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norma nº 3805/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3805 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaConsidera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS R - 2 - ASSORES.
native_id9904

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DIGITALIZADO
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a NGIONÁRIO / Jf
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO |
“DATA É 3 Jo | £O
PROJETO DE LEINº | C31£O |
ASSUNTO ,
VEREADOR: e» NONE 0 D |
LEI Nº 34015 pe 18 iz: 1 £O | | |
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DIOM Nº USA De 24 | IZ 1 £O P
LA, Y em
— ARQUIVO
“Municipal de Fortaleza
Oonsidora do utiliânio púnlios a
dt à? — 2 connidsrais do utilitato púniico a “ASSOGTAÇÃO DOS -
GXAIS Bel (ANSORES), ontálaio com solo o fixo juríâico eu Fortalesa,
dart 2º = 4 progoio Let entrará cu vigio na duto do eua peúioção,
reregatos as CLeponições em contrária, |
“PAÇO DA PRIPESFARA NONLGIPAL DO PORPALEMA, mos mm Sp fine
PROJETO DE LEI nº AÍ po N
Considera de utilidadf pública a
ASSOCIAÇÃO DOS OFICI IS R-20- As
P Leme
MMC. Do 85 Euio “9
A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA:
rovado em Za discussão
É art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIA
ÇÃO DOS OFICIAIS R-2- (ASSORES), entidade com sede e fôro juríai-
co em Fortaleza,
Art, 2º - À presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em /
07 de Outubro de 1.970.
BADOR AGOSTANHO M IRA ]
er
A Associação dos Oficiais -R-2- é uma entidade que, entre
outros, tem por objetivo cultuar: as tradições ão C.P.0.R. e do N.P,
O.Re, congregando, para tanto, Oficiais da Reserva de tôdas as tur-
mas por eles declarados, e Oficiais R-2 declarados ma conformidade
da Legislação que regula os graduados em Medicina, Odontologia, Far
mácia e Veterinária; render culto sos exemplos de patriotismo de Ci-
vis e militares, promovendo festividades nas grandes datas cívicas;
prestar serviços de assistência aos Oficiais da Reserva, declarados
pelo C.P.0.R. de Fortaleza ou N.P.0.R., ou de outros Estados que,/
habitando e m nossa Cidade, venham a solicitar tais beneficios.
Trata-se, evidentemente, de uma entidade que visa desenvol
À Coração de Reciação Final
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Câmara Municipal de Fortaleza sima
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- Pago 2 - | ARQUIVO )
ver junto à comunidade os valores apreendidos e cultuados durante
a formação como Reserva do Exército Brasileiro, que deve merecer /
o reconhecimento da utilidade pública.
Sala das Sessões da Cêmara Municipal de Fortaleza, em 07 de /
outubro de 1.970.
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CAPÍTIRO
As da amo fera ração O a ms PA
Da Asgaçiagão «é seus Táus
Art. 129 « À Aogociação dos Oficiala RS ( ASSOUNS à, fus
dodn cm 3 de março de 1970, na Ciêndo de ESA
talosa, Capital Go Estado ão Cearê, onde tem sede e tõro, davÉiiio
co, objetiva nromover entra op seus. associados siivi da: ig &S Elia
ráter social, cultural e esportivo,
Art, 29 - Puncionará, provisóriamente, ex ispemdência do |
nha sede própria,
Art. 52. Cogotáva. as seguintes £inet
| ARQUIVO
Quartel: do €. P, 8, R. de Fortalosa, a que te - Pas
a) - cultuar as ixadições do er Etna do do ep
R,P,0.R,, congregando, pazs. ; tento E OL
ciuis as, Reserva de tõsas as turmas por.
êtea deciasados, e Oficiais R-2 deciara-.
dós na conformidade de Legislação que ve
gúle Jos graduados em Medicina, Odontolos
gia, Farmacia e Vetoxinária;
b) - render culto aos examplos de patriltzeno
às civis a militares, promovendo festivi
dades nas arandos datas cívicas;
e) - prestãr serviços ds assistência aos Ofi.
cinia Ga Reserva, aeclarvados pelo 0.2.0, E
R. de Portalesa ou 5,E, OR, q do o
tros fstedas qe, habitando em nossa Ci.
DP daás, venhem a solicitar taia bensfício
RR da Sociedades 3
e &) - manter intercâmbio com ansoniações congê
cs noros do País ; |
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Db) -» sócios bensnóvitos são os gue prestarem ser
soxviços relevantes. E uociegade, a Juígo
ds Angsonbléia Geral, e e por proposta da
Dá vets ria ou do Cons Ino Super LOrs
c) - sócios efetivos são rodos oo ee inclui -
sem | seua nomes no qu 7
eprovação dêstes Er
a satidsde de QPioia
dos nomtoriomento ;
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gsravés dos seguintes Segéos: :
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CS o «o Dlsgronia Excouytivas
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Buu Ansemolsias Geral
Art, BPo- & Ansembiés aê, BO da ÁBBG
viação, nos iisitos du 1 2 dentos istetutos .
com poderes vara resolver “todas
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f bind PEA: io X ia ERA EM als os QU ps dd Rand PANDA MOV EX Es EE E ao <a
200 fuosrior «e da Lireto nãos
bj) - tomar ansalmente as contas da Diretoria
Executiva e deliberar sôbre O parecer q-
fezecido pelo Conselho Superior, com re-
ferência às contas em estudos e ativida-
des gerais da Diretoria, .
Art, 10º - As Assembléias Gerais poderão ser Ordinárias cu
Extraordinárias e serão convocadas pelo Presi-
dente do Camsibo Superior, por iniciativa da Diretoria Executi.
va ou de Associados que representem, pelo menos, 30% (srinte por.
conto) do cerpe social,
Art, 11º - As Assembléias se constituem, Tuncionem o deli
— terem, em primeira convocação, con e maioria
dos sócios e, em segunds, com qualquer númera, em todos os casoz
sob a orientação do Consolhs Superior e terão como presidente do
$ 19 - A Assembléia Goral Extraordinária quo tiver vu
no objetivo a reforma dos Eetatmtos, sómente
se instalaré, em primeira convocação, com a presença de asacola-
dos que representem, no mínimo, 2/3 do número total de votos, em
segunda, com a metado dos votos dos assotiados, e em terceira '
com qualquer número, |
S$ 22. - A convocação para as Asscublóias será feito por
| | edital, publicado em jornal local de grande cir
culação, com «m mínimo do antecedência de 18 (quarenta é oito ,
horas, especificando pormenorizadenente a matéria a ser discuti-
Do Conselho Suporior
Arto 229 - Q Conselho Superior compor-se-á de 24 (quutos.
ze) membros, eleitos pels Assembléia Gera? va
mandatos de 3 (três) anos, sendo permitida sus reoloição.
o
x
“
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S2€ Ta cua primeirxo veunião o Conselho escolherá
Por mitleria de votos, um de Seus membros pero
pregidí-io,
ri. 359 - do Cansel my Superior incumbe crientar es atãva
dsges ds Dizestozia Executiva, tomandoslhe ame
almente sues contas e fiscalizando sues atividades,
Sã? - Cabe ae Conselhos Superior resolver todos es “a,
| Bos amisgus dou Estaúutos, “ad-voferendum"” aq
9 E8 Iguslugnto as Conselho Superior cubos entulei
cer o Recimento Interno,
“a.
Do ARO + 8 Com Fáid MEPGPLCE TeUniperoa done sãos só
SAC OE) A urtusdade detoreniss stsê pa. Ema dl GUI toi,
a entr a Ea Eu. á "na a eo
dente, Cm enda SSMOSLIC, CA Cempro que sy ficar cocegçd vbcos EPs
litezará o cem > presenta uínima du 2/3 Sos PSU membros, ubedo
ào seu presidente, n3ém do atas de conseliss Too 4 voto de CRB ts
pata E o
Avt. 159 « Og memos co Conselho Superior serio cebecl
iuídos neo casos de mento, impodinantas, vetin
cia cu demissão, por associados à eseciha do Conselho Smperiuo
até é primeira Asscmpiéis 8 fura Ordinária.
capíguro FE
CÁ espadas DS çÃ
e Diretoria Exgentiva
Art. 26º « 4 Dirgsteria Exocetiva q CONpONaEeA de gotas (7)
o menbros, sócio cativos da Sócisdads, sendo .
pelo mena, cinco (5) sógise fundaderos, e que Gougarão cu gar.
gos às Presidente, Va iea-Presidento, 1º Secretária, 2? Enurctário,
19 Tesoureiro, 2? Tescuralro « Orador, |
Art. 79 « São enonreos de Dizotaris Prsctêves
tao add
PARECER Nº VA /7O
AO PROJETO DE LEI Nº 63/70
O vereador Agostinho Moreira e Silva apresentou à con-
sideração deste Legislativo o incluso projeto de Lei,que tem /
por objetivo considerar de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS/
OFICIAIS R-2 (ASSORES), entidade com sede e fôro jurídico nesta
Capital, '
Está o mesmo instruído com o exemplar dos Estatutos /
da sociedade, que, segundo consta nos mesmos,a Associação é uma/
entidade que visa promover aos seus associados atividades de /
caráter social, cultural e esportivo,
Nada mais justo,pois,que se declare de utilidade pú-/
blica aquela associação, | |
Com efeito,e, levando-se em consideração a justífica-/
tiva do autor,esta Comissão manifesta-se incondicionalmente /
pela aprovação da presente propositura,
É este o nosso parecer,
SALA DAS SESSÕES DAS COME DS, PERMANENTES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA,EM «7 JOUPUBRO DE 1970,
Meus . fa ARS PRESIDENTE
RELATOR
Câmara Municipal de Fortaleza.
é “VN
les "
|
q squno | |
COMISSÃO DF REDACÇÃO FINAL
9, A”
S ontnS
à COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, D4 A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO
DE LEI Nº 69/70,
Considera de utilidade míública a
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS R - 2
ASSORES,
Ad
A CÂMARA MENICIPAL DF FORTALEZA DECRETA
Art, 1º - É considerada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO
DOS OFICIAIS R-2- (ASSORES), entidade com sede e fôro jurídico em
Fortaleza,
Art, 2º « A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu-
Lê E
blicação,revogadas as disposições em contrário,
SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNTCI -
PAL DF FORTALEZA, ex or DEZEMBRO DE 1970,
A .
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(4 | abs Ae a PRESIDENTE
RELATOR
ad em
, : Pao
Pad LE .
a -. .
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op. Nº 9146 Fortaleza, IS de dezembro de 1970.
Senhor Prefaitos
Na conformidade ao artigo 74, S$ 1º da Lei nº 227, de 14
"de junho de 1948, combinado com o artigo 84, nº II, tenho a satisfa
ção de encaminhar a Vossa Excelência o presente autógrafo de lei a-
provada por esta Câmara que considera de utilidade pública a ASSO -
CIAÇÃO DOS OFICIAIS R - 2 — ASSORES,
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência nos-
sos protestos do mais elevado apreço.
J
Drá Agostinho
PRESIDENTE
Exmo. Sr. |
Eng? José Walter Barbosa Cavalcante,
DD! Prefeito Municipal de Fortaleza,
NESTA.

open original →