| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1948 |
| Date | 1948-07-31 |
| Ementa | Cria a Comissão de Reorganização do Quadro de Pessoal Fixo e Variável da Prefeitura Municipal de Fortaleza. |
| native_id | 5803 |
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dou 28 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000281948 Pro ojel eto: 00631948 Adr na GO COMES 4 ,€/48 im ij II Il Il] II II I |) DATA T 7 67 IT PROJETO DE LEI Nº 6 > a TALIZADO ASSUNTO: GU Comu 2410 AG GA ecuah do Quo do Paypap Fiho a Vacas VEREADOR Lowuno Prropidto fone cum LEI no AB DE 91, 4 148 DIOM w 4306. pe IL,% ,48 ARQUIVO 4 PROJETO DE LÉI N Cria a Comissão de Reorganização do Qua- dro de Pessoal Fixo e Variavel da Pre- ' feitura Municipal de Fortaleza. : art. 1º - Fica constituida a Cômissão de Reorganização do Quadro: de Fessoal Fixo e Variável da Prefeitura Municipal de Fortaleza, composta de à dois (2) vereadores, dois(2) técnicos do D.E.S.P., dois (2) funcionários a n ” a Ea 4 . x . municipais, sob a presidencia do Prefeito Municipal: EA ” - - $ Unico - Os diretores de serviços municipais serao accessores da co- 1 : missao criada por esta lei. . - . - 4 . Z - Art.2º - à Comissao aqui constituida apresentara a proposta de Reor- ganz açao do Quadro, acompanhada da proposta de aumento de vencimentos de todo o pessoal, tendo em vista o aumento decrescente em relação aos. proven- tos crescentes. ) $ Único - 4 Comissão poderá propor aumento do Quadro, ampliação dos serviçosexistentes; criação de novos serviços e quaisquer outras modifica- - , goes que visem melhorar os serviços publicos municipais. . . ma nu . . me Ed . Art. 3º - No estudo da Reorganizaçao do Quadro a Comissao tera em vis- 4 . s +, Ed , . ta reparar injustiças porventura praticadas contra funcionarios ou servi- ) Entes , : Z : : dores do Municipio e, para este fim, recebera, no prazo de trinta (30) oi vermmtmnateia o úlas, contados da posse da Comissão, por escrito, as reclamações do Pesso- - 351 que, por ventura, se julgar prejudicado. . Art. 4º - à escolha dos membros da Comissão se fará da seguinte. ma- neira: um (1) vereador e um (1) técnico do D.E.S.P. de livre escolha da Mesa da Camara, um (1) vereador de escolha eletiva da Câmara, um (1) téc- “nico e um (1) funcionário municipal de livre escolha go Prefeito Kunici- 1 | 1 | 1 id . + : . . . pal e um (1) funcionario de êscolha do funcionalismo municipel. " L L N . Ls - + a Ed $ Único - Os tecnicos e os funcionarios terao a gratificaçao por tra- , balho extraordinario de «ordo com as leis em vigor. Os vereadores nada: re- | ceberão por esse serviço, sendo, porém, considerado serviço relevante a coletividade. . ' | art. 5º - A Comissão criada por esta lei será empossada dentro de quin-, ze (15) dias da promulgação desta lei e terá o prazo máximo, improrrogável de noventa (90) dias para ultimação de seus trabalhos. Art. 6º - Concluídos os trabalhos dá Comissão, e após dez (10) dias de ! conclusão de seu relatório, o Prefeito Municipal o enviará sob a forma de NE o mensagem a Camara Municipade. O cmi dd oil Art. 7º - A presente lei entrars em vigor na data de sua publicação - , revoradas as disvosiçoes em contrario. Sala das Sessões da Câmara Muni ipal de Fortaleza,e m || de junho de : 1918. Lugo à uam [o Wo. Leiria ma Mfa secaera a df) uthaa por, peodama,” » LcLa Deer a / Pale das Ager , LAR ty Jada co LS Gunerta co Eno Cher fito Gota O pre Crcelita Ea i O comedor tu Cree cego gre PEN 2, o, Zico A rafa” NE 44 Do le ampl peca LL do sa ed, vio ia Eee, fouite o da cuecas ed € x ato AQ (Ao Projeto de lei nº 63) “EMENDA Nº ( Ao Artigo. 1º, diga-se ônde se le "dois (2) funcionários muri - cipais! 4 - "DOIS (2) FUNCIONÁRIOS DO QUADRO ÚNICO DA PRE- FEITURA MUNICIPAL!, Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 15 de junho de 1918. TEOFILO CORDEIRO . | a: EMENDA Nº Ed (Ão projeto de lei nº 63) ho Artigo 19, diga-se na parte final onde se lê "e um (1) 4 funcionário de escolha do funcionalismo municipay! y - “E UM (1) FUNCIONARIO DE ESCOLHA ELETIVA DO , FUNCIONALISMO MUNICIPAL". R Sala das Sessões da Camgaa Municipal de Fortaleza, em 15 de junho de 1918. ISAAC MACIEL o iro . > DAR é COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL ET HT) ED, Ea & ço PARECER Nº 6" 10 PROJETO DE LEI Nº 63. ? O projeto de lei nº 63, de autoria do vereador Lauro Brígido Garcia e outros, pretende a criação de uma Comissão que trataria da reestruturação e re- ajustamento dos quadros do funcionalismo municipal, bem como do gumento geral - do pessoal fixo e variável. » adotou, o projeto, um critério que reputamos justo, de compôr a Cômise são por dois (2) técnicos do D.E.S.P., dois (2) funcionários municipais, dois (2) Vereadores, sob a presidência do Prefeito, fazendo com que, diretamente o Prefeito, a Câmara e o próprio funcionalismo participassem da responsabilida- de do trabalho. É sabido que a Prefeitura de Fortaleza viveu durante mais de dez anos sob direção discricionária e que este período foi dos mais tumultuário da vi- da administrativa municipal. Os últimos prefeitos, que apenas demoram mêses, serviram-se do cargo para admitir correligionários, promover amigos, resultan- do disto inúmeras injustiças e excesso de funcionários em determinados servi- £ºS, enquanto, em outros havia deficiência de pessoal. Tal situação não pode perdurar, sob pena de jamais se normalizar a vida burocrática da administração do Município, em prejuizo geral para a coletividade. : Por outro lado a má renumeração criou o mau hábito da propina, frequen- te e evidente em qualquer setor da Prefeitura. , : Considerando-se que o rítmo alarmante do aumento do custo de vida não foi, nem de longe, seguido pela curva ascendente dos salários e proventos pa- gos pelo Município, força é reconhecer a necessidade de um aumento geral para o pessoal do Município, injunção a que chegamos nó momento preciso - e felize mente - em que a receita pública alcança .o máximo da arrecadação, O projeto recomenda que a Comissão tem em vista, para propõe o aumen- .to,. que este seja relativamente, mais alto para os de menores proventos que é, aliás, critério raramente seguido, porém, o único, na verdade, justo. Por todas as razões expostas a Comissão opina pela oportunidade e ne-. «cessidade do projetos. É este o nosso parecer, Sata das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 9 de Junho de 1948. Pos me 9% 1 rm o A Comissão de Redação de Leis dã a seguinte redação “e ess D Art. 1º - Fica constituida a Comissão de Reorganização do Quadro de Pessõal Fixo e Variatel da Prefeitura Mynicipal de Fortaleza, composta de dois,(2) vereadores, ,dois (2) tecnicos do DeE.SeP., dois (2) fun- 4 cionarios do Quadro Único da Prefeitura Municipal, sob a presiden- cia do Prefeito Municipal. Cria a Comissag de Reorganização do Quadro de Pessoal Fixo e Variavel / da Prefeitura Municipal de Fortalezas .s Único - Os diretores de serviços municipais serao accessores da Comissão «: criada por esta lei, . . Art. 2º - A Comissão aqui constituida apresentará a proposta de Reorganiza- çao do Quadro, acompanhada da proposta de aumento de vencimentos de todo o pessoal, tendo em vista o aumento decrescente em relasg çao aos proventos crescentes. : * 8 Único - à Comissão poderá, propor aumento do Quadro, ampliação dos serviços existentes, criaçao de novos serviços,e quaisquer outras modifica- ções que visem melhorar os serviços públicos municipais. - Arte 5º - No estudo da Reorganização do Quadro a Comissão terá em vista re- parar injustiças porventura praticadas contra fyncionarios ou ser- . vidores do Municipio e, para este fim, recebera, no prazo de trin x ta (30) dias, contados da posse da Comissao, por escrito, as recla- maçoes do Pessoal que, por ventura, se julgar prejudicado. Arte 4º - A escolha dos membros d Comissão se fará da seguinte maneira: um (1) vereagor e um Ted) tecnico do D.E.S.P., de livre escolha da Mesa ga Câmara, um (1) vereagor de escolha eletiva da Camara, um (1) teenico e um (1) funcionário municipal de livre escolha $ do Prefgito Municipal e um (1) funcionário de escolha eletiva do funcionalismo Municipal. M%; Único - Os técnicos eos funcionários terão a gratificação por trabalho . extraordinario de acordo com as leis em vigor. Os vereadores nada receberao por esse serviço, sendo, porem, considerado serviço rele- vante a coletividade, Art. 5º - A Comissão criada por esta lei será empossada dentro de quinze (15) dias da promulgação desta lei e tera o prazo maximo, im- prorrogavel de noventa (90) dias para ultimaçao de seus trabalhos. $1º —-" A Comissão se reunirá obrigatoriamente pelo menos duas (2) ve- , B Z ses por semana, podendo ser convocadas outras reuniões, em dia e horas designadas pela Comissao!!, $2º -" O membro da Comissão qué faltar a três (3) reuniões consecutivas sera destilasido, sendo a vaga preençhida na maneira indicada por es- ta lei para efeito de sua composiçao!!, Arte 6º - Congluidos os trabglhos da Comissão, e após dez (10) dias da con- clusao de seu relatorio, o Prefeito Municipal o enviara sob a for- ma de mensagem a Camara Mnicipale Arte 72º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- Ade gadas as disposições em contrários EE das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 18 de junho de 1948. JN, e-eonconnanaeen mano cam o onenamenenamcanaceoo nana Relator. » sy 1 . . “ PROJETO DE EI Nº 63 0 + . o “ PAO Cria a Comissão de Reorganfzação do Qua- dro de Pessoal Fixo e Variavel da Pre- feitura Municipal de Fortaleza. Art. 1º - Fica constituida a Cómissao de Reorganização do Quadro. de Pessoal Fixo e Variável da Prefeitura Municipal de Fortaleza, composta de dois (2) vereadores, dois(2) técnicos do D.E.S.P., dois (2) funcionários municipais, sob a presidência do Prefeito Municipal. ( 5 Único - | Os diretores de serviços municipais serão accessores da co- missão criada por esta lei. - Art.2º - A Comissão aqui constituida apresentará a proposta de Reor- ganiz ação do Quadro, acompanhada da proposta de aumento de vencimentos de todo o pessoal, tendo em vista o aumento decrescente em relação aos proven- tos crescentes. 5 Único - à Comissão poderá propor aumento do Quadro, ampliação dos. . serviçosexistentes, criaçao de novos serviços e quaisquer outras modifica- ções que visem melhorar os serviços públicos municipais. . Art. 3º - No estudo da Reorganização do quadro a Comissão terá em vis- ta reparar injustiças porventura praticadas contra funcionários ou servi- “dores do Município e, para este fim, receberá, no prazo de trinta (30) dias, contados da posse da Comissão, por escrito, as reclamações do Pesso- al que, por ventura, se julgar prejudicado. Art. 4º - A escolha dos membros da Comissão se fará da seguinte ma- neira: um (1) vereador e um (1) técnico do D.E.S.P. de 1ivre escolha da o. ' Mesa da Câmara, um'(1) vereador de escolha eletiva da Camara, um (1) téc- , de, nico e um (1) funcionário municipal de livre escolha do Prefeito Munici- pal e um (1) funcionário de êscolha do funcionalismo municipal. $ Único - Os técnicos e os funcionários terão a gratificação por tra- balho extraordinário de gordo com as leis em vigor. Os vereadores nada re- ceberão por esse serviço, sendo,: porém, considerado serviço relevante. à coletividade. o Art. 5º - A Comissão criada por esta lei será empossada dentro de quin- ze (15) dias da promulgação desta lei e terá o prazo máximo, improrrogável de noventa (90) dias para ultimação de seus trabalhos. Art. 6º - Concluidos os trabalhos da Comissão, e após dez (10) dias da conclusão de seu relatório, o Prefeito Municipal o enviará sob a forma de sa mensagem a Camara Municipade eu SE LP Im arco) Art. 7º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revoradas as disposições em contrário. S Sala das Sessões da Câmara Muni ipal de Fortale z sem || de junho de Clnperiao “o. és A lego - É. gadas as disposiçoes em contrarios qara das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 18 de junho de 19 e ea ae aaa Relator. pas A Comis Art. 1º 8 Único Art, 2º 8 Único Art. 30 Arte 19 $ Único Arte 59 $ 18 $ 2º Art. 60 Art. 7º ' 4 du são de Redação de Leis dá a seguinte cetção Soho nº 63, - ES ad ' Cria a Comissaq de Reofgafá zação do Quadro de Pessoal Fixo e Variavel / da Prefeitura Municipal de Fortalezas - Fica constituida a Comissão de Reorganização do Quadro de Pessoal Fixo e Variatel da Prefeitura Mynicipal de Fortaleza, composta de dois,(2) vereadores, ,dois (2) tecnicos do DeE.SeP., dois (2) fug- cionarios do Quadro Único da Prefeitura Municipal, sob a presiden- cia do Prefeito Municipal. 2 . . “o e - Os diretores de serviços municipais serao accessores da Comissão criada por esta leis, - A Comissão aqui constituida apresentará a proposta de Reorganiza- çao do Quadro, acompanhada da proposta de aumento de vencimentos de todo o pessoal, tendo em vista o aumento decrescente em relae çao aos proventos crescentes. - A Comissão poderá, propor aumento do quadro, ampliação dos serviços existentes, criaçao de novos serviços,e quaisquer outras modifica- goes que visem melhorar os serviços públicos municipais. - No estudo da Reorganização do Quadro a Comissão terá gm vista re- parar injustiças porventura praticadas contra fyncionarios ou ser- vidores do Municipio e, para este fim, recebera, no prazo de trin ta (30) dias, contados da posse da Comissao, por escrito, as recla: maçoes do Pessoal que, por ventura, se julgar prejudicado. - A escolha dos membros da Comissão se fará da seguinte maneiras um (1) vereador e um (1) tecnico do D.E.S.P., de livre escolha -da Mesa da Camara, um (1) Vereagor de escolha eletiva da Camaras, um (1) tecnico e um (1) funcionário mugicipal de livre escolha do Prefeito Municipal e um (1) funcionário de escolha eletiva do funcionalismo Municipal. - Os técnicos e os funcionários terão a gratificação por trabalho extraorginario de acordo com as leis em vigor. Os vereadores nada receberão por esse serviço, sendo, porem, considerado serviço rele- vante a coletividade. - A Comissão criada por esta lei sera empossada dentro de quinze (15) dias da promulgaçao desta lei e tera o prazo maximo, im prorrogavel de noventa (90) dias para ultimaçao de seus trabalhos. ” 2 í . - " A Comissão se reunira, obrigatoriamente pelo menos duas (2) ve- Ses por semana, podendo ser convocadas outras reunioes, em dia e horas designadas pela Comissão", - " O membro da Comissão que faltar a três (3) reuniões consecutivas sera destitvido, sendo a vaga preençhida na maneira indicada por es- ta lei para efeito de sua composiçao". - Congluidos os trabglhos da Comissão, e após dez (10) gias da con- clusao de seu relatório, o Prefeito Municipal o enviara sob a for- ma de mensagem a Camara Mnicipale. . - A presente lei entrará em vigor na data de sua públicação, Tevo- 1 Gema ce 4 ie Ecpit 25 Haro het peerir o anfo Rs a | co efidlio ão qua des. put o: Dutido a Clucaca esfera, al ota paca a 2 Cecerçams Calereecoirio co Mara, co tals o DESP dem (a) Pe mta Paco Cuco im Sair (2) fones Po Betmi 2 cias Ce | Do Ercêmder Menere pad OS Lato La, eim Co, - a Veceles Cs Tap Co tt” Lim Vence otro, rã, A cura frit focagulo po brio ao eme» Pustado foro 24) e freotind [a no fue Lda ola Jato doar ctnto 10 E mol LE o Me ja o pedi O AS, — co | | 2 LUnedo, ap da fullicaçio Leda o Leframapicos) cre Lccpdã (60 3 TS