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norma nº 36/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1948
Date 1948-08-04
EmentaCria na Prefeitura Municipal de Fortaleza os Comandos Sanitários.
native_id5791

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 12

dosi 36
CÂMARA
MUNICIPAL
DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000361948
E Projeto: 00261948
Adr r e or Di DE SB
para 19,02 49
mi mi DIGITAL!
PROJETO DE LEI Nº A 6
ASSUNTO: Como Na Patpuitine. de fontteya
os “E matos Sarita
vereaDOR Mau de Aya Pedate,
LEO no dD6 DE 4) 8,48%
dom n 4234 pe JO, B/4D
ARQUIVO
Cria na Prefeitura Municipal de Fortaleza
os Comandos! Sanitários.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza, a exem-
plo do que se vem praticando nas cidades do Sul, autorizado a criar os
"Comandos Sanitários",
a - Os "Comandos Sanitparios passarao a constituir
uma dependência da viretoria dos Serviços de Saúde da Prefeitura, fi-
gan do a ela subordinados
b - Além dos funcionários administrativos que se fi-
Í “gerem necessários, constituirao a secção técnica um médico, um enge-.
nheiro e seis guardas-sanitários, podendo a falta de um engenheiro ,
ser êste substituido por outro médico «
Art. 2º - Para execa ção . imediata do presente decreto e en-
quanto se elabora o Regulamento Sanitário dos Comandos, fica a dire-
toria dos Serviços de Saúde da Prefeitura autorizada a se reger pe-
lo Regulamento do Departamento de Saúde de 1939.
Granito de
Art; 3º - Para a execução do presente secrato-L ei, fica
o $r.Prefeito Municipal autorizado a criar ós lugares necessários e
a suplementar as verbas para tal fim destinadas.
Art. 4º - 9 presente Leites entrará em vigor na da-
ta de sua publicação.
o
5º - Revog 7; Pap em contrário.
àrt.
CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
e [5,744 MIN Nº 26
Autoriza ao Prefeito Municipal de
Fortaleza, a criar os"Comandos Sã
nitarios".
A Gâmara Municipal de Fortaleza decreta e eu sanciono a
seguinte leis.
Cd r '
SN Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza, a exem-
| . . . .
CSIRA
plo do que se vem praticando nas cidades do Sul do Pais, autorizado
a criar os "Comandos Sanitarios".
t $1º - Os "Comandos Sanitarios", de que trata a presen
» lei, serão superintendidos para Diretoria de Higiene e Assistencia
municipalidade de Fortaleza, e dirigidos na sua ação especifica -
5 m e fiscalizadêra, pelo médico Chefe da Inspetoria do Leite e Gene
ros Miimenticios, do municipios .
$ 2º -' hos "Comandos Sanitarios" com o seu carater de
medida sanitaria excepcional, compétes .
' a) - Defender à saúde do povo, condenando os ali
mentos nocivos a sua saúde, bem como os frutos e generos alimenticios
deteriorados, que estiverem expostos á venda;
. b) - Fiscalizar os estabelecimentos comerciais
de que tratem os capitulos I a III, do Titulo VI, do vigente Código
de Posturas do Municipio de Fortaleza;
c) - Intimar os proprietarios ou locatarios a
executer as obras-ou melhoramentos que se fizerem necessarios no imo
Ae | vel para assegurar o asseio ou higiene do estabelecimento comercial;
à) - Fiscalizar os vendedores ambulantes afim
- / de obrigá-los a cumprir as exigencias prescritas nos artigos 486 e
SS | 487: ão mencionado Código de Posturas;
, : | $3º - Para integrar o corpo de servidores dos "Coman
dos Sanitarios", fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar,me-
"diante proposta do Diretor de Higiene e Assistencia da Municipalidade
[ e por conta da verba orçamentaria 8.45. 1 - Pessoal Variavel - Extra
| numérário'- Nensalista e Diarista -,as funções de Guardas Sanitários
| que se fizerem precisas.
| Art. 2º - Pelas infrações constatadas pelos "Comandos
serão aplicadas aos infratores as penalidades previstas
processo penal cabivel na
ado te GR
Sanitarios"
no Codigo acima referido; independente do
especie;
Am? do e dad .
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI Nº 26:
Autoriza o Prefeito Municipal de For-
- taleza a criar os "Comandos Sanitarios".
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza, a exemplo do que
se vem praticando nas cidades do Sul do País, autorizado a criar os
"Comandos Sanitários",
8 1º - Os "Comandos Sanitários", de que trata a presente lei, se-
rao superintendidos pela Diretoria de Higiene e Assistencia da munici-
palidade de Fortgleza, e dirigidos na sua açao especifiçamente fisca-
lijzadora, pelo medico Chefe da Inspectoria do Leite e Generos Alimen-
tiícios, do municipio;
5 2º - hos "Comandos Sanitários! com o seu caráter de medida sa-
nitária excepcional, compete:
a) - Defender a saude do povo, condenando os alimentos no-
civos a sua saude, bem como os frutos e generos alimenticios deterio-
rados, que estiverem expostos a venda;
b) - Fiscalizar os estabelecimentos comerciais de que tra-
tam os capitulos I a III, do Título VI, do vigente Código de Posturas
do Municipio de Fortaleza;
. Z . Z :
c) - Intimar os proprietarios ou locatarios a executar as
obras ou melhoramentos que se fizerem necessarios no imovel para as-
segurar o asseio ou higiene do estabelecimento comercial;
a) - Fiscalizar os vendedores ambulantes afim de obrigá-
los a cumprir as exigências prescritas nos artigos 186 e 487 do men-
cionado Cofiigo de Posturas;
, 8 3º - Para integrar o corpo de servidores dos "Comandos
Sanitarios!', fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar, median-
te proposta do Diretor de Higiene e Assistência da Municipalidade e
pgr conta da verba orçamentária 8.143.1 - Pessoal Variavel - Extranume-
rario - Mensalista e Diarista -, as funções de Guardas Sanitários que
se fizerem precisas.
Art. 2º - Pelas infrações constatadas pelos "Comandos Sa-
njtários! serao aplicadas aos infratores as penalidades previstas no
Codigo acima referido, independente do processo penal cabível na
espécie.
- Art. 5º - À presente lei entrará em vigor na data de sua
publicaçao, revogadas as disposições em contrario.
Sala dassessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 8 de
junho de 1918.
to
& =
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI Nº 26:
Autoriza o-Prefeito Municipal de For-
taleza a criar os "Comandos Sanitarios'!.
Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza, a exemplo do que
se vem praticando nas cidades do Sul do Pais, autorizado a criar os
"Comandos Sanitarios".
- $ 1º - Os "Comandos Sanitários", de que trata a presente lei, se-
rao superintendidos pela Diretoria de Higiene e Assistencia da munici-
palidade de Fortgleza, e dirigidos na sua açao especifiçamente fisca-
lizadora, pelo medico Chefe da Inspectoria do Leite e Generos Alimen-
tícios, do municipio;
, 8 2º - Aos "Comandos Sanitários" com o seu caráter de medida sa-
nitaria excepcional, compete: ,
a),- Defender a saude do povo, condenando og alimentos no-
civos a sua saude, bem como os frutos e generos alimenticios deterio-
rados, que estiverem expostos a venda;
b) - Fiscalizar os estabelecimentos comerciais de que tra-
tam os capitulos 1 a III, do Título VI, do vígente Codigo de Posturas
do Municipio de Fortaleza;
4 É
ec) - Intimar os proprietarios ou locatarios a executar as
obras ou melhoramentos que se fizerem necessarios no imovel para as-
segurar o asseio ou higiene do estabelecimento comercial;
d) - Fiscalizar os vendedores ambulantes afim de obri gá-
los a cumprir as exigencias prescritas nos artigos 186 e 487 do men-
cionado Codigo de Posturas;
, S$ 3º - Para integrar o corpo de servidores dos "Comandos
Sanitarios", fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar, median-
te proposta do Diretor de Higiene e Assistencia da Municipalidade e
por conta da verba orçamentaria 8.13.1 - Pessoal Variavel - Extranume-
rario - Mensalista e Diarista -, as funçoes de Guardas Sanitarios que
se fizerem precisas. .
, Art. 2º - Pelas infrações constatadas pelos "Comandos fa-
nitarios" serao aplicadas aos infratores as penalidades previstas no
Codigo acima referido, independente do processo penal cabivel na
especie. -
o Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicaçao, revogadas as disposições em contrario.
Sala dasSessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 8 de
junho de 19h48.
Art. 3º
sua publicação,
Sala das
Maio de 1948,
- À presente lei entrará em vigor na data de
revogando-se as disposições em contrario.
Sessões da Câmara Hunicipal de Fortaleza, 11 de
Vereador.
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sp ao Município qs poger2s que : apenas
em mataria da sanda pública. E és oaé & que esses
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a z120a! saçao em torno É turcas muG o
ncfcriaun se» coamadas 4
Um nrograma 62 Sa
dass RAR givars SUS
eis, ECuea ção s
EScuS tarefas sã executados em
cuê a voderna toenica nos Fornece, ar “ore gncados en:
ou unidades Ge soudo «
socalizemos unicemnte o ceso do sance certo, Omar
rios poderiam ester incluid 3. O saneamento invive cdas
esgotos, suprimento de ;alinsntação niglent eg, nigiane é
le de fontes intermediarias da Cransmíisseo co Coenças, cor
outras tarsfas que poderiam ser Ge outros cepart 7
lugares são, inelu siva Fortaleza: liro, preverçao
za do ambiente, como & O gaso ga varredura das ruas. .
Ne organização de saude publica moderna nós poderos teder sdmo tios
o palz meis sapitalista co munco, os Estotos Unidos, e o p=iz mais sosic
lista 69 mago, a União Sovigtica. Fo paiz mais capitelista do rundo &
savdo publi-a tem ainda funçoes quesi que exclusivazente prove. tiívis e a
eua bass repousa na orgonisaçao municipal és seude, onte estao ss unida-
des secundarias, sendo o Estado o pocsy soberano. Ne Uniao Sovietisa neo
ha a sepáraçao entre medicina preventiva e mo Gicina curetiva, porque os
dcis escopos seo atendidos na mesma organização que tem wa gar-tor eminca-
temente preventivo e a base esta nos Omi tos de saude des pisrs a
fazendas e cos locais, .de “rabalno, fecuado pelo. proprio yu Er 1
dor. Todo o povo estna assim, intorsssado ne tarefa Ca 5 1
ses comítes são ligados 20 qrçanismo co se É
ce slios
Deneztusanto & Savia, cue e um dos .
sovisti
A Constitulgao coa PET
º a
do oocernsccuscssuae* e
: 3é -
II « impedir a oparaças
E no seu art, qho
manto Ce Quras 8,8!
te ussistoncia má :
previamente avrovada.
a
A Cana
dConiso que a
31.55 Miss sertico.
; “Omo E sabico, na momento não
sipais
E e É inença as muni
Lexm tem a crlação «a uniáda admingstrativa tão sara somo sao as do
t
ERRTo) gublios,, Ássiin, o ideal seria no momento o Município entrar em
nenê acordo com o Bstodo E assinar wa aCnvsrio am que rectdessa 35 ser
viçrs qua est atualrente inatalados om Capital som funções | Duramenta
bio a onieloÃio com é s cogu de Cestos és Saude és
Bu iscado poderia vontinuar Dor um certo cempo a arcar com ag
E) fazendo normalmente, atê que e Hunicipic pudessa manter
El» 15989 “ornando-os qtals efisisntes ; datanducs Jo tre
Es,
Viste na Constitui do artign
Elo: 8, SOTO se S9guei » tecntas ou
Car sanitarta
.Em s vista do OEPOStá
não é ma tor
Uia váti: sa, no exsca Ea
ds nurmanto admintadra
névóssidar e portanto dá
%
errada, curque acmando sanitario.
i sa úma nurme cs a: gão
uanãos sao uma medi =
Nas aê
ul Sor
: aitdo ED toa so
E) necessário ue exi: A legais c Poder de poi nicinio
ainda são 1 : erdade que O autyy do projeto, “nua espes
vis de justifi ; islão Eragmentaria, s estubele-
“guto us inato , dinporições qua
2d esvao Inciuia
iszo cutr
ge no 1
ao da
saude
EAN, 1ZUS
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corpo
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i intiulêu e desenvolvia
sturas, um doa opjetivos ãa atugi reuni-
e2ão Por essa ugasico a bege legal de
ra
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ficer esvadsiscicro . ,
Élgeo Ts voushão sanitario
'o certo, Hao. nos adianturia
nar sem Uh lahoratorio e sem
Um grrvteo de Policia 5º Apuaria, cono q
Pão cm 5 “libertação, nao pode vres
para cxsme
e pos ces eriu vriar
o) Se policia sanitaria, que
tá trviço não poderia Func!
de saude.
que SE
cincir Ge um :
exames de saude, pare o controle es
altmer ibs. E for este logo cris
outros vrgen
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Hemos zes
Uma set gão de
úvres dos generos
Uait Le QUiras ilgações Sm
“os CCmC Curviços ce lobra, Ge venercas, de er ermsgom e
fito
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is não é “ac Sim516s COMO bulece a primeira
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vista v couro apressadamente ce poderia concluir
Um cutro sepecto seria a be que O Egtais je vem fazendo esse serviço
extore que Seficientezente. E fatalmente os dois Serviços se chocarium
"ra Qualidade Es exigoncias, sinac pur contlito adminisbroti YO »
- Tenbem nsc se pode ssquecer que essas afas de Po “ácia Sanitaria
são lerefes vcs gua nature Permanentes e nov podem ficar austrítes
& Campenhestipo ecmariv sanítario por sua pooteuoia rapigas, passagei-
ras, Caixando muitas vezes eniclrir mais etivos Cemagógicasa
v Asaix en vista E exposto
i
£ O nOBSG dai sveri
E) que seja rojeitato y projeto por inoportuna e desussessário;
b) que seja solicitado ge uão por esta Cemana a 15 pa Sicação
das tarefas 6s Pelisia Sssttoria do Depsrtamento E statual de Cauda
Ss) que ssjam Sriados ra sogxa, legislação as nã o srgão
mmpicinsl de saude mais muderne a à aliuea le
a fa
3
Fortaleza, 10 Ge Março
3 %
DM
O
Arto 28 - Fica 0 Prefeito Municizai ds Fortalezas, a sxempão d3 quo
- se vom pratisando nas cidades do Sul, autorizado u erjar os “Comandos Sa-
nitários",
a) Os “Comandos Sanitários! passarão a emetituir uma Geo
/ .
. NEM
p.ucência ga Diretoris dos Servi ou “e Seútc da
na
refeitura, ficando e qia
surerdinados; ; .
b? Alem dos furcionários aguinistrativos que s2 fizerem
- - A ..
co stituireo a secção tecnica um medico, uy engenheiro e /
Ra . . a
S-sanitarics;, bciendo a Talta de um engenheiro, ses este suve-
”
titaico por vatyc medicso.
Pro into
Art, 28 - Para ares ução imsâáiaca do pres
o Regulamento Sonitaric dos Comandos, fica
cos du Saude da Pra”situra eutorizedo à se 14,3% peão
e
, Poocenanta de Seude ds 1639,
Artoa 32 « Para a execuças dc prssento Projeto Ga lei
:
fetto Municipal autorizedo é crlar os lugaves cscassários
as verbas para tal fim destinadas.
£s
er.
E y
2 a
4º - O presente Axum Projeto és 12], entrcra er vigor na da
, es
de sua publicaças,
A Art. 5º « Revogam-se as disposi çõss em coniivário.
Fortaleza, 19 de Fevereiro de 1918,
a) Kário de Assis Batista:
o
“o s nituri. e protesão € urevenção cd
pas
pão
trerem veis
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o.
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aiviino, Fosse trrefos so exeCutig su Em CooOrCEN.IÃO e Trcito, ubicir to
LO Co O COrUnEr—
Po or meios cus mocerr:.. tecric. nov fornece, em org
te centros o: unid ces ce sie, : .
Focslisemos unic mente O ciso GO 3 Ne mento, Orue Ou COnLLuO. sini-
tevios poiãeriam estu ircuuicos. O sincimerto irciue «vaslecamuilo ve L
agua, esgotos, suscinenic ae aliment. são nisg.€NLIvu, nicç.CUE ta u.oitação,
erntrote de fort. intermeci vias a. trinmicsão ce ucençsus, como as mOs-
cos, e-ortrus turef:s cue pode. iu ser ve outros cevi.t mentor, cono es
certos Ing res cão, irclurive Fort le2.; liso, ,revenção e ciutrtes €
c limnor: do imbiento, enmo É o Cc so cu trucdaro vos Us.
Ne org'ris.cio “e s ÚCE guoLic. vcugen nós pouco. ton cv coco tipo
o ovsirm is cooltolict comando, Os Eutucos Units, € Op ia toss (DUZo-
itvloto co munco.
[e]
list: do munco, » União covietic.. Vo g.is às
saúde public: tem fm «ind. funções quesi Que ExCLuciv bthLE getvictavoo
RR
5 posys b-se repous: nº orz.nic.ção gunricip.i ve & ÚLe, OLE Elio
unif:ces secind: ví s, serio o brt.o q pocer «oder ro, no Unito covieti-
ec» rão ha « sep.r.gio entre Medicina preventiv. € vevicin. curativo, por-
cue os Gois
D
scopor'cão vtenuiuos nº meim, Og nis.çie que tem um C enter
eminertescnte pr ventivo e « D se est” nos couitér ue sue 4 Êlo ivus
das frzendes e cos locuis Ce trsbuzro, fOii as perO prOprÃo JCS500L4 Li: —
he “odor, Touo o povo est” ssim ôntere..ico nu refu VE 5. 4cE gutlici.
Tese corités s”o lig cos “o org nisuo Ce = que publ e. imeci to, que é O
. o
Teprrtemento de ! Úce; cuc é us CO. O Gepittomen Clp do us Cia Ces
envictic e
*%inenvesnor Loco pºo «ra veno. err vos «e org .nis £t.OZ no cresrci-
tur. Vuricip 1 ce Part Lezy um Ler vt perto LE ve OU v. Go ze um.
ms
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M
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Ú
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Dir.torjo de scúue cmo Os prteres que “tu lainte O potiaa
Corstituirio co Eet'co, no seu uti. IoG, iteu Li quiz:
Te ccccisecrrraca rosa renes
/
II- impedir a propagação de doenças transmiss iveis;
F ro seu «rt. 140 Giz: "O Estado e o Municipio cuidarão do desen-
volvimento de obras e serviços relativos ao saneamento e urbanismo, me-
diante assistencia sútua, tecnica e financeira, com um program, de con-
“junto, previamente aprovado.
Camaro. “uniciy:l poceri. entio iesisivr neste cesitico.
“Acontece que as finunças munici Lis, coro é s.pico, no ronértoli£o
vermitem « cricclo cv uric ce «eminiate.tive tlo cur como sio «u. CE sU-
. . Led bel
ce oublic:. .seim, o Rz iue 1 scri no gonecto o gunici iv entr cu cr-
ên com o Tetico e cocir r um corvonio EL que Lv CEDE.DE OS servi sos quê
estão «tu mente in:t Lcdos nu Cugit — con funções cur gente exECUuLivas
ro emrhito do Vuricinio ccro é O & 50 GO ventro ce À Sue Le Port Leno, O
Fet co vodeti cortinv' cr por ur cecto tenpo IC. CO ia CEuyts o. QuE
ver f-zendo norm
lnerte, té que o cunici io cucto.€ bnrter vozinio Gi—
ses servi os. No momento o Vunicipio penso vt EVÊO gal. Ci be OVAL OS
. ot "ue o
serviços, torn:n'o-os nm is eficicrtes ve q no-o uu teci cv mio oUDO nLe,
Esse ci.so é previsto nº. von.tituiçio uv noto, no cito cetiso
156 e ro crtiso 1783, coro se segue: - 1 O pstado colaborará, fi técnica iou
financeiramente, nos empreendimentos privados de assistencia sanitaria
e medico-sogial à população, 8
Cm victor do exporto O projcto É EcrLOO, vOLue Clbultd vubitario
rão é umy roscetiçio o7 um esto Ou uy 5, LVÍ SO E Sly tb. NOM. CE sito
me totico, no execarto ce retesmica tercf.. Cu cos mes «O Um rúi-
Au nrimrte cmicictr tivo dores tizõesce os úLE gli c.oeno:
1
recessidcde port nto se um. ni LUE Os crie.
“es pr: executir ter fc ce siúce quuzic. »O0 + Loss. ce com tucs
é neces: rio cue evist. o Ppuse l=z: 1, o po«e, & polici. «ic O auricivi
ainds nºo tem. E tunto isso é ver: ae que o «Jtor O projuto, rum. Es—
pecie de justific tiv-, tenta criar Cuba scgêSluyo Er gment clu, Suta-
pelecends «sc firididces do conuncgo E cri nGO penuiluc
cy QÍogO.1)0€E-
cue ro est”o incluiuus no cocyo vo pro cto.
Isco entret-ito é um. mteci. que poverÁ ser isciuiuu E GE cenvorvi-
a no nosso futuro Cocígo ce rostuces, um UU OLjELIVO. UU atuul veunião
Ag Camcro uni 1 Ge FovtiLezu. Por eroL OCULIlo + D.zt Icéos LE DeúLE
nuhlicr do Yunicisio ceverá Lic r est perecia..
is no nos ciantori.cri.rnoaciscarcarnoc.itrio
e sir qm cosa ce dolicic 2 nrit ci., JE É O certo. alo 10. «uicrtoai.
cri: r, porcue esse serviço nºo poce.i. foncior 1 ves cm icbortorio exem
mm cervino de ex mes co sóce. Jn necviço UC vciici. citado, ca du
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cue se cuer ericr, especisiiro Es cigienc Go. suntLt.ção, No pole
nreccircir ce um 1 bar torio q « El me GO. Li LLOU E CE UM. DE..CO
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O projeto Ce lei nº 3h ce cato iu vu) vere vor úpioO ve tUris Ss tiro
to, vis cricr nº refeitus. Uuricio.i ce Fort les, os tcorncos . ait-
ntes Ce entrcr nº nlise vo projeto, teveno. À COM PQ.€ ln €
custover org nisesão ce s dee quclic. ceve sempne ter cm. Dic Leg à. c0-
An org”o esecurivo co + Úre, mn, orgonisação caitoaio qa
muito fe coercitivo. ascim geve. Os COgit.: ul pOCES LE pOLLCÍl (4 gaitro
tirá q execurio de cm. é terefuã. O ELtivO Eos pucer É Caco LO ur, t.—
merto Teto cul ce crúde, te véZ ce seu resul mrto Cecr. nº s0€
de: . de 1978, No “uricisio esse LOLEU poucria Ei! LULO peIO SEL
Corico ce Posturas (Peer. Z0 |, ce /78D ). Entro Linto co.e po-
Per Pe colici», er vetorir de síúce, cine po É à guse qu LAÚCce guDLici
munie'pol e cto Imcrte o é dr cniristr.çio esTGUAl.
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Ne modorp: are nico ecnitorio br.sisciao . Le vubilc. inc.
possue :cenie Cois cirpos: o fecer.l e o estou tl. fever 1 ta Curo
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função orientor, ficc liziwe cooperar cor o rit.o,, O VEL usico
orgin executivo, : tr vEZ GO Leul Legirtgentos cativo Eu lies quo
torefoc de scúde ublic. o ert nto, porcue Os et cor inu. no cutlo
cerprres Ce recliz.r tous ca t vefis, O Joverno fecer s cinco cortér oL-
sãos evecutivos, no comerte pal groplem.s Gue «vcumem Ci cLuai.tic a
vos, em ce ts “giões ou ei touc o tecriterio rocio rd, coo
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peste, 7 febre «m vrelu, . bouD.,0 Lialónu E “ esqui tozoLOze. Pici tu
hem cos eninedos ro doverno Pecer 1 t.refus especicis, suga O pr. qui-
7». enentrascruncrisem
Noje ertrctunto, com « prosres.ive “ut Nnoui. que 3€ Vul G.L4O “Os
Yuniniaios e en « importincis cue eles vão .ecuminco pn. cumicictess
sghlien neciaral, hu um tendenci. «e; veio mero. ny Coitilo e ros
er nies cit: des, concecer o “Diricigio 03 pocere, que té roje er gm Cie
dos gens ca Fetico em mterjc ce « úce gublic.. 2 Cicui por q. rte,
creio one egces munic ir7o recesenco t rel s ce s ÚLE guulaco JÁ
erom de em cla vise liscão em torro à s cencições cigicric.. u.
esrne e srrefis que poceciim sec Caic. VE bLúce gUvisco. COU O LirO,
UT progrm” Ce er. Co, conforme Os n.tevi.t Lts Caro
ltepiros nomerto, contecic a so cer
Cmillie, Ceve corter civers
a

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