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norma nº 3812/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3812 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a garantir as obrigações a serem assumidas pela Companhia Telefônica de Fortaleza no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
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DIGITALIZADO |
CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
“DATA L4, 12 120
“LEINº 38 2 DESA | a iondiousda
DIOM Nº 4580 E af 424 HO
ARQUIVO
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Muníci-
pal a garantir as obrigações a serem assumi
das pela Companhia Telefonica de Fortaleza no
valer de CR$3.000,000,00 (três milhões de /
cruseiros) e dã outras providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEL! | o
Art, 1º »- Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizas
de a garantir solidariamente &s obrigações a serem contraídas pela
Companhia Telefonica de Fortaleza, em contrato de empréstimo cem /
o Banco do Brasil S.A, no valor de até CR$3.000,000,00 (tros mi -
lhões de cruzeiros) e mais juros e comissões estipulades no respeg
tive contrato, | |
Art. 2º - À importâncie oriunda da operação de crédito a que/
se refere o Art, 1f, destinar-secá a fazer face ao custeio da rõe
de telefonica na área do Município de Fortaleza, Vo
Arte 3º - Para garantir o empréstimo a ser contraído fica aip
da o Chefe do Poder Executivo Hunicipal autorizado a vincular os
recursos provenientes do Fundo de Participaçao do Município e dar
aval ou fiança em nome da Prefeitura Municipal em contrato ou tie
tulo de crédito a ser emitido pela Companhia Telefonica de Fortale
za, oriundo do empréstimo de que trata a presente Lei,
Art, hºf - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em “À de Sivsmio
de 1970, |
senhor Presidente: -
E PRUTULILaAS Py “e va
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
GABINETE DO PREFEITO
Fortaleza, Agel
MENSAGEM no Dl
Tenho a honra de remeter a V. Exa., anexo à presente
Mensagem, um Projeto de Lei em virtude do qual é o Prefeito Municipal
autorizado a garantir, solidâriamente, as obrigações a serem contrai -
das pela Companhia Telefônica de Fortaleza, em contrato de emprésti -
mo com o Banco do Brasil S. A., no valor de até Cr$ 3. 000. 000, O0(três
milhões de cruzeiros).
Êsse empréstimo que se destinará a fazer face ao cus
teio de parte dos investimentos necessários à ampliação da réde telefô-
nica, na área do Município de Fortaleza, é imprescindível à Companhia
Telefônica de Fortaleza, tendo em vista que para obter melhores condi-
ções de venda, visando atingir a camada populacional de menor poder
aquisitivo, passou a negociar o uso de um terminal telefônico em 48
prestações, tanto para os telefones residenciais, como para os comer,
ciais.
Tal fato, forçosamente, diminuiu a entrada de recur,
sos na fase inicial do investimento, com o agravante da necessidade de
implantação total da rêde externa nos primeiros 24 meses.
Assim, como não poderá a Companhia Telefônica dis
por da totalidade dos recursos previstos na fase inicial, fazendo-se ne-
cessário o empréstimo em referência, a fim de evitar atrasos no anda-
mento das obras de ampliação.
Face a tais considerações, confio em que os ilustres
membros da Câmara Municipal de Fortaleza não se negarao, na esfera
de suas atribuições específicas e no exercício pleno delas, a aprovar o
incluso Projeto de Lei.
No ensejo, apresento a V.Exa. e, por seu intermédio,
aos demais integrantes dêsse Egrégio Poder Legislativo, os protestos
de elevado aprêço
Engº José Walter Barbosa Cavalca
Prefeito Municipal
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
GABINETE DO PREFEITO
Fortaleza,
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
garantir as obrigações a serem assumidas pela
Ir, Companhia Telefônica de Fortaleza no valor de
CR$ 3.000. 000, 00 (três milhões de cruzeiros) e
dá outras providências.
€ AA A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SAN-
(A IONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
garantir solidâriamente as obrigações a serem contraídas pela Compa-
nhia Telefônica de Fortaleza, em contrato de empréstimo com o Banco?
do Brasil S.A, no valor de até CR$ 3. 000. 000, 00 (três milhões de cru-
zeiros) e mais juros e comissões estipulados no respectivo contrato.
Art. 29 - À importância oriunda da operação de crédito a que se
refere o Art, 19, destinar “se-á a fazer face ao custeio de parte dos inves
timentos necessários à ampliação e modernização da rêde telefônica na
área do Município de Fortaleza.
Art. 39 - Para garantir o empréstimo a ser contraído fica ainda O
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vincular os recursos |?
provenientes do Fundo de Participação do Município e dar aval ou fiança
em nome da Prefeitura Municipal em contrato ou título de crédito a ser
emitido pela Companhia Telefônica de Fortaleza, oriundo do empréstimo
de que trata a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário,
Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em de
de 1970,
Eng? José Walter Barbosa Cavalcante
Prefeito Municipal
À Corvssão de Resração F me:
Câmara Municipal de Fortal
COMISSÃO DE FINANCAS
PARECER Nº [9 Í7O |
ÃO PROJETO DE LEI Nº 04/70 (MENSAGEM Nº 36/90)
O projeto de Lei em tela, oriundo da mensagem prefei-
tural nº 36/70, visa antorizar o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal a garantir as obrigações a serem assumidas pela Cocanhãia To-
Jefônica de Fortaleza no valor de 8º 3,000,000,090 Certo "ilnões /
de cruzeiros) e da“ outras “rovidências,
Tal emuréstino destinar-se-á a fazer free ao custe-
jo de parte dos investimentos necessários à amplinrcção e codernis,
zRcão da rede telefônica na área do munic ípio ie Yortaleza,
Alego ninda o Chefe da “unicinalidade e: eua Nensa-
gem cue, é irmrescindível à Comyanhi MMelefônica de Fortaleza, pa
ra a “mesma obter melhores cordições de venda, tendo er vista a /
camada vopulacijonal de menor poder aquisitivo, vassou = negociar
O uso de ur terminal telefônico em 48 prestações, tanto nara os
telefores residenciais como rara os comerciais,
im face de tais razões, soros unanimimente a favor/
a a .
da arrovaçao deste projeto,
É o nosso narecor,
RA MUNICIPAL DE PORTALEZA , EM fre MEZEMBRO DF 1970,
PELSIDENTEO
ZLATOR
(tre SIDA
A NA
CONISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
A COMISSÃO “E CORAÇÃO PTNAL, DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO
DE LRT Nº ch/70,
Autoriza o Chefe do Poder tixecutivo Meniciral
« “ a «
reta Cormmanhia Telefonica de Fortaleza no va-
AS
(hop? À lor de CR$ 3.000,000,00( tres milhoes de cru -
zeiros) e dá oulras orovidercirs,
f
N a sarantir as obrisrcoes a serem assumidas //
A CÍTPADA MUNTOTDAL DE PORTALEZA MDODIDA :
Art, 1ºeFica q Chefe do Poder Executivo Miunicinal autorizando q PAPA
goranrir solidaricvonte cs obriçaçoes » gerem certrefaas pela Comnanhin
Telefônica de Portalozo, em contrato de empréstimo cor o Bonco do Pro =
sil S,4, no vrlor de até 02$2,000,000,00(três milhoês de cruzeiros) o /
mois duros o comissoes costiruladas va vresnectivo contrrto,
Art,2º.A Lonortâncis oriunda dr oreração de eródito » No sa re -
fere ,o Art,1º, destinor-so-á a fazer face en custeio de varte dos invos
timentos necessérios à ampliação e modernização da rºíde telefônica na /
“reo do Nunicínio de Fortalezes,
Art,3º-Para coraontir o empréstimo 2 ser contraído fica rindo o /;
Chefe do Poder Txecutivo Municinal autorizado a vincular os recursos FS
provenientes do Fundo de Porticipação do Nunicínio e dor aval ou fiança
em nome da Prefeitura Municipal em contrato ou título de crédito a ser
emitido nvcla Companhia Telefonica de Fortaleza, oriundo do empréstimo /
de cne trata a presente Lei,
Art.4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposiçoes em contrário, |
SATA DAS SEAGOÉES DAS COMISSOÊS PERMANENTES DA CÂMANA MITCIPAL DE
PORTALEZA, EM DE DEZEMBRO 10970,
VARA Lu, YENTE
par MELZTOR
4
o
Senhor Profeitos
Na conformidade ao artigo 74, $ 1
à4 4e junho de 1958, combinado com o artigo
a satisfação de encaminhar à Vossa Exceiônc
grafo de lei aprovada por esta Câmara, que
do Poder Executivo Municipal a garantir as.
6$3,000,000,00 (três milhões de cruzeiros).
alias" .
t da Lei nº 227, de
(8h, nt XI, tenho /
ta o presente autó-
Pautoriãa o Chefe /
obrigações a serem /
assumidas pela Companhia Telefônica de Fortaleza no valor de /
e dá outras*providên
EN
Aproveito a oportunidade para apresentap a Ve. Ext. Pro
testos de elevado apreço,
Exmo, Sr, o
ing? José Walter Barbosa Cavalcante
De Prefeito Municipal de Fortaleza
[3
À
t
“.

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