| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1948 |
| Date | 1948-09-16 |
| Ementa | Cria postos de vigilância e salvamento dos banhistas nas praias da Capital. |
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Josi 45 CÂMARA MUNICIPAL - DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000451948 Projeto: 00391948 Adr or: NIRO DATA I£ RR É 4, 45 49 ET DIGITALIZADO G 1148 PROJETO DE LEI Nº o) 3 ASSUNTO: Cuco postos ole. Vagpleir eim 1 palvareuto dos bawuntas Nas VEREADOR Omo D amena LEI e bs DE 16 (89, 45 com no 4363 ve Dt og? ARQUIVO Câmara Municipal de Fortaleza atos a Pertadero, N : k IBI Ás 16m SBHH DE 1948 Cria postos de vigilância e sal- vamento dos banhistas nas praiss da Capital. A CÂMARA MUNICIPAL TE FORTALEZA IECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - À Prefeitura Municipal de Fortaleza, com o fim de proporcionar segurança e proteção aos frequentedo - res das praias de banho desta Capital, mantera um serviço de vigilância e salvamento dos banhistas. Art, 2º — O Prefeito Municipal fará instalar, dentro de trinta (30) dias os dois (2) primeiros postos de que trata o artigo anterior, fixando um na Praia de Iracema e outro em lMucuripe. o $a - A Prefeitura, tendo em vista a preferência pública e os costumes, baixará instruções regulamentando o horário preferêncisl dos banhos, delimitando a area sob a proteção do posto e o mais que necessário seja para ga- rantir a eficiência do serviço. g 29 - Durante o horário dos banhos haverá de plantão em cada posto um enfermeiro especializado munido ãos recursos de urgência indicados. 5 3º - A Prefeitura fara instalar em cada posto um telefone, , Art. 3º - A Prefeitura fará construir em cada posto uma torre de madeira, de altura julgada conveniente que servirá de posto de observação, de onde se transmitira,pe- lo sistema de sinalização convencionada, ordens aos “guarm das vidas" de prontidão. Art. 4º - Ficam criados no Quadro Único da Prefeitu- ra Wunicipal de Fortaleza, Titulo V -4- Saúde Pública = Inspectoria de Pronto Socôrro e Higiene - Dois (2) luga - res de Enfermeiro "EF", = Art. 5º - As funções de guarda-vidas serão exercidas : por diaristas correndo as despesas pela competente verba orçamentária. Câmara Municipal de Fortaleza Fortaleza, Art. 6º - O Prefeito determinars, imediatamente, o levantamento do orçamento das despesas de construção e material dos postos de que trata a presente lei, en- viando á Câmara o pedido de crédito necessário. Arte 7º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM, DE JUNHO TE 1948, de nr tm 0 cm e 0 o a a a e e 0 o e e PREFEITO MUNICIPAL 1 “PRosero deter Nº 3S . o Cria postos ãe vigilância a sal- : vemento dos banhistas nas praias Eq + : “o “ ga Capital. Art. 1º - à Prefeitura Municipai de Fortaleza, com o fim de propor- 9/7 cionar segurança e proteção aos frequentageres das praias às banho desta (Lica) Not Capifsl, fim terá um serviço ãe vigilancia e salvamento dos banhistas. Art. 2€ - O Prefeito Municipal fará instalar, dentro de trinta (30) “dias es dois (2) primeiros postos de que trata C artigo anterior, fixando um na Praia Se Iracema e outro en Mucuripe. 5 1º - A Prefeitura, tendo ém vista a preferencia pública e costu= me, baixará instrugoes regulamentando norário preferência dos vanhos, > - 0. delimitendo 2 area sob a proteçao do posto e o mais cue necessario seja “a ss a para garantir a eficiencia do serviços. á 8 2º - Dumante o horário éos banhos haverá de plantão em cada vos- to um enfermeiro especializado, munido dos recursos ie urgência indica- , -. 8 3º » A Prefeitura fara instalar em cada posto um telefone. dose. : . A Art. hº - A Prefeitura farã construir em cada posto uma torre de meêcira, de altura julgada conveniente que servira de posto de observa- 2,1. 4 RR . - . são, êe onde se traysmitire, pelo sistema de sinalização convencionada, ordens a03 “guardas vidas" de prontidão, ' «a Ea . 4 2 . Arte 59 — Ficam criados no Quadro Unico da Prefeitura Muricinsl de : m£+ : c . Fortaleza, Título V - | - Saúde Pública - inspectoria de Pronto Socorro « E] N e e Higiene - Dois (2) lugares de Enfermeiro P. o “Art. 62 — As função s de guarda-vidas serão exercidas por diaristas correnão as despesas pela competente verba orçamentária. brt. 7º - O Pref cito Ceter BT ã, imediatamente, o levantamento de orçamento des des peses de “corstrução e material dos postos de que tra- - - a ão q e. ta a presente lei, enviando a Camaxa o pedido de credito necesseric. Art. 8º - A presente lei entrara em vigor na data de sua publicação, - , Se revosadas as disposiçoes em contrario. o Sala do Sessões da Cam ara Municipal de Fortaleza, ex e Abril ts. ) de 1948. De TS. Co PARECER NUM. 4 A cons trução de chafarizes públicos, como dispõe o pro- jeto de lei num. 51, é medida de elevado alcance social, pois vem ao encontro das mis sentidas e respeitaveis aspirações do povo de Fortaleza, notadamente os que habatam os bairros mais “afastados, sempre relegados ao mais injustificavel abandono de parte dos boderes publicos. Somos de parecer que O presente projéto virá preencher uma das mais sérias lncumas da cidade, qual seja a da falta de abastecimento dagua às populações dos bairros, com a instalação de fontes públicas, de serventia gratuita, como são os chafarizes preconizados na mesma proposição, A maneira prática estabelecida no projeto Sl para à cons- “trução dos chafarizes »ublicos, parece-nos a mais racional gká e lógica boss ivel, de modo a torná-la perfeitamente exequível, A lei municipal, que tomou o nº 11 após a publicação do estilo, prevê na verdade a verba indicada no projeto, Tudo nos parece, portanto, em ordem. Di por cue somos pela aprovação do projeto. . Este é o nosso pirecer. Sala das Sessões da Camra Kunicipal de Fortaleza, em 25.- de laio de 1948. / Mid A Comissão de Redação dé Leis dá a seguinte Redação ao projeto nº 39. ARTIGO 1º ARTIGO 2º $ 1º $2º $ 5º ARTIGO 3º ARTIGO “jo ARTIGO 5o Cria postos de vigilância e salvamento dos banhistas nas praias da Capital. A Prefeitura Municipal de Fortaleza, com o fim de propor- cionar segurança e proteção aos frequentadores das praias de banho desta Capital, manterá um serviço de vigilância e salvamento dos banhistas. O Prefeito Municipal fará instalar, dentro de trinta (30) dias os dois (2) primeiros postos de que trata o artigo anterior, fixando um na Praia de Iracema e outro em Mucu- ripe. A Prefeitura, tendo em vista a preferência pública os- tums, baixará instruções regulamentandoVhorário preferên- ciat dos banhos, delimitando a area sob a proteção do posto e o mais que necessário seja para garantir a efêciência do serviço. Durante o horário dos banhos haverá de plantão em cada pos- to um enfermeiro especializado, munido dos recursos de urz1 gencia indicadosse A Prefeitura fara instalar em cada posto um telefone, A Prefeitura fará construir em cada posto uma torre de ma- deira, de altura julgada conveniente que servirá de posto de observação, de onde se transmitirá, pelo sistema de si- nalização convenctionada, ordens aos "guardas vidas" de /// prontidão. Ficam criados no Quadro Único da Prefeitura Municipal de Fortaleza, Título V -4- Saúde Pública - Inspectoria de // Pronto Socprro e Higiene - Dois (2) lugares de Enfermei- ro “Pp " . As funções de guarda-vidas serão exercidas por diaristas correndo as despesas pela competente verba orçamentaria, Cocc so 0... ARTIGO be - O Prefeito determinará, imediatamente, o levantamen- asmreo hs - to do orçamento das despesas de construção e material dos postos de que trata a presente lei, enviando à cãr: mara o pedido de crédito necessário. A Presente lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 16 de junho de 1948, - nt guita Co abemato Relator. SAltasdo Maio Ulm Or. Nº. Câmara Municipal de Fortaleza A o S 7 Fortaleza, o | ARQUIVO | TEZ Dê 45 DE 16 DE SEMUBRO DE 1949 N% A” ForTNS Cria postos de vigilôneia o sale vemonto dos beshbistao nac prois da Cepíital., EU, ADISTO BORGES EANEDD, NO EXERCICIO DA ZRESIDENCIA DA CAEARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, faço saber ava que a prosonte vixem que e sieome Cêmexo decreta e ou promulgo 2 coçguinio Loii Arto 18 » À Prefeitura Municipal de Forinieza, con o Lim de pronoreioner segimernge o proteção sos Irequenindores éns preias do banho desta Capitol, nantozé wa perviço do vigilen - cin é salveronto dos banhistas, arte 28 » O Prefeito luniciyal fará inctnlor, dentro de apinia (30) dias os doic (2) primeiros postos de que trate o artigo anterior, fixondo um ne Prais de Iracema o outro en Uucuri po. $ 1% - 4 Prefeitura, tendo em visto a preferência pú=- plica o os costumes, baixará instruções regulamentando o horá ria preferêncial dou bmhos, delimitanto a érca cob a prois ofio do ponto e e meis que necescário seia pera gorentir a efi, ciência ão cerviços $ 82 » Durento o horário dos benhos haverá de plantão ceas porto im ducrusiro eopecialiscdo, munido dos recursos às urgência inflccãos. 6 38 mA Prefeitura fará instolar em “cada posto um tg iefone. . Art, 3º - À Erofeitura Zará construir em cada posto uma torre do madoiração altura julgado conveniente que sexvirá de posto de chuervagão ão onde se tanumitirá,pelo nistema de ginsiigação convoncionsda ordens nos "guarãos videos” de pron- +idão, , Arte 4º - Ficam cricdos no Quadro Único de Prefeitura Eine nicipal de Fortaleza, Titulo V «4- Soúdo Pública — Inspoctorda de Pronto Socôrro o Higiene » Dois (2) lugares de Enfermeiro “pr, Arte 5º — Ab funções ae guardo-vidas porão exercidas por Siaristas correndo as dosposne pelo competente verba onganon- téária, Câmara Wunicipal de Fortalez Ór. Nº. Fortaleza, Avi 6% » O Prefeito Gosermincrd, imedicianerio, O levantamento do oegarento des deaposos de construção é matericl dos nostos de que trata 8 prerente lci, envian do à Cêmpra o podido de crédito necescérios dut 72 « À propsnte loi entrará em vigor ne dota às cus gublicação, revogados ax disposições cn contrário. FAÇO DA CADARA LUDICIBM DE FODNTALEZA, BU! 16 de SE « . CELZRO DE 1946, meme miranda A AL NL cnc rt a ANÍSIO BORGES LAEEOS » no exercicio de e a A Comissão de Redação de Leis dá a seguinte Zedação ao projeto nº 39, ARTIGO 1º ARTIGO 28 530 ARTIGO Àº seesço bs ARTIGO be Cria postos de vigilância e calvamento dos banhistas nas praias da Capital, A Prefeitura Municipal de Fortaleza, com o fim de Propor cionar segurança e proteção aos frequentadores das praias de banho desta Capital, manterá um serviço de vigilância e salvamento dos banhistas. O Prefeito Municipal fará instalar, dentro de trinta (30) ãias os dois (2) primeiros postos de que trata o artigo anterior, fixando um na Praia de Iracema e outro em Hucu- ripe, 3 À Prefeitura, tendo em vista a preferência pública Yeos- tuncj, baixará insiruções regulamentandNV horário preferên- cial dos banhos, delimitando a area sob a proteção do posto e o mais que necessário seja para garantir a efêciência do 4. serviço. Durente o horário dos banhos haverá de plantão em cada pos- to um enfermeiro especializado, munido dos recursos de ur: “ gencia indicadoss À Prefeitura fará instalar em cada posto um telefones A Prefeitura fará construir em cada posto uma torre de ma- deira, de altura julgada conveniente que servirá de posto de observação, de onde se transmitirá, pelo sistema de si- nalização conventionada, ordens aos "gusrdas vidas" de /// prontidão, Ficam criados no quagro Único da Prefeitura Municipal de Fortaleza, Título V -4- Saúde Pública - Inspectoria de // Pronto Socorro e Higiene - Dois (2) lugares de Enfermei- ro "En, As funções de guarda-vidas serão exercidas por diaristas correndo as despesas pels competente verba orçamentária, Cosan ecos ARTIGO bo - O Prefeito determinará, imediatamente, o levantamen- to do orçamento das despesas de construção e material dos postos de que trata a presente lei, enviando à cáp mara o pedido de crédito necessário. aprigo Às - A Presente lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 16 de junho de 1948,