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norma nº 62/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1948
Date 1948-09-17
EmentaDá denominação a ruas novas desta Capital.
native_id5820

Documents (1)

texto integral #

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los 62
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000621948
puto Projeto: 00801948
cá na ça pica 1 Autor RE DES CLA) DO DEBUAU
DATA dA / 0% / 4
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PROJETO DE LEI Nº $ O
assunto: Dudo olewo
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LEON 62 pe 4, 09/48
DIOM n 4365 DE 2 or, 45
ARQUIVO
Câmara Municipal de Fostbaleza
Or. Nº. Fortaleza,
LEI Nº 62, DE 17 DE SETEMBRO DE 1948. |
DE denominação a ruas novas desta
EU, ALÍSIO BORGES MAMEDE, NO EXERCICIO DA PRESIDÊNCIA DA CÊ.
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA , faço saber nós que à presente virem
que a mesma câmara docreta e eu promulgo a seguinte leis
Lrt.1º -Fiea 6 S7. Prefeito municipal autorizado & denominar
+r$5 (5) ruse desta capital ainds sem denominação, coma os seguin-
tos nomes: DESEMBARGADOR CLÁUDIO IDEBURQUE CARNEIRO LEAL, DESEMBAR=
GADOR OLÍMPIO DE PAIVA, e IESEMBARGATOR SOUSA GAPCIA,
Art.2º -A predento lei entrará em vigor na data de sua publica-
a «ção, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de setembro de
1948.
da Pre sidência .
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PROJETO IE IBI Nº SÓ
p . -
Da denominaçoes & novas ruas de For-
taleza.
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Art. 1º - Fica o Exmo. Snr. Prefeito Municipal autorizado a
denominar 3 ruas desta cidade, ainda sem denomina-
ção, com os seguintes nomes:- Desembargador Claúdio
Ideburquer Carneiro Leal, Des.Sousa Garcia e Des. |
Olimpio Paiva.
Art.2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Munitipal de Fortaleza, em 6
de Julho de 1948.
Cel tto Doo Tl PH MH |
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- . , pe Ma,
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AQ" A
PROJETO DE LEI «Nº 80 Lfquivo |
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Da denominaçao a ruas novas des-
ta Capital.
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a de-
nominar tres (3) ruas desta capital, ainda sem denominação, / |
com os seguintes nomes: DESEMBARGADOR CLÁUDIO IDEBURQUE CARNEI-
RO LEAL, DESEMBARGADOR SOUSA GARCIA e DESEMBARGADOR OLÍMPIO DE
PAIVA.
“Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
a : Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em
N os “6 de agosto de 1918.

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