| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1948 |
| Date | 1948-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a abrir o crédito especial de Cr$ 15.000,00 para fazer face às despesas com a companhia do Pedestre, a ser realizada nesta Capital. |
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Jow A? CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei to ooaS Toda E) Projeto: 0052 ata Lu JOSE CLAD DE CuverA PROJETODE LEINS 52 DATA XOY og 4Y VEREADOR dio Lama Puto A munico Banea LEIO Nº a DE 2 / 06/49 DIOM Nº 12 GO DE 24/06, 4Í ARQUIVO ceu PROJETO DE LEI Nº 52 Autoriza o Prefeito Municipal a abrir o. credito especial de Cr.$15.000,00 para fazer face as despesas com a Campanha do Pedestre, a ser realizada nesta Capital. - i Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza autori- zado a abrir ao vigente "orçamento, o crédito especial de ....... Cr .$15.000,00 (QUINZE MIT CRUZEIROS), destinado a auxiliar as des- pesas da "Campanha do Pedêstre' a ser realizada pela Inspectoria É Estadual do Trânsito, nesta Capital, conjuntamente cora Prefei- tura Municipal de Fa taleza. É Art. 20 -A importancia aludida no àrt. anterior será entregue de uma só vez, ao Sr. Inspetor Estadual do Trânsito. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 54 . [q Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 20 de Maio de 1918. Eos) & Xtar ização do pre sente credito será feita pelos orgãos tecnicos da Prefitura Municipal de Fortaleza, cabendo à Ins- petoria de Trânsito entregar as instalações de sinalização e designar os locais para sua instalação. - £> Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 5 . de Junho de 1948, , O projeto-lei nº 153 que abre um crédito especial de Cr.$ 15.000,00 para a Campanha do Pedestre a ser encetada brevemente em nossa Capital a exemplo de suas congêneres de maior projeção, sob a direção da Inspectoria Estadual do Trânsito em colaboração com a Pre- feitura e a Câmara Municipal de Fortaleza, é considerado justo pela Comissão de Finanças a que pertenço. Desse modo, achando muito justo e oportuno, eu, designado pelo Presidente da referida Comissão para relator do presente proje- te-lei, aponho a minha assinatura. O = reto mumido crboe Dojo db fra A CONESSXO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE PROJETO DE LEI Nº 52 j am? xs , Autoriza o Prefeito Municipal a abrir o crégito especial de Cr. $15.000,00 para CT fuzer face às despesas com a Campanha do Pedestre, a ser realizada nesta Capital. 4 art. 1º - Fica c Prefeito Municipal de Fortaleza autorizedo a abrir ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr.$15.000,00 QUINZE dd | MIL CRUZEIROS), destiúsdo a auxiliar «s despesas da "Campanha do Pedes- tre" à ser realizada pela Inspectoria Estadual do irânsitc, nesta Capi- tal, conjuntamente cor a Prefeitura Municipal de Fortaleza. $ Bnico - A utilização do presente crédito será feita pelos “órgãos técnicos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, cabenco à Inspecto- . ria de Trânsito entregar as instalações de sinalização e designar os lo- cais para sua instalação. art. 2º - À presente lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário SALA DAS SESSGES DA CAMARA MUNIG PAL DE FORTALEZA, em 8 de E junho de 19148. + 4 A COMBSSXO DE REDAÇÃO FINAÉ.DA & SEGUINTE REDAÇÃO £O PROJETO DE LEI Nº 52 . Autoriza o Prefeito Municipal a abrir o crédito especial de Cr.$15.000,00 para fazer face às despesas com a Campanha do Pedestre; a ser realizada nesta Capital. art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza autorizado a abrir ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr.$%15.000,00 QUINZE MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar as despesas da "Campanha do Pedes- tre" a ser realizada pela Inspectoria Estadual do Trânsito, nesta Capi- . tal, conjuntamente com a Prefeitura Municipal de Fortaleza. 8 Unico - À utilização do presente crédito será feita pelos “órgãos téênicos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, cabendo à Inspecto- ria de Trânsito entregar as instalações de sinalização e designar os lo- cais para sua instalação. art. 2º - À presente lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. ' SALA DAS SESSGES DA CAMARA MUNIC PAL DE FORTALEZA, em 8 de junho de 1948. PROJETO DE , 4 ato ri / + po “ti baço] d / tutoriza o Prefeito Municipal a abrir o crédito especial de Cr.$15.000,00 para fazer face às des- Pesas com a Campanha do Pedestre, a ser realizada uesta Capital, : + Art, 18 »- Fica o Prefeito tunicipal de Fortaleza autorizado a abrir ao vigente orçamento, o er a] O úito especial ce Cr 415.000,00 (QUINZE MIL CRU- EIROS), destinado a auxiliar as despesas da "Campanha do Pedestre!' a ser realizada pela Inspectoria Estadual do Trânsito, nesta Capital, conjunta- merte com a Prefeitura Municipal de Fortalezas PR ema sô vez, ao Sr. Inspet Art, 22 = À importância aludida no art. anterior será entregue de or Estadual. do Trânsito, Arto 3º » 4 presente lei entraré em vigor na data des ua publica ção, revogadas as disposi e Sala das Sesvões de 1948, pu ASR mo ções em contrários, a Câmara Municipal Ge Fortaleza, em 20 às Maio Ass) COMISS er PARECER Nº 26- OU projeto-leí nº i5, que abre um crédito especial: de Cr,$15,000,00 para a Campanha da Pediestre P ser encetada breveuente em nossa Capital a exemplo ce suas congêneres de maior projeção, sob u direção da Inspectos ria Estadual do Trânsito em colaboração com a Prefeitura e à Câmara Muni- cipal de Fortaleza, é considerado justo pela Comissão de Finanças a que pertenço, À Desse modo, achando muito justo e cportuno, eu, designado pelo Presidente da referida Comissão para relator do presente projeto-lei, aponho a minha assinatura, ass) José Batista Barbosa » Relator ulísio lamede José Diogo da Silveira, com voto ven- cido sob o fundamento de que mais de ume 8 canpenha foi efetuada nesta capital, independente de verbas, pelo serviço