| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1948 |
| Date | 1948-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial. |
| native_id | 5824 |
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DE FORTALEZA mc Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000701948 Projeto: 00921948 | Autor or: ANGEL FEITOSA é cia IN mma do 08.54 PROJETO DE LEI Nº QNQ A a LEIO Nº E DE cad com ne 43F0 pe ZE, 09,48 ARQUIVO mo. Fortaleza, - N arquibé Y 1e1 7. ZÚdo 2 do JeTembro do 1948. os, Ss ORTA Dispõe sobre auborização para abertura” do crédito especiale A CALARA WUNICIPAL UE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO À SEGUINTE LEIs Arts 1º — Fica q sr. Prefeito Municipal do Fortaleza autO-= rizado a abrir ao presento orçamento o erddito eopocial de VINTE NIL CRUZELROS (0r.120,000,00), destinado a Linanciar os servigos às instalação e fimolonamento das feiras livres da Capital, h Parágrafo Unico - A importância de quo trata o prosento artigo somento poderá cer aplicada na propaganda, construção do barraças, transportes o outros serviços que contribuam para O mo= Thor Zuncianamento e manutenção dao feiras livros. Arte 2º - A prosento Lei ontraxá om vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrdrid, PAÇO DA PREFEITURA HUNICIPAL DE FORTALEZA, em 2/ do Le4 de 1948, PREFEITO LiVNICIPAL PROJiiO De Lol do 2, Dispõe sobre uuturizução peru uberturu de credito especiul. A CANARA ATO TPAL DE FORTALEZA DEC ETA; . e. ve e y : Art: 12. Ficu o Prefeito”. tanicip pal de Fortulezu iutoriza- do u ubrir vo presente orçumento o credito especizl de VINTE KIL O ls É :nU 22 IROS (Cr 3 20.000,00) destinudo u finunciar os serviços de . instalação, [o fuacionunento dus feirus livres di “genital $ Unico.- A importancia de que trutu O pre estnte Sigo so- mente poderá ser uplicudu na propugunda, construção de burrecas, trunsportes e outros serviços que contribuam pura o) mel or ítticio . mento: e muuutcição das feiras livres. . a Voo art. 2º.- À presente lei entra rá. em vigor na dute de sua f rublitução, revogudas as disposições! em contrúrio : “o lo Í Salu dus sessoes da Camura iuáicipal de Portilezu, ôm.g9 “ge Julho de 1948. . = “ottiauivesf DRE , Munuel Feitosa — Vereudor : ZA . 4 pro - fe E AEE PA 7 fai =) Tonido om tiute, . CORO ts vuvrt do Pe Colt do Dines So adaili tor 8) L. a = — o fr A 4 COMISSÃO DZ REDAÇÃO FINAL DA A SEGUINTE REDAÇÃO AO P Dispõe sobre autorização para abertura de credito esvecial. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza autorizado a abrir ao presente orçamento o credito esnecial de VilZs HILL CRUZEIROS (120.000,00; 2 stinado a financia. ci -rviços de instalação e funci- ” onanento das feiras lis. co Gu Capital. 1 $-UÚnico - « importancia de que trai: o presente. artigo somente poderá ser aplicada na propaganda, construção de barracas, transportes a qutros servicos que contriber para o melhor funcionamento e manuten- ção fas feiras livres. t árt. 22 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 20 de Agosto de 1948, Ely oo ea > e âtos Cao vc8 da o il. ato gt o 21 IC 1 at: OD tia > a U ne serto tu . Ee 4 io. o) i o . darmos «e so Tf » a no - RE "a amo : a Rs 4 v 5 os o, > 0 a ag 3 E 4 o) ER) va Er & Fade do el art. 18 8 ênico Art. 2º Art, 32 Arts 42 qirto, se árt. 6º Arte 72 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 71 Sobre o serviço prestado à noite, aos domingos e nos dias feriados o funcionário ou.o servidor municipal, seja qual: fôr a forma porque receba dos cofres públicos, perceberá, a título de serviço extraordinêrio, além dos proventos nor- mais a que tenha direito, o pagamento adicional de trinta por cento (30%) sobre o valôr de um dia de salario multi- plicado pelo numero de dias de serviço extraordinário. Considerar-se-&, para efeito desta lei, dia de salario, o total dos proventos mensais dividido pelo numero de expe- dientes a que esteja obrigado, em cada mês, o funcionário ou servidor, , . Os médicos radiotogistas perceberão, sobre o total dos proventos mensais, a percentagem de 30%, a titulo de Éisco desaúde, Os serviços extraordinários, ccmo são definidos no artigo 1º, serão pagos simultaneamente com os proventos mensais. Os que, pela natureza do serviço que são obrigados a prestar, derem expediente exclusivamente à noite, perceberão, além dos proventos mensais, 30% calculados sobre o total dos referi- dos proventos, . Pata todos os efeitos ficam assegurados os favores desta lei aos telefonistas da antiga Empresa Telefônica, de Fortaleza, que sirvam, atualmente, 'no Serviço Telefônico de Fortaleza. A gratificação de que trata esta lei será paga a partir do diz (um) de outubro do corrente anc, Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 20 de agos- to de. 1948, . ASR.