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norma nº 57/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1948
Date 1948-09-17
EmentaDispõe sobre a construção de Gabinetes Sanitários, subterrâneos, nas Praças do Ferreira e José de Alencar.
native_id5816

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bei a St
CÂMARA
MUNICIPAL
DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000571948
um Proj rojeto: 00611948
p Autor or: THEOPHILO CORDEIRO
mi Or S 024
PROJETO DE LEI Nº GU
Dom ETC
ARQUIVO
Câmara Municipal de Fortaleza
Fortaleza,
co LEI N. 57, de 17 DE SETEMBRO DE 1948
Dispõe sobre a construção de
Cabinetes Sanitários, subterransos;,
nas Praças do Ferreira e José de
Alencar.
EU, ALISIO BORGES MAMEDE, NO EXERCICIO DA FRESIDENCIA DA
CAMARA MUNICIPAL DE FORTRIEZA, faço saber aos que 2 presente virem
que a mesma Câmara decreta e eu promuigo a seguinte lei:
Art. 1º = Fica o Prefeito Municipai autorizado a mandar fa-
zer plantas, orçamento e construção, pela -BRcretariaMuhicipal de
Urbanismo e Cbras Públicas, de dois (2) Gabinetes Sanitários, subters
râueos, pera uso coletivo, a serem loculizados um (3! no ledo norte
da Praça do Ferreira e um (1) no lado leste da Praça Josá de ilencar,
Art. 2º - Estes Gabinetes serão instalados dentro de noven»
ta (90) cias, contados da data da publicação desta lei e obedecerão
aos mais modernos requisitos de higiene, iluminação, aeração e con-
forto,
àrt. 3º - Os Gabinetes terão duas entradas independentes,
uma destinada a homens e outra destinada a mulheres. —
Art, 4º - ns despesas deecrrentes da presente lei correrão
por conta da verba crçamentária - Saúde Fública - 8 - Serviços de Uti-
lidade Páblica - Conservação e Construção de Logradouros Públicos -
8.81.4 - Despesas Diversas - que será suplenentudu crortunamentes
Art. 52 - À presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇOD A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de Setembro
de 194&.
Ed
ALISIO BORGES MAMEDE, no exercício
da Presidencia |
. o < . % +
MA Cort
A me Ed
AM , Dispoe sobre a construção de Gabinetes Sa-
Vs , RA nitarios, subterraneos, nas Praças do Fer-
reira e José de Alencar.
so 8 |
Td Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal atorizado a mandar fazer plan-
Ro tas, orçamento e construção, pela Diretoria de Obras Mu -
Ç. nicipais, de dois (2) Gabinetes Sanitarios, subterraneos,
para uso coletivo, a serem localizados um (1) no lado nor-
te da Praça do Ferreira e um (1) no lado leste da Praça
José de Alencar.
Art. 2º — Estes Gabinetes serão instalados dentro de noventa dias
contados da data da publicação desta lei e obedecerão aos
mais modernos requisitos de higiene, iluminação, aeração
e conforto.
Art. 3º —- Os Gabinetes terão duas entradas independentes, uma desti-
nada a homens e outra destinada a mulheres.
Arte 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
da verba orçamentaria - Saude Publica - 8 - Serviços de
Utilidade Publica - Conservação e Construção de Logradou -
ros Publicos - 8.81.4 - Despesas Diversas - + que sera su-
plementada oportunamente.
Art. 5º - À presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario,
o
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 3 de Ju-
nho de 1948.
oo º . * Parecer conjunto n. É CINE
; . ORTRMZ/
] É Examinando o presente projeto acham as Comissões de Organização
N Municipal e de Finanças que o mesmo propõe medida necessaria e oportuna,
sa , “o Em verdade Fortaleza é uma cidade que tem crescido num ritmo ad-
38”, É rizavelmente rapido. No entanto, certas exigencias 'dessa situagão de pro-
ke .
» gresso e desenvolvimento da cidade tem sido sucessivamente esquecidas,
ê Uma delas é indi seutivelmente a da instajação de mictorios e sen-
| tinas públicas, tão indispensaveis a uma população que cre sce continua-
Gas mente. E como a vida da cidade, no que respeita a diversões, transpor-
tes, comercio, repartições publicas, etc., continua a se fazer em torno
fo. da Praça do Ferreira, parece-nos assim explicada a preferencia dada no:
projeto à localização na, praça já referida e na Praça José de Alencar.
A verba da qual serão retiradas as despesas com a construção: das
se ultrapassada, não se poderia negar a convenienciã de sua suplemen-
tação, no futuro.
Por igual, é indispensavel que haja uma divisão de gabinetes, de
modo a servir, independentemente, a homens e mulheres,
a. As exigencias do art. 2º são tambem a nos ver indispensaveis.
avi Tratando-se, portanto, de obra de evidente utilidade, somos pela
q . ' “aprovação do projeto de lei nº 61.
Sala das sessões da Camara Muncipal de Fortaleza, em 8 de. junho
ae 1948,
tes Sanitarios, Sobterr ires as Praças
do Ferpegira e Jose de Alencar.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar fazer plan-
tas, orçamento e construção; pela Diretoria de Obras Municipais, de dois
- (2) Gahinetes Sanitários, subterrâneos, paza uso coletivo, a serem locali-
zados um (1) no lado norte da Praça do Ferreira e um (1) no lado leste da
Praça Jose de Alencar:
Art. 2º - Estes Gabinetes serão instalados dentro de noventa dias con-
tados da data da publicação desta lei e obedecerão aos mais modernos re-
quisitos de higiene, iluminação, aeração e conforto.
Art. 32 - Os Gabinetes terão duas entradas independentes , uma destina-
da a homens e. outra destinada a mulheres.
Art. 42º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
da verba orçamentária - Saúde Pública - 8 - Serviços de Utilidade Pública -
Conservação e Construção de Logradouros “Públicos - 8.81.1 - Despesas Di-
versas -, que será suplementada oportunamente.
Art. 5º - A presente lei entrará-em vigor na data de sua publicação,
- PNR
revogadas as disposiçoes em contrario.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de junho de
s 1918.
Câmara Wiunicipal de Fortal
6604:
4
ex a
Fortaleza, =
s+
121 Nº O O DE
Dispõe sobre a construção de Ga-
binete Sanitarios, subterrâneo s,nas
Praças do Ferreira e Jose de Alencar.
A CÂMARA MUNICIPAL TE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIO-
NO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a mm,
dar fazer plantas, orçamento e construção, pela Diretoria
de Obras Hunicipais, de dois (2) Gabinetes Sanitários, sub-
terrâneos, para uso coletivo, a serem localizados um (1)
no lado norte da Praça do Ferreira e um (1) no lado leste
da Praça José de Alencar.
Art. 2º - Estes Gabinetes serão instálados dentro de
noventa dias contados da data da publicação desta lei e
obedecerão aos mais modernos requisitos de higiene, ilumi -
nação, aeração e conforto. É
Art. 3º — Os Gabinetes terãa duas entradas indepen -
dentes, uma destinada a homens e outra destinada a mulhe -
res.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei.
correrão por conta da verba orçamentária - Saúde Publica-
8 - Serviços de Utilidade Públice - Conservação e Constru-
ção de Logradouros Públicos - 8,81:4- Despesas Diversas -,
que será suplementada oportunamente.
Art. 5º - A presente lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
e
COMA :
PAÇO DA PREFEFRURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM DE
FUNHO DE 1948.
ed
PREFEITO MUNICIPAL

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