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norma nº 21/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1948
Date 1948-06-16
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a abrir o crédito especial de cr.$ 8.000,00 para o fim que indica.
native_id5789

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000211948
Projeto: 00201948
Autor: JOSE JULIO CAVALCANTE
DE FORTALEZA Assunto: CREDITO
O A
PROJETO DE LEI Nº Ro
ASSUNTO:
GA casouto US do al 8.000,00
VEREADOR — er Julio ,qoanjum Aux Valuitim
LEI No MM mw Me /06/ 48
Dom nº 4290 0 peR1 [06/45
ARQUIVO
. FR É “o
PROJETO DE 121.0 / JA /
A Camara Municipal de Fortaleza DECRETA:
àrtigolº- Fica o Prefeito Municipal au
torizado a abrir ao orçamento vigente o credito es-
so Estadual dos Estudantes, promovido pela União Es-
tadual dos Estudantes: :
« $ Unicd- A quantia de que trata a presen,
tc lei será entregue de um só vez ao Presidente da
União Estadual dos Estudantes.
, Artigo 2º- A presente lei entrará em vi-
gor na data da gua publicação, revogadas as disposi
ções em contrario.
IUSTIFICAÇÃO-
| .
O projeto de lei por nós apresentado tem
po ogjetivo auxiliar as despezas com à realização
do Proximo VI Congresso Estadual dos Estudantes a
ser prómovi do nesta Capital pela “união Estaduil
dos Estudantes.
nada mais justo do que a Camara Municipal
prestigiar 8 auxiliar certanes dessa natureza, pois
“conforme já é sabido não é esta à primeira vez que
à UBE. reunc a mocidadé estudantil para debater
os graves problemas de sua corporação
Ainda em 1947 estiveram os estudantes
reunidos demoeratigamente, saindo nessa ocasião
resoluções importartissimas, tais como a luta con-
tra os tubarões e a carestia, a criação da Faculda-
de de Medicina do Ceará e tantas outras questões
de real interesse para os estudantes do ceará.
Para o proximo Congresso que somente
poderá ger realizado se contar cam o apoio moral sf
e financeiro dos poderes publicos serão debatidos”
problemas vitais para os que estudaa, lutando mui-l
tas veges contra maiores obstaculos.
Confiamos, portanto, que os grs. verca-
dores, que frequentara os bancos escolares € conhe,
cem os problemas dos estudantes darão o seu apoio
ao projeto de auxilio ao VI Congresso Estadual diga
. Estudantes, o que por certo servirá de estimulo
aos mesmos para que “se organizem e lutém vigorosa-
mente em defesa de suas reivindicações mais senti-
das.
+
Sala das Sessões da Camara Municipal de Forta-
leza, em B...de Março de 1948,
FUNDADA A 13 DE DEZEMBRO DE 1942 & FILIADA A U.N.E.
//60
SÉBE — RUA SENADOR POMPEU, 1095
20
. Va
A
FORTALEZA — CEARÁ e
Tess
ExmoeSr. Vereador Cape Leoncto Botelho t
DD Presidente da Camara Municipal'de Fortaleza
Tendo sido apresentado nessa Casa de legislativo municipal
um auxilio de Cr.$8.000,00(oito mil eruzetros)a Untão Estadual dos
Estudantes para a real isação do seu VI Congresso,e tendo a Untão /
realizado aludido Congresso contando com a garantia de que o pro —
Jeto do Vereador José Julto Cavalcante serta transformado em let,
tômo a ltberdade de sol icitar de VeExcias que faça voltar a pauta
aquele projeto prejudicado por ríão ter se tealtzado a sessão em/
que ele serta discutido.
4 minha solicitação ê Justissima e,dado o espirito de com-
preenção de que VeExcla.se acha animado, é de crer que teremos a re
solução favoravel ao que peço.
Os nossos Congressos são de patente utilidade para a vida
de nosso Estado, demonstrado tantas vezes,pela harmonia dos negoct-
os púbi ticos com o ideal da mocidade, sempre vigilante pela defesa
do Ceará e do Brasil.
Pela Untão Estadial dos Estudantes do Ceará
Do Prestdente da União Estadual dos Estudantes do Ceará
, ao SrePrestdente da Camara Municipal de Fortaleza.
DT ces mo >» -cFortalegoe,4 de Maio de 1948,

EMENDA Nº 4
(Ao Projeto de lei nº 20).
Substitua-se, no att. 1º, a importância de Cr. $8.,000,00 por
rd
/ Cr.$5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS).
JUSTIFICAÇÃO
endo em vista as grandes despesas realizadas pela Edili-
da de no momento não é possivel atender ao que gelExH se pede
no referido projeto de dei.
Por isso que apresento a referida emenda.
Sata das Sessões, em 18 ; Maio de 1948,
P.RECFR AC PROJETO DT LEI Nº 20
” “zo Ra
E So
Tem por objetivo o presente projeto de lei auxiliar o VI CON=
1)
Parecer da Comissão de Finangé Ea
GRESSG TSTADVAL DOS ESTUDANTES, promovido nela "União Estadual dos
Estudantes".
Como relator, tenho a raior satisfação em concordar "in totum"
con esse auxílio de caráter público, rois, a UEE é uma corporação com-
posta dg estudantes que estão. sempre com as vistas voltadas par: o bem
Ro estur do Ceará e, quiçã, do Brasil. Alem de defender o direito da clas-
se; tambem, defende os interesses da coletividade e, sendo eu repre-
) sentante dessa coletividade, sinto-me no dever de prestar, neste mo-
mento; a minha modesta colaboração para que esse Congresso não seja
um mito, mas uma esplendida realidade .
. O estudante é uma das colunas mestras da raci-nalidsde. É um
eterno soldado dedicado à grendeza de Sua Pátria, Vemo-lo à frente
: dos grandes movimentos cívigos com o seu entusiasmo contagiante e
com o seu febril natriotismo, erguendo a voz a0 povo e, 40 mesmo ter
pos incentivendo-o à luta pára as memoráveis conquistas da nação bra-
sileiras. É
É justo, portanto, que a Sâmara Municipal preste o seu auxílio
id aos estudantes Co Ceara, vare que eles real' zen 5 seu VI Congresso;
com os olhos voltailos sura a grasdeza do "auri-verde pendao da espe-
rança".
VERFADOR
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à COMISS£O DE REDAÇÃO FINAL DA A SEGUINTE REDAÇÃO) / a Bi
“o YA -ARQUIvO, | as
PROJETO DE LEI Nº 20 é /
Lune q — Autoriza o Prefeito Municipal a
abrir ao prçamento vigente o crédito espe-
cial de Cr. 25.000,00, para auxiliar as des-
pesas com a realização do VI Congresso Es-.
tadual dos Estudantes.
art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir ao
orçamento vigente o crédito e special de Cr. 35.000,00 (CINCO MIL CRU-
Z5IROS) destinados a auxiliar as despesas com a realização do VI Con-
gresso Estadual dos Estudantes, promovido pela União Estadual dos Es-
tudantes. +
Parágrafo Unico - A quantia de que trata a presente lei será en-
tregue de uma só vez ao Presidente da União Estadual dos Estudantes.
Arte 2º - 4 presente lei entrará em vigor na duta da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 24 de
Maio de 1948.
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Confiamos, portanto, que os &r sq; que frecuon-
targm os bancos escolares e conhecem os us estudantes
darão c seu apoio ao crejetu és quzilis Ss Estaduaa
dos Estudantes, o que por certo servixa 20s mesmos
ra que se orgenizem e lutem vigorLsamen' de suas reívin-
dicaçues mais sentidas,
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Sala das sessões da Camera Mmicipal de Fortaleza, em 5. de
Masço de 1980
as) José Júlio Cavalcante
Joaquim Alexanêre Valentim.
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Tem por objetivo o presente Dry is
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Estudantes",
xilio de carater público, peis,
estudantes que estão empre com ns vistas voltages Para v vemecsta
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É justo; portanto, que a Camera Municipal preste 6 ce
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2os estudantes do Csara, para que elos realizem o seu Vi
ONgrESsO,
vom 08 olhos voltados para a grandeza do “auri-verdo pendao da ese
perança!,
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ass) Jose Diogo daSilveira
Alísio Mamede
José Batista Barbosa. .
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:A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO
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Autoriza o Prefeito M doa a abrir ao
orçamento vigente o credito especial de ....
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st S VI Congresso Estadual dos Estudantes.
PROJETO DE IEI Nº. 20
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Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir ao orça-
, mer ô vigente o crédito especial de Cr.$5.000,00 (CINCO MIL CRUZEI-
+ ROS) destinados a auxiliar as despesas com a proximo VI Congresso Es-
tadual dos Estudantes, promovido pela União Estadual dos Estudantes.
Parágrafo Único - A quantia de que trata a presente lei sera
entregue de uma só vez ao Presidente da União Estadual dos Estudan-
tes.
. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 24 de
Maio de 1948,
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DA A SEGUINTE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 20
Autoriza o Prefeito iéipal a
abrir ao prçamento vigente o crédito espe-
ciai de Cr.$5.000,00, para auxiliar as des-
pesas com a realização do VI Congresso Es-
tadual dos Estudantes,
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir ao
Em orçamento vigente o crédito e special de Cr.$5.000,00 (CINCO MIL CRU-
ZEIROS) destinados a auxiliar as despesas com a realização do VI Con-
gresso Estadual dos Estudantes, promovido pela União Estadual dos Es-
tudantes.
Parágrafo Onico - A quantia de que trata a presente leí será en-
tregue de uma só vez ao Presidente da União Estadual dos Estudantes.
art. 22 - a presente lei entrará em vigor na data - da sua
P
» publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 2i, de
Meio de 1948.
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