| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1948 |
| Date | 1948-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o aterramento ou drenagem da lagoa do Tirol e dá outras providências. |
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Jos 34 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000341948 Projeto: 00561948 Il oi | e 56 É, PROJETO DE LEI Nº ASSUNTO: 19 anpovudo pobua » famintos ole. loga do “Luo/ VEREADOR aac Maus fowuno D. faca, na fui Pose + LEIO Nº 34 DE 3 8 ,48 dom nº 4391 ne O, 9449 ARQUIVO A . CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Ed Ed Projeto de Lei, no? e me ” , . ' . 4 . . Dispõe sôbre o aterramento a o os ou drenagem da lagõa do Ti rol e di outras providencias, a o o Docas o MUNICIPAL DE JORTAÚBZA DECRETA: | o os Art. 1º - Fica o Prefeito Hunicipal autorizado a abrir no orçamento vigente, o crédito especial de CINQUENTA MIL cruzai- ROS (cr$ 50,000, 00), destinado aos serviços, que aquí se criam |, > “de drenagem 'ou aterramento da 12gôa do Tirol, no Paiol da Polvora. $ 1º - Quer na úipotese de aterro, quer na de drenagem | da coleção de aguas da referida lagôa, fica o De .Va.O, P. Munici= pal obrigado a construir as obras que a técnica indicar, de modo va pêr as casas que ficam nas suas adjacencias a “salvo “de serem in vadidas pelagí futuras enchentes . a $22e - Dez (10) dias após a publicação da presente lei, [o Prefeito Municipal fica obrigado a determinar que a Secção Técni, ca da Prefeitura proceda. ao exame e orçamento devidos, de modo se- rem eiocutadns imediatamente as providene ias -previgtas neste arti- go. o p N “árt. 2º - Revogam-se as disposições em contrario. JUSTIFICAÇÃO: Há mis ou menos quarenta ea na area da lagôa do Ti- rol, que estão danificadas pélãs aguas de suas últimas enchentes. São todas clas casas de gente pobre,, construidas de taipa ca mai- or parte ladrilhada. Bm quasi todas as aguas da lagêa invadiram à cozinha,- cujo lençol chegara à altura do joêlho dos moradores, sen do que em algums delas até as salas de refeições foram atingidas. Desde o inicio da presente estação que essas casas vem sendo alaga, das. . , 2 Do ponto de vista sanitario é óbvio, e nem é necessario insistir nesse Ponto, decorrem inconbevientes tremendos, para.a sa úde daqueles habitantes, como tambem para os habitantes circunvizi Mo e ma 2 4í Esses inconvenientes decorrem muito especialmente da humidade, que | servirá de causa coadjuvante para o desenvolvimento epidêmico de moléstias do aparelho respiratório, entre as quais a mais comua “é a gripe, mis poderá chegar até às pneumonias. Em visita que alí fizemos encontrámos diversos moradores daquela zona atacados hú muitos dias de gripe. Tambem decorrem inconvenientes da possibilidade de desen volvimento, como está acontecendo, de fócos de mosquitos, culicine- os os responsaveis pelo dessassossêgo que trazem às pessõas alí residen tes, impossibilitando-lhes o repouso, tão necessario, porque se tirar ta de operários, ou anofelinos responsaveis pela transmissão da malá ria, o que será de muito miiores prejuizos. Por fim um enorme perigo ainda se soma aos anteriores. É o seguinte: todas aquelas casas são desprovidas de gabinetes sanitá rios. As fezes. são lançadas À natureza, trazendo com isso todos os perigos para a transmissão de moléstias do gnupo tífico e disentéri.. co, É possivel porisso o desenvolvimento de um fóco epidêmico de fe tres tifoides e disenterias, que se poderá propagar pelas zonas vi- zinhas. Por tão relevantes motivos faz-se necessários, afim de e vitar os prejuizos acima apontados, realizar o aterramento ou drena gem daquela coleção pelos meios que a técnica indicar: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 25 de Maio de 1948, EMENDA AO PROJETO-LEI Nº 56 Redija-se da seguinte maneira o art. 1º; Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial de Cem mil cruzeiros..., (Cr. $100.000,00), destinados aos serviços, que aqui se criam. » - de drenagem, ou aterramento das lagõas do Tirol, no Paiol da Polvora e da Onça, no bairro do Otavio Bomfim. JUSTIFICAÇÃO: A presente emenda se acha fundamentada nas mesmas e justas razões expostas na justificação do Projeto-Lei nº 56 94 queigserão fortificadas pessoalmente pelo autor da mesmas Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 5 de Junho de 1948. Edno BiTiTe TES Vereador. ASR. EMENDA Nº > Acrescente-se onde couber o seguinte artigos: "Os terrenos beneficiados pela presente lei, exceto os terrenos unicos de pesses pobres, pagarão uma taxa de melho- ramento de 50% calculada sobre a direfença entre o valor anterior e valor posteriora à obra. Sala das s ssões, em 11 de junho de 1948 CBHISSÃO DE FINANÇAS DA CAMARA MUNIUIPAL DE FORTAÇEZA: PARECER n3-— Entendemes que o projete de lei! nº 56, de autoria de nobre Vereader Isaae Maciel, tambem subscrito por outros vereadores, tem a mais justa razão de ser... Como bem acentuou o autor em sua brilhafe justificação, o aterro da lagõa do Tirol é medida sanitaria de carater inadia- vel que estã desafiando a visao administrativa do Chefe do Exe- cutivo Municipal. Cumpre ao Governo Municipal determinar a adeção, de medidas praticas que venham salvaguardar a saúde publica e promover o tem estar coletivo. (o) projeto em estudo objetiva a adoção de uma providencia .que por todos os titulos se impoe a adiministração publicas Por isso somos pela utilidade do projeto e sua consequente aprovação. Quanto a orientação tecnica a ser seguida, fica esta a cargo da secção tecnica competente da Prefeitura, como o proprio indica, a quem incumbe, portanto, a execução da medida proposta, qual se- ja o aterro ou a drenagem, se for o caso, da referida lagõa. Este o nosso parecer. Sala das Sessões da Camara Municipalde Fortabzg, em 7 de Junho de 1918. | ARQUIVO | 56. A s A Fort, Abre o crédito especial de CEM MIL CRUZEIROS (gr. $100.000,00), para / fazer face às despésas com o) atêr- ramento ou drenagem das lagõas do Tirol e da Onga, e da outras pro - videncias. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza autorizado a abrir no orçamento vigente, o crédito especial de CEM MIL CRU - ZBIROS (Cr.$100.000,00), sendo CINQUENTA MIL CRUZEIROS / / //L (Cr. $50.000,00), destinados aos serviços de aterramento da lagõa “do Tirol, no Paiol da Polvora e CINQUENTA MIL CRUZEIROS / / /// (Cr. 850.000,00), aos serviços da lagõa da Onça, no bairro de Ota- vio Bomfim, $ 1º - Quer na hipotese de atêrro, quer na de drenagem da coleção de aguas das referidas lagões, fica o Diretor da D.V. O.P.M., obrigado a construir as obras que a téchica indicar, de modo a pôr as casas que ficam nas suas adjacencias a salvo de se rem invadidas pelas futuras enchentes. 8 2º = Dez (10) dias após a publicação da presente lei, o Prefeito Municipal de Fortaleza fica obrigado a determinar que a Secção Técnica da Prefeitura proceda ao exame e orçamento devi- dos , de modo a serem executadas imedatamente as providencias pre- vistas nesteartigo. Art. 2º - Os terrenos beneficiados pela presente lei, exce- to os terrenos unicos de pessoas pobres, pagarão uma (1) taxa de melhoramento de 50% calculada sobre a diferença entre o valor am terior e valor posterior à obra, Art. 3º - A presente lei entrara em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 17 de junho de 1948, A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO Nº 56. Abre o crédito especial de CEM MIL CRUZEIROS (Gr. $100:000,00), para / façer face ás despésas com 9 atêr- remento ou drenagem das lagõôas do Tirol e da Onça, e da outras pro - videncia ss Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza autorizado a abrir no orçamento vigente, o credito especial de CEM MIL CRU - ZEIROS (Cr. $100.000,00), sendo CINQUENTA MIL CRUZEIROS ///// (Cr, $50.000,00), destinados aos serviços de aterramento da lagôa do Tirol, no Paiol da Polvora e CINQUENTA MIL CRUZEIROS ///// (Cr. $50.000, 00), aos serviços da Lagõa da Onça, no bairro de Ota- vio Bomfim, , $ 1º - Quer na hipotese de atêrro, quer na de drenagem da coleção de aguas das referidas lagõas, fica o Diretor da D.V. O. P.hi;, obrigado a construir as obras que a técnica indicar, de modo a pôr as casas que ficam nas suas adjacencias a salvo de se rem invadidas pelas futuras enchentes; $ 2º - Dez (10) dias após a publicação da presente lei, o Prefeito Municipal de Fortaleza fica obrigado a determinar que a Secção Técnica da Prefeitura proceda ao exame e orçamento devi- dos, de modo a serem executadas ifldiatamente as providencias pre- vistas nêP artigo. Art, 2º - Os terrenos beneficiados pela presente lei, exce- to os terrenos unicos de pessoas pobres, pagarão uma (1) taxa de melhoramento de 50% calculada sobre a diferença entre o valor em terior e valor posterior à obra. , Arte. 3º - A presente lei entrara em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões da Câmara Hunicipal de Fortaleza, em 17 de junho de 1948, , '