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norma nº 3784/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3784 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDenomina de GUADALAJARA uma rua de Fortaleza.
native_id9878

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DIGITALIZADO
Blela /87/
| FONEIONÁR A
— CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
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Art. 2º — A presento Lei entrará em vigor na data de !
E mma Publicação, revogadas as SLeposições em contrário.
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bro de 1970,
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Art. 1º - Fica denominado de GUADALAJAR!
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Arte 2º - À prowente Lei entrará en vigor no data de sua /
publicação, revogadas as disposições
em consrarioso
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sala das Sessões da Cêmara Hunicipol de Tortaleza, 19 de
Junho de 1. 9704
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O objetivo da presente propositure é dos mais justos e o=
portunos. Visa prestar uma homenagem, das mais significa
cidade Go País amigo, que acolheu com tanto carinho a nossa Sele-
ção, fato que comoveu profundamente o povo brasileiro, Todos conhe
cem e proclamam o calor de hospitalidade da gente daquêle Estado /
mexicano e que vem merecenão o reconhecimento também de nessas au-
toridageso |
Esperamos, pois, que o Povo de Fortaleza, através Cos seus
legitimos representantes nesta Casa, dê O seu integral apoio & pre
seute propositura. o
Câmara Municipal de Fortaleza
COMISSÃO DE REBAÇÃO FINAL | (
Denomina de GUADALAJARA uma rua de For-
taleza,
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“ A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA :
Art, 1º - Fica denominada de GUADALAJARA uma rua de Fortaleza,
Art, 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário,
SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, EM e DE OUTUBRO DE 1970,
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“PRESIDENTE
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(as PAO
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Z 229/0 RELATOR
"Câmara Municipal de Fortaleza
Of, nº Giuii/7o Fortaleza, 16 de outubro de 1970
Senhor Prefeito:
- Na conformidade ao artigo 7h, $ 1º da Lei nº 227, de
14 de junho de 1948, combinado com o artigo 84, nº II, tenho a
satisfação de encaminhar a Vossa Excelência o presente autógrafo
de Lei aprovada por esta Câmara que denomina de GUADALAJARA uma
rua de Fortaleza, | |
| Aproveito. a oportunidade para apresentar a Vossa Ex-
celência nossos protéstos de elevado apreço e consideração
peso. 40OIb
Presidente
Exmº, Sr,
Engº José Walter Barbosa Cavalcante
DD, Prefeito Municipal de
FORTALEZA

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