| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1948 |
| Date | 1948-06-30 |
| Ementa | Transforma em Secretarias Municipais da Prefeitura de Fortaleza as atuais Diretorias Gerais e dá outras providências. |
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Josi nº AL | CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000261948 BE Projeto: 00701948 sea cio ic futor PSREITO MUNICIPAL. Km | ii mm rs Les PROJETO DE LEINC SO VEREADOR asilo Muwrcpel . LEI No RE ve 30 y06€, 43 dom no 429% DE 01,0% [h9 ARQUIVO b. “Prefeitura Municipal de Fortaleza Fortaleza, PROJETO DE LEI Nº 40 BE DE-=JUNHO. DE-1948, ” , s Transforma em Secretarias Hunicipais da Prefeitura de Forta leza as atuais Diretorias Gerais e da outras providencias. Art. 1º - Os serviços administrativos da Prefeitura de For taleza, sob a direção geral do Prefeito Municipal, ficam distri buidos pelos seguintes orgãos: I - Secretaria Municipal de Educação e Serviços Inter nos II - Secretaria Municipal de Fazenda III - Secretaria Municipal de Saúde e Assistencia —— IV - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas — V - Secretaria Municipal de Abastecimento e Limpeza Pública VI - Procuradoria dos Feitos da Fazenda Municipal Art. 2º - Ficam transformadas em Secretarias Municipais as atuais Diretorias Gerais da Prefeitura. Arte 3º - Ao titular de cada uma das Secretarias Municipais, compete: . - . : 1 - Auxiliar o Prefeito na direção dos serviços públi- cos, subscrevendo os decretos, leis e regulamentos por ele expe- didos, e referendando-lhe os atos de carater administrativos 2 - Superintender, orientar, fiscalizar e fazer execu- tar todos os serviços e encargos da respectiva Secretaria; 3 - Expedir instruções para a regular execução das leis e regulamentos; L - Ordenar o procedimento de sindicancias para apurar irregularidades ou a pratica de atos lesivos aos interesses e ao ecôro da administração, submetendo o resultado das mesmas â con ideração do Prefeito Municipal; 5 - Propor ao Prefeito lunicipal a nomeação, promoção, m o 2. . remoçao e exoneraçao dos funcionarios seus subordinados; 6 - Emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com as atribuições da Secretaria e apresentar ao Chefe do Executivo Vo Co No “Prefeitura Municipal de Fortaleza Fortaleza, . mo PA ..a Municipal as sugestoes que lhe parecerem necessarias a boa War- cha e desenvolvimento dos serviços ao seu cargo; 7 - Executar e fazer executar tudo que for preciso á normalidade e eficiencia dos encargos da Secretaria, adotando as providencias e medidas de carater administrativo que julgar ne- cessárias a esse fim; . A - 8 - Fornecer, ao orgao tecnico competente, os dados e N o 'á a - mo informaçoes necessarios a elaboraçao da proposta orçamentaria da Secretaria; , , 9 - Promover todos os trabalhos de natureza privativa e os que forem especialmente determinados pelo Chefe do Executi- vo Municipal, apresentando a este, anualmente, o relatório da Se cretaria. art. 4º - Ao Procurador dos Feitos da Fazenda Municipal com pete, além das funções que lhe são inherentes, as constantes dos numeros 2 a 9 do artigo anterior. art. 5º - As diversas Secções que constituíam as Diretorias. Gerais, transformadas em Secretarias Municipais, em virtude do artigo 2º da presente lei, ficam distribuidas pelas mesmas Se - cretarias, na forma seguinte: I - Secretaria Municipal de Educação e Serviços Inter- nos: Secção de Educação, Secção do Expediente e. Protocolo, Secção de Arquivo e Estatística, Secção do Pessoal; Secretaria Municipal de Fazenda: Secção de Lança - mentos, Secção da Receita, Secção da Despesa, Sec- II ção do Material, Secção do Patrimônio, Contadoria Geral, Tesouraria, Sub-Prefeituras e Postos Fis - caisj5 . Secretaria Municipal de Saúde e Assistência: Ins- pectoria de Pronto Socorro e Assistência, Labofíato rio de Pesquizas Quimicas e Biologicas, Postos de Assistência Médica, Hospitais III IV - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas : Secção de Viação, Topografia e Obras Públicas,Sec- ção dê Urbanismo e Construções Particulares, Sec - ção de Arborização, Jardins e Fomento, Secção de Iluminação, Secção do Serviço Telefônico, Secção de Oficinas; “Prefeitura Municipal de Fortaleza no . Fortaleza, * V = Secretaria Municipal de Abastecimento e Limpésa Pá. blica: Administração dos Matadouros, Administra - ção dos Mercados e Açougues, Inspetoria do Leite e Generos Alimentícios, Inspetoria de. Assistência Say taria aos Matadouros, Administração de Limpesa Pú-” blica, Administração de Gareges ,: Oficinas Mecani- « cas e Abastecimento de Combustiveis. . , Art. 6º - Nas suas faltas e impedimentos, os Secretarios se- rão substituidos por pessoas designadas pelo Prefeito Municipal, devendo, porem, recair a designação em um dos titulares de outra Secretaria, ou em qualquer dos Chefes de Secção das mesmas. Art. 7º - Dentro do prazo de trinta (30) dias; a contar da promulgação da presente lei, as Secretarias Municipais e a Procu- radoria dos Feitos organizarão o seu Regulamento Interno e provi- denciarão sobre a definitiva organização dos quadros do seu pes- soal administrativo, para o efeito de lotação. ) Art. 8º - A presente lei entrará em vigor na data da sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em de Junho . de 1918. , a INT lã, a qu a e a q ds a e q e e e e 0 0 a 0 a a e mm a PREFEITO MUNICIPAL Emenda nº Á (Ao Projeto de lei nº 70) Acrescente-se onde fór cabivel: + Art... Os Secretarios Municipais exercerão o cargo em comissão e perceberão vencimentos mensais de cinco mil eru- zeiros ( 5.000,00). Arte... Ficam abertos ao orçamento vigente, os cre- ditos especiais totalizando a importancia de Cento e setenta e cinco mil cruzeiros $Cr$175.000,00), distribuidos pelos seguin- tes serviços e destinados aos pagamentos no corrente exercicio, dos subsidios dos Secretarios Municipais, criados na presente Lei: a) EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Administração Superior ...ccc..... Crê 35 000,00 b) EDUCAÇÃO PÚBLICA Administração Buperior ....cccecos 35.000,00 c) SAÚDE PÚBLICA . Administraçao Superior ..cececsese 35.000,00 à) SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA Administração Superior coscccceses 70.000,00 Paragrafo unico - Ficam sem aplicação as importancias consideradas no Orçamento vigente para os cargos de Diretor Ge- ral ora extintos. Sala das Sessões da NA Municipal ,em 16 de J de 1918 loAL EMENDAS AO PROJETO IB LEI Nº 70 Emenda nº 2 +16 rescente-se ao artigo 1º o seguinte: 8 nico - Ficam mantidas todas as garantias, direitos e vantagens ãssegurados pelas leis em vigor á Procuradoria dos Fei- tos da Fazenda Municipal, ao Procurador, aos Sub-Procu- radores, Escrivão e Oficiais de Justiça. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 21 de Ju- nho de 1948 . Emenda nº E) +á ransfiram-se as Inspetorias do Leite e Generos Alimenticios e de Assistencia Sanitario aos Matadouros, definidas no numero V, do art. 5º, para a Secretaria de Saúde e Assistencia (nº II do citado artigo), dando-se a primeira a seguinte denominação :- Secção de Fiscalização de Higienização de Generos Alimenticios. Sale das Sessoes da Câmara Municipal de Fortaleza, “em 21 de Ju. nho de 1948, . Emenda nº oe 4 8 fACrescente-se ao nº 1 do art. 5º o seguinte:- Secção de Culturá,Es- portes e Diversões Populares. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em/21 de Ju- Ge) nho & 1948, “4 poi me dl bonmido | ARQUIVO | s Ar fortN$ Transforma em Secretarias tumicipais da Prefeitura de Fortaleza as atuais Diretorjas Gerais e dá outras provie denciass Artigo 1º - Os serviços administrativos de Prefeitura de Fortaleza, sob 11 - ill - 1 - Artigo 2º Artigo 3º 1 a direção geral do Prefeito Bunicipal, ficam distribuidos / pelos seguintes orgãost Secretaria Kunicipal de Educação e Serviços Internos Secretaria Luniciprl de Fazenda Secretaria lunicipal de Saúde e Assistência Secretaria liunicipal de Urbanismo e Obras Publicas Secretaria Liunicipal d0s Serviços Urbanos e Abastecimento Procuradoria dos Feitos da Fazenda Liumicipal. Ficam mantidos todas as gprantias, direitos e vantagens / assegurados pelas leis em vigor 4 Procuradoria dos Feitos da Fazenda limicipal, ao Procurador, nos Sub-Procuradores; Escrivão e Oficiais de Justigas Ficam transformadas em Secretarias linicipais as atuais / Diretorias Gerais da Prefeitura, Ao titular de cada wma des Secretarias Hunicipais, compete Auxiliar o Prefeito na direção dos serviços públicos, subs- crevendo os decretos, leis e regulamentos por ele expedidos, e referendando-lhe os atos da corater adninistrativos Superintender, orientar, fiscalizar e fazer executar todos os cerviços e encargos da respectiva Secretarias Ss. Expedir instruções para a regular execução das leis e regulamentos; Ordenar o procedimento: de sindicancias para apurar irregularidades ou a pratica de atos lesivos aos interesses e ao decôro da adninis- tração, submetendo o resultado das mesmas á consideração do Prefei- to Hunicipal; , Propor: ao Prefeito Nunicipal. a nomeação, promoção, remoção e exo= neração dos funcionários seus subordinados; Emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com as atribuições : da Secretaria e apresentar ao Chefe do Executivo limicipal as sue gestões que lhe parecerem necessárias 4 bôa marcha e desenvolvimen- - to dos serviços ao seu cargos 4 - 5 - A a R 6 - , 7 - ç a . 8 - 9 - Artigo 4º — Artigo 5º = 1 - Executar e fazer executar tudo que fôr preciso é normalidade e efi- ciencia dos encargos da Secretaria, adotando as providencias e me- didas de carater administrativo que julgar necessáriase bsse Zim; Fornecer, ao orgão técnico competente, os dados e informações ne- cessários à elaboração da proposta orçamentaria da Secretarias - Promover todos os trabalhos de natureza privativa e os que forem / especialmente determinados pelo Chefe do Executivo Lunicipal, apre- sentanão n êste, anualmente, o relatório da Secretarias Ao Procursdor dos Feitos de Fazenda illunicipal compete, além das funções que lhe são inherentes, as constantes dos numeros 2 e 9 do ertigo anteriors Ap diversas Secções que constituiam as Diretorias Gerais, trans- formadas em Secretarias Municipais, em virtude do artigo 2º da presente lei, ficam distribuidas pelas mesmas Secretarias, na // forma seguinte: Secretaria limicipal de Educação e Serviços Internos! Secção de Educação, Secção do Expediente e Arquivo, Secção de Estatistica, Secção do Pessoal e Secção de Cultura, Esportes e Diversões po= pulares$ Secretaria llunicipal de Fazenda * Secg%o de Lançamentos, Secção da Receita, Secção da Desptsa, Secgtio do Naterial, Secção do Pa- trimonio, Secção do Expediente e Arquivo, Contadoria Geral, Tesou-= e. ill IV Vo Artigo 6º Artigo 7º Artigo 8º 2) d) raria, Sub-Prefeituras e Postos Fiscais; Secretaria liunicipal de Saúde e Assistências Inspectoria de Pronto Socorro e Assistência, Laboratorio de Pesquizas Qui- micas e Biologicas, fostos de Assistência liíédica, Hospitais, Inspectoria de Assistência Sanitária aos lintadouros, Secção de Fiscelização de Higienização de Goncros Alimentícios e / Secção do Expediente e Arquivo; Secretaria limicipel de Urbanismo e Obras Públicas: Secção de Viação, Topografia e Obras Públicas, Secção de Urbanie» mo e Construções Particulares, Secç&o de Arborização e Jame dim, Sceção de Fomento da Produção, Secção de Iluminação, / Secção do Servigo Telerônico, Secção de Oficinas e Sceção / ão Expediente e Arquivos 1 Secretaria ltunicipal dos Serviços Urbanos e Abastecimento. Administração dos Latadouros, Administração dos Lercados e Açougues, Administração de Limptze Pública, Administração / de Garages, Oficinas lecanicas e Abastecimento de Combusti= veis e Secção do Expediente e Arquivos -- Vas suas faltas e impedimentos, os Secretarios serfio Ble bostituidos por pessoas designadas pelo Prefeito Huníci= pal, devendo, porém, recair a designação em um dos titu- lares de outra Secretaria, ou em qualquer dos Chefes de Secgto das mesmass - Os Secretarios limicipais exercerão o cargo em comissão e percoberto vençimentos mensais de CINCO LIL CRUZEIROS & €r:35:000,00 ): - Fica 0 Prefeito limiícipol autorizado a abrir,ao orçamen- to vigente, os créditos especiais totalizando a importâne cia de CERTO E SETENTA E CINCO NIL CRUZEIROS /////////// ( 07.8175:000,00 ), distribuidos peles seguintes serviços e destinados nos pagarentos no corrente exercicio, dos Sub sidios dos Secretarios lhmicipaísy (Criados na presente Leis - EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, FINANÇEIRA Administração Superior. ccececeseevesseeo Cro $354000,00 — EDUCAÇÃO PUBLICA e a : Administração Superior....cceserceses ss. $354000,00 e) = ã) - $ Unico - & “Artigo 9º — $ Artigo 10º SAUDE PÚBLICA . PP RN NR: Administração Superior. .cccececscroceseo crigss “000;00 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA ......., , Administração Superior...ececcerececoos 8704000500 Ficam sem aplicação as importâêntias consideradas no Ore camento vigente pora os cargos de Diretor Geral ora exe tintos: Dentro do prago improrrogavel de trinta (30) dias, a con- tar da promulgação desta lei, 28 Secreteries limicipais / orgonizarão c scu Regulemento Interno e fornecerfio, no / mesmo praso, à Ccnissão de Reorganização do Quadro do Pesm sdal da Pretos teres alia ode Vodiã£o de lei nº 63, a / xelação dos quadros respcetívos de seu pessõal, administra- tivo, para os devídos fins de direitos A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em comirário. Sala das Sesntes, da Cêmara iunicipal de Fortaleza, em 25 de junho de 1948: Pour ecra et Om e rr unem mos au a é fr use tra CA MA 2 pr Ra (4 8 mara Municipal de Fortaleza Diga-se no art) 1º 4 É - Secretaria Municipal de Srbanismo e Obras Publicas - Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos e Abastecimento Inclua-se no arti 5 » em cada Secretaria uma Secção de Expedi- ente e Arquivos Kg (D Suprima-se a designagão de "Protocolo" no n. 1 X o Diga-se Secção de Estatistica, sómente? No numero IV diga-se "Secção de Jardins e Arborização" e fica instituida a "Secção de Fomento "fzgmtaixzátrimak Resegdo» Suprima-se no n. IV a Secção de Oficinas? fxansfixaxer Suprima-se o Laboratorio de Pesquisas Quimicas e Biologicas? . Diga-se Administração de Garages e Oficinas Mecanicas e supri- ma-se "abastecimento de combustiveis" Forialeza, 21 dx junho de”1948 EMENDA Nº di (ão projeto de lei nº 70) Nobre-se no nº IV do art. 5º "a Secção de Arborização, Jar- e Fomento! pela criação de mais uma secção, ficando assim denominadas: "SECÇÃO DE ARBORIZAÇÃO E JARDIM! V e (O "SECÇÃO DF. FOMENTO PA PRODUÇÃO" . A justificação será feita oralmente. Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 21 de junho de 19h48. mérito A (ao prajeto de lei n. 70) Redija-sc desta maneira o art. 7º: Art. 7º.- Dentro do praso improrrogavel de 30 dias, a contar da promulgação desta lei, as Secretarias MunicipaisYôrganizarão o seu Regulamento Interno e fornecerão, no mesmo praso, à Comissão de q Reorganização do Quadro do Pessoal da Prefeitura, criada pelo pro- Jeto de lei n3 63, a relação dos quadros respectivos de seu pessoal administrativo, para os devidos fins de direito. - Njustificação será feita oralmente. Sala das sessões da Camara mUnicipal de Fortaleza, em 21 de junho de 1948. - À Comissão de Redação de Leis dá a seguinte redação ao projeto nº 70. Transforma em Secretarias Lunicipais da Prefeitura de Fortaleza as atuais Diretorias Gerais e dá outras provi- denciass. Artigo 1º - Os serviços administrativos da Prefeitura de Fortaleza, sob 11 111 1V IV 4 Único Artigo 2º Artigo 3º 1 a direção geral do Prefeito ilunicipal, ficam distribuidos / pelos seguintes orgãos: Secretaria Hunicipal de iducação e Serviços Internos Secretaria Kunicipal de Fazenda Secretaria Funteipal de Saúde e Assistência . + . Secretaria lLuricipal de Urbanismo e Obras Publicas Secretaria lLiunicival dos Serviços Urbanos e Abastecimento Procuradoria dos Feitos da F:.zenda lunicipal. Ficam mantidos todas as garantias, direitos e vantagens / assegurados pelas leis em vigor á Procuradoria dos Feitos da Fazenda liunicipal, ao Procurador, aos Sub-Procuradores;, Escrivão e Oficiais de Justiça. Ficam transformadas em Secretarias lunicipais as atuais / Diretorias Gerais da Prefeitura. Ao titular de cada uma das Secretarias Kunicipais, compete: “Auxiliar o Prefeito na direção dos serviços públicos,- subs- crevendo os decretos, leis e regulamentos por ele expedidos, e referendando-lhe os atos de carater administrativo; Superintender, orientar, fiscalizar e fazer executar todos os serviços e encargos da respectiva Secretaria; E + q Artigo 4º — Aptigo 5º — Expedir instruções para a regular execução das leis e regulamentos; Ordenar o procedimento de sindicancias para apurar irregularidades ou a pratica de atos lesivos aos interesses e ao decôro da adminis- tração, submetendo o resultado das mesmas á consideração do Prefei- to liunicipal; “ropor ao Prefeito liunicipal a nomeação, promoção, remoção e exo- neração dos funcionários seus subordinados; Emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com as atribuições da Secretaria e apresentar ao Chefe do Executivo Kunicipal as su- gestões que lhe parecerem necessárias á bôa marcha e desenvolvimen- to dos serviços ao seu cargo; Executar e fazer executar tudo que fôr preciso á normalidade e efi- ciencia dos encargos da Secretaria, adotando as »rovidencias e me- didas de carater administrativo que julgar necessáriaSa êsse fim; Xornecer, ao orgão técnico competente, os dados e informações ne- cessérios à elaboração da proposta orçamentaria da Secretaria; Promover todos os trabalhos de natureza privativa e os que forem / especialmente determinados pelo Chefe do Executivo llunicipal, apre- sentando a êste, anvalmente, o relatório da Secretarias, Ao Procurador dos Feitos da Fazenda lunicipal compete, além das funções que lhe são inherentes, as constantes dos numeros 2 e 9 do artigo anterior. As diversas Secções que constituiam as Diretorias Gerais, trans- formadas em Secretarias Lunicipais, em virtude do artigo 2º da presente lei, ficem distribuidas peles mesmas Secretarias, na // forma seguinte: Secretaria llunicipal de Educação e Serviços Internos: Secção de Educação, Secção do Expediente e Arquivo, Secção de Estatistica, Secção. do Pessoal e Secção de Cultura, Esportes e Diversões po- pulares? Secretaria lunicipal de Fazenda : Secção de Lançamentos, Secção da Receita, Secção da Despêsa, Secção do Laterial, Secção do Pa- trimonio, Secção do Expediente e Arquivo, Contadoria Geral, TYesou- pm 0. ” raria, Sub-Prefeituras e Postos Fiscais; 111- Secretaria iiunicipal de Saúde e Assistência: Inspectoria de Pronto Socorro e Assistência, Leboratorio de Pesquizas Qui- micas e Biologicas, Postos de Assistência Lédica, Hospitais, inspectoria de Assistência Sanitário aos Latadouros, Secção de Fiscalização de Higienização de Generos Alimentícios e / Secção do Expediente e Arquivo; 1V- Secretaria iiunicipal de Urbanismo e Cbras Públicas: Secção de Viação, Topografia e Obras Públicas, Secção de Urbanis- mo e Construções Particulares, Secção de Arborização e Jar- dim, Secção de Fomento da Produção, Secção de Iluminação, / Secção do Serviço Telefônico, Secção de Oficinas e Secção / do Expediente e Arquivo; V- Secretaria liunicipal dos Serviços Urbanos e Abastecimento: Administração dos Letadouros, Administração dos lercados e Açougues, Administração de Limpêza Pública, Administração / de Garages, Cficinas Liecanicas e Abastecimento de Combusti- veis e Secção do ixpediente e Arquivo. Artigo 6º - Nas suas faltas e impedimentos, os Secretarios serão su- pstituidos por -pessoss designadas pelo Prefeito liunici- pal, devendo, porém, recair a designação em um dos titu- lares ãe outra Secretaria, ou em qualquer dos Chefes de Secção das mesnas. Artigo 72º - Os Secretarios ilunicipais egercerão o cargo em conissão e perceberão vencimentos mensais de CINCO LIL CRUZLIROS & 0r785.000,00 ). Artigo Bº - Tica o Prefeito Lunicipal autorizado a abrir ao orçamen- to vigente, os créditos especiais totalizando a importân- “cia de CENTO E SUTENTA E CINCO LIL cruzaisos /////VVMU ( C7:$175.000,00 ), distribuidos pelos seguintes serviços e Gestinatos aos pagamentos no corrente exsrcicio, dos sub- sidios dos Secretarios Kunicipais, criados na presente Leis a) - EXAÇÃO E FISCALIZIÇÃO FINANCUIRA , Administração Superior..c..ccccerec esse. Cr $35.000,00 DvD) - EDUCAÇÃO PÚBLICA Administração Superior....ccrecercccenas 335.000,00 e) . à) 8 Unico - ROS Artigo 9º - « ' Artigo 10º — SAUDE PÚBLICA Administração Superior.....ccccccecce ce. 027. $35.000,00 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA Administração Superior...cccocccorcarsa $704000,00 Ficam sem aplicação as importâncias consideradas no Cr- camento: vigente para os cargos de Diretor Geral ora ex- tintos. Deniro do praso improrrogavel de trinta (30) dias, a con- tar da promulgação desta lei, as Secretarias liunicipais / organizarão o seu Regulamento Interno e fornecerão, no / mesmo praso, à Comissão de Reorganização do Quadro do Pes- sõôal da Prefeitura, criada pelo projeto de lei nº 63, a / relação dos quadros respectivos de seu pessõal adminisitra- tivo, para os devidos fins de direitos A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em comirário Sela das Sessões da Cêmara l'unicipal de Fortaleza, em 25 de junho de 1948. ar gs » 1 a 2. « . . + am nº Cuclic:re ce exi 4- * y . de exmes de cs úie, 2 + dSPortrole q. = Me cc gs Ciguas ii UC ro: “limenticios. | vor cxte lo cri. - BETE. Íu ve VE OU Lo ds, com outros organismos co o vecviços GE Legis uE VENCvENo, GE CLIC st) e ce jmuniz cão, Vomrs que tirefo nto É TIO Siypálo CO uv rece O adido 4 »” ” x” victs.e co o cpres:ui mente «CC vocec.. co cuudro. Um outro «specto seri. o Ge que O >5t o Jó Vem LisehtO EsE servi— -o embors cue ceficicntemerte, E Lit.im nte Os UU. Devvisos LE CLOCUuri— uu enci.s, sinto num conrfiit. cuminista tivo Dai icmbem nºs ce pocerrazghrnrnung esguecer cue Co. uu tur for ce vol ci Coenitrrico sto toref ec por su r turesa peem nentes e vio pocen fic.r + ceoOstriticsa s cimp rhs tipo con nco . nitovio por su. Enatrcia Laçicus, "o , n né2) “q erros, Geiyonco muit: veses encobri: m.iz OSjuLivo. veins “srim em vi:t do expo. to É O noscu py secou: 00 O proÇeto vol INOpOrLiro. E Le. nECEl. CÍ; r b) cue sejr solicit uo LO Lot «O pOr Coto Coma. « ictuncitic.o “Grs tarefas de Polici: zenit ri Es bimento tua vê uv áuc, -— « Legillãto o . , Cc) cue sejim ericcos n» Doe UM Cy gão municip' 1 ce s úve m.is mocernro e 4 Jstuc. ue boveÊ o mis vem