| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1948 |
| Date | 1948-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de rua. |
| native_id | 5815 |
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DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000561948 Projeto: 00831948 Autor: LAURO ERIGIDO, Ê rm DATA |Ô 4 9 oii 12 ,0f, 48 PROJETO DE LEI Nº 8 o ASSUNTO: Vi SY Só E VEREADOR LEI Nº 5 DE +, 09, 09,49 com ne 4365 a /0 a di ARQUIVO Camara Wunicipal de Tontaleza Or. Nº. Fortaleza, LEI Nº 56, DE: 17 DE SETEMBRO DE 1948, Dispõe sobre denominação de ruã. EU, ALÍSIO BORGES MAMEDE, NO EXERCÍCIO DA ' PRESIDÊNCIA DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, faço sabor aos que & presente virem h ..— que & Mesma câmra decreta e eu promulgo & seguinte leis Art.1º -Fiça o Sr. Prefeito Nunítipal de Forteleza, em virtu- N do da presente lei, autotizidoa dar & uma das ruas desta Capital a denominação de ENGENHEIRO JOÃO NOGUEIRA. Art.22 A presente: 1e4 entrará em vigor na data da sue publi- sação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de setembro de 1948. Ea Sto , nO exerqício da Presidência. . Projetô de lei n. do A CAMARA LUNICIPAL. DR FORTALEZA DECRETA : Art, 1º,- O Prefeito Municipal de Fortaleza, em virtude da presente lei, fica obrigado a dar a um das ruas da cidade a denominação de ENGENHEIRO JOÃO NOGURIRA. Art. 2º,- Esta Keri êntrará em vigor na data de sua pu- vlicação,. revogadas as disposições em contrario. Sala das sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 13 de julho de 1948. JUSTIFICAÇÃO O engenheiro civil João Franklin de Alencar Nogueira foi em vida um dos vultos mais destacados da cultura e da hon- radez do Ceará, Profundo conhecedor da historia de nosso Estado, notadamente da capital, sobre a qual escreveu valiosos trabalhos, publicados em jornais, revistas e nos anais do Instituto do Cea- rá, de que era membro cfetivo. , Foi engenheito auxiliar sm na construção do Açude CEDRO, ! em Quixadá, Exerceu: por longos anos as funções de engenheiro- chefe da Locomoção da Rede de Viaçao Cearense, onde se reveloy sempre um carater sem jaça. Democrata sincero e progressista, .cra E um grande amigo do operar iado daquela ferrovia, onde era mais co- nhecido como fengenheiro-opernrio*", pois as oficinas para cle não tinham segredos. Passava o maior tempo do expediente entre seus subalternos, simples operarios, com quem mantinha animadas ce utá- lissimas trocas de ideas. E isso o absorvia tanto que frequentes vezes esquecia-se do proprio escritorio onde devia assigar os pa- péis do expediente, Era descendente, velo lado paterno, do famoso Governador Antonio Vitoriano Borges da Fonseca, que fora tanbem administrador de uma das Capitanias do Seculo XVIII, c pelo lado materno, da De. Barbara de Alencar, à heroina que o nosso povo venera com emoção, O àr. João Nogucira faleceu nesta capital, no dia 2 de dezenbro de 1947, . . Seu nome num das ruas da Capital significa uma homena- gem que o nosso povo presta emocionado, ” u ELA o ia 4 ARQUIVO I 2 a - o 4 - Fort A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DA A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 83 . Dispõe sobre denominação de rua. Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Munic ipay de Fortaleza, em virtude da presente lei, obrigado a dar a uma das ruas desta Capital a denominação de ENGENHEIRO JOÃO NOGUEIRA. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data da m- “ Ed Ed sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario; Sala das Sessões da Câmra Municipalde Fortaleza, em 27 de julho de 1948. of. Nº, . on Ca âmara Municipal de Fortalggir, puma ont Fortaleza, — Apt LEI Nº SG DE /Í DE AGOSPO DE 1948. Dispõe sobre denominação de rua. A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Fortaleza, em virtu- de da presente lei, obrigado a dar a uma das ruas desta Capital a denominação de ENGENHEIRO JORO NOGUEIRA. Art. 22 - À presente lei entrará em vigor na data da sua pu- blicação, revogadas: as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em | Iae-agesto de 1948. — PREFEITO-MUNICIPAL =