| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1948 |
| Date | 1948-07-03 |
| Ementa | Abre o crédito de Cr$ 15.000,00, para o fim que indica. |
| native_id | 5802 |
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Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000271948 Projeto: 00691948 DRA tor: o CREDO PINHEIRO PROJETO DE LEI Nº é 9 ASSUNTO: Abunelo 6 eduto de CM [$.o00 00 me gs Judaico. VEREADOR Edmilron Torbuão pox” odio À peru RT ce pH 49 DIOM Nº 4304 DE Er 45 ARQUIVO : 4 Tá pa ojeto-lei nº 69 o Rá MA Eta Abre o crédito de Cr$15.000,00, para o fim que indica. - Fica o sr, Prefeito Municipal gutorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$15,000,00 (quinze mil cruzeiros), como auxilio a uma embaixada dos Bacharelandos da Faculdade de =Direito do Ceará, os quais irão até Rio e São Paulo, em estudos.: juridi- cóBçscientíficos e literários. Perboyre e Silva, Presidente da referida embaixada. arte 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em O padião dos Qeadêmilcos da Faculdade de fimamá Direito do Ceará é justissimo em face da finalidade da excurê são a ser empreendida pelos Bacharelandos de 1948,0s quais pretendem, em contacto com os centros mais ci& vilizados do País, renovar e melhorar os seus conheci- Se mentos jurídicos, científicos e literários. N : E . hpresentgM consideração da Gasa a fundamentada justi- . N ficativa feita pelos acadêmicos de “ireito, a qual fadfmos | ! ee como se fosse Esvef Mecenato, Cut , 2) REMETE AMADO Mat SAE MEM E Cit RAR Ai fd to asihad e! ves .. a) - ERRA. = CMA1B 000,00... a h rio: a sm 0 a q e q 0 0 jm capo , ' Os alunojque agora estão a terminar o curso na Faculdade de. Di * veitodo Ceará, interitam lever a efeito uma excursão. com fins de estue. do e intercâmbio cultural, &o sul do país. A Embaixada, que deverá e tir de Fortaleza logo após o término das provas parciais de. junho, & tomposta dos estudantes José Cavalcante Portos Leopoldo Ceser Fontene le, Ossien Alencar Araripe, Rasiiundo Monte Coglho, Antonio Belarmino «de Holinda Cavalcante Neto, Evandro Leite Viana, € Jósio de Alencar A. . rarípe, sob a presidência do Professor Catedrática dr. João Perbpyre e silva, presidente da- Associação: Cearense de Imprensa, o apóio da Direção da nosso escola jurídica é do Cenjro Acêdê- - mico Clovis Bevileque, credenciam êsse empreendimento como sério e pro veitoso. Não podia 1ssô deixar dé acontecer, uma ver explicedos 08 sé us objetivos, o seu roteiro, & sua orientação, Ie Visita às penitenciárias do Rio é S. Paulo « Todos nôs sã bemos o valor com que s€ revestem os estudos sobre & regeneração dos delinquéntes, a influência e o póder dos sistemas penitenciários para a consecução desses “desiderate”, naqueles que cumprem as penas que & Sociedade lhes impôs, para que verham a se resdaptar, sem áiferenças psiguícas, no corpo social, Vemos, aqui, no Ceará, na matéria a-aste pônto concernente, um descalabro, úma negação completa dos processos. indicados pela -criminologia, o sistema penitenciário atrazado ainda alguns séculos. N9 Rio de Janeiro e S. Paulo,principalmente, é que ene Sontramos O que nã de mais adiantado e mais moderno, € onde mais pros * priamente poderá alguem bebsr ensinamentos justos e precisos. r ” : + Pia . o , IJ - Serviços de Assistência Judiciária do Pof. Earáldo Vallas dão « Quando de sua estada em Fortaleza, O prof. Valladap teve a genti leza de convidar os estudante de Direito Internacional privado para . verem de perto os serviços de assistência judiciária, sôbre este ramo do Direito especializada, que se processá no tôro do Rio, sob sua come petente orientação, Grandes seriem os lucros que poderíamos auferir . com estudos dessa naturezas : TII - Congresso Nacional de Estudantes & Ex julho se reunem ne Capital Federal os estudantes de todo .6 Brasil para discutirem 08 pro blemes miltiplos e complexos, para a fortificação de suas instituições, contribuir com sia parcela de esfôrço pafé o engrandecimento da patria, Não seria de se deixer fugir a excelente oportunidede para que, pudeãe “sem os acadêmicos cearenses discutir e fazer valer os pontos de vista esposados pela mocidade acadêmica da Terra da Lus s nestes momentos ane guetiosos por que passa a nação brasileira, no turbilhão de ideias ine » €ongruentes em que periclita a situação mundial. a IF « Intercâmbio cultural - Vive a mocidade cearense afastada . &6 ritmo acelerado do progresso de ideias, afogando-se na modorra do estaticísmo é ftnoperância provincianes, Seja por sua propria culpa, “por felta de iniciativa, seja pêlo descaso com que os poderes públicos Sempre olhem estes empreendimentos, negendo-lhe o auxílio-precioso 6 indispensavel. O estudante cearense não é como o estudante de outros estedos, que sempre está em movimento, colhendo ideias, bebendo ensie nementos noutros recantos do país. É nosso pensáménto trabalhar para mostrar 18 fóra o que aqui se passa, levando livros, frutos da intelec tuelíidade, dos quais possa mostrar cêm justo orgulho, promovendo cone ferências é estudos, nas faculdades por intermedio de Seus centros aca dêmicos. Heste sentido, vale a pena salientar os entendimentos hevie dos com o Centro Acadêmico da Faculdade Nacional de Direito da Univers sidede do Brasil e com o Centro XI de Agosto, da Faculdade de Direito - . da Universidade de S. Paulo ” O pedido que os bacharelandos da Faculdade de Direita ds Cera. + 4 rã ora fazem à eficiente Câmara de Vereadores de Fortaleza está agui arrazoado e justificado, a-pequena ajuda com que o Município trará sua cooperação, vem se juntar a uma subvenção existente para estes fins, na Feculdade de Direito, É uma ajuda necessária, é uma «parte que vem formar um todo, indispensavel. Sem esta ajude, a subvenção tornasse inócua. Por tudo isso, cremos no elevado espírito que anima nossos proficientrs licurgos, que reconhecerão a utilidade de nossos objetia vos'e dando o merecido valor à classe academica, Por acreditermos na tog=egontade e largueza de visão de nossos sereadores é que viemos a fas zerósipa solicitação. Forteleza, 53 de Jur fe 1948 ao A COMISS%O DE REDAÇÃO FINAL DA A SEGUINTE REDAÇÃO Pr) K PROJETO DE LEI Nº 69 primero Abre o crédito de Cr. 315. 000 100, pa- ra o fim que indica. art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr. 415.000,00, (quinze mil cruzeiros), como auxílio cz uma embaixado dos Becharelandos da Facul- dade de Direito do Ceurá, os quais irão até o Rio e São Paulo, em es- tudos jurídicos, científicos e literários. i 4 Art. 2º - O numerário em apreço deverá sor entregue ao Dr. João Perboyre e Silva, Presidente da referida embuixada. Art. 32 - À presente, lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. . Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em de E . Junho de 1948. San Quão Loviaooyds Junho de 1948. A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DA A SEGUINTE REDAÇÃO ) PROJETO DE LEI Nº 69 OA. Ao j / (sy y Abre o crédito de Cr.$15.000,00, pa- ra o fim que indica, art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr.$15.000,00, (quinzermil cruzeiros), como auxílio a uma embaixada dos Bacharelandos da Facul- dade de Direito do Ceará, os quais irão até o Rio e São Paulo, em es- tudos jurídicos, científicos e literários. 1] . Art. 2º - O numerário em apreço deverá ser entregue ao Dr. João Perboyre e Silva, Presidente da referida embaixada. Art. 3º - À presente lei entrará em vigor na data de sua pu-. blicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em de «