| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3797 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Institui o Grupo Ocupacional Jurídico da Administração Centralizada do Município de Fortaleza, altera os níveis de vencimento dos Procuradores Judiciais e Patrimoniais, reclassifica os cargos de Assistência Jurídico que indica e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DEPARTAD ENTO LEGISLATIVO DIGITALIZAD 4) para 12, 8 4180 Dvs funtdrvo Gee todo tos 2 ds oie qntbno>. RE Nas QUE TA real anil o qnd | [) X 9 UA NACA E =P AZ TO LEI Nº DIAL DE 4 AZ £O DIOM Nº USER DE SI 2, O £O pormtiguedo ARQUIVO A Á ) b LEI ND + pe OM pe Deaenato DE 1970 Institui o Grupo Ocupacional Jurídico da Administração Centralizada do Mu- ntcípio de Fortaleza, altera os níveis de vencimento dos Proçuradores Judie ciais o Patrimoniais, retlassífica os cargos de Assistente Jurídico que ine dica s dá outras providencias, A CÂMARA MUNICIPAL DI FORTALEZA DECRETA E EU SANCIGNC A SEGUINTE LEIs Art. 1º » Fica instituído, na Administração Centralízada da Prefeitura Municipal de Fortaleza, o Grupo Ocupacional Jurídico do * Município, composto das Classes de Procurador e de Assistente Jwídico, Art. 2º «- Os cargos de Procurador Judicial, constantes do "! quadro Permanente « Parte I - Cargos Isociados ou de Carreira, de pros vimento efetívo e procurador Patrimonial, congtante do Quadro Lermas nente « Parte I - Cargos Isclad.s do Provimento ifetivo, ficam classi ficados na forma da Tabela Anexa 1, desta Lei, | Art. 3º - Os cargos Isolados de Provimento Efetivo de Assis, tente Jurídico, nível A,J,, ficam reclassíficudos em cargos de Care reira, de Provimento Efetivo, com direito a acesso ao cargo de Proe curador, Art. 4? - A Carreira de assistente Jurídico será constitui» da de neve (9) cargos permanentes, de provimento efetivo, divididos? em tres (3) Séries de Classes, cujos níveis são A.J, 3, na inicial, ' AJ.2, Intermediária e A,J, 1, na final, 8 Único » Os cargos serão fixados nos seguintes números pas ra cada uma das respectívas classest a. No nível A.J,3 » quatro (4) cargos be No nível A.J.2 - três | (3) cargos. C. No nível A,J,1 - dois (2) cargos Arte 5º « O preenchimento dos cargos de que trata o art, 3º desta Lei far-se-á, atendidos os seguintes critérios: 1 - Na Classe Ínigiai, os atuais ocupantes dos cargos a * - que se refere o art, 3º; "II » Nas classes subsequentes, no primeiro provimento mes diante aproveitamento obrigatório, os Bacharéis em bireito, em dise * - ponibilidade, desde que não tenham sido. levados a tal condição como > sonsequência de atos punitivos e, nos provímentos posteriores, medi t ” Pis || ARQUIVO | M Câmara Municipal de Fortale ante promoção pelo princípio do merecimento e da antiguidade no serviço público, na forma estatutária (Estatutos dos Funcionários Públicos do Município de Fortaleza)", | Art. 6º - Quando houver vaga na Classe de Procurador, de verá ter acesso o Assistante Jurídico nível 4,J.1, obedecida à ! alínea JI do art, 5º Art. 7º - Os Assistentes Jurídicos serão mantidos em +? suas atuais lotações e terão mesmos deveres que lhes eram atris. buídos anteriormente, | Art 8º - À remuneração Gos Assistentes Jurídicos obedece- “rá ao disposto na Tabela Ânexa II. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em (1 de denpuino, de 1970, o Josa Valter Jarbosa Cavalé PREPILITO MUNICICAL PENA er AP e A to rt PV ent Mt AN rr dr o tt A SITUAÇÃO ANTERIOR Classe Procurador Judicial Procurador Patrimonial SITUAÇÃO ANTERIOR Classe Assistente Jurídico TABELA à NE XA I (A que se refere o artigo 2º) SITUAÇAO NOVA Código |Vencimen-|Nº de Classe to J 1,04i,00 2 Procurador Judicial | 1.440,00 J 1.044 po 2 Procurador Patrimo- 1,4h0,00 ntal TADELA ANEXA II (A que se refere o artigo 4º) SITUAÇÃO NOVA Vencimento |INº de Assistente Jurídico |A.J,3 489,00 Assistente Jurídico |A.J,2 700,00 Assistente Jurídico (Já, 1.1 | 900,00 Ação 480,00 Noto & pê nc TO reage as VD vâmare ucina) do Fortaleza PROPOR à AGE |oea 14/- 6: 70. Mit ic reman a teta corta ortera roma meme paro o mera ctg e senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a V. Exê, a fim de ser subme tido à apreciação dos seus dignos pares, o anexo Projeto de Lei que tem por objetivo criar o Grupo Ocupacional Jurídico da Administração Centra lizada do Município de Fortaleza, bem como fixar os vencimentos dos Pro curadores Patrimoniais e Judiciais em igual nível aos dos Procuradores" Fiscais do Município, e reestruturar os cargos de Assistente Jurídico , no sentido de corrigir distorções existentes no Quadro Jurídico desta Prefeitura, as quais acarretam sensíveis prejuízos de natureza adminis- trativas É sabido que as atividades exercidas pelos Procuradores! Patrimoniais e Judiciais, na defesa dus ações em que e parte a Prefeitu ra Municipal de Fortaleza, nao se diferenciam das tarefas exercidas pe- los Procuradores Fiscais, tendo em vista que a qualidade e quantidade ' de trabalho dos mesmos nao comportam, ente o fato e sobre o ponto de vista da responsabilidade, desníveis de vencimentos, dai a necessidade! premente da igualdade de vencimentos dos mesmos aos Procuradores Fisca- is. Por outro lado ha imperiosa necessidade de fixar em ba - ses meis sólidas o serviço jurídico do Município, Ressalte-se que os Procuradores desempenham suas ativida des no foro externo e os Assistentes Jurídicos desenvolvem seus miste - res no foro interno, como seus auxiliares diretos, sendo que algumas vê zes investem-se no cargo de Procurador, em carater substutivo. Portanto, a Administraçao Municipal sintonizando com os princípios norteadores da Reforma Administrativa, no sentido de proeu - rar evitar senões prejudiciais ao serviço público, e também objetivar a valorização e dignificaçãao do servidor público, tendo em vista O aumen- to da produtividade, fortalecendo o sistema do mérito e aproveitando de seus próprios quadros o Pessoal qualificado sem aumento da despesa, PO IA VR RIO orem pm mim ai e ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA espera que o projeto anexo, elaborado da melhor maneira que ao Poder Executivo e dado conceber aos componentes do Setor Jurídico Municipal , mereça dessa Ilustre Camara, rapida e tranquila aprovação, Aproveito o ensejo para renovar a V, Exê os mais eleva - dos protestos de estima e distinta consideração. Fortaleza, JJ de Az «de 1.970. PREFEITO MUNICIPAL, em exercicio. Exmo, Sre VERBADOR AGOSTINHO MOREIRA E SILVA DD. Presidente da Camsra Municipal de Fortaleza NESTA ESTADO DO CEARÁ | paul. Ade O cr rap e 0 ST OM PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA PROJETO DE IEI Nº 3%, de 43 de Dat: de 1.970 Institui o Grupo Ocupacional Jurídico da Admi- nistração Centralizada do Município de Tortale za, eltera os níveis de vencimento dos Procura dores Judiciais e Patrimoniais, reclassifica ! og cargos de Assistente Juridico que indica. e da outras providencias. A CâBARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SE GUINTE LBT: Art. 1º - Fica instituído, na Administração Centralizada da Prefeitura Municipal de Fortaleza, o Grupo Ocupacional Jurídico do Munici- pio, composto das Classes de Frocurador e de Assistente Jurídico. Arte 22 —- Os cargos de Procurador Judicial, constantes do quadro Permanente - Purte I - Curgos Isoludos ou de Carreira, de provimen- to efetivo e procurador Patrimonial, constante do Quadro Permanente - Pur- te I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, ficam classificados na forma da Tabela Anexa I, deste Lei. | ârte 3º - Os curgos Isolados de Provimento Bfetivo de ássis tente Jurídico, nível A.J., ficam reclassificados em cargos de Carreira,de Provimento Efetivo, com direito a acesso ao cargo de FProcursdor. Art. 4º - A Carreira de Assistente Jurídico será constituí- da de nove (9) cergos permanentes, de provimento efetivo, divididos en tres (3) Series de Classes, cujos níveis sao A.j.3, na iníciel, A.J.2, in- termediária e A.J.1, na final, | $ Único - Os cargos serão fixados nos seguintes números pa- ra cuda uma das respectivas classes: a No nível A.J.3 - quatro (4) cargs be No nível 4.3.2 - três (3) cargos ec. No nível A.J.1 - dois (2) cargos Arte 5º - O preenchimento dos cargos de que trata O ext 3º desta Lei fer-se-a, etendidos os seguintes criterios: À Corssoão se Reracão Final — o / Gâmaro + pod nie ia) do Fortuleza PROTOCOLO nº hãe O ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA I - Na Classe inicial, os atuais ocupantes dos cargos a que se refere o art, 38; IL - Nas classes subsequentes, mediante promoção pelo |! princípio do merecimento e da antiguidade no cargo, salvo quanto a clas se final, em que se obedecera somente ao critério do merecimento, de acordo com o previsto no Estatuto dos Funcionarios Públicos do Municí- pio de Fortaleza, Art, 6º - Quando houver vega na Classe de Procurador,de vera ter acesso o ássistente Jurídico nível AsJ.1, obedecida a alínea! II do art. 52, àrt. 7º - Os Assistentes Jurídicos serão mantidos em suas atuais lotações e terão mesmos deveres que lhes eram atribuídos ' anteriormente, Art. 8º - À remuneração dos Assistentes Jurídicos obede cerá so disposto na Tabela Anexa II, | Art, 9º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu - blicaçao, revogadas :s disposições em contrario. AN | 00006 | Ter OD TPEmMP equequtssy 00004, ey 00* 087 E'r OoTPEM? equequTssy VAON — OFOVALIS HOXHALTT OZÍVALIS ooTpTIME equsgstssy | ooTPEINL equeqsqasr 7 (57 oStqus O exegar os onb y) II VXENT TITIZETA 00º 0%77*T TeTuomtaçaa TOPEIMNDOLT z 00*YYOºT TºTUoMtIZe4 Iop=Inoozg o0*0%7ºT TETOTENL Jopeindola | Fá 00*YY0ºT TEToTPn? TopeindoJg AON OYÍVAOLIS HOLEMENV OYÍVALIS (5 OStum O etagol 98 onb v) I VXENV O VTZEVFE ma ar í a CROPOSILO E iuiartios Na FO ntido 2 Su “a: MT a mA ER. Ca Td ada MTE AT pra O NO it de bio EE CARNE ER Câmara Municipal de Fortalez COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 23/70, Wo * Instítui o Grupo Ocupacional Jurídico da e | Administração Centralizada do Município de Fortaleza, altera os níveis de venci- mento dos Procuradores Judiciais e Patri moniais, reclassifica os cargos de Assis tente Jurídico que indica e dá outras // providencias, A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA Art, 1º - Fica instituído, na Administração Centralizada da Pre feitura Municipal de Fortaleza, o Grupo Ocupacional Jurídico do Mu- / nicipio, composto das Classes de Procurador e de Assistente Jurídico, Art, 2º - Os cargos de Procurador Judicial, constantes do qua-/ dro Permanente - Parte I - Cargos Isolados ou de Carreira, de provi- mento efetivo e procurador Patrimonial, constante do Quadro Permanen te - Parte I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, ficam classifi cados na forma da Tabela Anexa IL, desta Lei, Art, 3º - Os cargos Isolados de Provimento Efetivo de Assisten- te Jurídico, nível A «J,, ficam reclassificados em Cargos de Garreira, de,Provimento Efetivo, com direito a acesso ao Cargo de Procurador, Art, 4º - A Carreira de Assistente Jurídico será constituída de nove (9) cargos permanentes, de provimento efetivo, divididos em tres (3) Séries de Classes, cujos níveis são A.J.3, na inicial; A,J,2, // intermediária e A.J,1, na final, 4 Único - Os cargos serao fixados nos seguintes números para / cada uma das respectivas classes: a. No nível 4,3,3 - quatro (4) cargos b. No nível A,J,2 - três (3) cargos c. No nível A,J,1 - dois (2) cargos Art, 5º - O preenchimento dos cargos de que trata o art, 3º des- ta Lei far-se-á, atendidos os seguintes critérios: Câmara Municipal de Fortalezaas A e) | ARQUIVO I - Da Classe inicial, os atuais ocupantes dos cr rços a que e se rofere co art, 2º JT - “as classes subsequentes, mediante rremoo ão velo rrin- ” . “ . + Dad f civio do merecimento e da antiguidade no ca SO, solvo ouanto 2 € . » 8 . classe final, em cuc se obedecerá somente co critério Co mereci- , Ce acordo co o rrevisto no Estatuto dos funcionários Pú- Sra o + * ” e Cal . olicos do Nuricirio de Fortelega, ad eu Art, 6º + “ugndo houver veca na Clcscse de Procurador, “everá * 2 f . . » a tcr acesso ssistonte Juridico rível A,J,1, obevecisc a cl [o II do art, 8º art, 7º - Cs Assistentes Jurídicos serão mantidos em suos / , ma , as . Ed ciuris lotaçoes c torao mesmos deveres cue lhes erom ctribufcos / as N . “e Art, 8º À remuneração dos Assistentes Jurídicos onedecerá ao disposto no Povela Anexa II, & : s 2. . s x + ad Órt, 9º - Estã Lei entroró ex visor na Cato de sua publica- eu , “1. . aa ção, POVOA PE ISpoRIcoes Qni CO: *y io, BALA DAS SESSÕES DAS CCNISSÕES PERMANENTES DA CANAÚA MINICI - PAL DE PORTALEZA, DP DE CC DE 1970, À LS) ML ZA Fresicente (1 74 E ah TUTOTPN; Ea) A FAO ONÍVALIS I Ta devotos LOPpUAnNICcA | TO id + af TOpEInNDoA | It “- RES rr O PIOJUI OS NO é QU SI 104 WHO" T WonwTouea f ono TUTUO TIS LI] LOopeindoJIg OL TUTO TnÇ Tara “dal LYN sd " OÇÍTA4IS c3 TOPUINIOCL T = a dus, sy + Cs “u ” 7 or m 893 Fortaless, 2, de desenbro de 1970 Senhor Prefeátos Na conformiânie ao artigo 74, $ 1º da Loi nº 227, de à4 de junho de 1948, combinado com o artigo 84, nº XI, tenho a satisfa- gão de smcsninhar a Vossa Rxoslência o presente autógrafo de lei aprova da por esta Camara que institui o Grupo Ocupacional Jurídico da Adminis tração Centralisada do Nunicípão de Fortaleza, altera om níveis às ven cimentos dos Procuradores Judiciais e Patrimoniais, reolassífica os car gos de Assistente Jurídico que indica e dá outras providências, Aprovaito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelên cia nossos protestos do nais elevado apreço. Exmo. Sre | Eng? Josê Valter Barbosa Cevalcante DD. Prefeito Municipal de Fortaleza NESTA.