| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1948 |
| Date | 1948-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a colocação de placas e números nas ruas e praças de Fortaleza e abre um crédito de C$ 25.000,00, para fazer face às referidas despesas. |
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bn 63 | CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei : O006s toa — A Projeto: 00057 , Ator or: Es PINHEIRO im PROJETO DE LEI Nº 5 + VEREADOR Eduulsou tê h PO LEI Nº 63 pe NO, 09, 4 mom 4362 me d3/08,49. ARQUIVO vã a or. Nº. Fortaleza, 20 de Setembro de 1948, Câmara Municipal de Fo jaleza LEI Nº 63 DE 20 BE SETLHBRO DE 1948, Dispõe sobre & colosagão de placas é nú- meros nas ruas e praças de Fortaleza e abre, um cradito de 0$25.000,00, para fazer face às A referidas despesas, EU, ALÍSIO BORGES NAMEDE, HO EXBRCICIO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, faço aos que & presente virem que a nesma Gâmira decreta é eu promulgo a seguinte leds Apto18 “Fica o gsrsPrefeito Municipal autorizado, dentro do prazo de 120 dias, a mandar eclocar piaças e números em todas as ruas é praças de Fortaleza, Art.2º =fica o srePrefeitomunicipal igualmente autorizado a abrir no orgamento vigente, o crédito especial de C$25.000,00(vinte e cinco mil cruzeiros), para a aquisição de placas e números pera os pragas é ruas de Fortaleza, Axt.3º «A aquisição de pladas e números deve ser feita mediante oon- currôncia pública. Art4º «A presente let emtrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA GÂMARA MUNICIPAL Dé FORTALEZA, em 20 de Setembrô de 1948, MEDE, no exercício da Presidência, Dispõe sobre a colod 29 <bdacas e numeros nas ruas e praças aleza e abre um crédito de Cr$15.000,00, para fa- zer face às referidas despesas, Art. 2º - Ficao sr, Prefeito Municipal autorizado a abrif, no orça- ento vigente, o credito especial de QUINZE MIL CRUZEIROS (0r$15.000,00), para a aquisição d placas e números, S Art.3º - À aquisição de placas e número s deve ser feita mediante E q concurrência pública. . Art.4º - Revogam-se as dis ições em co á Fortaleza, em 28 de maió, de JUSTIFICAÇÃO 2) | O presente projeto se impõe sobretudo pelo seu sentido prátido, além de beneficiar, de um modo geral, a população de Fortaleza, prestará relevantesserviços às repartições municipais, estaduais e fe- “rderais, que muitas vezes se vêem embaraçgadas por falta das placas e nú- meros em nossas ruas e praças. As repartições beneficiadas são as seguintes: em primeiro lugar, a propria Prefeitura, para o lançamento regular e perfeito dos impostos predial e de indústria e profissão; os Correios e Telegrafos, para a en- trega exata da correspondência ; os Departamentos de Sade Estadual e Fe- deral, para a devida fiscâlização do e stado sanitário das nossas popula- ções; finalmente, da Light, para os seus serviços de ligação e cobrança. Ficam aqui, portanto, a “justificação dum projeto que muito bene- A Ca . a J ficiará o povo e as repartições publicas de Fortaleza... . & “ a COMISSHO DE ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL PARECER Nº 9 (4o projeto 57) (o) projeto de lei nº.57 de autoria do vereador Edmilson Pinheiro . dispondo sôbre a colocação de placas e numeros nas ruas e praças de Fortaleza é muito justo de vez que, sômente com essas placas sabere- mos exatamente qual a rua, praça ou avenida e o numero correspondente à metragem. . Infelizmente Fortaleza ainda não tem as suas artérias devidamen- te identificadas. Sendo assim, a Comissão de Organização Municipal não somente acha justo o presente projeto de lei, mas oportuno. í . . E , Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 12 de Junho de 1948. ASRo A COMISSÃO DE REDAÇÃO PINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO A PROJETO DE LEI Nº 57 Dispõe sobre a colocação de placas e nú- meros nas ruas e praças de Fortaleza e abre um credito de Cr.$25.000,00, para fazer face as referidas despesas. Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal obrigado, dentro do prazo de 120 dias, a mandar colocar placas e números em todas as ruas e praças de Fortaleza. Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial de .Cr.$25.000,00 (vinte e cimco mil cruzeiros), para a aquisição de placas e números para as praças e ruas de Fortaleza. Art. 3º - A aquisição de placas e números deve ser feita A , mediante concurrencia publica. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua - . .- 2. publicaçao, revogadas as disposições em contraio. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortalga, em 2 de . E] : âmara Wiunicipal de For (O Of. Nº, Fortaleza, fho í LEI Nº É) pe ÉO DE JUERO DE 1948. Dispõe sobre a colocação de placas e nú- meros nas ruas e praças de Fortaleza e abre um crédito de Cr.$25.000,00, para fazer face às referidas despesas. A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EUS ANCIONO A sa SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal obeigado, den- tro do prazo de 120 dias, a mandar colocar placas e números em. todas as ruas e praças de Fortaleza, «.. Art. 2º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial de v.cecese Cr.$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para a aquisi- : ção de placas e números para as praças e ruas de Fortaleza, Art. 3º - À aquisição de placas e números deve ser a feita mediante concurrência pública. Art. 42 - À presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 2» DE 22 DE 1948. “PREFEITO MUNICIPAL” ua a suas ar devidarente . o us : nizução »uuicir.l não so- OP TUTO o o; mentz acha esente projet « Junho BoDaito A Sala de à siduito “ A elimienvo Fervleza ainda Va a vO projevo de à Jngé Clêulo Gutember, es Cia NINA A a rerogi beira q Rio o vt [6 a cmd saçe Ecuilson Pinheiro devidiuente Port: lezo, em 12 de Juno ce Uliveiru e relator RS Sá Fm! | ARQUIVO | EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 57 Redija-se o Art. 2º do presente projeto-lei da seguinte meneira: Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir, no orçamento. vigente, o crédito especial de / « da Crê 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para a aqui > . sição de placas e números para as praças e ruas de Forta leza. Sala das Sessões da Câmra Municipal de Fortaleza, em 21 de Junho de 1948, , Vereador .