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norma nº 25/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1948
Date 1948-06-21
EmentaConcede a subvenção anual de Cr$ 12.000,00 à Associação dos ex-combatentes, seção do Ceará.
native_id5790

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 27

ha nº às
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000251948
Pro; ojet eto: 00251948
Autor EONAL Di DE MELO
ai 2 3 48
iii o e a) =
DIGITAL
PROJETO DE LEI Nº AS.
assunto: Comcrolewelo a pub yameea) area
Cf i2vcc or à Amoxamo des Pr-Combateilss,
Seal olo Cora
Ke Dicapde. Gduamo, O
ento» PRE FR pp pose Deviganal n ide Alcolene
LEI nn 25 o vm aAIyso 06/49.
Dom no 427 ve 22/06 48
ARQUIVO
VEREADOR
PROJETO DE LEI Nº.&4 . RR ARA ac
£ - SA ,
CONCEDE 4 SUEVENÇÃO ANUAL DE CR$ 12.000,00
À ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES, SECÇÃO DO CEARÁ
| A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECuETA:
e
“e art. 1º-FICA CONCEDIDA a SUBVENÇÃO ANUAL DE
E CR$ 12.000,00 (DOZE MIL CRUZEIROS), B& PaGa EM PRESTAÇÕES MENSAIS
DE CR$ 1.000,00 (KIL CRUZEIROS), À ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES
| Do Da ZORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA, SECÇÃO DO CEARÁ.
art. 29-PICa O CHEFE DO EXECUTIVO KUNICIPal
“AUTORIZADO a ABRIR DESDE JA, AO ORÇALENTO VIGENTE, O CRÉDITO
ESPECIAL DA IKPORTÂNCIA DE CR$ 12.000,00 (DOZE KIL CRUZEIROS)
PARA, NO PRESENTE EXERCÍCIO, ATENDER CON AS DESPESAS CONSTANTES
v 3 DE LEI. ' foétto
Na STA LEI Lo
-4Y art. 3º- ESTA LEI ENTRARA El VIGOR NA DaTa
. ; “E DA SUa PUBLICAÇÃO, REVOGADAS aS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO |
A) 1 º
da .
Í 3
JUSTIFICATIVA
à É : Ninguém desconhece o relevante papel desem- /
Y , »
q penhado na ultima guerra nela Força Expedicionaria Brasileira,
cujos soldados evidenciaram o seu patriotismo em defesa do re-
gime democrático. Terminada a guerra, cobertos“ de glória, vol-
taram os nossos bravos e indômitos "pracinhas" ao tErasil.
Reconhecendo-se que os ex-combatentes merecem por parte do po-
vo prasileiro e especial ente dos poderes públicos o devido /
amparo na fase difícil do após-guerra, surgiu uma organização
de caráter nacional, com a denominação de "aCSOCIAÇÃO DOS EA-
COMBATENTES", cujas finalidades primordiais são:
é 1)-oferecer aos brasileiros que luta-
ram, como integrantes das forças armadas nacionais na última
/ , R
guerra, alem do amparo moral, o necessario amparo material no
momento difícil que atravessam;
o ' .
. 2)-não deixar cair no olvido a pu-/
id
£..
jante pagina historica escrita pela FEB, «u Hncidraéi 7 expressiva
para , nossa história militar e política. - IA APÁ
A associação dos Ex-Combatentes, de caráter na-
cional, com seus estatutos devidamente aprovados, e que teve como /
seu primeiro presidente o Cel Humberto de Alencar Castelo Branco, /
ex-chefe da III Secção: do Estado Maior das Forças Brasileiras em o-
perações na Itália, vem de organizar a SECÇÃO DO CEARÁ, cujo presi-
dente é o Major José Rabelo Machado, que integrou também a FEB.
a Sessão de instalalão, que contou com a presença das mais destaca-
dos autoridades civis e militares do Estado, inclusive representan-
tes da Câmara Muncipal de Fortaleza, realizou-se no salão nobre do
Instituto de Educação RoxtiaxdaxÊSXRÃVERSANÍEX, quando foi empos-
sada a prineira diretoria, tendo o seu presidente oportunidade de
mostrar, em discurso que consta dos anais da nossa Câmura, as fina-
lidades da associação, solicitando um auxílio material por parte /
dos poderes constituidos., afim de poder amparar os nossos "praci-
nhas", Como uma das finalidades da Associação consiste em promover
- o bem estar smkz social dos ex-combatentes, dando-lhes apoio mate-
rial, essa organização bem merece a simpatia da Câmara Junicipal
de Fortaleza, que, num gesto louvável, já teve ensejo de prestar o
,
seu concurso aos "prãcinhas" quando corcadeu aos mesmos a possibi-
a poha 0, . -
lidude de aquisição, com 502,/64 terreno para construçao de sua
A
14
13
nciu, cictuundo o pagamento em 120 prestaçoes.
w
(
Pa
: go
al ju voto: uma subdição anual
q
>
a Camara lunicinal do Distrito Zed
,
para a Associação dos Ex-combatentes. O exemplo merece e precisa /
A
ser seguido nelus Carcras do
é or.3 dos uuaic LOD «us Cu LUsão
“a e 3 * : . a 1 z .
ul. dvossos Usíulos, de acordo com sus vossihilid.ies financeiras,
A RA , no - as :
A Camaru Municipal de Portuleza concedendo a subveação uolica ds
ros) —:.4'3 solicitada pelo presente
S27 12.990,09 (douo Gilera
. 2 . : N sas .
p rojeto de lei, tera, mais uma vez, demonstrado o patrictismo do
rpncessituntes do cesso oyo, 4 oct op trio ie a ? «boração
had - . Ps
aos seus irmaos que Ti.cuvo To vovo democrad'co,
Dor esto «jeto de Tot cr SC ta ivll no incisc VIIT dc
art. 136 Ja Cerstituição *n Estu'o qe estipolres comp *ºr aa Tehi
as Instituições ro
- EMENDA Nº /
“. Ao Projeto de lei nº 25
Onde for cabível:
"A subvenção de que trata a. presente lei será
ao farhh do
paga de duas vezes, em partes iguais, mó pro-
prada ,
, . Sesro exercicio financeiro, uma em sátbiha e ou-
ne .
tra em Bagimlvo .
Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 19 & Maio
ato nº
A Comissão de Redação de Leis dá a seguinte redação 2
25. CS cr
ARQUIVO |
as
AS
Congede subvenção anual ge DOZE MIL CRU-
ZEIROS GCr.$12.000,00), a Assoçiaçao dos
Ex-Combatentes, Secçao do Cearas
ARTIGO 1º - Fica 0 Prefeito Municipal de Fortajeza autorizado a //
conceder subvenção anual de DOZE MIL CRUZEIROS (Cre
$12.000,00), à Associação dos Ex-Combatentes da For-
ça Expedicionária Brasileira, Secção do Ceará, Paga
em duas prestações iguais, uma em junho e outra em /
dezembro, a partir do presente exercicios
ARTIGO 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
desde já, ao orçamento vigente, o crédito especial da
importância de DOZE MIL CRUZEIROS (Cr.$12.000,00), paras
no presente exercicio, atender com as despésas constan-
tes desta lei.
ARTIGO 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publi-
- . .- 2
Caçao, revogadas as disposições em contrarios
Saladas Sessões da Camara Mynicipal de Fortaleza, em
17 de junho de 19148.
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EX-COMBATENTES, SECGÃO vC CEAKÍ!, além og Side ZA “Bico
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Associação dos Ex-Combatentes -
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UNIFICADA EM 15-11-1946 q
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-1947— NS
RIO DE JANEIRO
ESTATUTOS
Associação dos Ex-Combatentes
BRASIL
UNIFICADA EM 15-11-1946
x
— 1947 —
RIO DE JANEIRO
a . Art. 59.º — A Bandeira é o escudo da Associação
transplantado para o pano, sem mencionar a Seção.
$ único — As dimensões da Bandeira deverão se
estabelecidas pelo Conselho Nacional.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1946.
(aa) CLEO BERNARDO — Pará
NELTAIR PITHAN E SILVA — Rio G. do Su
JACOB GORENDER — Bahia
, JOSE' BRASIL — Maranhão y
bo LUIZ VIEIRA LIMA — Sergipe
PEDRO PAULO SAMPAIO DE LACERDA —
Distrito Federal
DANIEL PEREIRA DE SOUZZA — Mato Gross»
GERVASIO GOMES DE AZEVEDO -» S. Paylo
JOAO AGUIAR DOS SANTOS — Rio de Janeiro.
—23—
para a Cruz Vermelha Brasileira, condicionados à entrega.
em numerário, às famílias dos ex-combatentes mortos e .xu-
tilados, ao alvitre da Diretoria e sendo ouvido 'o seu Pre-
sidente.
Art. 57.º — Os presentes Estatutos começarão a vigo-
rar vinte e quatro horas após a sua aprovação.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 58.º — O escudo único das Associações dos Ex-
Combatentes do Brasil terá as seguintes caracteristicas :
a) — um globo terrestre, no centro do qual se encon-
tra o conjunto de distintivos da FEB, FAB e Marinha.
apoiado sôbre o «V» da vitória;
b) — o distintivo da FEB (Cobra fumando); o dis-
tintivo da FAB (Senta a púa); o da Marinha (a âncorai
eo «V» da Vitória;
c) — um circulo envolvendo o globo com os dizeres
«ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DO BRA-
SIL» na parte superior:
d) — as palavras «SEÇÃO DO DISTRITO FE-
DERAL» ou «SEÇÃO» do Estado ou município, inscri-
tas na parte inferior do círculo;
e) — dois ramos circundando lateralmente o globo «
seu conjunto, ligados na parte inferior por um laço onde
são inscritas as palavras <LIBERDADE E DEMOCRACIA».
$ único — No escudo impresso nos presentes Estatu
tos, não figurarão as características constantes da letra «d»
do artigo supra.
—22 —
A
t
TUA 4
PS
ESTATUTOS
Preâmbulo: — Os delegados de tôdas as Asosciações
de Ex-Combatentes no Brasil, reunidos na Capital Federal.
em sua Primeira Convenção Nacional, aprovam os presentes
Estatutos.
Art. |! — A Associação dos Ex-Combatentes do |
Brasil, unificada em quinze de novembro de mil novecentos
! e quarenta e seis, nesta cidade do Rio de Janeiro, é uma
sociedade civil de direito privado, que existe por tempo
indeterminado e que se rege pelo Código Civil e demais,
Jeis em vigôr. bem como pelos presentes Estatutos.
FINALIDADES -”
Art. 2º A Associação dos Ex-Combatentes do
Brasil é uma sociedade de âmbito nacional. que tem por fim
reunir tódos os ex-combatentes brasileiros, sem distinção de
côr. sexo, posto ou graduação, idéias político-partidárias,
| religiosas ou filosóficas, com o objetivo de :
a) — manter e estreitar entre os ex-combatentes os
laços de fraternidade, camaradagem e união nascidos du-
- rante a segunda guerra mundial;
b) — defender e reivindicar direitos e interesses dos
ex-combatentes, inclusive, pugnando pela concretização de
-3-
tôda a legislação que vise o benefício do ex-combatente e
de sua família ;
c) — oferecer, na medida do possivel, assistência mé-
dica, hospitalar, dentária, jurídica, cultural, financeira e
desportiva, aos ex-combatentes e suas famílias, bem como
aos herdeiros legais dos companheiros mortos na guerra e
na paz;
* d) — criar, em edifícios monumentos, a «Casa dos Ex-
Combatentes do Brasil», no Distrito Federal ou em outras
cidades, quando a sua situação financeira o permitir ;
e) — criar ógãos de publicidade ;
£) — manter vivo — embora, rigorosamente, à margem
da política partidária — por meio de artigos, conferências.
palestras, etc., o verdadeiro espírito democrático pelo qual
lutaram os ex-combatentes em nome do Brasil;
g) — melhorar e desenvolver a educação dos ex-com-
batentes e despertar neles a conciência da sua responsab:
lidade individual na defesa intransigente dos princípios
dggnocráticos e dos direitos do homem ;
h) — manter o combate e a vigilância contra a rearti-
culação do nazi-fascismo, sob qualquer forma que se mani.
feste, de acôrdo com o disposto nas Conferências de Teerã,
São Francisco, Potsdam e na Ata de Chapultepec ;
ij) — trabalhar, obdecendo aos princípios firmados nas
conferências referidas e ao disposto no art. 4.º, da Cons-
tituição Brasileira, pela efetivação da paz e contra a guerra
de agressão e de conquista ;
j) — pugnar, junto às autoridades pela readapta:
efetiva dos ex-combatentes :
k) — comemorar as datas históricas dos feitos das
Fórças Brasileiras na segunda guerra mundial, cultuando a
memória dos que nela tombaram, bem como associar-se à:
comemorações das grandes datas nacionais ;
om AS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
*
Art. 49.º — As Associações dos Ex-Combatentes do
Brasil só poderão ser constituídas, no mínimo, com dez
ex-combatentes.
4 único — Os ex-combatentes das cidades e munici-
pios que não constituirem aquêle mínimo deverão filiar-se
à Associação mais próxima ou à da Capital do Estado.
Art. 50.º — Os membros da Sociedade não respondem.
subsidiariamente, pelas obrigações por ela assumidas.
Art. 51.º — Os recursos financeiros da Associação
advirão de: donativos, legados. mensalidades dos sócios,
campanhas financeiras, etc.
$ único — os fundos da Associação nunca poderã”
ser desviados dos fins especiais a que se refere o art. 2.º.
Art. 52º — A todos os membros da Diretoria assiste
o dever da fiel execução dos trabalhos a seu cargo, podendo
sofrer crítica, assim como o dever de trabalho, eficiência
e responsabilidade. x
Art. 53.º — Estes Estatutos poderão ser reformados
somente por decisão da Convenção Nacional.
.
Art. 54.º — Todas as Associações se regerão pelos
presentes Estatutos únicos.
$ 1.º — São autônomas as Associações.
$ 2º — As Associações regionais ficarão sob a juris-
dição da congênere da Capital do respectivo Estado, sem
perda de sua plena autonomia.
Art. 55º — A Associação dos Ex-Combatentes do
Brasil tem como Presidente de Honra, º Marechal João
Batista Mascarenhas de Morais. -
“TTAr 56º — Em caso de dissolução da Associação dv:
Ex-Combatentes do Brasil, os seus bens serão transferidos
—H—
1) - manter o mais estreito intercâmbio com as orga
nizações congêneres de outros paises ;
m) — reunir, bienalmente, em Convenção Nacional,
todos os ex-combatentes, para fins de confraternização
discussão dos assuntos de fundamental interrêsse para a
Associação.
: SÉDE E FÓRO
Art. 3.º — Para os efeitos legais, a séde da Associação
é a cidade do Rio de Janeiro, onde funciona o Conselhe
Nacional das Associações dos Ex-Combatentes, instalado.
provisoriamente, à Avenida Augusto Severo n.94 (sédeçda
Liga de Defesa Nacional) .
$ único — O fôro é o do Distrito Federal e do res-
pectivo Estado e os representantes da Associação em Juizg
são o presidente do Conselho Nacional e os presidentes das :
Seções. respectivamente.
SÓCIOS
Art. 4.º — Serão admitidos como sócios da Associação
dos Ex-Combatentes do Brasil os que tenham tomado parte
ativa na segunda guerra mundial, bem como todos os que
queiram a ela emprestar o seu apõio. -
sr Haverá séis categorias de sócios:
a — Fundadores — todos os inscritos até o dia vinte
e um de fevereiro de mil novecentos e quarenta e seis, data
comemorativa do primeiro aniversário da vitória de Monte
Castelo ;
b) — Ex-Combatentes — todos os que tenham parti-
cipado das Fórças Expedicionárias Brasileiras, bem como, >
-5-
juizo da Diretoria, os que servindo na FAB, Marinha de
Guerra e Mercante, tenham tomado parte, ativamente, nas
operações de guerra ;
c) — Cooperadores — todos aqueles que tenham pres-
tado notórios serviços às fôrças expedicionárias brasileiras
(terra, mar e ar) durante a fase de sua organização e
operação no teatro de guerra e ainda toda e qualquer pessoa
aparte das categorias anteriores que deseje fazer parte do
quadro social da Associação ;
d) — Remidos — todos os que contribuiram, de uma
só vez, para os cofres da Associação, com a quantia corres-
pondente a duzentos e quarenta mensalidades (vinte anos)
e) — Honorários — os que, estranhos à Associação,
lhg hajam, , entretanto, prestado relevantes serviços ou, a
critério da Diretoria da Associação, os que a êsse titulo
façam jús; .
o f) — Especiais — os herdeiros dos ex-combatentes
mortos na guerra e na paz.
Art. 6º — O número dos sócios da Associação dos
Ex-Combatentes do Brasil será ilimitado.
DA ADMISSÃO E READMISSÃO DE SÓCIOS
Art. 7.º — A admissão dos sócios será feita mediante ”
proposta assinada por qualquer sócio das categorias — a, w,
b, c, d, que esteja quite com a Associação ;
Art. 8º — As propostas assim feitas serão encaminha-
das à Diretoria para seu julgamento, podendo ou não ser
aceitas, cabendo na última hipótese recurso do proponente
para a Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 9º — A readmissão dos sócios far-seá pelo
- Mesmo processo .adotado- para-a.-admissão;-mediante=poréri=——
-6-—
convocadas pelo Presidente, quando não for possível con-
sulta prévia à Diretoria ou se tratar de matéria do art
10.9, $ 1.º, alínea «e».
Art. 45.º — As sessões ordinárias e extraordinárias
constarão da seguinte matéria :
a) — Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão
anterior;
b) — Leitura do expediente recebido e expedido:
c) — Discussão e aprovação da ordem do dia:.
d) — Assuntos Gerais.
Fúnico — O Presidente, sempre que possível, comu-
nicará, ao terminar a sessão, a matéria da ordem do dia
para a sessão seguinte.
DA COMISSÃO FISCAL E SUAS “ATRIBUIÇÕES
Art. 47º — A Comissão Fiscal compete dar parecer
sôbre o balanço e as demonstrações que instruirem o rela-
tório anual da Diretoria a ser apresentado à Assembléia
Geral, devendo ambos, relatório e parecer ,serem discutidos
e votados conjuntamente.
$ único — Para a elaboração do parecer da Comissão
Fiscal, fica-lhe assegurado o direito de proceder aos exa-
mes que para tal fim julgar necessários.
Art. 48.º — A Comissão Fiscal dissolver-se-á ao fim de
cada mandato logo depois de se ter pronunciado sôbre c
relatório e contas da Diretoria e de ter sido o seu parec:r
julgado pela Assembléia Geral.
—W—
$ único — Perderá o mandato o candidato eleito que
não entrar no exercício de suas funções até trinta dias após
a data das eleições.
Art. 42.º — Em caso de renúncia, o renunciante deve
rá apresentar o seu pedido por escrito à Diretoria, com
exposição de motivos.
$ único — O mandato da Diretoria é de dois anos.
Art. 43.º — A Diretoria, Comissão e Suplentes eleitos
na forma do art. 38.º. terminarão o seu mandato com. a
posse da nova Diretoria.
$ 1º — À primeira Diretoria será eleita por ocasião
da primeira Assembléia Geral da Associação dos Ex-Com-
batentes do Brasil e as demais ao fim de cada mandato.
$2º — A mesa das Assembléias Gerais, convocadas
para fins de eleição, será constituida de associados escolhi-
dos, por aclamação, da própria Assembléia e — os escru-
tinadores — designados pelo Presidente. bd
DAS SESSÕES
Art. 44º — As sessões são:
a) — ordinárias
b) — extraordinárias
c) — solenes.
$ 1.º — as ordinárias serão semanais, no dia e hora
previamente designados pela Diretoria;
$ 2º — as Sessões extraordinárias e solenes realizar-
se-ão por proposta de qualquer membro da Diretoria, quan-
do aprovada pela maioria dos presentes;
$ 3.º — as sessões extraordinárias poderão também ser
—19—
o pagamento de uma taxa de expediente de vinte e cinco
cruzeiros, observando-se ainda o seguinte :
a) — os sócios eliminados como incursos nas disposi-
ções do art. 17 letras a, b, não poderão ser admitids sem
que satisfaçam o pagamento da dívida ou das measalidades
em atrazo;
b) — os sócios eliminados por motivos outros, que
não sejam os previstos no art. 17 (letras a, b), não mais
poderão ser readmitidos.
E
DOS DiREITOS É DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 10º — São direitos do associado quite :.
$ 1.º — Quando ex-combatente :
a) — tomar parte nas Assembléias Gerais discutindo,”
propondo e deliberando ;
b) — votar e ser votado para qualquer cargo eletivo
da Associação ;
c) — propor novos sócios, de acôrdo com os arts.
7º. 8º e 9º;
dj) — frequentar a séde da Associação e utilizar-se
dos serviços de assistência, cultura, recreação e de todas
as demais vantagens por ela oferecidas; *
&: e) — solicitar à Diretoria a convocação degAssembléis
Geral Extraordinária, por meio de requerimento, firmado
«no mínimo, por um quinto dos sócios quites.
$ 2º — Quando cooperador :
a) — tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo
e propondo ; .
b) — votar para qualquer cargo eletivo e ser ânica-
mente votado para uma vaga na Comissão Fiscal;
—7T—
c) — propor novos sócios, de acôrdo com os arts.
18, 8º e 9º;
| a, — freguentar a séde da Associação e utilizar-se dos
viços «wlturais e recreativos ;
Art. 11º — Os sócios honorários e especiais gozarão
dgs direitos assequrados nas letras c, d, e, do art. 10.º $ 1.º.
: $ único — dos sócios honorários será conferido um
diploma.
Art. 12.º — São deveres do associado : ur ed A
a) — zelar pelo bom nome ir, Associaçãos” trabalhando
plo seu engrandecimento, afim de gie a-mefma possa atin-
gy a sua finalidade;
| b) — pagar adiantadamente, até o dia dez de cada
mês, as contribuições determinadas pelos presentes Esta-
a titos, sob pena de eliminação, depois do terceiro mês de
atraso, sem motivo justificado;
c) — cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
d) — zelar pela conservação do material, bens e ben-
féitorias que constituam o patrimônio da Associação;
e) — recrutar, dentro de suas possibilidades, o maior
número de sócios para a Associação;
| $) — comunicar à Diretoria da Associação, com à
niáxima brevidade, a mudança de sua residência.
: A
DAS MENSALIDADES
Art. 13.º — Os sócios pagarão adiantadamente as se-
guintes contribuições :
a) — fundadores, ex-combatentes e cooperadores —
Gr$ 10,00 (dez cruzeiros) mensais;
-8-
b) — remidos — Cr$ 2.400,00 (dois mil c quatro-
centos cruzeiros) de uma só vez.
Art. 14.º — Estão isentos de pagamento das mensali-
dades os sócios remidos, honorários e especiais.
DAS PENALIDADES
Art. 15:º — Ao sócio que infringir qualquer disposição
dos presentes Estatutos, a Diretoria aplicará uma das se-
guintes penalidades : — observação, suspensão ou eliminação.
$ único — À aplicação destas penas será decidida pela
Diretoria, reunida em sessão, e, uma vez aplicadas;
a) — nos casos de observação, serão ânicamente” comu-
nicadas por escrito aos infratores;
b) — os casos de suspensão ou eliminação serão afixa-
dos no quadro das resoluções da Diretoria e no órgão oficial
da Associação para conhecimento geral dos infratores. =
Art. 16.º — Serão suspensos:
a) — Os sócios que cometerem infração grave dos
presentes Estatutos, ao juizo da Diretoria e para a qual.
não esteja prevista pena mais severa;
b) — os que não indenizarem a Associação, dentro
do prazo que lhes for fixado pela Diretoria, do dano que
causaram, considerando-se iniciado o periodo da suspensão
no dia imediato ao em que finaliza o prazo anteriormente
concedido, nos termos do art. 12.º, letra «d>.
$ único — a pena de suspensão, que não poderá exce-
der de sessenta dias, privará os sócios de todas as vanta- -
gens que lhes concedem os presentes Estatutos, não os
eximindo, porém, do pagamento das mensalidades.
Art. 17.º — Serão eliminados :
-—9—
das de qualquer espécie, deixando de resgatá-la dentro dos
? zos concedidos pela Diretoria;
b) — os que não pagarem as suas mensalidades du-
rante três meses consecutivos, sem motivo - justificado, por
escrito, perante a Diretoria.
ds — os sócios que contrairem com a Associação dívi
a:
>.
$ único — Verificado o atraso, o sócio será avisado
por escrito, marcando-se o prazo único de trinta dias para
efetuar o pagamento, o qual, não sêndo feito, ocasionará
a eliminação independente de maiores formalidades;
c) — os sócios que, exercendo cargo de confiança.
desviarem, por qualquer forma, bens, haveres, móveis. valo-
res ou benfeitorias da Associação, não poderão jamais a ela
pertencer e, isso, sem prejuizo da ação criminal ou civil
que. contra os mesmos, facultarem as leis do país.
+
$ único — o abuso de confiança deverá ficar devida
mente comprovado em processo, regularmente promovido
pela Diretoria, e no qual ficará assegurado ao acusado «
wdireito de defesa.
d) — os sócios que forem julgados pela Justiça por
causa deshonrosa ou condenados por crimes de direito
comum;
e) — os sócios que, admitidos ao quadro social, pos-
teriormente, demonstrarem não possuir os requisitos exigr-
dos por êstes Estatutos;
£) — os sócios que trouxerem desaire à Associação
ou que, por indisciplina ou mau comportamento, a prejudi-
carem em seus direitos, créditos ou interêsses.
Art. 18.º — Os sócios que tiverem sido atingidos por
penalidades impostas pela Diretoria poderão apresenta:
recurso, cabendo à Diretoria, encaminhá-lo, devidamente
informado, à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
de acôrdo com o disposto na letra «e» do art. 10.9, $ 1.º
—10—
”
d) — submeter à aprovação, até o dia trinta de abril
de cada ano, o relatório das suas atividades no ano anterior.
fazendo-o acompanhar de balanço geral, com o parecer da
Comissão Fiscal;
c) — deliberar sôbre a admissão ou eliminação de
associados;
f) — autorizar despesas superiores a cinco mil cru
zeiros; .
9) — entender-sé, entre si, de acôrdo com as funções
de cada um dos seus membros, sôbre as necessidades que
se apresentarem;
h) — elaborar o regimento interno dentro do espírito.
dos atuais Estatutos;
i) — decidir os casos omissos nos presentes Estatutos
Art. 22.º — À Diretoria só se considerará constituida
com & presença da maioria dos seus membros. O membro
da Diretoria que, sem motivo justificado, deixar de exercer
o seu cargo durante trinta dias ou não comparecer a três
sessões consecutivas ou cinco alternadas, será considerade
renunciante, devendo o Presidente convocar um dos suplen
tes eleitos.
8 único — Constituida a Diretoria, suas deliberações
serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes
Presidente
Art. 23.º — Ao Presidente compete :
a) — aceitar a demissão de um ou mais membros da
Diretoria que a solicitarem, convocando os suplentes;
b) — representar a Associação em Juizo:
c) — designar datas para as reuniões da Diretoria +
das Assembléias Gerais, presidindo-as;
—R—
a
v
d) — escolher e nomear comissões que representem a
Associação em reuniões ou atividades externas:
e) — assinar, com os demais membros, as atas das
sessões da Diretoria;
f) — assinar, com o Secretário Geral, os diplomas de
que-trata o art. 11.9;
9) — rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria;
h) — despachar todo o expediente e, nos casos im-
previstos e urgentes, providenciar como lhe parecer conve-
niente, submetendo as medidas tomadas à apreciação da
Diretoria, em sua primeira reunião;
i) — assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques
depósitos, ordens de pagamento, récibos e outros documen-
tos de igual natureza;
i) — autorizar, por escrito, ao Tesoureiro, despesas
superiores a dois mil cruzeiros e inferiores a cinco mil
cruzeiros;
k) — convocar Assembléias Gerais Ordinárias ou Ex-
traordinárias; “
1) — convocar, obrigatôriamente, a Assembléia a que
se refere o art. 10.º, $ 1.º, letra «e»; dentro do prazo máximo
de dez dias, a contar da data da entrega do requerimento.
Vice-Presidente
Art. 24º — Ao Vice-Presidente compete colaborar com
” .
» o Presidente e subistuii-lo nas suas faltás ou impedimentos.
.
Secretário Geral
Art. 25.º — Ao Secretário Geral compete:
— 13 —
»
a) — dirigir e distribuir o serviço da Secretaria Geral.
de modo a mantê-lo irrepreensível e em dia;
b) — coligir os dados para 6 relatório de que trata
o art. 21.º, letra «d»;
c) — redigir e assinar toda a correspondência externa
e interna da Assoçi: -não..afetas-às-Secretariass”
Tna da Aissocias E .
“d) — ter em ordem sob a sua guarda, os livros c
arquivo da Associação, exceto os da Tesouraria, bem como
o registro de sócios; .
e) — redigir e assinar as convocações de Assembléias
Gerais e reuniões da Diretoria:
£) — lavrar as atas das sessões da Diretoria, assinar
do-as com o Presidente; .
q) — redigir, em resumo, as resoluções da Diretoria
para serem afixadas em quadros e publicadas nos órgãos
oficiais; .
h) — assinar com o Presidente os documentos a que
sc refere o art. 23.º, alíneas «e» e «fy:
? à) — substituir o Presidente na falta ou impedimento
do seus substituto legal.
Tesoureiro
Art. 26.º — Ao Tesoureiro compete :
a) — ter sob sua guarda e responsabilidade. todos os *
valores e bens pertencentes à Associação; A,
b) — arrecadar a renda da Associação:
c) — assinar os recibos de mensalidades. anuidades e
os mais que se tornarem necessários;
d) — efetuar, mediante recibo, o pagamento de despe-
sas, de acôrdo com êstes Estatutos; '
—l4—
DOS. PODERES
Art. 19.º — São poderes da Associação, dos. Ex-Cone.
- batentes do..Brasil-em--ordemhigrárquica crescente, os se-
guintes :
a) — Diretoria
b) — Assembléia Geral
c) — Conselho Nacional das Associações dos Ex-
Combatentes
d) — Convenção Nacional
DIRETORIA
s
Art. 20.º — A Diretoria será constituida dos seguintes
membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Se.
cretário de Finanças, Secretário de Assistência, Secretário
de Intercâmbio e Cultura, Secretário de Propaganda e Pu-
i blicidade, Secretário de Recreação e Esportes e Tesoureiro.
$ único — O número de diretores poderá ser modificade .
de conformidade com as necessidades de organização interna
de cada Associação.
Art. 21.º — À Diretoria, coletivamente, compete :
a) — administrar os bens e interêsses da Associação
por êles zelando e promovendo o engrandecimento da Se
4% ciedade pelos meios que julgar convenientes;
b) — admitir, licenciar e demitir os empregados da
Associação, fixando-lhes o número e ordenados;
c) — reunir-se regularmente, em sessão, para tratar do
expediente e dos interêsses dos sócios, semanalmente, ou
todas as vezes que o Presidente a convocar;
.
-1—
objetivo de, aumentando o patrimônio da Associação. possi-
bilitar a execução das suas finalidades.
$ único — recolher à Tesouraria, mediante recibo, o
relatório, os próventos oriundos da atividade de sua Se-
cretaria.
Demais Secretários
Art. 28.º — Compete aos Secretários de Assistência
Propaganda e Publicidade, Intercâmbio e Cultura. Recreação
e Esportes, dentro dos respectivos setores de atividade,
todas as iniciativas e providências para a execução da
finalidades da Associação, constantes do art. 2.º dêstes
Estatutos.
.
ASSEMBLEIA GERAL
Art. 29º — As Assembléias Gerais serão de duas cs,
cies: — ordinárias e extraordinárias.
$ único — As ordinárias, serão as convocadas aaual-
mente para fins de aprovação do relatório da Diretoria. e
as convocadas bienalmente para o fim de eleger a Diretoria
e a Comissão Fiscal. As extraordinárias são as demais.
convocadas pela Diretoria, por sua iniciativa ou por soli-
citação de associados, na forma do art. 10.% alinea «e».
sa. .
Art. 30.º — As Assembléias Gerais só poderão ser s
constituidas, em primeira convocação, com a presença, de +
mais da metade dos sócios quites; em segunda e última
convocação, serão constituidas com qualquer número.
$ único — Os sócios serão cientificados dessas convo-
cações por meio de editais, publicados no «Diário Oficial»
ou em jornais de grande circulação, com a antecedência de
.—16—
e) — assinar com o Presidente, cheques, depósito”
ordens de pagamento e outros documentos dessa natureza:
“£) — ter em dia a escrituração da receita e da des-
pesa da Associação, a qual deverá ser feita em livros pró
prios e obedecer às regras de escrituração mercantil;
9) — apresentar, mensalmente. em reunião da Direto
«ia, um balancete do mês anterior;
h) — organizar para ser apresentado, anualmente, em
sessão de Diretoria, um orçamento da receita e despesa
para o respectivo ano;
i) — prestar à Comissão Fiscal todas as informações
que lhe forem pedidas, franqueando-lhe o exame de qual
quer documento ou livro da Tesouraria;
j) — manter em dia o arquivo da Tesouraria, tanto
das fichas como dos documentos de caixa;
+
k) — promover a aquisição do material necessário à
Associação, de acôrdo com os Estatutos;
1) — ter um livro de «Inventário» de todos os móveis
utensílios e material de que a Associação disponha, “escri-
turando as entradas e as saídas:
m) — substituir o Presidente nos casos de falta ou
impedimento dos substitutos legais;
n) — dotar as Secretarias de verbas orçamentárias
necessárias ao seu funcionamento;
o) — ser ouvido antes da realização de despesas que
estejam ou não previstas;
p) — recolher os proventos procedentes da Secretaria
de Finanças.
»
- Secretário de Finanças
“Art. 27º — Ao Secretário de Finanças compete pro-
mover por todos os meios campanhas financeiras com o
-15—.
CONVENÇÃO NACIONAL
Art. 36.º — A Convenção Nacional, ao se reunir nos
termos do art. 2.º, alinea «m», fica sendo o mais alto poder
das Associações dos Ex-Combatentes do Brasil.
$ único — As Convenções Nacionais, realizar-se-ão
nos lugares pelas mesmas escolhidos.
Art. 37.º — A Convenção Nacionai compor-se-á dos
delegados de cada Associação congênere existente no terri.
tório nacional.
Art. 38º — Cabe ao Conselho Nacional, bienalmente.
de acôrdo com a consulta prévia às demais Associações.
estabelecer as normas para a instalação das Convenções
Nacioiais.
Art. 39.º — Presidirá a Convenção Nacional o Pre-
sidente da Associação do local onde a mesma se realizar.
.
+
DAS ELEIÇÕES E MANDATOS
Art. 40.º — À eleição para os cargos da Diretoria,
Comissão Fiscal e Suplentes. será por voto direto « secreto.
$ 1º — Os votantes assinarão a ata da eleição.
$ 2º — Das cédulas constarão os nomes ds candi-
datos à Diretoria, Comissão Fiscal e Suplentes.
$3º — Os votos serão depositados em urna e, encer-
rada a votação, a mesa procederá imediatamente a apuração
do pleito.
Art. 41.º — Uma vez eleitos. os membros da Direto.
ria, Comissão Fiscal e Suplentes serão automatcament:
empossados.
—18—
setenta e duas horas, podendo a segunda convocação er
feita no mesmo edital, para uma hora após à primeira.
Art. 31.º — A mesa da Assembléia será composta da
Diretoria da Associação, salvo quando convocada para fins
de eleição.
Art. 32º — A primeira Assembléia Geral e as subse.
quentes serão convocadas em dia e hora prêviamente desig-
nados pelo Presidente da Associação, na forma do art. 23.º,
alíneas «c» e «k».
Art 33º — A Assembléia Geral é soberana nas suas
deliberações, dentro dos Estatutos, cujas. disposições nãc
poderão ser infringidas.
CONSELHO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES
DOS EX-COMBATENTES
. «
Ar:. 34º — O Conselho Nacional das Associações dos
Ex-Conbatentes é o órgão máximo da Associação dos Ex-
Combat-ntes do Brasil. cuja função é coordenar e super-
visionar as atividades das Associações.
$ úxico — O Conselho Nacional compor-se-á de uma
Diretoria e dum Corpo de Conselheiros.
Art.35.º — A Diretoria do Conselho Nacional será
constituila dos seguintes membros: 1 Presidente, 3 Vice
Presidenes, 1 Secretário e 1 Tesoureiro.
$ 1: — O Presidente, Secretário e Tesoureiro deverdu
residir m Capital Federal, local da séde do organismo.
$ 2º — O Corpo de Conselheiros será constituido de
tantos Conselheiros quantas forem as Associações: existente»
do Brasl.
$ 4º — As atribuições do Conselho Nacional serão
reguladas por um regulamento interno, elaborado e aprova-
do pos sua Diretoria e Conselheiros eleitos.
-—N—
TO
, Vá
(A o projeto de lei nº 25)
EMENDA Nº 2
Substitua-se a importancia de Cr.$12.000,00 , no art. 28,
por Cr.$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIROS).
JUS TI FIC AÇÃO :
Tendo em vista as grandes despesas a serem feita pela Edili-
dade e que possivelmente aparecerão outras Sociedades que necessi-
tam de auxilio financeiro, é que justifico a presente emenda.
25e
ç
+
“
/
, Ê “e sf:
A Comissag,ãe Redação de Leis dá a seguinte redação ao projeto nº
Condede subvenção anual de DOZE MIL CRU-
ZEIROS €Cr.$12.000,00), a Assoçiaçao dos
Ex-Combatentes, Secçao do Ceara.
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fort,jeza autorizado a //
ARTIGO 2º -
ARTIGO 3º -
conceder subvenção anual de DOZE MIL CRUZEIROS (Cro
$12.000,00), à Associação dos Ex-Combatentes da For-
ça Expedicionária Brasileira, Secção do Ceará, Paga
em duas prestações iguais, uma em junho e outra em /
dezembro, a partir do presente exercicios
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
desde já, ao orçamento vigente, o crédito especial da
importância de DOZE MIL CRUZEIROS (Cr. $12.000,00), para,
no presente exercício, atender com as despésas constan-
tes desta leic
A. presente lei entrará em vigor na data de sua publi-
.- Ed
Cação, revogadas as disposiçoes em contrario.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em
17 de junho de 1918.

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