| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1948 |
| Date | 1948-09-17 |
| Ementa | Eleva a subvenção ao Hospital Psiquiátrico S. Vicente de Paula e dá outras providências. |
| native_id | 5814 |
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ba ne 55 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000551948 Projeto: 00961948 CÂMARA MUNICI Autor: AMERICO BARREIRA sunto: SUB DE FORTALEZA” As SUBVENCAO ; : 4 dO PROJETO DE LEI we IO fo R VEREADOR Inbuto 08 SOUL AS. — LEI Nº 5 5 DE E, 09,49 DIOM Nº h3 b 5. DE VIDE do ARQUIVO 14) | ARQUIVO | Q, Ny « «o. FORT p» Or. Nº. Fortaleza, LEI Nº 55, DE 17 DE SETELBRO DE 1948, Eleva a subvenção ao Hospital Psiqui- átrico S.Vicente de Paula e dá outras pro- vidências. , EU, ALISIO BORGES MAMEDE, NO EXERCICIO DA PRESIDÊNCIA DA CâUA- e RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, faço saber aos que a, presente virem que a mesma Câmara decreta e eu promulgo a seguinte Leis Art.1º - Fica elevada para Cr.396.000,00 (noventa e seis mil / cruzeiros) a subvenção anual da Kunicipalidade ao Hospital Psiquid- º trico S.Vicente de Paula, de Fortaleza. . Art.2º - A subvenção de que trata o artigo anterior será paga em prestações iguais até o dia 10 (dez) de cada mês à Diretoria do Hospital Psiquigtrico S.Vicente do Paula, ou a quem suas vezes fizer, a contar do mês de Agosto do corrente ano. Art.3º - Fica o SrePrefeito lunicipal autorizado a abrir no or- comento vigente e crédito especial de Cr.840.000,00 (quarenta mil / cruzeiros) para cumprimento da presente lei. Art.42 - A presente leí entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições -em:cuntréário. | PAÇO DA CANARA LUNICIPAL DE FORTAIEZA, em 17 do setembro do / 1948, ALISIO BORGES HANEDE, no exercício da Presidência LH -ç+ Oo AN 1 ARQUIVO | progaro DE 1RI No Jó % r MN Fer . Dispõe sobre elevação da subvenção no Hospital Psiqguiatrico 8. Vicente de Paula, - A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALRZA DECRRTA: Art, 1º,- Fica elevada nara NOVCETA E SEIS HIL CRUZRIROS (.... Crê 96.000,00) a subverção anual da Nunicipnlidade ao Hospital Psi- quintrico 8, Vicente de Paula, de Fortaleza, Art, 29,- À subvenção de que trata o artigo anterior será paga em nréstações mensais iguais até o dia dez (10) de cada mês à Im de “ar idade dirigente da instituição beneficiada ou a quem suas vezes fi- Art. 3º,- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no or- camento vigente o crédito especial de quarenta mil cruzeiros (ecc... . crê 40,000 00), para cumprimento da presente lei. 1 Art. 4º,- A presente 16i entrará em vigor na anta de sua publi - . cação, revogadas as disposições em contrario. . / Sa1a das sessões da Camara Nunicival de Fortaleza, em 30 de “ Julho de 1948, Americo Barreira TATO Ger Ma, Da dl Ss A | ARQUIVO | q, Vá «e Ay ora A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO KO PROJETO DE LEI Nº 96 Dispõe sobre elevação da subvenção ao Hospital Psiquiatrieo S. Vicente de Paula. Art. 1º - Fica elevada para Cr.$96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros) a subvenção anual da Municipalidade ao Hospital Psi- quiátrico S. Vicente de Paula, de Fortaleza. Art. 2º - À subvenção de que trata o artigo anterior será paga em prestações mensais iguais até o dia dez (10) de cada mês à Diretora do Hospital Psiquiátrico S. Vicente de Paula, ou a quem A suas vezes fizer, a contar do mes de Agosto do corrente ano, Art. 3º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente o cédito especial de Cr.$10.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para cumprimento da presente lei. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Camara Municipal & Fortaleza, em 17 dê agosto de 1918. Camara Wanicipal de Fonte mam ao SO O Fortaleza, ou hm LEI Nº9S pp DE 465920 DE 1948 Eleva a subvenção ao Hospital Poíqui- átrico S. Vicente de Paula e dá eu - tras providencias, À CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SAN- CIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º » Fiça elovado para Cr.$96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros) a subvenção anual da Municipalidado . ao Hospital Psiquiátrico Se Vicente'de Paula, de Fortalozas Art, 2º — À subvenção de que trata o artigo ante = riór será paga em prestações íguais até o dia 10 (dez) de ceêa vês à Diretora do Hospital Pesíguidtrico S, Vicents de Pula, ou à quem suas vezes fizer, a contar do mês de Agos- to do corrente ano, Arte 3º - Fica o Sr. Profcito Hunicípal autorizado e abrir no crçamento vigente ce crédito especial do Cr840.000,00 (quarenta mil eruzdiros) para cumprimento de presente leis Art. 4º - À presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Gisposições em contrários — PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM BE AGOSTO DE 1948. PREFEITO MUNICIPAL