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norma nº 51/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1948
Date 1948-09-16
EmentaCria 3 Mercados Públicos em Fortaleza.
native_id5811

Documents (1)

texto integral #

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foi 54
CÂMARA
MUNICIPAL
“= » DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000511948
8 Projeto: 00621948
câmais SOR cimL Autor ALDENOR NUNES
unto:
DE FORTALEZA Assunto: CODIGO DE OBRAS E POSTURA o3 /06 45
A es
DIGITAL! DSO)
PROJETO DE LEI Nº 62
ASSUNTO: Dinponalo pobra a cutuçou) do Mucado
vereador Alim Nunes Fui
Ler no Sd DE (6 / 9 149
DIOM m436S DE Roy (48
ARQUIVO
Fortaleza,
LEI Nº 51, de 16 DE SETEMBRO DE 1918.
Cria 3 Mercados Públicos em Forta-
, leza.
no
“ EU, ALISIO BORGES MAMEDE, NO EXERCICIO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, faço saber aos que a presente virem que
a mesma “Camara decreta e eu promulgo a seguinte lei)
Srt. 12º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir 3
(três) mercados públicos em Fortaleza, com capacidade idênticas aos
Já Bxistentos nos bairros de Aldeota e Praça Se Sebastião. ,
Art zê - Os mercados públicos de que trata o artigo anterior
deverão ser construídos: um (1) nas proximidades do Estádio Munici-
pal, no bairro do Prado; um (1) em local mais aconselhável no bair-
ro de Porangabussú e o outro no bairro de Joaquim Távora, em S.João
do Tauape.
| Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras
públicas obrigada a apresentar dentro do prazo de sessenta (60)
dias o orçamento para a construção dos referidos mercados públicos,
para que seja votado pela Câmara Municipal o crédito correspondente.
apt. he - A presente lei entrará em vigor na data da sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrários.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de Setembro de
19h48.
ALÍSIO BORGES MAMEDE, no exercício >
da Presidencia.
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-. Exmo, Snr. Vereador ... dn
ALÍSIO MAMEDE .
= — ...-- 08-moradores dos bairros de Porangabussá, Jardim América, Damas,
Bela Vista, Marupiara, Quilômetro 8, Barreiros, Itaõea, Coqueirinho,
considerando como uma das suas necessidades mais sentidas e vrgent es.
o — um mercado publico onde possam se abasteser diariamente;
= — — — Considerando que esse mercado traz grandes beneficios para os moé.
= —— — — padores dos referidos bairros, ora descentralizando a vida comercial,
o -. ora resolvendo em parte o problema deficiente dos transportes e sobre-
É tudo facilitando as, mães “de familia no que concerne ã questão do tem- .
“o po e da carestia de vida, não só na redução referente ao transporte, ..:
—QGomo tambem evitando o intermediário. Que, geralmente não. vendo produ-
“to de la. qualidade e o vende por. preço mais elevado; RR
CO Confiderando ainda, que o local indicado para.a construção do pé
ferido mercado, não só é um ponto central em relação aos bairros ci-: =
os - tados, -como sendo uma parada de trem, dentro de-pouco tempo poderá - -
co 96 abastecer diretamente do interior; .
cn - Considerando finalmente que esta é uma velha aspiração . de todos
] "08 moradores de Porangabussú.e bairros. adjacentes, e tendo em vista
que foi aprovado. um projeto. dá lei na Assembléia Estadual e por esta
cc Yazão está contido no programa apresentado pelo atual Prefeito Acrísio.
cp Moreira da Rocha e publicado nos jornais e no rádio como uma futura
“w
=. realização. da edilidade, .
e o — YimoSs em razão do. exposto, nos. Airigir a osasa Assembléia de le+
— giítimos representantes do povo de Fortaleza por intermédio de V. Excia.
— —— para que essa aspiração “seja transformada em realidade
PROJETODE LEI Nº Go 1 Se Q-
, Ce, é
ORTAY
Cria 2 Mercados públicos em Fortaleza.
Art. 1º Fica o Prefeito lunicipal autorizado a construir 2
(dois) mercados públicos em Fortaleza com capacidades ifiênticas aos
já existentes nos bairros de Aldeota e Praça São Sebastião.
Art. 2º — Os mercados públicos de que trata 0 artigo anterior
deverão ser construidos; um (1) nas proximidades do Estádio. Muni ci-
pal, no bairro do Prado; um (E) nas proximidades do S.A.Ps:S., no
bairro de Jacarecanga, U . . )
-Art. 5º — Fica a Secção de Obras da Prefeitura Nunicipal de .
Fortal eza-obrigada a apresentar dentro do prazo de sessenta (60) dias
o. orçamento para ,a construção, imbenizaçãaxiexdesasrosriaçinyxeis
dos referidos mercados públicos, para que seja votado pela Câmaralu-
nicipal o crédito ecriespondênte,
Art. 4º - A presente ai entrará em vigor na data de sua publicaçã
revogadas asdisposições em epntrário.
Sala das Sessões da Câmara lunici pal de Fortaleza, em 3 de junho
de 1948..
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EMENDA N$ /
Ao projeto de lei nº 62
Na parte final do art. 2º, onde se diz:- “um (1) nas prôximida-
des do S.A.P.S., no bairro de Jacarecanga", diga-se: E O OUTRO EX
LOCAL MAIS ACONSELHAVEL DO BAIRRO DE FORANGABUSSÚ.
JUSTIFICAÇÃO
Com a instalação do S.A.P.s. os habitantes do bairro de Jacare-
canga foram beneficiados com esse melhoraménto, devendo ter-se ainda
em vista que no proprio edificio do S.A.P.S. funciona o Posto Cen -
tral de Subsistencia que vem satisfazendo mais ou menos o povo a que
ele se destina, .
Como se vê do memorial anéxo, que nos foi dirigido pelo presi -
dente da União Social de Porangabussú, falando em nome de togos os
seus moradores, a localização de um dos mercados que o projeto 62
objetiva criar, tem forçosamente que ser em Porangabussú, onde: ser-
vira sem duvida alguma a uma vasta exténsão de bairros circunvisi -
“nhos, como sejam:- Jardim América, Damas, Bela Vista, '“Marupiara ,
Quilometro 8, Barreiros, Itaoca, Coqueirinho.
Deste modo se justifica plenamente a presente emenda, cuja apro-
vação virá preencher uma grande lacuna e atender a uma das mais sen-
siveis reivindicações. da população dos referidos bairros.
“
Sala das Sessoes da Câmara Municipal de Fortaleza, em 23 de Ju-
Alisio Mamede
Camara Municipal de Fontuleza
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Of. Nº, Fortaleza, : So rf
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PARECER n2 10
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O presente projeto, de autoria do Vereador Aldenor Nunes Freire, obje-
tiva a construção de Mercados Publicos nos bairros de Prado 6 Jacarecanga, com
capacidades idênticas aos já existentes nos de Aldeota e Otavio Bonfim (Praça S.
Sebastião). .
E indiscutível o elevado alcance da iniciativa de que trata o projeto
de lei, em exame,
A expansão da cidade impõe, com efeito, a disseminação dos centros de
abastecimento de utilidades, a fim de torna-las, deste modo, mais accessiveis às
populações consumidoras.
Até bem pouco tempo, Fortaleza possuia apenas um mercado, localizado
no centro, para o qual convergia toda a população,
Não tardou, porém, que se fizesse imperiosa a necessidade de descentra-
ligação, nesse setor, para melhor atender aos interesses das populações fixadas
nos diversos bairros, o que já se conseguiu, em parte, com a construção de mer-
cados destinados a servir, mais comoda e eficientemente, às zonas que lhes ficam
proximas, como sucede com os de Aldeota e S. Sebastião.
Nada mais elogiavel e justo, portanto, do que prosseguir na execução
desse plano tão auspiciosamente iniciado, cujos beneficios e vantagens não pode-
rão ser postos em duvida.
Em consequencia, opinamos favoravelmente ao projeto de lei.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em de junho de
1948,
Presidente e Relato:
-»
Câmara Municipal de Fortaleza
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| ARQUIVO |
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fortaNt
Of. Nº, Fortaleza,
LeI Ne S/DE /Ú DE JULHO DE 1948
Cria 3 Mercados Búblicos
em Fortaleza.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCI ONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a cons-
truir 3 (três) mercados públicos em Fortaleza, com papacidades /
idênticas aos já existentes nos bairros de Aldeota e Praça S.Se-
bastiãos
Art. 2º - Os mercados públicos de que trata o artigoan
terior deverao ser construidos: um (1) nas proximidades do Está-
dio Municipal, no bairro do Prado; um (1) em local mais aconse-
lhável do bairro de Porangabussú e o outro no bairro de Joaquim
Távora, em S. João do Tauape.
Arte 5º - Fica a Secção de Obras da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza obrigada a apresentar dentro do prazo de sessen
ta (60) dias o orçamento para a construção dos referidos merca-
dos públicos, para que seja votado pela Camara Municipal o erédi
to correspondentes.
Art. 1º - A presente lei entrará em vigor na data de /
.- . - e.
sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em de Ju-
lho de 19148,
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| ARQUIVO
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A COMISSÃO DE BIDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI Nº 62
Cria 3 Mercados públicos em Fortalezas.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir 5 (três)
mercados públicos em fortaleza, com capacidades idênticas aos já existen-
tes nos bairros de Aldeota e Praça São Sebastião.
Art. 2º - Os mercados públicos de que trata o artigo anterior deve-
rão ser construidos: um (1) nas proximidades do Estádio Municipal, no
bairro do Prado; um (1) em local mais aconselhável do bairro de Poranga-
bussú e o outro no bairro de Joaquim Távora, em S. João do Tauape.
a
Art. 3º - Fica a Secção de Obras da Prefeitura Municipal de forta-
leza obrigada a apresentar dentro do prazo de sessenta (60) dias o or-
çamento para a construção dos referidos mercados públicos, para que se. |
ja votado pela camara Municipal o crédito correspondente.
Art. 4º - A presente lei entrará em vipr na data de sua publicação,
- ,
revogadas asfdisposições em contrario.
n .
. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 2 de julho de
19h18.
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