| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1948 |
| Date | 1948-10-21 |
| Ementa | Restaura o nome de "Parque da Liberdade" à atual "Cidade da Criança" e dá outras providências. |
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looz me 4 MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000841948 4 Proj ojet eto: 00371948 CÂMARA MUNICIPAL Autor AD DE MELO mia 0 SH -0b742 DIGITALIZADO PROJETO DE LEI n BÊ 44) ASSUNTO: tada a Es VEREADOR Era ) lou lo tada «dane Nociol e 44 JO/48 DIOM n» 4394. TIM S0,/48 ARQUIVO f Or. Nº. Ar Câmara Municipal de Fortaleza Fortaleza, LEI N. êh, DE 21 DE OUTUBRO DE 1948 N FortNS, £N Restaura o nome de "Parque da Liberdade" à atual "Cidade da Crian- ca!e dá outras providências. EU, LEONCIO BOTELHO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, faço saber aos que a presente virem que a mesma Câmara decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica restaurada a denominação de "PARQUE DA LI- BERDADE" ao logradouro municipal, onde se acha instalada a "Cidade da Criança". . $ Unico - Os portões do "PARQUE DA LIBERDADE" serão aber- tos ao público dibriamente de 6 às 24 horas. Art. 2º - O Prefeito lunicipal solicitará à Câmara Muni- cipal o crédito especial necessário à perfeita iluminação do "PAR- QUE DA LIBERDADE", bem assim à aquisição de aves aquáticas destina- das ao embelezamento do mesmo. Arte 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂM CIPAL DE FORTALEZA, cem 21 de Outubro de 1948, Z LEONCIO BOTELHO — PRESZ ENTE DE SEÁ de = E) . . o | E o º p Nonins Fortaleza, : PROJETO DE LEI DP ves . = RESTAURA o NOLR. DE "PARQUE DA LIBERDADE" À : . ATUAL"CTDAM DA “CRTiçar. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | Ri VUNICIPAL Nº FORTALEZA DOGR MAs. í . S art. 12- Fica restaurado o nome de PARQUE DAS SIBREDADE" à atusl "Cidade da Criança", sem prejuizo do funcionas/: ento das escoles e varques de diversões ali mantidos pela Prefei-. 1 «a . 3 único- os vortões do "PARQUES DA LIBERDADE" / erto abertos ao públito diariamente de 6 às. 24 horas art. 2º. O Prefeito Núnicival soliciterá à CA- mara !unicinal o-crédito especial necessário à nerfeita iluminação o "PARQUE DA TIRERDADEM, bemassim à aquisição de aves aquáticas, /. estina adas ao embelezamento às. mesmo, . ai e. ni ao art. 3º. A presente 161 entrará em vigor na [o iate: de cua aubdicação; revogadas as. disposições em contrário? > é “Sata das Sessões” êa-Câmara Fuhicipal, em Forteleza, 9 - Vo cd a de abril de 1948. du fltto Meteo IS TIF ICATIVA , . E) “a Tão sei qual o motivo que se invocou per “mudar o “nome, de "PASO? DA VIRERDADEM nor "Cidade da Criança", do o nrimeiro, elém de exhres scive, já se constituia vma tre dição. O presente projeto de lei bropõe. a restouração do nrimitivo nome, is- só sem acarretar nenhum nrejuizo ao firicionamento das escolas e /. parcues de. diversões alí mantidos nela edilidade. Continuará, nois, a “Citade da Criança" a fincionar normalmente dentro “do a PARDiT DA LTRREDADES . 3 Desde: que se roubou a Berpninaçr [o) te "RAPONE DA FJRSPDADI! bonele; 1o- .sradouro núblico, também ge roubo q liberdade do novo no tocante'-ao “Gtireito qne gozava de nasseiar e se “aventir arnando cuisesse naquele Parque. Não se jústifica cve o mais original e atraente logradonro / público de nossa canital continue com os nortões cerrados 20 vovo, /» “ove eli tem venta vedada germENEniznanke o sua entrada a vartir das 18 horas e aos domingos e fericdos: Qual a finalidade entao damrele logradoure. onde é nroibido.o ingres so dos: habitantes dax, cidade e dos nrónribssyisitantes? Oval a impressão que terão os últimos? * Voltando a anterior aenoninação de "PARQU] DA DISURDADE , mister se fez que reine a liberdade, abrindo-se os seus nortões ao novo, que / ali ncderá se divertir à vontade. . O "PARQUE DA LTBVPDADE" é um local dotedo de marticulár beleza, mere- “cendo toda a nossa atenção, nois o art. 145 da Constituição do Beta - do diz aue convete ao Fstado e aos “unicínios "...proteger as obres monumentos e docrmentos de valor histórico e artistico; bem como os monumentos naturais, as nairagens e os LOCATS DOTADOS NB PARTICULAR BEINSAM, O "PARQUE DA TISSPDADEN, bonito e atraente, ainda rÉccisa / ser mais cuidade e dai a necessidade de se adquirir avés aquatices de esnécies várias nera der maior beleza e graça às éguas niácidas e EA e, 4 «. aprenasj in Ud do referido Parque. É de ce esnerar a amrovação do nresente nrojeto de lei,erião elidade ao nrincinal. logra- objetivo 6 der maior valor, beleza e fina, douro mfblico de Fortaleza. . Sela das Sessõe: gera FUnicinal, em *ortaleze, 9 de ebril dg EN , a . a | “o 1 ! y PR, , . . i . : o y N . ) > ' ..——— O “ oe Do me. Pp EMENDA N..4 / ao Projeto de Ici ne« Redija-se deste modo o art, 1º. Art. 1º - Fica restaurada a denominação de “PARQUE DA LIBRRDADE" ao logradouro municipal, onde se acha instalada à "CIDADE DA CRIANÇA, A Cidade da Criança, cono se tornou conhecido aquele logradouro publico, se distingue perfeitamente do Parçuc da Liberdade, pois uuExÉ normesmo max funciona um dos jardins de ingancia mais modelares da ciúade, a presente emenda visa manter ali, com suas caracte- risticas e independencia, a Cidade da Criança, cuja utilidade *e por todos reconhecida, Sala das Sessõ0es da Camara Hunicipal de Portal cz 34, em 19 delínio de 1948. VA IÁ PY uk Pais Los O (atisio Mamede - Vereador) Projeto de lei nº 37: Reataura o nome de "Parque da Liberdade" a atual "Cidade da Criança" e da outras provi- dencias. Art. 1º - Fica restaurada a denominação de "PARQUE DA LI- BERDADE!! ao logradouro municipal, onde se acha instalada a "CIDADE DA CRIANÇA". $ Único - Os portões do "PARQUE DA LIBERDADE" serão aber- tos ao público diariamente de 6 às 2!j horas. Art. 2º - O Prefeito Municipal solicitará à Câmara Munici- pal o crédito especial necessário à perfeita iluminação do "PARQUE DA LIBFRDADE!!, bem assim à aquisição de aves aquáticas destinadas ao em- belezamento do mesmo . Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua pu- - . Ro 2. blicaçao,revogadas as disposiçoes em contrario. o Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 8 de junho de 1918. Camara Municipal de Fortaleza RD 44604: V. E WU q Mou É qt o | ARQUIVO: | No, nar E Ay opta .Of Nº, Fortaleza, LEI Nº 57R , DE Mk DE JULHO DE 1948 . Restaura o nome de "Parque da Liberdade" à atual "Cidade da Criança" e dá outras pro vidências. A GAUARA NUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SAN- CIONO A SEGUINTE LEIS Art. 1º — Fica restaurada a denominação de "PARQUE DA LIBERDADE" ao logradouro minicipal, onde se acha ing talada a “CIDADE DA CRIANÇA”. o $ Unico - Og portões do "PARQUE DA LIBERDADE" serão abertos ao público dibriamente de 6 às 24 horas. Art. 2º » O Prefeito Kwnicipal solicitará à Câmara Nunici pal o crédito especial necessário b perfeita iluni- nação do "PARQUE DA LIBERDADE", bem assim à aquisição de aves aquáticas destinadas so embelezamento do memo. Art. 3º = À presente lei entrará em vigor na data àe sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. PAÇO DA PREFEITURA HUNICIPAL DE FORTALEZA, Eil DE JULHO DE 1948. PREFEITO MUNICIPAL ds Projeto de lei nº 37: Rentaura o nome de "Parque da Liberdade" à, atual "Cidade da Criança! e dá outras provi- dências. Art. 1º - Fica restaurada a denominação de "PARQUE DA LI- BERDADE" ao logradouro municipal, onde se acha instalada a "CIDADE DA CRIANÇA". . 8 Único - Os portões do "PARQUE DA LIBERDADE" serão aber- tos ao público diariamente de 6 às 2) horas. art. 2º - O Prefeito Municipal solicitará à Câmara Munici- pal o crédito especial necessário à perfeita iluminação do "PARQUE DA LIBERDADE", bem assim à aquisição de aves aquáticas destinadas ao em- belezamento do mesmo . Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua pu- blicação,revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 8 de junho de 1918. “ba A ceifa Lractao da Ata dig