| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3805 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS R - 2 - ASSORES. |
| native_id | 9904 |
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DIGITALIZADO am SL E ff a NGIONÁRIO / Jf CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DEPARTAMENTO LEGISLATIVO | “DATA É 3 Jo | £O PROJETO DE LEINº | C31£O | ASSUNTO , VEREADOR: e» NONE 0 D | LEI Nº 34015 pe 18 iz: 1 £O | | | | E | o uia Usado DIOM Nº USA De 24 | IZ 1 £O P LA, Y em — ARQUIVO “Municipal de Fortaleza Oonsidora do utiliânio púnlios a dt à? — 2 connidsrais do utilitato púniico a “ASSOGTAÇÃO DOS - GXAIS Bel (ANSORES), ontálaio com solo o fixo juríâico eu Fortalesa, dart 2º = 4 progoio Let entrará cu vigio na duto do eua peúioção, reregatos as CLeponições em contrária, | “PAÇO DA PRIPESFARA NONLGIPAL DO PORPALEMA, mos mm Sp fine PROJETO DE LEI nº AÍ po N Considera de utilidadf pública a ASSOCIAÇÃO DOS OFICI IS R-20- As P Leme MMC. Do 85 Euio “9 A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA: rovado em Za discussão É art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIA ÇÃO DOS OFICIAIS R-2- (ASSORES), entidade com sede e fôro juríai- co em Fortaleza, Art, 2º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em / 07 de Outubro de 1.970. BADOR AGOSTANHO M IRA ] er A Associação dos Oficiais -R-2- é uma entidade que, entre outros, tem por objetivo cultuar: as tradições ão C.P.0.R. e do N.P, O.Re, congregando, para tanto, Oficiais da Reserva de tôdas as tur- mas por eles declarados, e Oficiais R-2 declarados ma conformidade da Legislação que regula os graduados em Medicina, Odontologia, Far mácia e Veterinária; render culto sos exemplos de patriotismo de Ci- vis e militares, promovendo festividades nas grandes datas cívicas; prestar serviços de assistência aos Oficiais da Reserva, declarados pelo C.P.0.R. de Fortaleza ou N.P.0.R., ou de outros Estados que,/ habitando e m nossa Cidade, venham a solicitar tais beneficios. Trata-se, evidentemente, de uma entidade que visa desenvol À Coração de Reciação Final 3 Câmara Municipal de Fortaleza sima EN hs wo “| - Pago 2 - | ARQUIVO ) ver junto à comunidade os valores apreendidos e cultuados durante a formação como Reserva do Exército Brasileiro, que deve merecer / o reconhecimento da utilidade pública. Sala das Sessões da Cêmara Municipal de Fortaleza, em 07 de / outubro de 1.970. od é E a Ark OCT; Pu Ad) DOS QUICPAes RO Se rd E Ne op caro de a si o pr - aurora anta O ad DA o Da 4 Â. ER A é q + 8) RE E md do ct a ras DA BSTATVULOS en dg io o nada RSA mt CAPÍTIRO As da amo fera ração O a ms PA Da Asgaçiagão «é seus Táus Art. 129 « À Aogociação dos Oficiala RS ( ASSOUNS à, fus dodn cm 3 de março de 1970, na Ciêndo de ESA talosa, Capital Go Estado ão Cearê, onde tem sede e tõro, davÉiiio co, objetiva nromover entra op seus. associados siivi da: ig &S Elia ráter social, cultural e esportivo, Art, 29 - Puncionará, provisóriamente, ex ispemdência do | nha sede própria, Art. 52. Cogotáva. as seguintes £inet | ARQUIVO Quartel: do €. P, 8, R. de Fortalosa, a que te - Pas a) - cultuar as ixadições do er Etna do do ep R,P,0.R,, congregando, pazs. ; tento E OL ciuis as, Reserva de tõsas as turmas por. êtea deciasados, e Oficiais R-2 deciara-. dós na conformidade de Legislação que ve gúle Jos graduados em Medicina, Odontolos gia, Farmacia e Vetoxinária; b) - render culto aos examplos de patriltzeno às civis a militares, promovendo festivi dades nas arandos datas cívicas; e) - prestãr serviços ds assistência aos Ofi. cinia Ga Reserva, aeclarvados pelo 0.2.0, E R. de Portalesa ou 5,E, OR, q do o tros fstedas qe, habitando em nossa Ci. DP daás, venhem a solicitar taia bensfício RR da Sociedades 3 e &) - manter intercâmbio com ansoniações congê cs noros do País ; | fa sã ? td ADA & & ca Ed =. E, e Ma EQ “& sr ty aa ameno r navio z & fre em 7 rage e AR RR TO fe U Ud NA z . PRE ve ro f 42 3h q ae 4 12º cttas “é Db) -» sócios bensnóvitos são os gue prestarem ser soxviços relevantes. E uociegade, a Juígo ds Angsonbléia Geral, e e por proposta da Dá vets ria ou do Cons Ino Super LOrs c) - sócios efetivos são rodos oo ee inclui - sem | seua nomes no qu 7 eprovação dêstes Er a satidsde de QPioia dos nomtoriomento ; & pa aa a a Eos 8 Dos tt m & ER «4 * AA id Berna ab e Ea a ed a: ak”, + Eos, , aa o ' nã Eloy Gl) aóei ts nonovêrs £ B8O GOGOL CR Cu-ÍQUEET Is dentes do E: OR, de Forisniera, Soa ApA U a o did ii e NES e ms Igwé 5 DEsdd . «+ na & o) Pu Es. = EM E, se te TEM, À RECO Es ES AÇÃS Laço RO é. SESÃs Avta PO » O Funes enem ento da às Peors ação e di , Ex E PNL, pr, Êo com joe dp . gsravés dos seguintes Segéos: : y Fa me o) « ABsernblelo dormi: bi - Coneslho Supcricr: dE? Ts do SW E dr eia 0 aD SS E CS o «o Dlsgronia Excouytivas op ms . TU CAPÍTULO pet pn inicie má. mens cd AM tá : é . ! Buu Ansemolsias Geral Art, BPo- & Ansembiés aê, BO da ÁBBG viação, nos iisitos du 1 2 dentos istetutos . com poderes vara resolver “todas ' - pa . E ai Q% E a] "em ap A, w . ; paes oe 1 pa tac Mara . ao area 8 sotiedude, aunim vom ERA fã tem ul Er CONVE- Es dd Fred E is e Ef atâmidados. Ê » Compets à Assembléio Gerol: - & N “q E NINA OS ca pg ren E opa ma mada are * a dam. Cones Gir f bind PEA: io X ia ERA EM als os QU ps dd Rand PANDA MOV EX Es EE E ao <a 200 fuosrior «e da Lireto nãos bj) - tomar ansalmente as contas da Diretoria Executiva e deliberar sôbre O parecer q- fezecido pelo Conselho Superior, com re- ferência às contas em estudos e ativida- des gerais da Diretoria, . Art, 10º - As Assembléias Gerais poderão ser Ordinárias cu Extraordinárias e serão convocadas pelo Presi- dente do Camsibo Superior, por iniciativa da Diretoria Executi. va ou de Associados que representem, pelo menos, 30% (srinte por. conto) do cerpe social, Art, 11º - As Assembléias se constituem, Tuncionem o deli — terem, em primeira convocação, con e maioria dos sócios e, em segunds, com qualquer númera, em todos os casoz sob a orientação do Consolhs Superior e terão como presidente do $ 19 - A Assembléia Goral Extraordinária quo tiver vu no objetivo a reforma dos Eetatmtos, sómente se instalaré, em primeira convocação, com a presença de asacola- dos que representem, no mínimo, 2/3 do número total de votos, em segunda, com a metado dos votos dos assotiados, e em terceira ' com qualquer número, | S$ 22. - A convocação para as Asscublóias será feito por | | edital, publicado em jornal local de grande cir culação, com «m mínimo do antecedência de 18 (quarenta é oito , horas, especificando pormenorizadenente a matéria a ser discuti- Do Conselho Suporior Arto 229 - Q Conselho Superior compor-se-á de 24 (quutos. ze) membros, eleitos pels Assembléia Gera? va mandatos de 3 (três) anos, sendo permitida sus reoloição. o x “ “ S2€ Ta cua primeirxo veunião o Conselho escolherá Por mitleria de votos, um de Seus membros pero pregidí-io, ri. 359 - do Cansel my Superior incumbe crientar es atãva dsges ds Dizestozia Executiva, tomandoslhe ame almente sues contas e fiscalizando sues atividades, Sã? - Cabe ae Conselhos Superior resolver todos es “a, | Bos amisgus dou Estaúutos, “ad-voferendum"” aq 9 E8 Iguslugnto as Conselho Superior cubos entulei cer o Recimento Interno, “a. Do ARO + 8 Com Fáid MEPGPLCE TeUniperoa done sãos só SAC OE) A urtusdade detoreniss stsê pa. Ema dl GUI toi, a entr a Ea Eu. á "na a eo dente, Cm enda SSMOSLIC, CA Cempro que sy ficar cocegçd vbcos EPs litezará o cem > presenta uínima du 2/3 Sos PSU membros, ubedo ào seu presidente, n3ém do atas de conseliss Too 4 voto de CRB ts pata E o Avt. 159 « Og memos co Conselho Superior serio cebecl iuídos neo casos de mento, impodinantas, vetin cia cu demissão, por associados à eseciha do Conselho Smperiuo até é primeira Asscmpiéis 8 fura Ordinária. capíguro FE CÁ espadas DS çà e Diretoria Exgentiva Art. 26º « 4 Dirgsteria Exocetiva q CONpONaEeA de gotas (7) o menbros, sócio cativos da Sócisdads, sendo . pelo mena, cinco (5) sógise fundaderos, e que Gougarão cu gar. gos às Presidente, Va iea-Presidento, 1º Secretária, 2? Enurctário, 19 Tesoureiro, 2? Tescuralro « Orador, | Art. 79 « São enonreos de Dizotaris Prsctêves tao add PARECER Nº VA /7O AO PROJETO DE LEI Nº 63/70 O vereador Agostinho Moreira e Silva apresentou à con- sideração deste Legislativo o incluso projeto de Lei,que tem / por objetivo considerar de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS/ OFICIAIS R-2 (ASSORES), entidade com sede e fôro jurídico nesta Capital, ' Está o mesmo instruído com o exemplar dos Estatutos / da sociedade, que, segundo consta nos mesmos,a Associação é uma/ entidade que visa promover aos seus associados atividades de / caráter social, cultural e esportivo, Nada mais justo,pois,que se declare de utilidade pú-/ blica aquela associação, | | Com efeito,e, levando-se em consideração a justífica-/ tiva do autor,esta Comissão manifesta-se incondicionalmente / pela aprovação da presente propositura, É este o nosso parecer, SALA DAS SESSÕES DAS COME DS, PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA,EM «7 JOUPUBRO DE 1970, Meus . fa ARS PRESIDENTE RELATOR Câmara Municipal de Fortaleza. é “VN les " | q squno | | COMISSÃO DF REDACÇÃO FINAL 9, A” S ontnS à COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, D4 A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 69/70, Considera de utilidade míública a ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS R - 2 ASSORES, Ad A CÂMARA MENICIPAL DF FORTALEZA DECRETA Art, 1º - É considerada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS R-2- (ASSORES), entidade com sede e fôro jurídico em Fortaleza, Art, 2º « A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu- Lê E blicação,revogadas as disposições em contrário, SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNTCI - PAL DF FORTALEZA, ex or DEZEMBRO DE 1970, A . / / ; (4 | abs Ae a PRESIDENTE RELATOR ad em , : Pao Pad LE . a -. . eo . a ' E IBR “3 op. Nº 9146 Fortaleza, IS de dezembro de 1970. Senhor Prefaitos Na conformidade ao artigo 74, S$ 1º da Lei nº 227, de 14 "de junho de 1948, combinado com o artigo 84, nº II, tenho a satisfa ção de encaminhar a Vossa Excelência o presente autógrafo de lei a- provada por esta Câmara que considera de utilidade pública a ASSO - CIAÇÃO DOS OFICIAIS R - 2 — ASSORES, Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência nos- sos protestos do mais elevado apreço. J Drá Agostinho PRESIDENTE Exmo. Sr. | Eng? José Walter Barbosa Cavalcante, DD! Prefeito Municipal de Fortaleza, NESTA.