| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3798 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento de vencimento e salários do Pessoal Fixo do Quadro II e Extranumerários-mensalistas da Câmara Municipal de Fortaleza e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DIG GITALIZADO / | OQ UM enfuulso e ASSUNTO | E º | ? us Vono Ce a a T Eh VEREADOR: | ps 208 LEI Nº B+tasr pe OL, 12, AO 2ÃO | ads DIOM Nº 4554 pe É d2, O Jo ARQUIVO Camara Municipal de Fortaleza LA MES Tu a! EE pomegaeeç 8 11 , [j H NE ; É e & CÂMARA MUNICIPAL DB FORTALESA BECREFA 3 EU SANGIÓNO A SEGUINTE LHE: | Arto 3º — Ou vencimentos dos cargo do provimento efetivo 0 das Sum qêes do Rntranunerivico-nencalictas, dos cargos do provimento en contosão e den Sanções gratificatas, do Quatro IX = Poder Logialativo o da Tabela | , &o possosl 4a Ginara Nunicipal do Fortala os, meia a one a constantes um Beba 3, Elo TZ 6 7% que integrau a presanto ole àrt, 2º — Into ii qntrarê ou vigor, a partir &o 1º do Junoiro do NI, revogulas es dLnponigões en contrúvio. Pago 34 PENPEGNORA MISLEIPAL 3 FORAL, motim bucmalro Ba 19%. Ama a axe 2 ecos 20 Guns 2 roi ara à Gn 1 mara - AR d9 DA MED ; DR 03 253,00 0-5 - 326,00 6 328,00 7 359,90 8 390,00 E 406,00 a 437,00 — ou | 488,00 PANELA ES REFERÊNCIAS E SALÍRTOS PE NIVRANINIRARTOS-HENSALISTAS, A QUE 8X KNFIRE O AR? 1º MA LM DO E o na APTO Cf 176,00 as 188,00 6 229,00 as 131,00 cus 238,00 0m13 308,60 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA | 1293/90. | a EO Dae: meremimieeem Lou 1/6 NO 6 nine 15 MENSAGEM Nº 9º) Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à apreciação de V, Exa, e seus ilustres Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sôbre o reajusta- mento de vencimentos e salários do Pessoal Fixo - Quadro II - e Ex - “tranumerários-Mensalistas da Câmara Municipal de Fortaleza e dá ou- tras providências. A proposição tem por fundamental, os objetivos da política de pessoal preconizada e posta em execução pela atual administração. Outrossim, quero esclarecer a V. Exa., que o referido rea justamento, terá como base o mesmo percentual adotado com relação ao Pessoal do Poder Executivo, Fortaleza, )b ae Nouumbino de 1970 ESTADO DO CEARÁ PR REF FEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA q CR Ch usto DE Ler wi NY |to Dispõe sôbre o aumento de vencimentos e salários do Pessoal Fixo do Quadro II e Extranumerários-mensalistas da . Câmara Municipal de Fortaleza e dá ou iX'tras providências, ARA MUNICIPAL DE FORTADEZA DECRETA E FU SANCIONO A SEGUINTE TE UE | ÂÁCoryssão de Redação Art. 1º - Og vencimentos dos cafgos de e rovimento efetivo e das funções de Extranumerários-menselistas, dos cargos de provimen to em comissão e das funções gratificadas, do Quadro II - Poder. Le - gislativo e da Tabela de Extranumerários-mensalistas, do pessoal da Câmara Municipal de Fortaleza, passam a ser os constantes das Tade - las I, II, III e IY, que integram a presente Lei. Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de Ja neiro de 1971, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM DE NOVEM BRO DE 1970, PREFEITO MUNICIPAL Tree. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA as TABELA Nº I TABELA DE PADRÕES E VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A , QUE SE REFERE O ART, 12º DA LEI Nº | DE DE NOVEMBRO DE 1970 DO ED E Padroeg | Vencimentos marta e ema rama erre me o] 195,00 C.2 | | 226,00 C-3 | | 253,00 c-4 284,00 C-5 | 316,00 C-6 328,00 (6 | 359,00 c-8 | | 390,00 C-9 o | 406,00 c-10 | 437,00 c-11 | 468,00 TABELA Nº TI TABELA DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS DE EXTRANUMERÁRIOS--MENSALISTAS, A QUE SE REFERE O ART, 1º DA LEI Nº + DE DE NOVEMBRO DE 1970 AA OS a Padrões Vencimentos errar eo meet e a nm CEI 167,00 cu.2 176,00 cu-3 188,00 CM 4 198,00 CH.5 “208,00 CM.6 219,00 “047 | 227,00 cus 233,00 CH-9 238,00 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA TABELA Nº III PADRÕES E VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, A QUE SE RE FERE O ART. DA LEI Nº , DE DE NOVEMBRO DE 1970 RR tt Cargos | Padrao mm Nator Diretor Geral Cc-1 1.325,00 Diretor de Departamento CC-.2 897,00 Consul tor Jurídico | CC-2 897,00 Chefe de Relações Públicas CC.3 358,00 a So oO O TABELA Nº IV SIMBOLOS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS A QUE SE REFERE O ART,1L DA LEI Nº +, DE DE NOVEMBRO DE 1970 MOD O Quant. Denominação Símbolo Valor TT Uteis 17 Gabinete do Presidente FG.l 270,00 Gabinete do 1º Secretário Gabinete do Diretor Geral. Seção do Expediente Legislativo e de Projetos Seçao de Contabilidade Seção de Portaria Seção de Mimeografia Seção de Taquigrafia Seçao de Revisão de Anais Seçao de Anais Seção de Biblioteca Seção do Pessoal Seção de Expediente Seçao do Material Seção de Protocolo Seção do Arquivo Seçao das Comissões 2 Sa Camara Municipal de Fortaleza COMISSÃO DE FINANC PARECER Nº ] /ZO AO PROJETO DE LEI Nº 77/70 (MENSAGEM Nº 23) o “Ao “O Chefe do Executivo Municipal, atendendo solicitação deste legislativo, tendo em vista as normas legais que disciplinam o caso / em espécie, encaminhou a esta Câmara o Projeto de Lei incluso que // "dispõe sobre o aumento de vencimentos e salários do Pessoal fixo do Quadro II e Extranumerários-Mensalistas da Câmara Municipal de Forta 1eza e dá outras providências”. A elevação obedeceu o mesmo critério adotado pelo Sr, Pre-/ feito Municipal em relação ao pessoal do Executivo, A presente propositura é justa, merecendo a devida aprovação desta Comissão, É este o nosso parecer, SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES PA CÂMARA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, EM S/DR NOVEMBRO DE 1970, | PRESIDENTE ts e EN E amo A à AUag Câmara Municipal de Fortaleza emo ) a / . CEA COMISSÃO DE REDACÃO PINAL em qa A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL,DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 77/70, NR a NO Dispõe sobre o aumento de vencimentos o Qu ay e salários do Pessoal Fixo do Quadro RR II e Fxtranumerários-mensalistas da / Câmara Municival de Fortaleza e dá ou- tras providencias, A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA: Art, 1º - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e das funções de Extranumerários-mensalista, dos cargos de provimen- to em comissão e das funções gratificadas, do Quadro II - Poder Le- gislativo e da Tabela de Extranumerários-mensalistas, do nessoal da Câmara Municipal de Fortaleza, passam a ser os constantes das Tabe- las I, II, III e IV, que integram a presente Lei, Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janei- ro de 1971, revogadas as disposições em contrário, "SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM o) DE DEZEMBRO DE 1970, PRESIDENTE va /VOSLA , RELATOR t6 Camara Municipal de Fortaleza TABELA Nº 1 Co Cage TIVO A QUE SE REFERE O ART, 1º DA LEI Nº , DE DE NOVEM- BRO DE 1970, PADRÕES VENCIMENTOS c-.a 195,00 C. 2 226,00 C- 3 253,00 C- 4 284,00 C- 5 316,00 C- 6 328,00 C- 7 359,00 C- 8 390,00 D- 9 | 406,00 C- 10 | 437,00 c- 11 | 468,00 VABELA Nº TT TABLLA DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS DE EXTRANUMERÁRIOS -MENSALIS- TAS, A QUE SE REFERE O ART, 1º DA LEI Nº , DE DE NOVEMBRO DE 1970 | PADRÕES | VENCIMENTOS cM- 1 167,00 cM- 2 176,00 | cM- 3 188,00 CM- 4 198,00 cM- 5. 208,00 cm. 6 219,00 cM- 7 227,00 cM- 8 233,00 cM- 9 238,00 CM- 10 284,00 CM-11 308,00 CM- 12 328,00 SE REFERE O ART, 1º DA LEI Nº +, DE NOVEMBRO DE 1990, CARGOS | PADRÕES | VALOR Diretor Geral cc-1 1,325,00 Diretor de Dapartamento 2-CC-2 897,00 Consultor Jurídico Ccc-2 897,00 Chefe de Relações Públicas CCc-3 358,00 emo arame ee e meato rr e err mer rm TABELA Nº IV SÍMBOLOS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS A QUE SE REFERE O ART, 1º DA LEI Nº +, DE DE NOVEMBRO DE 1970 is rat tee ater e a re e tr re ra erra me mar ra rr QUANTIDADE . DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR O 7 Gabinete do Presidente FG-1 270,00 Gabinete do 1º Secretário Gabinete do Diretor Geral Seção do Expediente Legis, e de Projetos Seção de Contabilidade Seção de Portaria Seção de Mimeografia Seção de Taquigrafia Seção de Revisão de Anais Seção de Biblioteca Seção do Pessoal Seção do Expediente Seção de Material Seção de Protocolo Seção de Arquivo . Seção das Comissões Seção de Anais po. OP Rº = Fortaleza, 2 de dezembro de 1.570, Senhor Prefsitos Ra conformidade ao srtígo 74, $ 1º da Lei nº 227, de 14 de junho do 1948, combinado com o artigo B4, nº II, tenho a satiefo- ção de encaminhar a Vossa Excelência o presente autógrafo de lei apro, vada por esta Câmura que dispõe sôbre o aumento do venoiments o cald- rios do Pessoal Fixo do Quadro If'e Extranymerdrios-mensalistas dn Cã mara ilunscípal do Tortuleza e as dutras providônciana Aproveito o ensejo para reiterar n Vosra Excelência nos- s0B protestos de nais slevado aprêços, / ESIDENTE ExmoO. Srs Engº, José Walter Darbosa Cavalcante. "DD, Prefeito Municipal de Portalona. NESTA,