| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1948 |
| Date | 1948-09-16 |
| Ementa | Cria 3 Mercados Públicos em Fortaleza. |
| native_id | 5811 |
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foi 54 CÂMARA MUNICIPAL “= » DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000511948 8 Projeto: 00621948 câmais SOR cimL Autor ALDENOR NUNES unto: DE FORTALEZA Assunto: CODIGO DE OBRAS E POSTURA o3 /06 45 A es DIGITAL! DSO) PROJETO DE LEI Nº 62 ASSUNTO: Dinponalo pobra a cutuçou) do Mucado vereador Alim Nunes Fui Ler no Sd DE (6 / 9 149 DIOM m436S DE Roy (48 ARQUIVO Fortaleza, LEI Nº 51, de 16 DE SETEMBRO DE 1918. Cria 3 Mercados Públicos em Forta- , leza. no “ EU, ALISIO BORGES MAMEDE, NO EXERCICIO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMA- RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, faço saber aos que a presente virem que a mesma “Camara decreta e eu promulgo a seguinte lei) Srt. 12º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir 3 (três) mercados públicos em Fortaleza, com capacidade idênticas aos Já Bxistentos nos bairros de Aldeota e Praça Se Sebastião. , Art zê - Os mercados públicos de que trata o artigo anterior deverão ser construídos: um (1) nas proximidades do Estádio Munici- pal, no bairro do Prado; um (1) em local mais aconselhável no bair- ro de Porangabussú e o outro no bairro de Joaquim Távora, em S.João do Tauape. | Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras públicas obrigada a apresentar dentro do prazo de sessenta (60) dias o orçamento para a construção dos referidos mercados públicos, para que seja votado pela Câmara Municipal o crédito correspondente. apt. he - A presente lei entrará em vigor na data da sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrários. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de Setembro de 19h48. ALÍSIO BORGES MAMEDE, no exercício > da Presidencia. EA AO) Ra Nha É o | ARQUIVO | E ó AX -. Exmo, Snr. Vereador ... dn ALÍSIO MAMEDE . = — ...-- 08-moradores dos bairros de Porangabussá, Jardim América, Damas, Bela Vista, Marupiara, Quilômetro 8, Barreiros, Itaõea, Coqueirinho, considerando como uma das suas necessidades mais sentidas e vrgent es. o — um mercado publico onde possam se abasteser diariamente; = — — — Considerando que esse mercado traz grandes beneficios para os moé. = —— — — padores dos referidos bairros, ora descentralizando a vida comercial, o -. ora resolvendo em parte o problema deficiente dos transportes e sobre- É tudo facilitando as, mães “de familia no que concerne ã questão do tem- . “o po e da carestia de vida, não só na redução referente ao transporte, ..: —QGomo tambem evitando o intermediário. Que, geralmente não. vendo produ- “to de la. qualidade e o vende por. preço mais elevado; RR CO Confiderando ainda, que o local indicado para.a construção do pé ferido mercado, não só é um ponto central em relação aos bairros ci-: = os - tados, -como sendo uma parada de trem, dentro de-pouco tempo poderá - - co 96 abastecer diretamente do interior; . cn - Considerando finalmente que esta é uma velha aspiração . de todos ] "08 moradores de Porangabussú.e bairros. adjacentes, e tendo em vista que foi aprovado. um projeto. dá lei na Assembléia Estadual e por esta cc Yazão está contido no programa apresentado pelo atual Prefeito Acrísio. cp Moreira da Rocha e publicado nos jornais e no rádio como uma futura “w =. realização. da edilidade, . e o — YimoSs em razão do. exposto, nos. Airigir a osasa Assembléia de le+ — giítimos representantes do povo de Fortaleza por intermédio de V. Excia. — —— para que essa aspiração “seja transformada em realidade PROJETODE LEI Nº Go 1 Se Q- , Ce, é ORTAY Cria 2 Mercados públicos em Fortaleza. Art. 1º Fica o Prefeito lunicipal autorizado a construir 2 (dois) mercados públicos em Fortaleza com capacidades ifiênticas aos já existentes nos bairros de Aldeota e Praça São Sebastião. Art. 2º — Os mercados públicos de que trata 0 artigo anterior deverão ser construidos; um (1) nas proximidades do Estádio. Muni ci- pal, no bairro do Prado; um (E) nas proximidades do S.A.Ps:S., no bairro de Jacarecanga, U . . ) -Art. 5º — Fica a Secção de Obras da Prefeitura Nunicipal de . Fortal eza-obrigada a apresentar dentro do prazo de sessenta (60) dias o. orçamento para ,a construção, imbenizaçãaxiexdesasrosriaçinyxeis dos referidos mercados públicos, para que seja votado pela Câmaralu- nicipal o crédito ecriespondênte, Art. 4º - A presente ai entrará em vigor na data de sua publicaçã revogadas asdisposições em epntrário. Sala das Sessões da Câmara lunici pal de Fortaleza, em 3 de junho de 1948.. e M / Rig “a, S 2 | ARQUIVO | Ar q, q Fort EMENDA N$ / Ao projeto de lei nº 62 Na parte final do art. 2º, onde se diz:- “um (1) nas prôximida- des do S.A.P.S., no bairro de Jacarecanga", diga-se: E O OUTRO EX LOCAL MAIS ACONSELHAVEL DO BAIRRO DE FORANGABUSSÚ. JUSTIFICAÇÃO Com a instalação do S.A.P.s. os habitantes do bairro de Jacare- canga foram beneficiados com esse melhoraménto, devendo ter-se ainda em vista que no proprio edificio do S.A.P.S. funciona o Posto Cen - tral de Subsistencia que vem satisfazendo mais ou menos o povo a que ele se destina, . Como se vê do memorial anéxo, que nos foi dirigido pelo presi - dente da União Social de Porangabussú, falando em nome de togos os seus moradores, a localização de um dos mercados que o projeto 62 objetiva criar, tem forçosamente que ser em Porangabussú, onde: ser- vira sem duvida alguma a uma vasta exténsão de bairros circunvisi - “nhos, como sejam:- Jardim América, Damas, Bela Vista, '“Marupiara , Quilometro 8, Barreiros, Itaoca, Coqueirinho. Deste modo se justifica plenamente a presente emenda, cuja apro- vação virá preencher uma grande lacuna e atender a uma das mais sen- siveis reivindicações. da população dos referidos bairros. “ Sala das Sessoes da Câmara Municipal de Fortaleza, em 23 de Ju- Alisio Mamede Camara Municipal de Fontuleza Oto MUM> Ra Voa So. | ARQUIVO || Of. Nº, Fortaleza, : So rf Fontas Emenda A -º a a) “Lais Puica do “ Ate L Loc Dat É est y ' | ARQUIVO pe ER r PARECER n2 10 “or1 no O presente projeto, de autoria do Vereador Aldenor Nunes Freire, obje- tiva a construção de Mercados Publicos nos bairros de Prado 6 Jacarecanga, com capacidades idênticas aos já existentes nos de Aldeota e Otavio Bonfim (Praça S. Sebastião). . E indiscutível o elevado alcance da iniciativa de que trata o projeto de lei, em exame, A expansão da cidade impõe, com efeito, a disseminação dos centros de abastecimento de utilidades, a fim de torna-las, deste modo, mais accessiveis às populações consumidoras. Até bem pouco tempo, Fortaleza possuia apenas um mercado, localizado no centro, para o qual convergia toda a população, Não tardou, porém, que se fizesse imperiosa a necessidade de descentra- ligação, nesse setor, para melhor atender aos interesses das populações fixadas nos diversos bairros, o que já se conseguiu, em parte, com a construção de mer- cados destinados a servir, mais comoda e eficientemente, às zonas que lhes ficam proximas, como sucede com os de Aldeota e S. Sebastião. Nada mais elogiavel e justo, portanto, do que prosseguir na execução desse plano tão auspiciosamente iniciado, cujos beneficios e vantagens não pode- rão ser postos em duvida. Em consequencia, opinamos favoravelmente ao projeto de lei. Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em de junho de 1948, Presidente e Relato: -» Câmara Municipal de Fortaleza Ri + Na .S + | ARQUIVO | Q, e AS; fortaNt Of. Nº, Fortaleza, LeI Ne S/DE /Ú DE JULHO DE 1948 Cria 3 Mercados Búblicos em Fortaleza. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCI ONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a cons- truir 3 (três) mercados públicos em Fortaleza, com papacidades / idênticas aos já existentes nos bairros de Aldeota e Praça S.Se- bastiãos Art. 2º - Os mercados públicos de que trata o artigoan terior deverao ser construidos: um (1) nas proximidades do Está- dio Municipal, no bairro do Prado; um (1) em local mais aconse- lhável do bairro de Porangabussú e o outro no bairro de Joaquim Távora, em S. João do Tauape. Arte 5º - Fica a Secção de Obras da Prefeitura Munici- pal de Fortaleza obrigada a apresentar dentro do prazo de sessen ta (60) dias o orçamento para a construção dos referidos merca- dos públicos, para que seja votado pela Camara Municipal o erédi to correspondentes. Art. 1º - A presente lei entrará em vigor na data de / .- . - e. sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em de Ju- lho de 19148, o - Phi | ARQUIVO o, ha < A, LoRTAM A COMISSÃO DE BIDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 62 Cria 3 Mercados públicos em Fortalezas. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir 5 (três) mercados públicos em fortaleza, com capacidades idênticas aos já existen- tes nos bairros de Aldeota e Praça São Sebastião. Art. 2º - Os mercados públicos de que trata o artigo anterior deve- rão ser construidos: um (1) nas proximidades do Estádio Municipal, no bairro do Prado; um (1) em local mais aconselhável do bairro de Poranga- bussú e o outro no bairro de Joaquim Távora, em S. João do Tauape. a Art. 3º - Fica a Secção de Obras da Prefeitura Municipal de forta- leza obrigada a apresentar dentro do prazo de sessenta (60) dias o or- çamento para a construção dos referidos mercados públicos, para que se. | ja votado pela camara Municipal o crédito correspondente. Art. 4º - A presente lei entrará em vipr na data de sua publicação, - , revogadas asfdisposições em contrario. n . . Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 2 de julho de 19h18. [