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norma nº 39/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1948
Date 1948-08-04
EmentaAutoriza subvencionar a Escola Proletaria Noturna de Messejana, sediada na Casa Paroquial.
native_id5796

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Jo
['CÂMARA
MUNICIPAL
DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000391948
Projeto: 00471948
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aim DATA 11 /0S, 48
im o LUZ ADO
PROJETO DE LEI Nº 4 f
ASSUNTO: uilonizo pulydona aq Encola Prolataws
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ARQUIVO
PROJETO DE LEI Nº / 7
Autoriza subvencionar a Escola
Proletaria Noturna de Messeja-
na, sediada na Casã Paroquial.
Td o A Câmara Municipal de Fortaleza decreta e eu sanciono e pro-'
it Sp mulgo a seguinte lei: . ' .
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Fortale-
za, autorizado a conceder, no corrente exercicio, uma subvenção
de Cr. 83.000,00, á Escola Proletaria Noturna sediada na Casa Pa -
À arms de Messejana.
Art. 2º - A subvenção de que trata esta lei corre -
rá por conta da verba orçamentária 8.38.4 - Subvenções, Contríbui-
ções e Auxilios - Elemento 3 -. Educação Publica - e será paga em
duas prestações, respectivamente em Julho e Dezembro.
9 1º - Fica, para efeito do que dispõe a última par
te deste artigo, autorizado o diretor da escola óra subvencionada,
a requerer ao Sr. Prefeito. Municipal, nos mêses citados, o paga -
mento das prestações devidas. ' ,
$ 2º - O requerimento aludido no paragra£o anterior
deverá ser instruido com atestado de autoridade escolar do munici
pio, declarando que a escola teve normal funcionamento.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data.
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em
11 de Maio de 1948.
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JUSTIFICATIVA
A Escola proletaria feminina. noturna de Messejana tem por
finalidade proporcionar às meninas e moças pobres (operarias)
do distrito de Messejana o ensino primario como tambem um pou-
co de educação moral e civica. o o
Fundada em 15 de Julho de 1943, graças aos esforços e dedi-
cação de uma pleiade de moços interessados em melhorar o nivel
de cultura do nosso povo, vem funcionando regularmente sem até
hoje receber por parte dos poderes publicos constituídos, auxi-
lio financeiro com que possa enfrentar a ardua luta na campa —
nha contra o analfebetismo.
Funciona a Escola Noturna feminina de Messejana no salão
Paroquial á Praça Tristão de Alencar em Messejana, dispondo dé
material escolar (carteiras e quadros negros) e luz eletrica.
“o ensino é eficiente e presentemente é ministrado por duas
habeis professoras diplomadas,as quais sem nenhuma remuneração
prestam todo apoio & luta contra o analfabetismo.
A matricula atinge quasi a meia centena de'alunas com uma
frequencia média diaria de mais de 30 aprendisandas.
Em vista do exposto, solicita-se a Casa a aprovação de tal
decreto, uma vez que é dever do Municipio auxiliar o desenvol-
vimento da instrução quer publica como particular,
Fortaleza, 14 PS de 1948
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A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO gt <
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PROJETO DE LEI Nº h7:
Autoriza subvencionar a Escola Pro-
letária Noturna de Messejana, sediada na
Casa Paroquial.
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Fortaleza autoriza-
do a conceder, no corrente exercício, uma subvenção de Cr.$3.000,00
(três mil cruzeiros), à Escola Proletária Noturna sediada na Casa
Paroquial de Messejana.
Art. 2º - A subvenção de que tráta esta lei correrá por conta
da verba orçamentária 8.38.1 - Subvenções, Contribuições e Auxílios -
Elemento 3 - Educação Pública - e será paga em duas prestações, res-
pectivamente em Julho e Dezembro,
$ 1º - Fica, para efeito do que dispõe a última parte deste
artigo, autorizado o diretor da escola ora subvencionada, a reque-
“rer ao Sr. Prefeito Municipal, nos méses citados, o pagamento das.
prestações devidas.
5 2º - O requerimento aludido no parágrafo anterior deverá ser
instruído com atestado de autoridade escolar do município, decla-
rando que a escola teve normal funcionamento.
Art. 3º - À presente lei entrará em vigor na data de suapu-
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 8 de
Junho de 1918.
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A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAG
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PROCFTO DE LFI Nº hy7:
Autoriza subvencionar a Escola Pro-
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letaria Noturna de Messejana, sediada na
Casa Paroquial.
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Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Fortaleza autoriza-
do a conceder, no corrente exercício, uma subvenção de Cr.$3.000,00
(três mil cruzeiros), à Escola Proletária Noturna sediada na Casa
Paroquial de Messejana.
Art. 2º - A subvenção de que tráta esta lei correrá por conta
da verba orçamentária 8.38.h - Subvenções, Contribuições e Auxílios -
Elemento 5 - Equcação Pública - e será paga em duas prestações, res-
pectivamente em Julho e Dezembro.
$ 1º - Fica, para efeito do que dispõe a última parte deste
artigo, autorizado o diretor da escola ora subvencionada, a reque-
rer ao Sr. Prefeito Municipal, nos mêses citados, o pagamento das
prestações devidas. . ,
$ 2º - O requerimento aludido no papágrafo anterior deverá ser
instruido com atestado de autoridade escolar "do município, decla-
rando que a escola teve normal funcionamento.
Art. 5º - À presente lei entraró em vigor na data de suapu-
- + “ - d .
blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
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- Sala das Sessoes &a Camara Municipal de Fortaleza, em 8 de
Junho de 1918.

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