| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1948 |
| Date | 1948-08-04 |
| Ementa | Cria na Prefeitura Municipal de Fortaleza os Comandos Sanitários. |
| native_id | 5791 |
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dosi 36 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000361948 E Projeto: 00261948 Adr r e or Di DE SB para 19,02 49 mi mi DIGITAL! PROJETO DE LEI Nº A 6 ASSUNTO: Como Na Patpuitine. de fontteya os “E matos Sarita vereaDOR Mau de Aya Pedate, LEO no dD6 DE 4) 8,48% dom n 4234 pe JO, B/4D ARQUIVO Cria na Prefeitura Municipal de Fortaleza os Comandos! Sanitários. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza, a exem- plo do que se vem praticando nas cidades do Sul, autorizado a criar os "Comandos Sanitários", a - Os "Comandos Sanitparios passarao a constituir uma dependência da viretoria dos Serviços de Saúde da Prefeitura, fi- gan do a ela subordinados b - Além dos funcionários administrativos que se fi- Í “gerem necessários, constituirao a secção técnica um médico, um enge-. nheiro e seis guardas-sanitários, podendo a falta de um engenheiro , ser êste substituido por outro médico « Art. 2º - Para execa ção . imediata do presente decreto e en- quanto se elabora o Regulamento Sanitário dos Comandos, fica a dire- toria dos Serviços de Saúde da Prefeitura autorizada a se reger pe- lo Regulamento do Departamento de Saúde de 1939. Granito de Art; 3º - Para a execução do presente secrato-L ei, fica o $r.Prefeito Municipal autorizado a criar ós lugares necessários e a suplementar as verbas para tal fim destinadas. Art. 4º - 9 presente Leites entrará em vigor na da- ta de sua publicação. o 5º - Revog 7; Pap em contrário. àrt. CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e [5,744 MIN Nº 26 Autoriza ao Prefeito Municipal de Fortaleza, a criar os"Comandos Sã nitarios". A Gâmara Municipal de Fortaleza decreta e eu sanciono a seguinte leis. Cd r ' SN Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza, a exem- | . . . . CSIRA plo do que se vem praticando nas cidades do Sul do Pais, autorizado a criar os "Comandos Sanitarios". t $1º - Os "Comandos Sanitarios", de que trata a presen » lei, serão superintendidos para Diretoria de Higiene e Assistencia municipalidade de Fortaleza, e dirigidos na sua ação especifica - 5 m e fiscalizadêra, pelo médico Chefe da Inspetoria do Leite e Gene ros Miimenticios, do municipios . $ 2º -' hos "Comandos Sanitarios" com o seu carater de medida sanitaria excepcional, compétes . ' a) - Defender à saúde do povo, condenando os ali mentos nocivos a sua saúde, bem como os frutos e generos alimenticios deteriorados, que estiverem expostos á venda; . b) - Fiscalizar os estabelecimentos comerciais de que tratem os capitulos I a III, do Titulo VI, do vigente Código de Posturas do Municipio de Fortaleza; c) - Intimar os proprietarios ou locatarios a executer as obras-ou melhoramentos que se fizerem necessarios no imo Ae | vel para assegurar o asseio ou higiene do estabelecimento comercial; à) - Fiscalizar os vendedores ambulantes afim - / de obrigá-los a cumprir as exigencias prescritas nos artigos 486 e SS | 487: ão mencionado Código de Posturas; , : | $3º - Para integrar o corpo de servidores dos "Coman dos Sanitarios", fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar,me- "diante proposta do Diretor de Higiene e Assistencia da Municipalidade [ e por conta da verba orçamentaria 8.45. 1 - Pessoal Variavel - Extra | numérário'- Nensalista e Diarista -,as funções de Guardas Sanitários | que se fizerem precisas. | Art. 2º - Pelas infrações constatadas pelos "Comandos serão aplicadas aos infratores as penalidades previstas processo penal cabivel na ado te GR Sanitarios" no Codigo acima referido; independente do especie; Am? do e dad . A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 26: Autoriza o Prefeito Municipal de For- - taleza a criar os "Comandos Sanitarios". Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza, a exemplo do que se vem praticando nas cidades do Sul do País, autorizado a criar os "Comandos Sanitários", 8 1º - Os "Comandos Sanitários", de que trata a presente lei, se- rao superintendidos pela Diretoria de Higiene e Assistencia da munici- palidade de Fortgleza, e dirigidos na sua açao especifiçamente fisca- lijzadora, pelo medico Chefe da Inspectoria do Leite e Generos Alimen- tiícios, do municipio; 5 2º - hos "Comandos Sanitários! com o seu caráter de medida sa- nitária excepcional, compete: a) - Defender a saude do povo, condenando os alimentos no- civos a sua saude, bem como os frutos e generos alimenticios deterio- rados, que estiverem expostos a venda; b) - Fiscalizar os estabelecimentos comerciais de que tra- tam os capitulos I a III, do Título VI, do vigente Código de Posturas do Municipio de Fortaleza; . Z . Z : c) - Intimar os proprietarios ou locatarios a executar as obras ou melhoramentos que se fizerem necessarios no imovel para as- segurar o asseio ou higiene do estabelecimento comercial; a) - Fiscalizar os vendedores ambulantes afim de obrigá- los a cumprir as exigências prescritas nos artigos 186 e 487 do men- cionado Cofiigo de Posturas; , 8 3º - Para integrar o corpo de servidores dos "Comandos Sanitarios!', fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar, median- te proposta do Diretor de Higiene e Assistência da Municipalidade e pgr conta da verba orçamentária 8.143.1 - Pessoal Variavel - Extranume- rario - Mensalista e Diarista -, as funções de Guardas Sanitários que se fizerem precisas. Art. 2º - Pelas infrações constatadas pelos "Comandos Sa- njtários! serao aplicadas aos infratores as penalidades previstas no Codigo acima referido, independente do processo penal cabível na espécie. - Art. 5º - À presente lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario. Sala dassessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 8 de junho de 1918. to & = A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 26: Autoriza o-Prefeito Municipal de For- taleza a criar os "Comandos Sanitarios'!. Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza, a exemplo do que se vem praticando nas cidades do Sul do Pais, autorizado a criar os "Comandos Sanitarios". - $ 1º - Os "Comandos Sanitários", de que trata a presente lei, se- rao superintendidos pela Diretoria de Higiene e Assistencia da munici- palidade de Fortgleza, e dirigidos na sua açao especifiçamente fisca- lizadora, pelo medico Chefe da Inspectoria do Leite e Generos Alimen- tícios, do municipio; , 8 2º - Aos "Comandos Sanitários" com o seu caráter de medida sa- nitaria excepcional, compete: , a),- Defender a saude do povo, condenando og alimentos no- civos a sua saude, bem como os frutos e generos alimenticios deterio- rados, que estiverem expostos a venda; b) - Fiscalizar os estabelecimentos comerciais de que tra- tam os capitulos 1 a III, do Título VI, do vígente Codigo de Posturas do Municipio de Fortaleza; 4 É ec) - Intimar os proprietarios ou locatarios a executar as obras ou melhoramentos que se fizerem necessarios no imovel para as- segurar o asseio ou higiene do estabelecimento comercial; d) - Fiscalizar os vendedores ambulantes afim de obri gá- los a cumprir as exigencias prescritas nos artigos 186 e 487 do men- cionado Codigo de Posturas; , S$ 3º - Para integrar o corpo de servidores dos "Comandos Sanitarios", fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar, median- te proposta do Diretor de Higiene e Assistencia da Municipalidade e por conta da verba orçamentaria 8.13.1 - Pessoal Variavel - Extranume- rario - Mensalista e Diarista -, as funçoes de Guardas Sanitarios que se fizerem precisas. . , Art. 2º - Pelas infrações constatadas pelos "Comandos fa- nitarios" serao aplicadas aos infratores as penalidades previstas no Codigo acima referido, independente do processo penal cabivel na especie. - o Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario. Sala dasSessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 8 de junho de 19h48. Art. 3º sua publicação, Sala das Maio de 1948, - À presente lei entrará em vigor na data de revogando-se as disposições em contrario. Sessões da Câmara Hunicipal de Fortaleza, 11 de Vereador. ata seacio Nerna o autoria do Var: nicivai de Fortascaa os se,ãO projsto, deve publica SE “sacge urganiza Ecvanos cogi ” a” j-dEo £OQ ssu css ÀS su EN “Es .u E Cd Mo. arvores vinics tuda 8 [pr E ES Pd c verris 50 trisous ca esquist al tureiar wpeciais, Us Stazs0s sogra profpcesiva. a vortantin que elos Vac ase ha ema tendencia de, nslc mono aos nt . . a RE =] aR grandes sp ao Município qs poger2s que : apenas em mataria da sanda pública. E és oaé & que esses ] ij: ; vando Curas ço “saúdo RE IS Sum aLQudl a z120a! saçao em torno É turcas muG o ncfcriaun se» coamadas 4 Um nrograma 62 Sa dass RAR givars SUS eis, ECuea ção s EScuS tarefas sã executados em cuê a voderna toenica nos Fornece, ar “ore gncados en: ou unidades Ge soudo « socalizemos unicemnte o ceso do sance certo, Omar rios poderiam ester incluid 3. O saneamento invive cdas esgotos, suprimento de ;alinsntação niglent eg, nigiane é le de fontes intermediarias da Cransmíisseo co Coenças, cor outras tarsfas que poderiam ser Ge outros cepart 7 lugares são, inelu siva Fortaleza: liro, preverçao za do ambiente, como & O gaso ga varredura das ruas. . Ne organização de saude publica moderna nós poderos teder sdmo tios o palz meis sapitalista co munco, os Estotos Unidos, e o p=iz mais sosic lista 69 mago, a União Sovigtica. Fo paiz mais capitelista do rundo & savdo publi-a tem ainda funçoes quesi que exclusivazente prove. tiívis e a eua bass repousa na orgonisaçao municipal és seude, onte estao ss unida- des secundarias, sendo o Estado o pocsy soberano. Ne Uniao Sovietisa neo ha a sepáraçao entre medicina preventiva e mo Gicina curetiva, porque os dcis escopos seo atendidos na mesma organização que tem wa gar-tor eminca- temente preventivo e a base esta nos Omi tos de saude des pisrs a fazendas e cos locais, .de “rabalno, fecuado pelo. proprio yu Er 1 dor. Todo o povo estna assim, intorsssado ne tarefa Ca 5 1 ses comítes são ligados 20 qrçanismo co se É ce slios Deneztusanto & Savia, cue e um dos . sovisti A Constitulgao coa PET º a do oocernsccuscssuae* e : 3é - II « impedir a oparaças E no seu art, qho manto Ce Quras 8,8! te ussistoncia má : previamente avrovada. a A Cana dConiso que a 31.55 Miss sertico. ; “Omo E sabico, na momento não sipais E e É inença as muni Lexm tem a crlação «a uniáda admingstrativa tão sara somo sao as do t ERRTo) gublios,, Ássiin, o ideal seria no momento o Município entrar em nenê acordo com o Bstodo E assinar wa aCnvsrio am que rectdessa 35 ser viçrs qua est atualrente inatalados om Capital som funções | Duramenta bio a onieloÃio com é s cogu de Cestos és Saude és Bu iscado poderia vontinuar Dor um certo cempo a arcar com ag E) fazendo normalmente, atê que e Hunicipic pudessa manter El» 15989 “ornando-os qtals efisisntes ; datanducs Jo tre Es, Viste na Constitui do artign Elo: 8, SOTO se S9guei » tecntas ou Car sanitarta .Em s vista do OEPOStá não é ma tor Uia váti: sa, no exsca Ea ds nurmanto admintadra névóssidar e portanto dá % errada, curque acmando sanitario. i sa úma nurme cs a: gão uanãos sao uma medi = Nas aê ul Sor : aitdo ED toa so E) necessário ue exi: A legais c Poder de poi nicinio ainda são 1 : erdade que O autyy do projeto, “nua espes vis de justifi ; islão Eragmentaria, s estubele- “guto us inato , dinporições qua 2d esvao Inciuia iszo cutr ge no 1 ao da saude EAN, 1ZUS ES IM corpo ve PR i intiulêu e desenvolvia sturas, um doa opjetivos ãa atugi reuni- e2ão Por essa ugasico a bege legal de ra é ficer esvadsiscicro . , Élgeo Ts voushão sanitario 'o certo, Hao. nos adianturia nar sem Uh lahoratorio e sem Um grrvteo de Policia 5º Apuaria, cono q Pão cm 5 “libertação, nao pode vres para cxsme e pos ces eriu vriar o) Se policia sanitaria, que tá trviço não poderia Func! de saude. que SE cincir Ge um : exames de saude, pare o controle es altmer ibs. E for este logo cris outros vrgen de inunt a Hemos zes Uma set gão de úvres dos generos Uait Le QUiras ilgações Sm “os CCmC Curviços ce lobra, Ge venercas, de er ermsgom e fito te is não é “ac Sim516s COMO bulece a primeira RE E] S'B a [5 te E & vista v couro apressadamente ce poderia concluir Um cutro sepecto seria a be que O Egtais je vem fazendo esse serviço extore que Seficientezente. E fatalmente os dois Serviços se chocarium "ra Qualidade Es exigoncias, sinac pur contlito adminisbroti YO » - Tenbem nsc se pode ssquecer que essas afas de Po “ácia Sanitaria são lerefes vcs gua nature Permanentes e nov podem ficar austrítes & Campenhestipo ecmariv sanítario por sua pooteuoia rapigas, passagei- ras, Caixando muitas vezes eniclrir mais etivos Cemagógicasa v Asaix en vista E exposto i £ O nOBSG dai sveri E) que seja rojeitato y projeto por inoportuna e desussessário; b) que seja solicitado ge uão por esta Cemana a 15 pa Sicação das tarefas 6s Pelisia Sssttoria do Depsrtamento E statual de Cauda Ss) que ssjam Sriados ra sogxa, legislação as nã o srgão mmpicinsl de saude mais muderne a à aliuea le a fa 3 Fortaleza, 10 Ge Março 3 % DM O Arto 28 - Fica 0 Prefeito Municizai ds Fortalezas, a sxempão d3 quo - se vom pratisando nas cidades do Sul, autorizado u erjar os “Comandos Sa- nitários", a) Os “Comandos Sanitários! passarão a emetituir uma Geo / . . NEM p.ucência ga Diretoris dos Servi ou “e Seútc da na refeitura, ficando e qia surerdinados; ; . b? Alem dos furcionários aguinistrativos que s2 fizerem - - A .. co stituireo a secção tecnica um medico, uy engenheiro e / Ra . . a S-sanitarics;, bciendo a Talta de um engenheiro, ses este suve- ” titaico por vatyc medicso. Pro into Art, 28 - Para ares ução imsâáiaca do pres o Regulamento Sonitaric dos Comandos, fica cos du Saude da Pra”situra eutorizedo à se 14,3% peão e , Poocenanta de Seude ds 1639, Artoa 32 « Para a execuças dc prssento Projeto Ga lei : fetto Municipal autorizedo é crlar os lugaves cscassários as verbas para tal fim destinadas. £s er. E y 2 a 4º - O presente Axum Projeto és 12], entrcra er vigor na da , es de sua publicaças, A Art. 5º « Revogam-se as disposi çõss em coniivário. Fortaleza, 19 de Fevereiro de 1918, a) Kário de Assis Batista: o “o s nituri. e protesão € urevenção cd pas pão trerem veis ce “ D o. [on le) “3 aiviino, Fosse trrefos so exeCutig su Em CooOrCEN.IÃO e Trcito, ubicir to LO Co O COrUnEr— Po or meios cus mocerr:.. tecric. nov fornece, em org te centros o: unid ces ce sie, : . Focslisemos unic mente O ciso GO 3 Ne mento, Orue Ou COnLLuO. sini- tevios poiãeriam estu ircuuicos. O sincimerto irciue «vaslecamuilo ve L agua, esgotos, suscinenic ae aliment. são nisg.€NLIvu, nicç.CUE ta u.oitação, erntrote de fort. intermeci vias a. trinmicsão ce ucençsus, como as mOs- cos, e-ortrus turef:s cue pode. iu ser ve outros cevi.t mentor, cono es certos Ing res cão, irclurive Fort le2.; liso, ,revenção e ciutrtes € c limnor: do imbiento, enmo É o Cc so cu trucdaro vos Us. Ne org'ris.cio “e s ÚCE guoLic. vcugen nós pouco. ton cv coco tipo o ovsirm is cooltolict comando, Os Eutucos Units, € Op ia toss (DUZo- itvloto co munco. [e] list: do munco, » União covietic.. Vo g.is às saúde public: tem fm «ind. funções quesi Que ExCLuciv bthLE getvictavoo RR 5 posys b-se repous: nº orz.nic.ção gunricip.i ve & ÚLe, OLE Elio unif:ces secind: ví s, serio o brt.o q pocer «oder ro, no Unito covieti- ec» rão ha « sep.r.gio entre Medicina preventiv. € vevicin. curativo, por- cue os Gois D scopor'cão vtenuiuos nº meim, Og nis.çie que tem um C enter eminertescnte pr ventivo e « D se est” nos couitér ue sue 4 Êlo ivus das frzendes e cos locuis Ce trsbuzro, fOii as perO prOprÃo JCS500L4 Li: — he “odor, Touo o povo est” ssim ôntere..ico nu refu VE 5. 4cE gutlici. Tese corités s”o lig cos “o org nisuo Ce = que publ e. imeci to, que é O . o Teprrtemento de ! Úce; cuc é us CO. O Gepittomen Clp do us Cia Ces envictic e *%inenvesnor Loco pºo «ra veno. err vos «e org .nis £t.OZ no cresrci- tur. Vuricip 1 ce Part Lezy um Ler vt perto LE ve OU v. Go ze um. ms q 2 M [o] Ú r [od - Dir.torjo de scúue cmo Os prteres que “tu lainte O potiaa Corstituirio co Eet'co, no seu uti. IoG, iteu Li quiz: Te ccccisecrrraca rosa renes / II- impedir a propagação de doenças transmiss iveis; F ro seu «rt. 140 Giz: "O Estado e o Municipio cuidarão do desen- volvimento de obras e serviços relativos ao saneamento e urbanismo, me- diante assistencia sútua, tecnica e financeira, com um program, de con- “junto, previamente aprovado. Camaro. “uniciy:l poceri. entio iesisivr neste cesitico. “Acontece que as finunças munici Lis, coro é s.pico, no ronértoli£o vermitem « cricclo cv uric ce «eminiate.tive tlo cur como sio «u. CE sU- . . Led bel ce oublic:. .seim, o Rz iue 1 scri no gonecto o gunici iv entr cu cr- ên com o Tetico e cocir r um corvonio EL que Lv CEDE.DE OS servi sos quê estão «tu mente in:t Lcdos nu Cugit — con funções cur gente exECUuLivas ro emrhito do Vuricinio ccro é O & 50 GO ventro ce À Sue Le Port Leno, O Fet co vodeti cortinv' cr por ur cecto tenpo IC. CO ia CEuyts o. QuE ver f-zendo norm lnerte, té que o cunici io cucto.€ bnrter vozinio Gi— ses servi os. No momento o Vunicipio penso vt EVÊO gal. Ci be OVAL OS . ot "ue o serviços, torn:n'o-os nm is eficicrtes ve q no-o uu teci cv mio oUDO nLe, Esse ci.so é previsto nº. von.tituiçio uv noto, no cito cetiso 156 e ro crtiso 1783, coro se segue: - 1 O pstado colaborará, fi técnica iou financeiramente, nos empreendimentos privados de assistencia sanitaria e medico-sogial à população, 8 Cm victor do exporto O projcto É EcrLOO, vOLue Clbultd vubitario rão é umy roscetiçio o7 um esto Ou uy 5, LVÍ SO E Sly tb. NOM. CE sito me totico, no execarto ce retesmica tercf.. Cu cos mes «O Um rúi- Au nrimrte cmicictr tivo dores tizõesce os úLE gli c.oeno: 1 recessidcde port nto se um. ni LUE Os crie. “es pr: executir ter fc ce siúce quuzic. »O0 + Loss. ce com tucs é neces: rio cue evist. o Ppuse l=z: 1, o po«e, & polici. «ic O auricivi ainds nºo tem. E tunto isso é ver: ae que o «Jtor O projuto, rum. Es— pecie de justific tiv-, tenta criar Cuba scgêSluyo Er gment clu, Suta- pelecends «sc firididces do conuncgo E cri nGO penuiluc cy QÍogO.1)0€E- cue ro est”o incluiuus no cocyo vo pro cto. Isco entret-ito é um. mteci. que poverÁ ser isciuiuu E GE cenvorvi- a no nosso futuro Cocígo ce rostuces, um UU OLjELIVO. UU atuul veunião Ag Camcro uni 1 Ge FovtiLezu. Por eroL OCULIlo + D.zt Icéos LE DeúLE nuhlicr do Yunicisio ceverá Lic r est perecia.. is no nos ciantori.cri.rnoaciscarcarnoc.itrio e sir qm cosa ce dolicic 2 nrit ci., JE É O certo. alo 10. «uicrtoai. cri: r, porcue esse serviço nºo poce.i. foncior 1 ves cm icbortorio exem mm cervino de ex mes co sóce. Jn necviço UC vciici. citado, ca du R cue se cuer ericr, especisiiro Es cigienc Go. suntLt.ção, No pole nreccircir ce um 1 bar torio q « El me GO. Li LLOU E CE UM. DE..CO o. | £ À 4 2 vACEs Pomisc'o ce £) E . O projeto Ce lei nº 3h ce cato iu vu) vere vor úpioO ve tUris Ss tiro to, vis cricr nº refeitus. Uuricio.i ce Fort les, os tcorncos . ait- ntes Ce entrcr nº nlise vo projeto, teveno. À COM PQ.€ ln € custover org nisesão ce s dee quclic. ceve sempne ter cm. Dic Leg à. c0- An org”o esecurivo co + Úre, mn, orgonisação caitoaio qa muito fe coercitivo. ascim geve. Os COgit.: ul pOCES LE pOLLCÍl (4 gaitro tirá q execurio de cm. é terefuã. O ELtivO Eos pucer É Caco LO ur, t.— merto Teto cul ce crúde, te véZ ce seu resul mrto Cecr. nº s0€ de: . de 1978, No “uricisio esse LOLEU poucria Ei! LULO peIO SEL Corico ce Posturas (Peer. Z0 |, ce /78D ). Entro Linto co.e po- Per Pe colici», er vetorir de síúce, cine po É à guse qu LAÚCce guDLici munie'pol e cto Imcrte o é dr cniristr.çio esTGUAl. ae Ne modorp: are nico ecnitorio br.sisciao . Le vubilc. inc. possue :cenie Cois cirpos: o fecer.l e o estou tl. fever 1 ta Curo Re s e Tan função orientor, ficc liziwe cooperar cor o rit.o,, O VEL usico orgin executivo, : tr vEZ GO Leul Legirtgentos cativo Eu lies quo torefoc de scúde ublic. o ert nto, porcue Os et cor inu. no cutlo cerprres Ce recliz.r tous ca t vefis, O Joverno fecer s cinco cortér oL- sãos evecutivos, no comerte pal groplem.s Gue «vcumem Ci cLuai.tic a vos, em ce ts “giões ou ei touc o tecriterio rocio rd, coo He irtens peste, 7 febre «m vrelu, . bouD.,0 Lialónu E “ esqui tozoLOze. Pici tu hem cos eninedos ro doverno Pecer 1 t.refus especicis, suga O pr. qui- 7». enentrascruncrisem Noje ertrctunto, com « prosres.ive “ut Nnoui. que 3€ Vul G.L4O “Os Yuniniaios e en « importincis cue eles vão .ecuminco pn. cumicictess sghlien neciaral, hu um tendenci. «e; veio mero. ny Coitilo e ros er nies cit: des, concecer o “Diricigio 03 pocere, que té roje er gm Cie dos gens ca Fetico em mterjc ce « úce gublic.. 2 Cicui por q. rte, creio one egces munic ir7o recesenco t rel s ce s ÚLE guulaco JÁ erom de em cla vise liscão em torro à s cencições cigicric.. u. esrne e srrefis que poceciim sec Caic. VE bLúce gUvisco. COU O LirO, UT progrm” Ce er. Co, conforme Os n.tevi.t Lts Caro ltepiros nomerto, contecic a so cer Cmillie, Ceve corter civers a