| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1948 |
| Date | 1948-09-24 |
| Ementa | Abre o crédito especial de C$ 3.000,00 para o fim que indica. |
| native_id | 5825 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 10
bo mn 42 Í CAMARA | MUNICIPAL á E DE FORTALEZA pa Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000721948 Projeto: 00851948 Ar EE Boro. DASILVEIRA dim cera 4 roi 44 a do PROJETO DE LEI Nº Q 5. | “ , “- ) [ ad ASSUNTO: as NNLO QUL OVO DE RLON oa ig 3000,00 Yes ED) e 2 ç | 2? N Cs ARQUIVO / Fortaleza, LEI Nº Sm 24 vE SETEMBRO DE 1948. Abre o eródito especial de 045.000,00 para o fim que indica, + EN fura MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO À SE» GUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Hunicipal autorizado a abrir, no orqamento vigente, o crédito especial do C$3.000,00 (três mil cruzeiros) destinado a auxiliar a Pia União de Santo Antônio, as- sociação religiosa de caráter beneficente, situada no bairro de 0- távio Bonfim, nesta capstal, $ Único - À importância de que trata o presente artigo será entregue de uma só vez, 20 Diretor da Pia Únião de Santo Antonio. e arte 2º - À presente lei entrará em vigor na data de sua pus blicação, revogadas as disposições em contrário. ; PAÇO DÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em DE SETEM- BRO DE 1948. mr er e iss Prefeito Mumicipal. - “A Mg, Las -. ' . PROJETO Nº ó 2) CU 2/4 2 | Araus PA RecsgU e. So Ay EA FAS ZorTAS a Ma. PRSESTESTA MUNICIPAL DE FORTALEZA DEORITA: Art.Iº) — Fica o Prefeito "“unicipal autorizado a abrir;ao orça- mento vigente,o crédito esnecial de Três ml Cruzeiros (Crt3.0%0,09),des- tinado a auxiliar a Pia União de Santo Antônio,ão bairro Otávio Bonfim , Dove es cá Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. o JUSTIFICATIVA A Pia União de Santo Antônio,do bairro de Otávio Banfim,é dirigida pelo Frei Clementino de Bouché que, sem medir sacrifício ou distância, . presta magnífica obra de assistência social aos desvalidos da sorte sem que, até a presente data,os poderes constituidos prestassem qualquer có- 1aboração. Considerando,assim,a Pia União de Santo Antônio uma obra de uti- lidade Pública e,80 mesmo tempo, por me ter sido encarinhado o apêlo ane- a . ' Ls xo a este,agusrdo o pronunciamento do plenário. Sala das sessoes da Câmara !unicipal de Fortaleza, em I5 de julho de 1948, Ea Parecer N.9 O sr. vereador José Diogo requereu a volta do projeto de lei 35, de sua autoriu, a estu Conissão para que fosse aprecindo o documénto que senha de anexar ao mesmo, Analisando o referido documento, chepíários à conclusão de que se deve YEmecdor o auxilio vleiteado, avrovando-se em consuugencia o vrojeto de lei 85. Keste sentido reconsideramos o nosso mrecer nº 2, vira que em seu lugar fique vrevilecerdo o sresente prrecer, que pissamos a rdotar, visto que nos convencenos da justeza do projeto. En , m N - dste C O nosso irrecor. Soln dis reuniões da Conissão de Pinanças e Abiinictração, em 30 de agosto de 1948 “'rotdente lator a “ A COMISSÃO E REDAÇÃO PINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI.N. 85 abre o crédito especial de .... Cr. 83.000,00 para o fim que indica. a . Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial de cr. $3.000,00 “(três mil cruzeiros) destinado a auxiliar a Pia União de Santo Antônio, associação religiosa de caráter beneficente, situada no bairro de Otávio Bonfim, nesta Capital. Parágrafo único - A importância de que trata o presente artigo será entregue de uma só vez, ao Diretor da Pia Únião de Santo Ántônio. Art. 4º - A presente lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em li de Setembro de 1918. e % DAS “ISCOA tm + E NAÇÃO inrecer Ke (Ao projeto de Com « noresentação do nrojeto d2 lei nº 85 propõe osr. Verem aor José Diogo wa suxilio de cr3 3.000,00 destinado à Pia União de Synto Antonio, do bairro de Otavio Bonfim, Conquanto sfirme a autor em sua justifionção eceritn que essa asgosiação de enrater religioso "presta ungnifica obra de assisten- cia social aos desva pa idos dr sorte!, não juntou quilquer documento pos s ihi - que comprove tnl asertiva, de modo que esta Soninsão fien litndo de ovinar sobre o mérito ou no do auxilio vleitendo. So irumeras as ansocinções nins. e religiosts, espalhadas netos cuntro cantos dn cidade, ce é de crer-se que todas se julguem com direito à nuxilios finnresiros de oirte dos poderes publicos, Achamos que dar auxilio em dinheiro a cutiquer sociedade de orden religiosa é ferir um dos preceitos mis respeitnveis do sintem, democratico, o cual se baseia no respeito à liperdnde de crensa e de relicião, + Pia União de Sto. Antonio, como informa a- ida » 11 . sacerdote católico, dcei- , inda.o nútor do srojóto em omlise, éfam . . o. z xondo assim potente o ecrater nitidamente relsioso da mesma, muito embora, por força dn oropria crensa de seus associndos, pratique obra de assistencia socinl, tal como o aconselham os seus precei- ” +. Pas tos ce orieninção. Deste modo dessconselhanos a aprovação do projeto em asreg: 3a das reuniões qr Cuiissão de Finanças e Aduinistrago j - mm 7 decârorto de 1948, N abala dt o To RD age Aa “sã atos es Pç inisipal avterigego a abri s0 Orça a Cmeute, w erédito esperial de Trôn Et) Cruzoiros EGr 43.000 06), o Pia União de Santa sutênio, ce bairro Otávio publicação, Pia União de Santo antônio, do bairro de Dtávio Bonfim, é giri- gica pelo Frei Clementino ds Esughá que, sem medir sacrifício ou dis- tância, presta magaífica obre de assistência social aos desvelidos da sorte sem que, até a presente data, as noleres constítuidos prestassem qualquer colaboração. Considerêndo, assim, a Pia União de Santo Antônio une obra de uti- idade pública e, ao mesmo tempo, nor me ter sido encaminhads q avéls + Y Ed à pP anexo a Êêste, aguerdo q pronunciamento do plenério. Sala das sessões do Câmara runicipeal de Fortaleza, em 15 de julho de 1948, as pn Hs Ass) José Diogo Gs Silveira. uma, VOLÍSDIO Di PINalicos & aUMISISER A Tm ce e TS ara Parecer nº 2 (ro projeto de 1 Com a apresentação do projeto de lei nº 85 pro-õa o sr. Verecdgr Joge Diogo um auxílio de Cr.$3.000,00 destinado à Pics União de Sento Antaollo, Go bairro de Otavio Bemfim, 2 a Conquanto afirme qo autor em sua ieação escrita que essa es-. es ção de carater religiosa socia sta megnifica obra de assistencia social aos desvalidos da sorte", não juntou qualquer docurento que eo». prove tal «cssrtiva, de modo que esta Couissão fica impossibilitada de opinar sobts o mérito ou não do auxilio São inumeras as associações pics e relig 3, espalhácus pelos iuetro cantos da cidade, e é de erer-se que todas se julguem com direi — 4 to a auxilios financeiros de parte dos poderes públicos, tchamos que dar auxilio em dinheiro à qualquer socied: de de orde religiosa é ferir um dos preceitos mais resneitaveis do sistema demo- cratico, o qual se baseia no respeito à liberdade de crensa e de reli- gião. a» Pia União de Santo Antonio, como iníforua einda o autor do pro- ida por um sacerdote católico, deixando assim jeto em analise patente e carater nitidadente religioso da mesma, muito embora, por força da propria erensa de seus associados, pratique obra is assisten- cia social, tal como o aconselham os seus preceitos e orientação . . Deste modo desaconselhamos.. a aprovaçãa do projeto em apreço. Sala das reuniões da Comissão de Pinenças e Administração, em 7 de Agosto de 1948. | . : Ass) nlisio mamede - Presidente nanoçã Feitosa - Relator José Júlio Cavalcante SR. AS 4 Pa ad MUG, LL Cas Cl % A TE DO PEA + 1 AR é 7 | ARQUIVO r E / Sa ” PEA ” a ORTAM AQ. Bameirneamn)- tir! Alaor fenefiva Iuudada mula tdo asd fauiro detgão. Atuilia dg pf 04 us Uovimunle de Apeiada durante 49% (boradondes mm Hoxidonh L97 amocind 2 AdutetrA dunamto À “geo + 3 Judo duante 1 E tada di pes faltado . dtias menbzoa EA tum MI de lg? fu% anger . Ermo - y nt Paxpudar à Rwnidim a eu 445 Pal fi ali dra, dz é maficio. Tutor fofal. cm lgU7 ORA 4344, 0 Pesnvação : À pofereila amitiatão adirig duda dd die ideia tro founento de Morta teores b! qua fig meseriiado (deja Leão