| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1948 |
| Date | 1948-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a construção de Gabinetes Sanitários, subterrâneos, nas Praças do Ferreira e José de Alencar. |
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bei a St CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000571948 um Proj rojeto: 00611948 p Autor or: THEOPHILO CORDEIRO mi Or S 024 PROJETO DE LEI Nº GU Dom ETC ARQUIVO Câmara Municipal de Fortaleza Fortaleza, co LEI N. 57, de 17 DE SETEMBRO DE 1948 Dispõe sobre a construção de Cabinetes Sanitários, subterransos;, nas Praças do Ferreira e José de Alencar. EU, ALISIO BORGES MAMEDE, NO EXERCICIO DA FRESIDENCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE FORTRIEZA, faço saber aos que 2 presente virem que a mesma Câmara decreta e eu promuigo a seguinte lei: Art. 1º = Fica o Prefeito Municipai autorizado a mandar fa- zer plantas, orçamento e construção, pela -BRcretariaMuhicipal de Urbanismo e Cbras Públicas, de dois (2) Gabinetes Sanitários, subters râueos, pera uso coletivo, a serem loculizados um (3! no ledo norte da Praça do Ferreira e um (1) no lado leste da Praça Josá de ilencar, Art. 2º - Estes Gabinetes serão instalados dentro de noven» ta (90) cias, contados da data da publicação desta lei e obedecerão aos mais modernos requisitos de higiene, iluminação, aeração e con- forto, àrt. 3º - Os Gabinetes terão duas entradas independentes, uma destinada a homens e outra destinada a mulheres. — Art, 4º - ns despesas deecrrentes da presente lei correrão por conta da verba crçamentária - Saúde Fública - 8 - Serviços de Uti- lidade Páblica - Conservação e Construção de Logradouros Públicos - 8.81.4 - Despesas Diversas - que será suplenentudu crortunamentes Art. 52 - À presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇOD A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de Setembro de 194&. Ed ALISIO BORGES MAMEDE, no exercício da Presidencia | . o < . % + MA Cort A me Ed AM , Dispoe sobre a construção de Gabinetes Sa- Vs , RA nitarios, subterraneos, nas Praças do Fer- reira e José de Alencar. so 8 | Td Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal atorizado a mandar fazer plan- Ro tas, orçamento e construção, pela Diretoria de Obras Mu - Ç. nicipais, de dois (2) Gabinetes Sanitarios, subterraneos, para uso coletivo, a serem localizados um (1) no lado nor- te da Praça do Ferreira e um (1) no lado leste da Praça José de Alencar. Art. 2º — Estes Gabinetes serão instalados dentro de noventa dias contados da data da publicação desta lei e obedecerão aos mais modernos requisitos de higiene, iluminação, aeração e conforto. Art. 3º —- Os Gabinetes terão duas entradas independentes, uma desti- nada a homens e outra destinada a mulheres. Arte 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba orçamentaria - Saude Publica - 8 - Serviços de Utilidade Publica - Conservação e Construção de Logradou - ros Publicos - 8.81.4 - Despesas Diversas - + que sera su- plementada oportunamente. Art. 5º - À presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, o Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 3 de Ju- nho de 1948. oo º . * Parecer conjunto n. É CINE ; . ORTRMZ/ ] É Examinando o presente projeto acham as Comissões de Organização N Municipal e de Finanças que o mesmo propõe medida necessaria e oportuna, sa , “o Em verdade Fortaleza é uma cidade que tem crescido num ritmo ad- 38”, É rizavelmente rapido. No entanto, certas exigencias 'dessa situagão de pro- ke . » gresso e desenvolvimento da cidade tem sido sucessivamente esquecidas, ê Uma delas é indi seutivelmente a da instajação de mictorios e sen- | tinas públicas, tão indispensaveis a uma população que cre sce continua- Gas mente. E como a vida da cidade, no que respeita a diversões, transpor- tes, comercio, repartições publicas, etc., continua a se fazer em torno fo. da Praça do Ferreira, parece-nos assim explicada a preferencia dada no: projeto à localização na, praça já referida e na Praça José de Alencar. A verba da qual serão retiradas as despesas com a construção: das se ultrapassada, não se poderia negar a convenienciã de sua suplemen- tação, no futuro. Por igual, é indispensavel que haja uma divisão de gabinetes, de modo a servir, independentemente, a homens e mulheres, a. As exigencias do art. 2º são tambem a nos ver indispensaveis. avi Tratando-se, portanto, de obra de evidente utilidade, somos pela q . ' “aprovação do projeto de lei nº 61. Sala das sessões da Camara Muncipal de Fortaleza, em 8 de. junho ae 1948, tes Sanitarios, Sobterr ires as Praças do Ferpegira e Jose de Alencar. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar fazer plan- tas, orçamento e construção; pela Diretoria de Obras Municipais, de dois - (2) Gahinetes Sanitários, subterrâneos, paza uso coletivo, a serem locali- zados um (1) no lado norte da Praça do Ferreira e um (1) no lado leste da Praça Jose de Alencar: Art. 2º - Estes Gabinetes serão instalados dentro de noventa dias con- tados da data da publicação desta lei e obedecerão aos mais modernos re- quisitos de higiene, iluminação, aeração e conforto. Art. 32 - Os Gabinetes terão duas entradas independentes , uma destina- da a homens e. outra destinada a mulheres. Art. 42º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba orçamentária - Saúde Pública - 8 - Serviços de Utilidade Pública - Conservação e Construção de Logradouros “Públicos - 8.81.1 - Despesas Di- versas -, que será suplementada oportunamente. Art. 5º - A presente lei entrará-em vigor na data de sua publicação, - PNR revogadas as disposiçoes em contrario. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de junho de s 1918. Câmara Wiunicipal de Fortal 6604: 4 ex a Fortaleza, = s+ 121 Nº O O DE Dispõe sobre a construção de Ga- binete Sanitarios, subterrâneo s,nas Praças do Ferreira e Jose de Alencar. A CÂMARA MUNICIPAL TE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIO- NO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a mm, dar fazer plantas, orçamento e construção, pela Diretoria de Obras Hunicipais, de dois (2) Gabinetes Sanitários, sub- terrâneos, para uso coletivo, a serem localizados um (1) no lado norte da Praça do Ferreira e um (1) no lado leste da Praça José de Alencar. Art. 2º - Estes Gabinetes serão instálados dentro de noventa dias contados da data da publicação desta lei e obedecerão aos mais modernos requisitos de higiene, ilumi - nação, aeração e conforto. É Art. 3º — Os Gabinetes terãa duas entradas indepen - dentes, uma destinada a homens e outra destinada a mulhe - res. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei. correrão por conta da verba orçamentária - Saúde Publica- 8 - Serviços de Utilidade Públice - Conservação e Constru- ção de Logradouros Públicos - 8,81:4- Despesas Diversas -, que será suplementada oportunamente. Art. 5º - A presente lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e COMA : PAÇO DA PREFEFRURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM DE FUNHO DE 1948. ed PREFEITO MUNICIPAL