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norma nº 40/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1948
Date 1948-08-05
EmentaAbre crédito de Cr.$ 8.000,00 para fazer face as despesas da embaixada "Acrísio Moreira da Rocha" ao Cariri.
native_id5807

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Joui 40
CÂMARA
MUNICIPAL
DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000401948
Projeto: 00671948
Adr A EDAUPIO DE OLIVEIRA
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PROJETO DE LEI Nº 6 L
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PROJETO DE LEI Nº (17 Brad Dê» |
Abre q crédito de Cr.$8.000,00 para
fazer face as despesas da embaixada "Acri-
sio Moreira da Rocha! ao Cariri.
3.
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Fortaleza autoriza-
do a abrir o crédito especial de Cr.$8.000,00 (GTTEMI CRUZEIROS)
destinado a auxiliar a uma excursao de alunos de nossa Salamanca
- Ed a .£L
que realizarao no proximo mes ao Cariri.
Arte 2º - À importância de que trata o artigo anterior será
paga de uma só vez ao Presidente da"Embaixada Acrísio Moreira da Ro-
N Z
cha", academico Amaríilio Furtado.
Art. 5º - À presente lei entrará em vigor na data de sua pu-
- D 2 - ? s
blicaçao, revogadas as disposiçoes em. contrario.
Sala das Sessões da Câmars Municipal'de Fortaleza, em 9
tiúnho de 1918,
Camara Municipal de Peso
Voto em separado ao parecer nº 34 da Comissão de
Of. Nº, Fortaleza,21 de “unho de 1948
- ; 4
(o) projéto nº 67 giz cria uma verba de Cr$8.000,00 para
auxiliar os estudantes da Faculdade de Direito que pretendem uma excur-
são á zona do Cariri.
Ha poucos dias esta Camara criou um credito especial de
Cr$100. 000,00, para auxiliar a Casa do Estudante Pobre, ho proposito
de beneficiar toda a comunidade estudantil do Ceara. O atúal projeto,
entretánto, não mostra nemhuma finalidade util à classe de estudantes.
Ele visa “auxiliar um bloco.de rapazes que no periodo de feiras, preten-
de excursionar pelo interior do "Estado. O fato de tratar-se de uma nor
na: abandonada, que deverá ser de futuro o celeiro-do. Ceará e mesmo do.
“Nordeste, não implica a necessidade de enviar cultores do Direito a vim
sita-la. Ko
O Municipio de Fortaleza não gútia cuida da Educação Se-
cundaria de seus habitantes. Preocupa-se apenas com a primaria,tisto ,
mesmo de maneira: precaria, tanto que só agora foram criadas 40 escolas,
afim de atender os dispositivos da Constituição Federal sobre a mate-
“ria, Mais justo e mais humano, cabendo dentro das exigencias pedagogi-
cas atuais , seria a Prefeitura quantia identica ou mesmo maior em. Co-
lonia de Feriãás, o que até hoje nem em esboço existe.
Sou contrario ao projeto.
O
PARECER NUM. O f
Pareceu-nos à primeira vista que o projeto de lei nº 67, de au-
. toria doé nobreé vereadorex José Claudio, era daqueles que, de modo
- nenhum, consultam os interesses da municipalidade, de modo a ser des-
acoselhada a concessão do auxilio de que faz objeto.
Estudando-o mais acuradamente e sob diferentes prismas, modificá-
. mos a nossa primeira conclusão.
Somos todavia de parecer que antes da Prefeitra, cumpre ao Esta-
ão conceder ajuda aos estudantes pelo fato de que somente o Estado
* " mantêm serviço oficial de ensino superior, como e'o caso dos estudan-
tes. que compõem a Caravana a que se refere o projeto. em estudo.
$ Mas trata-se na especie de uma excursão à mais rica zona agrico-
s la do Estado -- o Cariri --, onde uma multidão de problemas de varias
. N naturezasdesfila ante os olhos do menos arguto dos observadores. O Ca-
- de transporte, sem amparo oficial, à mingua de recursos tecnicos e fi-
nanceiros, com uma economia agraria antiguada e obsoleta, submetida ao
' 3 riri, apesar do criminoso abandono em que tem séBre vivido, sem meios
monopolio dos srsivlatifundio semi-feudal, é e ha de ser no futuro, -
..8 pela exuberancia de seu solo, o celeiro do Ceará, como já o denominou
: alguem, . ,
* E Ali tudo pode ser facilmente cultivado porque à tudo dá, pois até
mesmo atraves de processos os mais primitivosvna sua agricultura, hã
4 consideravel abundancia de cereais armazenados. R
Ss A visita de uma caravana de estudantes de uma escola superior po-
, +“ b derãá ser util ao Estado e ao nosso município, pelos bons frutos que
“4 . podem e devem ser colhidos "in-loco" pela observação que seus compo-
, q nentes nos poderão trazer, visando então criar condições para o futul
o qual séja,' por exemplo, a que se refere ao problema do escoamento
so de generos alimenticios que ali, em toda a sua extensa zona, se amon-
é toam à à mingua de meios de transporte.
à Debatend SEA Fortaleza, à frente das mais responsaveis autori-
Sandes” administrativas, esse momentoso problema, é de esperar-se que
OS Jaigo de util se venha a obter desse debate que se torna indispensavel,
(7 Achamos todavia que a importancia de cr& 8.000,00 pedida no pros
jeto é um tanto excessiva. Daí porque, em se tratando apenas dé auxi-
Í “lio e não custeio das despesas de uma excursão, deve ser a mesma redu=
p zida para cr$ 5.000,00. E é isso, portanto, o que vimos propor, apre-
3 sentando ao projeto em estudo a seguinte emenda:
<s -Reduza-se para cer $ 5.000,00 a importancia de que trata o art.
é 1º do projeto de lei 67. .
Lo * Este o nosso parecer, o , 4
CÍ " Sala daãs sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 15 de |
c b
Relator
PROJETO DE LEI Nº 67
Abre o crédito de Cr.$5.000,00 para fazer
face as despesas da embaixada "Acrísio Morei-
ra da Rocha"! ao Cariri.
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Fortaleza auto-
rizado a abrir o crédito especial de Cr$5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS),
destinado a auxiliar a uma excursão de alunos de nossa Salamanca que
- , a ;
realizarao no proximo mes ao Cariri.
Art. 2º - À importancia de que trata o artigo anterior será
paga de uma só vez ao Presidente da "Embaixada Acrísio Moreira da Ro-
N 4
cha", academico Amarílio Furtado.
Art. 38 - A presente lei entrara em vigor na data de sua pu-
- - ,
blicaçao, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Fortaleza, em 3 de
julho de 1918.
Emenda ao projeto de lei nº 67
Ao artigo 18:
Restabelece para o crédito em referencia a importancia de Cr.
$3.000,00 (oito mil-cruzeiros), de conformidade com a letra do
projeto original,
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 2 de Julhd
. 1
2
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A ua ml DA
/ Mb IDEC GO e
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO A07/ /
* PROJETO DE LEI Nº 67
Apre o crédito de Cr. 85.000,00 para fazer
face as despesas da embaixada "Acrisio Morei-
ra da Rocha" ao Cariri.
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Fortaleza auto-
rizado a abrir o crédito especial de Cr$5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS),
destinado a auxiliar a umã excursão de alunos de nossa Salamanca que
. co L Aa Ed
realizarao no proximo mes ao Cariri.
Art. 2º - À importancia de que trata o artigo anterior será
paga de uma só vez ao Presidente da "Embaixada Acrísio Moreira da Ro-
cha", acadêmico Amarílio Furtado,
Art. 3$ - A presente lei entrará em vigor na data de sua pu-
- - 2:
blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 3 de
julho de 1918,

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