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norma nº 70/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1948
Date 1948-09-21
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial.
native_id5824

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DE FORTALEZA
mc
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000701948
Projeto: 00921948
| Autor or: ANGEL FEITOSA
é
cia IN
mma do 08.54
PROJETO DE LEI Nº QNQ A a
LEIO Nº E DE cad
com ne 43F0 pe ZE, 09,48
ARQUIVO
mo.
Fortaleza,
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1e1 7. ZÚdo 2 do JeTembro do 1948. os, Ss
ORTA
Dispõe sobre auborização para
abertura” do crédito especiale
A CALARA WUNICIPAL UE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO À
SEGUINTE LEIs
Arts 1º — Fica q sr. Prefeito Municipal do Fortaleza autO-=
rizado a abrir ao presento orçamento o erddito eopocial de VINTE
NIL CRUZELROS (0r.120,000,00), destinado a Linanciar os servigos
às instalação e fimolonamento das feiras livres da Capital,
h Parágrafo Unico - A importância de quo trata o prosento
artigo somento poderá cer aplicada na propaganda, construção do
barraças, transportes o outros serviços que contribuam para O mo=
Thor Zuncianamento e manutenção dao feiras livros.
Arte 2º - A prosento Lei ontraxá om vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrdrid,
PAÇO DA PREFEITURA HUNICIPAL DE FORTALEZA, em 2/ do Le4
de 1948,
PREFEITO LiVNICIPAL
PROJiiO De Lol do 2,
Dispõe sobre uuturizução peru
uberturu de credito especiul.
A CANARA ATO TPAL DE FORTALEZA DEC ETA; . e. ve e
y
: Art: 12. Ficu o Prefeito”. tanicip pal de Fortulezu iutoriza-
do u ubrir vo presente orçumento o credito especizl de VINTE KIL O
ls É :nU 22 IROS (Cr 3 20.000,00) destinudo u finunciar os serviços de
. instalação, [o fuacionunento dus feirus livres di “genital
$ Unico.- A importancia de que trutu O pre estnte Sigo so-
mente poderá ser uplicudu na propugunda, construção de burrecas,
trunsportes e outros serviços que contribuam pura o) mel or ítticio .
mento: e muuutcição das feiras livres. . a
Voo art. 2º.- À presente lei entra rá. em vigor na dute de sua
f rublitução, revogudas as disposições! em contrúrio : “o lo Í
Salu dus sessoes da Camura iuáicipal de Portilezu, ôm.g9
“ge Julho de 1948. . =
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4 COMISSÃO DZ REDAÇÃO FINAL DA A SEGUINTE REDAÇÃO AO P
Dispõe sobre autorização para abertura de
credito esvecial.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza autorizado a
abrir ao presente orçamento o credito esnecial de VilZs HILL CRUZEIROS
(120.000,00; 2 stinado a financia. ci -rviços de instalação e funci-
” onanento das feiras lis. co Gu Capital.
1
$-UÚnico - « importancia de que trai: o presente. artigo somente
poderá ser aplicada na propaganda, construção de barracas, transportes
a qutros servicos que contriber para o melhor funcionamento e manuten-
ção fas feiras livres.
t
árt. 22 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 20 de
Agosto de 1948,
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art. 18
8 ênico
Art. 2º
Art, 32
Arts 42
qirto, se
árt. 6º
Arte 72
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 71
Sobre o serviço prestado à noite, aos domingos e nos dias
feriados o funcionário ou.o servidor municipal, seja qual:
fôr a forma porque receba dos cofres públicos, perceberá,
a título de serviço extraordinêrio, além dos proventos nor-
mais a que tenha direito, o pagamento adicional de trinta
por cento (30%) sobre o valôr de um dia de salario multi-
plicado pelo numero de dias de serviço extraordinário.
Considerar-se-&, para efeito desta lei, dia de salario, o
total dos proventos mensais dividido pelo numero de expe-
dientes a que esteja obrigado, em cada mês, o funcionário
ou servidor, , .
Os médicos radiotogistas perceberão, sobre o total dos
proventos mensais, a percentagem de 30%, a titulo de Éisco
desaúde,
Os serviços extraordinários, ccmo são definidos no artigo
1º, serão pagos simultaneamente com os proventos mensais.
Os que, pela natureza do serviço que são obrigados a prestar,
derem expediente exclusivamente à noite, perceberão, além dos
proventos mensais, 30% calculados sobre o total dos referi-
dos proventos, .
Pata todos os efeitos ficam assegurados os favores desta lei
aos telefonistas da antiga Empresa Telefônica, de Fortaleza,
que sirvam, atualmente, 'no Serviço Telefônico de Fortaleza.
A gratificação de que trata esta lei será paga a partir do diz
(um) de outubro do corrente anc,
Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 20 de agos-
to de. 1948, .
ASR.

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