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norma nº 115/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 1949
Date 1949-01-13
EmentaDÁ A DENOMINAÇÃO DE VIRGILIO DE MELO FRANCO A UMA RUA DESTA CAPITAL
native_id5942

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CE CÂMARA
MUNICIPAL
DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 001151949
Nos Projeto: 01581948
ET -
DE FORTALEZA Assunto: R VIRGILIO DE MELO
Mim 02022000
PISITAFIZADO
PROJETO DE LEI Nº ASF My 64
ASSUNTO: A Ed
Wulo Ei PÇS RO RANA end
VEREADOR Jus , Cloardaas de (Qussunmiso
LEIO Nº AG DE 13, 64, 45
bom nº 445 $ DE S4I/ 0/4 49
ARQUIVO
Câmara Municipal de Fortaleza
- Or. Nº. Fortaleza,
Li)
| ARQUIVO |
o AS
FORA
Lá a denoxlnação às VIRGILIO
DE MELO FRANCO a uma rua desta Capital.
= BU, LEONCIU BOTELHO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEO
“A, faço saber uos que & presente virem que a mesiã camera decreta
e eu prouulgo a seguinte lei:
art. 12 » Frca o Sr. Prefeito Kunicipal sutorisado à dar a de-
noninação do VINGILIO Dk BELO TRÁlSO à umu rua desta Capítul.
bro 28 » é prepente Lei cuirará eu vigor na data de sua pybli-
* veção, revogadas ao disposições eié vontrários
PAÇO Ls é CâmA£a HURICIPAL LE a em 12 dé daneiro de
1ShDe
RESTDÉNTE :
E nação de "Virgilio às Mólo Franco",
de 1948,
Projeto de Lei Nº À 58
Dá a denominação O
de Mélo Franco" a um
“Art, 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado
- Art. 2º — A presente Feio entrará em vigor na. data d
revogadas as aieposições em contrário.
“Sala das Sessões da Câmara Municipe de. Fortaleza
4 dar a denomi -
,a uma das ruas desta Cgpital,
| sua publicação,
COMISSÃO Ui UNINDO O
COMISSÃO DE URBANISMO E FOMENTO ru d 2d EU»
Paracer nj4. (ao projeto de lei N&' |
Pretendendo o sr. vereador José Claudio home nagrar à memo-
ria do ilustre politico mineiro, virgilio de Melo Pronto, apresen-
tou o projeto de lei 168, que ora analisamos. |
Parece-nos justa a homenagem virgilio de Melo Pranco tive-
ra antes e depois da ditadura do ugtado-Novo uma atitude que 0 cre -
denciara como um democrata mis ou menos consequente « como politi-
co da classe dominante teve que refletir em varios momentos o pen-
samento de gua classe, quasi sompre contrario aos mois lcgitinos
interesses do povo brasilciros. Mas mesmo assim ecra possuidor de um
carater de resistencia e combatividade que O tornara bastante Por
pular e admirado no Bragil inteiro.
Mas o progeto traz em si uma lacuna vasfante grave, visto
que não nos é presentemente possive À gupr i-la, Não indica a rua ou
praça à der designada com o nome do jovem politico das Altoronsas.
Todavia sugerimos que O autor do projeto apresentei lhe o-
portunamente uma emenda indicando qual à arteria da gidado a roce-
ber a denominação que pretende e com que nos manifestamos de acordo
unte é o nogso parecer. |
soja das Reuniões das Uomissõos, em 2 de dezembro de 1948
é = ALLA MA DUAL fo / Presidente
/
Or. Nº,
VOLTONÃO DO REDAÇÃO PIAL
Fortaleza,
às
GQ
OTIS DB nUDAÇÃO FINAL DÁ à SEGUTTR !y REDAÇÃO AO
PLOJIVO DO tar Ne 158 É
Dá denominação de VIEGILIO DE MELO -
“* WUla rue desta Capital:
Ez
[a
mn
q
o)
É Cla LO CLSTPAL D POR TUZA DECROTA
arte 1º — Pico o Sp, Prefeito Municipal autorizado a dar
a denomina;ão de VIRGILTO DS [ESTO PrANCO a wa das ruas desta Ca-
pital,
árit. C9o “4 brocente lei entrrrs om vigor na data de sua
bublicação, revogadas astdisposições en contrário.
Sal às ieunides do Conicsio de «& edação o Sinal, em 17 de
Dez.isbro de 19:89, TN,
O]
lo

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