| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1948 |
| Date | 1948-12-04 |
| Ementa | Concede uma bonificação natalina aos servidores municipais. |
| native_id | 5781 |
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Io nº 405 "CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 001051948 & Projeto: 01451948 ci io Autor : POSE DENIZARD MACEDO II 5/40/48. a O 10 DIGITAL!IZADO PROJETO DE LEI Nº 145 em ZUM ZE q A! QT: 37 DA FUNC ali assunto: MOMO ME us CON CEdL NÃO UM TANIA VEREADOR LEI Nº LOS DE 4 2,49 DIOM Nº 4YRÊ DE O ,i2, 48 ARQUIVO Câmara Municipal de Fortaleza . Or. Nº. Fortaleza, Í Nu s + MBONUIO BOTELHO, PRESTRENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FOR TALERA O elou Babur- sos que u presento vizem que à mesma Câmara decreta e eu rremulgo a seguínie lei: LEL N,105 DE à DE DucEmERG DE 1046. Corçads uma bonificação natalina aos servidores municipais, ÁDt, 1º — Fioa concedido, no corrente exercício, a todos os servidores municipais, inclusivo o pessval de obras e ôs aposehe tados que percebem diretamente pelos corres da Hunicipalidade, um abono de Hata). sobre seus proventos do um mês, de ecordo com a tão : " bela abeixo: . hos que percenem até Crabdo TO0,00 ceequerenora seniores 100% mn de Gr581.001,00 « CrogL.SCO,0O +++» «Cr.$1.600,00 no c Cro gi eS0L,UU à Cre$2. 000,00 + 00 o Ur $700,00 nos “ to 2r,42,002, :00 am diante. .cecsessesCTo 500, "00. bite &º » Ficam exciuidos dos benefícios desta lei o Pres fosto Mui cipal, on Varcedoros, os decretirios Municipais e os fun» cionérios da Câmara Municipal, nomeados nos tormws da Resolução / nº 6, 06 R7 de Sstembro de 1945 , Arte 3€ - Fara efeito dosta lo4 não se conputerão as gratio ficações ue Sunção e de antiguidades árte 42 » O abono de que trata & presente loi será pago na segundas quinzena de Vesenbro “do corrente ano, pelas verbas exis- “tentos, providencíendo « Prefeito Municipal, desde logo, sobro É necessária suplementação, êrta 52 » É presente lei ertrará em vigor ús dete de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PAÇO DA CASAR A 5 RTALEZA, em 4 de Dezembro de 1948 +“ PROJETO DE; LEI N. "se , Concede um mês suplementar, a titulo de fes- tas. , ao funcionalismo municipal “hrte 2 -" Fica côncedido no corrente exercicio de 1948 um mês suplementar de vencimentos gxxEmuNE AOS servidores municipais de A Fortaleza, sem excepção, inclusive os extranumerários mensalistas, dia- ristas, contratados e tarefeiros. : “ trt, 2º = Este mês suplementar de vencimentos é concedido a titulo de festas, pugavel no mês de Dezerbro ge 1C4ê. P irte 3 - O Sr, Prefeito Municipal fica autorizado a abrir + met as rm me cg - . um cama os eos . os creditos necessários para atender o disposto nesta lei. Pte 4 - Ficam revogadas as disposições em contario, entrando a presente lei em vigor nã data de sua publicação. o oo no Foptoleza, 5,de, outubro de qual À Or. :Nº Fortaleza, . Re SUBSETTUTIVO ÃO PROJETO DE IHI Nº 145 ; Concede uma donificag ão nata lina a ' aos servidores municipais. r Art, 1º - Fica concedido, no corrente exercicio, a todos » '. 08 Servidores municipais, inclusive o pessoal de obras e os “aposentados que percebem diretamente pelos cofres ds“Municipa lidade, um abono de Natal sobre seus Proventos de “um. mês, de po acôrdo com a tabela abaixo: , “e Aos que percebam proventos até org 1. qo, 00 Ê — ioor | nto " Cm €r$1,001,00 a Cr$1,500;00 -$1.000,00 " Flo ." Cr$1.501,00 a Cr$2.000,00' “=8 700,00 nos " " 0r$2.001,00 em diante | --$ 500,00 Art. 2º - Ficam excluidos dos beneficios desta lei o Prefei to Municipal, os vereadores, os Secretarios Municipáis e os fun cinnarios -da Câmara Municipal nomeados nos. termos. da Resolução nº 6, de 27 de: Setéihbro dé 1948, é Art. 3º - Para efeito desta lei não se computarao as grati- ficações de função e de antiguidade. n Do PA Art. 4º - O abono de que trata apresente lei-será pago na Pr. segunda quinzena de Dezembro do corrente ano, pelas verbas exis N É . tentes, providencia do o Prefeito Municipal, desde logo, sobre a “o “- necessaria suplementação. “ao Ed arte 5º - À presente lei entrara em vigor na data de sua pu Eu blicação revogadas as disposiçõés. em contrário. = “ outubro de 1948. o Ao | Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 15 de Or. Nº. COMISSBO DE REDAÇÃO FINAL Fortaleza, A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PRO- JETO DE LEI Nº 145. + Concede uma bonificação nata- lina aos servidores municipais. A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA: Art. 1º - Fica concedido, no corrente exercíctio, a todos os servidores municipais, inclusive o pessoal de obras e os aposen- tados que percebem diretamente pelos cofres da Municipalidade, um abono de Natal sobre seus proventos de um mês, de acordo com a ta- bela abaixos hos que percebam proventos até Cr. $1.000,00 .....0. 0000.0000 100%; de Cr.$1.001, do a Cr. 81.500,00 — ..... . Cr$. 000,00 ; “om no n " Cr.él. 501,00 a Cr. 82.000,00 - ..... Cr. $700, 00; " " " " mn Cr.$2,001.,,00 em diante - Cr. $500, 00. Art. 2º - Ficam excluidos dos beneficios desta lei o Pre- feito Municipal, os vereadores, os Secretários Municipais e os fun- - cionários da Câmara Municipal nomeados nos termos da Resolução nº 6, de 27 de Setembro de 1948. Art. 3º - Para efeito desta lei não se computarão as grati- ficações de função e de antiguidade. Art. 4º - O abono de que trata a presente lei será pago na segunda quinzena de Dezembro do corrente ano, pelas verbas existen tes, providenciando o Prefeito Municipal, desde logo, sobre a neges- sária suplementação. Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Reuniões da Comissão de Redação »em 17 de Novembro de 1948, . A Fortaleza, LEI 5º DE DÊ e DE 1948. Concede uma bonificação natali- na aos servidores municipais. A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUIR» ZE LEIS, Art; 1º » Fáda concedido, no corrento exercicio, a todos os Gere vidores municipais, inclusive o pessoal de obras e os aposentados que percebam diretamente pelos cofres de Municipalidade, um abono de Natal sobre seus proventos de um mgs,, de acordo com a tebeio sbeizo hos que percgbai até Cri$1:000,00:»cessesiesacaciado q q o de ré 1.001,00.8.Gridd: +500, j58e iso iêi ooo,oo 0r:$1501,00 a Cx. 82.000,04 estrias 700,00 " . “ " n Creta. 001,00 em dientes. seo ce colro8 500, 100 Art; 22º - Ficam excluídos dos benefícios desta lei o Prefeito Mu- nicipal, os vereadores, 08 Secretários Municipais 8000 funcionários da Câmara Nuniçipal, nomeados nos termos da Resolução nº 6, de 27 de Setem bro de 1948. Art; 32º « Para efeito, desta leí não se computarão as gratificações de tunc e de antiguidades e 4º - O abono de que trata à prosento 1ei será pago na segunda quinsona de Dezembro do corrente ano, pelas verbas existentes, providen ciándo o Prefeito Municipal, desde logo, sobre & necessária suplementa- ção. . . Art; 52º - À presente lei entrará gm vigor na data de sua publicação revogadas as disposigões em contrários PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM DE PREFEITO MUNICIPAL. a tango Na aro A CONISSÃO DS FINAL A Furecer nº 80. (o prujeto de O sr. Vereador Jnizar ircedo propõe, com o vrojeto de lei nº 145, um mês de nbono, > titulo de "festas n.tilins!, cos ser- vidores unmicip.is, rem exceg”o, “o é oossivel negar «, ovortunid.de do vedido, visto como o desjustanento entre o preço -d.s utilidades ec o valor dos sulerios esté a exigir em sumento cer.l pura todos os vivem de vencimentos e ordenudos, 4 idén do sbono sos servidores municipris vinhn se firm:ndo no espirito dog verendoros desde n époen do votrção de “tw.l lei nº 2”, cue inctituiu “ Conissão de Reajustre.mnto e Aumento do Llessoul sixo e viricvel di. Ircfcitura, ce ere us, cogitr.gão de todos os le- gisludores uuniciy.is, «.l6m de corresponder « um unscio do pessoal «ue serve no municipio. O ubono proposto pelo sr. vereudor Denizur luccdo inplie nur despesa de, uruxizr doente, hum milhão de cruzeiros ....... (Cr 3 1.000.000,00), onus que, com certo srcrificio, o lLunicisio po- de suportar sind” este «.no, É verd.de çue fóram cbertos ur.is de DEZ LINVÔSS D7 quzamos de créditos especinis, «o org.mento vigente, 20rem, wírior deles ão forma grstos como por exernslo o destintdo a Fostos lícdicos, & Tosto: de Silvimnto de Bnhictas; às obris do Nospitel do Fronto Socorro, u diversas subvênções, ve lo que seu montrnte se reduz de muito, Cumpre ainde selientor cuc br sr ldo em diversas verbas, o que favorece vindo cris o “bono, No entanto, o meluór critério à se «dotur em medida de tal ni.tureza cer o de um :buno decrescente em relação «os salarios sanis cltos. Ademis, no orojeto Denizr il.codo não fora conteipl.daos os inutivos, o que constitui wi lupso cue deve ser corr isido, apsimn sendo « Conissão de Finung.s propõe o substitutivo cue vai anexo. “w K is l. le + este o nosso precer, des reuniões dis Conissd& Câmara a Viprtaleza ç gs E, ê — « Or. Nº. Fortaleza 2d de outubro de 1948 sa COMISSAO DE FINANÇAS E ADMINISTRA VOTO EM SEPARADO " É justo, não ha negar, a concessão do abono na- talíno so funcionalismo, praxe que vem sendo adotada nos anos anteriores aos que prestam- seus serviços 4 Municipalidade. Impossível,porém, é a aceitação dog. projeto Denizard Macedo / tal como está redigido, por isso que a Prefeitura não dispãe . de verba suficiente para pagar, a título de abono, um mês de o) vencimentos a todos os seus servidores, Por outro lado, a bonificação prevista no substitutivo apre- sentado e aceito pela maioria de Comissão de Finanças ginda / não é o aconselhável, porquanto prevê o abono de 100% aos ser- x . "Vidores que percebem proventos até Cr$*1.000,00, o qe importa dizer quasi a totalidade do funcionalismo, pois é relativemene - te insignificante o número daqueles que ganhem mais de mil eru-, zeiros mensaig. - Feitas estas ponderações, somos pela aceitação do projeto nos/. A “ 145, porém assim redigido: SuuM : . CONCEDE ABONO NATALINO AOS FUNCIONARIOS: a PÚBLICOS MUNICIPAIS. A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA! N art. 1º- Fica concedido aos servidores . municipais, inclusive pessoal de obras e os aposentados que Em percebam diretamente pelos cofres da Municipalidade, um abono natalino,correspondente so ano de 1948, que será pago de uma só vez, na segunda quinzena de dezembro, . ss 1ºº O abono de que trata este artigo Cote terá vor base os proventos mensais do servidor, obedece ido (o) seguinte critério: . . ajãos quo percebam proventos até Crê.cecos ha 500,00 eeccererecerrrrror mao 100%3 b)sos que percebam proventos acima de Crê 500,00 e até Cr$1.000,00.... 70%; c)aos que percebam proventos acima de Crê 1.000,00 e até Cr$1,500,00,.. 50%; djsos que percebam mais de Crg 1.500,00 eocecerccasaas rise ra cr coraro TIPO 53 20. 08 proventos mensais à que se re- fere o paragrafo anterior não compreendem a gratificação de / função, nem a gratificação por antiguidades, arte 2º- Não serão contemplados por es- ta lei o Prefeito Municipal, os sub-prefeitos, os vereadores,/ os secretários. da Munic pal idade e os funcionários da C”amara Municpal. a art. 2. Para atender o disposto nesta - lei,o Chefe do Executivo Municipal autorizará a Secretaria da Fazenda a fazer o cálculo da despesa na forma do par. 1º do art lo., solicitando, em tempo oportuno, o crédito especígl corresg- pondente. drt, 40. A presente lei entrar'a em vigor na data da su publicação, rebogadas as db posições em contrário, Li CL” g ditetlo Em eece Lu Decccray de Dz7 Do À f | ARQuivo | ” RINS ad Gy Concede um mês suple: ao funcionalismo municipas. atos é concedido a ' de Tesius, paguvel no nês de Dezsimro de 1948. zm do a-abdrir os crê- try, hº - Ficra revogedos os disposições em contrário, entrando e» NS) + «o a (o) E E fo) lei em vigor no dava Ge suo sublicação. E Fortaleze, 5 de outubro de 1S48. Ass) José Denizard Macêdo ce Alcantara SUSSPEDUVIVO dO PRO: Cone ma bonificrção netulina aos corrente exercicio, a todos 98 € de obras e os aposentados que percebem : um ebono de Nutcl sobre seus proveitos de uu aês, Ce ecórdo com a tsbela haixo: PES ceuem croventos até Cr. 81.000,00 qeccerescscacoo 100% = sora R PO CBBLSCICO à Cr.$1,500,00...É1. 000,00 : vos id n 0r,41,501,00 a Cr.$2.000,00,..8 700,00 o ; om o a EAV e R iu R n Cr. $2.001,00 em diante vocesocp 500,00 cluicos dos be icios desta Art. 2º = Ficam e $a . erros da Zeso! ; Ge 27 de Seteunro delo4B, cr 6) mn e computerão es sratificações iyt. 28 - Para efeito Cesto lei ut lementação, a árto 58 - À presenta lei entrará ex viçor na data Ge sus publicafiao “Revozados as disposições em contrário. 1 A “a Saladas Sessões da Camara Municipal & “ 5 de ovtubro o a o Mm cr p ts D E] E so EO) Es Ea) Ass) Americo Earreira, o Au s00 justo, não ha nogor, a concs ssão do alono nave : ado adotade nos anos anteriores Por outr aceito pela NATALIZO ACS AA DECLATAS Fica cone os apocel. um avono Mo só Vez, Na “O abono da ; “servidor, abedecido q seg ai ses que percebam proventos ) aos que percebem provantos acima de Cr.$ 500,00 e a 1.000,00. coessesocaoosscosscos e) ags gue perceba provanios poda de lreb , 1.000,00 e até Gr.$1,500,00,.00coneccccnserreco 50%; o E vê Cr.b o 3 Ro Ra d) aes que perceba nais de Sr.$i. €0,00,4..039000 35% se Municipal autoriza ulo. da Cespesa na forme do paro 1º d no, O crédito especial correspondentes " Vo Í "om pio Arto 8 À pres sente lei entrará em vigor nu deta de sua publicação, revogadas as disposições em contrério, iss) Edivcl Ce Helo Pavora Jocê Denizurd Macêdo de Alcentaras +» À amo sm e era uma coglucção de tolos og serve vo Der 000.000,00), oms ticos Post qa fOs Wito se rodas O que dove ão de vei anexo isio Jiemece -«lanoel teitesa - José i em, Tevore ecôrco coa um sube- utivo G nha auto- eanciro Co vICcER