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norma nº 3796/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3796 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaInstitui novos valores de vencimentos para o funcionalismo municipal e dá outras providências.
native_id9895

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 48

DIGITALIZADO .
em: DEUS M,
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
sra 04 114 1£O
PROJETO DE LEI Nº 3 £O | |
4 o NONO £9 | on » OR AMY CX pá fe
ASSUNTO
VEREADOR:
LEINº 3£ab DE AGIINIÃO
DIOM e ASS ne 30 (L1ãO pa mo |
ARQUIVO |
rt, 2º - Pascam à correntes as disposto do memo ZZ 08 vencimen - -
OR DE = 0 renato O eae us cmg de erram é E
comincão o cs valores das funções gratificotas são 0% intinoiss nos mms
CO AP = 0 vasos ota a cup da Pa o Va - o
tos nporiado paso .s constantes do mem V. o =
e A
o Ra Re da
Tic = Parto 3 - Serge Teclados ou de Cerro do ds
| 1) Quatro Pumenento - Parto IZ - G4Mgo6 Isciados do Provimsato qm do-
9) Quatro Maplememtor - Cargos extintos na medida em quo vagures.
“
“Câmara Municipal de Fortaleza
art, 20 - à quentiáado, dominação, einbado é Iuteção das Pão
Oratificatas são as constantos de Anexo X desta Lei.
Amt 23 » Dota la entrar om vigoy 1 partis do 1º do jenatro do
Ti, revogadas us Ateponições em eomtrário. |
PA Da PRRPERNAA NINE 23 Foge, me —»
DR 19%.
a 3 Jooê Valter Derboca demicamto
PRaPRIãO MRIOrRAL |
ZAZELA à
1) 396 (trinta o cinco por conto) de Gr 101,00 (conto 0 hum cruzeiros)
até 6x8 250,00 (dusentos é cinquenta eruscires);
1% (trinta por conto) do Gr6 251,00 (dusentos e cinquenta e Dum CFg
seires) atô Ort 500,00 (quinhentos aruseiros)!
111) 25% (vinte o cinco por conto) do 6x8 501,00 (quinhentos 6 Jum exusoi-
ros) uté Grt 800,00 (oitocentos eraseizoo);
z1) 106 (Gonsito por conto) às Cr$ 801,00 (nitocentes e bum eruncixos) até
Gr 2.300,00 (ham mil o com nruncisos);
7) 13% (quinso por conto) acima do Crê 1.100,00 (hum mil O com crusaires).
Camara Municipal de Fortaleza
ANEXO I
co Bbia UE VESCIABANO:
p 4 V ei : + : á , i iai : E VS Nº K E Né 6 ET, ar = rosiai é Ri
(MH CHUZFIRCE)
Tvd
157,00
159,00
171,00
174,00
477,00
182,00
138,00
434 900
201,00.
208,06
249,00
212,00
252,00
213,00
308,60
359,00
495,60
468,00
to
e O
ER a
| ANEXO TI
TABELA DE VENCIMENIOS DO PESSOAL DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
(EM CRUZRIRCS)
CÓDIGO E - VENCIMENTOS
E E 624,00
EP] 224,00
EP? | a o 497,00
Câmara Municipal de Fortaleza
ANEXO IIL
o r
À pnQUIVO
TABELA DE VALÓROS DE VENCTS NPOS E REPRESENTAÇÃO PARA
US CARGO: DU PROVIMENTO | COMISTÃO
( Jã CRUSEIROS ).
ê "
e s
ForTNL
STUNULO VENCIMENTOS | ESPRES TPAÇÕES
cs mama erre tee eee
CCel | 1,062,00 | | 991,00
00.2 | 675,00 550,00
20.3 | "468,00 | 429,00
(0.4 374,00 | 324,0U
0Ce5 243,00 | 243,00
ANSXO IV
TARULA DE VALÓRUES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAL
( Du URUZRIROS )
e O O a PA
SLAHO LO GRAPIXICAÇÃO
ANEXO Y
TABELA Di VENCIMENTOS ESFÁCIAIS
( EM CRUZEIROS )
DENOMINAÇÃO — JóDIGgo VENCIMENTO
Procurador Fiscal Po. | 1.656,00
Procurador Geral do Município |. q 1.656,00:
Procurador Fuotrimoníail J ka 656,00
Procurador Judidial J 4.656,00
Escrivão | 1.231,92
Escrevente ES 875,00
Oficial de Justáça 0 875,00
Técnico ie Administração A 675,00
Médico g 624,00
Dentista o 624,00
AN:ZO V (concinuação)
(Em CRUZ IROS)
cmo pemapama a;
LER GUINAÇÃO CÓDIGO | VENCIKENTCE
cmerceremermases ae O ces a rr
infermeira TAN 5 | 624,00
Agseisiente Social 8 vet 00
AXqUi se vo | EN 624,00
Pugennasiro. BH 628 400
Ensesneiro Asrônexo EN | 624,00
Apuiy tenso Jurfdico do | 624,00
“Auxiifar de Engenheiro Qede | BN | 624,00
Prof. de Nigionao Essoiar B 520,00
Técnica às Educação E 520,00
Secretário do Colégio Hunie
cipal Filgueiras Lima QS-E 520,00
Auxálisr de Contrôle de Pro |
gramação GU F,18 ! 468,00
ANEXO VI
“SAnELA DE VEKCIMERVOS DO QUADNO
ESPECIAL DZ FISCALIZAÇÃO
(EM CRUZEIROS)
SÍMBOLO | Ê VERCINENTOS
QER=d, 624,00
QERe2 . 750,00
QERe3 | 900,00
QUR=4 992,00
ANEXO VII. aee *
CARGOS ISOLADOS OU DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO VA
(QUADRO PERMENENTE » PARTE 1)
NÚMERO o SBNOM INAÇÃO CÓDIGO
39 | Agente Fiscal de Tributos Municipais QUER
al Agente Fiscal de Tríbutos Municipais QU?
09 "Agente Piscal de Tritutos Municipais Ui 3
| 03 Agente Fiscal de Tributos Municipais QUR.4
o 07 Ajudante de Artífice O0P,2
É 06 "Almoxarife 4.10
! o Arquiteto EN
f os irmuivista A?
A 39 | Assengor de Administração | Aç18
fo, 31 hssivtonte do Administração | Açi3
[. 04 Assistente Jurídico | Ag
o no - Assistente Social S
02 Atendente de Enfermagem | De 3
10 Atendente de Portaria Ae3
- auxiliar de Enfermagem | SÃO
09 | Auxiliar ióguioc 083
- | Auxiliar Topógrafo ENS
É - — Balanceiro | 073
o 02 Burbeiro 07.8
o 02 Bibisotocário | | AsdO
' 02 Bombeiro | Cr.7
RE Cnlceteiro — 0F3
E 11 Capatas | 07,7
E 02 “Canotedho | 07,7
j 05 Carpânseiro 07,7
6. Contador o - Pal
Í 27 Contínuo 1 Zel
06 “Contímo II | | ã.2
02 Copirta | Do Ty
03. Costureiro | OP, l
03 venvicto 5
04. Desanhíistas EN,15
15 Eletricista 1. 07.7
06 Eletricista II o 02.9
OT GÁFIUo
Câmara Municipal de Fortaleza
ANEXO VII (continuação)
NÚMERO DENOMINAÇÃO
01 Enfermeira ToheN.
02 ingenheiro
01 Engenheiro Agrônomo
ol. Escrevente
181 Escriturário I
69 Escriturário II
s8 Escriturário III
“a — Escrivão J
11 Estnfeta | | Aç2
28 Feitor | o CF,5s
2a Ferreiro | 0F,7
50 Fiscal de Abastecimento EN ,7
07 Fiscal de Higiene | 87
h6 "Fiscal de Posturas o EN ,7
13 Fiscal de Transportes Coletivos 2 Zs
07 Fiscal Veterinário s,8
41 Vigilante 1. | | Z.1
05. Vigilante 11 | Z.2
38 Inspetor de Alunos - ' Eb
hm Inspetor de Ensino Primério E.13
17 Inspetor de Transportes Coletives Z.8
12 Instrutor de Recreação EPM,1
- | Instrutor de Salvamento | bo 7
08 Jardineiro o OF ,6
- Lanterneiro | 0r,8
- Maquiniata . | o or.s.
03 Mecânico = or,8
ol Mecânico Especialista | OF ,9
ok Médico | s
19 Monitor | | Al?
39 Motorista . | or.9
4 Oficial de Administração I A,9
14 Oficial de Administração II A.ãl
Ok Oficial de Justiça | OoJ
08 Operador Mecânico Perfurador Alê
02
Operador Mecânico Tabulador | A 14
' continua
Ê ot
E ezquivo
Câmara Municipal de FortaleXeomngs
ANEXO VII (continuação)
NÚMERO DENOMINAÇÃO o CÓDIGO
E
T
/
16 Orientador do Ensino Primário E,15
06 '- Pedreiro | OF ,7
- Pintor OF, 6
ol Pintor Especialista or,8
02 Porteiro Z.6
06 Prático de Enfermagem S,.7
07 Procurador Fi.secal | — SP
02 Procurador Judicial J
oz Procurador Patrimonial J
03 Professor de Canto Orfeonico | EPM,1
569 Professor de Ensino Frimário EMP,1
h6 Professor de Insíno Secundário EMM
03 | Professor do Higiene kscolar E
04 | Professor de Recreação | E.13
01 — Professor de Religião E.13
03 Profensor de Trabalhos Manuais EPM.1
03 Redator Ais
12! | Regente de Ensino Primário no EPM,2
109 * Servente | | Z2
02 Soldador 0F,7
ou Subsecretário do Colégio Municipal E.17
21 Supervisor de Ensino Primário | E,1k
05 Yécnico de Administração A
08 Técnico de Contabilidade | F,18
03 Técnico de Educação | | DE
os Telefonista | 0F,3
10 | Tesoureiro | F,18
os Topógrafo | | EN,1S
114 | Trabalhador OF ,1
45 Vigia | | Z.2
8 Zelador . | Z.3
AREXO VIII
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Quadro Permanente - Parte II)
” DENCHINAÇÃO
- Chefe do Gabinete do Prefeito 1
Assessor de Relações Públicas | 2
Secretário Hanicipslt o 7
nd - é laninistração
- as Finanças
-- às Serviços Urbanos
- de Saude s Assistencia
- de esção e Cultura
Es
- &é sno e Obras Públicas
Diretores Gerais 7
Diretor de Órgão, Central det O 3
| ='Plamegemento e. Orçamento (8. PoM.)
Contabilidade (8.P.M.) |
Diretor do Departamento Ret 19
- Expediente e Cominicação (G.P) .
- Estruturação Administração (S.P.il)
“+ Pessoal (8. Ask) |
— Yíaturas é Oficinas (SLA)
- Tritutos Diversos (SFM) .
— Príbutos Imobiliários - (en)
- * Financeiro: (8. Rm).
- 48 Tráfego e comosusbes(a 8. GILM lo
- fomento 6 Abagtocimento SD) | o
- Yigilência, (3,9.U.M)
“ Higiene (3.8. AM)
- Assistência Médico-Dentária (SSA |
- Ensino Hédio (SECH)
- Turismo (SEM) | |
- Urbanísmo e Eaificações
- Fiscalização (SUOPH)
- Goordenação e Cadastramento de Obras (SUOPN) |
Fa
2
'
Go, 2
00.2
2.
Chefe dos
- Bmeritório Fêcnico do Plano Rixetor (87%)
Contador Gerais
Mninintradevos Regionais dor
— Amato Bosorra
—- Nondubia
- Parengada
Diretor do Departamento do:
- Museção Prinária (SM)
- Contrélo do Qenitérios o Serviços Penerários (sm
imiiter (am) |
Oficial do Gabincto do Prefelto
| Diretas do Dendral (58)
Diretor do
€ o Nstélics Municipais (20)
Meto da Bunda 40 Música Municipal (28)
Prosidonto da Junta Nética Municipal
Gueto do Servigo 40 Cluoma Blucative
hxinistrator &o Jurkim eológic (mms)
Toa. do Colégio K. Filgueiras Lina
rm Mm
oro pa po qo qa
RSRSRS
a
q
Fo
ça M EX
* É
A
És
<A
ANEXO IX [o seouivo é
1% .
NVorrnty
"QUADRO SUPLEMENTAR
NÚMERO | | | DENOMINAÇÃO | | | chpiGo
e I Precurader Geral de Municipio | QBP,
01 | Assessor de Centrêle da Pregramação | 2.5.P.18
01 | Contader Geral | | 2.8.F.18
01 | Sec.da Junta de Recurses Fiscais | Q.S.P.15
01 | Sec. de Celegis Municipal | Q.5. E
02 | Orientader Geral de Ensine Primarie | QB. E. 15
01 | —. Superviser da Merenda Escelar | 0. 8.E.15
04 | Auxiliar de Engenheiro | Ge E. EN
01 | Fiscal de Pesturas | Q. E. EN15
01 | Chefe de Obras | | Q. E. ENIS5
09 | Inspeter de Alunes l 0.8, E.7
01 | | Atendente | Ge 5.8.7 '
01 | Perteire | Q.8.5.7
01 Cebrader | Q.8.F.5
| Câmara Municipal de Fortaleza
= o y SID
ANEXO x IS saguivo *)
RELAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS us R y;
2 SERVIÇO DES | | Pq.1 e
- Publicação |
- Contrôle de Atos Oficiais
7 Serviço Geral de Administração:
7 Serviço Geral de Finanças
5 Serviços der. FG.l
eContrôle da Programação
- Elaboração Orçamentária
- Planelamento
- Organisação
- Estatística
à2 Serviço des
- Cadastro Financeiro
- Cadastro Puncional
" Movimentação de Feescai
- Almoxarifado Goral
- Zeladoria
- Expediente e Cadastro Pa trimoniel
e Arquivo |
Rapenhos
“ Campras |
- Empenhos (Departamento Material)
- Viaturas
- Oficinas
“A Servigo des | Pal STM
- Contrôie de Processos Fiscais
- Arreosdação de Trilutos Diversos
- Safastro e Tritutagão
* —» Arrecadação Imobilidria
- tributação Imobilidria
- Análise e Coordenação de Recdita
— Auditoria da Administração Direta
- Auditoria de Administração Indireta
«Contabilidade Patrimonial
"- Contabilidade Orçamentária Finanoeira
- Cadastro Imobiliário
ES s 2. :j
Câmara Municipal
ANEXO X (continuação)
9 Serviço des
- Coleta
- Concessões e Fecalisação
- Estatística
»Pomento teropecudrio
- Estudos e Fesquisas
- Proteção a Veículos
6 Servido des Pol (ssaM)
- Assistência às Unidades Escolares
- Odontolôgico
- Enfermagem
- Piscalisação Sanitária
- Junta Médica Municipal
— Yeterindria
4 Serviço des PG,1 (5ECH)
- Contrôle de Unidades Escolares
- Orientação Pedagógica
- Piscalinação de Ensinê
- Educação Física e Recreação
7 Serviço det FG.1 (suor)
— Exames de Projetos
- Alinhsmento Lecação «e Numeração
- Arquivo e Centrôle
- Piscalinação de Edificações
- Fiscalisação de Posturus
- Coordoenagãio de Obras
- Cadantro Geral de Obras
3 Vice-Diretor | PG,à (sec)
à Diretora da Escola Alba Frota P9,2 “
4 Seção de Servigos Urbanos Fã 2 GP
4 Seção 42 Finanças *G.2 “
"4 Seção de Administração Fm.2 "
3 Seção des FG.2 (SAM)
- Direitos e Deveres
- Registro Puncional
- Contrôle Financeiro |
3 Seção des | E (saum)
- Cadastro |
Camara Municipal de Fortaleza
ANEXO X (Continuação)
- Mercados e Feiras
- Chafarizes
11 Administração de Mercados:
- Central
- Paula Pessoa
- Aldeota
- Bela Vista
- Carlito Pamplona
- Joaquim Távora
- Aorolândia
o Nazoró
o Parangaba
- Messejana
- Antônio Dezerra
kh Seção det | € | (SSAM)
- Estabelecimentos Com, Ind, e Coletivos
- Apreensão e Vacinação de Animais
- Gêneros e Produtos Alimentícios
- Inspeção Animal
3 Seção des (SUOP)
- Edificações
- Lotenmentos
-' Licenciamento e Cadastro
À Setor det | Pã, o. (SSAM)
- Expediente da Junta Médica
25 Diretor de Grupo Escolar PG. 3 (SECM)
1 »- riblioteca Infantil da Cidade da Criança FG,1 (SECM).
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M-
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6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
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.
n 32 Reda
sã
«4 to Doo: a 4
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECENCA E BU GANQIC-
SuGUINTE Tal:
à Go 1º — Os vencimentos dos corgos de rrovimento efe
dos Quciros Permanentes e Suplenenter do Administração Cen
e A 4 « saci dec A º «am
ars cam rea jus vãos Na Lorma
&
[oo
po
O
vá
o
HH
D
D
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b=
O
isa
“e
3
vencimentos do pescoal do Negistório Municipal,
t
Art. ຠ- Os vencimentos e represent
ações dos errgsos
e provimento em comissão e os valores dos funções erotifica —
a
dos “são os indiendos nos anexos III e IV, respeciivomente,
Arte. as — O vencimentos e códigos dos cargos do Tom
a
- “am dam: he 3 La . or , do]
bela de Vencimentos Nsvecinis vassam à ser os constuntas Go qe
*
nexo Vo
Q Co
- Correspondem ao disposto no cnexo VI, os!
vencinrnentos dos core
«DP La A
ts,
o
[6]
integrentes do Quadro Especial de Piceu
Art. 6º - São major2ãos em 20É (vinte vor cento), os
4
U
vencimentos dos funcionários municipais coloesdos em disponibi
k
rn
liacde, de seôrdo com os Atos Institucional nº 08, de 02 de
abril de 1.969, e Complementor nº 44, de 29 de janeiro do 1069,
0
- O cumento de vencinentos Ge que truta esta
stensivo co pessoal inativo e pensionista e será calceu-s
bre o volor dos proventos em vigor obelecidas “Ss vercen
torens estoveleciilas na tabela T, desta lei.
Art, 8º — Nenhuma pensão concediãa so cônjuse cobrevi
verve cerá inferior a cem cruzeiros (11$100,00)
Avt. 0º — A Senamincção
buição numérico dos corgos da Administração Cenbralizcda E
os relacionados nos anexos VII, VIII e TX, dos quais constam
resvoetivomente 4 o
»,
Fa
ESTADO DO CEARÁ
<
N
Las
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ale
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GLS
+
32
ANERO
E rs
TABELA DE VENCIMENTOS “Rs
EM sitzsTAOS)
NÍVEL VENCINENTO
1 167,00
2 169,00.
; 3 171,00
4 174,00
5 177,00
6 182,00
7 188,00
8 194,00
S 201,00
10 | 208,00
11 219,00
12 232,00
13 2,00
14 273,00.
15 308,00
L6 | 329,00
17 406,00
18 | 468,00
x
1
ANEXO TI
TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL
“(EM CRUZEIROS)
EM 624,00
EPY- 197,00
AZ ? ta
ANEXO III AR ip
TABELA DE VALÔRES DE VENCIMENTOS E REPRESENTAÇÃO PARA 4º ue il
OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO UNE W;
(EM CRUZEIROS) Cs Fono
SIMBOLO VENCIMENTOS | REPRESENTAÇÕES
cc,1 1.062,00 991,00
00.2 675,00 650,00
00.3 468,00 429,00
CC.4 | 374,00 324,00
00.5 243,00 243,00
ANEXO IV
TABELA DE VALÔRES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
(EM CRUZEIROS)
SÍMBOLO | GRATIFICAÇÃO
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS ESPECIAIS
(EM CRUZEIROS)
DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS
Procurador Fiscal JF 1.656,00
Procurador Geral do Município QSJ 1.656,00
Procurador Patrimonial J 1.656,00
Procurador Judicial J 1.656,00
Escrivão | | J 1.231,92
Escrevente EJ 875,00
Oficial de Justiça | og 875,00
Técnico de Administração À 675,00
Médico S 624,00
Dentista s 624,00
lh
continua
ANEXO VY (continuação)
TABELA DE VENCIMENTOS ESPECIAIS
(EM CRUZEIROS)
DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | VENCIMENTOS
Enfermeira T.A.N. | s 624,00
Assistente Social S 624,00
Arquiteto EN 624,00
Engenheiro EN | 624,00
Engenheiro Agrônomo EN 624,00
Assistente Jurídico | AJ 624,00
Auxiliar de Engenheiro Q.5. EN 624,00
Prof. de Higiene Escolar E 520,00
Técnica de Educação E 520,00
Secretário do Colégio Municipal Fil-
gueiras Lima QSCE 520,00
Auxiliar de Contrôle de Programação QS-F,18 468,00
ANHXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO
ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO
(EM CRUZEIROS)
SIMBOLO VENCIMENTOS
QEE--1 | 624,00
QEF-.2 | 750,00
QEF.3 900,00
QEE-4. | 991,00
ISOLADOS
ANILO VET
O D3
(QUADRO PERMANENTE — PARTE T
BRO Oi CÓDIGO
o
19
06
Cl
01
05
04
15
06
a e ie a — er at e army
praia re rei ço PD em
CR ri O A ar a a se ra
Tributos Municipais
Agente Fiscal de Tributos Hunicipais
acente Ficcal de Tributos Nunici
Agente Tiscel de Tributos Kunicivais
Ajudante de Artífice
Almoxcrife
Arquiteto
Ar uivista
Assessor ãe Adrinistração
Assictente de Adrinissraçã
Asgi Jurídico
Ássictente
stente
Sociel
Atendente de Enfermagem
Atendente de Portaria
Auxiliar de Enfermazem
Auxiliar Técnico
Auxiliar Topógrafo
Drlenceiro
Barbeiro
Bibliotecário
Bomielro
Colecteiro
Capataz
Capoteiro
Carpinteiro
Contador
Contínuo I
Contínuo TI
Copista
Costureiro
Dentista
Desenhista
Electricista I
Eletricista II
PAT)
Lois
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VARIA
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Escrlsurírio TTIT
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a As 1. .
ar roça MAU Ca am ATI )
Pirool Acectecimento
Fiscal. Veterintaso
Inspetor de Prenspories
Instrutor de Sclvamento
Jordineiro
Loenterneiro
9
Oficiui de Administração
Oficial de Administração
Oficial de Justiça
Opernda
Operador Mecâni
ida NQRUINAÇÃO
Tobula
Primário
Coletivos
r Mecânico Perfurcdor
dor
continu
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A e ra —— Gu e tia A 2 a e
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SO VII (continuaço
nd
A
11.4
PP. E “4 .
e Do da a tri , ias a
Oricricidior ão BErginro
Prdreiro
Pintos
- -“ q ts
am N
Porteiro
f
Procurador FS
LSCal
Procurador Judicial
Procurador Potrimonial
Professor ge
Professor Ge
Professor Ce
Profescor êe
Profeszor de
Proressor de
Profesor de
Redator
Jos vire “pa o
“tico de Enfermagen
Canto OQrfeônico
únsino Primário
Ensino Secundário
Higiene “escola
Recreação
Relisião
Trabolnos Fanuais
Refente de Ensino Primário
Servente
Soldador
Subsecretário do Colégio Municigal
Supervisor Se Ensino Primário
Técnico de Administração
Técnico de Contabilidade
Técnico de
Telefonista
Tesoureiro
Topógrafo
Trabalhddor
Vigia
Zelrdor
Educaçã
E.17
E.14
À
F,18
E
0F.3
FP,18
BN. 15
OP, À
Ze?
Ze 3
ANEXO VIII
CARBOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Quadro Permanente - Parte II)
DENOMINAÇÃO | ' NÚMERO
Chefe do Gabinete de Prefeito 1 CC 1
Assossor de Relações Públicas 1 CC 1
Secretário Municipal: | 7 CC 1
- de Planejamento
- de Administração
- de Finanças
- de Serviçes Urbanes
- de Safde e Assistência
- de liducação o Cultura
de Urbanisme e Obras Píblicas
Diretores Gerais: 7 CG. 2
Direter de Grgas Centraldes 3 CC. 2
- Flanejamente e Orçamento (S.P.M)
- Auditoria (S.F.M)
- Contabilidade (S.F.M).
Direter de Departamento des 19 CC 2
- Expediente e Comunicação (G.P)
- Estruturação Administrativa (8.2)
—- Pessoal (SAX)
Naterial (S.A M)
Viaturas e Oficinas (S.AcM)
Tributes Diverses (S.F.X)
- - Tributes Imebiliários (S.F.M)
- Financeire (S.F.M).
- Limpesa Pública (S.S.U.M)
- de Tráfege e Concessões (S.S.U.M)
- Fomento e Abastecimente (5. SU.)
Vigilância (S.SeU.M)
Higiene (S.S. AM)
- Assistência Nédiod-Dentária (SSAM)
Ensine Médio (SECH) |
Turismo (SECM)
Urbanisme e Edificações (SUOMM)
Fiscalização (SUOPM)
Cesrdenação e Cadastranente de Obras (SUOPM).
( CONTINUAÇÃO )
Chefe des
- Escritério Técnice de Plane Diretor (SEM)
Sentader Geral:
Administraderes Regienais de:
- Antônio Bezerra
- Messejana
- BHendubim
- Parangaba
Direter de Departamento des
- Educação Primária (SECM)
- Centrêle deComitéries e Serviçes 1 Funssários (SS)
ânditer (SIX) .
Uricial de Gabinete de Prereito
- Direter do Gelégio kunicipal (SEL)
Diretor de Departamento de:
- Patrimênio (SAM)
- Cultura (SECH)
Administrader de Estêdios Municipais (SEG)
Chefe da Banda de Música Municipal (SEM)
Presidente da Junta Médica Kunicipal
Chefe de Serviçe de Cinema Educativo
Administrador de Jardim Zeelégice (SMEC)
Sece de Celégie M, Filgueiras Lima
»e- nm pa
HER õpn E
CC 2
CG 2
CC. 2
CC. 3
CG.
CCo
CCe
CG.
o tuo ty Ww
Cc.
Cc.
CC.
CC.
CC.
CC. 5
AA tn tn &
01
02.
09
02
Ol
Ol
geeeesge
ANEXO IX
QUADRO SUPLEMENTAR
DENOM: NAÇÃO
Procurador Geral do Municipio
Assesspr de Contrôle da Progrsmação
ContadorGeral | |
Sece da Junta de Recursos Fiscais
Sece do Colegio Mmicipal
Orientador Geral do Ensino Primario
Supervisor da Merenda Escolar
Awdiliar de Engenheiro
Fiscal de Posturas
Ubefe de Obr:s
Inspetor de Alunos
Atendente
Porteiro
Cobrador
QE
QSeF.18
QSP18
QeSF,15
Q. SE
Q.E.E.15
Q.5.E.15
Q.BsRN
QR.EN,15
QeE-EN,15
QU SE?
QeS.So7
Q.S.S.7
Q.SeF.5
ANEXO X
RELAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
2 SERVIÇO DE:
Publicação
Contrôle de Atos Oficiais
7 Serviço Geral de Administração:
7 Serviço Geral de Finanças
Serviços des:
>
L2
11
Contrôle da Programação
Elaboração Orçamentária
Planejamento
Organização
Estatística
Serviço des:
sm
Cadastro Financeiro
Cadastro Funcional
Movimentação de Pessoal
Almoxarifado Geral
Zeladoria
Expediente e Cadastro Patrimonial
Arquivo
Empenhos
Compras
Empenhos (Departamento Material)
Viaturas
Oficinas
Serviço des
Ed
Contrôle de Processos Fiscais
Arrecadação de iributos Diversos
Cadastro e Tributação
Arrecadação Imobiliária
Tributação Imobiliária
Análise e Coordenação de Receita
Auditoria da Administração Direta:
Auditoria da Administração Indireta
Contabilidade Patrimonial
Contabilidade Orçamentária Financeira
Cadastro Imobiliário
Su
FG.
FG.l
FG.l
GP
SEM
ANEXO X (continuação)
9 Serviço des
rs row
3
- Coleta
- Varrição
'- Concessões e Fiscalização
- Estatística
- Táxi
- Fomento Agropecuário
- Estudos e Pesquisas
- Vigilância
- Proteção a Veículos
Serviço de:
- Assistencia às Unidades Escolares
Odontológico |
- Enfermagem
Fiscalização Sanitária
- Junta Médica Municipal
- Veterinária
Serviço des
- Contrôle de Unidades Escolares
- Orientação Pedagógica
- Fiscalização de Ensino
- Educação Física e Recreação
Serviço de:
- Exames de Projetos
- Alinhamento Locação e Numeração
- Arquivo e Contrôle
- Fiscalização de Edificações
- Fiscalização de Posturas
- Coordenação de Obras
- Cadastro Geral de Obras
Vice-Diretor
Diretora da Escola Alba Frota
Seção de Serviços Urbanos
Seção de Finanças
Seção de Administração
Seção de:
- Direitos e Deveres
- Registro Funcional
- Contrôle Financeiro RN)
Seção de:
- Cadastro
FG.l
FG.1
FG.L
FGel
FG.
FG.2
FG.2
FG.o
FG.2
(SSAM)
(SECM)
(SUOP)
(SECM)
GP
(SAM)
(SSUM)
ANEXO X (continuação)
- Mercados e Feiras
- Chafarizes
11 Administração de Mercados:
25
- Central
- Paula Pessoa
- Aldeota
- Bela Vista
- Carlito Pamplona
- Joaquim Távora
— Aerolândia
- Nazaré
- Parangaba
- Messejana
- Antonio Bezerra
Seção de:
- Estabelecimentos Com. Ind. e Coletivos
- Apreensão e Vacinação de Animais
- Gêneros e Produtos Alimentícios
- Inspeção Animal
Seção de:
- Edificações
- Loteamentos
- Licenciamento e Cadastro
Setor de:
- Expediente da Junta Médica
Diretor de Grupo Escolar
1 - Bibilioteca Infantil da Cidade da Criança
o)
pé 3.
Ia no J
(SsUM)
(SSAM)
(SUOP)
FG.3 (B5AM)
PG.3 (SECH)
PG.1 (SECM)
Câmara Municipal de Fortaleza
COMISSÃO DE FINANÇAS en de prenda é voo Fica
PARECER Nº Ki! / /70
AO PROJETO DE LEI Nº73/70 (MENSAGEM Nº21/70)
O Chefe do Executivo Municipal encaminhou à conside-
ração deste Legislativo o incluso projeto de Lei que "institui
novos valores de vencimentos para o funcionalismo municipal e/
dê outras providencias",
Foi da ordem de 35% (trinta e cinco por cento) para/
os níveis de vencimentos s partir de Cr$ 101,00 (Cento e um //
cruzeiros) até Cr$ 250,00(Duzentos e cincoenta cruzeiros) ;30%
(trinta por cento) de Cr$ 251,00 (Duzentos e cincoenta e um /
cruzeiros até Cr$ 500,00(Quinhentos cruzeiros);25% (vinte e /
cinco por cento) de Crf 501,00 (Quinhentos e um cruzeiros) até
Crê 800,00(0itocentos cruzeiros);18% (dezoito por cento) de //
Cr$ 801,00 (Oitocentos e um cruzeiros) até Crf 1,100,00 (Hum /
mil e cem cruzeiros) e de 15% (quinze por cento)acima de (VP
Cr$ 1,100,00(Hum mil e cem cruzeiros), |
Pelo presente projeto ficam majorados em 20% (vinte
por cento),através do seu art.6º,0s vencimentos dos funcioná-/
rios municipais colocados em disponibilidade, de acordo com os
Atos Institucional nº8,de 602 de abril de 1969,e Complementar /
nº44,de 29 de janeiro de 1969,
Ainda a presente propositura em seu art «7º , torna ex-
tensivo aos inativos e pensionistas um aumento que será calcu-
lado sobre o valor dos proventos em vigor obedecidas as percen-
tagens estabelecidas na tabela I,
Esta Comissão considera dos mais justos o critério a-
dotado pelo Sr,Prefeito para o aumento de vencimentos dos servi-
dores da Edilidade,manifestando-se pela aprovação de projeto tal
como está redigido,
É este o nosso parecer,
SALA DAS SESSÕES DAS COMIS$0BÉ PERMANENTES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA , Éy dá DE NOYBÁBRO DE 197p,4
“,
COMISSXO DE REDACXO FINAL
À COMISSÃO DE RYDAÇÃO FINAL, DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PFOJ STO DE LEIKS
Nº 73/70:
Institui novos valores de vencimen.
tos para o funcionalismo municipal
e dá outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL NX FORTALEZA NDECRETAS
Art, 1º - Os vencimentos dos cergos provimento efetivo dos Quairos
Permanentes e Suplementar ds Administração Centralizada ficam resjustea-
dos na forma do anexo I desta Lei.
Art. 2º - Possam a corresponder so disposto do anexo II os venci-
mentos do pessoal do Magistério Municipal.
Art, 3º - Og vencimentos e representsoções dos cargos “e provimen-
to em comissão e os velores das funções gratificades são os indicados /
nos anexos III e IV, respectivamente, |
Art. 4º - Os vencimentos e códigos dos cergos ds Tabela de Venci-
mentos Especiais passem a ser os constantes do anexo V,
Art. 5º - Correspondem so disposto no enexo VI, os vencimentos //
dos cargos integrantes do Quadro Especial da Fiscalização. "o
Art. 6º - São majorados em 20% (vinte por cento), os vencimentos
ãos funcionários municipais colocados em disponibilidade, de acordo //
com os Atos Institucional nº 08, de 02 de abril de 1,969, e Complemen..
ter nº 44, de 29 de janeiro de 1969.
Art. 7º - O aumento de vencimentos de que trata esta Lei é esten
sivo ao pessoal inativo e pensionista e será calculado sôbre o velor /
dos proventos em vigor obedecidas as percentagens estabelecidas ns ta-
bela 1, desta Lei,
Art. 8º - Nenhuma pensão concedida so cônjuge sobrevivente será
inferior s cem cruzeiros ((Cr$100,00).
Art. 9º - A denominação, código ou símbolo e distribuição numéri
ca dos cargos da Administração Centralizada são os relecioónados nos a-
-nexos VII, VIII e IX, dos qusis constam, respectivamente: |
Câmara Municipal de Fortaleza
1” “o,
is N . 1 =
. é
o ad o +
ante:
HR A ia
a) Quadro Permanente - Parte I - Cargos Isolsados ou de
Carreira de Provimento Rfetivos
| b) Quaéro Permanente - Parte II - Cargos Isolafos de
Provimento em Comissão;
c) Quadro Suplementar - Cargos extintos na medida em
que vagarem,
Art. 10 - A quantidade, denominação, símbolo e Lotação
des Funções Gratificadas são as constantes do Anexo X desta Lei.
Art. 11 - Festa Lei entrará em vigor, a pertir de 1º de
janeiro de 1.971, revogados as disposições em contrário.
Sala das Sessões das Comissões Permanentes da Câmara /
Municipal de Fortaleza, em /Xãe novembro de 1.970 -
Cf AR O SS / RESIDENTE
TA a
ELATOR
Câmara Municipal de Fortaleza
TABELA I
I) 35% (trinta e cinco por cento) ãe C& 101,00 (cento e hum
cruzeiros) até Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros);
II) 30% (trinta por cento) de a$ 251,00 (duzentos e cinquenta
e hum cruzeiros) até Cf 500,00 (quinhentos cruzeiros);
III) 25% (vinte e cinco por cento) de crê 501,00 (quinhentos e
hum cruzeiros) até Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros);
IV) 18% (dezoito por cento) de G$ 801,00 (oitocentos e hum '
cruzeiros)até Cf 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros);
V) 15% (quinze por cento) acima de Cê 1.100,00 (hum mil e cem
cruzeiros).
CR K-A=-K-X-X- XXXI X XXX XXXXXXXXXX
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
QUADRO PERMANENTE E SUPLEMENTAR
(EM CRUZEIROS)
NÍVEL
1 167,00
2 169,00
3 171,00
4 174,00
5 177,00
6 182,00
7 188,00
8 194,00
9 201,00
10 208,00
11 219,00
12 232,00
13 252,00
14 273,00
15 308,00
16 359,00
17 406,00
18 468,00
aa eee eme rear
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL
(EM CRUZEIROS)
CÓDIGO VENCIMENTOS
ANEXO III
TABELA DZ VALORES DE VENCIMENTOS F REPRES ENTAÇÃO PARA
OS CARGOS DE PROVIMTNTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO VENCIMENTOS PEPRES INTAÇÕES
Cc.2 675,00 650,00
cc.3 468,00 429,00
oo YR 374,00 324,00
C0,5 243,00 | 243,00
Cet te mera ra e
ANEXO IV
TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
(EM CRUZEIROS)
ae ———ee—e
S ÍMBOLO GRATIFICAÇÃO
—
ANEXO V
TABELA D” VENCIMPNTOS TSPECIAIS
(EM CRUZEIROS)
rocurador Fiscal
e eee eta erram e
P JP 1.656,00
Procurador Gerel do Município QSJ 1.656,00
Procurador Patrimonisl J 1.656,00
Procurador Judicial J 1.656,00
Escrivão J 1.231,92
Escrevente | EJ 875,00
Oficial de Justiça OJ 675,00
Técnico de Administração A 675,00
Médico Ss. 624,00
Dentista s 624,00
continua
ANEXO V (continuação)
TABELA DE VENCIMENTOS TSPECIAIS
(EM CRUZEIROS)
DENOMINAÇÃO
Enfermeira T,A.N,.
Assistente Socisl
Arquiteto
Engenheiro
Engenheiro Agrônomo
Assistente Jurídico
Auxiliar de Engenheiro Q.5.
Prof. de Higiene Escolar
Técnicas de Educação
Secretário do Colégio Municipal Fil.
gueires Lima
Auxiliar de Contrôle de Programação
ANEXO VI
CÓDIGO
imgeadago a
QS-B
QS-.F.18
TABELA DE VENCIMINTOS TO QUANRO
ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO
( EM URUZEIROS)
Cr tear ra ea rea a mena
S ÍMBOLO VENCIMENTOS
QUE-3 900,00
QUE -4 991,00
624,00
624,00
624,00 .
624,00
624,00
624,00
624,00
520,00
520,00
520,00
468,00
VENCIMENTOS
12
09
03
07
06
02
05
39
31
04
01
10
09
02
02
02
02
11
01
05
02
27
06
01
02
05
04
15
06
- ee Ti e e
muto mm sirene rei a remar jo
|
|
|
ANEXO VII
CARGOS ISOLADOS OU DE CARREIRA NE PROVIMENTO
(QUADRO PERMANENTE .. PARTE I)
Agente Fiscal de Tributo Municipais
Agente Fiscal de Tributos Municipeais
Agente Fiscal de Tributos Municipais
Agente Fiscal ãe Tributos Municipais
Ajudante de Artífice
Almoxarife
Arquiteto
Arquivista
Assessor de Administração
Assistente de Administração
Assistente Jurídico
Assistente Social
Atendente de Enf ermagem
Atendente de Portaria
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar Técnico
Iusiltor Topógrefo
Balanceiro
Barbeiro
Bibliotecário.
Bombeiro
Calceteiro
Capataz
Capoteiro
Carpinteiro
Contador
Contínuo I
fontínao TE
opista
Costureiro
| dentista
Desenhista
jBletricista I
Eletricista II
A.3
S.10
0F,3
EN.5
0F.3
0F.4
4.10
0F.7
0F,3
0F,7
0F.7
0F.7
F.18
Z.1
Z.2
EN.5
OF,1
EN.15
0F.7
0F,9
01
02
01
ol
181
69
58
01
11
28
22
50
07
6
13
07
41
05
35
47
17
12
08
03
01
04
19
39
41
14
04
08
02
|
º
Câmara Municipal de
ANEXO VII (continuação)
DENOMINAÇÃO
Infemeirs T,A,N.
Engenheiro
Engenheiro Agrônomo
Escrevente
Escriturário I
Escriturário II
Escriturário III
Escrivão
Estafeta
Feitor
Ferreiro
Fiscal de Abastecimento
Fiscal de Higiene |
Fiscal de Postura |
Fiscal de Transportes Coletivos |
Fiscal Veterinário
Vigilante I
Vigilente II
Inspetor de Alunos
Inspetor de Ensino Primário
Inspetor de Transportes Coletivos
Instrutor de Recreação
Instrutor de Salvamento
Jardineiro
Lanterneiro
Mequinista
Mecênico
Mecânico Especialista
Médico
Monitor
Motorista
Oficial de Administração I
Oficial de Administração II
Oficial de Justiça
op eTador Mecênico Perfurador
perador Mecênico Tabulador
Fortaleza
»orr>gggo
NM o O
e.
Oo
tj tj
=]
8.7
De7
EN.7
4.5
S.8
2.1
de
B.4
5.13
2.8
RPM, 1
8.7
OF, 6
0P,8
0F,5
or,B
OF,9
s
A.17
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Camara Municipal de Fortaleza
Su MU;
SRS
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1 ! drag "Pres y EF
Dj
V/A
ANEXO VII (Continuação
. %
Cingr.
mo um
número || DENOMINASÃO CÓDIGO
16 Orientador do Ensino Primário E.15
06 Pdreiro 0F.7
a Pinter OP,6
OL Pinter Especialista 0P,8
02 Porteire o Zo 6
65 | Pratico de Enfermagem Se 7
07 Procurador Fiscal JF
02 Procurador Judicial | J
02 Procurador Patrimenial | J
03 Professor de Cante Orfeônico EPM, 1
569 Professor de Ensine Primário EFM, 1
46 Professor de Ensino Secundário | EMM
03 Professor de Higiene Escolar EE E
04 Professor de Recreação E. 13
ol Professor de Religião E. 13
03 "* Prefessor de Trabalhos Manuais - EPM, 1
03 Redator dh. 15
124 | Referente de Ensino Primário EFM. 2
109 Servente | Ze 2
Ol | sSeldador +| 0)F,7
04 Subsecretário do Colegio Municipal E 17
21. Superviser de Ensino Primário E 14
05 Técnice de Administração A
08 Técnice de Contabilidade F. 18
03 Técnice de Educação E
05 Telefonista | OP 3
10 . Tesoureiro P. 18
04 Topógrafo EN.15
114. Trabalhador . OF 1
45 Vigia Ze 2
48 Zelader Ze 3
Câmara Municipal de Fortaleza
apre ta,
ANSXU VIII ças MEL
CARGOS ISOLADOS DE PROVIINTO EM conISsão (O scouo *)
= sia Vu!
(Quasro Permanente - Parte 11) E À
Neons
DSFONINAÇÃO TÚNSRO SÍ!'ZOLO
Chefe de Gabinete do Prefeito 1 CC.l
Assessor Ce Relaço2s Público | 1 GC.
Secretario lunicipal: 7 CC.1
-(e Planejanento
CE Aduinistraçao
“(e Finanças
-te Serviços Urvanes
“— Ge Saúde e Assistência
- de Bducaças e Cultura
|
- Ce Urbanismo e Obras Públicas
Directores Gerais: 7 CC .2
Diretor do Orgao Central de: 3
-Planejnmento e Orçamento (S.P.l!)
-Auditoria (S.F.H).
“Contabilidade (S.F.M)
“Diretor do Departamento de: 19 CC ,2
“Expediente e Comunicação (G.P)
“Estruturação Administrativa (S.P.M)
-Pessonl (S.A.HM)
«Material (3.4.M)
-Victurasg e Oficinas (S.A.M.)
“Tributos Diversos (S.F.M)
“Tributos Imobiliarios (S.P.M)
-Financeiro (S.P.Il).
-Limpezs Pública (3;S.U.M)
-Fomento e Abastecinente (S.S.U.M) |
“Vigilancia (S.S.U.ii)
“Higiene (S.S. A.)
“Assistência Kédica Dentária (SSAM)
-insino Médico (SECM)
-Turisme (SisCH) |
“Urbanismo e Bgificaçoes (SUOPM)
-Fiscalizaçao (SUOPE)
-Coordenaças e Cadastramento de Obras (SUOPH).
-Ge Trafego e Concessoes (S,.S.U.M)
Camara Municipal de
( CONTINUAÇÃO )
Chefe de:
- Escritório Técnico de Plano Diretor (SPM)
Contador Geral:
Administradores Regionais de:
- Antônio Bezerra
- Messejana
- Mondubim
- Parangaba
Diretor de Departamento de:
- Educação Primária ( SHCM)
- Contrdle de Cemitérios e Serviços Funerários(SSUM)
Auditor (SFM)
Oficial de Gabinete de Prefeito
- Diretor do Colégio Municipsl (SSCM)
Diretor de Departamento de:
- Patrimônio (SAM)
- Cultura (SECM)
Administrador de Fstádios Municipais (S ECM)
Chefe da Bonde de Música Municipal (SEM)
Presidente de Junta Médica Municipal
Chefe do Serviço de Cinema Fducativo
Administrador do Jardim Zoológico (SMEC)
Sec. do Colégio M.Filgueirss Lima
4
DD HW
qa pi o
CC.2
CC.2
CC.3
06.3
CC.3
00.3
CC. 4
0c.4
CC.5
0C.5
CC.5
CC.5
CC.5
o1
01
01
ol
Ol
01
04
01
01
Ol
o
01
Camara Municipal de Fortaleza
ANEXO IX
QUADRO SUPLEMENTAR
DENOMINAÇÃO
Procurador Geral do Município
Assessor de Contrôle da Programação
Contador Geral
Sec. da Junta de Recursos Fiscais
Sec. do Colégio Municipal
Orientador Geral do Ensino Primário
Supervisor da Merenda Fscolar
Auxilisr de Engenheiro
Fiscal de Posturas
Chefe de Obras
Inspetor de Alunos
Atendente
Porteiro
Cobrador
Q.S.F.18
Q.5.F.18
Q.S.P,15
Q.s.r
Q.B. 8.15
Q.8. 8.15
Q.8. EN
Q. 7. EN.15
Q.8.EN.15
Q.5,8.7
Q.5.5.7
Q.5.8.7
Q.8.F,5
=]
12
12
ANEXO X |
RELAÇÃO DAS FUNÇOSS GHATIFICADAS
SERVIÇO DE:
-“Publicaçeo
-Contrôle de Atos Oficiais
Serviço Geral de Administraçao:
Serviço Geral de Finanças
Serviços de:
-Contrôle da Programaçõ>o
-Elaboraçoo Orgamentaria
-Planejnmente |
“Organização
-Bstatística
Serviço de:
-Catastro Pinaneeire
«Cadastro Funcional
-Novimentação de Pessoal
-Almexarifado Geral
-Zeladoria
-Bxpediente e Cadastro Patrimonial
-Arquivo
-Bnpenhos
-Conpras
-Empenhos (Dep-rtamente Material)
«Vinturas
-Oficinas
Serviço ces
-Contrôle de Processes Fiscais
-Arrecadação de Tributos Diversos
=Colagiro e Tributação
“Arrecadação Imobiliaria
“Tributação Imobiliária
“Analisa e Coordenação de Receita
“Auditoria da Administraçao Diteta
«Auditoria da aAdninistraçao Indireta
-Contabiliânde Patrimonial
-Contabilidace Orçamentária Financeira
-Cadagtro Imobiliario
Câmara Municipal de Fortaleza
P Gel
“osiin
ma
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»
EN
q
“,
SAM
SEM
rs r-HYU
Câmara Municipal de Fortaleza
ANSXO X Gcontinuaças) pos = Za
Serviço de: DEDE apra ÁSSUI)
-Varriçao
-“Concessoes e Fiscaliznção
-Estatístiua
«Taxi
-Fomento Agropecuário
-Bsvudos e Pesquisas
-Vigilôncia
-Proteças - Veículos
Serviço des: PGL (SSAH)
-Assistência as Uriâsides Escelares
-Odontológico
-«unfermagem
-“Fiscalizaças Sanitaria
-Junta Médica luricipal
“Veterinaria |
Serviço de: PG. ( SIC)
-Contrôle de Unidades Escolares |
-Orientaçao Pedagógica
-Fiscalizaças de Ensine
-Bâucaças Física e Recresçao
Serviço de: FG.1 ( SUOP)
-Bxonos de Projetos
-Alinhomento Locação € Numsraçoo
-Arquivo e Contrêle
“Fiscalização de Edificações
“Fiscalização de Posturas
-Coordehaças de Obras
“Cadastre Geral de Obras
Vice-Diretor PG.l | (SIT)
Diratora Gn iscola Alba Frota PGL H
Seças Ce Serviços Urbanos PG? GP
Seçao de Finanças FPG,2 "
Seçao de Adninisiraçao FG.2 "
Seçao de: PG.2 (SAN)
- Dircivos e Deveres
—- Registro Funcional
- Contrôle Financeiro
Seçao de: | (SSUM)
“Cadastro
11
25
-Iorentos e Feiras
-Chafnrizes
Adrinistração ãàe líorcados:!:
“Central
-Paula Posson
-Alãceta
«Bela Vista
-Carlito Pamplona
-Joaquim Tavera
-Aerolanidis
«Nazaré
«Parangaba
-liessejana
- Antônio Bezerra
Seçao de:
-bstabolecimenteos Com. Ind. 2 Cobetivos
-“Apreençao e Vacinaçao,de Animais
-Gêneros e Precutos Alimentícios
-Inspeçae Animal
Seçno de:
Edificaçees
-Lote-pmentos
-Licencinnentos e Cadastrd
Setor de: FG.3
-Expediente da Junto llédica
Diretor de Grupo Escolar EG.3
-Bibhieteca Infantil da Cidade da Criança FG.l
(SSAI)
(SUCP)
(SSAL)
(SECH)
( SEC)
“s
Senhor Prefeitos AS a
no Na conformidade ao artigo 74, $ 1º da Lei nº
227, de 14 de junho de 1948, combinado com o artigo 04, nº II te;
nho a satisfação de encaminhar a Vossa Exoelência o presente aú
tógrafo de lei aprovada por esta Câmara que institui novos valo-
res -de vencimentos para o funcionalismo municipal e dé outras .'
%
providéno das,
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Exoo
inota nossos protestos do nei aálevado apreço,
Emo. Sr.
Eng? José Vayter Barbosa Cavalcante
DD3 : Prefeito Municipal de Fortaleza
EESIA-
t
N
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