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norma nº 26/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1948
Date 1948-06-30
EmentaTransforma em Secretarias Municipais da Prefeitura de Fortaleza as atuais Diretorias Gerais e dá outras providências.
native_id5801

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Josi nº AL |
CÂMARA
MUNICIPAL
DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000261948
BE Projeto: 00701948
sea
cio ic futor PSREITO MUNICIPAL.
Km | ii mm rs Les
PROJETO DE LEINC SO
VEREADOR asilo Muwrcpel .
LEI No RE ve 30 y06€, 43
dom no 429% DE 01,0% [h9
ARQUIVO
b.
“Prefeitura Municipal de Fortaleza
Fortaleza,
PROJETO DE LEI Nº 40 BE DE-=JUNHO. DE-1948,
” , s
Transforma em Secretarias
Hunicipais da Prefeitura de Forta
leza as atuais Diretorias Gerais
e da outras providencias.
Art. 1º - Os serviços administrativos da Prefeitura de For
taleza, sob a direção geral do Prefeito Municipal, ficam distri
buidos pelos seguintes orgãos:
I - Secretaria Municipal de Educação e Serviços Inter
nos
II - Secretaria Municipal de Fazenda
III - Secretaria Municipal de Saúde e Assistencia
—— IV - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
— V - Secretaria Municipal de Abastecimento e Limpeza
Pública
VI - Procuradoria dos Feitos da Fazenda Municipal
Art. 2º - Ficam transformadas em Secretarias Municipais as
atuais Diretorias Gerais da Prefeitura.
Arte 3º - Ao titular de cada uma das Secretarias Municipais,
compete: . - . :
1 - Auxiliar o Prefeito na direção dos serviços públi-
cos, subscrevendo os decretos, leis e regulamentos por ele expe-
didos, e referendando-lhe os atos de carater administrativos
2 - Superintender, orientar, fiscalizar e fazer execu-
tar todos os serviços e encargos da respectiva Secretaria;
3 - Expedir instruções para a regular execução das leis
e regulamentos;
L - Ordenar o procedimento de sindicancias para apurar
irregularidades ou a pratica de atos lesivos aos interesses e ao
ecôro da administração, submetendo o resultado das mesmas â con
ideração do Prefeito Municipal;
5 - Propor ao Prefeito lunicipal a nomeação, promoção,
m o 2. .
remoçao e exoneraçao dos funcionarios seus subordinados;
6 - Emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com
as atribuições da Secretaria e apresentar ao Chefe do Executivo
Vo Co No
“Prefeitura Municipal de Fortaleza
Fortaleza,
. mo PA ..a
Municipal as sugestoes que lhe parecerem necessarias a boa War-
cha e desenvolvimento dos serviços ao seu cargo;
7 - Executar e fazer executar tudo que for preciso á
normalidade e eficiencia dos encargos da Secretaria, adotando as
providencias e medidas de carater administrativo que julgar ne-
cessárias a esse fim;
. A -
8 - Fornecer, ao orgao tecnico competente, os dados e
N o 'á a - mo
informaçoes necessarios a elaboraçao da proposta orçamentaria da
Secretaria; , ,
9 - Promover todos os trabalhos de natureza privativa
e os que forem especialmente determinados pelo Chefe do Executi-
vo Municipal, apresentando a este, anualmente, o relatório da Se
cretaria.
art. 4º - Ao Procurador dos Feitos da Fazenda Municipal com
pete, além das funções que lhe são inherentes, as constantes dos
numeros 2 a 9 do artigo anterior.
art. 5º - As diversas Secções que constituíam as Diretorias.
Gerais, transformadas em Secretarias Municipais, em virtude do
artigo 2º da presente lei, ficam distribuidas pelas mesmas Se -
cretarias, na forma seguinte:
I - Secretaria Municipal de Educação e Serviços Inter-
nos: Secção de Educação, Secção do Expediente e.
Protocolo, Secção de Arquivo e Estatística, Secção
do Pessoal;
Secretaria Municipal de Fazenda: Secção de Lança -
mentos, Secção da Receita, Secção da Despesa, Sec-
II
ção do Material, Secção do Patrimônio, Contadoria
Geral, Tesouraria, Sub-Prefeituras e Postos Fis -
caisj5 .
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência: Ins-
pectoria de Pronto Socorro e Assistência, Labofíato
rio de Pesquizas Quimicas e Biologicas, Postos de
Assistência Médica, Hospitais
III
IV - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas :
Secção de Viação, Topografia e Obras Públicas,Sec-
ção dê Urbanismo e Construções Particulares, Sec -
ção de Arborização, Jardins e Fomento, Secção de
Iluminação, Secção do Serviço Telefônico, Secção
de Oficinas;
“Prefeitura Municipal de Fortaleza
no . Fortaleza,
* V = Secretaria Municipal de Abastecimento e Limpésa Pá.
blica: Administração dos Matadouros, Administra -
ção dos Mercados e Açougues, Inspetoria do Leite e
Generos Alimentícios, Inspetoria de. Assistência Say
taria aos Matadouros, Administração de Limpesa Pú-”
blica, Administração de Gareges ,: Oficinas Mecani-
« cas e Abastecimento de Combustiveis.
. , Art. 6º - Nas suas faltas e impedimentos, os Secretarios se-
rão substituidos por pessoas designadas pelo Prefeito Municipal,
devendo, porem, recair a designação em um dos titulares de outra
Secretaria, ou em qualquer dos Chefes de Secção das mesmas.
Art. 7º - Dentro do prazo de trinta (30) dias; a contar da
promulgação da presente lei, as Secretarias Municipais e a Procu-
radoria dos Feitos organizarão o seu Regulamento Interno e provi-
denciarão sobre a definitiva organização dos quadros do seu pes-
soal administrativo, para o efeito de lotação. )
Art. 8º - A presente lei entrará em vigor na data da sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em de Junho
. de 1918. ,
a INT
lã,
a qu a e a q ds a e q e e e e 0 0 a 0 a a e mm a
PREFEITO MUNICIPAL
Emenda nº Á
(Ao Projeto de lei nº 70)
Acrescente-se onde fór cabivel:
+
Art... Os Secretarios Municipais exercerão o cargo
em comissão e perceberão vencimentos mensais de cinco mil eru-
zeiros ( 5.000,00).
Arte... Ficam abertos ao orçamento vigente, os cre-
ditos especiais totalizando a importancia de Cento e setenta e
cinco mil cruzeiros $Cr$175.000,00), distribuidos pelos seguin-
tes serviços e destinados aos pagamentos no corrente exercicio,
dos subsidios dos Secretarios Municipais, criados na presente
Lei:
a) EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Administração Superior ...ccc..... Crê 35 000,00
b) EDUCAÇÃO PÚBLICA
Administração Buperior ....cccecos 35.000,00
c) SAÚDE PÚBLICA .
Administraçao Superior ..cececsese 35.000,00
à) SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Administração Superior coscccceses 70.000,00
Paragrafo unico - Ficam sem aplicação as importancias
consideradas no Orçamento vigente para os cargos de Diretor Ge-
ral ora extintos.
Sala das Sessões da NA Municipal ,em 16 de J de 1918
loAL
EMENDAS AO PROJETO IB LEI Nº 70
Emenda nº 2 +16
rescente-se ao artigo 1º o seguinte:
8 nico - Ficam mantidas todas as garantias, direitos e vantagens
ãssegurados pelas leis em vigor á Procuradoria dos Fei-
tos da Fazenda Municipal, ao Procurador, aos Sub-Procu-
radores, Escrivão e Oficiais de Justiça.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 21 de Ju-
nho de 1948 .
Emenda nº E) +á
ransfiram-se as Inspetorias do Leite e Generos Alimenticios e de
Assistencia Sanitario aos Matadouros, definidas no numero V, do
art. 5º, para a Secretaria de Saúde e Assistencia (nº II do citado
artigo), dando-se a primeira a seguinte denominação :- Secção de
Fiscalização de Higienização de Generos Alimenticios.
Sale das Sessoes da Câmara Municipal de Fortaleza, “em 21 de Ju.
nho de 1948, .
Emenda nº
oe 4 8
fACrescente-se ao nº 1 do art. 5º o seguinte:- Secção de Culturá,Es-
portes e Diversões Populares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em/21 de Ju-
Ge) nho & 1948,
“4
poi me dl
bonmido
| ARQUIVO |
s Ar
fortN$
Transforma em Secretarias tumicipais
da Prefeitura de Fortaleza as atuais
Diretorjas Gerais e dá outras provie
denciass
Artigo 1º - Os serviços administrativos de Prefeitura de Fortaleza, sob
11 -
ill -
1 -
Artigo 2º
Artigo 3º
1
a direção geral do Prefeito Bunicipal, ficam distribuidos /
pelos seguintes orgãost
Secretaria Kunicipal de Educação e Serviços Internos
Secretaria Luniciprl de Fazenda
Secretaria lunicipal de Saúde e Assistência
Secretaria liunicipal de Urbanismo e Obras Publicas
Secretaria Liunicipal d0s Serviços Urbanos e Abastecimento
Procuradoria dos Feitos da Fazenda Liumicipal.
Ficam mantidos todas as gprantias, direitos e vantagens /
assegurados pelas leis em vigor 4 Procuradoria dos Feitos
da Fazenda limicipal, ao Procurador, nos Sub-Procuradores;
Escrivão e Oficiais de Justigas
Ficam transformadas em Secretarias linicipais as atuais /
Diretorias Gerais da Prefeitura,
Ao titular de cada wma des Secretarias Hunicipais, compete
Auxiliar o Prefeito na direção dos serviços públicos, subs-
crevendo os decretos, leis e regulamentos por ele expedidos,
e referendando-lhe os atos da corater adninistrativos
Superintender, orientar, fiscalizar e fazer executar todos
os cerviços e encargos da respectiva Secretarias
Ss.
Expedir instruções para a regular execução das leis e regulamentos;
Ordenar o procedimento: de sindicancias para apurar irregularidades
ou a pratica de atos lesivos aos interesses e ao decôro da adninis-
tração, submetendo o resultado das mesmas á consideração do Prefei-
to Hunicipal; ,
Propor: ao Prefeito Nunicipal. a nomeação, promoção, remoção e exo=
neração dos funcionários seus subordinados;
Emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com as atribuições :
da Secretaria e apresentar ao Chefe do Executivo limicipal as sue
gestões que lhe parecerem necessárias 4 bôa marcha e desenvolvimen-
- to dos serviços ao seu cargos
4 -
5 -
A
a
R 6 -
, 7 -
ç
a .
8 -
9 -
Artigo 4º —
Artigo 5º =
1 -
Executar e fazer executar tudo que fôr preciso é normalidade e efi-
ciencia dos encargos da Secretaria, adotando as providencias e me-
didas de carater administrativo que julgar necessáriase bsse Zim;
Fornecer, ao orgão técnico competente, os dados e informações ne-
cessários à elaboração da proposta orçamentaria da Secretarias
- Promover todos os trabalhos de natureza privativa e os que forem /
especialmente determinados pelo Chefe do Executivo Lunicipal, apre-
sentanão n êste, anualmente, o relatório da Secretarias
Ao Procursdor dos Feitos de Fazenda illunicipal compete, além das
funções que lhe são inherentes, as constantes dos numeros 2 e 9
do ertigo anteriors
Ap diversas Secções que constituiam as Diretorias Gerais, trans-
formadas em Secretarias Municipais, em virtude do artigo 2º da
presente lei, ficam distribuidas pelas mesmas Secretarias, na //
forma seguinte:
Secretaria limicipal de Educação e Serviços Internos! Secção de
Educação, Secção do Expediente e Arquivo, Secção de Estatistica,
Secção do Pessoal e Secção de Cultura, Esportes e Diversões po=
pulares$
Secretaria llunicipal de Fazenda * Secg%o de Lançamentos, Secção
da Receita, Secção da Desptsa, Secgtio do Naterial, Secção do Pa-
trimonio, Secção do Expediente e Arquivo, Contadoria Geral, Tesou-=
e.
ill
IV
Vo
Artigo 6º
Artigo 7º
Artigo 8º
2)
d)
raria, Sub-Prefeituras e Postos Fiscais;
Secretaria liunicipal de Saúde e Assistências Inspectoria de
Pronto Socorro e Assistência, Laboratorio de Pesquizas Qui-
micas e Biologicas, fostos de Assistência liíédica, Hospitais,
Inspectoria de Assistência Sanitária aos lintadouros, Secção
de Fiscelização de Higienização de Goncros Alimentícios e /
Secção do Expediente e Arquivo;
Secretaria limicipel de Urbanismo e Obras Públicas: Secção
de Viação, Topografia e Obras Públicas, Secção de Urbanie»
mo e Construções Particulares, Secç&o de Arborização e Jame
dim, Sceção de Fomento da Produção, Secção de Iluminação, /
Secção do Servigo Telerônico, Secção de Oficinas e Sceção /
ão Expediente e Arquivos
1
Secretaria ltunicipal dos Serviços Urbanos e Abastecimento.
Administração dos Latadouros, Administração dos Lercados e
Açougues, Administração de Limptze Pública, Administração /
de Garages, Oficinas lecanicas e Abastecimento de Combusti=
veis e Secção do Expediente e Arquivos
-- Vas suas faltas e impedimentos, os Secretarios serfio Ble
bostituidos por pessoas designadas pelo Prefeito Huníci=
pal, devendo, porém, recair a designação em um dos titu-
lares de outra Secretaria, ou em qualquer dos Chefes de
Secgto das mesmass
- Os Secretarios limicipais exercerão o cargo em comissão
e percoberto vençimentos mensais de CINCO LIL CRUZEIROS
& €r:35:000,00 ):
- Fica 0 Prefeito limiícipol autorizado a abrir,ao orçamen-
to vigente, os créditos especiais totalizando a importâne
cia de CERTO E SETENTA E CINCO NIL CRUZEIROS ///////////
( 07.8175:000,00 ), distribuidos peles seguintes serviços
e destinados nos pagarentos no corrente exercicio, dos Sub
sidios dos Secretarios lhmicipaísy (Criados na presente Leis
- EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, FINANÇEIRA
Administração Superior. ccececeseevesseeo Cro $354000,00
— EDUCAÇÃO PUBLICA e a :
Administração Superior....cceserceses ss. $354000,00
e) =
ã) -
$ Unico - &
“Artigo 9º —
$
Artigo 10º
SAUDE PÚBLICA .
PP RN NR:
Administração Superior. .cccececscroceseo crigss “000;00
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA ......., ,
Administração Superior...ececcerececoos 8704000500
Ficam sem aplicação as importâêntias consideradas no Ore
camento vigente pora os cargos de Diretor Geral ora exe
tintos:
Dentro do prago improrrogavel de trinta (30) dias, a con-
tar da promulgação desta lei, 28 Secreteries limicipais /
orgonizarão c scu Regulemento Interno e fornecerfio, no /
mesmo praso, à Ccnissão de Reorganização do Quadro do Pesm
sdal da Pretos teres alia ode Vodiã£o de lei nº 63, a /
xelação dos quadros respcetívos de seu pessõal, administra-
tivo, para os devídos fins de direitos
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em comirário.
Sala das Sesntes, da Cêmara iunicipal de Fortaleza, em 25
de junho de 1948:
Pour ecra et
Om e rr unem mos au
a é fr use tra CA MA 2 pr
Ra
(4
8
mara Municipal de Fortaleza
Diga-se no art) 1º 4 É
- Secretaria Municipal de Srbanismo e Obras Publicas
- Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos e Abastecimento
Inclua-se no arti 5 » em cada Secretaria uma Secção de Expedi-
ente e Arquivos Kg
(D Suprima-se a designagão de "Protocolo" no n. 1 X
o Diga-se Secção de Estatistica, sómente?
No numero IV diga-se "Secção de Jardins e Arborização" e
fica instituida a "Secção de Fomento "fzgmtaixzátrimak Resegdo»
Suprima-se no n. IV a Secção de Oficinas?
fxansfixaxer
Suprima-se o Laboratorio de Pesquisas Quimicas e Biologicas?
.
Diga-se Administração de Garages e Oficinas Mecanicas e supri-
ma-se "abastecimento de combustiveis"
Forialeza, 21 dx junho de”1948
EMENDA Nº di
(ão projeto de lei nº 70)
Nobre-se no nº IV do art. 5º "a Secção de Arborização, Jar-
e Fomento! pela criação de mais uma secção, ficando assim
denominadas:
"SECÇÃO DE ARBORIZAÇÃO E JARDIM!
V e
(O "SECÇÃO DF. FOMENTO PA PRODUÇÃO" .
A justificação será feita oralmente.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em
21 de junho de 19h48.
mérito A
(ao prajeto de lei n. 70)
Redija-sc desta maneira o art. 7º:
Art. 7º.- Dentro do praso improrrogavel de 30 dias, a contar
da promulgação desta lei, as Secretarias MunicipaisYôrganizarão o
seu Regulamento Interno e fornecerão, no mesmo praso, à Comissão de
q Reorganização do Quadro do Pessoal da Prefeitura, criada pelo pro-
Jeto de lei n3 63, a relação dos quadros respectivos de seu pessoal
administrativo, para os devidos fins de direito.
- Njustificação será feita oralmente.
Sala das sessões da Camara mUnicipal de Fortaleza, em 21
de junho de 1948.
- À Comissão de Redação de Leis dá a seguinte redação ao projeto nº 70.
Transforma em Secretarias Lunicipais
da Prefeitura de Fortaleza as atuais
Diretorias Gerais e dá outras provi-
denciass.
Artigo 1º - Os serviços administrativos da Prefeitura de Fortaleza, sob
11
111
1V
IV
4 Único
Artigo 2º
Artigo 3º
1
a direção geral do Prefeito ilunicipal, ficam distribuidos /
pelos seguintes orgãos:
Secretaria Hunicipal de iducação e Serviços Internos
Secretaria Kunicipal de Fazenda
Secretaria Funteipal de Saúde e Assistência
. + .
Secretaria lLuricipal de Urbanismo e Obras Publicas
Secretaria lLiunicival dos Serviços Urbanos e Abastecimento
Procuradoria dos Feitos da F:.zenda lunicipal.
Ficam mantidos todas as garantias, direitos e vantagens /
assegurados pelas leis em vigor á Procuradoria dos Feitos
da Fazenda liunicipal, ao Procurador, aos Sub-Procuradores;,
Escrivão e Oficiais de Justiça.
Ficam transformadas em Secretarias lunicipais as atuais /
Diretorias Gerais da Prefeitura.
Ao titular de cada uma das Secretarias Kunicipais, compete:
“Auxiliar o Prefeito na direção dos serviços públicos,- subs-
crevendo os decretos, leis e regulamentos por ele expedidos,
e referendando-lhe os atos de carater administrativo;
Superintender, orientar, fiscalizar e fazer executar todos
os serviços e encargos da respectiva Secretaria;
E
+
q
Artigo 4º —
Aptigo 5º —
Expedir instruções para a regular execução das leis e regulamentos;
Ordenar o procedimento de sindicancias para apurar irregularidades
ou a pratica de atos lesivos aos interesses e ao decôro da adminis-
tração, submetendo o resultado das mesmas á consideração do Prefei-
to liunicipal;
“ropor ao Prefeito liunicipal a nomeação, promoção, remoção e exo-
neração dos funcionários seus subordinados;
Emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com as atribuições
da Secretaria e apresentar ao Chefe do Executivo Kunicipal as su-
gestões que lhe parecerem necessárias á bôa marcha e desenvolvimen-
to dos serviços ao seu cargo;
Executar e fazer executar tudo que fôr preciso á normalidade e efi-
ciencia dos encargos da Secretaria, adotando as »rovidencias e me-
didas de carater administrativo que julgar necessáriaSa êsse fim;
Xornecer, ao orgão técnico competente, os dados e informações ne-
cessérios à elaboração da proposta orçamentaria da Secretaria;
Promover todos os trabalhos de natureza privativa e os que forem /
especialmente determinados pelo Chefe do Executivo llunicipal, apre-
sentando a êste, anvalmente, o relatório da Secretarias,
Ao Procurador dos Feitos da Fazenda lunicipal compete, além das
funções que lhe são inherentes, as constantes dos numeros 2 e 9
do artigo anterior.
As diversas Secções que constituiam as Diretorias Gerais, trans-
formadas em Secretarias Lunicipais, em virtude do artigo 2º da
presente lei, ficem distribuidas peles mesmas Secretarias, na //
forma seguinte:
Secretaria llunicipal de Educação e Serviços Internos: Secção de
Educação, Secção do Expediente e Arquivo, Secção de Estatistica,
Secção. do Pessoal e Secção de Cultura, Esportes e Diversões po-
pulares?
Secretaria lunicipal de Fazenda : Secção de Lançamentos, Secção
da Receita, Secção da Despêsa, Secção do Laterial, Secção do Pa-
trimonio, Secção do Expediente e Arquivo, Contadoria Geral, TYesou-
pm 0. ”
raria, Sub-Prefeituras e Postos Fiscais;
111- Secretaria iiunicipal de Saúde e Assistência: Inspectoria de
Pronto Socorro e Assistência, Leboratorio de Pesquizas Qui-
micas e Biologicas, Postos de Assistência Lédica, Hospitais,
inspectoria de Assistência Sanitário aos Latadouros, Secção
de Fiscalização de Higienização de Generos Alimentícios e /
Secção do Expediente e Arquivo;
1V- Secretaria iiunicipal de Urbanismo e Cbras Públicas: Secção
de Viação, Topografia e Obras Públicas, Secção de Urbanis-
mo e Construções Particulares, Secção de Arborização e Jar-
dim, Secção de Fomento da Produção, Secção de Iluminação, /
Secção do Serviço Telefônico, Secção de Oficinas e Secção /
do Expediente e Arquivo;
V- Secretaria liunicipal dos Serviços Urbanos e Abastecimento:
Administração dos Letadouros, Administração dos lercados e
Açougues, Administração de Limpêza Pública, Administração /
de Garages, Cficinas Liecanicas e Abastecimento de Combusti-
veis e Secção do ixpediente e Arquivo.
Artigo 6º - Nas suas faltas e impedimentos, os Secretarios serão su-
pstituidos por -pessoss designadas pelo Prefeito liunici-
pal, devendo, porém, recair a designação em um dos titu-
lares ãe outra Secretaria, ou em qualquer dos Chefes de
Secção das mesnas.
Artigo 72º - Os Secretarios ilunicipais egercerão o cargo em conissão
e perceberão vencimentos mensais de CINCO LIL CRUZLIROS
& 0r785.000,00 ).
Artigo Bº - Tica o Prefeito Lunicipal autorizado a abrir ao orçamen-
to vigente, os créditos especiais totalizando a importân-
“cia de CENTO E SUTENTA E CINCO LIL cruzaisos /////VVMU
( C7:$175.000,00 ), distribuidos pelos seguintes serviços
e Gestinatos aos pagamentos no corrente exsrcicio, dos sub-
sidios dos Secretarios Kunicipais, criados na presente Leis
a) - EXAÇÃO E FISCALIZIÇÃO FINANCUIRA
, Administração Superior..c..ccccerec esse. Cr $35.000,00
DvD) - EDUCAÇÃO PÚBLICA
Administração Superior....ccrecercccenas 335.000,00
e)
. à)
8 Unico -
ROS
Artigo 9º
-
«
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Artigo 10º —
SAUDE PÚBLICA
Administração Superior.....ccccccecce ce. 027. $35.000,00
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Administração Superior...cccocccorcarsa $704000,00
Ficam sem aplicação as importâncias consideradas no Cr-
camento: vigente para os cargos de Diretor Geral ora ex-
tintos.
Deniro do praso improrrogavel de trinta (30) dias, a con-
tar da promulgação desta lei, as Secretarias liunicipais /
organizarão o seu Regulamento Interno e fornecerão, no /
mesmo praso, à Comissão de Reorganização do Quadro do Pes-
sõôal da Prefeitura, criada pelo projeto de lei nº 63, a /
relação dos quadros respectivos de seu pessõal adminisitra-
tivo, para os devidos fins de direitos
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em comirário
Sela das Sessões da Cêmara l'unicipal de Fortaleza, em 25
de junho de 1948.
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