| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1948 |
| Date | 1948-08-04 |
| Ementa | Autoriza subvencionar a Escola Proletaria Noturna de Messejana, sediada na Casa Paroquial. |
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Jo ['CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000391948 Projeto: 00471948 quo Mg a NOR aim DATA 11 /0S, 48 im o LUZ ADO PROJETO DE LEI Nº 4 f ASSUNTO: uilonizo pulydona aq Encola Prolataws Nolbuma de Mama prolucde na Cura 4 - VEREADOR Mao de AMA 4 brpadito o Gt=.. LEI no DI DE 4 8,48 43 DIOM n 43 6% DE A3,09 43 ARQUIVO PROJETO DE LEI Nº / 7 Autoriza subvencionar a Escola Proletaria Noturna de Messeja- na, sediada na Casã Paroquial. Td o A Câmara Municipal de Fortaleza decreta e eu sanciono e pro-' it Sp mulgo a seguinte lei: . ' . Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Fortale- za, autorizado a conceder, no corrente exercicio, uma subvenção de Cr. 83.000,00, á Escola Proletaria Noturna sediada na Casa Pa - À arms de Messejana. Art. 2º - A subvenção de que trata esta lei corre - rá por conta da verba orçamentária 8.38.4 - Subvenções, Contríbui- ções e Auxilios - Elemento 3 -. Educação Publica - e será paga em duas prestações, respectivamente em Julho e Dezembro. 9 1º - Fica, para efeito do que dispõe a última par te deste artigo, autorizado o diretor da escola óra subvencionada, a requerer ao Sr. Prefeito. Municipal, nos mêses citados, o paga - mento das prestações devidas. ' , $ 2º - O requerimento aludido no paragra£o anterior deverá ser instruido com atestado de autoridade escolar do munici pio, declarando que a escola teve normal funcionamento. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data. de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 11 de Maio de 1948. a ê e cdi JUSTIFICATIVA A Escola proletaria feminina. noturna de Messejana tem por finalidade proporcionar às meninas e moças pobres (operarias) do distrito de Messejana o ensino primario como tambem um pou- co de educação moral e civica. o o Fundada em 15 de Julho de 1943, graças aos esforços e dedi- cação de uma pleiade de moços interessados em melhorar o nivel de cultura do nosso povo, vem funcionando regularmente sem até hoje receber por parte dos poderes publicos constituídos, auxi- lio financeiro com que possa enfrentar a ardua luta na campa — nha contra o analfebetismo. Funciona a Escola Noturna feminina de Messejana no salão Paroquial á Praça Tristão de Alencar em Messejana, dispondo dé material escolar (carteiras e quadros negros) e luz eletrica. “o ensino é eficiente e presentemente é ministrado por duas habeis professoras diplomadas,as quais sem nenhuma remuneração prestam todo apoio & luta contra o analfabetismo. A matricula atinge quasi a meia centena de'alunas com uma frequencia média diaria de mais de 30 aprendisandas. Em vista do exposto, solicita-se a Casa a aprovação de tal decreto, uma vez que é dever do Municipio auxiliar o desenvol- vimento da instrução quer publica como particular, Fortaleza, 14 PS de 1948 AD Lp” + , d vá 4 TARICTR e Soo rembrr da calissao de Tina: ça. eotorn de pleno acóxrdo Ed A missa “ . e, com a subvenção de Crês Hil Orizeiros ,ão qral se rofera o “ro- . - . 5 2 - a La a . sto de Lei nº 47,69 axtóriz artoria do “ercado. .iáric do Accis, J , “AT . “. - . - ... : Ed - amilia a Zeca “onla ia “otrme lo orreojara € 17 dovor - . - .- . Ed “ora” Lo totos 08 qre dereja um Dra Sl cin omds 319 2 venvroso. soyo 3 vartidéco da irorcmentacão da êdicagao viga mestra da nacirnalidaida. - a N ortanto,esso »rojeto recebo cc mianteaiomto O toe 13 A E) — H [to] t+ anáoio. me A -. . “a a a Sala das vocçoes da Carrara “nicival,en 28 do Caio de 1046. Loro os A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO gt < / AM PROJETO DE LEI Nº h7: Autoriza subvencionar a Escola Pro- letária Noturna de Messejana, sediada na Casa Paroquial. Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Fortaleza autoriza- do a conceder, no corrente exercício, uma subvenção de Cr.$3.000,00 (três mil cruzeiros), à Escola Proletária Noturna sediada na Casa Paroquial de Messejana. Art. 2º - A subvenção de que tráta esta lei correrá por conta da verba orçamentária 8.38.1 - Subvenções, Contribuições e Auxílios - Elemento 3 - Educação Pública - e será paga em duas prestações, res- pectivamente em Julho e Dezembro, $ 1º - Fica, para efeito do que dispõe a última parte deste artigo, autorizado o diretor da escola ora subvencionada, a reque- “rer ao Sr. Prefeito Municipal, nos méses citados, o pagamento das. prestações devidas. 5 2º - O requerimento aludido no parágrafo anterior deverá ser instruído com atestado de autoridade escolar do município, decla- rando que a escola teve normal funcionamento. Art. 3º - À presente lei entrará em vigor na data de suapu- blicação, revogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 8 de Junho de 1918. Pad FP. low may A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAG , am? E) PROCFTO DE LFI Nº hy7: Autoriza subvencionar a Escola Pro- Ed . letaria Noturna de Messejana, sediada na Casa Paroquial. o Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Fortaleza autoriza- do a conceder, no corrente exercício, uma subvenção de Cr.$3.000,00 (três mil cruzeiros), à Escola Proletária Noturna sediada na Casa Paroquial de Messejana. Art. 2º - A subvenção de que tráta esta lei correrá por conta da verba orçamentária 8.38.h - Subvenções, Contribuições e Auxílios - Elemento 5 - Equcação Pública - e será paga em duas prestações, res- pectivamente em Julho e Dezembro. $ 1º - Fica, para efeito do que dispõe a última parte deste artigo, autorizado o diretor da escola ora subvencionada, a reque- rer ao Sr. Prefeito Municipal, nos mêses citados, o pagamento das prestações devidas. . , $ 2º - O requerimento aludido no papágrafo anterior deverá ser instruido com atestado de autoridade escolar "do município, decla- rando que a escola teve normal funcionamento. Art. 5º - À presente lei entraró em vigor na data de suapu- - + “ - d . blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. - A - Sala das Sessoes &a Camara Municipal de Fortaleza, em 8 de Junho de 1918.