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norma nº 3810/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3810 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir, à Secretaria de Urbanismo Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.300,00 para o fim que especifica.
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PISITALIZADO,
FUNCIONAR M
ONÁRIO ua;
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEINC QL |O
ASSUNTO
verEaDOR: É oito Hume Mus SOTO
TETE ÇÃO, pe PL IZ HO o o
antousa
bom Nº 4544 DE DÁ 1 (Z; to
ARQUIVO
Camara Municipal de Fortaleza
LEX Nº DSO pp 2 “DE Dir tmminio DE 1970,
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
o | = | a abrir, à Secretaria de Urbanífamnde Obras
| | € | Públicas, o crédito especial de Ge.cvce
o. | == | 10,300,00 para o fim que específica,
- A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO À SNQUÍNTE uns,
aro A* - Fica 6 Chefe do Executivo Municipal autorisado a É
abrir, à SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS, o oródito especial |
| “de 0 10.300,00 (dez mil e tresentos cruseiros) para ocorrer a gespee
E ves com a implantação e futolonamento daquela unidade, como a seguir. n
E indicados
a | 07,00 « SECRETARIA DE URBANISNO E OBRAS PÚBLICAS
| — 3.0.0.0 « Despesas Correntes
3.1.0.0 » Despesas de Custeio |
3,1,1,0 » Pessoal o o 78)
3.1.1.1 - Pessoal Cívil | o E | o
01,00 « Vencimentos e Vantagens Fixas 6
01,13 - Gintificação de Representação. .ccesercsssassacs 21,000,00.
02,00 « Depsenas variéveis .. |
| 02.05 » Gratificação pela heprasentação de Gabinete... 2.000,00 |
9.1.2.0 o Material de Consumo . | RR
“05,00 » Nateriais e asessórios de néquinas, é de Viaturas, do
aparelhos, de. Instrumentos e de Móveis. cesssscro À+200,00 o
3.1.7.0 « Serviços de Terseiros | .
09,00 « Serviços de Comunicações em Geral covesuvescóes “3ooçdo
16,00 “ Qutros Serviços ao Terceiros. ,cscoscccrncccevos 5.800,00
o Art. 2º - Para cobertura de emédito de que trata o artigo *
o anterior, sorá utilizado - na forma do Ítem IXI, parágrafo 1t,do art.
"43, Ga Leí Federal nt 4,320, de 17 de março de 1964 « recurss prevos
* niente da anulação pereial de detação consignada à mesma unidade pelo
* Decreto at 3.463, de 23 de dunho do 970, a saber:
1
y
Câmara Municipal de Fortaleza
07,00 - SECRETARIA DE URBANISMOS E OBRAS PÚBLICAS
3.0.0.0 - Despesas Correntes
2.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1,1,0 » Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
01.15 - Diversos - Lei Municipal nt ShO ..cecsere. 8 10,300,00
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publis
cação, revogadas as disposições em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em -i de Lam
de 1970, | 4
Walter Haxbosa Ca
PREFEITO MUNICIP/
- Of.N.o
GABINETE DO PREFEITO coma cmi must
Fortaleza, PROTOCO;
Baia /
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ENSAGH! Nº É O
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à consideração de V.
úxcia. e seus ilustre Pares, o projeto Ge Lei que “utoriza O
Chefe do Executivo Municipal, a abrir à Secretaria Ge Urbanis-
nc e Obras Públicas, o crédito suplementar de ($ 10.300,0C(aez
mil e trezentos cruzeiros),
Referido crédito se destina a ocorrer com as
despesas de pessoal, material de consumo e serviços âãe tercei-
ros, Gacuela Secretarias
Para a cobertura do crédito ora solicitado, se
rão utilizados recursos provenientes da anulação parcial consi
mada à mesma unidade no vigente Orçamento.
Certo de que essa Caga examinará com elevado !
espírito público o vrojeto em anexo, e o aprovará com a urgen-
cia que o mesmo requer, renovo a Y, Excia. e seus dignos Pares
meus protestos de elevada consilceração.
ENGº JOSÉ WALTER BARBOSA CAVALCANTE
PREFLITO Di FORTALEZA
EXMO. SP.
DR. ACOSTINHO MORAIRA E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂNABA MUNICIPAL DE FORTALEZA
NESTA
LS/GP
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PROJETO DE LEI Nº PÁ, DE OD DE DEZENBRO DE 1970
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir,
à Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas,o cré
dito especial de Cr$ 10.300,00 para o fim que eg
peciíica.
SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS, o crédito especial de Cr$g 10.300,C0(dez
mil e trezentos cruzeiros) para ocorrer a despesas com a implantação e funciona -—
mento daquela unidade, como à seguir indicados
07.00 — SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
3.0.0.0 — Despesas Correntes 4 Comissão do Financss
3.1.0.0 — Despesas de Custeio em 04 = 24 19 FO
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 = Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$
tr am rr
( PRESIDENTE |
01.13 — Gratificação de Representação ccceccccosccccocorecerasaos 1.000,00
02.00 — Despesas Variáveis
02.05 - Gratificação pela Representação de Gabinete ..ccccssr.s0. 2.000,00
3.1.2.0 — Material de Consumo
05.00 — Materiais e Acessórios de Máquinas, de Viaturas, de
Aparelnos, de Instrumentos e de Móveis ..creccccccro sr... 1.200,00
3.1.3.0 = Serviços de Terceiros
09.00 — Serviços de Comunicações em Geral cecesessccsscrsesercsos 300,00
16.00 — Outros Serviços de Terceiros .ccccrscccccercccrcrcsresaos 5.800,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior,
será utilizado - na forma do item III, parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964 — recurso proveniente da anulação parcial de do
tação consignada à mesma unidade pelo Decreto n% 3.465, de 23 de junho de 1970 ,
a saber:
07.00 — SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
3.0.0.0 — Despesas Correntes |
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1.0 — Pessoal EN.
3.1.1.1 — Pessoai Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
01.15 — Diversos — Lei Municipal nº 540 COCO rosas pecas Cr$ 10.300,00
Arte 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrários.
Fortaleza, de dezembro de 1970.
JOSE WALTER BARBOSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
PARECER Nº !9 (TO | rá e si
AO PROJETO DE LEI” N$87/70 (MENSAGEM 1230/10)7
+. O prejeto de Lei em tels,oriundo da mensagen prefeitu.
ral n230/70,tem por objetivo autorizer e Chefe do Executivo,s/
abrir à Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas,o crédito em=/
pecial &e Cr$ 10.300,00 pars o fim que especifica.
O mencionado crédito se destina a ocorrer com as des.
peses de pessosl,materisl de consumo e serviços de terceiros ,//
daquela Secretaria.
Os recursos necessários à coberturas do crédito solici-
tedo,poderão ser obtidos de conformidade com o item III ão srti-
go nº 43 da Lei Federal nº 4320,ãe 17 de março de 1964. recureo /
proveniente da enulação percial de dotação consignada à mesma ul
nidade pelo Decreto nº 3,465,de 23 de junho Se 1970,
| Sao estes as razões apresentados pelo Sr.Prefeito Muni.
cipal em sus menssgem,es queis merecem desta Comissão o devido//
apoio. .
Assim sendo,e,em tais condições ,manifestesmo-nos integral.
mente pela aprovação físte projeto. |
É “ste o nosso parecer,
SALA DAS SESSONS S COMISSÕES PERMANENTES DA CAMARA MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, EM /H DE DES BLBRO DE 1970.
Camara Municipal de Fortaleza
"* COMISSZO DE RIEMAÇÃO FINAL
A COMISSXO DE PEDAÇÃO FINAL, DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº
Autoriza o Chefe do Executivo Munici-
pal a abrir, » Secretarias de Urbanismo e
Obres Públicas, o crésito especial de //
crê 10.300,00 para o fim que especifica.
Art. 1º - Fica o Chefe ào Executivo Municipal autorizado a a-
brir, à SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS, o crégito especial /
às Cr$ 10.300,00 (ãez mil e trezentos cruzeiros) para ocorrer a despe-”
sas com a implentação e funcionamento daquelas unidade, como s seguir /
indicado: ”
107.00 - SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despezas de Custeio |
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 - Pessosl Civil | |
01.00 - Vencimentos e Ventegens Fixas Cr$
01.13 - Gratificeção de Representação ..ccccccccccrcrro. Lo 000,00
02.00 - Despesas Variáveis
02.05 - Gratificação pele Representação de Gabinete..... 2.000,00
3.1.2.0 - Meterisl de Consumo |
05.00 - Materiais e Acessórios àe Móquinss, de Visturas,de
Aparelhos, de Instrumentos e de MÓveisS..ccoscoces 1.200,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
09,00 - Serviços de Comunicações em Geral....ccccocroroces 300,00
“16.00 - Outros Serviços de Terceiros....crcccorcorccssesos 5.800,00
Art, 22º - Pera cobertura de crédito de que trate o artigo an
terior, será utilizedo - ne forma do item III, parágrafo 1º, do art.
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - recurso preveni
ente da anuleção parcial de dotação consignada à mesma unidade pelo /
Decreto nº 3.465, de 23 de junho de 1970, a saber: ,
07.00 -
3.0.0.0 -
3.1.0.0 —
3.1.1.0 -
3.1.1.1 -
01.00 -
01.15 -
revogadas
Camara Municipal de Fortaleza
9 SCRETARIA DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessosl
Pessoal Civil
Vencimentos e Ventesgens Fixas
Diversos - Lei Municipal nº 540......0 1.0. Crê 10.300,00
Arte 3º - ota Lei entrará em vigor no dets de sus publicação,
es disposições em contrário,
SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES NA CAMARA MUNICIPAL
DE FORTADEZA, EM /(, DE DEZEMBRO DE 1,970,
4
pdf x RELATOR
j "a À / , .
|
0f, nº. OP Fortatezs, | É de dezembro de 1970,
CÊ
o)
“o
Senhor Prefeitos
Na conformidade ao artigo 74, 8 1º da Lei nº 227,
de 14 de junho de 1948, combinado com o artigo 84, nº II, tenho a
satisfação de encaminhar a Vossa Excelencia o presente autógrafo *
de lei aprovada por esta Câmara que autoriza o Chefe do Executivo!
| Municipal a abrir, à Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas, o:
"crédito especial de 6 10.300,00 para o fim que especifica, É
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa
Excelôncia protestos de elevadó, apraço.
+»
Exm?, Sr,
Engt, José Walter Barbosa Cavalcante
DD, Prefeito Municipal de Fortaleza
NESTA

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