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norma nº 55/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1948
Date 1948-09-17
EmentaEleva a subvenção ao Hospital Psiquiátrico S. Vicente de Paula e dá outras providências.
native_id5814

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ba ne 55
CÂMARA
MUNICIPAL
DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000551948
Projeto: 00961948
CÂMARA MUNICI Autor: AMERICO BARREIRA
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DE FORTALEZA” As SUBVENCAO ; : 4
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PROJETO DE LEI we IO
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LEI Nº 5 5 DE E, 09,49
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Or. Nº. Fortaleza,
LEI Nº 55, DE 17 DE SETELBRO DE 1948,
Eleva a subvenção ao Hospital Psiqui-
átrico S.Vicente de Paula e dá outras pro-
vidências. ,
EU, ALISIO BORGES MAMEDE, NO EXERCICIO DA PRESIDÊNCIA DA CâUA-
e RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, faço saber aos que a, presente virem que a
mesma Câmara decreta e eu promulgo a seguinte Leis
Art.1º - Fica elevada para Cr.396.000,00 (noventa e seis mil /
cruzeiros) a subvenção anual da Kunicipalidade ao Hospital Psiquid-
º trico S.Vicente de Paula, de Fortaleza.
. Art.2º - A subvenção de que trata o artigo anterior será paga
em prestações iguais até o dia 10 (dez) de cada mês à Diretoria do
Hospital Psiquigtrico S.Vicente do Paula, ou a quem suas vezes fizer,
a contar do mês de Agosto do corrente ano.
Art.3º - Fica o SrePrefeito lunicipal autorizado a abrir no or-
comento vigente e crédito especial de Cr.840.000,00 (quarenta mil /
cruzeiros) para cumprimento da presente lei.
Art.42 - A presente leí entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições -em:cuntréário.
| PAÇO DA CANARA LUNICIPAL DE FORTAIEZA, em 17 do setembro do /
1948,
ALISIO BORGES HANEDE, no exercício da
Presidência
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1 ARQUIVO |
progaro DE 1RI No Jó % r
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.
Dispõe sobre elevação da subvenção
no Hospital Psiqguiatrico 8. Vicente
de Paula, -
A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALRZA DECRRTA:
Art, 1º,- Fica elevada nara NOVCETA E SEIS HIL CRUZRIROS (....
Crê 96.000,00) a subverção anual da Nunicipnlidade ao Hospital Psi-
quintrico 8, Vicente de Paula, de Fortaleza,
Art, 29,- À subvenção de que trata o artigo anterior será paga
em nréstações mensais iguais até o dia dez (10) de cada mês à Im de
“ar idade dirigente da instituição beneficiada ou a quem suas vezes fi-
Art. 3º,- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no or-
camento vigente o crédito especial de quarenta mil cruzeiros (ecc...
. crê 40,000 00), para cumprimento da presente lei.
1 Art. 4º,- A presente 16i entrará em vigor na anta de sua publi -
. cação, revogadas as disposições em contrario. .
/ Sa1a das sessões da Camara Nunicival de Fortaleza, em 30 de
“ Julho de 1948,
Americo Barreira
TATO
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| ARQUIVO |
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ora
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO KO PROJETO
DE LEI Nº 96
Dispõe sobre elevação da subvenção ao
Hospital Psiquiatrieo S. Vicente de Paula.
Art. 1º - Fica elevada para Cr.$96.000,00 (noventa e seis
mil cruzeiros) a subvenção anual da Municipalidade ao Hospital Psi-
quiátrico S. Vicente de Paula, de Fortaleza.
Art. 2º - À subvenção de que trata o artigo anterior será
paga em prestações mensais iguais até o dia dez (10) de cada mês
à Diretora do Hospital Psiquiátrico S. Vicente de Paula, ou a quem
A
suas vezes fizer, a contar do mes de Agosto do corrente ano,
Art. 3º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir
no orçamento vigente o cédito especial de Cr.$10.000,00 (quarenta
mil cruzeiros) para cumprimento da presente lei.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Camara Municipal & Fortaleza, em 17
dê agosto de 1918.
Camara Wanicipal de Fonte
mam ao SO O
Fortaleza, ou hm
LEI Nº9S pp DE 465920 DE 1948
Eleva a subvenção ao Hospital Poíqui-
átrico S. Vicente de Paula e dá eu -
tras providencias,
À CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SAN-
CIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º » Fiça elovado para Cr.$96.000,00 (noventa
e seis mil cruzeiros) a subvenção anual da Municipalidado .
ao Hospital Psiquiátrico Se Vicente'de Paula, de Fortalozas
Art, 2º — À subvenção de que trata o artigo ante =
riór será paga em prestações íguais até o dia 10 (dez) de
ceêa vês à Diretora do Hospital Pesíguidtrico S, Vicents de
Pula, ou à quem suas vezes fizer, a contar do mês de Agos-
to do corrente ano,
Arte 3º - Fica o Sr. Profcito Hunicípal autorizado
e abrir no crçamento vigente ce crédito especial do
Cr840.000,00 (quarenta mil eruzdiros) para cumprimento de
presente leis
Art. 4º - À presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as Gisposições em contrários
— PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM BE
AGOSTO DE 1948.
PREFEITO MUNICIPAL

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