| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1948 |
| Date | 1948-08-05 |
| Ementa | Abre crédito de Cr.$ 8.000,00 para fazer face as despesas da embaixada "Acrísio Moreira da Rocha" ao Cariri. |
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Joui 40 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000401948 Projeto: 00671948 Adr A EDAUPIO DE OLIVEIRA E 03 06,4% di O para DL 1 A DIGITAL! D+ PROJETO DE LEI Nº 6 L assunto: A bum [à) csdulo do É 000,00 pose A o dps de embusede Gnv Mo pu de Roche É «o Comum . VEREADOR Jos” Uouro de uva , LEIO Nº 4£o DE 0%, 45, 46 Dom nº 43026 pe !6 08,47 ARQUIVO nº Do — É 7 PA PROJETO DE LEI Nº (17 Brad Dê» | Abre q crédito de Cr.$8.000,00 para fazer face as despesas da embaixada "Acri- sio Moreira da Rocha! ao Cariri. 3. Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Fortaleza autoriza- do a abrir o crédito especial de Cr.$8.000,00 (GTTEMI CRUZEIROS) destinado a auxiliar a uma excursao de alunos de nossa Salamanca - Ed a .£L que realizarao no proximo mes ao Cariri. Arte 2º - À importância de que trata o artigo anterior será paga de uma só vez ao Presidente da"Embaixada Acrísio Moreira da Ro- N Z cha", academico Amaríilio Furtado. Art. 5º - À presente lei entrará em vigor na data de sua pu- - D 2 - ? s blicaçao, revogadas as disposiçoes em. contrario. Sala das Sessões da Câmars Municipal'de Fortaleza, em 9 tiúnho de 1918, Camara Municipal de Peso Voto em separado ao parecer nº 34 da Comissão de Of. Nº, Fortaleza,21 de “unho de 1948 - ; 4 (o) projéto nº 67 giz cria uma verba de Cr$8.000,00 para auxiliar os estudantes da Faculdade de Direito que pretendem uma excur- são á zona do Cariri. Ha poucos dias esta Camara criou um credito especial de Cr$100. 000,00, para auxiliar a Casa do Estudante Pobre, ho proposito de beneficiar toda a comunidade estudantil do Ceara. O atúal projeto, entretánto, não mostra nemhuma finalidade util à classe de estudantes. Ele visa “auxiliar um bloco.de rapazes que no periodo de feiras, preten- de excursionar pelo interior do "Estado. O fato de tratar-se de uma nor na: abandonada, que deverá ser de futuro o celeiro-do. Ceará e mesmo do. “Nordeste, não implica a necessidade de enviar cultores do Direito a vim sita-la. Ko O Municipio de Fortaleza não gútia cuida da Educação Se- cundaria de seus habitantes. Preocupa-se apenas com a primaria,tisto , mesmo de maneira: precaria, tanto que só agora foram criadas 40 escolas, afim de atender os dispositivos da Constituição Federal sobre a mate- “ria, Mais justo e mais humano, cabendo dentro das exigencias pedagogi- cas atuais , seria a Prefeitura quantia identica ou mesmo maior em. Co- lonia de Feriãás, o que até hoje nem em esboço existe. Sou contrario ao projeto. O PARECER NUM. O f Pareceu-nos à primeira vista que o projeto de lei nº 67, de au- . toria doé nobreé vereadorex José Claudio, era daqueles que, de modo - nenhum, consultam os interesses da municipalidade, de modo a ser des- acoselhada a concessão do auxilio de que faz objeto. Estudando-o mais acuradamente e sob diferentes prismas, modificá- . mos a nossa primeira conclusão. Somos todavia de parecer que antes da Prefeitra, cumpre ao Esta- ão conceder ajuda aos estudantes pelo fato de que somente o Estado * " mantêm serviço oficial de ensino superior, como e'o caso dos estudan- tes. que compõem a Caravana a que se refere o projeto. em estudo. $ Mas trata-se na especie de uma excursão à mais rica zona agrico- s la do Estado -- o Cariri --, onde uma multidão de problemas de varias . N naturezasdesfila ante os olhos do menos arguto dos observadores. O Ca- - de transporte, sem amparo oficial, à mingua de recursos tecnicos e fi- nanceiros, com uma economia agraria antiguada e obsoleta, submetida ao ' 3 riri, apesar do criminoso abandono em que tem séBre vivido, sem meios monopolio dos srsivlatifundio semi-feudal, é e ha de ser no futuro, - ..8 pela exuberancia de seu solo, o celeiro do Ceará, como já o denominou : alguem, . , * E Ali tudo pode ser facilmente cultivado porque à tudo dá, pois até mesmo atraves de processos os mais primitivosvna sua agricultura, hã 4 consideravel abundancia de cereais armazenados. R Ss A visita de uma caravana de estudantes de uma escola superior po- , +“ b derãá ser util ao Estado e ao nosso município, pelos bons frutos que “4 . podem e devem ser colhidos "in-loco" pela observação que seus compo- , q nentes nos poderão trazer, visando então criar condições para o futul o qual séja,' por exemplo, a que se refere ao problema do escoamento so de generos alimenticios que ali, em toda a sua extensa zona, se amon- é toam à à mingua de meios de transporte. à Debatend SEA Fortaleza, à frente das mais responsaveis autori- Sandes” administrativas, esse momentoso problema, é de esperar-se que OS Jaigo de util se venha a obter desse debate que se torna indispensavel, (7 Achamos todavia que a importancia de cr& 8.000,00 pedida no pros jeto é um tanto excessiva. Daí porque, em se tratando apenas dé auxi- Í “lio e não custeio das despesas de uma excursão, deve ser a mesma redu= p zida para cr$ 5.000,00. E é isso, portanto, o que vimos propor, apre- 3 sentando ao projeto em estudo a seguinte emenda: <s -Reduza-se para cer $ 5.000,00 a importancia de que trata o art. é 1º do projeto de lei 67. . Lo * Este o nosso parecer, o , 4 CÍ " Sala daãs sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 15 de | c b Relator PROJETO DE LEI Nº 67 Abre o crédito de Cr.$5.000,00 para fazer face as despesas da embaixada "Acrísio Morei- ra da Rocha"! ao Cariri. Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Fortaleza auto- rizado a abrir o crédito especial de Cr$5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a uma excursão de alunos de nossa Salamanca que - , a ; realizarao no proximo mes ao Cariri. Art. 2º - À importancia de que trata o artigo anterior será paga de uma só vez ao Presidente da "Embaixada Acrísio Moreira da Ro- N 4 cha", academico Amarílio Furtado. Art. 38 - A presente lei entrara em vigor na data de sua pu- - - , blicaçao, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessoes da Camara Municipal de Fortaleza, em 3 de julho de 1918. Emenda ao projeto de lei nº 67 Ao artigo 18: Restabelece para o crédito em referencia a importancia de Cr. $3.000,00 (oito mil-cruzeiros), de conformidade com a letra do projeto original, Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 2 de Julhd . 1 2 | rr) A ua ml DA / Mb IDEC GO e A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO A07/ / * PROJETO DE LEI Nº 67 Apre o crédito de Cr. 85.000,00 para fazer face as despesas da embaixada "Acrisio Morei- ra da Rocha" ao Cariri. Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Fortaleza auto- rizado a abrir o crédito especial de Cr$5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a umã excursão de alunos de nossa Salamanca que . co L Aa Ed realizarao no proximo mes ao Cariri. Art. 2º - À importancia de que trata o artigo anterior será paga de uma só vez ao Presidente da "Embaixada Acrísio Moreira da Ro- cha", acadêmico Amarílio Furtado, Art. 3$ - A presente lei entrará em vigor na data de sua pu- - - 2: blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 3 de julho de 1918,