| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3807 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir à Secretaria de Serviços Urbano, o crédito suplementar de Cr$ 5.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
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“CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DEPARTAMENTO LEGISLATIVO VEREADOR: | º | LEI NO 3 ROL “peoL, 12. £O de DIOMNº USEI Ê pe OM , |Z ÃO pao o ARQUIVO . LEI Nº * SUSDE 4 DE ser, tro dO DE 1970, Autorisa o Chefe do Executivo Municipal a ab Secretaria de Se Trigos Urbanos, o crédito suplementar de €$ 5.000,00 para refórço de dotações consignadas no vigen- | te Orçamento. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: árt. 1º - Fica o Chefe do Executivo municipal autorisado a * abrir, à Secretaria de Serviços Urbanos, o crédito suplementar de C$. 5.000,00 (cinco mil cruseiros) para refórço de dotações consignadas ' no vigente Orçamento, «a saber: 05.00 - SECRETARIA DE SER 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.2.1.0 — Pessoal 30 le. 11 — Pessoal Civil = 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas : 1.05 - Gratificação de Renção,.....ccccoso soc. «É | 3.000,00 01.00 — Gratificação Adicional por tempo | de SOrviÇÕo ccccrserc coros core co sao o o «lTÊ E 2.000,00 e 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo an terior, se utiiisado recurso proveniente da anulação paroial de dotação cons a à mesma unidade no vigente Orçamento, a saber: 3.0.0.0 - Despegas Correntes | | o 3.2.0.0 - Transforgnoias Correntes, “ 3.2.3.0 - Transferencias de Assistências é | Previdencia Social = . 3.2.3.3 - Salário Fanília | fo 02,00 he Pessoal CAviL. crcocosoresc core coco oco e LÊ o - 5.000,00 - Arte 3º - Eata Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. ns PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em À do de 1970. NR Eng?.José Valter Barbosa Cévaic io PREFEITO MUNICIP) ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA GABINETE DO PREFEITO | Fortaleza, 32 — IX o 0f.N.o o nara en erga ca me DA | inunicigal ds Fortaleza | Baia | Senhor Presidente: Tenho a honra Ge submeter à consideração de V. “xa. e sem ilustres Pares, o Projeto de Lei que autoriza 9) Chefe do Executivo “unicipel, a abrir à Secretaria de Serviços Urbanos, o erédito supl cuenter de Cr»5.000,00 (cinco mil eruzei ros). Referido crédito ce destina a ocorrer con as despesas Ge nessoal Gacuela Secresarias. Para a cobertura vo crédito ora solicitado, se . rão utilizados recursos provenientes da anulação sarcial consiy . nada à mesma unidade no vigente Orçamento. . Certo «e que essa Casa, examinará com elevado ! espirito público o projeto en anexo, e o aprovará com a urgên- cia sue o mesmo requer, renovo a V.ixa, e seus ciçmnos Pares teus protestos de elkvada consideração. PRRPEITO DE FORTALEZA » xnl, Sr. Yr. Agostinho Noreira e Silva DD. Presidente da Cânara -unicival ãàe Fortaleza, e NESTA: ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA PELOJETO DE L&I ro $ 9. »3 9 DISABMBLO DO 1970 à Comissão de Finanças adutoriza o Chefe do Executivo dunici pal a abrir, à Secretaria de Servi- cos Urbanos, o crédito suplementar de Cr5 & 1900, 0 para reforco de dota ções consignadas no vicente Úrça mens to. A CÂMARA MUNICIPAL DZ FORTALEZA decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | Árt. 1º - Fica o Chefe do Executivo un cipal autorizado a abrir, à Secretaria de serviços Urbanos, o crédito suplemen tar de Cr$ 5.909, 90 (cinco mil cruzeiros) para reforço de dotações con- sicnadas no vigente Orçamento, a saber: 05,00 - SECRETARIA DE snVIÇOS URBANOS 3.9.0.0 - Despesas Correntes 3.1.9.9 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantaçens Fixas 91.095 — Gratificação de Função cecarros cessa eo 02.08 - Gratificação / Adicional por Tempo de Serviço... .cccccererarere cre as coco. «CLS 2.990,00 art. 2º - Para cobertura do crédito de que tra- ta o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente da anulação par cial de dotação consignada à mesma unidade no vigente Orçamento, a sa 95.090 —- SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3,2,.0.0 — Transferências Correntes DBO — Transferências de Assistencia e Previdencia social 3.2.3.2 - Salário Familia 91.09 - Pessoal Civil.......ccccccccttto. . º Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, de dezenbro de 1979. PREFEITO MUNICIPAL Camara Municipal de Fortal COMISSÃO DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PARECER Nº cá 70 e É AO PROJETO DE LEI Nº89/70 (MENSAGEM Nº «32/90) + , Jiu » CO projeto de Lei em tela, oriundo da mensagem prefei- tural nº 32/70, tem nor finalidade autorizar o Chefe do Executivo Municival a abrir, à SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, o crédito / suplementar da importancia de Crê,5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para refôrcço de dotaçães consignadas no vigente Orçamento, 4 suplementação justifica-se, tendo em vista que se destina 2 ocorrer com as despesas de pessoal daquela Secretaria, Os recursos necessários à cobertura do grédito solici- tado poderão ser obtidos de anulação parcial ou total de dotação consignada A mesma unidade no vigente Orçamento, Por estas razões apresentadas pelo Sr, Prefeito em sua mensagem, esta Comissão dá o seu inteiro apoio, Assim sendo, e, em tais condições, manifestamo-nos pe- la aprovação da presente propositura, É este o nosso parecer: SALA DAS sessUng as COMISSÕES PrRMANFNTES DA CÂMARA MUNICTPAL DE FORTALEZA( bm / / DE D BRO DE 19 VA DPHV IB Ny ASI X JO EU CEU SIDENTE «o Autériza o Chefe do Executive Municipal a abrir, à Secretaria de Serviços Urbsnes, o crédito suplementar de G$ 5.000,00 para refôrço de detações consignadas ne vigen. te Orçamento, A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA: | | Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipel sutorizado a e. brir, à Secretaria de Serviços Urbanos, o crédito suplementar de (B..... 5.000,00 (cince mil cruzeiros) pera refôrço de dotações consignadas no / vigente Orçamento, a seber: 05,00 —. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS Despesas Correntes Despesas de Custeio Pessoal Pessosl Civil Vencimentos e Vantagens Fixas - 01,05 Gratificação de Função. ecos rorcr oro cooss «lTÊ 3.000,00 01.08 -. Gratificação Adicional per tempo de BeIVICO. cerecerercesse ca cersrsrrcrrsasc cer alÊ 2.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo an. terior, será utilizado reeurse preveniente da anulação parcial de dota- ção consignada &» mesma unidade no vigente Orçamento, a saber: 05.00 - SECRETATIA DE SERVIÇOS URBANOS 3.0.0,0 Despesas Correntes 3.2.0.0 — Transferências Cerrent es 3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social 3.2.3.3 - Salário Família | Ól. Ó ma Pessoal Civil.cccccerorcrcosescorerrrrorc cce cslrb 5.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em viger na data de sus publicação, revogades as disposições em contré — SALA DAS/ÃESSOES DAS DE FORTALEZA, EM // DE DEZEMBRO D | 1.970. 1» A Mada o PÇ o ah adro RR a eo PC . aid be AM o . ” Nus/ O ans avo ! %e «, : Ot. nº. 97) Fortalesa, )8 de dezembro de 1970, =“ Senhor Prefeito: 4 | Na conformidade ao artigo 74, $ 1º da Lei nº 227, de 14 de junho de 1948, combinado com o artigo 84, nº II, te nho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência O presente au- tógrafo de lei aprovada por esta Câmara que autoriza o Chefe do * "Executivo Municipal a abrir à Secretaria de Serviços Urbanos o * “CCorédito suplementar de 48 5.000,00 para Tefôrgo de dotações con- —signados no vigente Orçamento” $ - Aproveito E ensejo pare reltarar a Vossa Ex- celência nossos protestos do mais elevado apreço, Cc En8?, José Walter Barbosa Cavalcante DD. Prefeito Municipal de Fortalega EESTA