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norma nº 3798/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3798 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre o aumento de vencimento e salários do Pessoal Fixo do Quadro II e Extranumerários-mensalistas da Câmara Municipal de Fortaleza e dá outras providências.
native_id9898

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
DIG GITALIZADO /
| OQ UM enfuulso e
ASSUNTO | E º | ?
us Vono Ce a a T Eh
VEREADOR: | ps 208
LEI Nº B+tasr pe OL, 12, AO 2ÃO | ads
DIOM Nº 4554 pe É d2, O Jo
ARQUIVO
Camara Municipal de Fortaleza
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& CÂMARA MUNICIPAL DB FORTALESA BECREFA 3 EU SANGIÓNO A SEGUINTE LHE:
| Arto 3º — Ou vencimentos dos cargo do provimento efetivo 0 das Sum
qêes do Rntranunerivico-nencalictas, dos cargos do provimento en contosão
e den Sanções gratificatas, do Quatro IX = Poder Logialativo o da Tabela
| , &o possosl 4a Ginara Nunicipal do Fortala
os, meia a one a constantes um Beba 3, Elo TZ 6 7% que integrau
a presanto ole
àrt, 2º — Into ii qntrarê ou vigor, a partir &o 1º do Junoiro do NI,
revogulas es dLnponigões en contrúvio.
Pago 34 PENPEGNORA MISLEIPAL 3 FORAL, motim bucmalro
Ba 19%.
Ama a axe 2 ecos 20 Guns 2 roi ara à Gn 1 mara
- AR d9 DA MED ; DR
03 253,00
0-5 - 326,00
6 328,00
7 359,90
8 390,00
E 406,00
a 437,00
— ou | 488,00
PANELA ES REFERÊNCIAS E SALÍRTOS PE NIVRANINIRARTOS-HENSALISTAS, A QUE 8X KNFIRE O
AR? 1º MA LM DO E o na APTO
Cf 176,00
as 188,00
6 229,00
as 131,00
cus 238,00
0m13 308,60

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
| 1293/90. |
a EO Dae: meremimieeem
Lou 1/6 NO 6 nine 15
MENSAGEM Nº 9º)
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação de V, Exa, e seus
ilustres Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sôbre o reajusta-
mento de vencimentos e salários do Pessoal Fixo - Quadro II - e Ex -
“tranumerários-Mensalistas da Câmara Municipal de Fortaleza e dá ou-
tras providências.
A proposição tem por fundamental, os objetivos da política
de pessoal preconizada e posta em execução pela atual administração.
Outrossim, quero esclarecer a V. Exa., que o referido rea
justamento, terá como base o mesmo percentual adotado com relação ao
Pessoal do Poder Executivo,
Fortaleza, )b ae Nouumbino de 1970
ESTADO DO CEARÁ
PR REF FEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA q
CR
Ch usto DE Ler wi NY |to
Dispõe sôbre o aumento de vencimentos
e salários do Pessoal Fixo do Quadro
II e Extranumerários-mensalistas da
. Câmara Municipal de Fortaleza e dá ou
iX'tras providências,
ARA MUNICIPAL DE FORTADEZA DECRETA E FU SANCIONO A SEGUINTE TE UE
| ÂÁCoryssão de Redação
Art. 1º - Og vencimentos dos cafgos de e rovimento efetivo
e das funções de Extranumerários-menselistas, dos cargos de provimen
to em comissão e das funções gratificadas, do Quadro II - Poder. Le -
gislativo e da Tabela de Extranumerários-mensalistas, do pessoal da
Câmara Municipal de Fortaleza, passam a ser os constantes das Tade -
las I, II, III e IY, que integram a presente Lei.
Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de Ja
neiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM DE NOVEM
BRO DE 1970,
PREFEITO MUNICIPAL
Tree.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA as
TABELA Nº I
TABELA DE PADRÕES E VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A
,
QUE SE REFERE O ART, 12º DA LEI Nº | DE DE NOVEMBRO DE 1970
DO ED E
Padroeg | Vencimentos
marta e ema rama erre me
o] 195,00
C.2 | | 226,00
C-3 | | 253,00
c-4 284,00
C-5 | 316,00
C-6 328,00
(6 | 359,00
c-8 | | 390,00
C-9 o | 406,00
c-10 | 437,00
c-11 | 468,00
TABELA Nº TI
TABELA DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS DE EXTRANUMERÁRIOS--MENSALISTAS, A
QUE SE REFERE O ART, 1º DA LEI Nº + DE DE NOVEMBRO DE 1970
AA OS a
Padrões Vencimentos
errar eo meet e a nm
CEI 167,00
cu.2 176,00
cu-3 188,00
CM 4 198,00
CH.5 “208,00
CM.6 219,00
“047 | 227,00
cus 233,00
CH-9 238,00
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
TABELA Nº III
PADRÕES E VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, A QUE SE RE
FERE O ART. DA LEI Nº , DE DE NOVEMBRO DE 1970
RR tt
Cargos | Padrao mm Nator
Diretor Geral Cc-1 1.325,00
Diretor de Departamento CC-.2 897,00
Consul tor Jurídico | CC-2 897,00
Chefe de Relações Públicas CC.3 358,00
a So oO O
TABELA Nº IV
SIMBOLOS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS A QUE SE REFERE O ART,1L
DA LEI Nº +, DE DE NOVEMBRO DE 1970
MOD O
Quant. Denominação Símbolo Valor
TT Uteis
17 Gabinete do Presidente FG.l 270,00
Gabinete do 1º Secretário
Gabinete do Diretor Geral.
Seção do Expediente Legislativo
e de Projetos
Seçao de Contabilidade
Seção de Portaria
Seção de Mimeografia
Seção de Taquigrafia
Seçao de Revisão de Anais
Seçao de Anais
Seção de Biblioteca
Seção do Pessoal
Seção de Expediente
Seçao do Material
Seção de Protocolo
Seção do Arquivo
Seçao das Comissões
2
Sa
Camara Municipal de Fortaleza
COMISSÃO DE FINANC
PARECER Nº ] /ZO
AO PROJETO DE LEI Nº 77/70 (MENSAGEM Nº 23) o
“Ao
“O Chefe do Executivo Municipal, atendendo solicitação deste
legislativo, tendo em vista as normas legais que disciplinam o caso /
em espécie, encaminhou a esta Câmara o Projeto de Lei incluso que //
"dispõe sobre o aumento de vencimentos e salários do Pessoal fixo do
Quadro II e Extranumerários-Mensalistas da Câmara Municipal de Forta
1eza e dá outras providências”.
A elevação obedeceu o mesmo critério adotado pelo Sr, Pre-/
feito Municipal em relação ao pessoal do Executivo,
A presente propositura é justa, merecendo a devida aprovação
desta Comissão,
É este o nosso parecer,
SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES PA CÂMARA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, EM S/DR NOVEMBRO DE 1970, |
PRESIDENTE
ts
e EN
E amo A à AUag
Câmara Municipal de Fortaleza emo )
a /
. CEA
COMISSÃO DE REDACÃO PINAL em qa
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL,DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO
DE LEI Nº 77/70,
NR a NO Dispõe sobre o aumento de vencimentos
o Qu ay e salários do Pessoal Fixo do Quadro
RR
II e Fxtranumerários-mensalistas da /
Câmara Municival de Fortaleza e dá ou-
tras providencias,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA:
Art, 1º - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e
das funções de Extranumerários-mensalista, dos cargos de provimen-
to em comissão e das funções gratificadas, do Quadro II - Poder Le-
gislativo e da Tabela de Extranumerários-mensalistas, do nessoal da
Câmara Municipal de Fortaleza, passam a ser os constantes das Tabe-
las I, II, III e IV, que integram a presente Lei,
Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janei-
ro de 1971, revogadas as disposições em contrário,
"SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA | MUNICIPAL
DE FORTALEZA, EM o) DE DEZEMBRO DE 1970,
PRESIDENTE
va /VOSLA , RELATOR
t6
Camara Municipal de Fortaleza
TABELA Nº 1 Co
Cage
TIVO A QUE SE REFERE O ART, 1º DA LEI Nº , DE DE NOVEM-
BRO DE 1970,
PADRÕES VENCIMENTOS
c-.a 195,00
C. 2 226,00
C- 3 253,00
C- 4 284,00
C- 5 316,00
C- 6 328,00
C- 7 359,00
C- 8 390,00
D- 9 | 406,00
C- 10 | 437,00
c- 11 | 468,00
VABELA Nº TT
TABLLA DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS DE EXTRANUMERÁRIOS -MENSALIS-
TAS, A QUE SE REFERE O ART, 1º DA LEI Nº , DE DE NOVEMBRO
DE 1970 |
PADRÕES | VENCIMENTOS
cM- 1 167,00
cM- 2 176,00 |
cM- 3 188,00
CM- 4 198,00
cM- 5. 208,00
cm. 6 219,00
cM- 7 227,00
cM- 8 233,00
cM- 9 238,00
CM- 10 284,00
CM-11 308,00
CM- 12 328,00
SE REFERE O ART, 1º DA LEI Nº +, DE NOVEMBRO DE 1990,
CARGOS | PADRÕES | VALOR
Diretor Geral cc-1 1,325,00
Diretor de Dapartamento 2-CC-2 897,00
Consultor Jurídico Ccc-2 897,00
Chefe de Relações Públicas CCc-3 358,00
emo arame ee e meato rr e err mer rm
TABELA Nº IV
SÍMBOLOS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS A QUE SE REFERE
O ART, 1º DA LEI Nº +, DE DE NOVEMBRO DE 1970
is
rat tee ater e a re e tr re ra erra me mar ra rr
QUANTIDADE . DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR
O 7 Gabinete do Presidente FG-1 270,00
Gabinete do 1º Secretário
Gabinete do Diretor Geral
Seção do Expediente Legis,
e de Projetos
Seção de Contabilidade
Seção de Portaria
Seção de Mimeografia
Seção de Taquigrafia
Seção de Revisão de Anais
Seção de Biblioteca
Seção do Pessoal
Seção do Expediente
Seção de Material
Seção de Protocolo
Seção de Arquivo .
Seção das Comissões
Seção de Anais
po.
OP Rº = Fortaleza, 2 de dezembro de 1.570,
Senhor Prefsitos
Ra conformidade ao srtígo 74, $ 1º da Lei nº 227, de 14
de junho do 1948, combinado com o artigo B4, nº II, tenho a satiefo-
ção de encaminhar a Vossa Excelência o presente autógrafo de lei apro,
vada por esta Câmura que dispõe sôbre o aumento do venoiments o cald-
rios do Pessoal Fixo do Quadro If'e Extranymerdrios-mensalistas dn Cã
mara ilunscípal do Tortuleza e as dutras providônciana
Aproveito o ensejo para reiterar n Vosra Excelência nos-
s0B protestos de nais slevado aprêços,
/
ESIDENTE
ExmoO. Srs
Engº, José Walter Darbosa Cavalcante.
"DD, Prefeito Municipal de Portalona.
NESTA,

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