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norma nº 72/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1948
Date 1948-09-24
EmentaAbre o crédito especial de C$ 3.000,00 para o fim que indica.
native_id5825

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bo mn 42
Í CAMARA
| MUNICIPAL
á E DE FORTALEZA
pa
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000721948
Projeto: 00851948
Ar EE Boro. DASILVEIRA
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PROJETO DE LEI Nº Q 5.
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ASSUNTO: as NNLO QUL OVO DE RLON
oa ig 3000,00 Yes ED) e 2
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Cs
ARQUIVO
/
Fortaleza,
LEI Nº Sm 24 vE SETEMBRO DE 1948.
Abre o eródito especial de 045.000,00
para o fim que indica,
+ EN fura MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO À SE»
GUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Hunicipal autorizado a abrir,
no orqamento vigente, o crédito especial do C$3.000,00 (três mil
cruzeiros) destinado a auxiliar a Pia União de Santo Antônio, as-
sociação religiosa de caráter beneficente, situada no bairro de 0-
távio Bonfim, nesta capstal,
$ Único - À importância de que trata o presente artigo será
entregue de uma só vez, 20 Diretor da Pia Únião de Santo Antonio.
e arte 2º - À presente lei entrará em vigor na data de sua pus
blicação, revogadas as disposições em contrário.
; PAÇO DÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em DE SETEM-
BRO DE 1948.
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Prefeito Mumicipal.
- “A Mg, Las -.
' . PROJETO Nº ó 2) CU 2/4 2
| Araus PA RecsgU e.
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PRSESTESTA MUNICIPAL DE FORTALEZA
DEORITA:
Art.Iº) — Fica o Prefeito "“unicipal autorizado a abrir;ao orça-
mento vigente,o crédito esnecial de Três ml Cruzeiros (Crt3.0%0,09),des-
tinado a auxiliar a Pia União de Santo Antônio,ão bairro Otávio Bonfim ,
Dove es cá Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
o JUSTIFICATIVA
A Pia União de Santo Antônio,do bairro de Otávio Banfim,é dirigida
pelo Frei Clementino de Bouché que, sem medir sacrifício ou distância,
. presta magnífica obra de assistência social aos desvalidos da sorte sem
que, até a presente data,os poderes constituidos prestassem qualquer có-
1aboração.
Considerando,assim,a Pia União de Santo Antônio uma obra de uti-
lidade Pública e,80 mesmo tempo, por me ter sido encarinhado o apêlo ane-
a . ' Ls
xo a este,agusrdo o pronunciamento do plenário.
Sala das sessoes da Câmara !unicipal de Fortaleza,
em I5 de julho de 1948,
Ea
Parecer N.9
O sr. vereador José Diogo requereu a volta do projeto de lei 35,
de sua autoriu, a estu Conissão para que fosse aprecindo o documénto
que senha de anexar ao mesmo,
Analisando o referido documento, chepíários à conclusão de que se
deve
YEmecdor o auxilio vleiteado, avrovando-se em consuugencia o vrojeto
de lei 85. Keste sentido reconsideramos o nosso mrecer nº 2, vira
que em seu lugar fique vrevilecerdo o sresente prrecer, que pissamos
a rdotar, visto que nos convencenos da justeza do projeto.
En , m N
- dste C O nosso irrecor.
Soln dis reuniões da Conissão de Pinanças e Abiinictração, em
30 de agosto de 1948
“'rotdente
lator
a
“
A COMISSÃO E REDAÇÃO PINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI.N. 85
abre o crédito especial de ....
Cr. 83.000,00 para o fim que indica.
a .
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
abrir, no orçamento vigente, o crédito especial de cr. $3.000,00
“(três mil cruzeiros) destinado a auxiliar a Pia União de Santo
Antônio, associação religiosa de caráter beneficente, situada no
bairro de Otávio Bonfim, nesta Capital.
Parágrafo único - A importância de que trata o presente
artigo será entregue de uma só vez, ao Diretor da Pia Únião de
Santo Ántônio.
Art. 4º - A presente lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em
li de Setembro de 1918.
e
%
DAS
“ISCOA tm
+
E
NAÇÃO
inrecer Ke (Ao projeto de
Com « noresentação do nrojeto d2 lei nº 85 propõe osr. Verem
aor José Diogo wa suxilio de cr3 3.000,00 destinado à Pia União de
Synto Antonio, do bairro de Otavio Bonfim,
Conquanto sfirme a autor em sua justifionção eceritn que essa
asgosiação de enrater religioso "presta ungnifica obra de assisten-
cia social aos desva
pa
idos dr sorte!, não juntou quilquer documento
pos s ihi -
que comprove tnl asertiva, de modo que esta Soninsão fien
litndo de ovinar sobre o mérito ou no do auxilio vleitendo.
So irumeras as ansocinções nins. e religiosts, espalhadas
netos cuntro cantos dn cidade, ce é de crer-se que todas se julguem
com direito à nuxilios finnresiros de oirte dos poderes publicos,
Achamos que dar auxilio em dinheiro a cutiquer sociedade
de orden religiosa é ferir um dos preceitos mis respeitnveis do
sintem, democratico, o cual se baseia no respeito à liperdnde de
crensa e de relicião, + Pia União de Sto. Antonio, como informa a-
ida »
11 .
sacerdote católico, dcei-
,
inda.o nútor do srojóto em omlise, éfam
. . o. z
xondo assim potente o ecrater nitidamente relsioso da mesma, muito
embora, por força dn oropria crensa de seus associndos, pratique
obra de assistencia socinl, tal como o aconselham os seus precei-
” +. Pas
tos ce orieninção.
Deste modo dessconselhanos a aprovação do projeto em asreg:
3a das reuniões qr Cuiissão de Finanças e Aduinistrago
j -
mm 7 decârorto de 1948,
N
abala dt
o To RD age Aa “sã atos es Pç
inisipal avterigego a abri s0 Orça a
Cmeute, w erédito esperial de Trôn Et) Cruzoiros EGr 43.000 06),
o Pia União de Santa sutênio, ce bairro Otávio
publicação,
Pia União de Santo antônio, do bairro de Dtávio Bonfim, é giri-
gica pelo Frei Clementino ds Esughá que, sem medir sacrifício ou dis-
tância, presta magaífica obre de assistência social aos desvelidos da
sorte sem que, até a presente data, as noleres constítuidos prestassem
qualquer colaboração.
Considerêndo, assim, a Pia União de Santo Antônio une obra de uti-
idade pública e, ao mesmo tempo, nor me ter sido encaminhads q avéls
+ Y Ed à pP
anexo a Êêste, aguerdo q pronunciamento do plenério.
Sala das sessões do Câmara runicipeal de Fortaleza, em 15 de julho
de 1948,
as
pn
Hs
Ass) José Diogo Gs Silveira.
uma,
VOLÍSDIO Di PINalicos & aUMISISER A
Tm ce e TS ara
Parecer nº 2 (ro projeto de 1
Com a apresentação do projeto de lei nº 85 pro-õa o sr. Verecdgr
Joge Diogo um auxílio de Cr.$3.000,00 destinado à Pics União de Sento
Antaollo, Go bairro de Otavio Bemfim,
2
a
Conquanto afirme qo autor em sua ieação escrita que essa es-.
es
ção de carater religiosa
socia sta megnifica obra de assistencia
social aos desvalidos da sorte", não juntou qualquer docurento que eo».
prove tal «cssrtiva, de modo que esta Couissão fica impossibilitada de
opinar sobts o mérito ou não do auxilio
São inumeras as associações pics e relig 3, espalhácus pelos
iuetro cantos da cidade, e é de erer-se que todas se julguem com direi —
4
to a auxilios financeiros de parte dos poderes públicos,
tchamos que dar auxilio em dinheiro à qualquer socied: de de orde
religiosa é ferir um dos preceitos mais resneitaveis do sistema demo-
cratico, o qual se baseia no respeito à liberdade de crensa e de reli-
gião. a» Pia União de Santo Antonio, como iníforua einda o autor do pro-
ida por um sacerdote católico, deixando assim
jeto em analise
patente e carater nitidadente religioso da mesma, muito embora, por
força da propria erensa de seus associados, pratique obra is assisten-
cia social, tal como o aconselham os seus preceitos e orientação . .
Deste modo desaconselhamos.. a aprovaçãa do projeto em apreço.
Sala das reuniões da Comissão de Pinenças e Administração, em
7 de Agosto de 1948. | . :
Ass) nlisio mamede - Presidente
nanoçã Feitosa - Relator
José Júlio Cavalcante
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