| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1948 |
| Date | 1948-10-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr.$1.000.000,00 para o fim que indica. |
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ba me Rb CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000861948 Projeto: 01511948 cita» E Autor wo REDE UNICIPAL ZA 9 10/48 O PISITALIZADO PROJETO DE LEINº 1 5 L VEREADOR K , . “.. DIOM 4891. DE XD 9 5 250,48 ARQUIVO [/ Le Or. Nº, Fortaleza, LEI Ma 26 DE 2/ DES So-de 1948 Autoriza a abertura de um cré- % dito especial de Cr$1,.000,000,00 para o fim que indica. - A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE ERIs art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, ao organento vigente, o crédito especial de a * 0x81.000:000,00 (HUM MILHAO DE CRUZEIROS), destinado a / custear o término das obras de pavimentação e saneamento inte- grentes do plano geral em execução no corrente anos. arte 2º - A presente lei entrará em vigor na data ãe sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em de de 1948 ie e rr em prefeito Municipal Pad Jortateça, 8 de Outubro de 198. MENSAGEM Nº 15 Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Fortaleza, Tenho a honra de encaminhar a V.Excia., para a devida apreci- ação dessa Câmara, o anexo projeto de lei, no qual vai prevista a auto rização para a abertura do credito especial de Cr61.000.000,00, destina do a custear o termino das obras de pavimentação e saneamento, inte-// grantes do plano geral em execução no ano corrente. Como é sabido, em data de 6 de Agosto último, o Executivo Mu- nicipal, em mensagem que tomou o nºlO, solicitou autorização do Legis- lativo para o fim de abrir um crédito de C$2.000,000,00 (DOIS MILHÕES/ DE CRUZEIROS), declarando, no documento em apreço, que a importância / aludida se destinava à concretização das obras enquadradas num plano / gerai, cuja continuação se impunha por imperativo do mais alto interes se coletivo, já que fazer pavimentação numa cidade onde a área urbana e exigua é o mesmo que levar aos recantos distantes dos subúrbuis afas tados o benefício direto de progresso, consubstanciado na própria de- fesa da saúde do povo com a consequente realização das obras de sanea- mento. Porque, onde qua que haja um alagadiço em local por onde passe/ uma artéria em abertura, aí será construido - como ocorre presentemen- te - O boeiro (pontilhao de contreto armado), servindo de escoadouro / das águas e, assim, saneando regiões que se tornam saudaveis, contri-/ buindo, destarte, para melhorar o nivel de vida das populações de su-/ búrbios, pelo consequente alevantamento do padrão de sua higienização, Assim, plantar pavimentação numa cidade como Fortaleza não é fazer administração com sentido unilateral, tanto mais quanto se sabe que, atacada na fase inicial do atual Governo do Município, ela (a o-/ bra de pavimentação) é parte de um programa que, por força do bom sen- E CM E E Q A “o RAS, so, não pode ser totalmente realizado em apenas oito meses de gestão. Daí, o Chefe do Executivo Municipal ter ptiteado, em Agosto/ último, C$2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS) em projeto de lei cujo art.lº dizia, em seu parágrafo único, que o crédito de que trata va era "destinado a ocorrer as despesas, NO RESTANTE DÊSTE EXERCÍCIO, com a PAVIMENTAÇÃO EM GERAL da cidade de Fortaleza". (V.Mensagem nº10, de 6-8-18, e anexo projeto). A expressão PAVIMENTAÇÃO EM GERAL compreendia - como compre- ende - calçamentos e meios fios, serviços de terraplanagem e constru- ção de boeiros de concreto armado, significando todo um conjunto de / obras que implicam em saneamento de subúrbios, expansão da área urba- na da cidade, alargamento, portanto, da área construivel, barateamen- to de tarreno em consequência dêsse alargamento, melhoria do padrao / de existência dos habitantes desses subúrbios pelo fato mesmo da solu ção do seu problema de transportes porque, comprovado estã, com a ex- periência adquirida nos oito meses"da atual administração: - tantas / ruas foram abertas e calçadas, tantas linhas circulares de Onibus fo- ram estendidas ao longo das novas artérias, levando o confórto do // transporte fácil aos moradores das regiões distantes. Pavimentação, portanto, não significa apenas empedramento de ruas, com o sentido único do embelezamento. É, sim, obra de cunho pro fundamente social e humane, por cuja objetivação é obrigada qualquer administração que, neste município, pretenda o bem estar do povo, Em virtude disso, é que se renova, agora, o pedido da abertu ra de um credito no valor de C$1.000.000,00 para o fim de se levar as seu termo um plano de serviços que não pode parar, o qual, aliás, pro move - como se tem visto - ligações de bairros e subúrbios e é reali- zado exatamente no verão, por força de critério técnico aconselhavel. O plano em apreço nada mais é senão a própria síntese das / reivindicações coletivas, tantas vezes externadas pelo povo ao Legis- <A e | Rudd wa www ud herda nl cel aà ad Sontalega, - o) - lativo, nos inúmeros e sucessivos pedidos de construção de calçamento que, encaminhados, teem chegado, em quantidade abundante, ao conheci- mento do Executivo. Espera-se, pois, a aprovação do crédito aqui solicitado, mes mo porque, ao contrário disso, seria admitir fossém,pela própria Caâma- ra, negados os pedidos que ela, diariamente, encaminha à consideração do Executivo do Município, pleiteando a construção de trechos e mais trachos de calçamento. a . As obras para cuja conclusao se pede, nesta mensagem, o cre- - dito desejado, espalham-se em recantos vários da cidade, sendo feitos, presentemente, dois boeiros na rua Padre Anchieta, um em Mocuripe, um na rua D.Jerônimo e um na vila Rio de Janeiro; estando em construção, também, duzentos metros de valao, ligando os boeiros das ruas D.Jerôo- nimo, Padre Pinto e Regente Feijo, além de numerosas obras de pavimen tação nas ruas D.Tereza Cristina, Princesa Izabel, Pajuçara (travessa), D.Jerônimo, Iguatu (travessa), Caio Carlos, Joaquim Feijó, Francisco Pinto, Peixoto (Vila), Henrique Rabelo, uma rua sem denominação do // bairro de Parangabussú, ruas Tiradentes, Adolfo Bessa e América, va-/ rias artérias de Parangaba, ruas Barao de Aratanha, Av.Mocuripe, Av./ Aquidaban, ruas Ana Neri e Padre Cícero, além de serwiços outros de / menor porte mas de igual natureza, todos na sua fase de conclusão. Permite-se o Chefe do Executivo a, com a dewida vênia, soli- citar seja dado o carater de urgência ao encaminhamento do anexo pro- jeto de lei, em cuja aprovação confia, tendo em vista as razões expos tas, todas elas com assento no mais elevado interêsse público. Sem outro assunto no momento, apresento a V.Excia., como aos demais / membros dessa Camara, protestos de real estima e distinta consideração. ACRÍSIO MOREIRA DA ROCHA PREFRÍTO MUNICIPAL Iontaleça, PROJETO DE LEI Nº AS Autoriza a abertura do crédito espe- ciai no valor de (r$1.000000,00, para o fim que indica. no ' A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SE= GUINTE LEI: Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, ao or çamento vigente, o credito especial de (1461.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), destinado a custear o término das obras de pavimentação e saneamento, integrantes do plano geral em execução no ano corrente. Art.2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua pu-/ blicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 7 DE Pudit DE 1918. Câmara Municipal de Fortaleza NU, 48 Ni So % | ARQUIVO | o, Y e N Fort Or. Nº. Fortaleza, 21 de outubro de 1948, COMISSAO DE REDAÇÃO FINAL A COMISSAO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI No.151 AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO N ESPECIAL DE CR$ 1.000.000,00 PARA O FIM QUE INDICA. A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA: E Maça! art. 1º- Fica o Chefe do Executivo Muni- cipal autorizado a abrir, so orçamento vigente, O crédito es- pecíial de Cr 1.000.000,00 (HUM MILHAO DE CRUZEIROS), destina- ão a custear o término das obras de pavimentação e saneamento, integrantes do plano geral em execução no corrente anos. art. 2º- A presente lei entrará em vie gor na data da sua publicação, revogadas as disposições em / contrário. Sala das Sessões da Comissão de Redação Final, em - 21 de outubro de 1948, | ARQUIVO Fortaleza, em 13 de outubro de 1948, COMISSAO DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO “PARECER Nº RO BARROFR AO PROJETO DE LEI No. 151 o projeto de lei no. 151, oriéundo do Che- fe do Executivo Municipal, pretende autorização para a abertu- ra de um erédito especial da importância de Crê 1.000.000,00 / (hum milhão de cruzeiros), importância a ser aplicada em obras de pavimentação e saneamento, Em data de 6 de agosto, o Prefeito Municipal enviou á Câmara a 1 mensagem no. 10, acompanhada de um projeto de lei solicitando / autorização para a abertura de um crédito especial de Cr$ccc. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a obras de pavimentação durante o restante do exercício de 1948. A Comis=- “são de Finanças, depois de estudar convenientemente a matéria, reduziu o crédito pedido para Cr 1.380.000,00 (hum milhão tre- xzentos e oitenta mil cruzeiros), reservando Crê 700.000,00 para pavimentação e Cr$ 300.000,00 para meios-fios, destinando o rem tante para outros serviços da administração, parecer qie foi Se ceito com uma emenda substitutiva de nossa autoria, a Decorridos dois meses, vem o Chefe do Executivo com sua mensa-/ ' ' gem no. 15 renovando p pedido para abertura de um crédito de / Crê 1.000.000,00 (hum málhão de cruzeiros), apresentando ampla , argumentação e várias explicações em justificativa á sua preten- são. Trata-se, na verdade, de um estudo mais preciso e pormee/ norizado o constante da mensagem em análise, especificando o Prefeito Municipal quais ss obras que estão sendo realizadas, / ressaltando os serviços de pavimenkação de nada menos de 19 / / ruas e travessas, além de 5 boeiros e a construção de um valão de 200 metros, ligando os boeiros das ruas Dom Jerônimo, Padre Pinto e Regente Feijó. Todas estas obras em andamento, e ainda o ealçeamento que se está fazendo em várias artérias de Pearanga- ba, deram margem a que o Prefeito apelasse novamente para o Lt . gislativo, confiando, em face da exposição que apresentou, na / q aprovação do projeto de lei no. 151, pois a sua rejeição, segun- do 8. Excia., . "seria admitir fossem,pela própria Câmara, negados os pedidos que ela, diariamente, encaminha & con- sideração do Executivo do Município, pleiteando a construção de trechos e mais trechos de calç amene ” : to". Tudo indica, portanto, que desta vez «concedido o crédito pedi- doe não serão esquecidos os justos e pportunos apelos dos morea- dores dos subúrbios aos vereadores, seus legítimos representan- tes, para construção de calçamento, apelos todavia recebidos, / de nossa parte, com simpatia e logo encaminhados à Prefeituras Más, de uma maneira ou de outra, isto é, dando execução ou não, aos pedidos e leis einanados desta Câmara, o Legislativo sempre ppocura aprovar as mensagens do Sr. Prefeito consideradas jus- tas, tendo, no setor de pavimentação e saneamento, votado, Se lém da verba de Cr$ 1.000.000,00 já referida (Lei 68, de 21 de setembro), uma outra constante da leí no. 11, de 30 .de abril, concedendo Crê 750.000,00 para calçamento, Cr$ 350.000,00 para meios-fios e 400.000,00 para construção de toeiíros, Assim, fe lém da verba orçamentária, as Câmara autorizou em duas leis a- vertura de crédito especial da importância de Crj 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), que, somada aos /( Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) ora pedidos -quezxis merece a nossa aprovação-, perfaz o total de CrA SPEA. 000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), quantia suficiente ao término das obras de pavimentação e sesneamento constantes / do plano geral do sno de 1948, Ninguém nega que a atual administração vem realizando expressie vo programa de pavimentação, sua principal característica, como negar ninguém pode também que diversos trechos de calçamento // são mal acabados, talvez em virtude da pressa como são feitos os mesmos. Outrosim, a pavimentação anterior & gestão atual está a merecer reparos em diversos bairos é artérias importantes, re-// sultante das desvantegens do calçamento de pedra tosca, o que levará a administração pública, com o correr do tempo, a come / preender a necessidade de adotar o critério de pavimentação a paralelepípedo, uma pavimentação especial, a qual, embora muito mais cara, representa, entretanto, melhor apresentação para .a cidade, além de facilitar o trânsito de veículos e pedestres, Em face das ponderações,e verificando a necessidade do ecrédi- to pedido para a conclusão das obras em andamento, opinamos pela aprovação do projeto de lei no, 151, . Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortale- za, em 13 de outubro de 1948, f / COMISSHO DE URBANISMO E FOMENTO q PARECER Nº J? Adotamos o douto parecer supra elaborado pela Comissão Se Finanças e Administração, por estarmos de pleno acordo o. om as suas conclusões. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fártaleza, em + Ao z | ARQUIVO | j “hutoriga a,8 abertura do crédito esy no valor de Cr,31.600,000,00, para o fim dicas EM A CAMARA MUNICIPAL DZ PORPALEZA DECREZA E EU SANCICONO A S nrvaleza, autorizado a | de Enúino das oubes Art o 2£ m jet: de sua qublicas ção, revogadas PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FO Bb OUTUBRO DE 1948. Ass) Acrisio Moreira da Rocna PREPEITO MUNICIPAL. " A tarte, para melhor o nivel de vida das populações de s - quente alevantamento do padrão de sua higienização MENSAGEM Nº 15 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza. = Tenho a honra de encaminhar a V. Excia., para a devida a recia ão Câmara, o anexo projeto de lei, no qual vai hrevista a autorização Cara aeee abertura do crédito especial de Cr.1.000.000,00 destinado a custear o térm - no das obres de pavimentação e saneamento, integrantes do plano geral em exe. cução no ano corrente. - , ' Como é sabido, em data de 6 de Agosto último, o Executivo Municipal, em mensagem que tomou O nº 10, solicitou autorização do Legislativo para 9 fim de abrir um crédito de .Cr. 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), decla- rando, no documento em apreço, que a importância aludida se destinava á con-' cretização das obras enquadradas num plano geral, cuja continuação se impunha por imperativo do mais alto interesse coletivo, já que fazer pavimentação nu- ma cidade onde a &rea urbana é exígua é ec mesmo que levar aos recantos dis- tantes dos subárbios afastados o beneficio direto do progresso, consubstan- cindo na própria defesa da saúde do povo com a consequente realização das o- ras de saneamento. Porque, onde quer que haja um alagadiço em local. por on- de passe uma artéria em abertura, aí eerá construido - como ocorre presente- mente - o boeiro (pontilhão de concreto armado), servindo de escoadouro das águas e, assim, seneando regiões que se tornam daudaveis, contribuindo, des- ublirbios, pelo conse- Assim, plantar pavimentação numa cidade como Fortaleza não é fazer admi- nistração com sentido unilateral, tanto mais quanto se sabe que; atacada na fase inicial do atual Govêrno do Municipio, ela (a obra de pavimentação) é parte de um programa que, -por força do bem senso, não pode ser totalmente re- alizado em apenas oito meses de gestão, ; Daí, o Chefe do Executivo Municipal ter pleiteado, em Agosto último, Cr.$2.000.000,00 (DOIS MILHOES DE CRUZEIROS) em projeto de lei cujo art. 1º dizia, em seu parágrafo ônico, que O crédito de que tratava era "destinado a ocorrer às despesas, NO RESTANTE DESTE EXERCICIO, com a PAVIMENTAÇÃO EM GERAL da cidade de Fortaleza”, (Vo MENSAGEM Nº 10, de 648, e anexo proje- tolo A expressas PAVIMENTAÇÃO EM GERAL compreendia - como compreende. - cal- çamento e meios fios, serviços de terraplanagem e construção de boeiros de concreto armado, significando todo um cunjunto de obras que implicam em sa- neamento de suburbios, expansão da área urbana da cidade, alargamento, por- “tanto, da área construível, barateamento de terreno em consequencia dêsses 'alargamento, melhoria: do padrão de existência dos habitantes dêeses subúrbios pelo fato mesmo da solução do seu problema de transportes porque, comprovado está, com a experiência adquirida nos oito meses da atual administração: - tantas ruas foram abertas e calçadas, tantas Linhas circulares de ônibus fo- ram estendidas ao longo das novas artérias, levando o confôrto do transporte fácil aos moradores da regiões distantes , Pavimentação, portanto, não significa apenas empriramento de ruas, com o sentádo único do embelezamento. E, sim, obra de cunho profundamente social iranec, por cuja objetivação é obrigada qualquer administração que, neste mui ínio, pretenda O bem estar do povo. . . Em virtude disso, é que se renova, agora, O pedido da abertura de um crédito no valor de Cr. $1,000.000,00 para o fim de se levar ao seu termo um nos de serviços que não podê parar, O qual, aliás, promove - como se tem =; cv - ligações de bairros e subérbios e é realizado exatamente no verão. a do critério técnico aconselhavel. , laro em apreço nada mais é senão própria síntese das reivindi ne; tivas, tantas vezes externades pelo povo ao Legislativo, Rus AM. -<" mssivos pedidos de construção de calçamento que, encaninhacos, teca gedo, em quantidade abundante, &o conhecimento GO Jiie uTivO. Espera-S€e, pois, a aprovação do crédito aqui solicitado, esmo um ao contrário disso, seria admitir fossem, pela própria Câmara, negados a pedidos que ela, diariamente, encaminha à consideração do Executivo do *uni- cípio, pleiteando a construção de trechos e mais trechos de cálçamento o MH + do VARQUIVO | o E) , “ o Contos CADA o TT a às obras para cuja conclusão se pede, nesta mensagem, o crédito dese- jado;, espalham-se emfrecantos vários da cidade, sendo feitos, presentemente, dois bosiros a rua Padre Anchieta, un cm Mucuripe, um na reza D. Jerônia , na vita Kio de Janeiro: estando em construção, tarbêm, Guzertos ligado os hociros das ruas D, J&rônimo, Padre Pinto « Rega m Ce mmerosas cbras de pavimentação nas ruas D. Fereze Cr el. Pajuçara itravessa), D. Jerônimo, Iguatú (travessa), s, Jcaquim Feij6, Francisco Pinto, Peixoto (vila), Henrique Fahelo, uma rua sem denominação do bairro de Porangabusaú, rnas Tiradentes, Adoifo Bessa e América, várias artérias de Parangaba, ruas Barão de iratanhe, Av. Mucuripe, Av. Aguidaban, ruas Ana Neri e Padre Cícero, além de serviços óutros ce menor porte mas de igual natureza, todos na sua fase Ge conclusão. tive a. com a devida vênia, solicitar seja, Permite-se c Chefe do Execu ; E AD a . dado q carater de urgência ac encami ts amento do amexe projeto de 2 em cu- ia aprovação confia, tendo em vista =s razões expostas, todas elas com as9 sento no meis elevedo interêsse público. . . o Sem outro assurto no momento, apresento a V. Excia., Semo aos demais membros dessa Cêmara, protestos de real estima e distinta consideração. Ass) Acrisio Moreira da Rocha PREFEITO MUNICIPAL. e Jo Gâiiana db (CLPAL DE FORMA: Fortaleza, em 13 Ge outubro de 1948 vimentação e sen v de agosto, i nada de ui projeto crêécivo especie de Cri e. ob Ea a 1 o de Financa pedido E] > depois “ge estucar conver a Cr.41.380,000,00 É hum io DOES Rad OCO, 00 ; is meses, vem o Cnefe : : avertura de 0 «960,00 (hum mi- 9 exnliceções em is pre- canto 0 Pre- nada menos “go 19 ] 200 metros te Feijó, J n que TÁ fazendo em ref cão ção “seria ãàos os consider de a construção de trechos e a O Tudo incã ser £o es aos veres to, cos as porte ento E ubárbios cão de. celçamen= a e +cgo encaninha- execução ndo, no ses e OCO 600,00 à nº dd, ontede contos xr Ox E 000, oo à meios-fi08 e Cro 3400. 0%, d0 | trução G r Sim, elém rba orçamentéria, r is É Cos mil depecial da importê: exuzeiros), que, som - que merec a Cârara & » E vem nega que à natação, givergsos ue seor taçe olicu, com O corro Go uwiação a per: o o Perresenta, entretan- itar o trensito ce vei. do pera « conclusão das obras . jeto de lei n2 151. o co as de * Neto Tavora itosa ' iu rd Macêdo de Alcantara o Hanede . CCHISSÃO DE URBANISMO E FOMENÇO PARECER 42 17 q parado vela Comissão ue 5 svas cor no] ranças isties. sa, em 12 de Outubro Ass) Fercatores - Joaquim Alexandre Valentim o isaac Maciel Gutemberg Braun : -— Sebastião Gonçalves, ) sr RN Oi r EMENDAÇAO PROJETO DE LEI Nº 151 )L ARQUIVO | e Ar CortaNt, Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza, autorizado a abrir ao orçamento vigente, o credito especial de Cr$1.000.000,00 ( hum milhão de cruzeiros) destinado a custear o plano de pavimentação atualmente em exenução. exclusi vamente $ Único - A presente verba deverá ser empregada/na construção * termino das obras de pavimentação e saneamento dos bairros Arraiãl . Moura Brasil, Jardim America, Bela Vista, Porangabussá, Marupiara, Pi- rembú e distritos de Parangaba, Antonio Bezerra e Messejana. Eq art. 2º - A presente lei entrará em vigor “na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrario. N Sala das Sesgoes da Camara Municipal de Fortaleza, em 19 de ou- tubro de 1948. '