| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3773 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Considera de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno que indica, e dá outras providências. |
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— DIGITALIZADE “EM: EE Si 7 “CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA “DEPARTAMENTO LEGISLATIVO “DATA ST) 08 | O PROJETO DE LEJNº. 4 | | / // É « ; : LASVNUDA LAO: he 149 Lake heblo a PAY ALA Am, de VEREADOR: Leio SLTS | ve AgITIO dom ASS ve LG o do Ê ARQUIVO LEI NDA I DS “DE 2 Considera de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno que indica, e dá outras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEIS | Art. 1º - Fica o Chefe o Poder Executivo autorizado a consi- derar de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terre no de propriedade de Antoónto Sales Magalhães, medindo 34 metros de frente por 54 metros de fundo, limitando-se ao nascente com o proprietário; ao poente com a Av, Perimetral; ao norte com o Par que Bonsucesso e ao sul com uma rua sem denominação oficial, Art. 2º - O terreno de que trata o artigo anterior destina- se à construção de um Grupo kscolar. º Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário | í f PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, Jd.de Outro ie 1970 Câmara Eiuniciga) ds Feto ] PEOTOUDEM my Ss 36/70 23/06/19 senhor Presidente, Submeto à apreciação de Y. Jxas e dignos Vereado res o Projeto de Lei que autoriza o Chefe do ixecutivo Munici — pal a desapropriar, ror utilidade pública, um terreno de 54 me- tros de frente por 54 metros de comprimento, localizado nº «ve- nida Perimetral. + a me a» “ O imovel destina-se a ampliação da rede de ensi- + Ed + mo pa “y no primario do Nunicípio, atraves da construçeo de um úrupo us- colar. Na oportunidade, reitero a Y. ixue protestos de e evada estima e consideração. atenciosauente nnge Jos e delter Berbosa Cavulcan PRSMILTO MUNICITAL LXMOs re VERSADOR AGOSTINHO MONSTAS 5 SILTA JJ Presidente da Camera Municipal de Portaleza No S Ta ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA(, AprCIaUo em da Ciscussão Considera de utilidade pública, para Em JÁ FU fins de desapropriação, o terreno ! - que indica, e da outras mrovidências. PIESIDERTE É A CÂNARA MUNICIFAL DB POVTALIZA DECASTA E BU SANCIONO A PRESENTE Lúls Arte 1º - Fica o Cnef e do Poder ixecutivo autorizado a considerar ds utilidude púbi ica, para fins de desaproprissão, O terre- no de propriedade de Antônio Sales KNagalhaes, medindo 34,00m de frente por 54,00m de fundo, limitando-se ao nascente com o proprietario; ao poente com a Avenida Perimetral; ao Norte com o Parque Bonsucesso e ao Sul com uma rua sem denominação oficial. Arte 22º - O terreno de que trata O artigo snterior des- tina-se à construçao de um Grupo lscolare arte 3º — ásta Lei entrara em visor, na data de sua pu- blicaçao, revojadas as disposições em contrario, MM 'g A RE SNE + Nai E Ta E já nua É AZ Câmara Municipal de Fortaleza ispensado du Mpresaão e nter-tiça. COMISSÃO DIRETORA PARECER Nº 3 y /TO AO PROJETO DE LEI Nº 41/70 (Mensagem nº 05/70) O prejete de lei incluso, eriundo da mensagem prefeitural nº 05/70, “Censidera de utilidade pública, para fins de desaprepri ação, o terreno que indica, e dá eutras previdencias*. A prepositura, dada à simplicidade des seus termês dispen- sa maiores justificativas. O imóvel a que se destina a desapropria cão, nêle será construido um Grupe Escelar, ampliande, assim, a ré de de ensine primário do Município. Assim sende, manifestame-nes pela aprevação do projete,cu- jo objetivo é des mais nebres, o negso parecer. Sala das Sessões das Comissões Permanentes da Câmara Muni- cipal de Fertaleza , em de agosto de 1.970. 4 E e SECRETARIO ARA A ieada LOU da DA AS ALMA Considera de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno que indica, e dá outras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA: Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a con siderar de utilidade pública, para fins de desapropriação, o ter reno de propriedade de Antônio Sales Magalhães, medindo 34 me- / tros de frente por 54 metros de fundo, limitando-se ao nascente com o proprietário; ao poente com a Av. Perimetral; ao norte com o Parque Bomsucesso e ao sul com uma rua sem denominação oficial. Art, 2º - O terreno de que trata o artigo: antérior dásti-/ na-se à construção de um Grupo Escolar, Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNI- CIPAL DE FORTALEZA, EM (J9 DE SETEMBRO DE 1970, / CP / 4 (Ls AM. PRESIDENTE E am”. RELETOR U VA de) E of. nº FSQ Fortaleza, $ de outubro de 1970 qa Senhor Prefeitos Na conformidade ao artigo 74, 9 1º da Lei nº 227, de 14 de junho de 1948, combinado com o artigo 84, nº II, tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência o presente autógra- fo de lei aprovada por esta Câmara que considera de utilidade pú blica, para fins de desapropriação, o terreno que índica, e dá * outras providências, Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Ex= celência nossos protestos de elevado apreço E) consideração, DD Presidente Eng*. Prefeito Municipal de FORTALEZA |