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norma nº 59/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1948
Date 1948-09-17
EmentaEleva para C$ 8.000,00 a subvenção concedida a Escola Santa Isabel, desta Capital.
native_id5817

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bo ne sq
CÂMARA
MUNICIPAL
DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000591948
Projeto: 00731948
Autor: Ena o SAUN
CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA Assunto: SUBVEN i
vd NA DAMA lhes (0h 42
PROJETO DE LEI Nº +3 EB bula
ASSUNTO: IR . À CO , LIA —
VEREADOR Henhug Bau AU
LEI Nº DE db 0,48
DIOM Nº [es DE PLA 48
ARQUIVO
Or. Nº.
Câmara Municipal de Fortaleza:
Fortaleza,
IBI Nº 5º DE 17 DE SETEMBRO DE 1948,
Ra MU,
is
| ARQUIVO ]
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“amy
Eleva para 088.000,00 « ubeenção « tone
cadida a Estola Santa Isabel, desta Capital.
EU, ALÍSIO BORGES MAMEDE, NO EXERGÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA GÃ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, faço naber aos que & presente virem
que a mesm Câmara decreta é eu promulgo a seguinte leis
Art.1º «Fiós elevada para 6$8,000,00(0ITO MIL CRUZEIROS) anu-
ais, a subvenção concedida pelo Município à Escola Santa Isabel,/
desta Capital,
Art.22 A presente 161 entraxdá em vigor na data de sua publie
»
cação, revogando-se as disposições em cbrtrário.
, /
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de Setembro de
1948.
NLÍSIO BORCES MAMEDE, no exeraisto da
Presidência.
/
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| ARQUIVO |
Co
ORTAM
Eleva a subvenção concedida à Escola Senta Izabel,
desta Capital.
Artigo 1% - Fica elevada para dez mil cruzeiros (Cr. $10.000,00), anuais,
a subvenção concedida pelo Municipio à Escola Santa Izabel, desta capital.
Artigo 2º -Revogam-se as disposições em contrario a esta lei, que entrará em
A vigor na data de sua publicação,
? : Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 15 de junho de 1948,
ADE
PB:
PARTCSR EIS- SP
R O projeto de lei n. 73 pretende a clevação para ...cc.i.
10.000,00 da subvenção que a lunicivalidade concede à Esce
la Santa Isabel, desta Cavital,
Y ER O autor do nroljeto não o fez acompanhar de qualcuer justi-
(Sricativa e, nem sicuer, clementos fornecidos pela propria esco-
“e la selos quais se possa verificar o grau de sua necessidade ou
a extensao dos bencficios que o estabelecimento vem prestando
ao povo. - :
A Comissão de Finanças nem ao menos conhece à importancia
da subvenção anteriormente concedida. '
Diante disto, mas sem cuerer contestar o merito do projetg
q deixa de sobre cle opinar.
K Sala das reuniões da Comissão de Finanças, em 9 de julho
Bo
dd
resid.-relntw
+ ARQUIVO |]
4 at
EtorinSo
EMENDA Nº PÁ
Ao projeto de lei n$ 73.
Substitua-se a importância-de Cr.$10.000,00,
no artigo 1º do projeto por
& , R Cr. $8.000,00. (Oito mil cruzeiros).
Ê justificação será feita verbalmentê.
Sala das Sesstes da Câmara Municipal de For-
ta leza, em 31 de Julho dé 1948.
â José go da Silveira - Vereador
| ARQUIVO |
N e “- Ed .- AT
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO NÔPRTA
PROJETO DE LEI Nº 73
Eleva para: Cr.$8.000,00 a subven-
ção concedida a Escola Santa Isabel, des-
ta Capital.
* Art.1º - Fica elevada para Cr.$8.000,00 (OITO MIL
CRUZEIROS) anuais, a subvenção concedida pelo Município a
Escola Santa Isabel, desta Capital.
Art. 2º - A presente Ex lei entrará em vigor.na da-
ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrã-
rio.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza,
' em 6 de agosto de 1918.
Pri deito Manaleaado
Of. Nº,
As
*
eenquiv
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Câmara Municipal de Fortal
OO O to-amme
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Fortaleza,
Doce
LEI Nº $ÍDE DE AGOSTO DE 1948.
Eleva para Cr.$8.000,00 a subvenção
concedida a Escola Santa Isabel, desta Ca-
pital.
A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º — Fica elevada para Cr.$8.000,00 (OITO MIL CRUZEIROS)
anuais, a subvenção concedida pelo Município à Escola Santa Isabel,
desta Capital.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em de Agosto
de 1948,
PREFEITO MUNICIPAL
ASR

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