| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3784 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Denomina de GUADALAJARA uma rua de Fortaleza. |
| native_id | 9878 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 5
DIGITALIZADO Blela /87/ | FONEIONÁR A — CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DATA 19 wo 6 to proseto DE LEINo OI /Po o | . Jo VEREADOR... | LEINO. 24 w4 — peESGIM IPO. “DIOM Nº ke 5. Lp G DES! 3 MT. ARQUIVO . e =. 4 “A Es dae » w cid a 4 o NES Tr / “LIM Denomina de GUADALAJARA uma rua àe à CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E By PROMULGO À SEGUINTE LEIS = Art, 1º - Mesa denominada de GUADALAS ARA ums rus de For talesa, = Art. 2º — A presento Lei entrará em vigor na data de ! E mma Publicação, revogadas as SLeposições em contrário. - PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em am de novem bro de 1970, Hj 23 D) 4 to a) bei pa 1 er o Ss GS 3 6) Denomina de GUADALAJA ra de Portoloza. Ds É A CÂMARA MUNICIPAL DZ PORTALCUZA:DEORET cane eretoom Art. 1º - Fica denominado de GUADALAJAR! leza. +, au Arte 2º - À prowente Lei entrará en vigor no data de sua / publicação, revogadas as disposições em consrarioso em »” m . . sala das Sessões da Cêmara Hunicipol de Tortaleza, 19 de Junho de 1. 9704 P O objetivo da presente propositure é dos mais justos e o= portunos. Visa prestar uma homenagem, das mais significa cidade Go País amigo, que acolheu com tanto carinho a nossa Sele- ção, fato que comoveu profundamente o povo brasileiro, Todos conhe cem e proclamam o calor de hospitalidade da gente daquêle Estado / mexicano e que vem merecenão o reconhecimento também de nessas au- toridageso | Esperamos, pois, que o Povo de Fortaleza, através Cos seus legitimos representantes nesta Casa, dê O seu integral apoio & pre seute propositura. o Câmara Municipal de Fortaleza COMISSÃO DE REBAÇÃO FINAL | ( Denomina de GUADALAJARA uma rua de For- taleza, dy foto! / “ A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA : Art, 1º - Fica denominada de GUADALAJARA uma rua de Fortaleza, Art, 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM e DE OUTUBRO DE 1970, y “PRESIDENTE () (as PAO ax ua HM Z 229/0 RELATOR "Câmara Municipal de Fortaleza Of, nº Giuii/7o Fortaleza, 16 de outubro de 1970 Senhor Prefeito: - Na conformidade ao artigo 7h, $ 1º da Lei nº 227, de 14 de junho de 1948, combinado com o artigo 84, nº II, tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência o presente autógrafo de Lei aprovada por esta Câmara que denomina de GUADALAJARA uma rua de Fortaleza, | | | Aproveito. a oportunidade para apresentar a Vossa Ex- celência nossos protéstos de elevado apreço e consideração peso. 40OIb Presidente Exmº, Sr, Engº José Walter Barbosa Cavalcante DD, Prefeito Municipal de FORTALEZA