| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3781 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Denomina MARECHAL MALLET a praça que indica. |
| native_id | 9875 |
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— DIGITALIZADO Em: OS 4 A á CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DEPARTAMENTO LEGISLATIVO | DATA GA 05 ÃO PROJETO DE LEI Nº II Ao A A | ASSUNTO ncbca. VEREADOR: mi bo de 4 y ANE LEINO SEN ESSE 1/0 To DIOM Nº CARE: DES | (O sto ARQUIVO Câmara Municipal de Fortaleza LEI Nt DIV) De dC pe tolas DE 1970 Denomina MARECHAL MALLET a praça que A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: | | Art. 1º » É denominada MARECHAL MALLET, em homenagem ao Ma- rechal Emílio Luiz Mallet, uma praça do Grupo Habitacional Inte- grado de Mondubim Prefeito José Valter Barbosa Cavalcante, fron- teiriça ao Grupo Escolar Diogo Vital de Siqueira, Art, 2? - A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 ae (MM de 1970, Eng*.José Walter Barbosa Cavaica Prefeito Municipal. PROJETO DE LEI Nº 2Y 70 Í 4 Om: "Stas +, mola . , Denomina MARECHAL MALLET a praça que indica. 2 9-8-P A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA: Ape em ta. av) 25 Art. 2º - É denominada MARECHAL MALLET, em homenagem ao Marechal Esílió Luis Mallet, uma praça do Grupo Habitacional In- “tegrado de Mondubim Prefeito José Walter Barbosa Cavalcante, fron- teiriça ao Grapo Escolar Diogo Vital de Siqueira. | Arte 2º — À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contríírio. | Sala das Sessões da Cémera Municipal de Fortaleza; em 18 de agosto de 1.970. Câmara Municipal de Fortaleza CONICSÃO DIRETÔRA PARECER Nº L 70 AO PROJETO DE LEI Nº 27/70 O verendor Raimundo Linhares, «apresentou a consideração Et * “ e . “ “ ceste Legislativo, o projeto de Lei ex tecla que tem vor finalidade denorinação de Marechal Mallet, uma de Kondubim - Prefeito José Ualter, fronteiriça no / car a praça do Grupo WNabitacio- nal Integrado “rupo Escolar Diogo Vital de Siqueira, . Dna à vropositura, de acórdo co o que estabelece a Lesisla- Ed “ . - . c Cas mais justas, pois, visa honenagear ui dos gran- ma e. çao em vigor, tenão se des- des patriotas pertencente as Forças isrmadas do brasil, tacado em várias missões de interesse nacional, principalmente na / Guerra do Paraguai, e + ed s . Assim sendo, e levando-se em consideraçao a justifica- - e pr . tiva anexa, somos favoráveis a eprovaçao do projeto, É o nosso parecer, SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂNARA FU- e QUA çà PRESIDENTE TC enero amo a, él e Y” “a COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL x z | ARQUIVO |, N? E, om? A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 27/70, Denomina MARECHAL MALLET a praça que indica, A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA: Art. 1º - É denominada MARECHAL MALLET, em homenegem ao Mare- chal Emílio Luiz Mallet, uma praça do Grupo Habitacional Integrado de Mondubim Prefeito José Walter Barbosa Cavalcante, Grupo Escolar Diogo Vital de Siqueira, | Art, 2º - À fronteiriça ao presente Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em cpntrário, SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMENENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM pô DE OUTUBRO DE 1970, -RBLATOKR “, Câmara Municipal de Fortaleza of, nº VON /70 Fortaleza, 1h de outubro de 1970 Senhor Prefeitos: Na conformidade ao artigo 74, 8 1º da Lei nt 227, de 14 de junho de 1948, combinado com o artígo 84, nº II, tenho «a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência 6 presente autógra- fo de lei aprovada por esta Câmara que denomina MARE EClAL MALLET a praça que indica. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Ex - celência nossos protestos de elevado apreço e consideração, Presidente Exmº, Sr, Eng? José Walter Barbosa Cavalcante DD. Prefeito Municipal de FORTALEZA |