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norma nº 48/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1948
Date 1948-09-15
EmentaAbre crédito especial de Cr.$ 15.000,00 para os fins de indica.
native_id5812

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 18

bow 4%
CÂMARA
MUNICIPAL
DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000481948
ta Projeto: 00861948
, Autor JOSE BATISTA BARBOSA
ll 6 , 0F43
ii TT do DATA te | Vipho
DIGITAL!IZADO
PROJETO DE LEI ne SE em: 19 ais
IS.000,00 va qu Umcb Yo (7)
do Aldeota.
VEREADOR on 13 atue. B obesa
LEI no 48 pe ISyoL% AP
dom nº 4263 pe lF/0I 49.
ARQUIVO
Or. Nº.
Fortaleza,
“Euubr
LEI Nº 48 DE 15 DE AGOSDO DE 1948.
Ra
Abre o crédito especial de 2 cs
0r$15.000,00 para os fins que indica,
EU, ALISIO BORGES MAMEDE, NO EXERCICIO DA PRESIDENCIA DA
CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, fago saber aos que a presente
virem que a mesma Câmara decreta e eu promulgo a seguinte leis
“Arts 2º - Fica O Sr. Prefeito Municipal de Fortaleza auto
rizado a abrir, desde já, no orçamento do corrente exercício o
crédito especial de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) como
aaxílio à “União Popular de Aldeota" (Sociedade Beneficente)
para construção de sua séde própria.
Art. 2º - A importância de que trata esta lei será entres
gue no corrente exercício, nos méses de Setembro e Dezembro,ao
Presidente da "União Popular de Aldeota", emíduas parcelas, sen
do ata uma de (r$7,500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros).
e. 3º - À presente leí entrará em vigor na data da sua
mmbisceção, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de SETEMBRO
de 1948,
PROJETO DE LEI Nº se
Abre o credito especial de Cr$15.000,00
para a "União Popular de Aldeota" (So=
ciedade Beneficente) como auxilio á
construção de sua séde propria e dá ou
tras providencias.
. Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Fortaleza autorizado a
o abrir, desde já, no Orçamento do corrente exercicio, o
crédito especial de Cr.$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ”
como auxilio á "União Popular de Aldeota" (Sociedade Bene
ficente) para construção de sua séde propria. .
Art. 2º - O referido crédito será entregue no corrente exercicio,
ao Presidente da "União Popular de Aldeota" em duas
parcelas, sendo cada uma de Cr$ 7.500,00 (Sete mil e
quinhentos cruzeiros).
“Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
N . Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em,
16 de Julho de 1948.
TAS E ADUTISTRAÇÃO [AA
Parecer nº 1 (no projeto de lei n.86)
Pectende o sutor do vrojeto em estudo um auxilio de .....
cr? 15.200,00 vara " constrnção dn séde própria dan UNIÃO POPULAF
DB ALDSIOTA,
Trata-se como bem indicam os seus estatutos (v. exenplar
anexo no projeto) de um sociedade civil, com personnlidade juri-
qien e com mis de dois anos de existencia, 1 quil congrega o vovo
de áldeiota, sem distinção de sexo, e se destina 'a progover de vá-
ociados
Eos]
cins mneiras beneficios n seus ass
U
A UPA, é nor assim dizer un tivo moderno da sociedade
vonular de enrater beneficente o ceulturml, de modo uuve à constru-
r
ção de sun séde própria virá amolinr os vossibilidades de bem cur-
rir com aquilo que seus estrtutor oxonetom nos associndos, princi-
anlmente no que se relaciors cor ceu olmmo de instrução vrimmria,
inutençro de sua
«ue terde a erescer e a se desenvolvor 4 com a
biblioteen com que visa nnerfeiçonr os conhecimentos gernis de seus
menbros c de toãos arneles que vivam «sob sun devendencin,
As Jeis do ástulo, notademente a sun Consituição vigente,
en vorbinação com as leis cy iconris, n»revêm os casos de auxilio a
insituições do tipo da. sucindade que o presente vrojeto visa bene-
ficiar, .
ásgsim, pois, soros vela norovadão «do projeto. .
9
a cm o os
Sala das reuniões da Conissão de Finanças e Aquinistração,
em 7 de ngonto de 1948,
Presidente
Câmara Municipal de Fortaleza
Of. Nº, “ Fortaleza,
LEI ne4Pme /6 DE AGOSTO DE 1948.
Abre o eredito especial dese.
c315 .000, 00 para os fins que indica,
) A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO À
r SEGUINTE LEIS
Art. 1º « Fica o Sr, Prefeito Numícipal de Fortaleza aus
tforizado a abrir, desde. já no orgamento do corrente exercício
o crédito especial de 0$15.000,00 (quinze mil oruzeiros) como
auxílio à "União Popular de Aldecta" (Sociedade Beneficente) pa-
ra construção de sua sédee própria.
Art. 2º « À importância de que tmetu esta leí será entre-
gue no corrente exercício, nos mêses de Setembro e Dezembro, ao
Presidente da “União Popvdar de Aldeote", em duas parcelas, E»
sendo cada uma de C$7.500,00 (sete mil e quinhentes cruzeiros).
Arte 3? - A presente lei entrará em vigor na data da sua
públicação, revogadas as disposiçoes em contrário.
E. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em de AGOSTO
. JE 1948,
PREFEITO MUNICI PA De
>
“
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI Nº 86
Abre o crédito especial de //
Cr.$15.000,00 para a "Uniao Popular de
Aideota" (Sociedade Beneficente) como
auxilio a construça, de sua sede propria
e da outras providencias.
Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Fortale-
za autorizado a abrir, desde js, no orçamento do corrente e:er-
“cício, o crésito especial de Cr.$15.000,00 (quinze mil cruzei-
ros). como auxílio A "União Popular de Aldeota" (Sociedede Bene-
. - a 2, .
ficente) nar: construçao de sua sede nrónria.
A R Ed
Art. 2º - À importancia de que trata esta lei seraas
tos a : .—
ertregue no corrente exerciício,ao Presidente da "Uniao Ponular”
de Aldeota", em duas parcelas, sendo cada uma de Cr.37.500,00
(sete mil e cuinhentos cruzei.os) .
Art. 3º - A presente lei entrará er vigor na datàã da
nd e " N N ind Z ”
sua publicanao, revocadas as disvosiccoes em contrarioss
Sala das Sessoes dy Carnra Municinal de Fortaleza, em
17-de agosto de 1918.
Ai
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI Nº 86
abre o crédito especial de //
Cr.$15.000,00 para a "União Popular de
Aldgota!! (Sociedade Beneficente) como
auxilio a construcça, de sua sede propria
e da outras providencias.
àrt. 192 - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Fortale-
za autorizado a abrir, dêsde já, no orçamento do corrente exer-
cício, o crédito especial de Cr.$15.000,00 (quinze mil cruzei-
ros) como auxílio » "União Popular de Aldeota! (Sociedade Bene-
. - , ,
ficente) para construçao de sua sede propria.
Art. 2º - À importância de que trata esta lei serãa
entregue no corrente exercício,ao Presidente da "Uniao Popular
de Aldeota", em duas parcelas, sendo cada uma de cr.$7.500,00
(sete mil e quinhentos cruzeiros) .
Art. 3º -,A presente lei entrará em vigor na data da
- " ,
sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrarioge
Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em
“17 de agosto de 1918.
UNIHO E
Sovisinds de
sãos
CE Sexos,
») vugnar pelos int
dc-lhes e. ssistêncios
C) promover
que viver sob sua É
Entre os tencficios
degptacanl-s
Popular de Aldeota,
ajorie de Cro
“e 8) uma
gurente 08 prineiros
quando doente,
8) durante meiá
que se seguirem
b) funereis de trô 2
ão cônjuge ou filhe
vor morte &
e) ut pesulio de
E
/
EG)
neráeiros do socio felesido,
Cl Ro
vação do capitel da €
A UPeboo além dos
“gos seus associados assioteni ies
finençem O permi
à
gics, durante SS avise anos É +
rinta Crus seires),
Eri
eregses de SO
oral e material;
y ingiração
constantes
» o seguir
50 dia 8, € Cri; 1,00
ão ass
UPA. já prestou avxilics
Db» ALDECYR
irente beneficentes
sntre seu
dos Estatutos da União
test
s),20 sotio
co (cingo sruzeiro
ão Gr8.2,00 (dois eru
ixo) nos demais
30 dies;
(um cruz
00,60 e Grã 150,0 00,res sosctivamente,
wil cruzeiros) aos
ntanto O peculic nº propos "ção da ele
aixa de Pooulics.
ados, presta
,
penezicios acima “emmer
icicas
medicas Gentaria
cos estututos de
quendo so suas
; pecuni
sua exigtoncia, nus tot.l
c o
EA
a 63 pecoit:
êm à
&
A U.P.A, concorreu, igusimente, com a quantia de
Gr 2.850,00 (dois mil oitesentos e cinquenta cruzeiros) pere funerais
de 19 (dezenove) filhos de socios à razão de Crô 150,00 por cada óbito.
. . ,
A V.PA., Ce ceêrio com os seua eotetutos, funderá uma bi-
blioteca, efim de desperier, enire seus associados, 6 interesc: valas
jetras.
h UP,ã. esvê enpenhade
sua seis propria efim
ãe puder concretizer o nos seus catatutos, ne-
cessitendo, nor isso, de auxilio dos poderes públicos. o
| UNIÃO POPULAR DE ALDEOTA
SOGIEDADE BENEFICENTE
Fundada a 17 de Março de 1946 — Fortaleza — Ceará
Séde Provisoria: Rua D, Leopoldina, 224
BALANCETE DO MÊS DE JUNHO DE 1948
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 1948
EDUARDO CARVALHO -
Presidente
JOãO DIAS DE ARAUJO
Tesoureiro
RECEITA DESPESA
Mensalidades 1.135,00 Funrerais — Art. 25 dos Estatutos .... 150,00
Joias 120,00 1.255,00 | Socorro e Assistencia ........ 35,00
Campanha da Séde Própria . 56,50
Campanha da Séde Propria: Despesas Gerais .. 240,00
Cota ao Cobrador 113,00 594,50
5% da renda do mês de Maio ........ 54,60 .
Juros de depositos bancarios . 290,30 Saldo para o mês de Julho ......... 31.604,00
Resultado das quermesses 14.000,00 14.344,90
Saldo do mês de Maio .............. 16.598,60
32.198,50 82.198,50
RESUMO DO SALDO EXISTENTE
i EM BANCOS:
— - Banco de Crédito Comercial .........cccccerccrccaararreceero Cr$ 11.415,90
a Banco dos Proprietários — Pró-Séde Própria ..........c... 19.399,60
Em CAIXA ....cciccicecterecererarrcrrcen cre rrecarcarearecaro 788,50
TOTAL ....cccccce ce Cr$ 31.604,00
bis
arm, dé
ATC, 2º.
Aro 3
&
ds Julho de 1948,
PROJETO DE LET nº G6
a o credáio especial da.
Q a "União Popuãa ar de 4l-
dais E ficente) como auxis
os construção d sua séde Prápris a cá
cutras provicencíss.
Fica o Sr, Prefeito Municipal ce Portaleza autorizado a
aorir, desce já, no Crçamento do corrente exercicio, 2
crédito especial te Cr; 15.000,00 (quinze mil eruzeiras)
cono auxilio à “União Fopular ce alceiota? (Sociecade
Beneficente] pare coustruçõão is sus sses propria
O referico crédito será entr.gus no ecrr.nte exercicio,
as presidente da "união Poprler ca alieicteo! eu duus
parcelas, s engo cada uma de Cr$ 7.5C0 SO [sete mil & quis
mentos cr ires).
Revojen-se as cisnosições em contrário.
fa) José Batista Barbosa - vereador.
= | o /3 -
” :
,
icem os céus
dade -civii, e qu Pere o Tovo de sltcios
tu, sem distinção de sexo, e se destina - rrorovur de vérias ngnei —
res beneficios » seus asgociados. . .
,
q A UPA, é por assim dizer um tiro moderno Cl socied:e popular
. .
.
-*
je, que terce a cres -
é ÁotIca co: que vê
e
pinto ma mst
a -
FROJETO DE LEI Nº G6
co Abre o credito €
Cr$15.005 ;
úeictal
lio à construção de su
outras provicenciss.
art, 1º = Fica o Sr. Prefeito Municipal ce Fortaleza autorizado a
abrir, deste já, no Crçamento do corrente exercicio, O
crédito especial de €
15.000,00 (quinze nil cruzeiros)
come auxilio à “União Forulur de alcejota! fSociecade
Ef
couvstruçõo de sua sécs propria.
Beneficente) par
«o
art. 2º - O referido vrédito será entr.sus no corrente exercicio,
ao presicente da "União Pepulex de unlúsiota” em duas
parcelas, s endo cada uma de Cry 7.500,60 Ísete mil e qui-
nhentos cruzeiros),
Arão 3º = Revogam-se as cisposições em consrário
- Sala das Sessões da Câmara Municipal ds Fortaleza, en 16
ds Julho da 1048..
ta) José Batista Barvosa = vereador.
um
. .
COHTSLRO DU VINANÇAS m ALMINISUT: VAU
' 1
Perecer nº 1 tao projeto €c let nº C6)
Pretende o autor do projeto em estudo um cuxilio de Cr315.000,00
rare a construção da séde própria da UNIÃO PUPULAR DE aLDUIOTA,
Preta-se como bem indicem Os seus estetutos iv: exempler amexo
ao projeto) de uma sociecade civi 1, a quai congrera o povo de aldeios
ta, sem distinção de sexo, e se destina a promovsr ce várias manei -
ras beneficios a seus associados.
A U.Poa, é por assim dizer um tipo moderno de cociedade vopular
de carater beneficente e cultural, de modo que a construção de sua
séde própria virí emnliar as possibilidades de bem cumprir com aqui-
; T : p
lo que seus estatutos prometem aos egso cicios, principalmente no que
se relaciona com seu rlano de instrução primaria, que tende a cres -
cer e a se desenvolver com à manutenção de sua biblioteca com que vi
sa ape erfeiçõar os conhecimentos geruis de seus nenbros e de todos
aqueles que viva sob sua, dependencias
as leis do Estado, notadamente a sua
combinação com as leis municipais, rrevêm os cevos de auxílio a inse
tituições do tipo da sociecdece que O presente projeto vise beneficie
os
assim , pis, soos pela aprovação do projeto. -
Sala dus reuniões da Comissão de Finanças e scministração, em
7 ge agosto Ge 1948,
jente
[ão]
em
),
ALISIO MAMEDE li Pre
JOSE JULIO CAVALCANTE Relatar
MANOEL FOIVOSA
Terça-feira, 24 PIARIG OFICIAL Fevereiro de 1948 (9)
“E = E -
ESTATUTOS DA UNIAO POPULAR DE E Art. 14 — Poderão ser aceitos socios contribuintes todas
' tenham mais de 10 e menos de 16 anos de
CAPITULO I as pessoas que tenha!
Paragrafo unico — Os socios de que trata o presente ar-
tigo, ao atingirem a idade de 16 anos, passarão, automatica-
mente, para a categoria de socios efetivos. ,
Art. 15 — Para admissão de socio de qualquer categoria
faz-se necessario proposta assinada por associado que esteja
em pleno goso de seus direitos sociais.
Art. 16 — Os socios benemeritos e honorarios serão pro-
postos por qualquer um dos membros da Diretoria, cabendo a
esta decidir sobre a aceitação dos propostos.
Art. 17 — O socio, uma vez elevado á categoria de be-
nemerito, hónorario ou remido, receberá um diploma expedido
pela Sociedade.
« Da sociedade e seus fins
Art. 1.º — A «União Popular de Aldeota», fundada na
aidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, no dia 17 de
março de 1946, é uma sociedade de fins beneficentes e ins-
trutivos, que compor-se-á de ilimitado numero de socios e
não. poderá ser dissolvida enquanto possuir em seu quadro so-
cial 15 socios quites com os cofres da Tesouraria.
Art. 2.º — São fins da Sociedade:
a) congregar em seu seio todos os elementos de ambos
os sexos, sem distinção de .côr politica ou religiosa, que a ela
queiram se filiar; N
b) pugnar pelos interesses de seus associados, dando-lhes A :
assistencia moral e material; : prestará o seguinte juramento:
c) tomar a si e advogar questões de seus associados e Prometo, sob minha palavra de honra, observar
defendê-los em quaisquer emergencias, assegurando-lhes os os Estatutos e acatar as resoluções tomadas pelos
direitos de que careçam, quando solicitados oficialmente pelos poderes legalmente constituidos da «União Popular
mesmos; teucão, à Ivend ) , de Aldeota».
ad) promover a instrução, desenvolven o-a amplamente - as ani
i t frei Art. 19 — Fica instituido o pagamento de uma joia de
entro seus- associados e pessoas que vivam sob a dependefcia Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) e uma mensalidade de Cr$ 5,00 (cin-
los mesmos. : : :
. co cruzeiros), para os socios efetivos.
Art. 20 — Os socios admitidos na categoria de contribuin-
tes pagarão uma joia de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) e uma
mensalidade de Cr$ 3,00 (três cruzeiros).
Art. 3.º — Constituem as rendas da Sociedade: jóias, men- Art. 21 — Serão isentos do pagamento de jóia e mensa-
salidades, cotas, doações e juros de depositos, etc. lidade as pessoas que, não pertencendo ao* quadro social, fo-
Art, 4º — A receita da Sociedade terá a seguinte apli- | rem propostas para as categorias de socios benemeritos ou
cação: honorarios. .
a) Caixa de Peculios, 40%; CAPITULO V
+) Socorro e Assistencia, 20%: .
c) Despesas Gerais, 10%;
CAPITULO II
Das rendas da sociedade e suas aplicações
Dos deveres dos socios
d) Cota ao Tesoureiro, 10%; Art. 22 — São deveres dos socios:
e) Fundo de Reserva, 5%; . a) pagar a jóia e mensalidade estipuladas nos artigos 19
f) Instrução Escolar, 5%; e 20 destes estatutos;
g) Representação Social, 5%; ») respeitar e cumprir as disposições dos presentes es-
h) Séde Propria, 5%. tatutos e as deliberações dos poderes constituidos da Socie-
: TITULO dade; .
CAP TT e) aceitar os cargos para que forem eleitos e as comis-
Dos socios e sua classificação sões que lhe forem designadas;
d) comparecer às assembléias e outras reuniões oficial-
Art. 5.º — Os socios da «União Popular de Aldeota», são
mente convócadas;
divididos em 6 categorias, a saber:
1) Fu ; .
3 Er seio da Sociedade;
3) Contribuintes; £) trabalhar, esforçar-se e tudo fazer pelo engrandecimen-
4) Benemeritos;
5) Honorarios; CAPITULO VI
6) Remidos. : Dos direitos dos sócios
Art. 6.º — São considerados socios fundadores todos os
que assinaram a acta da fundação da Sociedade e os que fo-
ram aceitos até 18 de Junho de 1946, antes da aprovação dos
Art. 23 — São direitos dos sócios:
a) votar e ser votado;
primeiros estatutos sociais. b) propor novos socios; .« . .
Art. 7.º — E? considerado socio efetivo o que tiver sido c) discutir e apreséntar pareceres nas assembléias gerais
a extraordinarias;
aceito com a idade de 16 a 50 anos, gozar bôa saúde, ter pago
jóia e mensalidade, e residir em Fortaleza.
Art. 8º — São socios contribuintes as esposas dos asso-
giados e os menores, filhos de socios ou não, que tenham mais
de 10 e menos de 16 anos de idade.
Art. 9.º — Adquirirá o titulo de socio benemerito toda
e qualquer pessoa socio ou não, que prestar relevantes servi-
cos ou venha a fazer valiosa doação à Sociedade.
Art. 10 — E” considerado socio honorario todo aquele que,
não pertencendo ao quadro social, prestar extraordinários e
relevantes serviços à Sociedade. -
Art. 11 — Para ser socio remido é necessario ter mais
de um ano de efetividade social e ter proposto, pelo menos
100 socios para a Sociedade e que os mesmos tenham pago
jóia e três mensalidades.
CAPITULO IV:
Da admissão dos socios
d) legar aos seus herdeiros ou beneficiarios o peculio as-
segurado pelos presentes estatutos; .
e) receber, quando impossibilitado de trabalhar e sem
da data da comunicação à sociedade, e após o parecer da Co-
missão de Sindicancias;
£) requerer, juntamente com 30 (trinta) socios em pleno
gozo de seus direitos sociais, a convocação de assembleias ge-
rais extraordinarias, declarando o assunto a ser tratado nas
mesmas;
g) utilizar-se das instituições da Sociedade, como sejam:
assistentica médica e dentaria. -
Paragrafo 1.º — A diaria a que se refere a alinea e deste
artigo será de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros), durante os primeiros
30 (trinta) dias de doença, Cr$ 2,00 (dois cruzeiros), durante
mais 30 (trinta) dias, e Cr$ 1,00 (um cruzeiro) nos demais
dias que se seguirem e por espaço de 365 dias.
Paragrafo 2.º — Após os 365 dias de que trata o para-
grafo anterior, o sócio ficará isento do pagamento de suas
mensalidades, enquanto perdurar o seu estado de doença, com
direito às vantagens estatuidas nos artigos 25 e 45 e seus res-
Art. 13 — A esposa do associado, poderá ser admitida na | pectivos paragrafos.
categoria de: socio contribuinte, uma vez que esteja dentro do Paragrafo 3.º — O auxilio ao socio doente será entregue,
limite da idade, estabelecido no artigo anterior. pa em sua residencia, por um membro da Comis-
mm
Art. 12 — Serão aceitos socios, de qualquer categoria, as
pessõas de ambos os sexos que tenham de 16 a 50 anos de
idade.
Paragrafo 1.º — Quando em adeantado estado de gravi- | são de Sindicancias.
dez, a esposa do associado só poderá ser aceita para o quadro Art. 24 — Os sócios contribuintes terão os mesmos deve-
Social, mediante atestado médico. res e direitos dos sócios efetivos, exceto o de votar e serem
Paragrafo 2.º — No caso de falecimento do socio e-per- votados. .
tencendo sua esposa ao quadro dos contribuintes, esta passa- Art. 25 — No caso de falecer o conjuge ou um filho do
rá, imediatamente, para a categoria dos socios efetivos. associado, desde que vivam sob a dependencia deste e não per-
e) eximir-se de qualquer discussão politica ou religiosa no-
to da Sociedade. N
Art. 18 — O socio, seja qual for a sua categoria, ao ser -
meios para manter a sua subsistencia, uma diaria, a partir .
(19) Terça-feira, 24 DIARIO
OFICIAL Fevereiro de 1948
tença nenhum deles do quadro social, a Sociedade auxiliará
os seus funerais com [Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) e ....
Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) respectivamente.
Paragrafo 1.º — Os filhos dos socios que falecerem com
mais de 16 anos de idade não terão direito ao beneficio esti-
pulado neste artigo, éxcetuados os incapacitados de traba-
lharem. 1
Paragrafo 2.º 4 Somente terão. direito aos beneficios
de que trata este artigo, os socios que contarem mais de seis
(6) meses de efetividade social e tenham pago, pelo menos,
quatro (4) mensalidadi és.
Paragrafo 3º — pagamento do auxilio constante do
presente artigo correrá tpor conta da Caixa de Peculio e será,
efetuado imediatamentejá apresentação do atestado de óbito.
Art. 26 — Os sócio$ honorarios e os benemeritos que não
tenham pertencido ao quadro social não terão direito a ne-
nhum dos beneficios coristantes dos presentes estatutos, além
das honras que, como |tais, devem merecer, por parte da
Sociedade. | .
Art. 27 — O socio êm atrazo no pagamento de três (3)
mensalidades não terá direito a nenhum dos beneficios con-
cedidos pelos presentes éstatutos.
Art. 28 — Quando dm atrazo de mais de três (3) men-
salidades, o associado só] poderá quitar-se com os cofres da
Sociedade após parecer da Comissão de Sindicancias.
, Cc O VII
Da perda! do direito de sócio
Art. 29 — Perde-se, definitivamente, o direito de sócio
nos seguintes casos:
a) ter sido admitido Por meio de provas falsas;
b) pór desrespeito aos poderes constituidos e ás leis so-
ciais; . !
c) por ofensa fisica ou moral a qualquer associado ou a
honra da Sociedade; :
d) por falta de paga:
guidas;
e) por negligencia no cumprimento de qualquer incum-
bencia ou função social;
nto de seis (6) mensalidades se-
9, com provas falsas, qualquer as-
&) pela apropriação indébita de valores da, sociedade.
Paragrafo unico — O sbeio atingido pelo presente artigo
terá pleno direito de defesa podendo a mesma ser feita ver,
balmente ou por escrito, perânte a Diretoria ou a Assembleia
Geral.
CAP
Da constituição dos poderes sociais
Art. 30 — Constituem o poderes sociais;
1 — As Assembleias Gefais;
2— A Diretoria.
. SECÇÃO I
Das Assembleias
Art. 31 — As Assembleias são assim denominadas:
- a) Solenes, para festejar 2
dade, posse da Diretoria e outras comemorações;
b) Eleitorais, para formação da Diretoria;
c) Extraordinarias, para otros fins, convocadas pela Di-
retoria ou trinta (30) socios f pleno gozo de seus direitos
sociais. . | ,
Art. 32 — As Assembléids Gerais Extraordinarias ou
Eleitorais só poderão funcionar! com 20% ou mais dos socios
em gozo dos seus direitos sociais, em primeira convocação;
em segunda, com 10% e, em térceira, com o numero de so-
cios que comparecer.
Paragrafo unico — A se inda convocação para realiza-
ção das Assembléias Gerais Extraordinarias ou Eleitorais será
feita 48 horas depois de realizadã a 1.º, obedecendo-se o mes-
mo praso para a 3.º convocação.i
Art. 33 — As Assembléias Gerais Extraordinarias serão
instaladas pelo presidente da Sociedade e presididas por mem-
bros do Conselho de Honra e, na falta destes, por socios acla-
mados pelas proprias Assembléias.
Art. 34 — As Assembleias [eras Extraordinarias, ou
Eleitorais, só se reunirão depois
maior circulação, o Edital de Con
dois dias de antecedencia. 4
Art. 35 — As Assembleias Eleitorais serão instaladas pelo
presidente dá Sociedade e presididas por socios aclamados na,
ocasião, não podendo a escolha nn em candidatos ao plei-
e publicado, pelo jornal de
ocação, que será feita com
to que se vai realizar.
Paragrafo unico — O presidente aclamado convidará um
secretário e quantos mesarios forêm necessarios afim de to-
marem parte nos trabalhos da eleição, observando-se o dis-
posto na ultima parte deste artigo, podendo, no entanto, re-
cair o convite em membros da Diretoria em exercicio.
SECÇÃO
Da Diretoria
Art. 36 — A Diretoria compor-se-á de 15 membros, elei-
tos em Assembleia Geral Eleitoral, para o periodo governa-
mental de um (1) ano, podendo todos serem reeleitos para os
periodos imediatos; não podendo, entretanto, os membros da
Comissão de Finanças serem reconduzidos nos mesmos cargos.
Paragrafo 1.º — Após 24 horas da eleição, os eleitos de-
verão reunir-se e eleger, entre si, a mesa, que ficará assim .
constituida:
1 — Presidente;
— Vice-Presidente;
— 1.º Secretário;
— 2.º Secretário;
1.º Tesoureiro; N
— 2.º Tesoureiro e
Diretores, .
todos com direito de discutir e votar os assuntos ventilados
nas sessões ordinarias e extraordinarias.
Paragrafo 2.º — Juntamente com a Diretoria, serão elei-
tos cinco (5) suplentes de diretores, os quais serão convoca-
dos, na ordem de votação, a proporção que forem ocorrendo
vagas na mesma.
Paragrafo 3.º — O presidente terá direito apenas ao voto
vamo
| de qualidade.
Paragrafo 4º — Os diretores formarão as seguintes co-
missões: Comissão de Propaganda, 3; Comissão de Finanças,
8; Comissão de Sindicancias, 3;
DO CONSELHO DE“HONRA .
Art. 37 — A Diretoria, ao empossar-se, escolherá três
(3) membros para compor o Conselho de Honra, entre os so-
cios benemeritos e honorarios. É
Paragrafo unico — Se não existirem socios benemeritos
ou honorarios, a Diretoria escolherá, dentre os demais asso-
ciados, os elementos que deverão compor o Conselho de Honra.
CAPITULO IX
Das atribuições da Diretoria
Art. 38 — A Diretoria terá as seguintes atribuições:
1 — Ao Presidente compete:
a) presidir as sessões, mantendo-as em ordem, despachar
o expediente e nomear as comissões necessárias aos fins da
Sociedade;
b) visar as contas a pagar, autorizadas pela Diretoria, e
os cheques emitidos pelo Tesoureiro.
c) suspender as sessões quando estas se tornarem tu-
multuosas; .
d) ceder a cadeira presidencial ao seu substituto quando
data da fundação da Socié- | tiver de tomar parte nas discussões;
e) apresentar circunstanciado relatorio de suas ativida-
des ao terminar o seu mandato; .
f) representar a Sociedade quando se fizer mister, po-
dendo delegar poderes a terceiros, quando for o caso.
2 — Ao Vice-Presidente compete:
a) substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
3 — Ao 1.º Secretário compete:
a) lavrar as atas das sessões e ter ao seu cargo o livro
respectivo;
b) ericarregar-se do serviço de expediente da Sociedade,
assim como do registro, em livro especial, de todos os as-
sociados; v .
c) redigir e expedir toda a correspondencia da Sociedade
e demais papeis que dependam da Secretaria.
4 — Compete ao 2.º Secretário:
a) substituir o 1.º Secretário em suas faltas e impedi-
mentos e auxilia-lo no serviço de organização da Secretaria;
b) fazer a leitura da materia de expediente nas sessões
ordinarias. É .
5 — Ao 1.º Tesoureiro compete:
a) arrecadar toda a receita da Sociedade, tendo sempre
em bôa ordem e em dia a escrituração da Tesouraria;
b) apresentar, mensalmente, até o dia dez (10) do mês
subsequente, um balancete da receita e despesa da Sociedade;
c) recolher, em Banco
nheiros da Sociedade, não podendo ter em seu poder quantia
superior a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros):
d) pagar as contas da Sociedade devidamente autorizadas
pela Diretoria e visadas pelo Presidente.
designado pela Diretoria, os di- .
o
Terça-feira, 24
* DIARÍO OFICIAL
a e De]
[e
Fevereiro de 1948 (11)
,
e) apresentar um balanço geral do movimento financeiro
da Sociedade, ao terminar o seu mandato;
£) comunicar à Diretoria o atrazo de pagamento dos so-
cios com mais três (3) mensalidades.
6 — Ao 2.º Tesoureiro compete:
a) substituir o 1.º Tesoureiro nas suas faltas e impedimen-
“tos, auxiliando-o sempre que as circunstancias o exigirem.
7 — A' Comissão de Propaganda compete:
a) propagar o nome da Sociedade e procurar introduzir
novos socios em seus quadros. :
8 — Compete á Comissão de Finanças:
a) verificar todas as contas da Sociedade e fiscalizar os
livros da Tesouraria;
b) dar parecer sobre os balancetes mensais e balanço ge-
ral, bem assim de todas as despesas da Sociedade.
9 — São atribuições da Comissão de Sindicancia:
a) dar parecer nas propostas de socios a serem admitidos
no quadro social, no prazo maximo de 8 dias;
b) visitar os socios doentes, quando solicitarem auxilios
e opinar pelo auxilio pedido;
c) fazer entrega, ao socio doente, do auxilio concedido
pela Sociedade. ' ,
Art. 39 — Os membros das Comissões são obrigados a
desempenharem fielmente os seus encargos, comunicando a
“Diretoria o resultado dos mesmos.
Art. 40 — O juramento a ser: prestado pela Diretoria,
.ao empossar-se, é o seguinte:
«Prometemos, sob o penhor de nossa palavra de
da confiança que em nós foi depositada».
Art. 41 — Qualquer membro da Diretoria que faltar 3
sessões sucessivas, sem justa causa, perderá o mandato.
Art. 42 — A eleição para renovação da Diretoria será
realizada no primeiro Domingo de Dezembro, cuja posse dar-
.se-á no dia 1.º de Janeiro do ano seguinte.
“CAPITULO X
Da Caixa de Peculios
Art. 43 — O patrimonio da Caixa de Peculios será for-
“mado pela dotação prevista na letra a do art. 4.º, ou sejam
40% da renda da Sociedade e se destina ao pagamento dos
peculios a que têm direito os herdeiros ou beneficiarios dos
socios falecidos.
Art. 44 — O peculio a ser pago por morte do associado
será de Cr$ 2.000,00 .(dois mil cruzeiros), quando o capital
da Caixa atingir a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), e au-
mentará ou diminuirá á razão de 10% relativamente ao acres-
«cimo ou decrescimo dos fundos da referida Caixa.
Paragrafo 1.º — Enquanto o capital da Caixa não atin-
gir a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) o socio que falecer
.com um (1) ano ou mais de efetividade social, terá direito ao
+ peculio de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Paragrafo 2.º — O socio que falecer com menos de um
ano e mais de (6) seis meses de existencia social, terá direito
a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) como pagamento de pe-
«culio.
º Paragrafo 3.º — O socio que falecer com menos de seis
(6) meses de vida social a Sociedade dará um auxilio de ....
Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para os seus funerais.
Art. 45 — A renda-da Caixa de Peculio será depositada
em Banco indicado pela Diretoria e os pagamentos dos pecu-
lios só serão efetuados mediante a apresentação do atestado
de óbito e outros documentos que se tornem necessarios á le-
galização dos mesmos, de acordo com as leis vigentes no País.
CAPITULO XI
Disposições Gerais
Art. 46 — E' expressamente proibido a Sociedade tomar
-parte em reuniões ou festas de,facções politicas ou de carater
regilioso extranhas aos interesses dos associados.
Art. 47 — OQ associado, quando ausentar-se de Fortaleza,
fica obrigado a comunicar á Sociedade, por escrito ou verbal-
“mente, o qual será considerado licenciado durante o tempo em
que estiver ausente.
Paragrafo unico — O socio, quando ausente, terá todos os
direitos sociais, uma vez que satisfaça o pagamento de suas
mensalidades.
Art. 48 — O socio que atingir á categoria de benemerito
ou remido ficará isento do pagamento de suas mensalidades.
Art. 49 — A U.P.A. reunir-se-á, quinzenalmente, em ses-
sões ordinarias, em dia e hora previamente designados pela
“Diretoria. .
honra, tudo fazer pelo engrandecimento da «UNIÃO
POPULAR DE ALDEOTA», afim de sermos dignos | nos seguintes casos: por um dia, pela morte de qualquer um
Paragrafo unico — Para o funcionamento das sessões or-
dinárias, é necessario que estejam presentes oito (8) membros
da Diretoria, que constitue o quorum, sem o que não poderá
a mesma tomar nenhuma deliberação.
Art. 50 — O patrimonio social é constituido pelas joias,
mensalidades, donativos, bens moveis e imoveis que venha a
possuir a U.P.A.
Art. 51 — Expirado o mandato da Diretoria, esta fará
entrega á sua sucessora, dentro do prazo de dez (10) dias,
contados da posse, de todos os livros, valores, documentos,
bens, etc., confiados a sua guarda, por meio de inventario as-
sinado pelas duas Diretorias.
Art. 52 — Todo socio está obrigado a conhecer os Esta-
tutos em vigor. Seu desconhecimento não servirá de excusa
ou justificação, não só quanto aos seus deveres que não
cumpra, mas tambem quanto aos seus direitos quando os re-
clama.
Art. 53 — Os socios quando em atraso de suas mensali-
dades por deficiencia do serviço de cobrança, deverão comu-
nicar á sociedade para que esta tome as necessarias provi-
dencias.
Art. 54 — A bandeira da U.P.A. tem as côres azul,
amarela, branca e vermelha, assim dispostas: uma faixa azul
e outra amarela em sentido horizontal, envolvendo a parte
branca formada por umlosango, cujos contornos tem um friso
de cor vermelha. No losango, em letras de cor azul, aparecem,
ao alto, as iniciais U.P.A., ao-centro, a legenda «Unidos
venceremos» e, abaixo, a data da fundação da Sociedade —
17/3/46. -
Paragrafo unico — O pavilhão da U.P.A. será hasteado
dos seus associados; nos dias de sessões; no dia de aniversario
da Sociedade; no dia 1.º de Janeiro, e nos dias de festa na-
cional, quando a Diretoria o autorizar.
Art. 55 — Em casos de necessidade e visando sempre os
interesses da Sociedade, a Diretoria poderá fazer a transfe-
rencia de numerarios de uma para outra dotação, excetuadas
as referentes as letras a e é do art.'4.º.
Art. 56 — A U.P.A. fundará, com a cooperação se seus
associados, uma biblioteca, que terá a finalidade de despertar,
entre os seus componentes; o interesse pelas letras. .
Paragrafo unico — A Diretoria escolherá um socio de su:
confiança para exercer o cargo de bibliotecario, sem remune-
ração alguma. .
Art. 57 — O ano financeiro terminará sempre a 15 de
Dezembro.
Art. 58 — Não será remunerado, em qualquer hipotese,
nenhum cargo da Diretoria.
Art.:59 — Os casos omissos nos presentes Estatutos se-
rão resolvidos pela Diretoria.
Paragrafo unico — Quando a Diretoria se julgar incom-
petente para solucionar um caso de suma importancia, este
será levado á Assembleia Geral.
Art. 60 — Os presentes Estatutos só poderão ser refor-
mados por uma Assembleia Geral em que compareçam um
terço ou mais dos socios quites e depois de três (3) anos de
sua aprovação.
Art. 61 — Revogam-se as disposições contrarias aos pre-
sentes Estatutos, os quais entrarão em vigor na data de sua
publicação no «Diario Oficial» do Estado. .
Fortaleza, 14 de Janeiro de 1948.
COMISSÃO DE ESTATUTOS
Eduardo Carvalho — Relator
Elpidio Batista de Almeida
Milton Araújo
Raimundo Bandeira do Vale
Carlos Jatahy Filho
João Dias de Araújo
Francisco Chagas da Cunha
- Sebastião Menezes Pinheiro
Pedro Dantas
Aloisio Gondim Pereira
Ari Pereira Miranda
Francisco Barbosa
Benigno Candido Sales
Antonio Lima
Raimundo Renato da Silva
Gerardo Nazareno Carvalho
José Batista Barbosa
.
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 1.º — A atual Diretoria terminará o seu mandato a
31 de Dezembro de 1948.
Art. 2 — Ficam aprovados, para todos os efeitos, os
(12) Terça-feira, ba
VIARIO OFICIAL =
e
Fevereiro de 1948
atos emanados da atual Diretoria, praticados até a data da
promulgação destes lestatutos.
Art. 3º — Os 2
tuais Socios contribuintes, que contarem
mais de 16 anos de lãa az serão transferidos para a categoria
de efetivos, na data
la. aprovação dos presentes Estatutos.
| Art. 4º — Após (60) sessenta dias da aprovação destes
Estatutos, a Diretoria baixará o Regulamento Eleitoral e de-
mais Regulamentos |
le Instruções que se tornem necessarios
ao bom funcionamento da Sociedade.
Art. 5º — Enqui
propria os juros de
anto a U.P.A. não adquirir sua séde
depositos bancarios reverterão em jfavor
da construção da mesma séde.
Art. 6º — Quanão a Sociedade adquirir sua séde propria,
a dotação destinada |
ja esse fim, constante da letra h do art.
4.º dos Estatutos sociais, passará para a Caixa de Peculios,
que ficará, daí por diante, com uma receita de 45% da renda.
da Sociedade.
Art. 7.º
sociados e respectiv:
A UÍ.
P.A. iniciará a instrução dos seus as-
s dependentes quando a dotação desti-
nada a esse fim atingir a Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 8º — A Uh
que as suas finanças
pela Diretoria.
'P.A. instituirá o auxilio pré-natal, logo
o permitam, o qual será regulamentado
Art. 9.º — A assistencia dentária a ser prestada aos as-
sociados e seus depé
ndentes, será regulamentada oportuna-
mente, pela Diretoriá da U.P.A.
Art. 10 — Quando as condições financeiras da Sociedade
o permitirem, será instituida a assistencia juridica aos seus.
Fortaleza, 14 de Janeiro de 1948.
Eduardo Carvalho .
Elpidio Batista de Almeida
Milton Araújo .
Raimundo Bandeira do Vale
Carlos Jatahy Filho *
João Dias de Araújo ,
Francisco Chagas da Cunha
Sebastião Menezes Pinheiro
Pedro Dantas
Aloisio Gondim Pereira
Arí Pereira Miranda
Francisco Barbosa
Benigno Candido Sales
Antonio Lima
Raimundo Renato da Silva
Gerardo Nazareno Carvalho
José Batista Barbosa
(Aprovados em sessão de Assembleia Geral Extraordina--
ria, realizada a 25 de Janeiro de 1948). . ,

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