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norma nº 56/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1948
Date 1948-09-17
EmentaDispõe sobre denominação de rua.
native_id5815

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texto integral #

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DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000561948
Projeto: 00831948
Autor: LAURO ERIGIDO,
Ê rm DATA |Ô 4 9
oii 12 ,0f, 48
PROJETO DE LEI Nº 8 o
ASSUNTO: Vi SY Só
E
VEREADOR
LEI Nº 5 DE +, 09, 09,49
com ne 4365 a /0 a di
ARQUIVO
Camara Wunicipal de Tontaleza
Or. Nº. Fortaleza,
LEI Nº 56, DE: 17 DE SETEMBRO DE 1948,
Dispõe sobre denominação de ruã.
EU, ALÍSIO BORGES MAMEDE, NO EXERCÍCIO DA ' PRESIDÊNCIA DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, faço sabor aos que & presente virem
h
..— que & Mesma câmra decreta e eu promulgo & seguinte leis
Art.1º -Fiça o Sr. Prefeito Nunítipal de Forteleza, em virtu-
N do da presente lei, autotizidoa dar & uma das ruas desta Capital
a denominação de ENGENHEIRO JOÃO NOGUEIRA.
Art.22 A presente: 1e4 entrará em vigor na data da sue publi-
sação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de setembro de
1948.
Ea
Sto , nO exerqício
da Presidência.
.
Projetô de lei n. do
A CAMARA LUNICIPAL. DR FORTALEZA DECRETA :
Art, 1º,- O Prefeito Municipal de Fortaleza, em virtude
da presente lei, fica obrigado a dar a um das ruas da cidade a
denominação de ENGENHEIRO JOÃO NOGURIRA.
Art. 2º,- Esta Keri êntrará em vigor na data de sua pu-
vlicação,. revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em
13 de julho de 1948.
JUSTIFICAÇÃO
O engenheiro civil João Franklin de Alencar Nogueira
foi em vida um dos vultos mais destacados da cultura e da hon-
radez do Ceará, Profundo conhecedor da historia de nosso Estado,
notadamente da capital, sobre a qual escreveu valiosos trabalhos,
publicados em jornais, revistas e nos anais do Instituto do Cea-
rá, de que era membro cfetivo. ,
Foi engenheito auxiliar sm na construção do Açude CEDRO,
! em Quixadá, Exerceu: por longos anos as funções de engenheiro-
chefe da Locomoção da Rede de Viaçao Cearense, onde se reveloy
sempre um carater sem jaça. Democrata sincero e progressista, .cra
E um grande amigo do operar iado daquela ferrovia, onde era mais co-
nhecido como fengenheiro-opernrio*", pois as oficinas para cle não
tinham segredos. Passava o maior tempo do expediente entre seus
subalternos, simples operarios, com quem mantinha animadas ce utá-
lissimas trocas de ideas. E isso o absorvia tanto que frequentes
vezes esquecia-se do proprio escritorio onde devia assigar os pa-
péis do expediente,
Era descendente, velo lado paterno, do famoso Governador
Antonio Vitoriano Borges da Fonseca, que fora tanbem administrador
de uma das Capitanias do Seculo XVIII, c pelo lado materno, da De.
Barbara de Alencar, à heroina que o nosso povo venera com emoção,
O àr. João Nogucira faleceu nesta capital, no dia 2 de
dezenbro de 1947, . .
Seu nome num das ruas da Capital significa uma homena-
gem que o nosso povo presta emocionado,
”
u ELA
o ia
4 ARQUIVO I
2 a
- o 4 - Fort
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DA A SEGUINTE REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI Nº 83
. Dispõe sobre denominação
de rua.
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Munic ipay de Fortaleza,
em virtude da presente lei, obrigado a dar a uma das ruas desta
Capital a denominação de ENGENHEIRO JOÃO NOGUEIRA.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data da
m- “ Ed Ed
sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario;
Sala das Sessões da Câmra Municipalde Fortaleza, em
27 de julho de 1948.
of. Nº,
. on
Ca âmara Municipal de Fortalggir,
puma ont
Fortaleza, — Apt
LEI Nº SG DE /Í DE AGOSPO DE 1948.
Dispõe sobre denominação de rua.
A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Fortaleza, em virtu-
de da presente lei, obrigado a dar a uma das ruas desta Capital a
denominação de ENGENHEIRO JORO NOGUEIRA.
Art. 22 - À presente lei entrará em vigor na data da sua pu-
blicação, revogadas: as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em | Iae-agesto
de 1948.
— PREFEITO-MUNICIPAL =

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