| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3802 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir, ao Gabinete do Prefeito, o crédito suplementar da CR$ 24.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DEPARTAMENTO LEGISLATIVO LEI Nº as DE 18) 12 so DIOM Nº S£O be AB, JZI NO So ARQUIVO Câmara Municipal de Fortaleza” “x ] me a $ ! N PRGUIVO | 0) ' A. 4 Oy pe tt ES DE 1970 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir, ao Gabinete do Prefeito,o crédie to suplementar de CR$ 24,600,00 para re forço de dotações consignadas no vigente Orçamento, A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUIN TE LEIS Art, à? - Fica o Chefe do kxecutivo Municipal autorizado a abrir, ao Gabinete do Prefoito, o crédito suplementar de CR$ 24, 300,00 .( vinte e quatro mil e seiscentos cruzeiros) para rerórço de dota, - ções consignadas no vigente Crçunento, a saber: 01,00 = GABINSTE DO PREFEITO 02,01 - Gabinete do Prefeito 3,0,0,.0 - Despesas Correntes 3,1,0,0 » Despesas de Custeio 3,1:;2,0 - Material de Consumo 05.00 - Materiais e Acessórios de Máquinas, de Viaturas, de Aparelhos de Instrumentos e de Móveis. .Cr$ 1.000,00 3.1,3,0 = Serviços de Terceiros 07.00 - Serviços de Dívulgação,de Impressão e de Encadernação... cecccerercrrercasecaaos 23.600,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo ante- rtor serão utilizados - na forma do item 11I, parágrafo 1º?,do art, 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964 - recursos ' + provenientes da anulação parcial de dotação consignada à Secreta - ria de Urbanismo e Obras Públicas pelo Decreto nº 3.465, de 23 de Junho de 1970, a saber: 07.00 - SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3,1,0,0 Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 06.00 Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e veis cuca sa senes 24.600,00 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, * as disposições em contrário, PoE... sa a. Art. 3º revogadas 2 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL Dk FONTALEZA, EM DE 1970, Migas “a A “Or aà FP, a Eq ANQUIVD | Ce S FORTAS ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA MENSAGEM Nº 55 Câmara Liunivigal és Fortaleza y 40 Tenho a bonra de cubmeter à consideração Ge YV. Senhor Precidente: Excias e seus ilustres Pares, o frojeto de Lei que autoriza o Cnefe do Executivo Municinal, q abrir ao Gabinete do Prefeito ,0 crédito suplementar de Gt 24.600,00 (vinte e quatro mil e seig- centos cruzeiros). Referido crécito se destina a ocorrer com as despesas de material ãe consumo e serviços Ge terceiros daquela unidade. | Para cobertura do crédito ora solicitado, ce- rão utilizados recursos provenientes Ga anulação parcial consi- gnada à Secretaria de Urbanigmo e Obras Públicas. Certo de que essa Casa examinará com elevado espírito público o projeto em anexo, e o aprovará com a urgênci à que O mesmo requer, renovo a V.Excia. e seus dignos Pares me- us protestos de elevada consideração. ENGS JOSE WALTER BARBOSA CAVALO "EITO DE FORTALEZA EXMO. SR. DR. AGOSTINHO MOREIRA E SILVA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA M. FORTALEZA NESTA LS/GP f é uu " *, Comissão da F inangas flat a ESTADO DO CEARÁ ro . EE) y MUNICIPAL DE FORTALEZA Neo PROJETO li LEI Nf g / » DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir, ao Gabinete do Prefeito, o crédito suplementar ! de Cr$ 24.600,00 para refôrço de dotações consig nadas no vigente Orçamento. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, ao Gabinete do Prefeito, o crédito suplementar de Cr$ 24.600,00 (vinte e quatromil e seiscentos cruzeiros) para refôrço de dotações consignadas no vigente Or çamen to, a saber: 01.00 — GABIKETE DO PREFEITO 01.01 - Gabinete do Prefeito 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3.1.2.0 05.00 — Materiais e Acessórios de Máquinas, de Viaturas, de Aparelhos, de Instrumentos e de Móveis .cccccreeces Crê 1.000,00 Material de Consumo - 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros . 07.00 — Serviços de Divulgação, de Impressão e de Encaderna ção COMO CC no Caco tona aorta Cases v Uso 23.600,00 Arte 2º — Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior se rão utilizados - na forma do item III, parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 — recursos Provenientes da anulação parcial de dotação consignada à Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas pelo Decreto nº 3.465, de 23 de junho de 1970, a saber: À Core. 07.00 - SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS én 3.0.0.0 — Despesas Correntes | da 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros 06.00 — Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis cesceocecea cera san sereno rear a sacar e casas 24 « 600,00 Arte 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário, (SM Fortaleza, de dezembro de 1970 ” JOSE WALTER BARBOSA CAVALCANTE | Prefeito Municipal COMISSÃO DE FINANÇAS. anendo PARECER Nº [4 /TO | | AO PROJETO DF LEI Nº 91/70 (MENSAGEM Nº 33/70) 4 O presente projeto de Lei,oriundo da mensagem prefeitu- ral nº 33/70,tem por objetivo autorizar o Chefe às Municipsli. dade a ebrir,eo Gabinete do Prefeito,o crédito suplementar de/// importêncis de Cr$ 24.600,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento. | A suplementação justifice-se,visto que se destina a O correr com as despesas de materigl de consumo e serviços de ter. ceiros daquelas unidade. 'Os recursos necessários a coberturas do crédito solici./ tado, poderge ser. obtidos de conformidade com o item III,parógra- fo 1º,do srt. 43,da Lei Federal nº 4.320,8e 17 de março de 1964. recursos provenientes da anulsção percial de dotação consignada à Secretoria de Urbanismo e Obras Públicas pelo Decreto nº 3.465, de 23 de junho de 1970, | Por estas razões apresentadas pelo Sr.Prefeito Municipal em Sua mensagen,es quais merecem desta Comissão o devido apoio. Assim sendo,e,em tais condições,somos inteiramente Teve. róveis pela aprovação díste projeto. É ste o nosso parecer, | SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CAMARA MU. NICIPAL DE FORTALEZA, EM ) DE DRZEMÉRO DE 1970 Câmara Municipal de Fortale N Requivo | ho Ay 1% Fonth Se COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL A COMISSÃO NE RENAÇÃO FINAL, DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJSTO DE LEI Nº 92/70: Buva Autoriza o Chefe do Executive Municipal a abrir, ao Gabinete do Prefeito, o crédite/ suplementar de (r$ 24.600,00 pars refôrço de, Z p= 1ê. o dotações consignadas no vigente Orgamente. - A CAMARÁ MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA: Art. 1º - Fica o Chefe do Executive Municipal autorizado a abrir, ao Gabinete do Prefeito, o crédito suplementar de Crê 24.600,00 (vinte e quatro mil « seiscentos cruzeiros) para reforço de dotações consig- nedss no vigente Orçamento, a saber: 01.00 - GABINTIS NO PREPEITO | 021.01 — Gabinete do Prefaito 3.0.0.0 —- Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1,2.0 - Material Je Consumo 05.00 - Materiais e Acessórios de Máquinas, de Viaturas, de Aparelhos, de Instrumentos e de Móveis ...cc cce sl 1.000,00 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros 07.00 - Serviços de Divulgação, de Impressão e de Encardemsa . CIO ocorrer ra cos eso orE sa o coco as aros ss co 0 04 23.600,00 Art. 2º .. Pars cobertura do crédito de que trata o artigo anterier serão utilizados - na forma do item III, peréágrefo 1º, do art. 43, da / Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964 - recursos prevenientes dá anulação parcial de dotação consignada & Secrâtaria de Urbanismo e Obras Públicas pelo Decreto nº 3.465, de 23 de junhe de 1970, a saber: 07.00 - SECRTTARIA DE URBANISMO E OB"AS PÚBLICAS 3.0.0.0 - Despesas Correntes | 3.1,.0,0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceires 06.00 - Reparos, Adaptações e Conservação je Bens Móveis e Imóveis. concorre ro os secos o srs ss ssa 000 24.600,00 art, 3º . Fsta Lei entraró em vigor na Aate de sua publicação, reve.. gadas as disposições em contrário. SALA DAS 3895085 DAS COMISSOYS PERMANENTES DA CAMARA MUNICIPAL DF / FORTALEZA, BM / bos NEZIMBRO NE 1,970. RE RR Câmara Municipal de Fortaleza Pd Du o / o ANQUIVO CAM GAL Z ALT PPESINNTE NE oreraZ . ( ne Senhor,Prefei to? Na conformidade ao artigo 74, $ 1º da Lei nº 227, de 14 de junho de'1948, combinado com o artigo 84, neII, tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência o presente autógrafo de lei aprovada por esta Câmara que autoriza o Chefe do Executivo Municipai a abrir, ao Gabinete do Prefeito, o cré dito suplemonter de Gt 24.600,00 para refôrço do dotações con- : signadas no vigente Orçamento. A | Aproveito o ensejo pera raiterar a Vossa Excelência protestos do mais elevado aprêaço, o .ls Cal tras BSS ar Exmo, Sr, Engº. José Walter Barboba Cavalcante DD, Prefeito Municipal ge Portaleza NESTA ' a : ' . à 4 ç RR Mr