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norma nº 3788/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3788 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaConsidera de utilidade pública a UNIÃO EDUCACIONAL IPANEMA NO BAIRRO JOÃO ARRUDA.
native_id9887

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
“DATA DA OQ. o.
PROJETO DE LEI Nº S551f
ASSUNTO
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VEREADOR: aa Evo
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- ARQUIVO
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Consídera de utilídadeo ca
UNIXO EDUCACIONAL E ri NO
BALRRO JOXO ARRUDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE
LEI!
Arte 1º — É considerada de utilidade pública a UNIÃO '*
EDUCACIONAL IPANEMA NO BAIRRO JOXO ARRUDA. |
Art. 2º — À presente Lei entrará em vigor na data de sua
"publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORSALESA, em | DE NOVE!
BRO DE 1970.
Câmara Municipal de Fortaleza
PROJETO DE LEI Nº S6$ /70
Considera de utilidade pública
a UNIÃO EDUCACIONAL IPANEMA NO
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a UNIÃO
EDUCACIONAL IPANEMA NO BAIRRO JOÃO ARRUDA »
Arte 2º - A presente Leintrará em vigor da nada de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 22
de setembro de 1.970,
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[1 - E), .
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO CEARÁ
REGISTRO ESPECIAL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
OFICIAL DO REGISTRO:
Dr. Roberto Tiusa Maia RUA MAJOR FACUNDO Nº 312 ESCREVENTES:
q MA FONES, 1-15-96 E 1-67-78 .
FORTALEZA Norma Maia Castro
Mu. ——| E
Maria Mico 3. À. Diniz
Icel Martins de Souza
Itilda de Carsalho Maia
Silsia Fiuza Maia
O Bacharel em Direito Roberto Fiuza Maia, Oficial do Registro
Especial de Títulos, Documentos e outros papéis desta cidade de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, por título vitalício, etc.
Certifica, por solicitação verbal ds própria perte intereg |
* “ada, que revendo em seu poder e Certório o livro número des
EGISTRO DF BOAS JURÍDICAS, déle às fls. 353, /
"vob o número de crêem 1.868, ea data de 18 de outubro de 1966
verificou constar o Registro dos Estetutos da * UNIÃO DOS MO |
RADORES DO BAIRRO DE IPANSMA *, sociedade oívil com sede e /
fôro jurídico nesta cidade, mediante o qual adquiriu persona
, lidade juríáica depois de satisfeitas as formalidades legais.
Oertifica, finalmente, que do livro nímero onze ( 11 ) do /
mesmo registro de Pessões Jurídicas, déle às fls. 376/3719, /
sob o número de ordem 2.170, em data de 11 de setembro de /
1969, verificou conster o registro da reforas dos eludidos /
estatutos, ne qual s UNIÃ DOS : E '
EA, passou a dencninan-se: * UNIZO ED É:
BAIRRO JOJO ARRUDA ", e que ficará fazendo parte integrante/
e complementer dos primitivos estatutos, para juntos, proéu.
sirem todos os devidos e legais efeitos. O referido é ds
de. Dou fé. Fortalesa, 29 de Setembro de 1969. q de v. -
peulquoo '6€6L 2p OJQU2AON] 2p 199p
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Câmara Municipal de Fortaleza
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Câmara Municipal de Fortaleza
Of, nº 124 /70 Fortaleza, Jb de outubro de 1970
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Senhor Prefeito:
Na conformidade ao aligo 7h, $ 1º da Lei nº 227, de
14 de junho de 1948, combinado com o artigo 8h, nº II, tenho a
satisfação de encaminhar a Vossa Excelência o presente autógrafo
de Lei aprovada por esta Câmara que considera de utilidade públi-
ca a UNIÃO EDUCACIONAL IPANEMA NO BAIRRO BAIRRO JOÃO ARRUDA,
Aproveito a oportunidade para apressntar a Vossa Exce-
lência nossos protestos de elevado apreço e consideração,
O Moreira é Silva
Presidente
Exmº, Sr,
Engº, José Walter Barbosa Cavalcante
DD, Prefeito Municipal de
FORTALEZA
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