| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1948 |
| Date | 1948-09-16 |
| Ementa | Cria seis (6) Postos Médicos e dá outras providências. |
| native_id | 5792 |
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bu 44 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000441948 Pro, ojel eto: 00301948 1 Autor NAL DE MELO 4% 6 as. F ii MA ATA ALIZ 1 = AT DA PROJETO DE LEINº DO 434 vereaDOR Eouval Tonona Jocuso Bra ddo ou te no 44 DE 16 / 09 /48. DIOM n 4UDEB pe lt /o9,/ 497 ARQUIVO té) Câmara Municipal de ”o taleza Or. Nº. Fortaleza, TEL 5944, DE 16 DE, SETEMBRO ze 1948 “cet N cria seis (6) Postos Wédicos e dá outras providências. EU, ALISIO BORGES MANBDE, NO BXERGICIO DA PRESIDENCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE FORTAIBZA, suço! saber cos que & presente / ' virem que à mesma Cânara decrete o eu promulgo & seguinte 1644 Art. 18 - Ficam criados seis (6) pPostos Médicos no Mu nícipio do Fortaleza, & serem instalados dentro de noventa (90) y dias contados da promulgação é gresente lei; obedecando quanto possível, o sistem estelar,ão modo à servir às mais dendas 08- made s da população. Gis-0s postos de que trata o presente artigo deverão ser loca Lizaãos de maneira & abrangor em seu círculo de atuação s populações de Hucurize, Antônio Bezerra, Moscejana, Paranga « ta, Campo és. Aviação e Arraial “Youra Brasil, $ 2e —- Os postos terão respsctiverente as acnoninações de Bruno Valente, Bduarão Salgado, Antônio Justa, Vale Costa, José Pestena é Mário Vamede. o Art. 2º - A Profeitura Nunícizal de Fortalema, pór in- termédio da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, fica autorigada a promover convênios eu outra qualquer moda Já + dade de acordo com 08 atuais órgãos, oficiais e particulares, de âmprro à saúdo em todos ps seus aspectos, afim do obter 8 A cooperação destinada a realizar medicina preventiva e / curativa dentro do Municipio de Fortaleza. Arte 3º > À Secretaria de “Saúdo o Assistêmoia Soeiol elaborará o regulamento dos mencionados postos médicos ão “modo a atras na data da inau ração do primeiro posto & - Or. Nº. Fortaleza, -200 A ser instalado, tendo em vísta os ceguintes pontos fundamen « tais a) - Og sarviços prestados peles postos médicos serão absolutemente gratuttos é não poderão ser recusados a quem quer que sejas b) - Cs médicos darão nos dias úteis obrigatóriamento, . um expediente de três (3) horas 6 atendorão má ordem de che- anda, salvo os cisos que a seu critério sejam julgados de . urgeêntis. O hpte 4º - O Prefeito Municipal atribuirá a um módico sanitarista Sos serviços federal, ostadual ou mumioigal o êncargo des em colabora ção cor a Secretaria de Saúão o Age sistência Soetal tustalar, orgamt, zar e superintender os pos= tos médicos durante seis (6) uêses, mediante paganaito mene sai , a título de sarriço técnico numas superior a três mil cruzeiros (0283.000,00). Art. 5º - Ficam oriados no Quadro Único do Pessoal Fixo Municipal ceis (6) lugares de Négico, Padrão "Q* a seis (6) lugares de Enfermeiro, referência "Tr", $ Único - O Prefeito Hunicipal, por intermédio de Ses eretaria de Saúdo é Assistência Social, lotará nos Postos Hódicos 6 pensoal extra-numerário julgado indispensável. Art. 6º - A8 despesas decorrentes és ariação dos care gos previstos no artigo anteórior correrão por conta de Títue 10 Y «4 Saúdo Pública « 8.43.0 - Ponsoal Fixa,a qual sará oportunamente onplementadas Arts 7º » As despesas com instalação dos postos têm ditos de que trata esta lei correrão por conta do erédito especial de 0r$160.000,00 aberto pela lo nº 11, de 30 de Sor Ds Pre HE “ps 7 Ad Fortaleza, | 3 abril de 1548, Apto 8º - À presente loi entrará em vigor na deta de sua publicação, revogadas as disposições ou contrários, PAÇO DÁ GAfARA MUNICIPAL DE PORTAISZA, em 16 ds Setembro do 1948 Alisio Borges fem do, no exercicio da Presidência. 4 e, Municipal de im é. Pos Fortaleza, PROJETO DE LEI No. 30 CRIA POSTOS LÉDICOS NOS DISTRITOS DE MESSEJANA, PA”ANGABA, MONDUBIM E ANTÔNIO / BEZERRA E DÁ OUTRAS VROVIDÊNCIAS . . “A CÂMARA VUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA: - , art. lo.- ricam crindos quatro (4) postos "médicos no municínio de rortaleza, a serem localizados nos / distritos de ZESSEJANA, PARANGABA, HONDUBIH e ANTÔNIO BEZER - : ' RA e que terao respectivamente as seguintes denominações: - "POSTO MÉDICO ANTÔNIO JUSTA": "POSTO MÉDICO HIOURA BRASIL"; / - "POSTO MÉDICO METON DE ALENCAR" e "POSTO LÚDICO EDUARDO SÃL- GADO", arte 20.- Cada posto médico será destinado especialmente a atender gos habitantes do distrito, podendo, . : entretanto, prestar socorros de urgência a qualquer pessoa / . que por ventura recorra aos seus serviços. art. 30.- Cada posto médico será dirigido pór um médico de livre nomeaçao do thefe do tixécutivo runi- Vo. -. cipal. : . : $ único- Y médico será auxiliado por um . enfermeiro, .o qual será também nomeado peto rrefeitô munici- - pal. : . . . arte 40.- us postos médicos funcionarão / diariamente de 8 às 11 horas e de 14 às 17 horas, ficando o médico sujeito a um expediente diário. nunca inferipr a três (3) horas. Cas : R 2 . $ Unico- u enfermeiro será obrigado a comparecer aos dois expedientes. arte 50e- Serao gratuitos os socprros,tra- tamento, bem assim o fornecimento de medicamentos Às pessoas reconhecidamente pobres ou mesmo às que tenham vencimentos ou renda mensal inferior a ur% 1.000,00 (mil cruzeiros) $ 3o4s pessoas que percebam vencimentos ou renda superior a ur$ 1.000,00 (mil cruzeiros) sob qualquer gorma, serao obrigadas a pagar os trabalhos médicos e medi- camentos fornecidos, podendo fazê-lo em prestaçoes mensais que não excederao de, doze (12). e . . . : $ 20,- A renda proveniente do que dispõe o. bararrafo anterior será recolhida aos cofres da trefeitura / Municipal e nao poderá ter outra aplicaçao que nao a de com- pra de material e medicamentos destinados ma ao posto de o- rigem da rendas arte 60.- Para atender ao disposto, no art. S0., ficam criados quatro (4) cargos de Médico, radrao é bem assim quatro (4) cargos de unfermeiro, referência P + . arte 70.- y Serviço de ungenharia da Livi- sao de vbras da Prefeitura apresentará, dentro de, 15 dias, a Planta com o respectivo orçamento para a construçao dos qua- tro (4) postos médicos, a qual serã idêntica para todos eles. . art. 80.- u Chefe do sxecutivo runicipal / solicitará à Câmara no tempo oportuno a abertura do crédito necessário a construção dos postos médicos, bemc como ão ma- terial e medicamentos destinados ao funcionamento de cada ; posto médico. arte 90= rica o t+refeito wuncipal autori- zado a abrir, desde já, ao orçamento vigente o crédito espe- cial destinado ao pagamento do médico & enfermeiro, a partir do dia do infeio Ano Punasanamenta Ao mafamns aum WI PROJETO n2A.. : E can cria 4 postos de assistencia maica. a Art. 1º - Ficam criados 4 ( quatro) postos de assig- . no tencia medica municipal de Fortaieza, Art. 2º - Ficam dri ados no quadro unico do funcio- lismo da Prefetura Municiapal 4 ( quatro) lugares de Hedico- Qux e 4 . (quatro) lugares de Enfermeiro - f 'g Unico- O Prefeito lotará os postos de assistencia medica, os diaristas ou extranumerar ios que julgar necessarios. Art. 3º-. Os postos de assistencia mádcida criados pela presente lei funcionarão a partir de 1º de Junho do corrente ano, ficendo a cargo da Viretoria de Higiene e Assistencia à elaboração do regulamento, dentro de 30 ( trinta) dia da publivação desta leis, Art. 4º- As despezas com o pesssoal decorrente da": | presentelci correrão por conta do“TITULO V - 4 Saude Publica- 8.43.0- Pessoal Fixo, a qual será oportunamente suplementada, oo Art. 5º - sto k i entrará em vigor no data da sua publdcação, révogadas as dispos ições em contrario. A ê Bala das Sessões da Camara duntodrad de Fortaleza, cem de . 1948. Lido . SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE .ORGANIZAÇÃO une ge PROJETOS Nºs. : . . Le pr 93 Art. 1º - Ficam criados | postos médicos no municipio de Fortale- za a ser instalados dentro de trinta (30) dias da promulgaçao da pre- sente lei, obedecendo o quanto possivel ao sistema estelar de modo a servir4s mais densas camadas da populaçao. 8 Único - Os postos médicos de ue trata o artigo anterior terao . 2 q ta genominaçao de ''Frei Bernardino", "Isaac Amaral', “Elvira Pinho! e "Mario Mamede'f, , . , Art. 2º - A Diretoria de Higiene e Assistência eleborará o régu- lamento dos postos medicos, de modo a estar prontos na data de sua inau- guraçao, tendo em vista que estes postos se destinargo, especialmente, a pequenos tratamentos, aplicações de injeçoes e remedios, diagnosticos e encaminhamento de doentes as clinicas especializadas das entidades - de que trata 0 ermtamas. Paraquo deguanio . 8 1º - A Prefeitura Muniçipal fica autorizada a promover entendi- 4 mentos com entidades de assigencia medica e profilatica, oficiais ou particylares; afim de obter sua cooperação para exames bacteriologicos, radiologicos e tratamento de, doentes que por sua natureza nao possam ser atendidos pelos postos medicos municipais. 8 2º - Os serviços prestados pelos postos médicos. serão absoluta- nte gratuitos e nao podem ser recusados a quem quer que seja. 53º - Qmédico dará, nog dias úteis, obrigatoriamente, um expedi- e diario de pelo menos tres (3) horas e atendera na ordem de chega- salvo os casos que a seu criterio sejam julgados de urgencia. Art. 3º - Ficam criados “no Quadro Único do Funcionalismo Munici- pal quatro (l) lugares .de Medico Padrão "Q" e quatro (lj) lugares de Enfermeiro, referencia "F!, NE Agt..hº - O Prefeito lotará nos postos médicos o pessoal julgado necessario. art. 5º - As despesas decorrentes da criação ge cargos prevista no art. 3º correrao por conta do Titulo V - l - Saude Publica- 8.43.0 - Q. Pessoal Fixo, a qual sera oportunamente sunlementada, NS Art. 69 - 45 despesas de instalação dos postos médicos correrão por conta do credito de Cr.$1140.000,00 para este fim aberta pela lei municipal nº . , . : Art. 7º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publica- o, revogadas as disposiçoes em contrario. Sala dasySessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 16 de junho Rae 19h . Eai t , , EC GO S. EMENDABÃOS PROJETOS DE LEI NS. 30 e 31 SÁ o SL Art. 1º - Ficam criados seis (6) postos de assistencia médica mu- nicipal de Forteleza, os quais terão as seguintes loca- lizações e denominações: Messejana - Posto Antonio Justa; Parangaba - Jogô do Vale Costa; Antonio Bezerra-Eduardo Salgado ; Braga Torres - Meton de Alencar; Mucuripe - Mario Mem ede; Campo de Aviação -(Alto da Balança)-José Pestana. Art. 2º - Ficam criados no quadro unico do funcionalismo da Prefeitura Municipal seis. (6) lugares dé Médico - padrão Q e seis (6) de enfermeiros padrao FP. Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 7 de Julho de 1948 | AG - . í , Das : SUB - EMENDA Nº / . a . (1 emenda nº À, 4 Onde se 18: "Braga Torres - Neton de 2jene Srt, diga-se: = Vo "MARIO MAMEDEM , Onde se 1ê: "Mário Mamede, em Mucuripe, diga-se: "BRUNO VALE”, DO Sala das Sessões da Câmara Huni ciral de Fort taleza, em JUSE BaTIsTa um 3 Lerbes Fila hovro asa pregos od). EMENDA Nº,2. AO E ' ácrescente-se onde couber um artigo com a seguinte redação: "Fica o Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimento com as autoridades competentes afim de conseguir os serviços de um médico sanitarista do serviço federal ou esta- dual, sem prejuizo da função que exerce, a quem competirá, duran-. te seis (6) mêses, a organização, fiscalização e superintendencia dos postos médicos criados por esta lei", 8 Unico - O médico posto à disposição da Pre - feitura receberá, pelos seus serviços tecnicos especializados, uma gratificação mensal, não superior a três (3) mil cruzeiros (Crê3.000,00). t Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 16 de Julho de 1948. “me nda nº 3 Art 18- É instalados dentro de trinta dias da promulgação da, presente lei, obe ãecendo o quanto possivel ao sistema estelar de modo a servir as mais densas camadas da população. 4 1º- Os postos de que trata o presente artigo deverão locali- zar-se de maneira a abranger em seu circulo de atuação Mucuripe, An- tonio Bezerra, Messejana, Parangaba, Campo de Aviação e Arraial Moura Brasil. $ 29- Os postos terão respectivamente *as denominações de Bruno valente, Pquardo Salgado, Antnio Justa,João vale “osta, José Pestana e Mario llamede. Sala da Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, 16 de Julho de 1948 e a COMISSAO DE ORGANIZAÇÃO ae da ie ars EA PAREGER no / / DRE dit Eq + va N ! (Aos projetos sas /30 e 31). A.Comissão de Organzação Municipal examina, neste Parecer, og Proje- tos. de lei nºs 30 e 31, ambos dispondo sobre a criaçao de Postos Medicos, ' - nesta Capital. Nao ha como negar-se a excelencia e por tunigade da medida preconiza- da nc Projetos cujos efeitos resultarao salutares grande massa do povos. A Constituiçao de 19146, ampliada as fontes de recursos dos municipios e lhes dando maior autonnmia administrativa, leva-cs, por força, a uma me- lhor distribuiçao dos seus serviços, aumentando os beneficios que a popula- çao tem o direito de receber dos poderes publicos. São evidentes as precárias condições de saúde em que vive o povo bra- sileiro. E a esta situaçao geral não poderia escapar a populaçao de Fortale- za, constituida, em sua imensa maioria, de gente pobre. . Vo . 2. - , Tal estado de coisas se deve a uma série de razões que a traços rapi- dos passaremos a analisar. A Somos, indiscutitelmente, um país de economia semi-colonial. Produzi- mos materia prima para exportaçao, e a troco déssa produçao recebemos manu- . faturas. Produzimos cereais e legumes, mas o povo nao consome esses produtos. Produzimos o ferro, o aluminio e os recompramos transformados em produtos industriais. Os meios de produçao.de que dispomos são os mais totineiros: e anti-economicos o que torna o trabalho mais brutal. e seu resultado mehos rendoso. Sao as relações semi-feudais de produção agricola. Disto resulta, baixa receita publica - municipãl, estadual e nacional - cujo corolario lo- gico e pobreza coletiva. (Nos EE.UU. o cidadao americano contrijbue, per ca- pita, com Cr. $5.000 00; no Brasil com apenas ,Cr.$300,00, isto e, quasi trin- ta vezes menos). País de povo pobre e, sem duvida, pais de povo analfabeto, sub-nutrido, doente. o 7 As etatísticas oficiais aí estão, apesar “e imperfeitas, 3 apontar o indice alarmante de doenças de todos os tipos que grassam no pais. As tentativas de saúde pública que temos feito fracassaram em virtude de se ter pretendido a simples transplantaçao de metodos sem se ter em conta as novas condiçoes onde seriam aplicadas. Procuramos fazer mediciná profila- “tica, tal como se faz em nações de estrutura economica superior,, quando, na melhor das hipoteses, teriamos que fazer medicina curativa, não como so- luçag social do problema, mas como o melhor paliativo. .- Ed * ,O de que precisamos, fuml amentalmente, é de alimentaçao, o que -so se obtera com aumento da capacidade aquisitiva dg .povo, criando-se, assim, um mercado interno solido, ou seja, em ultima analise, a propria modificação estrutural de nossa economia. p . Estas ligeiras observações de ordem geral, evidenciam a conveniência de ampliar os meios de que o povo. possa dispor, para tratar de seus males que sao muitos e aflitivos. Postos de assistencia para aplicação de remédios, injeções, curativos é encaminhamento de. doentes a serviços especializadgi sao indispensaveis em Fortaleza. . “ Os serviços estaduais são defeituosos, incompletos e deficientes. O “Centro de Saude, o Departamento da Criança, longe estao de satisfazer as imensas exigencias de uma aglomerado humano de mais de 250.000 pessoas. Os postos médicos que-se pretende criar, são, por força, uma simples gota dagua no óceano. Mas, serãy um experimento dg cujos bons efeitos nao se deve duvidar, sobretudo, se esses postos, atraves de convênios entre o Estado e o Munici- pio, entre este e a Uniao e entre o Muniçipio e as entidades particulares ou autarquicas, vierem a promover o fichario de maior número possivel de do- entes. o : - (Continuação) Os projetos teem, nalsua redação, defeitos que corrigir. pretende o” Vejamos!- No projeto nº 30 determina-se a localizaçao dos Postos ngs distri- tos. À medida nao pargce aconselhavel, primeiro porque o criterio certo e amplamente adotado e o estelar, de modo a que cada posto possa atender a uma zona,o mais possivel equidistante das demais. Depois poramg, por acaso as sedes dos Distritos de Fortaleza ficam situados praticamente no sul do Municipio: Mondubim, Mecejana, Parangaba e Antonio Bezerra, enquanto que toda a zona norte: Mucuripe, Volta da Jyrema, Praia de Jra- cema, Aldeota, Prainha, Arrajal Moura Brasil, Pirambu, Barra do Ceara, etc., ficaram a enermes distancias dos postos. A localização dos postos exige um criterioso estudo para que fiquem accessiveis aos meios de. transporte e ocupem zonas densamente povoadas. Por outro lado o Projeto nº 31 cria medidas demasiado gerais que deixariam maior possibilidade de desvirtuamento do real objetivo a que se deseje chegar. -O projeto nº 30 propõe, para os Postos, a denominação de "Antonio Justa", "Meton de Alencar", "Moura Brasil"! e "Eduardo Salgado". Os nomes escolhidos sao de grande merecimato, todos de homens que pela sug cul- tura, pelo seu trabalho cientifico muito elevaram o nome do Ceara e se projetaram para alem das nossas fronteiras. No entanto, todos recebe- ram a homenagem do reconhecimento do povo e tem seus nomes ligados a estabelecimentos de ensino, hospitais, ruas, etc. Fora de melhor justi- ça render homenagems a outros que, tambem tendo servido a coletividade, estao mais esquecidos. - - 4 A Comissão propõe, ao inves daqueles, os nomes de "rrej Bernardi- .no'', "Elvira Pinho", "Isaac Amaral" e "Mario Mamede", benemeritos, to- dos, pelo que fizeram em prol do povo movidos pelo espirito de frater- nidade que os levou a tentar minorar os sofrimentos dos himildes, igualan “do-se perante a lei pela aboliçao do cativeiro, igualando perante os homens pela luta contra a doença. Assim sendo, a Comissão propõe o xeguknkg substitutivo; anexo. A - 640 640 FD Mae) 7 A Of. Nº, Fortaleza, La Rs REDAÇÃO FINAL DOS PROJETOS DE LEI NS. So É 31. Cdmara CI 4 ara irunicipai de Vora esa a Cria seis (6) Postos llédicos e dá ta outras providencias. Art. 1º - Ficam criados seis (6) Postos líédicos no Mu- a nicipio de Fortaleza, a serem instalados dentro de 90 (no- venta) dias contados da promulgação da presente lei, obe — decendo, o quanto possivel, o sistema estelar, de modo a servir às mais densas camadas da população. 8 1º -"Os postos de que trata o presente artigo deve -— rão ser localizados de maneira a abranger em seu circulo de atuação as populações de lucuripe, Antonio Bezerra, lies- sejana, Parangaba, Campo de Aviação e Arraial lioura Brasil. $ 2º - Os postos terão respectivamente as denominações de Bruno Valente, Eduardo Salgado, Antonio Justa, Vale Côs- ta, José Pestana e Nario liamede. , Art. 2º — A Prefeitura liunicipal de Fortaleza por inter- , medio da Secretaria Ilunicipal de Saúde e Assistência Social fica autorizada a promover convenios ou outra qualquer moda lidade de acôrdo com os atuais orgãos, oficiais e perticula- res, de amparo à saúde em todos os seus aspectos, afim de obter a sua cooperação destinada a realizar medicina preven- tiva e curativa dentro do lunicipio de Fortaleza. Art. 32 - A Secretaría de Saúde e Assistência Social elaborará o regulamento dos mencionados postos médicos de modo a estar em vigôr na data da inauguração do primeiro posto a ser instalado, tendo em vista os seguintes pontos fundamentais: a) - Os serviços prestados velos postos médicos serão ao tdtmiara iimunicipal de YrOricileza ga. Of. Nº, Fortaleza, absolutamente gratuitos e não poderão ser recusa- dos a quem quer que seja. b) - Os médicos darão nos dias uteis, obrigatoriamente, um expediente de três (3) horas e atenderão na or- dem de chegada, salvo os casos que a seu critério sejam julgados de urgência. Art. 4º - O Prefeito Municipal atribuirá a um médico sanitarista às serviçe federal, estadual ou municipal o encargo de, E" colaboração com a Secretaría de Saúde e Assistência Social, instaler, orgmizar e superintender ospostos médicos durante seis (6) mêses, mediante pag men- to mensal, a titulo de serviço tecnico nunca superior a três mil cruzeiros ( Cr$3.000,00). Art. 5º - Ficam criados no Quadro Bnico do Pessoal Fixo lunicipal seis (6) lugares de Médico, Padrão "Q" e seis (6) lugares de Enfermeiro, referencia “T", 4 Único - O Prefeito liunicipal, por intermedio da Se- cretaría de Saúde e Assistência Social, lotará nos Postos Médicos o pessoal extranumerário julgado indispensavel. Art. 62 - As despêsas decorrentes da criação &s car - gos previstos no Artigo anterior correrão por conta do Ti- tulo YV-4-Saúde Pública - 8.43.0 - Pessoal Fixo, a qual será oportunamente suplementada. Art. 7º - As despêsas com instalação dos postos médi- cos de que trata esta lei correrão por conta do crédito especial de Cr% 160.000,00 aberto pela lei nº 11 de 30 de abril de 1948. Art. 8º - A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. of Nº, « 21 Câmara Wiunicipal de Fortabeza / Bs. ED, es Fortaleza, - III - Sala das Sessões da Câmara llunicipal de Fortaleza, em 22 de agosto de 1948. Câmara Wiunicipal de Fortaleza 3 A Ç DO mins! Of. Nº, Fortaleza, ELDAÇEO FINAL DOS PRONDIOS DE LEI NS. 30 E 31. Crir ento (6) Postop Lógicos e dd ariras nrovidoncios, Art, 1º — Ficam erisdos seis (6) Portos Ilódicoo DO [um nicipis do Fortelesa, à serem insteladoo âcriro de 92 (nom vente) dian contados da promvlgr:ão ca procento lei, oba - docendo, o quanto possivel, o cictena estelar, de modo a servir bo mais dosas cenedas às nopulagõo. 5 2º = 08 postos de quo treta o grocerto urtigo Geve —» xZo cer localizados de mencire « ebrenger em sou cirevlo &o qiuação as pomriaões Ge lncurive, imtoaio Rescura, Ecs s2jana, Perençedo, Corpo de ivicção O Aercãal Uowo Brasi, $ 22 — O postos torta respeclivencuto oc Concmincções do Lrmo Valonic, káverdo Solgedo, à tonjo Justo, Vale Ces- “va, José Pectrna c Esta Nervo, dita 28 À Pocirivuro Itmicinal da Fortolesa per inter meáio às Scerotrzia Emricipal Co Sufde e Asoictência Social fico cetoriceão o promover conventos ou cutra qualquer moda lidade de eogrão em 49 cimis orçãos, cíiciais e prrticulgs res, de anpuro à saúde em toãou oU seus aspectos, afim do obier à gua cooperscão destinvio e meclirco nedicire preven- tiva ce curstiva deriro do lunicipio de fortlceca. Arte 3º — 4 Sceretrrfa do Suúdo o Acaictência Socicl cxoborsrá c regulcmento às menciançõos moto a cotrr om vicês na dote da incuguro poste a ccr inotelado, tendo om victa vc seguintes pontos fundemento! 8) - 09 serviços prestedos polos postco négicos serto La Câmara Municipal de Fortalez to » * Lo ADA ) aa — dá Of. Nº, . Fortaleza, , GA a cbeclutemento gratuitos e não poderão ser reçuom- dos a ques quer quo gejn b) « Ca médicos darão nos dice uteis, obrigatorimento, um cxpodicute de terão (2) hores o atenderto ma cx dem do chegada, salvo 02 casos que a ceu critório sejam julçedos de wrgência. fit, 42 - ( Prefeito NHwnicipal atriduirs a um nédico b conitrricta de cerviçt federal, estaduel cu mumicipal o encurso de, cm colaboração com o Scoretenta do Gofdc o Pasicsticia Social, inctalcr, erpomicer e soporintonder (o) '5 E 8 tom néficoo duxento nois (6) mêsco, mcdiento pes; meno to nenced, o viinlo ão Besviço tecnico mmco cuperior a irto mil exuseiroo ( Url5,000,00). Axt, 9º » Ficen crícdos no Quidro mico do Peocool Tim Conicipel velo (6) lugeves do Lévico, Paingo "Qt o seio (6) lugares d Emíeruciro, referencsa “Pr, $ Unico - O Prefeito Lunicipal, por intermedio da Se- oxotarla do Saúão o Assictêncçia Socisl, loterá nos Pestos Lédicos c geszoal exiranvncrário julgado intispessavel, Arte 6º — AB deguôsem docurrentes da criação ds» car + cos previctos no Artigo amicrior correrão nor conta do Tie tulo “Li-Saúdo Pública - BetDeU - vossos Fixo, a qual será opôrtummnentc saplementada, Art. 7º = ho despõsus con instalação doo pontos médi- cos de que trata esta lei cerxverto por conta do crédito especial de Cr$ 160.600,00 aborto pela lJoi nº 11 de 50 de abril de 1948. art, 8? - A pregonte lci exirará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições en conircrio. | AM Câmara Manicipal de Fortaleza e CA Of. Nº, Fortaleza, V/A se é CO Sam TS « - TIL m , . Sala des Scesõcs de Câmara Guicipsl de Fortaleza, - : or 21 de agosto do 1948, AAA Mi ais core ta ma rp ma sm Ed Fortaleza, - La REDAÇÃO FINAL DOS PROJETOS DE LEI NS. 30 E 31. Cria seis (6) Postos Médicos e 4 duiras providencias. Art. 1º - Ficam criados seis (6) Postos lédicos no liu- nicípio de Fortaleza, a serem irstalagos dentro de 90 (no- venta) dias contados da promulgação da presente lei, obe — decendo, o quanto possivel, o sistema estelar, de modo a servir às mais densas camadas da população. 81º — Os postos de que trata o presenic artigo devo - rão ser locelizados de maneira a abranger em seu circulo de atuação as; populeções de Lucuripe, Antonio Bezerra, Nes- sejana, Perengoba, Coupo dc Aviação e Arraial lowra Bresil. $ 2º - Gs postos tarão regpestivemente as denominações de Bruno Valente, Eduardo Salgado, Antonic Justa, Vale Cós- ta, José Pestana e Horio lemede. Arte 2º = A Prefeitura iimicipal de Fortaleza por interes medio da Secretaria Huniciçval de Saúde e Assistência Social fica autorizada a promover convenios ou ouira qualquer moda t lidade de acôrdo com os atuais orgãos, oficiais e particula- res, de amparo b saúde em todos os seus aspectos, afim de obter a sua cooperação destinada a realizar medicina preven- tiva e curativa dentro do Hunicipic de Fortalezas É Art. 3º — A Secretaria de Saúde e Assistência-Socãal elaborará 6 regulamento dos mencionados postos médicos de modo a estar em vigôr na Sata da inauguração do primeiro posto a ser instalado, tendo em vista os seguintes pontos fundamentais: 'a) - Os serviços prestados pelos pestos médicos serão A Fa er a Fortaleza, , = & A absolutamente gretuítos e nã poderão ser recusa- dos a quem quer que sejas b) - Os rédicos darão nos dias uteis, obrigatoriamente, um expediente de três (3) hores e atendexso na or- Gem de chegada, salvo os casos que a seu critério sejam julgados de urgência. trt; 4º » O Prefeito Hunicinal atribuirá a um médico sanitarista dosserviço federal, estadual ou mmicipal o encargo do, em colaboração com a Secretaria de Saúde e Avsistôência Social, instalar, orgmizar e superintender & postos médicos durante seis (6) mêsco, mediante vam nen- to mensol, a titulo de serviço tecnico zunca superior a três mil cruzeiros ( Cr$3.0C0,00). Avi, 5º = Picom criados no Quadro Bnico do Pessoal Fim lunicipal seis (6) Lugares de lédico, Padrão "Q" e seis (6) lugares de Enfermeiro, referencia "FP", $ Único = O Prefeita lnicipal, por intermedio da Se- eretaria de Saúde e AssiBtência Social, lotará nos Postos Wégicos o pessoal extranunerário julgado indispensavel, tm hubo 6º — AS despésas decorrentes da criação &s cer - gos previstos no Artigo anterior correrão por conta do Ti- tulio V4-Saúde Pública — 8.43.0 - Pessoal Fixo, a qual será opôrtunemente suplementeda. art. Yº — As despêses com instalação dos postos médi- cos de que trata esta lei correrão por conta do crédito especial de Cr% 160.000,00 aberto pela lei nº 11 Ge 30 de abrilde 194B. art. 8º - A presente lei entrará em vigôr na data de sug publicação, revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal de Fortaleza Of. Nº, Fortaleza, “ FA - Til» NS Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 21 de agosto de 1948. =d 748 qo dA mea Tuntoo Poderá, para organização, íns moi talação, funci- namento e superintendia dos mencionados Postos, padaná p Prefeito Municipal autorizado a contratar um tecríci = « ua WAR / z federal, estadual ou municipal, por seis meses a(inão É t : superior a Cr$3.000,00, aro N f ve baço Fortaleza, 21 de Julho de 1948 “cus 95 A Câmara “Municipal? de Psptateso Paggo Gf. Nº, fFortaleza,f SUB-EMEN DA No.).. À EMENDA No . 2 DO VEREADOR ALISIO MAMEDE N6 $ único ao invés de "UMA GRATIFICAÇÃO MENSAL, NÃO SUPERIOR À TRÊS (3) MIL CRUZEIROS (CR$ 5. 909, 100), DIGA-SE "UMA GRATIFICAÇÃO CORRESPONDENTE AO CARGO DE INSPECTOR,. PADRÃO "'g" N 4 é LiENDa Nº 3 «US | JETos Ato )8 - Ficam criados seis 16) postos de E: Gice iii nicipal de Fortaleza, os que vas ntes locelje zações e denoni inações: siessejana - Posto antônio dus: Parangaba - João do Vele Costas Antônio Bezerra - Eduarda valgado ; ' Braga “orreg: = beton de alencar : “ucuripe = Mario Mamede; Campo de aviição - (alio da Balança) José Pestunea “icam ram 16) jusdro ênico do 'tpal seis (6) | Jusere es «e “hfermeiro pacrão P, Sala das Sessões da Cânara Julho de 1948 Ass) Mario de assis Pas sta Vercador SUB-EmbNDAa Nº à, (a emenda nº aj Ônde se 13: “Braga Torres - tieton de Onde se 18 iario ma anede, em Mucy "BRUNO VeLBN Sala, das nessfies da Cêmera nuni icipal de Fortele ô de Julho de 1948, nBs) José BatisiX Barbo osa Su ASS. 23 Câmara Municipal de Fortaleza Fortaleza, VR aÃ É = A so. q Dorado duto HMaccedo Hg » Decio OSS Cerco 4 É, 2º | Eh ap k ET Laos Lc do A To Urecadcop Luar (eras j El Cas -L, po ' E xa 4 A EMENDA Nº 4 dá Art.2º-A Prefeitura Municipal fica autorizada a promover convenios ou outra qualquer modalidade de acôrdo com os atuais orgãos ofi- ciais e particulares de amparo é Saúde em seus varios aspectos, afim de dar unidade as atividades de todas as instituições desti nadas a realizar medicina preventiva e curativa dentro do munici- pio de Fortaleza. = Para-objetivar-o-presente-artigo- fica-frautori zada, . teia ecretaría de Saúde-e issistefia Social da Prefeitura Municipal, promover a ext ação dE os Bonsélho de Saúde e Assisten ia sociht, e Riad) SE democrat; cet a ente constituido com a finalidade de sup er oriéntar a atuação dos orgãos acima-referPime. Art.3º-A Secretaria de Rinzação Saúde e Assistência Social elaborará o regulamento dos mencionados postos médicos de modo a estar pron- tg na data de sua inauguração tendo em vista os seguintes pontos fundamentais: a) Os serviços prestados pelos postos medicos serão absolutamente gratuitos; b) Os medicos darão nos dias uteis, obrigatoriamente, um expediente de 3 horas diaríes e atenderáona ordem de chegada, salvo os casos que a seu criterio sejam julgados de urgência. attéreSse os artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, para - 4º, 5º, 6º, 7º e 8º. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 19 de Julho de 1948, Fortaleza, arte IUge- à presente lei entrará,em vigor na pda- ta de sua publicaçao, revogadas ,as disposições em contrário. Sala das vessoes da Câmara municipal, em rorta- leza, GA (4 P7; /- a)- Cdu a lic£o Latoece / . a A a «4 AE t ooo A “ É Of Nº, Fortaleza, LEI nº //DE /5 DE Deeso DE 1918. Cria: seis (6) Postos Médicos e dá ou- tras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUIN- TE LEI: Art.1º - Ficam criados seis (6) Postos Médicos no Município de Fortaleza, a serem instalados dentro de noventa (90) dias contados da / promulgação da presente lei, obedecendo, o quanto possível, o sistema À estelar, de modo”a servir às mais densas camadas da população. 812 - Os postos de que trata o presente artigo deverão ser / localizados de maneira a abranger em seu círculo de atuação as popula- ções de Mucuripe , Antônio Bezerra Messejana, Parangaba Campo de Aviação e Arraial Moura Brasil. to $ 2º - Os postos terão respectivamente àé denominações de Bru- no Yalente, Eduardo Salgado, Antônio Justa s,Vale Costa, José Pestana e Mário Mamede. Art.2º - A Prefeitura Municipal de Fortaleza,por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, fica autorizada a promover conventos ou outra qualçuer modalidade de acórdo com os atuais orgãos, oficiads e particulares, de amparo à saúde em todos os seus as- pectos, afim de obter a sua cooperação destinada a realizar medicina / preventiva e curativa dentro do Município de Fortaleza. Art.3º - A Secretaria de Saúde e Assistencia Social elaborará o regulamento dos mencionados postos médicos de moão a estar em vígor na/ data da inauguração do primeiro posto a ser instalado, tendo em vista / os seguintes pontos fundamentais: a) - Os serviços prestados pelos postos médicos serão abso- lutamente gratuitos e não poderão ser recusados a quem quer que sejas b) - Os médicos darão.nos dias úteis, obrigatoriamente, um Of. Nº, Fortaleza, «2. expediente de tres (3) horas e atenderão na ordem de chegada, salvo Os casos que a seu critério. sejam julgados de urgência. Art.º - O Prefeito Municipal atribuirá a tm médico sanitaris- ta dos serviços federal, estadual ou municipal o encargo de, em colabó- ração com a Secretaria de Saúde e Assistencia Social instalar, organi- zar e superintender os postos médicos durante seis (6) méses, mediante pagamento mensal, a título de serviço técnico nunca euperior a três mil cruzetvos (Cr. 83.000,00). Art.5º - Ficem criados no Quadro Único do Pessoal Fixo Hunici- pal seis (6) lugares de Hédico,Pagrão "Qr e seis (6) lugares de Enfer- meiro, referência "Pr, E) Énico- O Prefeito Municipal, por interméáio da Secretaria de L a Ed L “Saude e Assistencia Social, lotará nos Postos Médicos o pessoal extra- numerário julgado indispensável. Art.69 - As despesas decorrentes da criação dos cargos previs- tos no artigo anterior correrão por conta do Título V - li Saúde Pública -8.143.0-Pessoal Fixo, a qual será oportunamente suplementada. Art.7º - As despesas com instalação dos postos médicos de que, trata esta lei correrão por conta do crédito especial de Cr. $160.000,00 aberto pela lei nº 11, de 30 de abril de 1948. Art.8º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publi- - o. RA cação, revogadas as disposições em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM DE DE 19h48, PREFEITO MONICTIPAI