| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1948 |
| Date | 1948-06-21 |
| Ementa | Concede a subvenção anual de Cr$ 12.000,00 à Associação dos ex-combatentes, seção do Ceará. |
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ha nº às DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000251948 Pro; ojet eto: 00251948 Autor EONAL Di DE MELO ai 2 3 48 iii o e a) = DIGITAL PROJETO DE LEI Nº AS. assunto: Comcrolewelo a pub yameea) area Cf i2vcc or à Amoxamo des Pr-Combateilss, Seal olo Cora Ke Dicapde. Gduamo, O ento» PRE FR pp pose Deviganal n ide Alcolene LEI nn 25 o vm aAIyso 06/49. Dom no 427 ve 22/06 48 ARQUIVO VEREADOR PROJETO DE LEI Nº.&4 . RR ARA ac £ - SA , CONCEDE 4 SUEVENÇÃO ANUAL DE CR$ 12.000,00 À ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES, SECÇÃO DO CEARÁ | A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECuETA: e “e art. 1º-FICA CONCEDIDA a SUBVENÇÃO ANUAL DE E CR$ 12.000,00 (DOZE MIL CRUZEIROS), B& PaGa EM PRESTAÇÕES MENSAIS DE CR$ 1.000,00 (KIL CRUZEIROS), À ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES | Do Da ZORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA, SECÇÃO DO CEARÁ. art. 29-PICa O CHEFE DO EXECUTIVO KUNICIPal “AUTORIZADO a ABRIR DESDE JA, AO ORÇALENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DA IKPORTÂNCIA DE CR$ 12.000,00 (DOZE KIL CRUZEIROS) PARA, NO PRESENTE EXERCÍCIO, ATENDER CON AS DESPESAS CONSTANTES v 3 DE LEI. ' foétto Na STA LEI Lo -4Y art. 3º- ESTA LEI ENTRARA El VIGOR NA DaTa . ; “E DA SUa PUBLICAÇÃO, REVOGADAS aS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO | A) 1 º da . Í 3 JUSTIFICATIVA à É : Ninguém desconhece o relevante papel desem- / Y , » q penhado na ultima guerra nela Força Expedicionaria Brasileira, cujos soldados evidenciaram o seu patriotismo em defesa do re- gime democrático. Terminada a guerra, cobertos“ de glória, vol- taram os nossos bravos e indômitos "pracinhas" ao tErasil. Reconhecendo-se que os ex-combatentes merecem por parte do po- vo prasileiro e especial ente dos poderes públicos o devido / amparo na fase difícil do após-guerra, surgiu uma organização de caráter nacional, com a denominação de "aCSOCIAÇÃO DOS EA- COMBATENTES", cujas finalidades primordiais são: é 1)-oferecer aos brasileiros que luta- ram, como integrantes das forças armadas nacionais na última / , R guerra, alem do amparo moral, o necessario amparo material no momento difícil que atravessam; o ' . . 2)-não deixar cair no olvido a pu-/ id £.. jante pagina historica escrita pela FEB, «u Hncidraéi 7 expressiva para , nossa história militar e política. - IA APÁ A associação dos Ex-Combatentes, de caráter na- cional, com seus estatutos devidamente aprovados, e que teve como / seu primeiro presidente o Cel Humberto de Alencar Castelo Branco, / ex-chefe da III Secção: do Estado Maior das Forças Brasileiras em o- perações na Itália, vem de organizar a SECÇÃO DO CEARÁ, cujo presi- dente é o Major José Rabelo Machado, que integrou também a FEB. a Sessão de instalalão, que contou com a presença das mais destaca- dos autoridades civis e militares do Estado, inclusive representan- tes da Câmara Muncipal de Fortaleza, realizou-se no salão nobre do Instituto de Educação RoxtiaxdaxÊSXRÃVERSANÍEX, quando foi empos- sada a prineira diretoria, tendo o seu presidente oportunidade de mostrar, em discurso que consta dos anais da nossa Câmura, as fina- lidades da associação, solicitando um auxílio material por parte / dos poderes constituidos., afim de poder amparar os nossos "praci- nhas", Como uma das finalidades da Associação consiste em promover - o bem estar smkz social dos ex-combatentes, dando-lhes apoio mate- rial, essa organização bem merece a simpatia da Câmara Junicipal de Fortaleza, que, num gesto louvável, já teve ensejo de prestar o , seu concurso aos "prãcinhas" quando corcadeu aos mesmos a possibi- a poha 0, . - lidude de aquisição, com 502,/64 terreno para construçao de sua A 14 13 nciu, cictuundo o pagamento em 120 prestaçoes. w ( Pa : go al ju voto: uma subdição anual q > a Camara lunicinal do Distrito Zed , para a Associação dos Ex-combatentes. O exemplo merece e precisa / A ser seguido nelus Carcras do é or.3 dos uuaic LOD «us Cu LUsão “a e 3 * : . a 1 z . ul. dvossos Usíulos, de acordo com sus vossihilid.ies financeiras, A RA , no - as : A Camaru Municipal de Portuleza concedendo a subveação uolica ds ros) —:.4'3 solicitada pelo presente S27 12.990,09 (douo Gilera . 2 . : N sas . p rojeto de lei, tera, mais uma vez, demonstrado o patrictismo do rpncessituntes do cesso oyo, 4 oct op trio ie a ? «boração had - . Ps aos seus irmaos que Ti.cuvo To vovo democrad'co, Dor esto «jeto de Tot cr SC ta ivll no incisc VIIT dc art. 136 Ja Cerstituição *n Estu'o qe estipolres comp *ºr aa Tehi as Instituições ro - EMENDA Nº / “. Ao Projeto de lei nº 25 Onde for cabível: "A subvenção de que trata a. presente lei será ao farhh do paga de duas vezes, em partes iguais, mó pro- prada , , . Sesro exercicio financeiro, uma em sátbiha e ou- ne . tra em Bagimlvo . Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 19 & Maio ato nº A Comissão de Redação de Leis dá a seguinte redação 2 25. CS cr ARQUIVO | as AS Congede subvenção anual ge DOZE MIL CRU- ZEIROS GCr.$12.000,00), a Assoçiaçao dos Ex-Combatentes, Secçao do Cearas ARTIGO 1º - Fica 0 Prefeito Municipal de Fortajeza autorizado a // conceder subvenção anual de DOZE MIL CRUZEIROS (Cre $12.000,00), à Associação dos Ex-Combatentes da For- ça Expedicionária Brasileira, Secção do Ceará, Paga em duas prestações iguais, uma em junho e outra em / dezembro, a partir do presente exercicios ARTIGO 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir desde já, ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de DOZE MIL CRUZEIROS (Cr.$12.000,00), paras no presente exercicio, atender com as despésas constan- tes desta lei. ARTIGO 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publi- - . .- 2 Caçao, revogadas as disposições em contrarios Saladas Sessões da Camara Mynicipal de Fortaleza, em 17 de junho de 19148. . 1d + . . , ! N S . A 4 + 2 : + , Logiulvr Cone dpcttttodo cosliioci É, mere sanção os EX-COMBATENTES, SECGÃO vC CEAKÍ!, além og Side ZA “Bico - feter al CaUn Co Cs Est se hu. e » queçÃec cs gi h ” n b FPB Vala das deco da CBerara. Mito) O AM algo, su PA do “capo o RS Mo CS ESTALUIOS Associação dos Ex-Combatentes - “BRASIL . « => l UNIFICADA EM 15-11-1946 q > NV d LM A = NE -1947— NS RIO DE JANEIRO ESTATUTOS Associação dos Ex-Combatentes BRASIL UNIFICADA EM 15-11-1946 x — 1947 — RIO DE JANEIRO a . Art. 59.º — A Bandeira é o escudo da Associação transplantado para o pano, sem mencionar a Seção. $ único — As dimensões da Bandeira deverão se estabelecidas pelo Conselho Nacional. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1946. (aa) CLEO BERNARDO — Pará NELTAIR PITHAN E SILVA — Rio G. do Su JACOB GORENDER — Bahia , JOSE' BRASIL — Maranhão y bo LUIZ VIEIRA LIMA — Sergipe PEDRO PAULO SAMPAIO DE LACERDA — Distrito Federal DANIEL PEREIRA DE SOUZZA — Mato Gross» GERVASIO GOMES DE AZEVEDO -» S. Paylo JOAO AGUIAR DOS SANTOS — Rio de Janeiro. —23— para a Cruz Vermelha Brasileira, condicionados à entrega. em numerário, às famílias dos ex-combatentes mortos e .xu- tilados, ao alvitre da Diretoria e sendo ouvido 'o seu Pre- sidente. Art. 57.º — Os presentes Estatutos começarão a vigo- rar vinte e quatro horas após a sua aprovação. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 58.º — O escudo único das Associações dos Ex- Combatentes do Brasil terá as seguintes caracteristicas : a) — um globo terrestre, no centro do qual se encon- tra o conjunto de distintivos da FEB, FAB e Marinha. apoiado sôbre o «V» da vitória; b) — o distintivo da FEB (Cobra fumando); o dis- tintivo da FAB (Senta a púa); o da Marinha (a âncorai eo «V» da Vitória; c) — um circulo envolvendo o globo com os dizeres «ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DO BRA- SIL» na parte superior: d) — as palavras «SEÇÃO DO DISTRITO FE- DERAL» ou «SEÇÃO» do Estado ou município, inscri- tas na parte inferior do círculo; e) — dois ramos circundando lateralmente o globo « seu conjunto, ligados na parte inferior por um laço onde são inscritas as palavras <LIBERDADE E DEMOCRACIA». $ único — No escudo impresso nos presentes Estatu tos, não figurarão as características constantes da letra «d» do artigo supra. —22 — A t TUA 4 PS ESTATUTOS Preâmbulo: — Os delegados de tôdas as Asosciações de Ex-Combatentes no Brasil, reunidos na Capital Federal. em sua Primeira Convenção Nacional, aprovam os presentes Estatutos. Art. |! — A Associação dos Ex-Combatentes do | Brasil, unificada em quinze de novembro de mil novecentos ! e quarenta e seis, nesta cidade do Rio de Janeiro, é uma sociedade civil de direito privado, que existe por tempo indeterminado e que se rege pelo Código Civil e demais, Jeis em vigôr. bem como pelos presentes Estatutos. FINALIDADES -” Art. 2º A Associação dos Ex-Combatentes do Brasil é uma sociedade de âmbito nacional. que tem por fim reunir tódos os ex-combatentes brasileiros, sem distinção de côr. sexo, posto ou graduação, idéias político-partidárias, | religiosas ou filosóficas, com o objetivo de : a) — manter e estreitar entre os ex-combatentes os laços de fraternidade, camaradagem e união nascidos du- - rante a segunda guerra mundial; b) — defender e reivindicar direitos e interesses dos ex-combatentes, inclusive, pugnando pela concretização de -3- tôda a legislação que vise o benefício do ex-combatente e de sua família ; c) — oferecer, na medida do possivel, assistência mé- dica, hospitalar, dentária, jurídica, cultural, financeira e desportiva, aos ex-combatentes e suas famílias, bem como aos herdeiros legais dos companheiros mortos na guerra e na paz; * d) — criar, em edifícios monumentos, a «Casa dos Ex- Combatentes do Brasil», no Distrito Federal ou em outras cidades, quando a sua situação financeira o permitir ; e) — criar ógãos de publicidade ; £) — manter vivo — embora, rigorosamente, à margem da política partidária — por meio de artigos, conferências. palestras, etc., o verdadeiro espírito democrático pelo qual lutaram os ex-combatentes em nome do Brasil; g) — melhorar e desenvolver a educação dos ex-com- batentes e despertar neles a conciência da sua responsab: lidade individual na defesa intransigente dos princípios dggnocráticos e dos direitos do homem ; h) — manter o combate e a vigilância contra a rearti- culação do nazi-fascismo, sob qualquer forma que se mani. feste, de acôrdo com o disposto nas Conferências de Teerã, São Francisco, Potsdam e na Ata de Chapultepec ; ij) — trabalhar, obdecendo aos princípios firmados nas conferências referidas e ao disposto no art. 4.º, da Cons- tituição Brasileira, pela efetivação da paz e contra a guerra de agressão e de conquista ; j) — pugnar, junto às autoridades pela readapta: efetiva dos ex-combatentes : k) — comemorar as datas históricas dos feitos das Fórças Brasileiras na segunda guerra mundial, cultuando a memória dos que nela tombaram, bem como associar-se à: comemorações das grandes datas nacionais ; om AS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS * Art. 49.º — As Associações dos Ex-Combatentes do Brasil só poderão ser constituídas, no mínimo, com dez ex-combatentes. 4 único — Os ex-combatentes das cidades e munici- pios que não constituirem aquêle mínimo deverão filiar-se à Associação mais próxima ou à da Capital do Estado. Art. 50.º — Os membros da Sociedade não respondem. subsidiariamente, pelas obrigações por ela assumidas. Art. 51.º — Os recursos financeiros da Associação advirão de: donativos, legados. mensalidades dos sócios, campanhas financeiras, etc. $ único — os fundos da Associação nunca poderã” ser desviados dos fins especiais a que se refere o art. 2.º. Art. 52º — A todos os membros da Diretoria assiste o dever da fiel execução dos trabalhos a seu cargo, podendo sofrer crítica, assim como o dever de trabalho, eficiência e responsabilidade. x Art. 53.º — Estes Estatutos poderão ser reformados somente por decisão da Convenção Nacional. . Art. 54.º — Todas as Associações se regerão pelos presentes Estatutos únicos. $ 1.º — São autônomas as Associações. $ 2º — As Associações regionais ficarão sob a juris- dição da congênere da Capital do respectivo Estado, sem perda de sua plena autonomia. Art. 55º — A Associação dos Ex-Combatentes do Brasil tem como Presidente de Honra, º Marechal João Batista Mascarenhas de Morais. - “TTAr 56º — Em caso de dissolução da Associação dv: Ex-Combatentes do Brasil, os seus bens serão transferidos —H— 1) - manter o mais estreito intercâmbio com as orga nizações congêneres de outros paises ; m) — reunir, bienalmente, em Convenção Nacional, todos os ex-combatentes, para fins de confraternização discussão dos assuntos de fundamental interrêsse para a Associação. : SÉDE E FÓRO Art. 3.º — Para os efeitos legais, a séde da Associação é a cidade do Rio de Janeiro, onde funciona o Conselhe Nacional das Associações dos Ex-Combatentes, instalado. provisoriamente, à Avenida Augusto Severo n.94 (sédeçda Liga de Defesa Nacional) . $ único — O fôro é o do Distrito Federal e do res- pectivo Estado e os representantes da Associação em Juizg são o presidente do Conselho Nacional e os presidentes das : Seções. respectivamente. SÓCIOS Art. 4.º — Serão admitidos como sócios da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil os que tenham tomado parte ativa na segunda guerra mundial, bem como todos os que queiram a ela emprestar o seu apõio. - sr Haverá séis categorias de sócios: a — Fundadores — todos os inscritos até o dia vinte e um de fevereiro de mil novecentos e quarenta e seis, data comemorativa do primeiro aniversário da vitória de Monte Castelo ; b) — Ex-Combatentes — todos os que tenham parti- cipado das Fórças Expedicionárias Brasileiras, bem como, > -5- juizo da Diretoria, os que servindo na FAB, Marinha de Guerra e Mercante, tenham tomado parte, ativamente, nas operações de guerra ; c) — Cooperadores — todos aqueles que tenham pres- tado notórios serviços às fôrças expedicionárias brasileiras (terra, mar e ar) durante a fase de sua organização e operação no teatro de guerra e ainda toda e qualquer pessoa aparte das categorias anteriores que deseje fazer parte do quadro social da Associação ; d) — Remidos — todos os que contribuiram, de uma só vez, para os cofres da Associação, com a quantia corres- pondente a duzentos e quarenta mensalidades (vinte anos) e) — Honorários — os que, estranhos à Associação, lhg hajam, , entretanto, prestado relevantes serviços ou, a critério da Diretoria da Associação, os que a êsse titulo façam jús; . o f) — Especiais — os herdeiros dos ex-combatentes mortos na guerra e na paz. Art. 6º — O número dos sócios da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil será ilimitado. DA ADMISSÃO E READMISSÃO DE SÓCIOS Art. 7.º — A admissão dos sócios será feita mediante ” proposta assinada por qualquer sócio das categorias — a, w, b, c, d, que esteja quite com a Associação ; Art. 8º — As propostas assim feitas serão encaminha- das à Diretoria para seu julgamento, podendo ou não ser aceitas, cabendo na última hipótese recurso do proponente para a Assembléia Geral Extraordinária. Art. 9º — A readmissão dos sócios far-seá pelo - Mesmo processo .adotado- para-a.-admissão;-mediante=poréri=—— -6-— convocadas pelo Presidente, quando não for possível con- sulta prévia à Diretoria ou se tratar de matéria do art 10.9, $ 1.º, alínea «e». Art. 45.º — As sessões ordinárias e extraordinárias constarão da seguinte matéria : a) — Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior; b) — Leitura do expediente recebido e expedido: c) — Discussão e aprovação da ordem do dia:. d) — Assuntos Gerais. Fúnico — O Presidente, sempre que possível, comu- nicará, ao terminar a sessão, a matéria da ordem do dia para a sessão seguinte. DA COMISSÃO FISCAL E SUAS “ATRIBUIÇÕES Art. 47º — A Comissão Fiscal compete dar parecer sôbre o balanço e as demonstrações que instruirem o rela- tório anual da Diretoria a ser apresentado à Assembléia Geral, devendo ambos, relatório e parecer ,serem discutidos e votados conjuntamente. $ único — Para a elaboração do parecer da Comissão Fiscal, fica-lhe assegurado o direito de proceder aos exa- mes que para tal fim julgar necessários. Art. 48.º — A Comissão Fiscal dissolver-se-á ao fim de cada mandato logo depois de se ter pronunciado sôbre c relatório e contas da Diretoria e de ter sido o seu parec:r julgado pela Assembléia Geral. —W— $ único — Perderá o mandato o candidato eleito que não entrar no exercício de suas funções até trinta dias após a data das eleições. Art. 42.º — Em caso de renúncia, o renunciante deve rá apresentar o seu pedido por escrito à Diretoria, com exposição de motivos. $ único — O mandato da Diretoria é de dois anos. Art. 43.º — A Diretoria, Comissão e Suplentes eleitos na forma do art. 38.º. terminarão o seu mandato com. a posse da nova Diretoria. $ 1º — À primeira Diretoria será eleita por ocasião da primeira Assembléia Geral da Associação dos Ex-Com- batentes do Brasil e as demais ao fim de cada mandato. $2º — A mesa das Assembléias Gerais, convocadas para fins de eleição, será constituida de associados escolhi- dos, por aclamação, da própria Assembléia e — os escru- tinadores — designados pelo Presidente. bd DAS SESSÕES Art. 44º — As sessões são: a) — ordinárias b) — extraordinárias c) — solenes. $ 1.º — as ordinárias serão semanais, no dia e hora previamente designados pela Diretoria; $ 2º — as Sessões extraordinárias e solenes realizar- se-ão por proposta de qualquer membro da Diretoria, quan- do aprovada pela maioria dos presentes; $ 3.º — as sessões extraordinárias poderão também ser —19— o pagamento de uma taxa de expediente de vinte e cinco cruzeiros, observando-se ainda o seguinte : a) — os sócios eliminados como incursos nas disposi- ções do art. 17 letras a, b, não poderão ser admitids sem que satisfaçam o pagamento da dívida ou das measalidades em atrazo; b) — os sócios eliminados por motivos outros, que não sejam os previstos no art. 17 (letras a, b), não mais poderão ser readmitidos. E DOS DiREITOS É DEVERES DOS SÓCIOS Art. 10º — São direitos do associado quite :. $ 1.º — Quando ex-combatente : a) — tomar parte nas Assembléias Gerais discutindo,” propondo e deliberando ; b) — votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Associação ; c) — propor novos sócios, de acôrdo com os arts. 7º. 8º e 9º; dj) — frequentar a séde da Associação e utilizar-se dos serviços de assistência, cultura, recreação e de todas as demais vantagens por ela oferecidas; * &: e) — solicitar à Diretoria a convocação degAssembléis Geral Extraordinária, por meio de requerimento, firmado «no mínimo, por um quinto dos sócios quites. $ 2º — Quando cooperador : a) — tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e propondo ; . b) — votar para qualquer cargo eletivo e ser ânica- mente votado para uma vaga na Comissão Fiscal; —7T— c) — propor novos sócios, de acôrdo com os arts. 18, 8º e 9º; | a, — freguentar a séde da Associação e utilizar-se dos viços «wlturais e recreativos ; Art. 11º — Os sócios honorários e especiais gozarão dgs direitos assequrados nas letras c, d, e, do art. 10.º $ 1.º. : $ único — dos sócios honorários será conferido um diploma. Art. 12.º — São deveres do associado : ur ed A a) — zelar pelo bom nome ir, Associaçãos” trabalhando plo seu engrandecimento, afim de gie a-mefma possa atin- gy a sua finalidade; | b) — pagar adiantadamente, até o dia dez de cada mês, as contribuições determinadas pelos presentes Esta- a titos, sob pena de eliminação, depois do terceiro mês de atraso, sem motivo justificado; c) — cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos; d) — zelar pela conservação do material, bens e ben- féitorias que constituam o patrimônio da Associação; e) — recrutar, dentro de suas possibilidades, o maior número de sócios para a Associação; | $) — comunicar à Diretoria da Associação, com à niáxima brevidade, a mudança de sua residência. : A DAS MENSALIDADES Art. 13.º — Os sócios pagarão adiantadamente as se- guintes contribuições : a) — fundadores, ex-combatentes e cooperadores — Gr$ 10,00 (dez cruzeiros) mensais; -8- b) — remidos — Cr$ 2.400,00 (dois mil c quatro- centos cruzeiros) de uma só vez. Art. 14.º — Estão isentos de pagamento das mensali- dades os sócios remidos, honorários e especiais. DAS PENALIDADES Art. 15:º — Ao sócio que infringir qualquer disposição dos presentes Estatutos, a Diretoria aplicará uma das se- guintes penalidades : — observação, suspensão ou eliminação. $ único — À aplicação destas penas será decidida pela Diretoria, reunida em sessão, e, uma vez aplicadas; a) — nos casos de observação, serão ânicamente” comu- nicadas por escrito aos infratores; b) — os casos de suspensão ou eliminação serão afixa- dos no quadro das resoluções da Diretoria e no órgão oficial da Associação para conhecimento geral dos infratores. = Art. 16.º — Serão suspensos: a) — Os sócios que cometerem infração grave dos presentes Estatutos, ao juizo da Diretoria e para a qual. não esteja prevista pena mais severa; b) — os que não indenizarem a Associação, dentro do prazo que lhes for fixado pela Diretoria, do dano que causaram, considerando-se iniciado o periodo da suspensão no dia imediato ao em que finaliza o prazo anteriormente concedido, nos termos do art. 12.º, letra «d>. $ único — a pena de suspensão, que não poderá exce- der de sessenta dias, privará os sócios de todas as vanta- - gens que lhes concedem os presentes Estatutos, não os eximindo, porém, do pagamento das mensalidades. Art. 17.º — Serão eliminados : -—9— das de qualquer espécie, deixando de resgatá-la dentro dos ? zos concedidos pela Diretoria; b) — os que não pagarem as suas mensalidades du- rante três meses consecutivos, sem motivo - justificado, por escrito, perante a Diretoria. ds — os sócios que contrairem com a Associação dívi a: >. $ único — Verificado o atraso, o sócio será avisado por escrito, marcando-se o prazo único de trinta dias para efetuar o pagamento, o qual, não sêndo feito, ocasionará a eliminação independente de maiores formalidades; c) — os sócios que, exercendo cargo de confiança. desviarem, por qualquer forma, bens, haveres, móveis. valo- res ou benfeitorias da Associação, não poderão jamais a ela pertencer e, isso, sem prejuizo da ação criminal ou civil que. contra os mesmos, facultarem as leis do país. + $ único — o abuso de confiança deverá ficar devida mente comprovado em processo, regularmente promovido pela Diretoria, e no qual ficará assegurado ao acusado « wdireito de defesa. d) — os sócios que forem julgados pela Justiça por causa deshonrosa ou condenados por crimes de direito comum; e) — os sócios que, admitidos ao quadro social, pos- teriormente, demonstrarem não possuir os requisitos exigr- dos por êstes Estatutos; £) — os sócios que trouxerem desaire à Associação ou que, por indisciplina ou mau comportamento, a prejudi- carem em seus direitos, créditos ou interêsses. Art. 18.º — Os sócios que tiverem sido atingidos por penalidades impostas pela Diretoria poderão apresenta: recurso, cabendo à Diretoria, encaminhá-lo, devidamente informado, à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária. de acôrdo com o disposto na letra «e» do art. 10.9, $ 1.º —10— ” d) — submeter à aprovação, até o dia trinta de abril de cada ano, o relatório das suas atividades no ano anterior. fazendo-o acompanhar de balanço geral, com o parecer da Comissão Fiscal; c) — deliberar sôbre a admissão ou eliminação de associados; f) — autorizar despesas superiores a cinco mil cru zeiros; . 9) — entender-sé, entre si, de acôrdo com as funções de cada um dos seus membros, sôbre as necessidades que se apresentarem; h) — elaborar o regimento interno dentro do espírito. dos atuais Estatutos; i) — decidir os casos omissos nos presentes Estatutos Art. 22.º — À Diretoria só se considerará constituida com & presença da maioria dos seus membros. O membro da Diretoria que, sem motivo justificado, deixar de exercer o seu cargo durante trinta dias ou não comparecer a três sessões consecutivas ou cinco alternadas, será considerade renunciante, devendo o Presidente convocar um dos suplen tes eleitos. 8 único — Constituida a Diretoria, suas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes Presidente Art. 23.º — Ao Presidente compete : a) — aceitar a demissão de um ou mais membros da Diretoria que a solicitarem, convocando os suplentes; b) — representar a Associação em Juizo: c) — designar datas para as reuniões da Diretoria + das Assembléias Gerais, presidindo-as; —R— a v d) — escolher e nomear comissões que representem a Associação em reuniões ou atividades externas: e) — assinar, com os demais membros, as atas das sessões da Diretoria; f) — assinar, com o Secretário Geral, os diplomas de que-trata o art. 11.9; 9) — rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria; h) — despachar todo o expediente e, nos casos im- previstos e urgentes, providenciar como lhe parecer conve- niente, submetendo as medidas tomadas à apreciação da Diretoria, em sua primeira reunião; i) — assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques depósitos, ordens de pagamento, récibos e outros documen- tos de igual natureza; i) — autorizar, por escrito, ao Tesoureiro, despesas superiores a dois mil cruzeiros e inferiores a cinco mil cruzeiros; k) — convocar Assembléias Gerais Ordinárias ou Ex- traordinárias; “ 1) — convocar, obrigatôriamente, a Assembléia a que se refere o art. 10.º, $ 1.º, letra «e»; dentro do prazo máximo de dez dias, a contar da data da entrega do requerimento. Vice-Presidente Art. 24º — Ao Vice-Presidente compete colaborar com ” . » o Presidente e subistuii-lo nas suas faltás ou impedimentos. . Secretário Geral Art. 25.º — Ao Secretário Geral compete: — 13 — » a) — dirigir e distribuir o serviço da Secretaria Geral. de modo a mantê-lo irrepreensível e em dia; b) — coligir os dados para 6 relatório de que trata o art. 21.º, letra «d»; c) — redigir e assinar toda a correspondência externa e interna da Assoçi: -não..afetas-às-Secretariass” Tna da Aissocias E . “d) — ter em ordem sob a sua guarda, os livros c arquivo da Associação, exceto os da Tesouraria, bem como o registro de sócios; . e) — redigir e assinar as convocações de Assembléias Gerais e reuniões da Diretoria: £) — lavrar as atas das sessões da Diretoria, assinar do-as com o Presidente; . q) — redigir, em resumo, as resoluções da Diretoria para serem afixadas em quadros e publicadas nos órgãos oficiais; . h) — assinar com o Presidente os documentos a que sc refere o art. 23.º, alíneas «e» e «fy: ? à) — substituir o Presidente na falta ou impedimento do seus substituto legal. Tesoureiro Art. 26.º — Ao Tesoureiro compete : a) — ter sob sua guarda e responsabilidade. todos os * valores e bens pertencentes à Associação; A, b) — arrecadar a renda da Associação: c) — assinar os recibos de mensalidades. anuidades e os mais que se tornarem necessários; d) — efetuar, mediante recibo, o pagamento de despe- sas, de acôrdo com êstes Estatutos; ' —l4— DOS. PODERES Art. 19.º — São poderes da Associação, dos. Ex-Cone. - batentes do..Brasil-em--ordemhigrárquica crescente, os se- guintes : a) — Diretoria b) — Assembléia Geral c) — Conselho Nacional das Associações dos Ex- Combatentes d) — Convenção Nacional DIRETORIA s Art. 20.º — A Diretoria será constituida dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Se. cretário de Finanças, Secretário de Assistência, Secretário de Intercâmbio e Cultura, Secretário de Propaganda e Pu- i blicidade, Secretário de Recreação e Esportes e Tesoureiro. $ único — O número de diretores poderá ser modificade . de conformidade com as necessidades de organização interna de cada Associação. Art. 21.º — À Diretoria, coletivamente, compete : a) — administrar os bens e interêsses da Associação por êles zelando e promovendo o engrandecimento da Se 4% ciedade pelos meios que julgar convenientes; b) — admitir, licenciar e demitir os empregados da Associação, fixando-lhes o número e ordenados; c) — reunir-se regularmente, em sessão, para tratar do expediente e dos interêsses dos sócios, semanalmente, ou todas as vezes que o Presidente a convocar; . -1— objetivo de, aumentando o patrimônio da Associação. possi- bilitar a execução das suas finalidades. $ único — recolher à Tesouraria, mediante recibo, o relatório, os próventos oriundos da atividade de sua Se- cretaria. Demais Secretários Art. 28.º — Compete aos Secretários de Assistência Propaganda e Publicidade, Intercâmbio e Cultura. Recreação e Esportes, dentro dos respectivos setores de atividade, todas as iniciativas e providências para a execução da finalidades da Associação, constantes do art. 2.º dêstes Estatutos. . ASSEMBLEIA GERAL Art. 29º — As Assembléias Gerais serão de duas cs, cies: — ordinárias e extraordinárias. $ único — As ordinárias, serão as convocadas aaual- mente para fins de aprovação do relatório da Diretoria. e as convocadas bienalmente para o fim de eleger a Diretoria e a Comissão Fiscal. As extraordinárias são as demais. convocadas pela Diretoria, por sua iniciativa ou por soli- citação de associados, na forma do art. 10.% alinea «e». sa. . Art. 30.º — As Assembléias Gerais só poderão ser s constituidas, em primeira convocação, com a presença, de + mais da metade dos sócios quites; em segunda e última convocação, serão constituidas com qualquer número. $ único — Os sócios serão cientificados dessas convo- cações por meio de editais, publicados no «Diário Oficial» ou em jornais de grande circulação, com a antecedência de .—16— e) — assinar com o Presidente, cheques, depósito” ordens de pagamento e outros documentos dessa natureza: “£) — ter em dia a escrituração da receita e da des- pesa da Associação, a qual deverá ser feita em livros pró prios e obedecer às regras de escrituração mercantil; 9) — apresentar, mensalmente. em reunião da Direto «ia, um balancete do mês anterior; h) — organizar para ser apresentado, anualmente, em sessão de Diretoria, um orçamento da receita e despesa para o respectivo ano; i) — prestar à Comissão Fiscal todas as informações que lhe forem pedidas, franqueando-lhe o exame de qual quer documento ou livro da Tesouraria; j) — manter em dia o arquivo da Tesouraria, tanto das fichas como dos documentos de caixa; + k) — promover a aquisição do material necessário à Associação, de acôrdo com os Estatutos; 1) — ter um livro de «Inventário» de todos os móveis utensílios e material de que a Associação disponha, “escri- turando as entradas e as saídas: m) — substituir o Presidente nos casos de falta ou impedimento dos substitutos legais; n) — dotar as Secretarias de verbas orçamentárias necessárias ao seu funcionamento; o) — ser ouvido antes da realização de despesas que estejam ou não previstas; p) — recolher os proventos procedentes da Secretaria de Finanças. » - Secretário de Finanças “Art. 27º — Ao Secretário de Finanças compete pro- mover por todos os meios campanhas financeiras com o -15—. CONVENÇÃO NACIONAL Art. 36.º — A Convenção Nacional, ao se reunir nos termos do art. 2.º, alinea «m», fica sendo o mais alto poder das Associações dos Ex-Combatentes do Brasil. $ único — As Convenções Nacionais, realizar-se-ão nos lugares pelas mesmas escolhidos. Art. 37.º — A Convenção Nacionai compor-se-á dos delegados de cada Associação congênere existente no terri. tório nacional. Art. 38º — Cabe ao Conselho Nacional, bienalmente. de acôrdo com a consulta prévia às demais Associações. estabelecer as normas para a instalação das Convenções Nacioiais. Art. 39.º — Presidirá a Convenção Nacional o Pre- sidente da Associação do local onde a mesma se realizar. . + DAS ELEIÇÕES E MANDATOS Art. 40.º — À eleição para os cargos da Diretoria, Comissão Fiscal e Suplentes. será por voto direto « secreto. $ 1º — Os votantes assinarão a ata da eleição. $ 2º — Das cédulas constarão os nomes ds candi- datos à Diretoria, Comissão Fiscal e Suplentes. $3º — Os votos serão depositados em urna e, encer- rada a votação, a mesa procederá imediatamente a apuração do pleito. Art. 41.º — Uma vez eleitos. os membros da Direto. ria, Comissão Fiscal e Suplentes serão automatcament: empossados. —18— setenta e duas horas, podendo a segunda convocação er feita no mesmo edital, para uma hora após à primeira. Art. 31.º — A mesa da Assembléia será composta da Diretoria da Associação, salvo quando convocada para fins de eleição. Art. 32º — A primeira Assembléia Geral e as subse. quentes serão convocadas em dia e hora prêviamente desig- nados pelo Presidente da Associação, na forma do art. 23.º, alíneas «c» e «k». Art 33º — A Assembléia Geral é soberana nas suas deliberações, dentro dos Estatutos, cujas. disposições nãc poderão ser infringidas. CONSELHO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS EX-COMBATENTES . « Ar:. 34º — O Conselho Nacional das Associações dos Ex-Conbatentes é o órgão máximo da Associação dos Ex- Combat-ntes do Brasil. cuja função é coordenar e super- visionar as atividades das Associações. $ úxico — O Conselho Nacional compor-se-á de uma Diretoria e dum Corpo de Conselheiros. Art.35.º — A Diretoria do Conselho Nacional será constituila dos seguintes membros: 1 Presidente, 3 Vice Presidenes, 1 Secretário e 1 Tesoureiro. $ 1: — O Presidente, Secretário e Tesoureiro deverdu residir m Capital Federal, local da séde do organismo. $ 2º — O Corpo de Conselheiros será constituido de tantos Conselheiros quantas forem as Associações: existente» do Brasl. $ 4º — As atribuições do Conselho Nacional serão reguladas por um regulamento interno, elaborado e aprova- do pos sua Diretoria e Conselheiros eleitos. -—N— TO , Vá (A o projeto de lei nº 25) EMENDA Nº 2 Substitua-se a importancia de Cr.$12.000,00 , no art. 28, por Cr.$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIROS). JUS TI FIC AÇÃO : Tendo em vista as grandes despesas a serem feita pela Edili- dade e que possivelmente aparecerão outras Sociedades que necessi- tam de auxilio financeiro, é que justifico a presente emenda. 25e ç + “ / , Ê “e sf: A Comissag,ãe Redação de Leis dá a seguinte redação ao projeto nº Condede subvenção anual de DOZE MIL CRU- ZEIROS €Cr.$12.000,00), a Assoçiaçao dos Ex-Combatentes, Secçao do Ceara. ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fort,jeza autorizado a // ARTIGO 2º - ARTIGO 3º - conceder subvenção anual de DOZE MIL CRUZEIROS (Cro $12.000,00), à Associação dos Ex-Combatentes da For- ça Expedicionária Brasileira, Secção do Ceará, Paga em duas prestações iguais, uma em junho e outra em / dezembro, a partir do presente exercicios Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir desde já, ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de DOZE MIL CRUZEIROS (Cr. $12.000,00), para, no presente exercício, atender com as despésas constan- tes desta leic A. presente lei entrará em vigor na data de sua publi- .- Ed Cação, revogadas as disposiçoes em contrario. Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 17 de junho de 1918.