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norma nº 3781/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3781 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDenomina MARECHAL MALLET a praça que indica.
native_id9875

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— DIGITALIZADO
Em: OS 4 A á
CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO |
DATA GA 05 ÃO
PROJETO DE LEI Nº II Ao A A |
ASSUNTO
ncbca.
VEREADOR: mi bo de 4 y ANE
LEINO SEN ESSE 1/0 To
DIOM Nº CARE: DES | (O sto
ARQUIVO
Câmara Municipal de Fortaleza
LEI Nt DIV) De dC pe tolas DE 1970
Denomina MARECHAL MALLET a praça que
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI: | |
Art. 1º » É denominada MARECHAL MALLET, em homenagem ao Ma-
rechal Emílio Luiz Mallet, uma praça do Grupo Habitacional Inte-
grado de Mondubim Prefeito José Valter Barbosa Cavalcante, fron-
teiriça ao Grupo Escolar Diogo Vital de Siqueira,
Art, 2? - A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 ae (MM
de 1970,
Eng*.José Walter Barbosa Cavaica
Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 2Y 70 Í
4 Om: "Stas +, mola .
, Denomina MARECHAL MALLET a
praça que indica.
2 9-8-P
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA:
Ape em ta. av) 25
Art. 2º - É denominada MARECHAL MALLET, em homenagem ao
Marechal Esílió Luis Mallet, uma praça do Grupo Habitacional In-
“tegrado de Mondubim Prefeito José Walter Barbosa Cavalcante, fron-
teiriça ao Grapo Escolar Diogo Vital de Siqueira.
| Arte 2º — À presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contríírio. |
Sala das Sessões da Cémera Municipal de Fortaleza; em 18
de agosto de 1.970.
Câmara Municipal de Fortaleza
CONICSÃO DIRETÔRA
PARECER Nº L 70
AO PROJETO DE LEI Nº 27/70
O verendor Raimundo Linhares, «apresentou a consideração
Et * “ e . “ “
ceste Legislativo, o projeto de Lei ex tecla que tem vor finalidade
denorinação de Marechal Mallet, uma
de Kondubim - Prefeito José Ualter, fronteiriça no /
car a praça do Grupo WNabitacio-
nal Integrado
“rupo Escolar Diogo Vital de Siqueira,
. Dna
à vropositura, de acórdo co o que estabelece a Lesisla-
Ed “ . - .
c Cas mais justas, pois, visa honenagear ui dos gran-
ma e.
çao em vigor,
tenão se des-
des patriotas pertencente as Forças isrmadas do brasil,
tacado em várias missões de interesse nacional, principalmente na /
Guerra do Paraguai,
e + ed s .
Assim sendo, e levando-se em consideraçao a justifica-
- e pr .
tiva anexa, somos favoráveis a eprovaçao do projeto,
É o nosso parecer,
SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂNARA FU-
e QUA çà PRESIDENTE
TC enero
amo a,
él e
Y” “a
COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL x z
| ARQUIVO |,
N? E,
om?
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO
DE LEI Nº 27/70,
Denomina MARECHAL MALLET a praça que
indica,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA:
Art. 1º - É denominada MARECHAL MALLET,
em homenegem ao Mare-
chal Emílio Luiz Mallet,
uma praça do Grupo Habitacional Integrado
de Mondubim Prefeito José Walter Barbosa Cavalcante,
Grupo Escolar Diogo Vital de Siqueira,
| Art, 2º - À
fronteiriça ao
presente Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em cpntrário,
SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMENENTES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, EM pô DE OUTUBRO DE 1970,
-RBLATOKR
“,
Câmara Municipal de Fortaleza
of, nº VON /70 Fortaleza, 1h de outubro de 1970
Senhor Prefeitos:
Na conformidade ao artigo 74, 8 1º da Lei nt 227, de
14 de junho de 1948, combinado com o artígo 84, nº II, tenho «a
satisfação de encaminhar a Vossa Excelência 6 presente autógra-
fo de lei aprovada por esta Câmara que denomina MARE EClAL MALLET
a praça que indica.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Ex -
celência nossos protestos de elevado apreço e consideração,
Presidente
Exmº, Sr,
Eng? José Walter Barbosa Cavalcante
DD. Prefeito Municipal de
FORTALEZA |

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