata). sobre seus proventos do um mês, de ecordo com a tão :
" bela abeixo: .
hos que percenem até Crabdo TO0,00 ceequerenora seniores 100%
mn de Gr581.001,00 « CrogL.SCO,0O +++» «Cr.$1.600,00
no c Cro gi eS0L,UU à Cre$2. 000,00 + 00 o Ur $700,00
nos “ to 2r,42,002, :00 am diante. .cecsessesCTo 500, "00.
bite &º » Ficam exciuidos dos benefícios desta lei o Pres
fosto Mui cipal, on Varcedoros, os decretirios Municipais e os fun»
cionérios da Câmara Municipal, nomeados nos tormws da Resolução /
nº 6, 06 R7 de Sstembro de 1945 ,
Arte 3€ - Fara efeito dosta lo4 não se conputerão as gratio
ficações ue Sunção e de antiguidades
árte 42 » O abono de que trata & presente loi será pago
na segundas quinzena de Vesenbro “do corrente ano, pelas verbas exis-
“tentos, providencíendo « Prefeito Municipal, desde logo, sobro É
necessária suplementação,
êrta 52 » É presente lei ertrará em vigor ús dete de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
PAÇO DA CASAR A 5
RTALEZA, em 4 de Dezembro
de 1948 +“
PROJETO DE; LEI N.
"se , Concede um mês suplementar, a titulo de fes-
tas. , ao funcionalismo municipal
“hrte 2 -" Fica côncedido no corrente exercicio de 1948 um
mês suplementar de vencimentos gxxEmuNE AOS servidores municipais de
A Fortaleza, sem excepção, inclusive os extranumerários mensalistas, dia-
ristas, contratados e tarefeiros. : “
trt, 2º = Este mês suplementar de vencimentos é concedido
a titulo de festas, pugavel no mês de Dezerbro ge 1C4ê.
P irte 3 - O Sr, Prefeito Municipal fica autorizado a abrir
+ met as rm me cg - . um cama os eos .
os creditos necessários para atender o disposto nesta lei.
Pte 4 - Ficam revogadas as disposições em contario, entrando
a presente lei em vigor nã data de sua publicação. o
oo no Foptoleza, 5,de, outubro de qual À
Or. :Nº Fortaleza, . Re
SUBSETTUTIVO ÃO PROJETO DE IHI Nº 145
; Concede uma donificag ão nata lina a
' aos servidores municipais.
r
Art, 1º - Fica concedido, no corrente exercicio, a todos
» '. 08 Servidores municipais, inclusive o pessoal de obras e os
“aposentados que percebem diretamente pelos cofres ds“Municipa
lidade, um abono de Natal sobre seus Proventos de “um. mês, de
po acôrdo com a tabela abaixo: ,
“e Aos que percebam proventos até org 1. qo, 00 Ê — ioor
| nto " Cm €r$1,001,00 a Cr$1,500;00 -$1.000,00
" Flo ." Cr$1.501,00 a Cr$2.000,00' “=8 700,00
nos " " 0r$2.001,00 em diante | --$ 500,00
Art. 2º - Ficam excluidos dos beneficios desta lei o Prefei
to Municipal, os vereadores, os Secretarios Municipáis e os fun
cinnarios -da Câmara Municipal nomeados nos. termos. da Resolução
nº 6, de 27 de: Setéihbro dé 1948, é
Art. 3º - Para efeito desta lei não se computarao as grati-
ficações de função e de antiguidade. n Do PA
Art. 4º - O abono de que trata apresente lei-será pago na
Pr. segunda quinzena de Dezembro do corrente ano, pelas verbas exis
N É . tentes, providencia do o Prefeito Municipal, desde logo, sobre a
“o “- necessaria suplementação. “ao
Ed arte 5º - À presente lei entrara em vigor na data de sua pu
Eu blicação revogadas as disposiçõés. em contrário. =
“
outubro de 1948.
o Ao | Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 15 de
Or. Nº.
COMISSBO DE REDAÇÃO FINAL
Fortaleza,
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PRO-
JETO DE LEI Nº 145. +
Concede uma bonificação nata-
lina aos servidores municipais.
A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido, no corrente exercíctio, a todos
os servidores municipais, inclusive o pessoal de obras e os aposen-
tados que percebem diretamente pelos cofres da Municipalidade, um
abono de Natal sobre seus proventos de um mês, de acordo com a ta-
bela abaixos
hos que percebam proventos até Cr. $1.000,00 .....0. 0000.0000 100%;
de Cr.$1.001, do a Cr. 81.500,00 — .....
. Cr$. 000,00 ;
“om no n " Cr.él. 501,00 a Cr. 82.000,00 - .....
Cr. $700, 00;
" " " " mn Cr.$2,001.,,00 em diante - Cr. $500, 00.
Art. 2º - Ficam excluidos dos beneficios desta lei o Pre-
feito Municipal, os vereadores, os Secretários Municipais e os fun-
- cionários da Câmara Municipal nomeados nos termos da Resolução nº 6,
de 27 de Setembro de 1948.
Art. 3º - Para efeito desta lei não se computarão as grati-
ficações de função e de antiguidade.
Art. 4º - O abono de que trata a presente lei será pago
na segunda quinzena de Dezembro do corrente ano, pelas verbas existen
tes, providenciando o Prefeito Municipal, desde logo, sobre a neges-
sária suplementação.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Comissão de Redação »em 17 de
Novembro de 1948, .
A
Fortaleza,
LEI 5º DE DÊ e DE 1948.
Concede uma bonificação natali-
na aos servidores municipais.
A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUIR»
ZE LEIS,
Art; 1º » Fáda concedido, no corrento exercicio, a todos os Gere
vidores municipais, inclusive o pessoal de obras e os aposentados que
percebam diretamente pelos cofres de Municipalidade, um abono de Natal
sobre seus proventos de um mgs,, de acordo com a tebeio sbeizo
hos que percgbai até Cri$1:000,00:»cessesiesacaciado
q q o de ré 1.001,00.8.Gridd: +500, j58e iso iêi ooo,oo
0r:$1501,00 a Cx. 82.000,04 estrias 700,00
" . “ " n Creta. 001,00 em dientes. seo ce colro8 500, 100
Art; 22º - Ficam excluídos dos benefícios desta lei o Prefeito Mu-
nicipal, os vereadores, 08 Secretários Municipais 8000 funcionários da
Câmara Nuniçipal, nomeados nos termos da Resolução nº 6, de 27 de Setem
bro de 1948.
Art; 32º « Para efeito, desta leí não se computarão as gratificações
de tunc e de antiguidades
e 4º - O abono de que trata à prosento 1ei será pago na segunda
quinsona de Dezembro do corrente ano, pelas verbas existentes, providen
ciándo o Prefeito Municipal, desde logo, sobre & necessária suplementa-
ção. . .
Art; 52º - À presente lei entrará gm vigor na data de sua publicação
revogadas as disposigões em contrários
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM DE
PREFEITO MUNICIPAL.
a tango Na aro A
CONISSÃO DS FINAL A
Furecer nº 80. (o prujeto de
O sr. Vereador Jnizar ircedo propõe, com o vrojeto de lei
nº 145, um mês de nbono, > titulo de "festas n.tilins!, cos ser-
vidores unmicip.is, rem exceg”o,
“o é oossivel negar «, ovortunid.de do vedido, visto como o
desjustanento entre o preço -d.s utilidades ec o valor dos sulerios
esté a exigir em sumento cer.l pura todos os vivem de vencimentos
e ordenudos,
4 idén do sbono sos servidores municipris vinhn se firm:ndo
no espirito dog verendoros desde n époen do votrção de “tw.l lei nº
2”, cue inctituiu “ Conissão de Reajustre.mnto e Aumento do Llessoul
sixo e viricvel di. Ircfcitura, ce ere us, cogitr.gão de todos os le-
gisludores uuniciy.is, «.l6m de corresponder « um unscio do pessoal
«ue serve no municipio.
O ubono proposto pelo sr. vereudor Denizur luccdo inplie
nur despesa de, uruxizr doente, hum milhão de cruzeiros .......
(Cr 3 1.000.000,00), onus que, com certo srcrificio, o lLunicisio po-
de suportar sind” este «.no,
É verd.de çue fóram cbertos ur.is de DEZ LINVÔSS D7 quzamos
de créditos especinis, «o org.mento vigente, 20rem, wírior deles
ão forma grstos como por exernslo o destintdo a Fostos lícdicos, &
Tosto: de Silvimnto de Bnhictas; às obris do Nospitel do Fronto
Socorro, u diversas subvênções, ve lo que seu montrnte se reduz de
muito, Cumpre ainde selientor cuc br sr ldo em diversas verbas, o
que favorece vindo cris o “bono,
No entanto, o meluór critério à se «dotur em medida de tal
ni.tureza cer o de um :buno decrescente em relação «os salarios
sanis cltos.
Ademis, no orojeto Denizr il.codo não fora conteipl.daos os
inutivos, o que constitui wi lupso cue deve ser corr isido,
apsimn sendo « Conissão de Finung.s propõe o substitutivo cue
vai anexo.
“w
K
is
l.
le +
este o nosso precer,
des reuniões dis Conissd&
Câmara a Viprtaleza ç gs
E,
ê
— «
Or. Nº. Fortaleza 2d de outubro de 1948
sa COMISSAO DE FINANÇAS E ADMINISTRA
VOTO EM SEPARADO
" É justo, não ha negar, a concessão do abono na-
talíno so funcionalismo, praxe que vem sendo adotada nos anos
anteriores aos que prestam- seus serviços 4 Municipalidade.
Impossível,porém, é a aceitação dog. projeto Denizard Macedo /
tal como está redigido, por isso que a Prefeitura não dispãe
. de verba suficiente para pagar, a título de abono, um mês de
o) vencimentos a todos os seus servidores,
Por outro lado, a bonificação prevista no substitutivo apre-
sentado e aceito pela maioria de Comissão de Finanças ginda /
não é o aconselhável, porquanto prevê o abono de 100% aos ser-
x . "Vidores que percebem proventos até Cr$*1.000,00, o qe importa
dizer quasi a totalidade do funcionalismo, pois é relativemene -
te insignificante o número daqueles que ganhem mais de mil eru-,
zeiros mensaig.
- Feitas estas ponderações, somos pela aceitação do projeto nos/.
A “ 145, porém assim redigido: SuuM
: . CONCEDE ABONO NATALINO AOS FUNCIONARIOS:
a PÚBLICOS MUNICIPAIS.
A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA!
N art. 1º- Fica concedido aos servidores
. municipais, inclusive pessoal de obras e os aposentados que
Em percebam diretamente pelos cofres da Municipalidade, um abono
natalino,correspondente so ano de 1948, que será pago de uma
só vez, na segunda quinzena de dezembro,
. ss 1ºº O abono de que trata este artigo
Cote terá vor base os proventos mensais do servidor, obedece ido (o)
seguinte critério:
. . ajãos quo percebam proventos até Crê.cecos
ha 500,00 eeccererecerrrrror mao 100%3
b)sos que percebam proventos acima de Crê
500,00 e até Cr$1.000,00.... 70%;
c)aos que percebam proventos acima de Crê
1.000,00 e até Cr$1,500,00,.. 50%;
djsos que percebam mais de Crg 1.500,00
eocecerccasaas rise ra cr coraro TIPO
53 20. 08 proventos mensais à que se re-
fere o paragrafo anterior não compreendem a gratificação de /
função, nem a gratificação por antiguidades,
arte 2º- Não serão contemplados por es-
ta lei o Prefeito Municipal, os sub-prefeitos, os vereadores,/
os secretários. da Munic pal idade e os funcionários da C”amara
Municpal.
a art. 2. Para atender o disposto nesta -
lei,o Chefe do Executivo Municipal autorizará a Secretaria da
Fazenda a fazer o cálculo da despesa na forma do par. 1º do art
lo., solicitando, em tempo oportuno, o crédito especígl corresg-
pondente.
drt, 40. A presente lei entrar'a em
vigor na data da su publicação, rebogadas as db posições em
contrário, Li CL”
g ditetlo Em eece Lu
Decccray de Dz7 Do À
f
| ARQuivo |
”
RINS
ad Gy
Concede um mês suple:
ao funcionalismo municipas.
atos é concedido a '
de Tesius, paguvel no nês de Dezsimro de 1948.
zm do a-abdrir os crê-
try, hº - Ficra revogedos os disposições em contrário, entrando
e»
NS)
+
«o
a
(o)
E
E
fo)
lei em vigor no dava Ge suo sublicação.
E Fortaleze, 5 de outubro de 1S48.
Ass) José Denizard Macêdo ce Alcantara
SUSSPEDUVIVO dO PRO:
Cone ma bonificrção netulina aos
corrente exercicio, a todos 98 €
de obras e os aposentados que percebem
:
um ebono de Nutcl sobre seus
proveitos de uu aês, Ce ecórdo com a tsbela haixo:
PES ceuem croventos até Cr. 81.000,00 qeccerescscacoo 100%
=
sora R PO CBBLSCICO à Cr.$1,500,00...É1. 000,00
: vos id n 0r,41,501,00 a Cr.$2.000,00,..8 700,00
o ; om o a EAV
e R iu R n Cr. $2.001,00 em diante vocesocp 500,00
cluicos dos be icios desta
Art. 2º = Ficam e
$a
.
erros da Zeso! ; Ge 27 de Seteunro delo4B,
cr
6)
mn
e computerão es sratificações
iyt. 28 - Para efeito Cesto lei ut
lementação,
a árto 58 - À presenta lei entrará ex viçor na data Ge sus publicafiao
“Revozados as disposições em contrário.
1 A “a
Saladas Sessões da Camara Municipal &
“
5 de ovtubro
o
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Mm
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Ass) Americo Earreira,
o Au s00
justo, não ha nogor, a concs ssão do alono nave
: ado adotade nos anos anteriores
Por outr
aceito pela
NATALIZO ACS
AA DECLATAS
Fica cone
os apocel.
um avono
Mo só Vez, Na
“O abono da ;
“servidor, abedecido q seg
ai ses que percebam proventos
) aos que percebem provantos acima de Cr.$
500,00 e a 1.000,00. coessesocaoosscosscos
e) ags gue perceba provanios poda de lreb ,
1.000,00 e até Gr.$1,500,00,.00coneccccnserreco 50%;
o
E
vê Cr.b
o
3
Ro
Ra
d) aes que perceba nais de Sr.$i. €0,00,4..039000 35%
se
Municipal autoriza ulo. da Cespesa
na forme do paro 1º d no, O crédito
especial correspondentes " Vo Í
"om
pio
Arto 8 À pres sente lei entrará em vigor nu deta de sua publicação,
revogadas as disposições em contrério,
iss) Edivcl Ce Helo Pavora
Jocê Denizurd Macêdo de Alcentaras
+»
À amo sm
e era uma coglucção de tolos og
serve vo
Der
000.000,00), oms
ticos
Post
qa fOs
Wito se rodas
O que dove
ão de vei anexo
isio Jiemece
-«lanoel teitesa -
José
i
em, Tevore
ecôrco coa um sube-
utivo G nha auto-
eanciro Co vICcER

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