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norma nº 116/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1949
Date 1949-01-13
EmentaDÁ NOVA DENOMINAÇÃO A UMA TRAVESSA DESTA CAPITAL.
native_id5945

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ba 446
CÂMARA
MUNICIPAL
DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 001161949
Projeto: 01651948
Autor: EDMILSON A SANTIFE
cinta SUN,
RTALEZA Assunto: TRAVESSA SANTA
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| PrermALizado
PROJETO DE LEI eo TES EM: TN mr
ASSUNTO:
VEREADOR Cdnifro no P urbnuito
LEI Nº 16 e 13, 014 49
dom no 4458 dE Gy oly 49
ARQUIVO |
OE. Nº. Fortaleza,
LEI Nê DE 13 DE JANKIRO DE 1949.
Dá nova denominação à uma travessa
dagik Cupítal.
EU, LEONCIO BOTRLHO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
faço caber nos que a presente virem que à mecna Cônara docreta e du
promulgo a seguinte Lett
Árto d+ - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorisado à denominar do.
TRAVESSA SANTA TE à atuul Travese Pajussára, situada no (bairro de Ot&
vio Bomfim , nesta Capital.
e
rte 28 - À Bpsenta toi entrará em vigor na data dg sua publica-.
ção, revogadas as disposições eu contrário.
PAÇO DA GAMARA MUNICIPAL DE Sr 13 de Jangiro de 1949,
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COMISSÃO DE unsANISMO E romento Fo. má
Parecer nº 40, (Ao projeto de 1€'fegl tos)
Juntando um abaixo-assinado de moradores da Travessa Pajus -
sara, cem Otavio Bomfim, no qual reivindicam, de acordo com seus
sentimentos religiosos, a denominação de Travessa SANTA FÉ para
o aludidá arteria suburbana, apresenta-se à Casa o projeto 165.
são é possivel deixar de ntender uma tão simples respeita-
vcl aspiração de nosso povo, cuja formação religiosa constitui
uma velha tradição em nosso paize.
Nada temos pa tanto a opdr ao projeto de lei 165, ora em
analisa, e porisso nos manifestamos favaraveis à suí aprovação.
Sala das Reuniões das Gonissõen, em 2 de Dezembro de 1948
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Camara Municipal de Fortaleza
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Art. 1º - Fico o dr. Prefeito Cunicipzl artorizcdo a de-
nominar de TRAVESSA SANTA FÉ a atual Cravessa Pajuesára, situada
no bairro de Otavio Bonfim, necta Capital.
A 3
Arte 2º - A presente lei entrará en vigor na data do «va
»uhliesção, revogados as dieposições em contrérioO.
sala des Reunidos lc Comissão de Redação Final, cu 17 de
Jezenbro de 1948.

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