br-locleg corpus explorer

← Fortaleza (CE)

norma nº 33/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1948
Date 1948-08-03
EmentaDispõe sobre uma subvenção anual de CINCO MIL CRUZEIROS (Cr.$5.000,00) à Escola Frederico Vilar, da Colonia de Pescadores Z-2, de Mucuripe.
native_id5794

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 5

dos 33
CÂMARA
MUNICIPAL
DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000331948
No Projeto: 00381948
tor : a BVENEHO
CT na don
A
PROJETO DE LEI Nº 3 8
ASSUNTO: 0 opondo pobng UMa fpuabria neo |-Grual
“ da Qd 5000 00 a Encote. Fudco vla de
VEREADOR Spaae Meat
LEIO Nº 33 DE DV 38y “GP
DIOM 4391 pe lo, 9, 96
ARQUIVO.
tom m$º 33
A Comissão de Redação de Leis dá a seguinte redação ao proj
et
Dispõe sobre uma subvenção anual
de CINCO MIL CRUZ]
BIROS ( Gr.
85.000,00 ), à Escola Frederico
Vilar, da Colonia
2-2, de Mucuripe.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FO RTAIBZA DECRETA :
de Pescadores
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza, autorizado
) a abrir ao presente orçamento o crédito especial de
- 5 CINCO MIL CRUZBIROS ( 0r.$5.000,00), destinado à Escola
. Frederico Vilar, da Colonia de Pescadores 2-2, de Mu-
curipes.
ARTIGO 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publi-
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
em 16 de junho de 1948,
cação, revogadas as disposições em contrários
Fortaleza,
CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PROJETO DE LEI 1.36
Con. pe
VIR b
Dispoe sobre uma submen-
ção anual. de er 8 5.000,00
à. Escola FREDERICO VILAR,
Ze, de Mucuripe. .
à 1
CAARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA:
Art. 1º - Ficavo Prefeito Municipal de Fortaleza aw
«
torizado a abrir ao presente orgamento o crédito especial de
CINCO MIL CRUZEIROS (Cr$ 5.000,00)," destinado à subvenção anu-
des &
al que se concede à Escola FREDERICO VIZTAR, da Colonia de Pes-
erdores 2-2; de Nucutipe.”
Ê
E
Art, 2º - Esta /1oi egtrará em vigor na dita de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrario,
e CoTUS TIFIÇAÇÃO
“A gscola FREDERICO VILAR, que orá funciona na -séde da &
Colônia de Pescadores Z-2, de Hucuripe, foi fundada e vem send
Algumas pessoas, apesar de seu reconhecido estado de
pobreza, vinham rírntendo com grandes sacrificihos essa escola,
No entanto as despesas com essa manutenção ora se encontram
seriamente agravadas, ultrapassando em muito as raias de suas
possibilidades, de modo a ficar a egcola ameaçada de fechar,
A Escola que conta com uma frequencia em media de 70 a-
lunos, tem prestado inegtimaveis bencficios às familias pobres
daquele bairro, e se encontra no momento na iminencia de “cer -
rar suas portas, caso não surja a devida ajuda do poder. publi-
co, como ora se pretende por meio do presente projeto de lei,
Por julgarmnos justissim a reivindicação contida no a-
E , . 4 a
baixo-assinado que vai anexo, foi que nos decidimos a apre-
da Ngolonia de Pescadores &
mntido por iniciativa particular, , +
Brojcto de lei n.D4, -- Fl, II
sentar o projeto de lei acima dispondo sobre uma subvenção anual de
cr? 5.000,00 para a referida Escola, esperando merecer a nossa propo-
sição a devida consideração desta Casa,
Sala -das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 15 de
abril de 1948,
(Isanc dnctoi - Vereador)
Cu (NY = =)
emo R
A Comissão de Redação de Leis dá a seguinte redação ao projeto nº 384
Dispôs sobre uma subvenção anual
de CINCO NIL CRUZEIROS ( Cr,
$5.000,00 ), à Escola Frederico
Vilar, da Colonia de Pescadores
2-2, de Nucuripe.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FO RTAIBZA DECRETA:
ARTIGO 1º —- Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza autorizado
a abrir ao presente orçamento o crédito especial de
a CINCO MIL CRUZBIROS ( Cr. 45.000,00), destinado à Escola
Frederico Vilar, da Colonia de Pescadores 2-2, de Mu-
curipes
ARTIGO 2º — A presente lei entrará em vigor na data de sua publis
La esção, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões €a Câmara Municipal de Fortaleza,
em 16 de junho de 1948.

open original →