| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1948 |
| Date | 1948-08-03 |
| Ementa | Concede auxilio a "Festa de São João dos Lázaros". |
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bai 30 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000301948 ti Projeto: 00651948 Autor PeEpTO COSTA ja DATA EA A di 6 148 DIGITAL;ZAU PROJETO DE LEI Nº 6 5 ASSUNTO: Concordo auxilco joao dos Loc; Gr OS VEREADOR bocyprouho Coste. LEI no dO DE 3, 8,45 dom no 4331 DE ZO / Bo j45 ARQUIVO PROSBD IB LEI Nº 69 Concede auxilio a "Festa de São Joao dos Lazaros", a realizar-se nos Le - prosarios de Canafistula e Antonio A Camara Munici pal de Fortale za. decreta, e eu sanciono e promulgo a pre sete lei: “A Art. 1º - Fica'o Chefe & Executivo Municipal au- torizado a conceder o auxilio de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) á"Festa de São João dos lazaros", a realizar-se no proximo dia 24, " nos Leprosarios de Canafistula.e António e sob a iniciativa “Ga Ceará Radio Club e cooperação da Sociedade de Assistencia aos Lazaros e Defêsa Catra a Lepra. Art.2º — O auxilio de trata o artigo anterior será entregue à direção da Ceará Radio Club ou da Sociedade de Assistencia aos Lazaros e Defêsa Contra a Lepra , para o destino respectivo, e correrá por conta da verba 8.38.4 - Despêsas Di - versas - Elemento 8 - Subvenções, Contribuições e Auxilios, do vigente orçamento, a qual sera oportunamente suplementada. Art. 32º - A presente lei entrara em vigor na da- . Pal ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. / Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 7 de Junho de '1948, EMENDA Nº Je (to projeto de lei nº 65) Desejando aumentar o auxilio para a festa de "São João dos Lázaros" de que tratao projeto 65, da autoria do vereador Expe- dito Costa que pede dez mil cruzeiros, apresento uma emenda ao mesmo, no sentido de ser elevado o auxilio referido para vinte mil cruzeiros (GB.$20.000,00). = assim, envez de dez mil, consig- nado no projeto em apreço, leia-se VINTE MIL CRUZEIROS . field peca items plata gia Sala da ÁS Na Câmara Municipal de Fotteleza, em linde junho de 1948. /Á VEREADOR ( N Of. Nº Câmara Municipal de Fortaleza ereoso COMISSKO DE FINANÇAS Fortaleza, 11 de Junho de 1948. PARECER Nº 3 ) (Ao Projeto de lei nº 65, conceden- do auxílio à festa de São João dos Láza- ros a realizar-se em Canafístula e Anto- nio Justa, em Maracanaú). A Comissão, preliminarmente, aprova o que solicita, isto é, o que pretende o Projeto de lei em referência. , Realmente, o poder público municipal não podia fugir ao de- ver de prestar esta contribuição aos infelizes hansenianos, auxí- lio que poderá ser encarado como uma modesta prestação de assis- tência social. Constituindo a medida projetada um auxílio tão útil quão indispensável, deixamos de tecer mais considerações sô- bre a sua viabilidade porque esta ressalta a toda É saciedade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 11 de junho de 1948. . Dad Pow mezzo A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO d MUAy, 8º (ON PROJETO DE LEI Nº 65: É EA | ARQUIVO | o sá e W FortTAS, Concede auxílio de VINTE MIL CRUZRIROS (Cr.$20.000,00) aos Leprogarios de Antônio Diogo (Canafístula) é Antonio Justa (Mara- canau). Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza auto- rizado a conceder o auxílio de VINTE MIL CRUZEIROS (Cr.$20.000,00) aos Leprosarios Antonio Diogo e Antonio Justa, pagando em duas prestações iguais, uma em junho e outra em-dezembro, respectiva- mente no periodo dos festejos joaninos e natalinos. Art. 2º - O auxílio de que trata o artigo anterior será entregue ao Presidente da Sociedade de Assistencia aos Lazgros e Defesa Contra a Lepra, para o destino respectivo, e correra por conta da verba 8. EA - Despesas Diversas - Elemento. 8 - Subven- çoes e Auxiltios, do Vigente orçamento, a qual sera oportunamente suplementada. Art. z9 - A presente lei entrara em ,Vigor na data de sua publicação, revogadas as di sposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA? em 16 de junho de 1918. Poa cm ' - —, e = SUB-EMENDA Á EMENDA Nº 1,A0 PROJETO Nº 65 pre Redija-seYa emenda do sr. João Albuquer quet -Ao envez de DEZ MIL CRUZEIROS diga-se VINTE MIL CRUZEIROS. Esta importancia será paga em duas prestações rigorosamente i- | R dos Lazaros, guais, sendo uma em junhoí destinada a Festa do S.Joaoy é outra em Dezembro, para a Festa do Natal dos Lazaros, e entregue. ao Presidente da Sociedade de Assistência aos Lazaros e Defesa Gontra a Lepras. Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 15: de junho de 1948. E A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 65: Concede auxílio de VINTE MIL CRUZEIROS (Cr. $20.000,00) aos Leprogários de Antonio Diogo (Canafistula) e Antonio Justa (Mara- canau). : Art. 1º - Ficg o Prefeito Municipal de Fortaleza auto- rizado a egnceder o, auxilio de VINTE MIL CRUZEIROS (Cr.$820.000,00) aos Leprosarios Antonio Diogo e Antonio Justa, pagando em duas prestaçoes iguais, uma em junho e outra em dezembro, respectiva- mente no pcériodo dos festejos joaninos e natalinos, Art. 2º - O auxílio de que trata o artigo anterior será entregue ao Presidente da Sociedade de Assistencia aos Lazgros e Defesa Contra a Lepras para o destino respectivo, e correra por conta da verba 8.35.1 - Despesas Diversas - Elemento 8 - Subven- goes e Auxilios, do vigente orçamento, a qual sera oportunamente suplementada. : ' . Art. 3º - À presente lei entrará em,vigor na data de sua publicaçao, “evogadas as di sposiçoes em contrario. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNTCIPAL DE FORTALEZA? em 16 de junho de 1918. . — por no