| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1948 |
| Date | 1948-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a abrir o crédito especial de cr.$ 8.000,00 para o fim que indica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000211948 Projeto: 00201948 Autor: JOSE JULIO CAVALCANTE DE FORTALEZA Assunto: CREDITO O A PROJETO DE LEI Nº Ro ASSUNTO: GA casouto US do al 8.000,00 VEREADOR — er Julio ,qoanjum Aux Valuitim LEI No MM mw Me /06/ 48 Dom nº 4290 0 peR1 [06/45 ARQUIVO . FR É “o PROJETO DE 121.0 / JA / A Camara Municipal de Fortaleza DECRETA: àrtigolº- Fica o Prefeito Municipal au torizado a abrir ao orçamento vigente o credito es- so Estadual dos Estudantes, promovido pela União Es- tadual dos Estudantes: : « $ Unicd- A quantia de que trata a presen, tc lei será entregue de um só vez ao Presidente da União Estadual dos Estudantes. , Artigo 2º- A presente lei entrará em vi- gor na data da gua publicação, revogadas as disposi ções em contrario. IUSTIFICAÇÃO- | . O projeto de lei por nós apresentado tem po ogjetivo auxiliar as despezas com à realização do Proximo VI Congresso Estadual dos Estudantes a ser prómovi do nesta Capital pela “união Estaduil dos Estudantes. nada mais justo do que a Camara Municipal prestigiar 8 auxiliar certanes dessa natureza, pois “conforme já é sabido não é esta à primeira vez que à UBE. reunc a mocidadé estudantil para debater os graves problemas de sua corporação Ainda em 1947 estiveram os estudantes reunidos demoeratigamente, saindo nessa ocasião resoluções importartissimas, tais como a luta con- tra os tubarões e a carestia, a criação da Faculda- de de Medicina do Ceará e tantas outras questões de real interesse para os estudantes do ceará. Para o proximo Congresso que somente poderá ger realizado se contar cam o apoio moral sf e financeiro dos poderes publicos serão debatidos” problemas vitais para os que estudaa, lutando mui-l tas veges contra maiores obstaculos. Confiamos, portanto, que os grs. verca- dores, que frequentara os bancos escolares € conhe, cem os problemas dos estudantes darão o seu apoio ao projeto de auxilio ao VI Congresso Estadual diga . Estudantes, o que por certo servirá de estimulo aos mesmos para que “se organizem e lutém vigorosa- mente em defesa de suas reivindicações mais senti- das. + Sala das Sessões da Camara Municipal de Forta- leza, em B...de Março de 1948, FUNDADA A 13 DE DEZEMBRO DE 1942 & FILIADA A U.N.E. //60 SÉBE — RUA SENADOR POMPEU, 1095 20 . Va A FORTALEZA — CEARÁ e Tess ExmoeSr. Vereador Cape Leoncto Botelho t DD Presidente da Camara Municipal'de Fortaleza Tendo sido apresentado nessa Casa de legislativo municipal um auxilio de Cr.$8.000,00(oito mil eruzetros)a Untão Estadual dos Estudantes para a real isação do seu VI Congresso,e tendo a Untão / realizado aludido Congresso contando com a garantia de que o pro — Jeto do Vereador José Julto Cavalcante serta transformado em let, tômo a ltberdade de sol icitar de VeExcias que faça voltar a pauta aquele projeto prejudicado por ríão ter se tealtzado a sessão em/ que ele serta discutido. 4 minha solicitação ê Justissima e,dado o espirito de com- preenção de que VeExcla.se acha animado, é de crer que teremos a re solução favoravel ao que peço. Os nossos Congressos são de patente utilidade para a vida de nosso Estado, demonstrado tantas vezes,pela harmonia dos negoct- os púbi ticos com o ideal da mocidade, sempre vigilante pela defesa do Ceará e do Brasil. Pela Untão Estadial dos Estudantes do Ceará Do Prestdente da União Estadual dos Estudantes do Ceará , ao SrePrestdente da Camara Municipal de Fortaleza. DT ces mo >» -cFortalegoe,4 de Maio de 1948, EMENDA Nº 4 (Ao Projeto de lei nº 20). Substitua-se, no att. 1º, a importância de Cr. $8.,000,00 por rd / Cr.$5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS). JUSTIFICAÇÃO endo em vista as grandes despesas realizadas pela Edili- da de no momento não é possivel atender ao que gelExH se pede no referido projeto de dei. Por isso que apresento a referida emenda. Sata das Sessões, em 18 ; Maio de 1948, P.RECFR AC PROJETO DT LEI Nº 20 ” “zo Ra E So Tem por objetivo o presente projeto de lei auxiliar o VI CON= 1) Parecer da Comissão de Finangé Ea GRESSG TSTADVAL DOS ESTUDANTES, promovido nela "União Estadual dos Estudantes". Como relator, tenho a raior satisfação em concordar "in totum" con esse auxílio de caráter público, rois, a UEE é uma corporação com- posta dg estudantes que estão. sempre com as vistas voltadas par: o bem Ro estur do Ceará e, quiçã, do Brasil. Alem de defender o direito da clas- se; tambem, defende os interesses da coletividade e, sendo eu repre- ) sentante dessa coletividade, sinto-me no dever de prestar, neste mo- mento; a minha modesta colaboração para que esse Congresso não seja um mito, mas uma esplendida realidade . . O estudante é uma das colunas mestras da raci-nalidsde. É um eterno soldado dedicado à grendeza de Sua Pátria, Vemo-lo à frente : dos grandes movimentos cívigos com o seu entusiasmo contagiante e com o seu febril natriotismo, erguendo a voz a0 povo e, 40 mesmo ter pos incentivendo-o à luta pára as memoráveis conquistas da nação bra- sileiras. É É justo, portanto, que a Sâmara Municipal preste o seu auxílio id aos estudantes Co Ceara, vare que eles real' zen 5 seu VI Congresso; com os olhos voltailos sura a grasdeza do "auri-verde pendao da espe- rança". VERFADOR , du Mm, a à COMISS£O DE REDAÇÃO FINAL DA A SEGUINTE REDAÇÃO) / a Bi “o YA -ARQUIvO, | as PROJETO DE LEI Nº 20 é / Lune q — Autoriza o Prefeito Municipal a abrir ao prçamento vigente o crédito espe- cial de Cr. 25.000,00, para auxiliar as des- pesas com a realização do VI Congresso Es-. tadual dos Estudantes. art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir ao orçamento vigente o crédito e special de Cr. 35.000,00 (CINCO MIL CRU- Z5IROS) destinados a auxiliar as despesas com a realização do VI Con- gresso Estadual dos Estudantes, promovido pela União Estadual dos Es- tudantes. + Parágrafo Unico - A quantia de que trata a presente lei será en- tregue de uma só vez ao Presidente da União Estadual dos Estudantes. Arte 2º - 4 presente lei entrará em vigor na duta da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 24 de Maio de 1948. sêual dos. Es- tados ds tudentese rrcncpraralo . E E mirra cfemmicapiae sia -dao mimo aquilo meiloageen due a Ria nós aprocentago | tem y . sas ústo do qua E aa sa nalureges, 28e ta a ri qua a FER da- bater os graves pro oblemas de 5 8 reunidos demcerati as seiscimas, tais com 3,8 Or ação da Faculdade do ênss do resl interesse para . Ainda em A9H7 estiveram os estutant saindo nesse a: E mentes, a juta Medicina do SC os estudantes dy a SAT vderes puvitcos se- Bam, Tu o multas E Confiamos, portanto, que os &r sq; que frecuon- targm os bancos escolares e conhecem os us estudantes darão c seu apoio ao crejetu és quzilis Ss Estaduaa dos Estudantes, o que por certo servixa 20s mesmos ra que se orgenizem e lutem vigorLsamen' de suas reívin- dicaçues mais sentidas, e s Y , Sala das sessões da Camera Mmicipal de Fortaleza, em 5. de Masço de 1980 as) José Júlio Cavalcante Joaquim Alexanêre Valentim. AM/ = Tem por objetivo o presente Dry is G SS0 ESTADUAL DOS ESTUDAR Estudantes", xilio de carater público, peis, estudantes que estão empre com ns vistas voltages Para v vemecsta . iu Coura, à nossa podegts colebopanios Ears e 4 O estudante 6 : » a a 4 - + É justo; portanto, que a Camera Municipal preste 6 ce £ 2os estudantes do Csara, para que elos realizem o seu Vi ONgrESsO, vom 08 olhos voltados para a grandeza do “auri-verdo pendao da ese perança!, ' Ed : 3 ass) Jose Diogo daSilveira Alísio Mamede José Batista Barbosa. . AN/ A o :A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO RA / c Autoriza o Prefeito M doa a abrir ao orçamento vigente o credito especial de .... d, ST + 85.000,00 para auxiliar as despesas com ou st S VI Congresso Estadual dos Estudantes. PROJETO DE IEI Nº. 20 a — Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir ao orça- , mer ô vigente o crédito especial de Cr.$5.000,00 (CINCO MIL CRUZEI- + ROS) destinados a auxiliar as despesas com a proximo VI Congresso Es- tadual dos Estudantes, promovido pela União Estadual dos Estudantes. Parágrafo Único - A quantia de que trata a presente lei sera entregue de uma só vez ao Presidente da União Estadual dos Estudan- tes. . Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 24 de Maio de 1948, A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DA A SEGUINTE REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 20 Autoriza o Prefeito iéipal a abrir ao prçamento vigente o crédito espe- ciai de Cr.$5.000,00, para auxiliar as des- pesas com a realização do VI Congresso Es- tadual dos Estudantes, Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir ao Em orçamento vigente o crédito e special de Cr.$5.000,00 (CINCO MIL CRU- ZEIROS) destinados a auxiliar as despesas com a realização do VI Con- gresso Estadual dos Estudantes, promovido pela União Estadual dos Es- tudantes. Parágrafo Onico - A quantia de que trata a presente leí será en- tregue de uma só vez ao Presidente da União Estadual dos Estudantes. art. 22 - a presente lei entrará em vigor na data - da sua P » publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 2i, de Meio de 1948. imo! Sig DA EO ret ARAL / Rá . + < x, — aa medo