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norma nº 29/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1948
Date 1948-07-27
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a abrir, desde já ao vigente orçamento, o credito especial de Cr$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta cruzeiros), para o fim que indica.
native_id5804

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dou 29
CÂMARA
MUNICIPAL
1 DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000291948
É Projeto: 00641948
Autor: PREFEITO MUNICIPAL
| usscáran
PROJETO DE LEI Nº 64
DATA JÃ /0+ 7/4
ASSUNTO: ; Ls | á
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A ur o cadudo qngeunl de
AY 240.000 00 pera O Jam Qua quece.
7) : e.
VEREADOR ] PRAS) VVULA UA
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DIOM 43 DE ay q as
ARQUIVO
Prefeitura YWiunicipal de Fortaleza
Fortaleza,
PROJETO DE LEI Nº LE.
Autoriza o Prefeito Municipal a /
abrir, desde já, ao vigente orça-
mentoso credito especial de Cf...
(240.000,00 (Duzentos e quarenta
” mil crúzeiros), para o fim que in-
dica.
A Câmara Municipal de Fortaleza decreta e eu gen-/.
ciono a seguinte leis :
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza /
autorizado a abrir, desde já, ao vigente orçamento, o credito espe-
cial de ("$240.000,00 ( duzentos e quarenta mil cruzeirós), o qual
será aplicado na aquisição,mediante concurrencia publica,de, mate-
rial de eletricidade destinado à ampliação da rêde de iluminação
da cidade,
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM DE
DE 1948,
em 0 e o o a np e e e e 2 0 0
ACRISIO MOREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
trio : : Va
“e
Tenho a' honra “de encaminhar a v. Excia.spa-
ra a devida apreciação dessa Câmara, o anexo projeto de lei, com/ - em
[o) qual se “pretende a autorização dessa assembiéia para a bertura/í
«de um crédito especial no valor de, galo. 000,00 (duzentos e quaren
ar
taimil cruzeiros), importância que (o) Executivo Municipal deseja /
aplicar na” aquisição de material de” iluminação pública, destinado
REA
à ampliação da rêde da mesma iluminação, que será aumentada ao má
“ ximoy tendo-se em vista as necessidades. que-apresentam os bairros:
e “subúrbios pobres da cidade.
. ne .
Como e do conhecimento dessa augusta Casa,
“ em mensagem anterior êste Governo pleiteou e obteve autorização Lo
“para a abertura de um crédito especial, no valor de crê2lo. 000 joo/:
(duzentos e quarenta mil cruzeiros), com o qual estã procedendo à
aquisição, diretamente das fontes de produção, no extremo norte /
do país, de postes de iluminação.
De uma encomenda de 1.000 (mil) postes, fei
ta âquelas fontes, uma partida de 180 (cento e oitenta) jã desem-
barcou e, em data de ontem, uma outra de 500- (quinhentos) postes/
aportou ao ancoradouro desta Cidade, vindo-a bordo do vapor “"Poco-
Eq £ * . .
ne", que procede, ja, ao seu descarregamento.
2 vag Chegam, assim, a eficazes resultados as /
providências adotadas por esta administração no sentido da aquisi-
ção de grande número de postes para a ampliação da rede de ilumi-
nação pública de Fortal za, providências que o chefe do Executivo
Municipal espera sejam completadas com a aprovação, por essa egre
Prefeitura Municipal de Fortaleza
Fortaleza, =2=
gia Câmara, do anexo projeto, o qual possibilitará a este Governo
a aquisição do material complementar, de iluminação, necessário /
ao geral aparelhamento da rede que 'se pretende ampliar. ,
A Diretoria Geral de Viação e Obras Públi-
cas Municipais foi incumbida de organizar uma relação do material
de eletricidade necessário, cujo valor global é estimado na impor
tância do crédito aqui pedido, devendo a Secção do Material, tão/
pronto seja. aprovado o projeto junto, proceder à respectiva con-/
currência pública para a aquisição pretendida.
Dentro do plano de recuperação econômica,/
adotado pelo atual gestor, promove-se, com auspiciosos resultados,
aliás, já surgidos, o restabelecimento do crédito da Municipalida
de. Esse restabelecimento devera atingir o"cii
max"
com adoção de medidas, como a que se deseja, no caso -presen-
te, fazendo a Prefeitura adquirir, mediante concurrência pública,
material de eletricidade, em larga escala, destirado a suprir as
suas necessidades do momento.
q Em virtude de todo o exposto, é de se espe
rar, com a melhor confiança, seja aprovado, com a urgência possi-
vel, o anexo projeto de lei, em favor, portanto, da satisfação de
uma Justa reinvidicação do povo desta cidade, no sentido da ampli
ação da rede de iluminação da capital com a penetração profunda /
da mesma rumo aos bairros e subúrbios pobres.
Sem outro assunto.no momento, apresento a
V.Excia e aos demais membros da' Camara protestos de real estima e
distinta consideração.
ACRÍSIO M ETR: -
PREFEITO MUNICIPAL .
,
COMISSÃO DE FINANÇAS
PARECER Nº 35
Pg
A Comissão de Finanças: passa a apreciar a Mensagem nº 8, do
Prefeito Municipal, na:qual. e pedida a Camara autorização para
“abertura de um credito de Cr$ 210.000,00 para aquisiçao de ma-
terial eletrico para a iluminaçao publica.
“ - "0. pedido expresso na Mensagem é uma consequencia logica da
da autorizaçao anterior da Camara concedendo um credito para aqui-
siçao de hum mil (1.000) postes para iluminação.
Necéssariamente os srs. vereadores dedugiram que a antorização
anterior implicaria em nova autorizaçao que agora se concretiza.
A Comissão de,Finanças nada tem a opor ao pegido do. sr. Prefei-
to. Entende, porem, que o credito pleiteado gera insuficiente,. o
que dara' lugar a novo pedido, quando as condiçoes do erario munici-
pal o permitirem,
É O nosso parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 16 de
Junho de 19hÊ. o o
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pah enme a Presidente
Ju?
RR A fa mm e a e mm Relator
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MUM,
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO EA
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ARQUIVO
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Fort,
PROJETO DE LEI Nº 6h
Autoriza o Prefeito Municipal a abriz,
desde ja, ao vigente orçamento, o cre-
dito especial de Cr.$2110.000,00 (du-
zentos e' quarenta mil cruzeiros), para
o fim que indica.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza autorizado
a abrir, desde já, ao vigente orpamento, o crédito especial de .....
Cr. $210.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), o qual será apli-
cado na aquisição, mediante concurrencia pública, de material de ele-
tricidade destinado à ampliação da rede de iluminação da cidade.
,
Art. 2º - A presente lei entrara em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
. Sala: das Sessões da Camra Municipal de "ortaleza, em 2 de
julho de 19h48.
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO O
PROJETO DE LEI Nº 6l
Autoriza o Prefeito Municipal a abrig,
desde ja, ao vigente orçamento, o cre-
dito especial de Cr.$21/0.000,00 (du-
zentos e' quarenta mil cruzeiros), para
o fim que indica. e
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza autorizado
a abrir, desde já, ao vigente orpamento, o crédito especial de .....
Cr. $2/0.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), o qual será apli-
cado na aquisição, mediante concurrência pública, de material de ele-
tricidade destinado à ampliação da rede de iluminação da cidade.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Carra Municipal de “ortaleza, em 2 de
julho de. 19H8.

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