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norma nº 23/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1948
Date 1948-06-17
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a abrir o crédito especial de Cr$ 15.000,00 para fazer face às despesas com a companhia do Pedestre, a ser realizada nesta Capital.
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Jow A?
CÂMARA
MUNICIPAL
DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei to ooaS Toda
E) Projeto: 0052
ata Lu JOSE CLAD DE CuverA
PROJETODE LEINS 52
DATA XOY og 4Y
VEREADOR dio Lama Puto A munico Banea
LEIO Nº a DE 2 / 06/49
DIOM Nº 12 GO DE 24/06, 4Í
ARQUIVO
ceu
PROJETO DE LEI Nº 52
Autoriza o Prefeito Municipal a abrir o.
credito especial de Cr.$15.000,00 para
fazer face as despesas com a Campanha
do Pedestre, a ser realizada nesta Capital.
- i
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza autori-
zado a abrir ao vigente "orçamento, o crédito especial de .......
Cr .$15.000,00 (QUINZE MIT CRUZEIROS), destinado a auxiliar as des-
pesas da "Campanha do Pedêstre' a ser realizada pela Inspectoria É
Estadual do Trânsito, nesta Capital, conjuntamente cora Prefei-
tura Municipal de Fa taleza. É
Art. 20 -A importancia aludida no àrt. anterior será
entregue de uma só vez, ao Sr. Inspetor Estadual do Trânsito.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
54 . [q
Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em
20 de Maio de 1918.
Eos)
& Xtar ização do pre sente credito será feita pelos orgãos
tecnicos da Prefitura Municipal de Fortaleza, cabendo à Ins-
petoria de Trânsito entregar as instalações de sinalização e
designar os locais para sua instalação.
-
£> Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 5
. de Junho de 1948, ,
O projeto-lei nº 153 que abre um crédito especial de Cr.$
15.000,00 para a Campanha do Pedestre a ser encetada brevemente em
nossa Capital a exemplo de suas congêneres de maior projeção, sob a
direção da Inspectoria Estadual do Trânsito em colaboração com a Pre-
feitura e a Câmara Municipal de Fortaleza, é considerado justo pela
Comissão de Finanças a que pertenço.
Desse modo, achando muito justo e oportuno, eu, designado
pelo Presidente da referida Comissão para relator do presente proje-
te-lei, aponho a minha assinatura.
O
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reto mumido crboe Dojo db fra
A CONESSXO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE
PROJETO DE LEI Nº 52
j am? xs , Autoriza o Prefeito Municipal a abrir
o crégito especial de Cr. $15.000,00 para
CT fuzer face às despesas com a Campanha do
Pedestre, a ser realizada nesta Capital.
4
art. 1º - Fica c Prefeito Municipal de Fortaleza autorizedo a
abrir ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr.$15.000,00 QUINZE
dd | MIL CRUZEIROS), destiúsdo a auxiliar «s despesas da "Campanha do Pedes-
tre" à ser realizada pela Inspectoria Estadual do irânsitc, nesta Capi-
tal, conjuntamente cor a Prefeitura Municipal de Fortaleza.
$ Bnico - A utilização do presente crédito será feita pelos
“órgãos técnicos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, cabenco à Inspecto-
. ria de Trânsito entregar as instalações de sinalização e designar os lo-
cais para sua instalação.
art. 2º - À presente lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário
SALA DAS SESSGES DA CAMARA MUNIG PAL DE FORTALEZA, em 8 de
E junho de 19148.
+
4
A COMBSSXO DE REDAÇÃO FINAÉ.DA & SEGUINTE REDAÇÃO £O
PROJETO DE LEI Nº 52
. Autoriza o Prefeito Municipal a abrir
o crédito especial de Cr.$15.000,00 para
fazer face às despesas com a Campanha do
Pedestre; a ser realizada nesta Capital.
art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza autorizado a
abrir ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr.$%15.000,00 QUINZE
MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar as despesas da "Campanha do Pedes-
tre" a ser realizada pela Inspectoria Estadual do Trânsito, nesta Capi-
. tal, conjuntamente com a Prefeitura Municipal de Fortaleza.
8 Unico - À utilização do presente crédito será feita pelos
“órgãos téênicos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, cabendo à Inspecto-
ria de Trânsito entregar as instalações de sinalização e designar os lo-
cais para sua instalação.
art. 2º - À presente lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário. '
SALA DAS SESSGES DA CAMARA MUNIC PAL DE FORTALEZA, em 8 de
junho de 1948.
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tutoriza o Prefeito Municipal a abrir o crédito
especial de Cr.$15.000,00 para fazer face às des-
Pesas com a Campanha do Pedestre, a ser realizada
uesta Capital, :
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Art, 18 »- Fica o Prefeito tunicipal de Fortaleza autorizado a abrir
ao vigente orçamento, o er
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úito especial ce Cr 415.000,00 (QUINZE MIL CRU-
EIROS), destinado a auxiliar as despesas da "Campanha do Pedestre!' a ser
realizada pela Inspectoria Estadual do Trânsito, nesta Capital, conjunta-
merte com a Prefeitura Municipal de Fortalezas
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ema sô vez, ao Sr. Inspet
Art, 22 = À importância aludida no art. anterior será entregue de
or Estadual. do Trânsito,
Arto 3º » 4 presente lei entraré em vigor na data des ua publica
ção, revogadas as disposi
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Sala das Sesvões
de 1948,
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ções em contrários,
a Câmara Municipal Ge Fortaleza, em 20 às Maio
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COMISS
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PARECER Nº 26-
OU projeto-leí nº i5, que abre um crédito especial: de Cr,$15,000,00
para a Campanha da Pediestre P ser encetada breveuente em nossa Capital a
exemplo ce suas congêneres de maior projeção, sob u direção da Inspectos
ria Estadual do Trânsito em colaboração com a Prefeitura e à Câmara Muni-
cipal de Fortaleza, é considerado justo pela Comissão de Finanças a que
pertenço,
À Desse modo, achando muito justo e cportuno, eu, designado pelo
Presidente da referida Comissão para relator do presente projeto-lei,
aponho a minha assinatura,
ass) José Batista Barbosa » Relator
ulísio lamede
José Diogo da Silveira, com voto ven-
cido sob o fundamento de que mais de ume
8 canpenha foi efetuada nesta capital,
independente de verbas, pelo serviço

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