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norma nº 3808/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3808 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza a desapropriação de um terreno no Parque Santo Antonio da Floresta e dá outras providências.
native_id9906

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DIGITALIZADO ”
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO |
Dara D ML ;£O
PROJETO DE LEINº... Q 4 | O |
ASSUNTO
LEINº 3 Ei Yo DE Ma jeto
DIOM Nº usça e ato ponto
ARQUIVO
Camara Municipal de Fortaleza
LEINSÕÍSVUS pp À pe ds LADA Am DE 1970
Autoriza a desapropriação de um terreno
no Parque Santo Antonio da Floresta e
dá outras providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI: :
Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza, autorizado
a fazer a desapropriação do terreno à rua Dom Joaquim, antiga rua
S. Carlos, medindo 9,90m de frente por 55,00m de fundos, extreman-
do ao norte com Francisco Bessa, ao sul com Israel Gomes Guimaraes,
ao leste onde derem os fundos indicados, e ao oeste com a dita rua,
Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior se destinará
a construção de uma Sociedade Beneficente,
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições com contrário,
Paço da Câmara Municipal de Fortaleza, em À de SRA MANO
de 1970.
“J0SÉ WALTER BARBOSA CAVALCANTY
Prefeito MunicipÃl
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
rENSAGa! Nº 1 , DE 0% Seyumho pe 1970,
sennor President Camara Municies) és Fortaleza
n2or resicenLtes
é PROTOCOLO nm IB
Buld/LTO
Tenho a honra de aii de Ve
Exciae e seus ilustres Pares, o incluso Projeto de Lei, que !
autoriza o Chefe do Executivo Kunicipal, a desapropriação Gé
um imóvel no Parque Santo Antônio da Floresta.
Justifica-se a proposição em apreço, por se
tratar da obtenção de um terreno para o Patrimonio Muni cipal
tendo em vista à construção em futuro próximo, Ce uma Socieda
de Beneficente que vem a completar o acêrvo de obras beneméri,
tas de nossa cidade.
Na certeza que essa Egrégia Câmara saberá, !
mais uma vez, examinar com elevado espirito público, evsa so-
licitação e aprova-la com a presteza que o mesmo requer, rei-
tero a VeExcia. meus protestos de elevada estima e considera-
Ção e
CAS (Deli
YG8 JOSÉ WALTER BARBOSA CAVALCA?
PREFLZITO DE FORTALEZA
ERRO. SR.
DR. AGSOTINHO KORRIRA E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂNARA M. DE FORTALEZA
NISS TA
REFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
NV
e A DE LEI Nº Sáha nm3 [MW ve ig7o.
M
Dun a desapropriação de um terre
dá
da,
A SEGUINTE LEI:
o Parque Santo Antônio da Floresta e
tras providências.
MUNICIPAL DE FORTALEZA, DECRETA E EU SANCICNO '
Art. 1º — Fica o Prefeito Hunicipal de Forta-
leza, autorizado a fazer a desapropriação do terreno À rua Dom
Joaquim, antiga rua S. Carlos, medindo 9,90m de frente por 5540
m “e fundos, extremendo ao norte com francisco Bessa, ao sul com
Israel Gomes Guimarães, ao leste onde derem os fundos indicados,
e ao oeste com a dita rua.
, « Árt. 28 — À área de que trata o artigo anteri
or se destinará à construção de uma Sociedade Beneficênte,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigôr na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
o GABINETE DO PREFEITO, em * ãe
is
9 JOSÉ WALTER BARBOSA CAVALCANTE
| PREFEITO MUNICIPAL
COMISSÕES DE FINANÇAS E URBANISMO
VT et E
PARECER CONJUNTO Nº ê /70
AO PROJETO DE LEI Nº 84/70 (MENSAGEM Nº 27)
O projeto de Lai em tela oriundo da mensagem nrefei-
tural nº 27, tem por finalidade iesapropriar um terreno no nar-
que Santo Antônio da Floresta e dá outras providencias,
OC pensamento do Sr, Prefeito Municiral é ror demais
justo e oportuno pois visa a obtenção de um terreno nora o Patri-
monio Municiral, tendo em vista a construção, de uma Sociedade Be
neficente que vem a completar o acervo de obras beneméritas de //
nossa capital,
Por se tratar de mais uma medida acertada nclo Chefe
do Executivo Municipel somos favoraveis a aprovação da presente
nroposi tura,
a)
É êste o nosso parecer:
SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES /PARMANENTES DA CÂMARA
MUNICIPAL DF PORTALBZA, Px Ff pr DEZEMBRO DE 1970,
pune to
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Vi f » 1 Fo rs q
a de impressão a intercinia AAMALHLLEA LOAD. “. PRESIDENTE
en “Po |
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UAU, ALAS aro
AS]
Câmara Municipal de Portaleza —
COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
. “B4/ 700 DF REDAÇÃO FINAL, DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI
Nº 84/70:
Autoriza a desapropriação de um ter
reno no Parque Santo Antônio da Flores.
ta e dá outras providências,
A CAMARA MUNICIPAL DE PORTALEZA DECRTTAS
Art. 1º - Pica o Prefeito Municipal de Fortalezas, autoriza-
do a fazer a desapropriação do terreno à rus Dom Joaquim, entiga rua
S. Carlos, medindo 9,90m de frente por 55,00m de fundos, extremando/
so norte com Francisco Bessa, 20 sul com Israel Gomes Guimarães, so”
leste onde derem os fundos indicados, e ao oeste com a dita rua.
Art. 2º « À área de que trata O artigo anterior se destina-
rá 2 construção de uma Sociedade Beneficênte,
“4
Art. 3º - Fsta Lei entrará em vig6r na data Je sua publica-
Ção, revogadas as disposições em contrário,
SALA DAS SESSÕES DAS COMISSOU PTRMANENTES DA CAMARA MUNI.
CIPAL DE FORTALEZA, MN DEDBZAMBRO NE 1.970.
“a
Senher Prefeitos.
Ra conformidade ao artigo 74,5 1º da Lei nº 227, de 14 de
“junho de 1948, combinado cem e artigo 84, nº Il, tenho a setisfa
cao de encaminhar a Vossa Excelência * presents autógrafo às leí
aprevade per sata Câmara que au eriza a desapropriaçãe de um ter
Eis rene ne Parque Sante. Antônio da, Froresta e dé outras providências,
o Aproveito a opertunídade para apresentar a Vossa Exçelên —
“ cÃa nesses pretestos de elevado aprêço é consideração.
Exmo. sr.
Eng?, Jesó Walter Barbosa Cavalcante.
o DDe Prefeito Municipal. de Fortaleza,
do Nesta

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