br-locleg corpus explorer

← Fortaleza (CE)

norma nº 3792/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3792 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir, ao Gabinete do Prefeito, o crédito suplementar de Cr$ 1.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
native_id9891

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA |
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO |
LEINS SAR. pe BO, JL KO
Nº “4553 e OL, 14, HO ovo da
Arquivos ET Into aca Io 9 Dom 4555
OD SE
LET Nº By A DE BU DE Vem vo DE 1970.
Autoriza o Chefe do Executivo Huni-
cipal a abrir, so Gabinete do Prefeito, Oo
crédito suplementar de Cê 1.500,00 para re
fôrço de dotação consignada no vigente Ore
çamento.
CÃtafii MUNICITAL DE FORTALEZA DECR-PA E BU SAICICNC A SEGCINTE
LsIs
Art, 1º —- Fioa o Chefe do Executivo autorizado a a-
vrir, ao Gabinete do Prefeito, o créúito suyvlcmentar de (181.500,00
(hum mil e quinhentos cruzeiros) para refôrço de dotação consigna-
da àquela unidade no vigente Orçamento, 2 saver:
01.00 - GABINETE DO PREFULTO
01.01 - Gubinete do Prefeito
3.0.0.0 — Despesas Correntes |
3.1.0.0 — Despesas de Custeio - '
3,1,2,0 - Material de Consumo
05.00 - Materiais e Acessórios de Máquinas,
de Viaturas, de Aparalhoc, de Instrumentove de Mó-
VÉLS osrero cer ore roo casos crcoracsoro CE 1.500,00
Art, 2º - Para covertura dc crédito de que trata
c artigo anterior, poderão ser utilizados recursos provonientes /
àa anulação parcial de dotações consignadas, no vigente Orçamento
à Secretaria de Planejamento, como a seguir indicado: |
02.00 = SECRETARIA DE PLANEJAKENTO
3.0,0,0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros
03.00 - Assinatura e Aquisição de jornais,
| revistas e Recortes de Publicações ..G$ 500,00
3.1.5.0 — Dempesas de Exercícios Anteriores... «(t$ 1.000,00
Art, 39 - Este Lei entrará em vigor na data de sua
publicação,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30
de novembro de 1970. n
Câmara Municipal de Fortaleza
q» MUR
fer z
$ / a e
H ASQUIVO « i
Na
Eng? . José Walter Barbosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL
Of.N.o
ESTADO DO CEARÁ =,
q MU
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA As EN
GABINETE DO PREFEITO if soquivo
Fortaleza, * |, de novembro de 1970. na
Mo
, aa
MENSAGEM Nº "4
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à consideração de V.Excias
e seus ilustres Pares, o incluso Projeto de Lei, que autoriza (9)
Chefe do Executivo Municipal, a abrir adicional ao Orçamento vigen
te, o crédito suplementar da importância de («f$ 1.500,00(hum mil e
quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação consignada ao Gabi-
nete do Prefeito.
Referida suplementação justifica-se, face às despe -
sas discriminadas no referido Projeto de Lei.
Por outro lado, cumpre-me tambem informar, que a cor
bertura de crédito, proposto poderá provar de anulação total ou
parcial de dotações consignadas ao Gabinete do Prefeito no corren-
te Orçamento, de conformidade com o disposto do Ítem III, parágra-
fo 1º, do Art. 43, de Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de
970.
Confiante de que essa Augusta Câmara saberá, mais
uma vez, examinar com elevado espírito público o projeto anexo, e
aprova-lo com presteza que o requer, renovo a V. Excia. e seus di-
gnos Pares meus protestos de estima e consideração.
Fortaleza, de novembro de 1970.
MT (Beto Oo
Gº JOSE WALTER BARBOSA CAVALCANTE
PREFEITO DE FORTALEZA
EXMO. SR.
DR. AGOSTINHO MOREIRA E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
NESTA
LS/GP
a
nicipal
tar de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) pare
nciono a seguinte Lei:
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PROJETO DE LEI No 48 pEMÍDE NOVENBRO DE 1970
Se eee ET T—T———
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a abrir, ao Gabinete do Prefeito, o cre
dito suplementar de Cr% 1.500,00 para
reíorço de dotaçao consignada no vigen-
te Orçamento,
*
CMNT
A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA decreta
Art. 1º - Tica o Chefe do Executivo Hu-
Gabinete do Prefeito, o credito suplemen-
reforço de dota
autorizado a abrir, ao
çao consignada aquela unidade no vigente Orçamento, a saber: .
01.00 - GABINETE DO PREFEITO aprosado em da discussão
01.01 - Gabinete do Prefeito em Aa
3.9.0.0 - Despesas Correntes p 4 4
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - laterial de Consumo ,
05.00 - lateriais e Acessórios de Haquinas,
que trata o artigo anterior,
de Viaturas, de Aparelhos, de Ins-
trumentos e de HMOVeIS ccccorrrrrrr rare snes CEB 1.500,00
R
art. 29º - Para cobertura do crédito
poderao ser utilizados recursos
de
provenien-
tes da anulação parcial de dotações consignadas, no vigente Orçamento, à
Secretaria de Planejamento, como a seguir indicado:
02.00
3.0.0.0
3.1,0.0
3.1.3.0
03.00
data de
Final
- SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO
MST
- Despesas Correntes k lda
- Despesas de Custeio .
- Serviços de Terceitos
 Corão je Reação
“O
- Assinatura e Aquisição de Jornais,
Revistas e Recortes de Publicações... ...... «Cr$ 300,00
- Despesas de Exercícios Anteriores. ...ccccce ce .CLS 1.009,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vicor na
sua publicação.
Fortaleza, de novembro de 1970.
José Walter Barbosa Cavalcante
PREFEITO DE FORTALEZA
O presente projeto de Lei,oriundo da mensagem prefei-
tural nº24/70, tem por finalidade autorizar o Chefe da LExecu-
tivo Municipal a abrir,ao Gabinete do Prefeito,o crédito su-
plementar da importância de Cr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos
cruzeiros),para reforço de dotação consignada no vigente Orça-
mento,
A suplementação é justificável,visto que se destina a/
fazer face as despesas como discrimina o referido projeto,
Os recursos necessários à cobertura -do crédito propos-
to,poderão ser obtidos conforme o disposto no item III,pará-//
grafo 1º,do art,43,da Lei Federal nº!,320,de 17 de março de x/
1964-recursos provenientes da anulação parcial de dotações con-
signadas,no vigente Orçamento,a Secretaria de Planejamento,
São estas as razões apresentadas pelo Sr,Prefeito Muni-
cipal em sua mensagem, pelo que esta Comissão se manifesta com o
seu integral apoio,
Em tais condições, somos favoráveis pela aprovação desta
propositura,
É êste o nosso parecer,
SALA DAS spesõas DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MU-
NICIPAL DE FORTALEZA ,EM SU DE NOVEMBRO, DE 1970,
Câmara Municipal de Fortale
COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
+ “A
edi '
| ARQUIVO
Se
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL,DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO
' DE LEI Nº 98/70,
Autoriza o Chefe do Executivo Munici-
NM:
a
o
N pal a abrir, ao Gabinete do Prefeito,
Yo o crédito suplementar de Cr£,1,500,00
b A) para reforço de dotação consignada no
Ny, vigente Orçamento,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA: DECRETA:
Q -
Art, 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 2-
brir, ao Gabinote do Prefeito, o crédito suplementar de Crê,....cc.
1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) para reforço de dotação //
consignada âquela unidade no vigente Orçamento,a saber:
01,00- GABINETE DO PREFEITO
01,01-Gabinete do Prefeito
3.0,0,0-Desnesas Correntes
3,.1,0,0-Despesas de Custeio
3.1,2,0-Materinl de Consumo
05,00-Materiais e Acessórios de Máquinas,
de Viaturas, de Aparelhos, de Instrumentos.e de Nóveis......
cercar caraca raras cercar rr $OrÊ 1,500,00
Art,2º-Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior
poderão ser utilizados recursos provenientes da anulação parcial de /
dotações consignadas,no vigente Orcamento,a Segretaria de Plane jamen-
to,como a seguir indicado:
02 ,00-SECRETARTA DE PLANEJAMENTO
3.0,0,0-Despesas Correntes
3,1,0,0-Despesas de Custeio
3.1,3,0-Serviços de Terceiros
03,00-Assinatura e Aquisição de jornais,
nevistas e kecortes de Publicações,.....ccc. 0. .Orf 500,00
3.1,5,0- Despesas de Exercícios Anteriores.,.... cc... «Cr$ 1,000,00
Art, 3º-Lsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA € dA MUNICIPAL
DE FORTALEZA,EM 26 DE NOVEMBRO DE 1970,
Le / = | G ArSIDENTE
alo er ÁTOR
day BA Lu N2 z
Câmara Municipal de Fortaleza
E Fortaleza, 4? de novembro de 1970.
rio;
Senhor Prefeito!
Na conformidade ao artigo 74, 9 1º da Lei nº 227,
de 14 de junhc ãe 1948, combinado com o artigo U4, nº II, tunho a sa
tisfação de encaminhar a Vossa Excelência o presente autógrafo de lei
aprovada por esta Câmara que autoriza o Chofe jo lxecutivo Hunicial
a abrix, ay Gubinete do Prefeito, o crédito suplementar de Cril.500,00
(Hum mil e quinhenscs cryreiros), para refôrço &c dosação consisnada
no vigente Orçamentos.
Aproveito a oportunidade vara syresintar a Vossa /
Excelência ncesos projesios de clevado aprêço e consideração.
Exmº, Sr,
Eng?. José Walter Barbosa Cavalcante
DD. Prefeito Municipal do Portaleza
NESTA.

open original →