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norma nº 60/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1948
Date 1948-09-17
EmentaAbre o crédito especial de Cr.$ 6.000,00 para o fim que indica.
native_id5818

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bu n2 GO
CÂMARA
MUNICIPAL
Pit DE FORTALEZA
meme
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei aro dor S toa
Pro ojel eto: 0072
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sunto: | / ;
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PROJETO DE LEI Nº 42 em: SO) fa
Nº VE 3 6 5 DE MN TIVER
DIOM
ARQUIVO
Or. Nº. Fortaleza,
Câniara Wiunicipal de Fortaleza
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ARQUIVO |
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LEI Nº 60, DE 17 DE SETEMBRO DE 19h48. Fort,
Cc,
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Abre o crédito especial de... ....
cr. 86.000,00 para o fim que indica.
EU, ALÍSIO BORGES MAMEDE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMA-
RA MUNICIPAL BE FORTALEZA, faço saber aos que a presente virem que 7
a mesma Câmara decreta e eu promulgo a seguinte leis:
,
o Arte. 1º - Fica o sr.Prefeito Municipal autorizado a abrir no or-
“gamento vigente o crédito especial de Cr.$6.000,00 (seis mil cruzei-
* ros), destinados a aumentar , de Cr.$11.000,00 para Cr. g10. 000 500, a
.
subvenção da "Êscola de Música Carlos Gomes".
Art.2º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publi-
» Sã . E" 4
caçaos, revogadas as disposiçoes em contrario.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de setembro de /
19h48.
ALÍSIO BORGES MAMEDE, no exercício da
Presidência :
LARQUIVO |] - =.
PROJETO DE 181 Nº FA x Ar X
Fort
E
Autoriza ao sr. Prefeito Municipal x,
a aumentar a subvenção da "Escola
de Musica Carlos Gomes",
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir no or-
tamento vigente o credito especial de Cr$ 6.000,00 (seis
mil cruzeiros) para aumentar a subvenção da "Escola de
Musica Carlos Gomes", de Crê 4.000,00 para Cr$ 10.000,00.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 16
de ANP o lisa Pião Pegar
O presente projeto-lei, pedindo o aumento da subvenção da "Eg-
cola de Musica Carlos Gomes" de Cr$4.000,00 para Cr$10.000,00, é
muito justo em face da abalisada justificação feits pelo. diretor
lg da referida escola, que pelo longo espaço de vinte anos, tem pres
A
tado os mais relevantes serviços ao dezenvolvimento cultural de
Fortaleza, na parte referente a maior ampliação dos conhecimentos
musicais, no seio do nosso povo. Assim sendo, tornamos nossa a jus-
A tificativa em apreço, a qual: se acha anexa ao presente projeto-lei,
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| ARQUIVO |
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RELATORIO
ESCOLA DE MUSICA "CARLOS GOMES! relativo ao ano de 1947,
Sinopse Histótica
| A ESCOLA DE MUSICA "CARLOS GOMES"£oi fundada no dia 4 de março
de 1928, contando com mais de 20 anos de profícua existencia na di-.
fusão do ensino artístico,
Várias turmas já terminaram o seu curso nesta Escola, dentre
as quais estão se sobresaindo muitos compositores e professores de
música.
Funcionando anteriormente em um prédio alugado, sito à rua Se-
nador Pompeu, nº 958, acaba este estabelecimento de se mudar para
a sua séde própria, à rua da Assunção, nº 420, pertencente ao seu
Diretor-proprietário - prof.Edgar Nunes Freire.
Na nova séde estã a Escola melhor aparelhada, com amplos sa-
1ão nobre para as audições do seu corpo docente e discente, satisfa-
sendo assim as exigencias didático-pedagógicas do ensino artístico,
. num ambiente em que se respira arte pura,
' : As fotografias que ilustram o presente relatório documentar
'a festa de inauguração da mesma séde e dão uma idéa da sua magniífi-
ca instalação,
Estatística do ensino
A matrícula do ano letivo de 1947 subiu a 97 aluros, verificando-
sé um compárecimento médio de 76; ou seja, uma percentagem aproxima- .
da de 80%, Dentre êsses, 10 alunos matriculados gratuitamente, sendo
: 2 pela Secretaria de Educação e Saúde Pública, 2 pela Prefeitura Mu-
"nicipal de Fertaleza e 6 pela própria Escola, que os seleciona entre
os alunos pobres que se sobresairam nos estudos do ano anterior ou
éstranhos ao estabelecimento, mas filhos de operários e que se reve-
lam talentos musicais. Esta Escola vem prestando as informações-estas
- tísticas aos órgãos competentes.
Resultado dos exames
Os exames finais foram prestados com toda a regulada e perante.
bancas examinadoras organizadas pela Escola, dentre os professores do
mesmo estabelecimento, Como resultado: dos referidos exames, lograram...
ser promovidos aos. cursos imediatamente superiores 88 alunos, 6 tive:
ram de repetir e 3 deixaram de comparecer as provas,
Lorpo docente
Esta Escola mantem um selecionado corpo, docente, para todas as
suas: cadeiras, que são as seguintes: - Piano, Violino, Flauta, Clari-
nêta, Violão, Teoria é Solfejo, Harmonia é Historia da Música,
Movimento artístico
masEIAmentO artistico”
Com o fim de: dinamizar a cultura artística dos seus discentes e
habituá-los à as ápresentações em público, esta: Êscola, desde os-seus
primordios, vem mantendo concêrtos públicos que desfrutam de muíto
acatamento nos meios: socio-culturais desta Capital, Tomam parte nês-:
: ses, concêrtos, não: somente os professores do estabelecimento, como
64 proprios discertes, havendo até um conjunto constituido só de alus
. nos “que. tem conquistado os maiores aplausos e encomios,
rom
Piscalização Oficial cao
Esta Escola vem sendo pirmanentemente, fiscalizada pela Secreta-. N
l ria. de Educação e “Saúde Pública e pel>. Ministério da Educaião e Saúe
de Pública, através da Delegacia de Saude da ha.Região, com séde nes- | x
ta Capital, . RE No
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Gestão economico-financeíra
—HEdido Cconomico- inanceira
A gestão eonnomico- financeira deste estabelecimento + está since,
camente demonstrada : no balancête e quadros que foram levantados. Entre,
- tanto, é oportuna uma análise sucinta da mésma, afim de melhor esclare-'
cer o assunto
a) - subvenções. Tecebidas: Anualmente, estã Escola recebe uma sub-
venção de cr.$4.000,00 do Govêrno Municipal de Fortaleza.&omo se vê, é
visivelmente exígua para uma Escola que tem as suas taxas populares, ao
e“
3.
alcance da classe média e que mantem mais de 10% da.s nation
ra estudantes pobres, isentos completamente de taxas.
seirientar que, “com a valorização “do artista, o padrão dos salários
vem subindo progressivamente, enquanto que as taxas escolares não téem
aumentado na mesma progressão, Paí por que o Poder Público terá de
vir ao encontro da iniciativa particular no sentido de restabelecer º
equilíbrio financeiro de uma ínstituição como esta Escola que, ha mais
de 20 anos, vem prestando inestimáveis serviços na difusão artistica
no nosso meio socio-cultural. |
b) - Mensalidades: - A mensalidade cobrada nesta Escola é de Cr.$
Cr.350,00. E'cobrada tambem, por ocasião da matrícula e dos exames,
uma taxa de Cr.$30,00. Entretanto, grande número de alunos gozam de
abatimento
e) - Patrimonio: O Patrimonio deste estabelecimento contínua inal-
terado, na importancia de Cr. 847.070,00, cónforme inventário que acom-
panhou o relatório de 1946.
d) - Compromissos a pagar: » A receita de 19h47 não foi suficiente
para cobrir toda a despêsa, passando para o corrente exercício um de-
ficit de Cr.$16.450,00, proveniente de honorários de professores, ma-
terial de expediente é impressões, despêsas extraordinarias e afina-
ções e consertos de instrumentos da Escola:
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Nestas condições, este estabelecimento vem realizando os grandes /
objetivos do programa que se traçou, constituindo um padrão do enstnd «
artístico-musival em nosso Estado, correspondendo assim à confiança
que lhe depositam o Povo e os Poderes Constituiídos,
Fortaleza, em 20 de janeiro de 1948,
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. Ebgpte Lhteoda DER creo,
Prof. Edgar Nunes Freire V
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Diretor. )
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ms,
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Exmo. Sr.Presidente e demais Membros da Camara Municipal de Fortaleza:
ARQUIVO. |
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FORTISS,
A ESCOIA DE MUSICA "CARLOS GOMES! por seu -Diretor-proprie-
tário infra-assinado, vem, perante VV.Excias, expôr e requerer o
seguinte:
“1 - À referida Escola, fundada no dia 4 de março de 1928,
conta mais de vinte anos de grandes serviços prestados à causa da
. educação artística em nosso Estado, havendo pela mesma passado vá-
Es rias gerações, entre as quais se destacam vultos do nosso magi sté-
rio;
II - À Prefeitura Municipal de Fortaleza vem ha varios anos
subvencionando o referido estabelecimento com Cr.$4.000,00 anuais,
, quantia que é exigua, tanto mais que o mesmo está ampliando as suas
atividades, facilitando o ingresso de maior numero de alunos pobres,
: afim de ir ao encontro as necessidades do nosso meio;
III - O relatório anual desta Escola, que se vê anexo, docu-
menta as suas atividades e a ordem e organização com que a mesma a-
tinge as suas finalidades;
IV - E'dever precípuo do Estado ir ao encontro da iniciativa
particular, quando esta visa atender as finalidades inherentes àque-
le, realizando a missão social de educar as massas, aprimorando-lhes
- o espirito;
4 V - Festas condições, vem esta Escola solicitar de VV.Bxcias.
se dignem de fixar-lhe uma subvenção condigna com a sua alta missão
social e suficiente para a realização dos relevantes serviços que
| vem prestando à sociedade, afim de que vossa cada vez mais ampliar
os respectivis beneficios.
Nestes têrmos,
— P.deferimento.,
Url 13 de sucto do SPGE
CT.
Memes Dumas
/
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- :»COLKISSÃO DE PINANÇAS-:-
a - PARECER Re) 7
. Esta Comissão tendo em vista o projeto de lei n.72, de au-
bad “
| ARQUIVO |
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ria do sr: Edmilson Pinheiro, tarbem subscrito por outros, e
avós -estudá-lo com a devida atenção, manifesta-se favoravel à
“sua áprovação. .
Trata-se na hipotese de favorecer e animar o desenvolvi-
mento da cultura artistica do vovo, tal como dispõe o artigo
145 da Constituição do Coard, de 1947, ,
Com efeito,a ESCOLA DE MUSICA CARIOS GOMES se destina ao
desenvolvisento da cultura da arte musical, como muito bem de-
monstrou o autor do projeto em estudo através da farta docu-
uentação que ao mesmo foz anexar . ,
Resta, porên, saber se ha no Tesouro da Hunicipalidade
. . disponibilidades à altura de fazer face ao novo encargo cria-
do pela clevação da subvenção de que o projeto faz objeto, A
A Camara não &ispõe ainda de clementos para se manifestar a res-
peito dessa materia, Kas cremos que a verba respectiva pode a-
inda comportar referido encargo, o' qual é sobremodo justo.
Por estes motivos, não vemos por que não recomendar o
r
projeto a aprovação da Casa.
Bste é o nosso urecer. .
Saladas reuniões da Comissão de Finanças, em 9 de
dá . . -
“Julho de 1948,
Pres. Relator
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Câmara Wunicipal de Fortaleza
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| ARQUIVO |
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ORTAM
Of. Nº, Fortaleza,
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mer ne 60 DE DE ASOSTO DE 1916.
Abre o crédito especial decesecs.s.
Cr.$6.000,00 para o fim que indica,
A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
>
- LEI:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir no
orçamento vigente o crédito especial de Cr.$6.000,00 (seis mil cru-
: zeiros), destinado a aumentar, de Cr.$4.000,00 para Cr.$10.000,00,
. a subvenção da "Escola de Música Carlos Gomes",
. É Art. 2º - À presente lei entrará em vigor na data da sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
+ PAÇO DA: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em de Agosto
- de 1948. [e to
PREFEITO MUNICIPAL
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A TOMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE EEDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI Nº 72
Abre o crédito especial de ce...
Cr. 86.000,00 para o fim que indica.
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
“abrir no orçamento vigente o crédito especial de Cr. $6.000,00
(seis mil cruzeiros), destinado a aumentar, de Cr.$11.000.00 pa-'
ra Cr.$10.000,00, a subvenção da "Escola de Música Carlos Go-
mes",
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fotáaleza, em
27 de julho de 1918.
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PROJETO DE LET NE YZ
- Adboriza ao sr, Prefeito municipal a au
mentar a vrenção da Tusgal. do Musica
' Caros trdia MURO 4
trt. 13 - Fica 0 Sr, Prefeito Municipal avtorizace a abrir. no orçamento
vigents 2 eródico especial ce Ty 2,000 ,0U “ocioso mal “ruzeiros)
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> da "Esesla ce husiza varios Goriea”
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Cr PÃO, 900, io)
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gtes em contrariso
“ala das Sessães da Câmara kunicipai de Fortaleza, em 16 de
Junho te 1914 , . a
JUSTIFICAÇÃO
psúindo o eunento da subvenção à “Escula
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+. ODO OO para Cro SLCLOCC 560, É uuito justo em
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lrovor Ja referido cocoia, que
Feio lenge espaço de vinte anos, teia prestado os mais relevantes serviços
ao deseuvelvidento cultural de Fortaleza, né parte referente a maior cmp.d
ação Cos cerhocimnentes Busátuia, nO sezc do nosse poros, Assim sencr, ternas
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mos nossa a justifi icativa- em apreço, a qual se acha ensxa ao presente pros
jeto-let,
Ass) Egmilscn Pinheiro
Kario de Assis Batista
Gutenberg Braun
crpedito Custa
ebastião Gonçalves.
PORRA RE Sa
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Câmara RUNIGI"AL Up PERLA
= JC USSHO DS PINAN ad
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Beta Comissão tendo em vista » prejeto de ici 1.7 72, le aut Tic do
Finheiro, tambem subssritu por utras, e acós estuc
cá ER stan
a devida atenção, manifesta-se favoravel
. Ea
se ds favorecer e óul
tura artistica do pavo, tol como Cispãs q <> Ce
ará, de 19h47. É
Com efeito, a ESCOLA DE MUSICA CARLOS COMUS se destina .n de
arte musical, como muito 5 demonstrou » cutor do
detn em estudo através da farta docusentação que ao wesmo fez anexar,
Resta, porêm, saber se ha no Tessuro da
nicipalidade disponibilicas
4
[4]
- 2
rele elevação Ca subvenção
o)
de à altura de fazer feve do novo encargo ericdo
indie C: clemenios para se
Sa verba rearsciiva po-
às ainda comportar referido encarga, o qual é sebremoga justos
Per estes motivas, º projeto a apro
vação Gs Casa,
Este é vw nosso parecer,
Sala das reuniões da Comissão de

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