| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1948 |
| Date | 1948-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre uma subvenção anual de CINCO MIL CRUZEIROS (Cr.$5.000,00) à Escola Frederico Vilar, da Colonia de Pescadores Z-2, de Mucuripe. |
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dos 33 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000331948 No Projeto: 00381948 tor : a BVENEHO CT na don A PROJETO DE LEI Nº 3 8 ASSUNTO: 0 opondo pobng UMa fpuabria neo |-Grual “ da Qd 5000 00 a Encote. Fudco vla de VEREADOR Spaae Meat LEIO Nº 33 DE DV 38y “GP DIOM 4391 pe lo, 9, 96 ARQUIVO. tom m$º 33 A Comissão de Redação de Leis dá a seguinte redação ao proj et Dispõe sobre uma subvenção anual de CINCO MIL CRUZ] BIROS ( Gr. 85.000,00 ), à Escola Frederico Vilar, da Colonia 2-2, de Mucuripe. A CÂMARA MUNICIPAL DE FO RTAIBZA DECRETA : de Pescadores ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza, autorizado ) a abrir ao presente orçamento o crédito especial de - 5 CINCO MIL CRUZBIROS ( 0r.$5.000,00), destinado à Escola . Frederico Vilar, da Colonia de Pescadores 2-2, de Mu- curipes. ARTIGO 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publi- Sala das Sessões da Câmara Municipal de em 16 de junho de 1948, cação, revogadas as disposições em contrários Fortaleza, CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA PROJETO DE LEI 1.36 Con. pe VIR b Dispoe sobre uma submen- ção anual. de er 8 5.000,00 à. Escola FREDERICO VILAR, Ze, de Mucuripe. . à 1 CAARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA: Art. 1º - Ficavo Prefeito Municipal de Fortaleza aw « torizado a abrir ao presente orgamento o crédito especial de CINCO MIL CRUZEIROS (Cr$ 5.000,00)," destinado à subvenção anu- des & al que se concede à Escola FREDERICO VIZTAR, da Colonia de Pes- erdores 2-2; de Nucutipe.” Ê E Art, 2º - Esta /1oi egtrará em vigor na dita de sua - publicação, revogadas as disposições em contrario, e CoTUS TIFIÇAÇÃO “A gscola FREDERICO VILAR, que orá funciona na -séde da & Colônia de Pescadores Z-2, de Hucuripe, foi fundada e vem send Algumas pessoas, apesar de seu reconhecido estado de pobreza, vinham rírntendo com grandes sacrificihos essa escola, No entanto as despesas com essa manutenção ora se encontram seriamente agravadas, ultrapassando em muito as raias de suas possibilidades, de modo a ficar a egcola ameaçada de fechar, A Escola que conta com uma frequencia em media de 70 a- lunos, tem prestado inegtimaveis bencficios às familias pobres daquele bairro, e se encontra no momento na iminencia de “cer - rar suas portas, caso não surja a devida ajuda do poder. publi- co, como ora se pretende por meio do presente projeto de lei, Por julgarmnos justissim a reivindicação contida no a- E , . 4 a baixo-assinado que vai anexo, foi que nos decidimos a apre- da Ngolonia de Pescadores & mntido por iniciativa particular, , + Brojcto de lei n.D4, -- Fl, II sentar o projeto de lei acima dispondo sobre uma subvenção anual de cr? 5.000,00 para a referida Escola, esperando merecer a nossa propo- sição a devida consideração desta Casa, Sala -das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 15 de abril de 1948, (Isanc dnctoi - Vereador) Cu (NY = =) emo R A Comissão de Redação de Leis dá a seguinte redação ao projeto nº 384 Dispôs sobre uma subvenção anual de CINCO NIL CRUZEIROS ( Cr, $5.000,00 ), à Escola Frederico Vilar, da Colonia de Pescadores 2-2, de Nucuripe. A CÂMARA MUNICIPAL DE FO RTAIBZA DECRETA: ARTIGO 1º —- Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza autorizado a abrir ao presente orçamento o crédito especial de a CINCO MIL CRUZBIROS ( Cr. 45.000,00), destinado à Escola Frederico Vilar, da Colonia de Pescadores 2-2, de Mu- curipes ARTIGO 2º — A presente lei entrará em vigor na data de sua publis La esção, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões €a Câmara Municipal de Fortaleza, em 16 de junho de 1948.