| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1948 |
| Date | 1948-09-20 |
| Ementa | Concede à Santa Casa de Misericórdia o auxilio de C$ 16.000,00 para o fim que indica. |
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bei n266 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000661948 Pro, tojel eto: 00911948 1 Adir E E Om VELO il li To 0 otdr 12 PROJETO DE LEI ne DL ASSUNTO O musulednda O o Úndiito- VEREADOR / idival a tubo LEI o G6 DE So ,09 48. DIOM Nº 4360 pe 23,9 9,48 ARQUIVO of. Nº, Fortaleza, EH Câmara Municipal de LEI Nº 64 DE dO DE SETEMBRO DE 1948, Concede à Santa Casa de Niseri=- córdia o auxilio de 6$16.000,00 para o fim que indica. A CÁNARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, DECRETA E EU SANCIONO A SE- GUINTE Keis Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Hunicipal autorizado a abrir, desde jás go orçamento vigente, O crédito especial na im- portência ie 6816,000,00 (dezesseis míl ervzeiros) para a constru- qão de uma padaria própria da Santã- Casa de Misericórdis desta Caw pital. Art. 2º -A importância de que trata o artigo anterior será. paga de uma só vez ao Provedor da Santa fasã de Nisoricórdia. Art. 3º - À presente leí entrerá em vigor na ária da sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em DE SETEH= BRO DE 1948, NA NE IPEN: 4h ipititrm dpi tri ko Ê Of Nº, Fortaleza, 27 de julho de 1948. PROJETO DE LEI no. i. CONCEDE À SQNTA CASA DE MISERICORIDA O 4 . AUXILIO DE CR$ 16.000,00 PARA O FIM QUE IN- : DICA A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA; art. 1º- Fica o Chefe do Executivo Munici- pal autorizado a abrir, desde já, ao orçamento vigente, o cré- dito especial da importância de Crj 16.000,00 (dezeseis mil / cruzeiros) para a construção de uma padaria própria da SANTA / CaSá DE MISERICORDEA, art. 2º- à importância de que trata o ar- tigo anterior será paga de uma só vez ao PROVEDOR DA SANTA CA- SA DE MISERICÓRDIA. art. 3º- À presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Forraleza, em 27 de julho de 1948, Pass TES | ARQUIVO | 2 NE « 3 For” A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINALIÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N. 91 oncede à Santa Casa de Misericórdia o auxilio de Cr.$16.000,00 para o fim que indica. . Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, desde já; ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de Cr. $16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) para a construção de uma padaria própria da Santa Casa de Misericórdia. desta Cabital. , Art. 2º --A importancia de que trata o artigo anterior se- rá paga de uma só vez ao Provedor da Santa Casa de Misericór- dia. Art. 3º - A presente lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Camaram Municipal .de Fortaleza, em 2 de Setembro de 1568. al o tiefe-do Executivo Municipal au- forizedo a abrir, cesde já, ao Orçamento *igente, q eródito especial Ca tmp à trução de uma padaria rrópria de Sa arto 2% + à import teriór sera Paga de vas só vez ao F Sela das Ses, fes da Câmara. bunicipal de Fortaleze, em 27 de a : RA MUg. ST s» e Sã . =. Ss TA V ARQUIVO | o A Cartas a Ca pat ge Lei escoduai nº BN tên sstvrígos Eua ba q U desenvelvisento de suas atividaces, etc.” Ençuadrasse nesse dispositivo, com a justera de uma luva, denomira tudo coro ge difercnças entre subveição e uuxilic, Ce vez a KUaGVantos, « cida Gcude cu É) vit, vara VAGRO G VBINIMO yuries já Velacus co prójecç de ici né vi. “BrQSQNTADES Tr ER “iu lonu GLVLLOS 4 mel QU GA LioCnguira a viviição atuo ul , musue sado EX Cites vor gicb “ess UCs CSves EO) REMO? ue VUio da LELIO lee ver e "supera fersonte: C Ger VER LAntação MutuÃs Peg aidocricor que sema tira às * que Deuasua Deu diversos € vença, as busturiam pura aten £o vol seus: x b) No e Er ATencemnentc SOui : os ; “e rãs q L E vene encis c de istone) 8 Ífousc à gua a) [é 3 GS sumanissrar tio ievesi potiriugnico $ AR um dE euelusiva dos Santa Cust é concosvicna Exa “enÃs vejançs. em Varia, uurSuarito Ca da Empreza Fune ne pere a il habis CUuRrDE Âplo, que produz «ler Ce ia do Dispen «e E“propriétor . concorre con as cuses de saúde ui citude, as quai ce Áuçros saderes, Além disso, tem sido sempre benciiviadu vom subvencões dos do União, do Estado e do kunicipio. . : Por outro tado, não é facil crer-se «do u situação finuuesira ca Casa nÃo seja Dustaute Jisonjeira, cuanto «= certo e toda bs disso » cue. us reçeutes obras ue reconstrução da Vupe - João Batista, por ela sduinistraca, eustarwu cerca de C utudria caem BASS e comu tel, verfei via nã Pd UV aa Eos u. «tura exars servão múncia To nus bens nadeis surio Eduardo belrado que compen- sovernos é Sen Vortuleza gas la do Semiter NUG E GULBoNTa “su rlobal de creditos votados por est: Gu, críditos estes que presenta 2 o reidaração do vlem.zio o orojeto dc lei ds SL, wrrtende o nobre voreudor Bdiwnl Wívors que sc. Lrofeitura con- cet. um cuxisio do eró 16.V0U,UU, destim.do à construção de um. prdario vrosrio pero o Jarte Cs de Portr.legr, aon.nos «t4 Qrto ponto digno do rev mito o essirito de li- bºerlidade vue inirou o ilu tre utor do xrujeto eum questão, Lis dovemos convir que, concumnto seja mir ou menos linonjoirs « ci *ur.ção “tunl da Srofeiturs, enorme ente cvultdo tem cido s mes- o tesouro municival sounnte cuportaré so na vordde verificir-se o "cuperavit! previsto xr. o corvente exorcicio “innctiro, Agerriir ressalto clicníir que « Senti. Con de visor icordin ' “ur. instituição cue vossui bens tivorsos e diverous fontes de renda, «e quais busterica cria tender francimonte no volume de lesvosas com seus servicos do broTicencis. c de assistonçio so- ci.l, se outrs. fucse . sus muncir's. de adninistrar tão s.orecisvel y.trimogio, Senão vejiios. — Santa Casa É concessioniri'. exclusiv: dos rerviços mortuavios da Coitul, utrevés de impresa Punerta in, à-. nica no genero nur. cidi.de de muis de dusontos mil h.bituntes, «“o9sui entre outros bens ul sitio neste municipio, cuc produz verduras, hortaliças, «lem do mudeires € enrvio voge bl. 3 pro- prieteris do Dicponsario Zluirdo S41lg do que concorie con ss es- ss de suude da cidido, ce cucic cuforemn lucros conpensdores. alêm disco, tem sido semore beneficiar con cubvenções dos rovernos da União, do Estilo e do LKunicivio. Por outro Judo, nv $ £.eil crer-se que ii situação financd- rc de Sente Casa não sej bustunte lisonjeira, cuundo é esrto -- ec tod Fortaleza s be disso -- «ue “5 rscentes obrus de reconrtmu- “To dr Gpelr do Ceriitorio 8. Jus Ir.tisti., por cla «duinirtrido, custiram core, de Tal do Lalabia o. Iyu Cu -Inos. Tyute.-se de obr. norninnte suntunzis, o comu til, gorfeiteronto sdicvel, x e * Aindo que essin no fosse; seríamos flor deereto-Ici estu tu1 nº 685, de 13 de murço gle culindo « co-operução fininccira do Estado com entidades priva- das que mantêm serviço ie assistencia social, lisvõe no $ 4º de seu art. 2º que: "NÃO “uAÃO DINSIVO À SUBVUANÇÃO AS INSTIL UIÇÕES a) - que dispu serem de recursos suficientes vira s. munu- tenção e des senvokrinento. de suis ctividados, cte.” Encurdra-se nesse dispositivo, com» justezr de uma luva, 2 Santo. Cia de lisericordia de Fortaleza, contorr me o domonstra - nos linhas acima, Poder -se-ia nupgumentir que não se trata do cesso em especie de subvenção, mts de auxilio, Fo entanto 'o decreto-lei invocado não estebelece diferenças entre subvenção e cuxilio, de vez que denonina tudo corno "co-oprração financeira, Por todos esses motivos que julganos relevantes, e vindo tendo em visti o volwie consideravel de verb.s já votadas neste exorcicio, pira identicos fins, dessconselhamos à u covisão do projeto de lci nº 91, Sila das reuniões a. Conissão de Fins gus e adiuinis tro- cio, em 18 de agosto de 1948,