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norma nº 28/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1948
Date 1948-07-31
EmentaCria a Comissão de Reorganização do Quadro de Pessoal Fixo e Variável da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
native_id5803

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dou 28
CÂMARA
MUNICIPAL
DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000281948
Pro ojel eto: 00631948
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4 ,€/48
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PROJETO DE LEI Nº 6 >
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ARQUIVO
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PROJETO DE LÉI N
Cria a Comissão de Reorganização do Qua-
dro de Pessoal Fixo e Variavel da Pre- '
feitura Municipal de Fortaleza. :
art. 1º - Fica constituida a Cômissão de Reorganização do Quadro: de
Fessoal Fixo e Variável da Prefeitura Municipal de Fortaleza, composta de à
dois (2) vereadores, dois(2) técnicos do D.E.S.P., dois (2) funcionários
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municipais, sob a presidencia do Prefeito Municipal:
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$ Unico - Os diretores de serviços municipais serao accessores da co-
1 :
missao criada por esta lei.
. - . - 4 . Z -
Art.2º - à Comissao aqui constituida apresentara a proposta de Reor-
ganz açao do Quadro, acompanhada da proposta de aumento de vencimentos de
todo o pessoal, tendo em vista o aumento decrescente em relação aos. proven-
tos crescentes. )
$ Único - 4 Comissão poderá propor aumento do Quadro, ampliação dos
serviçosexistentes; criação de novos serviços e quaisquer outras modifica-
- ,
goes que visem melhorar os serviços publicos municipais.
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Art. 3º - No estudo da Reorganizaçao do Quadro a Comissao tera em vis-
4 . s +, Ed , .
ta reparar injustiças porventura praticadas contra funcionarios ou servi-
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dores do Municipio e, para este fim, recebera, no prazo de trinta (30)
oi vermmtmnateia o
úlas, contados da posse da Comissão, por escrito, as reclamações do Pesso- -
351 que, por ventura, se julgar prejudicado. .
Art. 4º - à escolha dos membros da Comissão se fará da seguinte. ma-
neira: um (1) vereador e um (1) técnico do D.E.S.P. de livre escolha da
Mesa da Camara, um (1) vereador de escolha eletiva da Câmara, um (1) téc-
“nico e um (1) funcionário municipal de livre escolha go Prefeito Kunici-
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pal e um (1) funcionario de êscolha do funcionalismo municipel.
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$ Único - Os tecnicos e os funcionarios terao a gratificaçao por tra-
,
balho extraordinario de «ordo com as leis em vigor. Os vereadores nada: re- |
ceberão por esse serviço, sendo, porém, considerado serviço relevante a
coletividade. . ' |
art. 5º - A Comissão criada por esta lei será empossada dentro de quin-,
ze (15) dias da promulgação desta lei e terá o prazo máximo, improrrogável
de noventa (90) dias para ultimação de seus trabalhos.
Art. 6º - Concluídos os trabalhos dá Comissão, e após dez (10) dias de !
conclusão de seu relatório, o Prefeito Municipal o enviará sob a forma de
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mensagem a Camara Municipade.
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Art. 7º - A presente lei entrars em vigor na data de sua publicação
- ,
revoradas as disvosiçoes em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Muni ipal de Fortaleza,e m || de junho de :
1918. Lugo à uam [o
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(Ao Projeto de lei nº 63)
“EMENDA Nº (
Ao Artigo. 1º, diga-se ônde se le "dois (2) funcionários muri -
cipais!
4 - "DOIS (2) FUNCIONÁRIOS DO QUADRO ÚNICO DA PRE-
FEITURA MUNICIPAL!,
Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 15 de
junho de 1918.
TEOFILO CORDEIRO
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EMENDA Nº Ed
(Ão projeto de lei nº 63)
ho Artigo 19, diga-se na parte final onde se lê "e um (1)
4 funcionário de escolha do funcionalismo municipay!
y - “E UM (1) FUNCIONARIO DE ESCOLHA ELETIVA DO
, FUNCIONALISMO MUNICIPAL".
R Sala das Sessões da Camgaa Municipal de Fortaleza, em
15 de junho de 1918.
ISAAC MACIEL
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COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL ET HT)
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PARECER Nº 6" 10 PROJETO DE LEI Nº 63. ?
O projeto de lei nº 63, de autoria do vereador Lauro Brígido Garcia e
outros, pretende a criação de uma Comissão que trataria da reestruturação e re-
ajustamento dos quadros do funcionalismo municipal, bem como do gumento geral
- do pessoal fixo e variável.
»
adotou, o projeto, um critério que reputamos justo, de compôr a Cômise
são por dois (2) técnicos do D.E.S.P., dois (2) funcionários municipais, dois
(2) Vereadores, sob a presidência do Prefeito, fazendo com que, diretamente o
Prefeito, a Câmara e o próprio funcionalismo participassem da responsabilida-
de do trabalho.
É sabido que a Prefeitura de Fortaleza viveu durante mais de dez anos
sob direção discricionária e que este período foi dos mais tumultuário da vi-
da administrativa municipal. Os últimos prefeitos, que apenas demoram mêses,
serviram-se do cargo para admitir correligionários, promover amigos, resultan-
do disto inúmeras injustiças e excesso de funcionários em determinados servi-
£ºS, enquanto, em outros havia deficiência de pessoal. Tal situação não pode
perdurar, sob pena de jamais se normalizar a vida burocrática da administração
do Município, em prejuizo geral para a coletividade.
: Por outro lado a má renumeração criou o mau hábito da propina, frequen-
te e evidente em qualquer setor da Prefeitura. , :
Considerando-se que o rítmo alarmante do aumento do custo de vida não
foi, nem de longe, seguido pela curva ascendente dos salários e proventos pa-
gos pelo Município, força é reconhecer a necessidade de um aumento geral para
o pessoal do Município, injunção a que chegamos nó momento preciso - e felize
mente - em que a receita pública alcança .o máximo da arrecadação,
O projeto recomenda que a Comissão tem em vista, para propõe o aumen-
.to,. que este seja relativamente, mais alto para os de menores proventos que é,
aliás, critério raramente seguido, porém, o único, na verdade, justo.
Por todas as razões expostas a Comissão opina pela oportunidade e ne-.
«cessidade do projetos.
É este o nosso parecer,
Sata das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 9 de Junho de
1948.
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A Comissão de Redação de Leis dã a seguinte redação “e ess
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Art. 1º - Fica constituida a Comissão de Reorganização do Quadro de Pessõal
Fixo e Variatel da Prefeitura Mynicipal de Fortaleza, composta de
dois,(2) vereadores, ,dois (2) tecnicos do DeE.SeP., dois (2) fun-
4 cionarios do Quadro Único da Prefeitura Municipal, sob a presiden-
cia do Prefeito Municipal.
Cria a Comissag de Reorganização do
Quadro de Pessoal Fixo e Variavel /
da Prefeitura Municipal de Fortalezas
.s Único - Os diretores de serviços municipais serao accessores da Comissão
«: criada por esta lei, .
. Art. 2º - A Comissão aqui constituida apresentará a proposta de Reorganiza-
çao do Quadro, acompanhada da proposta de aumento de vencimentos
de todo o pessoal, tendo em vista o aumento decrescente em relasg
çao aos proventos crescentes. :
* 8 Único - à Comissão poderá, propor aumento do Quadro, ampliação dos serviços
existentes, criaçao de novos serviços,e quaisquer outras modifica-
ções que visem melhorar os serviços públicos municipais.
- Arte 5º - No estudo da Reorganização do Quadro a Comissão terá em vista re-
parar injustiças porventura praticadas contra fyncionarios ou ser-
. vidores do Municipio e, para este fim, recebera, no prazo de trin
x ta (30) dias, contados da posse da Comissao, por escrito, as recla-
maçoes do Pessoal que, por ventura, se julgar prejudicado.
Arte 4º - A escolha dos membros d Comissão se fará da seguinte maneira:
um (1) vereagor e um Ted) tecnico do D.E.S.P., de livre escolha
da Mesa ga Câmara, um (1) vereagor de escolha eletiva da Camara,
um (1) teenico e um (1) funcionário municipal de livre escolha
$ do Prefgito Municipal e um (1) funcionário de escolha eletiva do
funcionalismo Municipal.
M%; Único - Os técnicos eos funcionários terão a gratificação por trabalho
. extraordinario de acordo com as leis em vigor. Os vereadores nada
receberao por esse serviço, sendo, porem, considerado serviço rele-
vante a coletividade,
Art. 5º - A Comissão criada por esta lei será empossada dentro de quinze
(15) dias da promulgação desta lei e tera o prazo maximo, im-
prorrogavel de noventa (90) dias para ultimaçao de seus trabalhos.
$1º —-" A Comissão se reunirá obrigatoriamente pelo menos duas (2) ve-
, B Z
ses por semana, podendo ser convocadas outras reuniões, em dia e
horas designadas pela Comissao!!,
$2º -" O membro da Comissão qué faltar a três (3) reuniões consecutivas
sera destilasido, sendo a vaga preençhida na maneira indicada por es-
ta lei para efeito de sua composiçao!!,
Arte 6º - Congluidos os trabglhos da Comissão, e após dez (10) dias da con-
clusao de seu relatorio, o Prefeito Municipal o enviara sob a for-
ma de mensagem a Camara Mnicipale
Arte 72º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
Ade
gadas as disposições em contrários
EE das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 18 de junho de
1948.
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e-eonconnanaeen mano cam o onenamenenamcanaceoo nana Relator.
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PROJETO DE EI Nº 63
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Cria a Comissão de Reorganfzação do Qua-
dro de Pessoal Fixo e Variavel da Pre-
feitura Municipal de Fortaleza.
Art. 1º - Fica constituida a Cómissao de Reorganização do Quadro. de
Pessoal Fixo e Variável da Prefeitura Municipal de Fortaleza, composta de
dois (2) vereadores, dois(2) técnicos do D.E.S.P., dois (2) funcionários
municipais, sob a presidência do Prefeito Municipal.
( 5 Único - | Os diretores de serviços municipais serão accessores da co-
missão criada por esta lei.
- Art.2º - A Comissão aqui constituida apresentará a proposta de Reor-
ganiz ação do Quadro, acompanhada da proposta de aumento de vencimentos de
todo o pessoal, tendo em vista o aumento decrescente em relação aos proven-
tos crescentes.
5 Único - à Comissão poderá propor aumento do Quadro, ampliação dos.
. serviçosexistentes, criaçao de novos serviços e quaisquer outras modifica-
ções que visem melhorar os serviços públicos municipais.
. Art. 3º - No estudo da Reorganização do quadro a Comissão terá em vis-
ta reparar injustiças porventura praticadas contra funcionários ou servi-
“dores do Município e, para este fim, receberá, no prazo de trinta (30)
dias, contados da posse da Comissão, por escrito, as reclamações do Pesso-
al que, por ventura, se julgar prejudicado.
Art. 4º - A escolha dos membros da Comissão se fará da seguinte ma-
neira: um (1) vereador e um (1) técnico do D.E.S.P. de 1ivre escolha da
o. ' Mesa da Câmara, um'(1) vereador de escolha eletiva da Camara, um (1) téc-
, de, nico e um (1) funcionário municipal de livre escolha do Prefeito Munici-
pal e um (1) funcionário de êscolha do funcionalismo municipal.
$ Único - Os técnicos e os funcionários terão a gratificação por tra-
balho extraordinário de gordo com as leis em vigor. Os vereadores nada re-
ceberão por esse serviço, sendo,: porém, considerado serviço relevante. à
coletividade. o
Art. 5º - A Comissão criada por esta lei será empossada dentro de quin-
ze (15) dias da promulgação desta lei e terá o prazo máximo, improrrogável
de noventa (90) dias para ultimação de seus trabalhos.
Art. 6º - Concluidos os trabalhos da Comissão, e após dez (10) dias da
conclusão de seu relatório, o Prefeito Municipal o enviará sob a forma de
sa
mensagem a Camara Municipade
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Im arco)
Art. 7º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação
revoradas as disposições em contrário.
S Sala das Sessões da Câmara Muni ipal de Fortale z sem || de junho de
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gadas as disposiçoes em contrarios
qara das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 18 de junho de
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são de Redação de Leis dá a seguinte cetção Soho nº 63,
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Cria a Comissaq de Reofgafá zação do
Quadro de Pessoal Fixo e Variavel /
da Prefeitura Municipal de Fortalezas
- Fica constituida a Comissão de Reorganização do Quadro de Pessoal
Fixo e Variatel da Prefeitura Mynicipal de Fortaleza, composta de
dois,(2) vereadores, ,dois (2) tecnicos do DeE.SeP., dois (2) fug-
cionarios do Quadro Único da Prefeitura Municipal, sob a presiden-
cia do Prefeito Municipal.
2 . . “o e
- Os diretores de serviços municipais serao accessores da Comissão
criada por esta leis,
- A Comissão aqui constituida apresentará a proposta de Reorganiza-
çao do Quadro, acompanhada da proposta de aumento de vencimentos
de todo o pessoal, tendo em vista o aumento decrescente em relae
çao aos proventos crescentes.
- A Comissão poderá, propor aumento do quadro, ampliação dos serviços
existentes, criaçao de novos serviços,e quaisquer outras modifica-
goes que visem melhorar os serviços públicos municipais.
- No estudo da Reorganização do Quadro a Comissão terá gm vista re-
parar injustiças porventura praticadas contra fyncionarios ou ser-
vidores do Municipio e, para este fim, recebera, no prazo de trin
ta (30) dias, contados da posse da Comissao, por escrito, as recla:
maçoes do Pessoal que, por ventura, se julgar prejudicado.
- A escolha dos membros da Comissão se fará da seguinte maneiras
um (1) vereador e um (1) tecnico do D.E.S.P., de livre escolha
-da Mesa da Camara, um (1) Vereagor de escolha eletiva da Camaras,
um (1) tecnico e um (1) funcionário mugicipal de livre escolha
do Prefeito Municipal e um (1) funcionário de escolha eletiva do
funcionalismo Municipal.
- Os técnicos e os funcionários terão a gratificação por trabalho
extraorginario de acordo com as leis em vigor. Os vereadores nada
receberão por esse serviço, sendo, porem, considerado serviço rele-
vante a coletividade.
- A Comissão criada por esta lei sera empossada dentro de quinze
(15) dias da promulgaçao desta lei e tera o prazo maximo, im
prorrogavel de noventa (90) dias para ultimaçao de seus trabalhos.
” 2 í .
- " A Comissão se reunira, obrigatoriamente pelo menos duas (2) ve-
Ses por semana, podendo ser convocadas outras reunioes, em dia e
horas designadas pela Comissão",
- " O membro da Comissão que faltar a três (3) reuniões consecutivas
sera destitvido, sendo a vaga preençhida na maneira indicada por es-
ta lei para efeito de sua composiçao".
- Congluidos os trabglhos da Comissão, e após dez (10) gias da con-
clusao de seu relatório, o Prefeito Municipal o enviara sob a for-
ma de mensagem a Camara Mnicipale. .
- A presente lei entrará em vigor na data de sua públicação, Tevo-
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