| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3796 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Institui novos valores de vencimentos para o funcionalismo municipal e dá outras providências. |
| native_id | 9895 |
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DIGITALIZADO . em: DEUS M, CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DEPARTAMENTO LEGISLATIVO sra 04 114 1£O PROJETO DE LEI Nº 3 £O | | 4 o NONO £9 | on » OR AMY CX pá fe ASSUNTO VEREADOR: LEINº 3£ab DE AGIINIÃO DIOM e ASS ne 30 (L1ãO pa mo | ARQUIVO | rt, 2º - Pascam à correntes as disposto do memo ZZ 08 vencimen - - OR DE = 0 renato O eae us cmg de erram é E comincão o cs valores das funções gratificotas são 0% intinoiss nos mms CO AP = 0 vasos ota a cup da Pa o Va - o tos nporiado paso .s constantes do mem V. o = e A o Ra Re da Tic = Parto 3 - Serge Teclados ou de Cerro do ds | 1) Quatro Pumenento - Parto IZ - G4Mgo6 Isciados do Provimsato qm do- 9) Quatro Maplememtor - Cargos extintos na medida em quo vagures. “ “Câmara Municipal de Fortaleza art, 20 - à quentiáado, dominação, einbado é Iuteção das Pão Oratificatas são as constantos de Anexo X desta Lei. Amt 23 » Dota la entrar om vigoy 1 partis do 1º do jenatro do Ti, revogadas us Ateponições em eomtrário. | PA Da PRRPERNAA NINE 23 Foge, me —» DR 19%. a 3 Jooê Valter Derboca demicamto PRaPRIãO MRIOrRAL | ZAZELA à 1) 396 (trinta o cinco por conto) de Gr 101,00 (conto 0 hum cruzeiros) até 6x8 250,00 (dusentos é cinquenta eruscires); 1% (trinta por conto) do Gr6 251,00 (dusentos e cinquenta e Dum CFg seires) atô Ort 500,00 (quinhentos aruseiros)! 111) 25% (vinte o cinco por conto) do 6x8 501,00 (quinhentos 6 Jum exusoi- ros) uté Grt 800,00 (oitocentos eraseizoo); z1) 106 (Gonsito por conto) às Cr$ 801,00 (nitocentes e bum eruncixos) até Gr 2.300,00 (ham mil o com nruncisos); 7) 13% (quinso por conto) acima do Crê 1.100,00 (hum mil O com crusaires). Camara Municipal de Fortaleza ANEXO I co Bbia UE VESCIABANO: p 4 V ei : + : á , i iai : E VS Nº K E Né 6 ET, ar = rosiai é Ri (MH CHUZFIRCE) Tvd 157,00 159,00 171,00 174,00 477,00 182,00 138,00 434 900 201,00. 208,06 249,00 212,00 252,00 213,00 308,60 359,00 495,60 468,00 to e O ER a | ANEXO TI TABELA DE VENCIMENIOS DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. (EM CRUZRIRCS) CÓDIGO E - VENCIMENTOS E E 624,00 EP] 224,00 EP? | a o 497,00 Câmara Municipal de Fortaleza ANEXO IIL o r À pnQUIVO TABELA DE VALÓROS DE VENCTS NPOS E REPRESENTAÇÃO PARA US CARGO: DU PROVIMENTO | COMISTÃO ( Jã CRUSEIROS ). ê " e s ForTNL STUNULO VENCIMENTOS | ESPRES TPAÇÕES cs mama erre tee eee CCel | 1,062,00 | | 991,00 00.2 | 675,00 550,00 20.3 | "468,00 | 429,00 (0.4 374,00 | 324,0U 0Ce5 243,00 | 243,00 ANSXO IV TARULA DE VALÓRUES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAL ( Du URUZRIROS ) e O O a PA SLAHO LO GRAPIXICAÇÃO ANEXO Y TABELA Di VENCIMENTOS ESFÁCIAIS ( EM CRUZEIROS ) DENOMINAÇÃO — JóDIGgo VENCIMENTO Procurador Fiscal Po. | 1.656,00 Procurador Geral do Município |. q 1.656,00: Procurador Fuotrimoníail J ka 656,00 Procurador Judidial J 4.656,00 Escrivão | 1.231,92 Escrevente ES 875,00 Oficial de Justáça 0 875,00 Técnico ie Administração A 675,00 Médico g 624,00 Dentista o 624,00 AN:ZO V (concinuação) (Em CRUZ IROS) cmo pemapama a; LER GUINAÇÃO CÓDIGO | VENCIKENTCE cmerceremermases ae O ces a rr infermeira TAN 5 | 624,00 Agseisiente Social 8 vet 00 AXqUi se vo | EN 624,00 Pugennasiro. BH 628 400 Ensesneiro Asrônexo EN | 624,00 Apuiy tenso Jurfdico do | 624,00 “Auxiifar de Engenheiro Qede | BN | 624,00 Prof. de Nigionao Essoiar B 520,00 Técnica às Educação E 520,00 Secretário do Colégio Hunie cipal Filgueiras Lima QS-E 520,00 Auxálisr de Contrôle de Pro | gramação GU F,18 ! 468,00 ANEXO VI “SAnELA DE VEKCIMERVOS DO QUADNO ESPECIAL DZ FISCALIZAÇÃO (EM CRUZEIROS) SÍMBOLO | Ê VERCINENTOS QER=d, 624,00 QERe2 . 750,00 QERe3 | 900,00 QUR=4 992,00 ANEXO VII. aee * CARGOS ISOLADOS OU DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO VA (QUADRO PERMENENTE » PARTE 1) NÚMERO o SBNOM INAÇÃO CÓDIGO 39 | Agente Fiscal de Tributos Municipais QUER al Agente Fiscal de Tríbutos Municipais QU? 09 "Agente Piscal de Tritutos Municipais Ui 3 | 03 Agente Fiscal de Tributos Municipais QUR.4 o 07 Ajudante de Artífice O0P,2 É 06 "Almoxarife 4.10 ! o Arquiteto EN f os irmuivista A? A 39 | Assengor de Administração | Aç18 fo, 31 hssivtonte do Administração | Açi3 [. 04 Assistente Jurídico | Ag o no - Assistente Social S 02 Atendente de Enfermagem | De 3 10 Atendente de Portaria Ae3 - auxiliar de Enfermagem | SÃO 09 | Auxiliar ióguioc 083 - | Auxiliar Topógrafo ENS É - — Balanceiro | 073 o 02 Burbeiro 07.8 o 02 Bibisotocário | | AsdO ' 02 Bombeiro | Cr.7 RE Cnlceteiro — 0F3 E 11 Capatas | 07,7 E 02 “Canotedho | 07,7 j 05 Carpânseiro 07,7 6. Contador o - Pal Í 27 Contínuo 1 Zel 06 “Contímo II | | ã.2 02 Copirta | Do Ty 03. Costureiro | OP, l 03 venvicto 5 04. Desanhíistas EN,15 15 Eletricista 1. 07.7 06 Eletricista II o 02.9 OT GÁFIUo Câmara Municipal de Fortaleza ANEXO VII (continuação) NÚMERO DENOMINAÇÃO 01 Enfermeira ToheN. 02 ingenheiro 01 Engenheiro Agrônomo ol. Escrevente 181 Escriturário I 69 Escriturário II s8 Escriturário III “a — Escrivão J 11 Estnfeta | | Aç2 28 Feitor | o CF,5s 2a Ferreiro | 0F,7 50 Fiscal de Abastecimento EN ,7 07 Fiscal de Higiene | 87 h6 "Fiscal de Posturas o EN ,7 13 Fiscal de Transportes Coletivos 2 Zs 07 Fiscal Veterinário s,8 41 Vigilante 1. | | Z.1 05. Vigilante 11 | Z.2 38 Inspetor de Alunos - ' Eb hm Inspetor de Ensino Primério E.13 17 Inspetor de Transportes Coletives Z.8 12 Instrutor de Recreação EPM,1 - | Instrutor de Salvamento | bo 7 08 Jardineiro o OF ,6 - Lanterneiro | 0r,8 - Maquiniata . | o or.s. 03 Mecânico = or,8 ol Mecânico Especialista | OF ,9 ok Médico | s 19 Monitor | | Al? 39 Motorista . | or.9 4 Oficial de Administração I A,9 14 Oficial de Administração II A.ãl Ok Oficial de Justiça | OoJ 08 Operador Mecânico Perfurador Alê 02 Operador Mecânico Tabulador | A 14 ' continua Ê ot E ezquivo Câmara Municipal de FortaleXeomngs ANEXO VII (continuação) NÚMERO DENOMINAÇÃO o CÓDIGO E T / 16 Orientador do Ensino Primário E,15 06 '- Pedreiro | OF ,7 - Pintor OF, 6 ol Pintor Especialista or,8 02 Porteiro Z.6 06 Prático de Enfermagem S,.7 07 Procurador Fi.secal | — SP 02 Procurador Judicial J oz Procurador Patrimonial J 03 Professor de Canto Orfeonico | EPM,1 569 Professor de Ensino Frimário EMP,1 h6 Professor de Insíno Secundário EMM 03 | Professor do Higiene kscolar E 04 | Professor de Recreação | E.13 01 — Professor de Religião E.13 03 Profensor de Trabalhos Manuais EPM.1 03 Redator Ais 12! | Regente de Ensino Primário no EPM,2 109 * Servente | | Z2 02 Soldador 0F,7 ou Subsecretário do Colégio Municipal E.17 21 Supervisor de Ensino Primário | E,1k 05 Yécnico de Administração A 08 Técnico de Contabilidade | F,18 03 Técnico de Educação | | DE os Telefonista | 0F,3 10 | Tesoureiro | F,18 os Topógrafo | | EN,1S 114 | Trabalhador OF ,1 45 Vigia | | Z.2 8 Zelador . | Z.3 AREXO VIII CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Quadro Permanente - Parte II) ” DENCHINAÇÃO - Chefe do Gabinete do Prefeito 1 Assessor de Relações Públicas | 2 Secretário Hanicipslt o 7 nd - é laninistração - as Finanças -- às Serviços Urbanos - de Saude s Assistencia - de esção e Cultura Es - &é sno e Obras Públicas Diretores Gerais 7 Diretor de Órgão, Central det O 3 | ='Plamegemento e. Orçamento (8. PoM.) Contabilidade (8.P.M.) | Diretor do Departamento Ret 19 - Expediente e Cominicação (G.P) . - Estruturação Administração (S.P.il) “+ Pessoal (8. Ask) | — Yíaturas é Oficinas (SLA) - Tritutos Diversos (SFM) . — Príbutos Imobiliários - (en) - * Financeiro: (8. Rm). - 48 Tráfego e comosusbes(a 8. GILM lo - fomento 6 Abagtocimento SD) | o - Yigilência, (3,9.U.M) “ Higiene (3.8. AM) - Assistência Médico-Dentária (SSA | - Ensino Hédio (SECH) - Turismo (SEM) | | - Urbanísmo e Eaificações - Fiscalização (SUOPH) - Goordenação e Cadastramento de Obras (SUOPN) | Fa 2 ' Go, 2 00.2 2. Chefe dos - Bmeritório Fêcnico do Plano Rixetor (87%) Contador Gerais Mninintradevos Regionais dor — Amato Bosorra —- Nondubia - Parengada Diretor do Departamento do: - Museção Prinária (SM) - Contrélo do Qenitérios o Serviços Penerários (sm imiiter (am) | Oficial do Gabincto do Prefelto | Diretas do Dendral (58) Diretor do € o Nstélics Municipais (20) Meto da Bunda 40 Música Municipal (28) Prosidonto da Junta Nética Municipal Gueto do Servigo 40 Cluoma Blucative hxinistrator &o Jurkim eológic (mms) Toa. do Colégio K. Filgueiras Lina rm Mm oro pa po qo qa RSRSRS a q Fo ça M EX * É A És <A ANEXO IX [o seouivo é 1% . NVorrnty "QUADRO SUPLEMENTAR NÚMERO | | | DENOMINAÇÃO | | | chpiGo e I Precurader Geral de Municipio | QBP, 01 | Assessor de Centrêle da Pregramação | 2.5.P.18 01 | Contader Geral | | 2.8.F.18 01 | Sec.da Junta de Recurses Fiscais | Q.S.P.15 01 | Sec. de Celegis Municipal | Q.5. E 02 | Orientader Geral de Ensine Primarie | QB. E. 15 01 | —. Superviser da Merenda Escelar | 0. 8.E.15 04 | Auxiliar de Engenheiro | Ge E. EN 01 | Fiscal de Pesturas | Q. E. EN15 01 | Chefe de Obras | | Q. E. ENIS5 09 | Inspeter de Alunes l 0.8, E.7 01 | | Atendente | Ge 5.8.7 ' 01 | Perteire | Q.8.5.7 01 Cebrader | Q.8.F.5 | Câmara Municipal de Fortaleza = o y SID ANEXO x IS saguivo *) RELAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS us R y; 2 SERVIÇO DES | | Pq.1 e - Publicação | - Contrôle de Atos Oficiais 7 Serviço Geral de Administração: 7 Serviço Geral de Finanças 5 Serviços der. FG.l eContrôle da Programação - Elaboração Orçamentária - Planelamento - Organisação - Estatística à2 Serviço des - Cadastro Financeiro - Cadastro Puncional " Movimentação de Feescai - Almoxarifado Goral - Zeladoria - Expediente e Cadastro Pa trimoniel e Arquivo | Rapenhos “ Campras | - Empenhos (Departamento Material) - Viaturas - Oficinas “A Servigo des | Pal STM - Contrôie de Processos Fiscais - Arreosdação de Trilutos Diversos - Safastro e Tritutagão * —» Arrecadação Imobilidria - tributação Imobilidria - Análise e Coordenação de Recdita — Auditoria da Administração Direta - Auditoria de Administração Indireta «Contabilidade Patrimonial "- Contabilidade Orçamentária Finanoeira - Cadastro Imobiliário ES s 2. :j Câmara Municipal ANEXO X (continuação) 9 Serviço des - Coleta - Concessões e Fecalisação - Estatística »Pomento teropecudrio - Estudos e Fesquisas - Proteção a Veículos 6 Servido des Pol (ssaM) - Assistência às Unidades Escolares - Odontolôgico - Enfermagem - Piscalisação Sanitária - Junta Médica Municipal — Yeterindria 4 Serviço des PG,1 (5ECH) - Contrôle de Unidades Escolares - Orientação Pedagógica - Piscalinação de Ensinê - Educação Física e Recreação 7 Serviço det FG.1 (suor) — Exames de Projetos - Alinhsmento Lecação «e Numeração - Arquivo e Centrôle - Piscalinação de Edificações - Fiscalisação de Posturus - Coordoenagãio de Obras - Cadantro Geral de Obras 3 Vice-Diretor | PG,à (sec) à Diretora da Escola Alba Frota P9,2 “ 4 Seção de Servigos Urbanos Fã 2 GP 4 Seção 42 Finanças *G.2 “ "4 Seção de Administração Fm.2 " 3 Seção des FG.2 (SAM) - Direitos e Deveres - Registro Puncional - Contrôle Financeiro | 3 Seção des | E (saum) - Cadastro | Camara Municipal de Fortaleza ANEXO X (Continuação) - Mercados e Feiras - Chafarizes 11 Administração de Mercados: - Central - Paula Pessoa - Aldeota - Bela Vista - Carlito Pamplona - Joaquim Távora - Aorolândia o Nazoró o Parangaba - Messejana - Antônio Dezerra kh Seção det | € | (SSAM) - Estabelecimentos Com, Ind, e Coletivos - Apreensão e Vacinação de Animais - Gêneros e Produtos Alimentícios - Inspeção Animal 3 Seção des (SUOP) - Edificações - Lotenmentos -' Licenciamento e Cadastro À Setor det | Pã, o. (SSAM) - Expediente da Junta Médica 25 Diretor de Grupo Escolar PG. 3 (SECM) 1 »- riblioteca Infantil da Cidade da Criança FG,1 (SECM). aiozg as iaa + mM ras E Moi voa cam sum dr M- ” il LS ON - s PROTOCU ki n 2 Dela | 6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA q) e T 4 es bee O SACESTO s INTO. í y de ? e q pre ee e at tm a Vi €) E U: bat nto A dão * vencime 1 Bis rm a k nto riiLNT da Uru Jomar Am -1 1 matos Land Da si rovos 4 E o: LU. ada Í a: dão - to tdo ds das no 8 3 MSN CT NT E . = a »s = Rr ada ut “a Vau s hos & mn ER) + No at Pri Dao? - nz nji amo Cá Cc mein “ Ç im, + + na pra NOEL E sus “es PNICO dmg teu E e 1 gssoal ur eim ou 4 em eta aa “1 Cs AÇ as + -, qui om ca nin ar “ 3470 It ER a i atm Y 1: od 118 Mall) dr Ton dy od tua QN MT “ Por 9 a) dd do du a iz EN tus vo 115 e “4 «q a, eo AO tu TE adm "3 PA NR RP + PR A Ami "+ + Wa ia | Mm í mto 2" “O Y + “ls E] Fy ” “. ” Na qa t. 4 a 4 ram ID wW : A “m a ta. Ta t sa PA ço cal z Mm . n 32 Reda sã «4 to Doo: a 4 A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECENCA E BU GANQIC- SuGUINTE Tal: à Go 1º — Os vencimentos dos corgos de rrovimento efe dos Quciros Permanentes e Suplenenter do Administração Cen e A 4 « saci dec A º «am ars cam rea jus vãos Na Lorma & [oo po O vá o HH D D U ' b= O isa “e 3 vencimentos do pescoal do Negistório Municipal, t Art. ຠ- Os vencimentos e represent ações dos errgsos e provimento em comissão e os valores dos funções erotifica — a dos “são os indiendos nos anexos III e IV, respeciivomente, Arte. as — O vencimentos e códigos dos cargos do Tom a - “am dam: he 3 La . or , do] bela de Vencimentos Nsvecinis vassam à ser os constuntas Go qe * nexo Vo Q Co - Correspondem ao disposto no cnexo VI, os! vencinrnentos dos core «DP La A ts, o [6] integrentes do Quadro Especial de Piceu Art. 6º - São major2ãos em 20É (vinte vor cento), os 4 U vencimentos dos funcionários municipais coloesdos em disponibi k rn liacde, de seôrdo com os Atos Institucional nº 08, de 02 de abril de 1.969, e Complementor nº 44, de 29 de janeiro do 1069, 0 - O cumento de vencinentos Ge que truta esta stensivo co pessoal inativo e pensionista e será calceu-s bre o volor dos proventos em vigor obelecidas “Ss vercen torens estoveleciilas na tabela T, desta lei. Art, 8º — Nenhuma pensão concediãa so cônjuse cobrevi verve cerá inferior a cem cruzeiros (11$100,00) Avt. 0º — A Senamincção buição numérico dos corgos da Administração Cenbralizcda E os relacionados nos anexos VII, VIII e TX, dos quais constam resvoetivomente 4 o », Fa ESTADO DO CEARÁ < N Las emb < = Qu o, Lis Lu) o a | < Qu u PA mm) z < de mm) em tu) Lim Lui 6 4 Qu. y q id 1 5 ua os ent WI 73 “am Po E») Ex q ndo: HAso nu Arexo *X ão A der em VS a dm “4 9 ue Cons es e td Ko, ta e = [e Fem As , + É (— ide a & Ed mm e: + ad ale La GLS + 32 ANERO E rs TABELA DE VENCIMENTOS “Rs EM sitzsTAOS) NÍVEL VENCINENTO 1 167,00 2 169,00. ; 3 171,00 4 174,00 5 177,00 6 182,00 7 188,00 8 194,00 S 201,00 10 | 208,00 11 219,00 12 232,00 13 2,00 14 273,00. 15 308,00 L6 | 329,00 17 406,00 18 | 468,00 x 1 ANEXO TI TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL “(EM CRUZEIROS) EM 624,00 EPY- 197,00 AZ ? ta ANEXO III AR ip TABELA DE VALÔRES DE VENCIMENTOS E REPRESENTAÇÃO PARA 4º ue il OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO UNE W; (EM CRUZEIROS) Cs Fono SIMBOLO VENCIMENTOS | REPRESENTAÇÕES cc,1 1.062,00 991,00 00.2 675,00 650,00 00.3 468,00 429,00 CC.4 | 374,00 324,00 00.5 243,00 243,00 ANEXO IV TABELA DE VALÔRES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (EM CRUZEIROS) SÍMBOLO | GRATIFICAÇÃO ANEXO V TABELA DE VENCIMENTOS ESPECIAIS (EM CRUZEIROS) DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS Procurador Fiscal JF 1.656,00 Procurador Geral do Município QSJ 1.656,00 Procurador Patrimonial J 1.656,00 Procurador Judicial J 1.656,00 Escrivão | | J 1.231,92 Escrevente EJ 875,00 Oficial de Justiça | og 875,00 Técnico de Administração À 675,00 Médico S 624,00 Dentista s 624,00 lh continua ANEXO VY (continuação) TABELA DE VENCIMENTOS ESPECIAIS (EM CRUZEIROS) DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | VENCIMENTOS Enfermeira T.A.N. | s 624,00 Assistente Social S 624,00 Arquiteto EN 624,00 Engenheiro EN | 624,00 Engenheiro Agrônomo EN 624,00 Assistente Jurídico | AJ 624,00 Auxiliar de Engenheiro Q.5. EN 624,00 Prof. de Higiene Escolar E 520,00 Técnica de Educação E 520,00 Secretário do Colégio Municipal Fil- gueiras Lima QSCE 520,00 Auxiliar de Contrôle de Programação QS-F,18 468,00 ANHXO VI TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO (EM CRUZEIROS) SIMBOLO VENCIMENTOS QEE--1 | 624,00 QEF-.2 | 750,00 QEF.3 900,00 QEE-4. | 991,00 ISOLADOS ANILO VET O D3 (QUADRO PERMANENTE — PARTE T BRO Oi CÓDIGO o 19 06 Cl 01 05 04 15 06 a e ie a — er at e army praia re rei ço PD em CR ri O A ar a a se ra Tributos Municipais Agente Fiscal de Tributos Hunicipais acente Ficcal de Tributos Nunici Agente Tiscel de Tributos Kunicivais Ajudante de Artífice Almoxcrife Arquiteto Ar uivista Assessor ãe Adrinistração Assictente de Adrinissraçã Asgi Jurídico Ássictente stente Sociel Atendente de Enfermagem Atendente de Portaria Auxiliar de Enfermazem Auxiliar Técnico Auxiliar Topógrafo Drlenceiro Barbeiro Bibliotecário Bomielro Colecteiro Capataz Capoteiro Carpinteiro Contador Contínuo I Contínuo TI Copista Costureiro Dentista Desenhista Electricista I Eletricista II PAT) Lois E ii pt im rito to mi me mm rr e qr ça pira AO dr tm e e - continua VARIA eo EN. OF. BEN,15 PT 07,9 vd mi > HM 4 SO MS» o > MN E e o -4 AO RR a RR O o tias | Ta [E [O a E | [a tm Us Hi +19 UR nr e Enfermea ira TR pra ml Ha TS am | Ro... A. “ “ngeonaciro A cvôname Tan ed QI eu Vel da VE Escriiuríxio T wma, E AsCcrLturíria TI ” da EA Escrlsurírio TTIT E a o. + do do da 4; a As 1. . ar roça MAU Ca am ATI ) Pirool Acectecimento Fiscal. Veterintaso Inspetor de Prenspories Instrutor de Sclvamento Jordineiro Loenterneiro 9 Oficiui de Administração Oficial de Administração Oficial de Justiça Opernda Operador Mecâni ida NQRUINAÇÃO Tobula Primário Coletivos r Mecânico Perfurcdor dor continu a ie mp ams A e ra —— Gu e tia A 2 a e a o e Pe e a e a ado po> » t—J Do Pr des jus +» ANTAS e rr! pos SO VII (continuaço nd A 11.4 PP. E “4 . e Do da a tri , ias a Oricricidior ão BErginro Prdreiro Pintos - -“ q ts am N Porteiro f Procurador FS LSCal Procurador Judicial Procurador Potrimonial Professor ge Professor Ge Professor Ce Profescor êe Profeszor de Proressor de Profesor de Redator Jos vire “pa o “tico de Enfermagen Canto OQrfeônico únsino Primário Ensino Secundário Higiene “escola Recreação Relisião Trabolnos Fanuais Refente de Ensino Primário Servente Soldador Subsecretário do Colégio Municigal Supervisor Se Ensino Primário Técnico de Administração Técnico de Contabilidade Técnico de Telefonista Tesoureiro Topógrafo Trabalhddor Vigia Zelrdor Educaçã E.17 E.14 À F,18 E 0F.3 FP,18 BN. 15 OP, À Ze? Ze 3 ANEXO VIII CARBOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Quadro Permanente - Parte II) DENOMINAÇÃO | ' NÚMERO Chefe do Gabinete de Prefeito 1 CC 1 Assossor de Relações Públicas 1 CC 1 Secretário Municipal: | 7 CC 1 - de Planejamento - de Administração - de Finanças - de Serviçes Urbanes - de Safde e Assistência - de liducação o Cultura de Urbanisme e Obras Píblicas Diretores Gerais: 7 CG. 2 Direter de Grgas Centraldes 3 CC. 2 - Flanejamente e Orçamento (S.P.M) - Auditoria (S.F.M) - Contabilidade (S.F.M). Direter de Departamento des 19 CC 2 - Expediente e Comunicação (G.P) - Estruturação Administrativa (8.2) —- Pessoal (SAX) Naterial (S.A M) Viaturas e Oficinas (S.AcM) Tributes Diverses (S.F.X) - - Tributes Imebiliários (S.F.M) - Financeire (S.F.M). - Limpesa Pública (S.S.U.M) - de Tráfege e Concessões (S.S.U.M) - Fomento e Abastecimente (5. SU.) Vigilância (S.SeU.M) Higiene (S.S. AM) - Assistência Nédiod-Dentária (SSAM) Ensine Médio (SECH) | Turismo (SECM) Urbanisme e Edificações (SUOMM) Fiscalização (SUOPM) Cesrdenação e Cadastranente de Obras (SUOPM). ( CONTINUAÇÃO ) Chefe des - Escritério Técnice de Plane Diretor (SEM) Sentader Geral: Administraderes Regienais de: - Antônio Bezerra - Messejana - BHendubim - Parangaba Direter de Departamento des - Educação Primária (SECM) - Centrêle deComitéries e Serviçes 1 Funssários (SS) ânditer (SIX) . Uricial de Gabinete de Prereito - Direter do Gelégio kunicipal (SEL) Diretor de Departamento de: - Patrimênio (SAM) - Cultura (SECH) Administrader de Estêdios Municipais (SEG) Chefe da Banda de Música Municipal (SEM) Presidente da Junta Médica Kunicipal Chefe de Serviçe de Cinema Educativo Administrador de Jardim Zeelégice (SMEC) Sece de Celégie M, Filgueiras Lima »e- nm pa HER õpn E CC 2 CG 2 CC. 2 CC. 3 CG. CCo CCe CG. o tuo ty Ww Cc. Cc. CC. CC. CC. CC. 5 AA tn tn & 01 02. 09 02 Ol Ol geeeesge ANEXO IX QUADRO SUPLEMENTAR DENOM: NAÇÃO Procurador Geral do Municipio Assesspr de Contrôle da Progrsmação ContadorGeral | | Sece da Junta de Recursos Fiscais Sece do Colegio Mmicipal Orientador Geral do Ensino Primario Supervisor da Merenda Escolar Awdiliar de Engenheiro Fiscal de Posturas Ubefe de Obr:s Inspetor de Alunos Atendente Porteiro Cobrador QE QSeF.18 QSP18 QeSF,15 Q. SE Q.E.E.15 Q.5.E.15 Q.BsRN QR.EN,15 QeE-EN,15 QU SE? QeS.So7 Q.S.S.7 Q.SeF.5 ANEXO X RELAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 2 SERVIÇO DE: Publicação Contrôle de Atos Oficiais 7 Serviço Geral de Administração: 7 Serviço Geral de Finanças Serviços des: > L2 11 Contrôle da Programação Elaboração Orçamentária Planejamento Organização Estatística Serviço des: sm Cadastro Financeiro Cadastro Funcional Movimentação de Pessoal Almoxarifado Geral Zeladoria Expediente e Cadastro Patrimonial Arquivo Empenhos Compras Empenhos (Departamento Material) Viaturas Oficinas Serviço des Ed Contrôle de Processos Fiscais Arrecadação de iributos Diversos Cadastro e Tributação Arrecadação Imobiliária Tributação Imobiliária Análise e Coordenação de Receita Auditoria da Administração Direta: Auditoria da Administração Indireta Contabilidade Patrimonial Contabilidade Orçamentária Financeira Cadastro Imobiliário Su FG. FG.l FG.l GP SEM ANEXO X (continuação) 9 Serviço des rs row 3 - Coleta - Varrição '- Concessões e Fiscalização - Estatística - Táxi - Fomento Agropecuário - Estudos e Pesquisas - Vigilância - Proteção a Veículos Serviço de: - Assistencia às Unidades Escolares Odontológico | - Enfermagem Fiscalização Sanitária - Junta Médica Municipal - Veterinária Serviço des - Contrôle de Unidades Escolares - Orientação Pedagógica - Fiscalização de Ensino - Educação Física e Recreação Serviço de: - Exames de Projetos - Alinhamento Locação e Numeração - Arquivo e Contrôle - Fiscalização de Edificações - Fiscalização de Posturas - Coordenação de Obras - Cadastro Geral de Obras Vice-Diretor Diretora da Escola Alba Frota Seção de Serviços Urbanos Seção de Finanças Seção de Administração Seção de: - Direitos e Deveres - Registro Funcional - Contrôle Financeiro RN) Seção de: - Cadastro FG.l FG.1 FG.L FGel FG. FG.2 FG.2 FG.o FG.2 (SSAM) (SECM) (SUOP) (SECM) GP (SAM) (SSUM) ANEXO X (continuação) - Mercados e Feiras - Chafarizes 11 Administração de Mercados: 25 - Central - Paula Pessoa - Aldeota - Bela Vista - Carlito Pamplona - Joaquim Távora — Aerolândia - Nazaré - Parangaba - Messejana - Antonio Bezerra Seção de: - Estabelecimentos Com. Ind. e Coletivos - Apreensão e Vacinação de Animais - Gêneros e Produtos Alimentícios - Inspeção Animal Seção de: - Edificações - Loteamentos - Licenciamento e Cadastro Setor de: - Expediente da Junta Médica Diretor de Grupo Escolar 1 - Bibilioteca Infantil da Cidade da Criança o) pé 3. Ia no J (SsUM) (SSAM) (SUOP) FG.3 (B5AM) PG.3 (SECH) PG.1 (SECM) Câmara Municipal de Fortaleza COMISSÃO DE FINANÇAS en de prenda é voo Fica PARECER Nº Ki! / /70 AO PROJETO DE LEI Nº73/70 (MENSAGEM Nº21/70) O Chefe do Executivo Municipal encaminhou à conside- ração deste Legislativo o incluso projeto de Lei que "institui novos valores de vencimentos para o funcionalismo municipal e/ dê outras providencias", Foi da ordem de 35% (trinta e cinco por cento) para/ os níveis de vencimentos s partir de Cr$ 101,00 (Cento e um // cruzeiros) até Cr$ 250,00(Duzentos e cincoenta cruzeiros) ;30% (trinta por cento) de Cr$ 251,00 (Duzentos e cincoenta e um / cruzeiros até Cr$ 500,00(Quinhentos cruzeiros);25% (vinte e / cinco por cento) de Crf 501,00 (Quinhentos e um cruzeiros) até Crê 800,00(0itocentos cruzeiros);18% (dezoito por cento) de // Cr$ 801,00 (Oitocentos e um cruzeiros) até Crf 1,100,00 (Hum / mil e cem cruzeiros) e de 15% (quinze por cento)acima de (VP Cr$ 1,100,00(Hum mil e cem cruzeiros), | Pelo presente projeto ficam majorados em 20% (vinte por cento),através do seu art.6º,0s vencimentos dos funcioná-/ rios municipais colocados em disponibilidade, de acordo com os Atos Institucional nº8,de 602 de abril de 1969,e Complementar / nº44,de 29 de janeiro de 1969, Ainda a presente propositura em seu art «7º , torna ex- tensivo aos inativos e pensionistas um aumento que será calcu- lado sobre o valor dos proventos em vigor obedecidas as percen- tagens estabelecidas na tabela I, Esta Comissão considera dos mais justos o critério a- dotado pelo Sr,Prefeito para o aumento de vencimentos dos servi- dores da Edilidade,manifestando-se pela aprovação de projeto tal como está redigido, É este o nosso parecer, SALA DAS SESSÕES DAS COMIS$0BÉ PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA , Éy dá DE NOYBÁBRO DE 197p,4 “, COMISSXO DE REDACXO FINAL À COMISSÃO DE RYDAÇÃO FINAL, DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PFOJ STO DE LEIKS Nº 73/70: Institui novos valores de vencimen. tos para o funcionalismo municipal e dá outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL NX FORTALEZA NDECRETAS Art, 1º - Os vencimentos dos cergos provimento efetivo dos Quairos Permanentes e Suplementar ds Administração Centralizada ficam resjustea- dos na forma do anexo I desta Lei. Art. 2º - Possam a corresponder so disposto do anexo II os venci- mentos do pessoal do Magistério Municipal. Art, 3º - Og vencimentos e representsoções dos cargos “e provimen- to em comissão e os velores das funções gratificades são os indicados / nos anexos III e IV, respectivamente, | Art. 4º - Os vencimentos e códigos dos cergos ds Tabela de Venci- mentos Especiais passem a ser os constantes do anexo V, Art. 5º - Correspondem so disposto no enexo VI, os vencimentos // dos cargos integrantes do Quadro Especial da Fiscalização. "o Art. 6º - São majorados em 20% (vinte por cento), os vencimentos ãos funcionários municipais colocados em disponibilidade, de acordo // com os Atos Institucional nº 08, de 02 de abril de 1,969, e Complemen.. ter nº 44, de 29 de janeiro de 1969. Art. 7º - O aumento de vencimentos de que trata esta Lei é esten sivo ao pessoal inativo e pensionista e será calculado sôbre o velor / dos proventos em vigor obedecidas as percentagens estabelecidas ns ta- bela 1, desta Lei, Art. 8º - Nenhuma pensão concedida so cônjuge sobrevivente será inferior s cem cruzeiros ((Cr$100,00). Art. 9º - A denominação, código ou símbolo e distribuição numéri ca dos cargos da Administração Centralizada são os relecioónados nos a- -nexos VII, VIII e IX, dos qusis constam, respectivamente: | Câmara Municipal de Fortaleza 1” “o, is N . 1 = . é o ad o + ante: HR A ia a) Quadro Permanente - Parte I - Cargos Isolsados ou de Carreira de Provimento Rfetivos | b) Quaéro Permanente - Parte II - Cargos Isolafos de Provimento em Comissão; c) Quadro Suplementar - Cargos extintos na medida em que vagarem, Art. 10 - A quantidade, denominação, símbolo e Lotação des Funções Gratificadas são as constantes do Anexo X desta Lei. Art. 11 - Festa Lei entrará em vigor, a pertir de 1º de janeiro de 1.971, revogados as disposições em contrário. Sala das Sessões das Comissões Permanentes da Câmara / Municipal de Fortaleza, em /Xãe novembro de 1.970 - Cf AR O SS / RESIDENTE TA a ELATOR Câmara Municipal de Fortaleza TABELA I I) 35% (trinta e cinco por cento) ãe C& 101,00 (cento e hum cruzeiros) até Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros); II) 30% (trinta por cento) de a$ 251,00 (duzentos e cinquenta e hum cruzeiros) até Cf 500,00 (quinhentos cruzeiros); III) 25% (vinte e cinco por cento) de crê 501,00 (quinhentos e hum cruzeiros) até Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros); IV) 18% (dezoito por cento) de G$ 801,00 (oitocentos e hum ' cruzeiros)até Cf 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros); V) 15% (quinze por cento) acima de Cê 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros). CR K-A=-K-X-X- XXXI X XXX XXXXXXXXXX ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS QUADRO PERMANENTE E SUPLEMENTAR (EM CRUZEIROS) NÍVEL 1 167,00 2 169,00 3 171,00 4 174,00 5 177,00 6 182,00 7 188,00 8 194,00 9 201,00 10 208,00 11 219,00 12 232,00 13 252,00 14 273,00 15 308,00 16 359,00 17 406,00 18 468,00 aa eee eme rear ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL (EM CRUZEIROS) CÓDIGO VENCIMENTOS ANEXO III TABELA DZ VALORES DE VENCIMENTOS F REPRES ENTAÇÃO PARA OS CARGOS DE PROVIMTNTO EM COMISSÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS PEPRES INTAÇÕES Cc.2 675,00 650,00 cc.3 468,00 429,00 oo YR 374,00 324,00 C0,5 243,00 | 243,00 Cet te mera ra e ANEXO IV TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (EM CRUZEIROS) ae ———ee—e S ÍMBOLO GRATIFICAÇÃO — ANEXO V TABELA D” VENCIMPNTOS TSPECIAIS (EM CRUZEIROS) rocurador Fiscal e eee eta erram e P JP 1.656,00 Procurador Gerel do Município QSJ 1.656,00 Procurador Patrimonisl J 1.656,00 Procurador Judicial J 1.656,00 Escrivão J 1.231,92 Escrevente | EJ 875,00 Oficial de Justiça OJ 675,00 Técnico de Administração A 675,00 Médico Ss. 624,00 Dentista s 624,00 continua ANEXO V (continuação) TABELA DE VENCIMENTOS TSPECIAIS (EM CRUZEIROS) DENOMINAÇÃO Enfermeira T,A.N,. Assistente Socisl Arquiteto Engenheiro Engenheiro Agrônomo Assistente Jurídico Auxiliar de Engenheiro Q.5. Prof. de Higiene Escolar Técnicas de Educação Secretário do Colégio Municipal Fil. gueires Lima Auxiliar de Contrôle de Programação ANEXO VI CÓDIGO imgeadago a QS-B QS-.F.18 TABELA DE VENCIMINTOS TO QUANRO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO ( EM URUZEIROS) Cr tear ra ea rea a mena S ÍMBOLO VENCIMENTOS QUE-3 900,00 QUE -4 991,00 624,00 624,00 624,00 . 624,00 624,00 624,00 624,00 520,00 520,00 520,00 468,00 VENCIMENTOS 12 09 03 07 06 02 05 39 31 04 01 10 09 02 02 02 02 11 01 05 02 27 06 01 02 05 04 15 06 - ee Ti e e muto mm sirene rei a remar jo | | | ANEXO VII CARGOS ISOLADOS OU DE CARREIRA NE PROVIMENTO (QUADRO PERMANENTE .. PARTE I) Agente Fiscal de Tributo Municipais Agente Fiscal de Tributos Municipeais Agente Fiscal de Tributos Municipais Agente Fiscal ãe Tributos Municipais Ajudante de Artífice Almoxarife Arquiteto Arquivista Assessor de Administração Assistente de Administração Assistente Jurídico Assistente Social Atendente de Enf ermagem Atendente de Portaria Auxiliar de Enfermagem Auxiliar Técnico Iusiltor Topógrefo Balanceiro Barbeiro Bibliotecário. Bombeiro Calceteiro Capataz Capoteiro Carpinteiro Contador Contínuo I fontínao TE opista Costureiro | dentista Desenhista jBletricista I Eletricista II A.3 S.10 0F,3 EN.5 0F.3 0F.4 4.10 0F.7 0F,3 0F,7 0F.7 0F.7 F.18 Z.1 Z.2 EN.5 OF,1 EN.15 0F.7 0F,9 01 02 01 ol 181 69 58 01 11 28 22 50 07 6 13 07 41 05 35 47 17 12 08 03 01 04 19 39 41 14 04 08 02 | º Câmara Municipal de ANEXO VII (continuação) DENOMINAÇÃO Infemeirs T,A,N. Engenheiro Engenheiro Agrônomo Escrevente Escriturário I Escriturário II Escriturário III Escrivão Estafeta Feitor Ferreiro Fiscal de Abastecimento Fiscal de Higiene | Fiscal de Postura | Fiscal de Transportes Coletivos | Fiscal Veterinário Vigilante I Vigilente II Inspetor de Alunos Inspetor de Ensino Primário Inspetor de Transportes Coletivos Instrutor de Recreação Instrutor de Salvamento Jardineiro Lanterneiro Mequinista Mecênico Mecânico Especialista Médico Monitor Motorista Oficial de Administração I Oficial de Administração II Oficial de Justiça op eTador Mecênico Perfurador perador Mecênico Tabulador Fortaleza »orr>gggo NM o O e. Oo tj tj =] 8.7 De7 EN.7 4.5 S.8 2.1 de B.4 5.13 2.8 RPM, 1 8.7 OF, 6 0P,8 0F,5 or,B OF,9 s A.17 OF,9 Ã.9 All OJ A.l2 A.l4 continua AA Mia Mn 4% Am. ' yo áico ua e: ti L, * 4 Ea Dodi . ' e lp Camara Municipal de Fortaleza Su MU; SRS pf Sa “oo ; POD ar; r it 1 ! drag "Pres y EF Dj V/A ANEXO VII (Continuação . % Cingr. mo um número || DENOMINASÃO CÓDIGO 16 Orientador do Ensino Primário E.15 06 Pdreiro 0F.7 a Pinter OP,6 OL Pinter Especialista 0P,8 02 Porteire o Zo 6 65 | Pratico de Enfermagem Se 7 07 Procurador Fiscal JF 02 Procurador Judicial | J 02 Procurador Patrimenial | J 03 Professor de Cante Orfeônico EPM, 1 569 Professor de Ensine Primário EFM, 1 46 Professor de Ensino Secundário | EMM 03 Professor de Higiene Escolar EE E 04 Professor de Recreação E. 13 ol Professor de Religião E. 13 03 "* Prefessor de Trabalhos Manuais - EPM, 1 03 Redator dh. 15 124 | Referente de Ensino Primário EFM. 2 109 Servente | Ze 2 Ol | sSeldador +| 0)F,7 04 Subsecretário do Colegio Municipal E 17 21. Superviser de Ensino Primário E 14 05 Técnice de Administração A 08 Técnice de Contabilidade F. 18 03 Técnice de Educação E 05 Telefonista | OP 3 10 . Tesoureiro P. 18 04 Topógrafo EN.15 114. Trabalhador . OF 1 45 Vigia Ze 2 48 Zelader Ze 3 Câmara Municipal de Fortaleza apre ta, ANSXU VIII ças MEL CARGOS ISOLADOS DE PROVIINTO EM conISsão (O scouo *) = sia Vu! (Quasro Permanente - Parte 11) E À Neons DSFONINAÇÃO TÚNSRO SÍ!'ZOLO Chefe de Gabinete do Prefeito 1 CC.l Assessor Ce Relaço2s Público | 1 GC. Secretario lunicipal: 7 CC.1 -(e Planejanento CE Aduinistraçao “(e Finanças -te Serviços Urvanes “— Ge Saúde e Assistência - de Bducaças e Cultura | - Ce Urbanismo e Obras Públicas Directores Gerais: 7 CC .2 Diretor do Orgao Central de: 3 -Planejnmento e Orçamento (S.P.l!) -Auditoria (S.F.H). “Contabilidade (S.F.M) “Diretor do Departamento de: 19 CC ,2 “Expediente e Comunicação (G.P) “Estruturação Administrativa (S.P.M) -Pessonl (S.A.HM) «Material (3.4.M) -Victurasg e Oficinas (S.A.M.) “Tributos Diversos (S.F.M) “Tributos Imobiliarios (S.P.M) -Financeiro (S.P.Il). -Limpezs Pública (3;S.U.M) -Fomento e Abastecinente (S.S.U.M) | “Vigilancia (S.S.U.ii) “Higiene (S.S. A.) “Assistência Kédica Dentária (SSAM) -insino Médico (SECM) -Turisme (SisCH) | “Urbanismo e Bgificaçoes (SUOPM) -Fiscalizaçao (SUOPE) -Coordenaças e Cadastramento de Obras (SUOPH). -Ge Trafego e Concessoes (S,.S.U.M) Camara Municipal de ( CONTINUAÇÃO ) Chefe de: - Escritório Técnico de Plano Diretor (SPM) Contador Geral: Administradores Regionais de: - Antônio Bezerra - Messejana - Mondubim - Parangaba Diretor de Departamento de: - Educação Primária ( SHCM) - Contrdle de Cemitérios e Serviços Funerários(SSUM) Auditor (SFM) Oficial de Gabinete de Prefeito - Diretor do Colégio Municipsl (SSCM) Diretor de Departamento de: - Patrimônio (SAM) - Cultura (SECM) Administrador de Fstádios Municipais (S ECM) Chefe da Bonde de Música Municipal (SEM) Presidente de Junta Médica Municipal Chefe do Serviço de Cinema Fducativo Administrador do Jardim Zoológico (SMEC) Sec. do Colégio M.Filgueirss Lima 4 DD HW qa pi o CC.2 CC.2 CC.3 06.3 CC.3 00.3 CC. 4 0c.4 CC.5 0C.5 CC.5 CC.5 CC.5 o1 01 01 ol Ol 01 04 01 01 Ol o 01 Camara Municipal de Fortaleza ANEXO IX QUADRO SUPLEMENTAR DENOMINAÇÃO Procurador Geral do Município Assessor de Contrôle da Programação Contador Geral Sec. da Junta de Recursos Fiscais Sec. do Colégio Municipal Orientador Geral do Ensino Primário Supervisor da Merenda Fscolar Auxilisr de Engenheiro Fiscal de Posturas Chefe de Obras Inspetor de Alunos Atendente Porteiro Cobrador Q.S.F.18 Q.5.F.18 Q.S.P,15 Q.s.r Q.B. 8.15 Q.8. 8.15 Q.8. EN Q. 7. EN.15 Q.8.EN.15 Q.5,8.7 Q.5.5.7 Q.5.8.7 Q.8.F,5 =] 12 12 ANEXO X | RELAÇÃO DAS FUNÇOSS GHATIFICADAS SERVIÇO DE: -“Publicaçeo -Contrôle de Atos Oficiais Serviço Geral de Administraçao: Serviço Geral de Finanças Serviços de: -Contrôle da Programaçõ>o -Elaboraçoo Orgamentaria -Planejnmente | “Organização -Bstatística Serviço de: -Catastro Pinaneeire «Cadastro Funcional -Novimentação de Pessoal -Almexarifado Geral -Zeladoria -Bxpediente e Cadastro Patrimonial -Arquivo -Bnpenhos -Conpras -Empenhos (Dep-rtamente Material) «Vinturas -Oficinas Serviço ces -Contrôle de Processes Fiscais -Arrecadação de Tributos Diversos =Colagiro e Tributação “Arrecadação Imobiliaria “Tributação Imobiliária “Analisa e Coordenação de Receita “Auditoria da Administraçao Diteta «Auditoria da aAdninistraçao Indireta -Contabiliânde Patrimonial -Contabilidace Orçamentária Financeira -Cadagtro Imobiliario Câmara Municipal de Fortaleza P Gel “osiin ma na » EN q “, SAM SEM rs r-HYU Câmara Municipal de Fortaleza ANSXO X Gcontinuaças) pos = Za Serviço de: DEDE apra ÁSSUI) -Varriçao -“Concessoes e Fiscaliznção -Estatístiua «Taxi -Fomento Agropecuário -Bsvudos e Pesquisas -Vigilôncia -Proteças - Veículos Serviço des: PGL (SSAH) -Assistência as Uriâsides Escelares -Odontológico -«unfermagem -“Fiscalizaças Sanitaria -Junta Médica luricipal “Veterinaria | Serviço de: PG. ( SIC) -Contrôle de Unidades Escolares | -Orientaçao Pedagógica -Fiscalizaças de Ensine -Bâucaças Física e Recresçao Serviço de: FG.1 ( SUOP) -Bxonos de Projetos -Alinhomento Locação € Numsraçoo -Arquivo e Contrêle “Fiscalização de Edificações “Fiscalização de Posturas -Coordehaças de Obras “Cadastre Geral de Obras Vice-Diretor PG.l | (SIT) Diratora Gn iscola Alba Frota PGL H Seças Ce Serviços Urbanos PG? GP Seçao de Finanças FPG,2 " Seçao de Adninisiraçao FG.2 " Seçao de: PG.2 (SAN) - Dircivos e Deveres —- Registro Funcional - Contrôle Financeiro Seçao de: | (SSUM) “Cadastro 11 25 -Iorentos e Feiras -Chafnrizes Adrinistração ãàe líorcados:!: “Central -Paula Posson -Alãceta «Bela Vista -Carlito Pamplona -Joaquim Tavera -Aerolanidis «Nazaré «Parangaba -liessejana - Antônio Bezerra Seçao de: -bstabolecimenteos Com. Ind. 2 Cobetivos -“Apreençao e Vacinaçao,de Animais -Gêneros e Precutos Alimentícios -Inspeçae Animal Seçno de: Edificaçees -Lote-pmentos -Licencinnentos e Cadastrd Setor de: FG.3 -Expediente da Junto llédica Diretor de Grupo Escolar EG.3 -Bibhieteca Infantil da Cidade da Criança FG.l (SSAI) (SUCP) (SSAL) (SECH) ( SEC) “s Senhor Prefeitos AS a no Na conformidade ao artigo 74, $ 1º da Lei nº 227, de 14 de junho de 1948, combinado com o artigo 04, nº II te; nho a satisfação de encaminhar a Vossa Exoelência o presente aú tógrafo de lei aprovada por esta Câmara que institui novos valo- res -de vencimentos para o funcionalismo municipal e dé outras .' % providéno das, Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Exoo inota nossos protestos do nei aálevado apreço, Emo. Sr. Eng? José Vayter Barbosa Cavalcante DD3 : Prefeito Municipal de Fortaleza EESIA- t N . a