| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1949 |
| Date | 1949-01-13 |
| Ementa | DÁ A DENOMINAÇÃO DE VIRGILIO DE MELO FRANCO A UMA RUA DESTA CAPITAL |
| native_id | 5942 |
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CE CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 001151949 Nos Projeto: 01581948 ET - DE FORTALEZA Assunto: R VIRGILIO DE MELO Mim 02022000 PISITAFIZADO PROJETO DE LEI Nº ASF My 64 ASSUNTO: A Ed Wulo Ei PÇS RO RANA end VEREADOR Jus , Cloardaas de (Qussunmiso LEIO Nº AG DE 13, 64, 45 bom nº 445 $ DE S4I/ 0/4 49 ARQUIVO Câmara Municipal de Fortaleza - Or. Nº. Fortaleza, Li) | ARQUIVO | o AS FORA Lá a denoxlnação às VIRGILIO DE MELO FRANCO a uma rua desta Capital. = BU, LEONCIU BOTELHO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEO “A, faço saber uos que & presente virem que a mesiã camera decreta e eu prouulgo a seguinte lei: art. 12 » Frca o Sr. Prefeito Kunicipal sutorisado à dar a de- noninação do VINGILIO Dk BELO TRÁlSO à umu rua desta Capítul. bro 28 » é prepente Lei cuirará eu vigor na data de sua pybli- * veção, revogadas ao disposições eié vontrários PAÇO Ls é CâmA£a HURICIPAL LE a em 12 dé daneiro de 1ShDe RESTDÉNTE : E nação de "Virgilio às Mólo Franco", de 1948, Projeto de Lei Nº À 58 Dá a denominação O de Mélo Franco" a um “Art, 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado - Art. 2º — A presente Feio entrará em vigor na. data d revogadas as aieposições em contrário. “Sala das Sessões da Câmara Municipe de. Fortaleza 4 dar a denomi - ,a uma das ruas desta Cgpital, | sua publicação, COMISSÃO Ui UNINDO O COMISSÃO DE URBANISMO E FOMENTO ru d 2d EU» Paracer nj4. (ao projeto de lei N&' | Pretendendo o sr. vereador José Claudio home nagrar à memo- ria do ilustre politico mineiro, virgilio de Melo Pronto, apresen- tou o projeto de lei 168, que ora analisamos. | Parece-nos justa a homenagem virgilio de Melo Pranco tive- ra antes e depois da ditadura do ugtado-Novo uma atitude que 0 cre - denciara como um democrata mis ou menos consequente « como politi- co da classe dominante teve que refletir em varios momentos o pen- samento de gua classe, quasi sompre contrario aos mois lcgitinos interesses do povo brasilciros. Mas mesmo assim ecra possuidor de um carater de resistencia e combatividade que O tornara bastante Por pular e admirado no Bragil inteiro. Mas o progeto traz em si uma lacuna vasfante grave, visto que não nos é presentemente possive À gupr i-la, Não indica a rua ou praça à der designada com o nome do jovem politico das Altoronsas. Todavia sugerimos que O autor do projeto apresentei lhe o- portunamente uma emenda indicando qual à arteria da gidado a roce- ber a denominação que pretende e com que nos manifestamos de acordo unte é o nogso parecer. | soja das Reuniões das Uomissõos, em 2 de dezembro de 1948 é = ALLA MA DUAL fo / Presidente / Or. Nº, VOLTONÃO DO REDAÇÃO PIAL Fortaleza, às GQ OTIS DB nUDAÇÃO FINAL DÁ à SEGUTTR !y REDAÇÃO AO PLOJIVO DO tar Ne 158 É Dá denominação de VIEGILIO DE MELO - “* WUla rue desta Capital: Ez [a mn q o) É Cla LO CLSTPAL D POR TUZA DECROTA arte 1º — Pico o Sp, Prefeito Municipal autorizado a dar a denomina;ão de VIRGILTO DS [ESTO PrANCO a wa das ruas desta Ca- pital, árit. C9o “4 brocente lei entrrrs om vigor na data de sua bublicação, revogadas astdisposições en contrário. Sal às ieunides do Conicsio de «& edação o Sinal, em 17 de Dez.isbro de 19:89, TN, O] lo