| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3804 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Considera de utilidade pública a ORDEM DOS ECONOMISTAS DO CEARÁ (OEC). |
| native_id | 9903 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DEPARTAMENTO LEGISLATIVO S aj. . aa, O : ) a A E Ú + E SR EF f 4 | P a PROJETO DE LEINº ASSUNTO | DIOM Nº DESEN — DE JA AT to ARQUIVO “Câmara Municipal de Fortaleza rm =D) DRºS DE hace DE A9TO Considera de utíiliânie pública a - ONDEM DOS ECONOEISTAS DO CEARR * (omó). A CÂMARA MUFICIFAL DE PORPALHZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEIS Arte 1º « É considerada do ntilidade pública a ORDENS LOS RCONOKISTAS DO DMMRÁ (0EC), associação sivil, sócio-cultural , com sete « fôro juríáico nosta capital arte 2" - Apresente lei entrark em vigor ma data do sua publicação, revogadas as dásposígões em contrârios PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, en * * dei bi LVaa 19 | - - to Wi PROJETO DE LEI Nº “6 /70 , o “provado em ia. Gt A «Pad / nu to Verso Absl Es 8.70 Considera de utilidade pública Dom cen ico q ORDEM DOS ECONOMISTAS DO CR- ARÁ OE Es Es 2 o ” rd “ ui “- eos Ep : : [5 Als Aos ulo . a ita Sr E Ea Ee prngum Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ORDEM DOS ECONOMISTAS CEARÁ (OEC), associação civil, sócio-cul- tural, com sede e fêro jurídico nesta capital, Arte 2º - À presente Lei entrará em viger na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em | 10 de Novembro de 1,970, | Câmara Municipal de Fortaleza COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARECER Nº 5 /7o AO PROJETO DE LEI Nº 76/70 apersaoo de impressão e tor O Vereador Agostinho Moreira e Silva apresentou a consideraçac dêste Legislativo, o incluso projeto de Lei que considera de utilidade/ pública a ORDEM DOS ECONOMISTAS DO CEARÁ, associação civil, sócio-cultt ral, com sede e foro jurídico nesta Capital, | | O mesmo está instruído com o exemplar do Diário Oficial do Es- tado, que publica, na iútegra, os Estatutos da entidade, como exige a/ legislação para o caso, | | A finalidade da medida encetada é des mais justas e oportuna, Com efeito, aquela entidade classista merece o prestígio dos / . . “ + é . s “ poderes públicos, face as suas inúmeras atividades como bem frisa o /(V art, 2º de seus Estatutos, Rendemo-nos a favor, em tais condições, da aprovação desta pro positura, | | E | — É êste o nosso parecer, SALA DAS SESSÕES, DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM ia DE clima DE 1970, | Moss o a». PRESIDENTE 4 4 tada ERES Lo RELATOR « . Camara Municipal de Fortaleza | CONICSÃO DE REDAÇÃO FINAL 4) comissão DE REDAÇÃO FINAL, DM A SEGUINTE REDAÇÃO AC PROJETO A 76/70. Corsidera de utilidede pública a ORNEM DOS ECONOMISTAS DC CEARA / (0EC), A CÂMARA NUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA: Art, 1º- É considerada de utilidade pública a ORDEM DOS ECONOMISTAS DO CEARÁ (0EC), associação civil, sócio-cultural, com sede e foro jurídico nesta capital, Art, 2ºe A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoés em contrário, SALA DAS SFESS fects COMISSCÊS PERMANENTES DA CÂMA- RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM DE DEZEMBRO DE 1970, (DUE CUUlNizia. TETO, J/ Gr) RESIDENTE 1/55 => A f RELATOR Senhor Prefeitos Na conformidade ae artigo 74,5 1º da Lei nº 227, de 14 de junho de 1948, cembinade cem é artigo 84, nº II, tenho a satisfa gas de encaminhar a Vessa Excelência e presente autégrafe de lei a- prevadã por esta Câmara que dênsidera: de; utilidade pública a ORDEM DOS ECONOMISTAS DO CEARA (OZC). Apreveite a eportunidade para apresentar a Vesca Excel oia nesses pretestes de elevado aprêge e consideração, PRÊS IDENTE Exmo, Sr, Engº. José Walter Barbesa Cavalcante, DD. Prefeito Municipal de Fertaleza, NESTA. é