br-locleg corpus explorer

← Fortaleza (CE)

norma nº 3773/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3773 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaConsidera de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno que indica, e dá outras providências.
native_id9864

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 7

— DIGITALIZADE
“EM: EE Si 7
“CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
“DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
“DATA ST) 08 | O
PROJETO DE LEJNº. 4
| | / // É « ; :
LASVNUDA LAO: he 149 Lake heblo a PAY ALA Am, de
VEREADOR:
Leio SLTS | ve AgITIO
dom ASS ve LG o do Ê
ARQUIVO
LEI NDA I DS “DE 2
Considera de utilidade pública, para
fins de desapropriação, o terreno que
indica, e dá outras providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEIS |
Art. 1º - Fica o Chefe o Poder Executivo autorizado a consi-
derar de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terre
no de propriedade de Antoónto Sales Magalhães, medindo 34 metros
de frente por 54 metros de fundo, limitando-se ao nascente com o
proprietário; ao poente com a Av, Perimetral; ao norte com o Par
que Bonsucesso e ao sul com uma rua sem denominação oficial,
Art. 2º - O terreno de que trata o artigo anterior destina-
se à construção de um Grupo kscolar. º
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário |
í f
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, Jd.de Outro
ie 1970
Câmara Eiuniciga) ds Feto
] PEOTOUDEM my Ss 36/70
23/06/19
senhor Presidente,
Submeto à apreciação de Y. Jxas e dignos Vereado
res o Projeto de Lei que autoriza o Chefe do ixecutivo Munici —
pal a desapropriar, ror utilidade pública, um terreno de 54 me-
tros de frente por 54 metros de comprimento, localizado nº «ve-
nida Perimetral.
+ a me a» “
O imovel destina-se a ampliação da rede de ensi-
+ Ed + mo pa “y
no primario do Nunicípio, atraves da construçeo de um úrupo us-
colar.
Na oportunidade, reitero a Y. ixue protestos de
e evada estima e consideração.
atenciosauente
nnge Jos e delter Berbosa Cavulcan
PRSMILTO MUNICITAL
LXMOs re
VERSADOR AGOSTINHO MONSTAS 5 SILTA
JJ Presidente da Camera Municipal de Portaleza
No S Ta
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA(,
AprCIaUo em da Ciscussão Considera de utilidade pública, para
Em JÁ FU fins de desapropriação, o terreno !
- que indica, e da outras mrovidências.
PIESIDERTE É
A CÂNARA MUNICIFAL DB POVTALIZA DECASTA E BU SANCIONO A
PRESENTE Lúls
Arte 1º - Fica o Cnef e do Poder ixecutivo autorizado a
considerar ds utilidude púbi ica, para fins de desaproprissão, O terre-
no de propriedade de Antônio Sales KNagalhaes, medindo 34,00m de frente
por 54,00m de fundo, limitando-se ao nascente com o proprietario; ao
poente com a Avenida Perimetral; ao Norte com o Parque Bonsucesso e ao
Sul com uma rua sem denominação oficial.
Arte 22º - O terreno de que trata O artigo snterior des-
tina-se à construçao de um Grupo lscolare
arte 3º — ásta Lei entrara em visor, na data de sua pu-
blicaçao, revojadas as disposições em contrario,
MM
'g
A RE SNE +
Nai E Ta E
já nua É
AZ
Câmara Municipal de Fortaleza
ispensado du Mpresaão e nter-tiça.
COMISSÃO DIRETORA
PARECER Nº 3 y /TO
AO PROJETO DE LEI Nº 41/70 (Mensagem nº 05/70)
O prejete de lei incluso, eriundo da mensagem prefeitural
nº 05/70, “Censidera de utilidade pública, para fins de desaprepri
ação, o terreno que indica, e dá eutras previdencias*.
A prepositura, dada à simplicidade des seus termês dispen-
sa maiores justificativas. O imóvel a que se destina a desapropria
cão, nêle será construido um Grupe Escelar, ampliande, assim, a ré
de de ensine primário do Município.
Assim sende, manifestame-nes pela aprevação do projete,cu-
jo objetivo é des mais nebres,
o negso parecer.
Sala das Sessões das Comissões Permanentes da Câmara Muni-
cipal de Fertaleza , em de agosto de 1.970.
4
E e SECRETARIO
ARA
A ieada LOU da DA AS ALMA
Considera de utilidade pública, para
fins de desapropriação, o terreno que
indica, e dá outras providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA:
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a con
siderar de utilidade pública, para fins de desapropriação, o ter
reno de propriedade de Antônio Sales Magalhães, medindo 34 me- /
tros de frente por 54 metros de fundo, limitando-se ao nascente
com o proprietário; ao poente com a Av. Perimetral; ao norte com
o Parque Bomsucesso e ao sul com uma rua sem denominação oficial.
Art, 2º - O terreno de que trata o artigo: antérior dásti-/
na-se à construção de um Grupo Escolar,
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário,
SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, EM (J9 DE SETEMBRO DE 1970, /
CP / 4 (Ls AM. PRESIDENTE
E am”. RELETOR
U VA
de) E
of. nº FSQ Fortaleza, $ de outubro de 1970
qa
Senhor Prefeitos
Na conformidade ao artigo 74, 9 1º da Lei nº 227, de
14 de junho de 1948, combinado com o artigo 84, nº II, tenho a
satisfação de encaminhar a Vossa Excelência o presente autógra-
fo de lei aprovada por esta Câmara que considera de utilidade pú
blica, para fins de desapropriação, o terreno que índica, e dá
* outras providências,
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Ex=
celência nossos protestos de elevado apreço E) consideração,
DD Presidente
Eng*. Prefeito Municipal de
FORTALEZA |

open original →