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norma nº 45/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1948
Date 1948-09-16
EmentaCria postos de vigilância e salvamento dos banhistas nas praias da Capital.
native_id5795

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Josi 45
CÂMARA
MUNICIPAL
- DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000451948
Projeto: 00391948
Adr or: NIRO
DATA I£ RR É 4, 45 49
ET DIGITALIZADO
G 1148
PROJETO DE LEI Nº o) 3
ASSUNTO: Cuco postos ole. Vagpleir eim
1 palvareuto dos bawuntas Nas
VEREADOR Omo D amena
LEI e bs DE 16 (89, 45
com no 4363 ve Dt og?
ARQUIVO
Câmara Municipal de Fortaleza
atos
a
Pertadero, N : k
IBI Ás 16m SBHH DE 1948
Cria postos de vigilância e sal-
vamento dos banhistas nas praiss
da Capital.
A CÂMARA MUNICIPAL TE FORTALEZA IECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art, 1º - À Prefeitura Municipal de Fortaleza, com o
fim de proporcionar segurança e proteção aos frequentedo -
res das praias de banho desta Capital, mantera um serviço
de vigilância e salvamento dos banhistas.
Art, 2º — O Prefeito Municipal fará instalar, dentro
de trinta (30) dias os dois (2) primeiros postos de que
trata o artigo anterior, fixando um na Praia de Iracema
e outro em lMucuripe. o
$a - A Prefeitura, tendo em vista a preferência
pública e os costumes, baixará instruções regulamentando
o horário preferêncisl dos banhos, delimitando a area sob
a proteção do posto e o mais que necessário seja para ga-
rantir a eficiência do serviço.
g 29 - Durante o horário dos banhos haverá de
plantão em cada posto um enfermeiro especializado munido
ãos recursos de urgência indicados.
5 3º - A Prefeitura fara instalar em cada posto
um telefone, ,
Art. 3º - A Prefeitura fará construir em cada posto
uma torre de madeira, de altura julgada conveniente que
servirá de posto de observação, de onde se transmitira,pe-
lo sistema de sinalização convencionada, ordens aos “guarm
das vidas" de prontidão.
Art. 4º - Ficam criados no Quadro Único da Prefeitu-
ra Wunicipal de Fortaleza, Titulo V -4- Saúde Pública =
Inspectoria de Pronto Socôrro e Higiene - Dois (2) luga -
res de Enfermeiro "EF", =
Art. 5º - As funções de guarda-vidas serão exercidas :
por diaristas correndo as despesas pela competente verba
orçamentária.
Câmara Municipal de Fortaleza
Fortaleza,
Art. 6º - O Prefeito determinars, imediatamente,
o levantamento do orçamento das despesas de construção
e material dos postos de que trata a presente lei, en-
viando á Câmara o pedido de crédito necessário.
Arte 7º - A presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM,
DE JUNHO TE 1948,
de nr tm 0 cm e 0 o a a a e e 0 o e e
PREFEITO MUNICIPAL
1
“PRosero deter Nº 3S
. o Cria postos ãe vigilância a sal-
: vemento dos banhistas nas praias
Eq + : “o “ ga Capital.
Art. 1º - à Prefeitura Municipai de Fortaleza, com o fim de propor-
9/7
cionar segurança e proteção aos frequentageres das praias às banho desta
(Lica)
Not
Capifsl, fim terá um serviço ãe vigilancia e salvamento dos banhistas.
Art. 2€ - O Prefeito Municipal fará instalar, dentro de trinta (30)
“dias es dois (2) primeiros postos de que trata C artigo anterior, fixando
um na Praia Se Iracema e outro en Mucuripe.
5 1º - A Prefeitura, tendo ém vista a preferencia pública e costu=
me, baixará instrugoes regulamentando norário preferência dos vanhos,
> - 0.
delimitendo 2 area sob a proteçao do posto e o mais cue necessario seja
“a
ss
a
para garantir a eficiencia do serviços.
á
8 2º - Dumante o horário éos banhos haverá de plantão em cada vos-
to um enfermeiro especializado, munido dos recursos ie urgência indica-
, -.
8 3º » A Prefeitura fara instalar em cada posto um telefone.
dose.
: . A
Art. hº - A Prefeitura farã construir em cada posto uma torre de
meêcira, de altura julgada conveniente que servira de posto de observa-
2,1. 4 RR . - .
são, êe onde se traysmitire, pelo sistema de sinalização convencionada,
ordens a03 “guardas vidas" de prontidão, ' «a
Ea . 4 2 .
Arte 59 — Ficam criados no Quadro Unico da Prefeitura Muricinsl de
: m£+ : c .
Fortaleza, Título V - | - Saúde Pública - inspectoria de Pronto Socorro
« E] N e
e Higiene - Dois (2) lugares de Enfermeiro P. o
“Art. 62 — As função s de guarda-vidas serão exercidas por diaristas
correnão as despesas pela competente verba orçamentária.
brt. 7º - O Pref cito Ceter BT ã, imediatamente, o levantamento de
orçamento des des peses de “corstrução e material dos postos de que tra-
- - a ão q e.
ta a presente lei, enviando a Camaxa o pedido de credito necesseric.
Art. 8º - A presente lei entrara em vigor na data de sua publicação,
- ,
Se revosadas as disposiçoes em contrario.
o Sala do Sessões da Cam ara Municipal de Fortaleza, ex e Abril
ts.
) de 1948. De
TS.
Co
PARECER NUM. 4
A cons trução de chafarizes públicos, como dispõe o pro-
jeto de lei num. 51, é medida de elevado alcance social, pois
vem ao encontro das mis sentidas e respeitaveis aspirações do
povo de Fortaleza, notadamente os que habatam os bairros mais
“afastados, sempre relegados ao mais injustificavel abandono de
parte dos boderes publicos.
Somos de parecer que O presente projéto virá preencher
uma das mais sérias lncumas da cidade, qual seja a da falta de
abastecimento dagua às populações dos bairros, com a instalação
de fontes públicas, de serventia gratuita, como são os chafarizes
preconizados na mesma proposição,
A maneira prática estabelecida no projeto Sl para à cons-
“trução dos chafarizes »ublicos, parece-nos a mais racional gká e
lógica boss ivel, de modo a torná-la perfeitamente exequível,
A lei municipal, que tomou o nº 11 após a publicação do
estilo, prevê na verdade a verba indicada no projeto, Tudo nos
parece, portanto, em ordem. Di por cue somos pela aprovação do
projeto.
. Este é o nosso pirecer.
Sala das Sessões da Camra Kunicipal de Fortaleza, em 25.-
de laio de 1948.
/
Mid
A Comissão de Redação dé Leis dá a seguinte Redação ao projeto nº 39.
ARTIGO 1º
ARTIGO 2º
$ 1º
$2º
$ 5º
ARTIGO 3º
ARTIGO “jo
ARTIGO 5o
Cria postos de vigilância e salvamento
dos banhistas nas praias da Capital.
A Prefeitura Municipal de Fortaleza, com o fim de propor-
cionar segurança e proteção aos frequentadores das praias
de banho desta Capital, manterá um serviço de vigilância
e salvamento dos banhistas.
O Prefeito Municipal fará instalar, dentro de trinta (30)
dias os dois (2) primeiros postos de que trata o artigo
anterior, fixando um na Praia de Iracema e outro em Mucu-
ripe.
A Prefeitura, tendo em vista a preferência pública os-
tums, baixará instruções regulamentandoVhorário preferên-
ciat dos banhos, delimitando a area sob a proteção do posto
e o mais que necessário seja para garantir a efêciência do
serviço.
Durante o horário dos banhos haverá de plantão em cada pos-
to um enfermeiro especializado, munido dos recursos de urz1
gencia indicadosse
A Prefeitura fara instalar em cada posto um telefone,
A Prefeitura fará construir em cada posto uma torre de ma-
deira, de altura julgada conveniente que servirá de posto
de observação, de onde se transmitirá, pelo sistema de si-
nalização convenctionada, ordens aos "guardas vidas" de ///
prontidão.
Ficam criados no Quadro Único da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, Título V -4- Saúde Pública - Inspectoria de //
Pronto Socprro e Higiene - Dois (2) lugares de Enfermei-
ro “Pp " .
As funções de guarda-vidas serão exercidas por diaristas
correndo as despesas pela competente verba orçamentaria,
Cocc so 0...
ARTIGO be - O Prefeito determinará, imediatamente, o levantamen-
asmreo hs -
to do orçamento das despesas de construção e material
dos postos de que trata a presente lei, enviando à cãr:
mara o pedido de crédito necessário.
A Presente lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza,
em 16 de junho de 1948,
- nt guita Co abemato Relator.
SAltasdo Maio Ulm
Or. Nº.
Câmara Municipal de Fortaleza
A o
S 7
Fortaleza, o
| ARQUIVO |
TEZ Dê 45 DE 16 DE SEMUBRO DE 1949 N% A”
ForTNS
Cria postos de vigilôneia o sale
vemonto dos beshbistao nac prois da
Cepíital.,
EU, ADISTO BORGES EANEDD, NO EXERCICIO DA ZRESIDENCIA DA
CAEARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, faço saber ava que a prosonte
vixem que e sieome Cêmexo decreta e ou promulgo 2 coçguinio Loii
Arto 18 » À Prefeitura Municipal de Forinieza, con o Lim
de pronoreioner segimernge o proteção sos Irequenindores éns
preias do banho desta Capitol, nantozé wa perviço do vigilen -
cin é salveronto dos banhistas,
arte 28 » O Prefeito luniciyal fará inctnlor, dentro de
apinia (30) dias os doic (2) primeiros postos de que trate o
artigo anterior, fixondo um ne Prais de Iracema o outro en
Uucuri po.
$ 1% - 4 Prefeitura, tendo em visto a preferência pú=-
plica o os costumes, baixará instruções regulamentando o horá
ria preferêncial dou bmhos, delimitanto a érca cob a prois
ofio do ponto e e meis que necescário seia pera gorentir a efi,
ciência ão cerviços
$ 82 » Durento o horário dos benhos haverá de plantão
ceas porto im ducrusiro eopecialiscdo, munido dos recursos
às urgência inflccãos.
6 38 mA Prefeitura fará instolar em “cada posto um tg
iefone. .
Art, 3º - À Erofeitura Zará construir em cada posto uma
torre do madoiração altura julgado conveniente que sexvirá
de posto de chuervagão ão onde se tanumitirá,pelo nistema de
ginsiigação convoncionsda ordens nos "guarãos videos” de pron-
+idão, ,
Arte 4º - Ficam cricdos no Quadro Único de Prefeitura Eine
nicipal de Fortaleza, Titulo V «4- Soúdo Pública — Inspoctorda
de Pronto Socôrro o Higiene » Dois (2) lugares de Enfermeiro
“pr,
Arte 5º — Ab funções ae guardo-vidas porão exercidas por
Siaristas correndo as dosposne pelo competente verba onganon-
téária,
Câmara Wunicipal de Fortalez
Ór. Nº. Fortaleza,
Avi 6% » O Prefeito Gosermincrd, imedicianerio, O
levantamento do oegarento des deaposos de construção é
matericl dos nostos de que trata 8 prerente lci, envian
do à Cêmpra o podido de crédito necescérios
dut 72 « À propsnte loi entrará em vigor ne dota
às cus gublicação, revogados ax disposições cn contrário.
FAÇO DA CADARA LUDICIBM DE FODNTALEZA, BU! 16 de SE «
. CELZRO DE 1946,
meme miranda A AL NL cnc rt a
ANÍSIO BORGES LAEEOS » no exercicio
de e
a
A Comissão de Redação de Leis dá a seguinte Zedação ao projeto nº 39,
ARTIGO 1º
ARTIGO 28
530
ARTIGO ˼
seesço bs
ARTIGO be
Cria postos de vigilância e calvamento
dos banhistas nas praias da Capital,
A Prefeitura Municipal de Fortaleza, com o fim de Propor
cionar segurança e proteção aos frequentadores das praias
de banho desta Capital, manterá um serviço de vigilância
e salvamento dos banhistas.
O Prefeito Municipal fará instalar, dentro de trinta (30)
ãias os dois (2) primeiros postos de que trata o artigo
anterior, fixando um na Praia de Iracema e outro em Hucu-
ripe,
3
À Prefeitura, tendo em vista a preferência pública Yeos-
tuncj, baixará insiruções regulamentandNV horário preferên-
cial dos banhos, delimitando a area sob a proteção do posto
e o mais que necessário seja para garantir a efêciência do 4.
serviço.
Durente o horário dos banhos haverá de plantão em cada pos-
to um enfermeiro especializado, munido dos recursos de ur: “
gencia indicadoss
À Prefeitura fará instalar em cada posto um telefones
A Prefeitura fará construir em cada posto uma torre de ma-
deira, de altura julgada conveniente que servirá de posto
de observação, de onde se transmitirá, pelo sistema de si-
nalização conventionada, ordens aos "gusrdas vidas" de ///
prontidão,
Ficam criados no quagro Único da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, Título V -4- Saúde Pública - Inspectoria de //
Pronto Socorro e Higiene - Dois (2) lugares de Enfermei-
ro "En,
As funções de guarda-vidas serão exercidas por diaristas
correndo as despesas pels competente verba orçamentária,
Cosan ecos
ARTIGO bo - O Prefeito determinará, imediatamente, o levantamen-
to do orçamento das despesas de construção e material
dos postos de que trata a presente lei, enviando à cáp
mara o pedido de crédito necessário.
aprigo Às - A Presente lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza,
em 16 de junho de 1948,

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