| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1948 |
| Date | 1948-09-17 |
| Ementa | Dá denominação a ruas novas desta Capital. |
| native_id | 5820 |
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los 62 Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000621948 puto Projeto: 00801948 cá na ça pica 1 Autor RE DES CLA) DO DEBUAU DATA dA / 0% / 4 fi iii A PROJETO DE LEI Nº $ O assunto: Dudo olewo neo Lo sul AO, b co ur SUA, 2 Dane bavoruds Sauna Saboie | VEREADOR Jose” Chaco ole (Duane. LEON 62 pe 4, 09/48 DIOM n 4365 DE 2 or, 45 ARQUIVO Câmara Municipal de Fostbaleza Or. Nº. Fortaleza, LEI Nº 62, DE 17 DE SETEMBRO DE 1948. | DE denominação a ruas novas desta EU, ALÍSIO BORGES MAMEDE, NO EXERCICIO DA PRESIDÊNCIA DA CÊ. MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA , faço saber nós que à presente virem que a mesma câmara docreta e eu promulgo a seguinte leis Lrt.1º -Fiea 6 S7. Prefeito municipal autorizado & denominar +r$5 (5) ruse desta capital ainds sem denominação, coma os seguin- tos nomes: DESEMBARGADOR CLÁUDIO IDEBURQUE CARNEIRO LEAL, DESEMBAR= GADOR OLÍMPIO DE PAIVA, e IESEMBARGATOR SOUSA GAPCIA, Art.2º -A predento lei entrará em vigor na data de sua publica- a «ção, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de setembro de 1948. da Pre sidência . €x PROJETO IE IBI Nº SÓ p . - Da denominaçoes & novas ruas de For- taleza. v Art. 1º - Fica o Exmo. Snr. Prefeito Municipal autorizado a denominar 3 ruas desta cidade, ainda sem denomina- ção, com os seguintes nomes:- Desembargador Claúdio Ideburquer Carneiro Leal, Des.Sousa Garcia e Des. | Olimpio Paiva. Art.2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões da Câmara Munitipal de Fortaleza, em 6 de Julho de 1948. Cel tto Doo Tl PH MH | o Ur o os - E fo Aedo BA MU, - . , pe Ma, A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AQ" A PROJETO DE LEI «Nº 80 Lfquivo | Cao E) ORTAM 4 «- Da denominaçao a ruas novas des- ta Capital. Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a de- nominar tres (3) ruas desta capital, ainda sem denominação, / | com os seguintes nomes: DESEMBARGADOR CLÁUDIO IDEBURQUE CARNEI- RO LEAL, DESEMBARGADOR SOUSA GARCIA e DESEMBARGADOR OLÍMPIO DE PAIVA. “Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. a : Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em N os “6 de agosto de 1918.