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norma nº 3804/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3804 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaConsidera de utilidade pública a ORDEM DOS ECONOMISTAS DO CEARÁ (OEC).
native_id9903

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
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PROJETO DE LEINº
ASSUNTO |
DIOM Nº DESEN — DE JA AT to
ARQUIVO
“Câmara Municipal de Fortaleza
rm =D) DRºS DE hace DE A9TO
Considera de utíiliânie pública a
- ONDEM DOS ECONOEISTAS DO CEARR *
(omó).
A CÂMARA MUFICIFAL DE PORPALHZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEIS
Arte 1º « É considerada do ntilidade pública a ORDENS
LOS RCONOKISTAS DO DMMRÁ (0EC), associação sivil, sócio-cultural ,
com sete « fôro juríáico nosta capital
arte 2" - Apresente lei entrark em vigor ma data do
sua publicação, revogadas as dásposígões em contrârios
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, en * * dei bi LVaa
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Wi PROJETO DE LEI Nº “6 /70
, o “provado em ia. Gt
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Es 8.70 Considera de utilidade pública
Dom cen ico q ORDEM DOS ECONOMISTAS DO CR-
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Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ORDEM
DOS ECONOMISTAS CEARÁ (OEC), associação civil, sócio-cul-
tural, com sede e fêro jurídico nesta capital,
Arte 2º - À presente Lei entrará em viger na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em |
10 de Novembro de 1,970, |
Câmara Municipal de Fortaleza
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO
PARECER Nº 5 /7o
AO PROJETO DE LEI Nº 76/70
apersaoo de impressão e tor
O Vereador Agostinho Moreira e Silva apresentou a consideraçac
dêste Legislativo, o incluso projeto de Lei que considera de utilidade/
pública a ORDEM DOS ECONOMISTAS DO CEARÁ, associação civil, sócio-cultt
ral, com sede e foro jurídico nesta Capital, |
| O mesmo está instruído com o exemplar do Diário Oficial do Es-
tado, que publica, na iútegra, os Estatutos da entidade, como exige a/
legislação para o caso, | |
A finalidade da medida encetada é des mais justas e oportuna,
Com efeito, aquela entidade classista merece o prestígio dos /
. . “ + é . s “
poderes públicos, face as suas inúmeras atividades como bem frisa o /(V
art, 2º de seus Estatutos,
Rendemo-nos a favor, em tais condições, da aprovação desta pro
positura, | | E |
— É êste o nosso parecer,
SALA DAS SESSÕES, DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, EM ia DE clima DE 1970, |
Moss o a». PRESIDENTE
4 4
tada ERES Lo RELATOR
« .
Camara Municipal de Fortaleza |
CONICSÃO DE REDAÇÃO FINAL
4) comissão DE REDAÇÃO FINAL, DM A SEGUINTE REDAÇÃO AC PROJETO
A 76/70.
Corsidera de utilidede pública a
ORNEM DOS ECONOMISTAS DC CEARA /
(0EC),
A CÂMARA NUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA:
Art, 1º- É considerada de utilidade pública a ORDEM
DOS ECONOMISTAS DO CEARÁ (0EC), associação civil, sócio-cultural, com
sede e foro jurídico nesta capital,
Art, 2ºe A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicaçao, revogadas as disposiçoés em contrário,
SALA DAS SFESS fects COMISSCÊS PERMANENTES DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM DE DEZEMBRO DE 1970,
(DUE CUUlNizia. TETO, J/ Gr) RESIDENTE
1/55 => A f RELATOR
Senhor Prefeitos
Na conformidade ae artigo 74,5 1º da Lei nº 227, de 14
de junho de 1948, cembinade cem é artigo 84, nº II, tenho a satisfa
gas de encaminhar a Vessa Excelência e presente autégrafe de lei a-
prevadã por esta Câmara que dênsidera: de; utilidade pública a ORDEM
DOS ECONOMISTAS DO CEARA (OZC).
Apreveite a eportunidade para apresentar a Vesca Excel
oia nesses pretestes de elevado aprêge e consideração,
PRÊS IDENTE
Exmo, Sr,
Engº. José Walter Barbesa Cavalcante,
DD. Prefeito Municipal de Fertaleza,
NESTA.
é

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