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norma nº 3797/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3797 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaInstitui o Grupo Ocupacional Jurídico da Administração Centralizada do Município de Fortaleza, altera os níveis de vencimento dos Procuradores Judiciais e Patrimoniais, reclassifica os cargos de Assistência Jurídico que indica e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
DEPARTAD ENTO LEGISLATIVO
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ARQUIVO
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LEI ND + pe OM pe Deaenato DE 1970
Institui o Grupo Ocupacional Jurídico
da Administração Centralizada do Mu-
ntcípio de Fortaleza, altera os níveis
de vencimento dos Proçuradores Judie
ciais o Patrimoniais, retlassífica os
cargos de Assistente Jurídico que ine
dica s dá outras providencias,
A CÂMARA MUNICIPAL DI FORTALEZA DECRETA E EU SANCIGNC A SEGUINTE LEIs
Art. 1º » Fica instituído, na Administração Centralízada da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, o Grupo Ocupacional Jurídico do *
Município, composto das Classes de Procurador e de Assistente Jwídico,
Art. 2º «- Os cargos de Procurador Judicial, constantes do "!
quadro Permanente « Parte I - Cargos Isociados ou de Carreira, de pros
vimento efetívo e procurador Patrimonial, congtante do Quadro Lermas
nente « Parte I - Cargos Isclad.s do Provimento ifetivo, ficam classi
ficados na forma da Tabela Anexa 1, desta Lei,
| Art. 3º - Os cargos Isolados de Provimento Efetivo de Assis,
tente Jurídico, nível A,J,, ficam reclassíficudos em cargos de Care
reira, de Provimento Efetivo, com direito a acesso ao cargo de Proe
curador,
Art. 4? - A Carreira de assistente Jurídico será constitui»
da de neve (9) cargos permanentes, de provimento efetivo, divididos?
em tres (3) Séries de Classes, cujos níveis são A.J, 3, na inicial, '
AJ.2, Intermediária e A,J, 1, na final,
8 Único » Os cargos serão fixados nos seguintes números pas
ra cada uma das respectívas classest
a. No nível A.J,3 » quatro (4) cargos
be No nível A.J.2 - três | (3) cargos.
C. No nível A,J,1 - dois (2) cargos
Arte 5º « O preenchimento dos cargos de que trata o art, 3º
desta Lei far-se-á, atendidos os seguintes critérios:
1 - Na Classe Ínigiai, os atuais ocupantes dos cargos a *
- que se refere o art, 3º;
"II » Nas classes subsequentes, no primeiro provimento mes
diante aproveitamento obrigatório, os Bacharéis em bireito, em dise
* - ponibilidade, desde que não tenham sido. levados a tal condição como
> sonsequência de atos punitivos e, nos provímentos posteriores, medi
t ”
Pis
|| ARQUIVO | M
Câmara Municipal de Fortale
ante promoção pelo princípio do merecimento e da antiguidade no
serviço público, na forma estatutária (Estatutos dos Funcionários
Públicos do Município de Fortaleza)", |
Art. 6º - Quando houver vaga na Classe de Procurador, de
verá ter acesso o Assistante Jurídico nível 4,J.1, obedecida à !
alínea JI do art, 5º
Art. 7º - Os Assistentes Jurídicos serão mantidos em +?
suas atuais lotações e terão mesmos deveres que lhes eram atris.
buídos anteriormente, |
Art 8º - À remuneração Gos Assistentes Jurídicos obedece-
“rá ao disposto na Tabela Ânexa II.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em (1 de denpuino,
de 1970, o
Josa Valter Jarbosa Cavalé
PREPILITO MUNICICAL
PENA er AP e A to rt PV ent Mt AN rr dr o tt A
SITUAÇÃO ANTERIOR
Classe
Procurador Judicial
Procurador Patrimonial
SITUAÇÃO ANTERIOR
Classe
Assistente Jurídico
TABELA à NE XA I
(A que se refere o artigo 2º)
SITUAÇAO NOVA
Código |Vencimen-|Nº de
Classe
to
J 1,04i,00 2 Procurador Judicial | 1.440,00
J 1.044 po 2 Procurador Patrimo- 1,4h0,00
ntal
TADELA ANEXA II
(A que se refere o artigo 4º)
SITUAÇÃO NOVA
Vencimento |INº de
Assistente Jurídico |A.J,3 489,00
Assistente Jurídico |A.J,2 700,00
Assistente Jurídico (Já, 1.1 | 900,00
Ação 480,00
Noto &
pê
nc
TO
reage as VD vâmare ucina) do Fortaleza
PROPOR à AGE
|oea 14/- 6: 70.
Mit ic reman a teta corta ortera roma meme paro o mera ctg e
senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a V. Exê, a fim de ser subme
tido à apreciação dos seus dignos pares, o anexo Projeto de Lei que tem
por objetivo criar o Grupo Ocupacional Jurídico da Administração Centra
lizada do Município de Fortaleza, bem como fixar os vencimentos dos Pro
curadores Patrimoniais e Judiciais em igual nível aos dos Procuradores"
Fiscais do Município, e reestruturar os cargos de Assistente Jurídico ,
no sentido de corrigir distorções existentes no Quadro Jurídico desta
Prefeitura, as quais acarretam sensíveis prejuízos de natureza adminis-
trativas
É sabido que as atividades exercidas pelos Procuradores!
Patrimoniais e Judiciais, na defesa dus ações em que e parte a Prefeitu
ra Municipal de Fortaleza, nao se diferenciam das tarefas exercidas pe-
los Procuradores Fiscais, tendo em vista que a qualidade e quantidade '
de trabalho dos mesmos nao comportam, ente o fato e sobre o ponto de
vista da responsabilidade, desníveis de vencimentos, dai a necessidade!
premente da igualdade de vencimentos dos mesmos aos Procuradores Fisca-
is.
Por outro lado ha imperiosa necessidade de fixar em ba -
ses meis sólidas o serviço jurídico do Município,
Ressalte-se que os Procuradores desempenham suas ativida
des no foro externo e os Assistentes Jurídicos desenvolvem seus miste -
res no foro interno, como seus auxiliares diretos, sendo que algumas vê
zes investem-se no cargo de Procurador, em carater substutivo.
Portanto, a Administraçao Municipal sintonizando com os
princípios norteadores da Reforma Administrativa, no sentido de proeu -
rar evitar senões prejudiciais ao serviço público, e também objetivar a
valorização e dignificaçãao do servidor público, tendo em vista O aumen-
to da produtividade, fortalecendo o sistema do mérito e aproveitando de
seus próprios quadros o Pessoal qualificado sem aumento da despesa,
PO IA VR RIO orem pm mim ai e
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
espera que o projeto anexo, elaborado da melhor maneira que ao Poder
Executivo e dado conceber aos componentes do Setor Jurídico Municipal ,
mereça dessa Ilustre Camara, rapida e tranquila aprovação,
Aproveito o ensejo para renovar a V, Exê os mais eleva -
dos protestos de estima e distinta consideração.
Fortaleza, JJ de Az «de 1.970.
PREFEITO MUNICIPAL, em exercicio.
Exmo, Sre
VERBADOR AGOSTINHO MOREIRA E SILVA
DD. Presidente da Camsra Municipal de Fortaleza
NESTA
ESTADO DO CEARÁ | paul. Ade O
cr rap e 0 ST OM
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PROJETO DE IEI Nº 3%, de 43 de Dat: de 1.970
Institui o Grupo Ocupacional Jurídico da Admi-
nistração Centralizada do Município de Tortale
za, eltera os níveis de vencimento dos Procura
dores Judiciais e Patrimoniais, reclassifica !
og cargos de Assistente Juridico que indica. e
da outras providencias.
A CâBARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SE
GUINTE LBT:
Art. 1º - Fica instituído, na Administração Centralizada da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, o Grupo Ocupacional Jurídico do Munici-
pio, composto das Classes de Frocurador e de Assistente Jurídico.
Arte 22 —- Os cargos de Procurador Judicial, constantes do
quadro Permanente - Purte I - Curgos Isoludos ou de Carreira, de provimen-
to efetivo e procurador Patrimonial, constante do Quadro Permanente - Pur-
te I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, ficam classificados na forma
da Tabela Anexa I, deste Lei. |
ârte 3º - Os curgos Isolados de Provimento Bfetivo de ássis
tente Jurídico, nível A.J., ficam reclassificados em cargos de Carreira,de
Provimento Efetivo, com direito a acesso ao cargo de FProcursdor.
Art. 4º - A Carreira de Assistente Jurídico será constituí-
da de nove (9) cergos permanentes, de provimento efetivo, divididos en
tres (3) Series de Classes, cujos níveis sao A.j.3, na iníciel, A.J.2, in-
termediária e A.J.1, na final, |
$ Único - Os cargos serão fixados nos seguintes números pa-
ra cuda uma das respectivas classes:
a No nível A.J.3 - quatro (4) cargs
be No nível 4.3.2 - três (3) cargos
ec. No nível A.J.1 - dois (2) cargos
Arte 5º - O preenchimento dos cargos de que trata O ext 3º
desta Lei fer-se-a, etendidos os seguintes criterios:
À Corssoão se Reracão Final
— o /
Gâmaro + pod nie ia) do Fortuleza
PROTOCOLO nº hãe O
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
I - Na Classe inicial, os atuais ocupantes dos cargos a
que se refere o art, 38;
IL - Nas classes subsequentes, mediante promoção pelo |!
princípio do merecimento e da antiguidade no cargo, salvo quanto a clas
se final, em que se obedecera somente ao critério do merecimento, de
acordo com o previsto no Estatuto dos Funcionarios Públicos do Municí-
pio de Fortaleza,
Art, 6º - Quando houver vega na Classe de Procurador,de
vera ter acesso o ássistente Jurídico nível AsJ.1, obedecida a alínea!
II do art. 52,
àrt. 7º - Os Assistentes Jurídicos serão mantidos em
suas atuais lotações e terão mesmos deveres que lhes eram atribuídos '
anteriormente,
Art. 8º - À remuneração dos Assistentes Jurídicos obede
cerá so disposto na Tabela Anexa II,
| Art, 9º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu -
blicaçao, revogadas :s disposições em contrario.
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Câmara Municipal de Fortalez
COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO
DE LEI Nº 23/70,
Wo * Instítui o Grupo Ocupacional Jurídico da
e | Administração Centralizada do Município
de Fortaleza, altera os níveis de venci-
mento dos Procuradores Judiciais e Patri
moniais, reclassifica os cargos de Assis
tente Jurídico que indica e dá outras //
providencias,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA
Art, 1º - Fica instituído, na Administração Centralizada da Pre
feitura Municipal de Fortaleza, o Grupo Ocupacional Jurídico do Mu- /
nicipio, composto das Classes de Procurador e de Assistente Jurídico,
Art, 2º - Os cargos de Procurador Judicial, constantes do qua-/
dro Permanente - Parte I - Cargos Isolados ou de Carreira, de provi-
mento efetivo e procurador Patrimonial, constante do Quadro Permanen
te - Parte I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, ficam classifi
cados na forma da Tabela Anexa IL, desta Lei,
Art, 3º - Os cargos Isolados de Provimento Efetivo de Assisten-
te Jurídico, nível A «J,, ficam reclassificados em Cargos de Garreira,
de,Provimento Efetivo, com direito a acesso ao Cargo de Procurador,
Art, 4º - A Carreira de Assistente Jurídico será constituída de
nove (9) cargos permanentes, de provimento efetivo, divididos em tres
(3) Séries de Classes, cujos níveis são A.J.3, na inicial; A,J,2, //
intermediária e A.J,1, na final,
4 Único - Os cargos serao fixados nos seguintes números para /
cada uma das respectivas classes:
a. No nível 4,3,3 - quatro (4) cargos
b. No nível A,J,2 - três (3) cargos
c. No nível A,J,1 - dois (2) cargos
Art, 5º - O preenchimento dos cargos de que trata o art, 3º des-
ta Lei far-se-á, atendidos os seguintes critérios:
Câmara Municipal de Fortalezaas
A
e)
|
ARQUIVO
I - Da Classe inicial, os atuais ocupantes dos cr rços a que
e
se rofere co art, 2º
JT - “as classes subsequentes, mediante rremoo ão velo rrin-
” . “ . + Dad f
civio do merecimento e da antiguidade no ca SO, solvo ouanto 2
€
. » 8 .
classe final, em cuc se obedecerá somente co critério Co mereci-
, Ce acordo co o rrevisto no Estatuto dos funcionários Pú-
Sra
o
+ * ” e Cal .
olicos do Nuricirio de Fortelega,
ad
eu
Art, 6º + “ugndo houver veca na Clcscse de Procurador, “everá
* 2 f . . » a
tcr acesso ssistonte Juridico rível A,J,1, obevecisc a cl
[o
II do art, 8º
art, 7º - Cs Assistentes Jurídicos serão mantidos em suos /
, ma , as . Ed
ciuris lotaçoes c torao mesmos deveres cue lhes erom ctribufcos /
as N . “e
Art, 8º À remuneração dos Assistentes Jurídicos onedecerá
ao disposto no Povela Anexa II,
& : s 2. . s x + ad
Órt, 9º - Estã Lei entroró ex visor na Cato de sua publica-
eu , “1. . aa
ção, POVOA PE ISpoRIcoes Qni CO: *y io,
BALA DAS SESSÕES DAS CCNISSÕES PERMANENTES DA CANAÚA MINICI -
PAL DE PORTALEZA, DP DE CC DE 1970, À
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or m 893 Fortaless, 2, de desenbro de 1970
Senhor Prefeátos
Na conformiânie ao artigo 74, $ 1º da Loi nº 227, de
à4 de junho de 1948, combinado com o artigo 84, nº XI, tenho a satisfa-
gão de smcsninhar a Vossa Rxoslência o presente autógrafo de lei aprova
da por esta Camara que institui o Grupo Ocupacional Jurídico da Adminis
tração Centralisada do Nunicípão de Fortaleza, altera om níveis às ven
cimentos dos Procuradores Judiciais e Patrimoniais, reolassífica os car
gos de Assistente Jurídico que indica e dá outras providências,
Aprovaito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelên
cia nossos protestos do nais elevado apreço.
Exmo. Sre |
Eng? Josê Valter Barbosa Cevalcante
DD. Prefeito Municipal de Fortaleza
NESTA.

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