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norma nº 66/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1948
Date 1948-09-20
EmentaConcede à Santa Casa de Misericórdia o auxilio de C$ 16.000,00 para o fim que indica.
native_id5823

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bei n266
CÂMARA
MUNICIPAL
DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000661948
Pro, tojel eto: 00911948
1 Adir E E Om VELO
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PROJETO DE LEI ne DL
ASSUNTO O
musulednda O
o
Úndiito-
VEREADOR / idival a tubo
LEI o G6 DE So ,09 48.
DIOM Nº 4360 pe 23,9 9,48
ARQUIVO
of. Nº, Fortaleza, EH
Câmara Municipal de
LEI Nº 64 DE dO DE SETEMBRO DE 1948,
Concede à Santa Casa de Niseri=-
córdia o auxilio de 6$16.000,00 para
o fim que indica.
A CÁNARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, DECRETA E EU SANCIONO A SE-
GUINTE Keis
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Hunicipal autorizado a
abrir, desde jás go orçamento vigente, O crédito especial na im-
portência ie 6816,000,00 (dezesseis míl ervzeiros) para a constru-
qão de uma padaria própria da Santã- Casa de Misericórdis desta Caw
pital.
Art. 2º -A importância de que trata o artigo anterior será.
paga de uma só vez ao Provedor da Santa fasã de Nisoricórdia.
Art. 3º - À presente leí entrerá em vigor na ária da sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário. |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em DE SETEH=
BRO DE 1948,
NA NE IPEN: 4h ipititrm dpi tri ko Ê
Of Nº, Fortaleza, 27 de julho de 1948.
PROJETO DE LEI no. i.
CONCEDE À SQNTA CASA DE MISERICORIDA O
4 . AUXILIO DE CR$ 16.000,00 PARA O FIM QUE IN-
: DICA
A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA;
art. 1º- Fica o Chefe do Executivo Munici-
pal autorizado a abrir, desde já, ao orçamento vigente, o cré-
dito especial da importância de Crj 16.000,00 (dezeseis mil /
cruzeiros) para a construção de uma padaria própria da SANTA /
CaSá DE MISERICORDEA,
art. 2º- à importância de que trata o ar-
tigo anterior será paga de uma só vez ao PROVEDOR DA SANTA CA-
SA DE MISERICÓRDIA.
art. 3º- À presente lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Forraleza, em
27 de julho de 1948,
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A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINALIÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI N. 91
oncede à Santa Casa de Misericórdia
o auxilio de Cr.$16.000,00 para o fim que
indica. .
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a abrir, desde já; ao orçamento vigente, o crédito especial na
importância de Cr. $16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) para a
construção de uma padaria própria da Santa Casa de Misericórdia.
desta Cabital.
, Art. 2º --A importancia de que trata o artigo anterior se-
rá paga de uma só vez ao Provedor da Santa Casa de Misericór-
dia.
Art. 3º - A presente lei entrara em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Camaram Municipal .de Fortaleza, em
2 de Setembro de 1568.
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o tiefe-do Executivo Municipal au-
forizedo a abrir, cesde já, ao Orçamento *igente, q eródito especial
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trução de uma padaria rrópria de Sa
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Sela das Ses, fes da Câmara. bunicipal de Fortaleze, em 27 de
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Ençuadrasse nesse dispositivo, com a justera de uma luva,
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Âplo, que produz «ler Ce
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. concorre con as cuses de saúde ui citude, as quai ce Áuçros
saderes,
Além disso, tem sido sempre benciiviadu vom subvencões dos
do União, do Estado e do kunicipio. . :
Por outro tado, não é facil crer-se «do u situação finuuesira
ca Casa nÃo seja Dustaute Jisonjeira, cuanto «= certo e toda
bs disso » cue. us reçeutes obras ue reconstrução da Vupe
- João Batista, por ela sduinistraca, eustarwu cerca de C
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“su rlobal de creditos votados por est: Gu, críditos estes que
presenta 2 o reidaração do vlem.zio o orojeto dc lei ds
SL, wrrtende o nobre voreudor Bdiwnl Wívors que sc. Lrofeitura con-
cet. um cuxisio do eró 16.V0U,UU, destim.do à construção de um.
prdario vrosrio pero o Jarte Cs de Portr.legr,
aon.nos «t4 Qrto ponto digno do rev mito o essirito de li-
bºerlidade vue inirou o ilu tre utor do xrujeto eum questão, Lis
dovemos convir que, concumnto seja mir ou menos linonjoirs « ci
*ur.ção “tunl da Srofeiturs, enorme ente cvultdo tem cido s mes-
o tesouro municival sounnte cuportaré so na vordde verificir-se
o "cuperavit! previsto xr. o corvente exorcicio “innctiro,
Agerriir ressalto clicníir que « Senti. Con de visor icordin
'
“ur. instituição cue vossui bens tivorsos e diverous fontes de
renda, «e quais busterica cria tender francimonte no volume de
lesvosas com seus servicos do broTicencis. c de assistonçio so-
ci.l, se outrs. fucse . sus muncir's. de adninistrar tão s.orecisvel
y.trimogio,
Senão vejiios. — Santa Casa É concessioniri'. exclusiv: dos
rerviços mortuavios da Coitul, utrevés de impresa Punerta in, à-.
nica no genero nur. cidi.de de muis de dusontos mil h.bituntes,
«“o9sui entre outros bens ul sitio neste municipio, cuc produz
verduras, hortaliças, «lem do mudeires € enrvio voge bl. 3 pro-
prieteris do Dicponsario Zluirdo S41lg do que concorie con ss es-
ss de suude da cidido, ce cucic cuforemn lucros conpensdores.
alêm disco, tem sido semore beneficiar con cubvenções dos
rovernos da União, do Estilo e do LKunicivio.
Por outro Judo, nv $ £.eil crer-se que ii situação financd-
rc de Sente Casa não sej bustunte lisonjeira, cuundo é esrto --
ec tod Fortaleza s be disso -- «ue “5 rscentes obrus de reconrtmu-
“To dr Gpelr do Ceriitorio 8. Jus Ir.tisti., por cla «duinirtrido,
custiram core, de Tal do Lalabia o. Iyu Cu -Inos. Tyute.-se de obr.
norninnte suntunzis, o comu til, gorfeiteronto sdicvel,
x
e
* Aindo que essin no fosse; seríamos flor
deereto-Ici estu tu1 nº 685, de 13 de murço gle
culindo « co-operução fininccira do Estado com entidades priva-
das que mantêm serviço ie assistencia social, lisvõe no $ 4º de
seu art. 2º que:
"NÃO “uAÃO DINSIVO À SUBVUANÇÃO AS INSTIL UIÇÕES
a) - que dispu serem de recursos suficientes vira s. munu-
tenção e des senvokrinento. de suis ctividados, cte.”
Encurdra-se nesse dispositivo, com» justezr de uma luva,
2 Santo. Cia de lisericordia de Fortaleza, contorr me o domonstra -
nos linhas acima,
Poder -se-ia nupgumentir que não se trata do cesso em especie
de subvenção, mts de auxilio, Fo entanto 'o decreto-lei invocado
não estebelece diferenças entre subvenção e cuxilio, de vez que
denonina tudo corno "co-oprração financeira,
Por todos esses motivos que julganos relevantes, e vindo
tendo em visti o volwie consideravel de verb.s já votadas neste
exorcicio, pira identicos fins, dessconselhamos à u covisão do
projeto de lci nº 91,
Sila das reuniões a. Conissão de Fins
gus e adiuinis tro-
cio, em 18 de agosto de 1948,

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